CONTRATO EMERGENCIAL Nº 014/2021/HCN
Contrato celebrado em caráter emergencial
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 014/2021/HCN
São partes deste instrumento, de um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 00, 00 x 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “Contratante” ou “Imed”; e, de outro lado, ECOSENSE Construções, Logística e Gestão Ambiental Eireli, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 21.876.089/0001-24, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00 X, xx 000, Xxxxxxxx XX Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx – XX, XXX: 00000-000, neste ato representada pelo Sr(a) Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador(a) do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “Contratada”, tem entre si ajustado que:
- Considerando que o CONTRATANTE, foi declarado vencedor do “Chamamento Público de nº 01/2021” (Processo Administrativo nº 202000010030869), que tem como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas por dia, junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), localizado na Cidade de Uruaçú-GO, conforme publicação realizada dia 14.10.2021 no Diário Oficial do Estado de Goiás (fl. 34 - Edição 23656);
- Considerando que, por força do Chamamento Público acima referido, o IMED celebrou com o Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, o contrato de gestão correspondente ao gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da referida unidade hospitalar (Contrato de Gestão nº 080/2021), com data para início de suas operações no dia 01.12.2021;
- Considerando que, dada a exiguidade do lapso temporal entre os eventos retro indicados, não é possível nem razoável ao CONTRATANTE iniciar e concluir o processo ordinário de seleção para fins de contratação de serviços e fornecimento de bens relacionados ao referido hospital;
- Considerando que é consenso entre as partes que, mesmo diante da exiguidade temporal já mencionada, não pode haver risco de interrupção ou mesmo suspensão, ainda que parcial, dos bens fornecidos ou dos serviços prestados à população usuária do HCN; e
- Considerando que o CONTRATADO já fornecia bens e/ou prestava serviços junto ao referido hospital, ainda que contratado por terceira organização social (anexo I deste instrumento), e que, por força daquela outra contratação, cumprirá, a partir do dia 01/12/2021, com suas obrigações por um prazo de até 90 (noventa) dias.
as partes têm, entre si, justo e contratado o que segue.
1 – O CONTRATADO continuará fornecendo os bens ou prestando os serviços constantes do anexo I deste instrumento junto ao CONTRATANTE. Referidos bens ou serviços se constituem em: Prestação de Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente corretos de rejeitos comuns.
2 – O prazo desta avença é de até 90 (noventa) dias contados da data de assinatura deste instrumento, prorrogáveis por conveniência das partes. Fica estabelecido que eventual prorrogação deste contrato emergencial só se dará por escrito - sem o que o contrato será automaticamente rescindido, sem qualquer ônus ou penalidades para as partes.
2.1 – Caso o processo ordinário de seleção seja concluído antes do término da vigência do presente contrato emergencial, este também será automaticamente rescindido sem nenhum ou penalidades para as partes.
3 – No que tange ao objeto da contratação, valores ajustados e obrigações do CONTRATADO, permanecerão em vigor, pelo prazo indicado à cláusula “2” retro, as disposições constantes do anexo I a este instrumento, naquilo que não confrontar com os termos desta avença.
3.1 – Valor disposto no anexo I deste instrumento:
ITEM | Descrição | Unidade | Quant. Estimada Mensal | Valor unitário | Valor Estimado Mensal |
1.1 | Destinação final de resíduos Classe II - comum - taxa cobrada no Aterro Sanitário em Goiânia-GO | Quilos | 34.000 | R$ 0,14 | R$ 4.760,00 |
1.2 | Locação de caixa compactadora estacionária de volumetria 17m3 | Locação | 01 | R$3.000,00 | R$ 3.000,00 |
1.3 | Deslocamento do ponto de geração do resíduo (HCN) até o Aterro - Aproximadamente 330 km | Frete | 04 | R$ 3.300,00 | R$ 13.200,00 |
1.4 | Locação dos conteineres de resíduos metálico, com dispositivo e tranca e fechamento com tampa com capacilidade de 1200 L | Locação | 04 | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
Total Mensal - Estimados | R$21.760,00 |
4 – O CONTRATADO declara ter ciência de que o presente contrato emergencial é firmado em razão de o CONTRATANTE ter sido sagrado vencedor do “Chamamento Público de nº 01/2021” (Processo Administrativo nº 202000010030869) para fins de, mediante celebração de contrato de gestão com Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, promover o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas por dia, junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN). Deste modo, o CONTRATADO concorda, desde já, que os montantes devidos em razão deste contrato emergencial estão estrita e necessariamente vinculados à efetivação do repasse financeiro, pelo Estado de Goiás, dos valores relativos ao mencionado contrato de gestão.
O presente instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as partes)
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados.
XXXXXX:25991325847
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx-XX, 01º de dezembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX:85655228149
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX:85655228149
Dados: 2021.12.01 15:47:30 -03'00'
ECOSENSE Construções, Logística e Gestão Ambiental Eireli
(Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx)
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
ANEXO I – CONTRATO INICIAL FIRMADO ENTRE
ECOSENSE CONSTRUÇÕES, LOGÍSTICA E GESTÃO AMBIENTAL EIRELI
E
AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) DE COLETA E TRATAMENTO DE REJEITOS COMUNS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE E A EMPRESA RECOL.
Processo E-doc nº 20210009.00029
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo Decreto Estadual nº 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº 1.073/18, estabelecida na Avenida Olinda com Avenida PL3, Quadra H4, Lotes 1,2 e 3, Edifício Lozandes Corporate Design, Torre Business, 20º Andar, Parque Lozandes, CEP 74884-120, Goiânia/GO, declarada gestora temporária do HOSPITAL PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 DO CENTRO-NORTE GOIANO (HCN), com inscrição no CNPJ sob o nº 05.029.600/0007-91, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, em conformidade ao Despacho nº 630/2021 – GAB/SES/GO e Ofício nº 2424/2021 – GAB/SES/GO, neste ato representada por seu Superintendente Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ECOSENSE CONSTRUÇÕES, LOGÍSTICA E GESTÃO AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
n° 21.876.089/0001-24, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00 X, xx 000, Xxxxxxxx XX Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal ao final assinado, celebram o presente CONTRATO;
Considerando:
Que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
E a necessária urgência de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
E considerando ainda:
A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020,
Que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
A Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005,
Que dispõe sobre a atuação das Organizações Sociais no Estado de Goiás;
O Decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 (que revogou o Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020),
Que dispõe sobre a decretação de Situação de Emergência na Saúde Pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCov);
O Decreto nº 9.711 de 10 de setembro de 2020,
Que prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências;
O Decreto nº 9.778 de 07 de janeiro de 2021,
Que prorroga os prazos de que tratam os Decretos nº 9.634, de 13 de março de 2020, e nº 9.653, de 19 de abril de 2020;
O Ofício nº 2424/2021 – GAB/SES-GO,
Que convoca a Agir “a assumir, de imediato, a gestão e operacionalização do “Hospital Regional de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano” (situado à Av. Contorno, esquina com Av. Pará, Jardim Eldorado, Uruaçu-GO), em decorrência da atual necessidade de ampliação da rede assistencial para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.”
O Despacho nº 630/2021-GAB/SES-GO,
Que determina a convocação da Agir para assumir a gestão do Hospital Regional de Uruaçu, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”; e
O Contrato de Gestão, firmado para a gestão e operacionalização do “Hospital Regional de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano” (situado à Av. Contorno, esquina com Av. Pará, Jardim Eldorado, Uruaçu-GO);
Firmam as partes o presente contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas, que voluntariamente aceitam e outorgam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente corretos de rejeitos comuns, gerados pela unidade hospitalar da CONTRATANTE, conforme ANEXOS, partes integrantes deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – Para a execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA
deverá fornecer, em regime de comodato, contêineres em polipropileno resistente de
1.000 (um mil) litros ou em chapa de aço ou equipamentos que as substitua, como caçambas compactadoras estacionárias, e balanças, devidamente calibradas.
Parágrafo Segundo – Integram o presente contrato, os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA, naquilo que forem aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Para a prestação de serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá coletar os resíduos comuns na unidade hospitalar da CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional (frete CIF), transportando-os para as suas dependências e procedendo ao tratamento e destinação final ambientalmente corretos, norteado pelas boas práticas regulamentadas pela RDC 222/18, Lei Federal nº 12.305/2010 e NBR’s correlatas à atividade, atendendo às determinações da legislação vigente e a todas as exigências e orientações descritas nos ANEXOS deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, em conformidade com o ANEXO I, o qual detém a DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E VALORES.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as exigências e orientações descritas do ANEXO II, que trata da DESCRIÇÃO TÉCNICA DE EXECUÇÃO.
Parágrafo Terceiro – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajustado, estará a mesma sujeita a penalidades.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Xxxxxx – A prestação de serviços aqui contratados poderá ser executada pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA deverá manter sigilo, sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato, cumprindo com as questões éticas e o sigilo/segredo profissional, devendo orientar seus empregados e prepostos neste sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) atestar a prestação dos serviços e efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
c) solicitar à CONTRATADA a substituição imediata de qualquer serviço que apresente defeito;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer intercorrências que comprometam a execução dos serviços objeto do presente contrato;
e) permitir o acesso às suas instalações, do empregado da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) realizar a prestação de serviço, objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA;
b) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
c) fazer com que os seus funcionários, responsáveis pela execução do serviço, estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32;
d) cumprir e fazer cumprir, com fidelidade, os cronogramas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade;
e) garantir a qualidade da prestação dos serviços contratados durante o período de vigência deste contrato;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
g) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento da prestação dos serviços, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
h) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
i) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados, nas dependências da CONTRATANTE;
j) cumprir e fazer cumprir com todas as demais obrigações constantes nos ANEXOS do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor dos serviços contratados, será cobrado em conformidade com o descrito no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, perfazendo o valor contratual mensal estimado de R$ 21.760,00 (vinte e um mil e setecentos e sessenta reais) e um valor contratual total estimado de R$ 130.560,00 (cento e trinta mil e quinhentos e sessenta reais), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e condições de gestão deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Os valores unitários são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual ou acordo prévio entre as partes, com base no índice de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que vier substituí-lo.
Parágrafo Segundo – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
Parágrafo Terceiro – Os quantitativos aqui contratados poderão sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), sem que haja alterações nos valores unitários contratados.
Parágrafo Quarto – A quantidade descrita no ANEXO I, é estimada, não obrigando a
CONTRATANTE adquirir sua totalidade.
Parágrafo Quinto – A abertura do Hospital ocorrerá de forma gradual e conforme a demanda. Diante disto não caberá a CONTRATANTE a obrigatoriedade de contratação dos serviços na referida quantidade, podendo ocorrer majoração ou supressão.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, após a efetiva prestação de serviço.
Parágrafo Primeiro – Para fins de pagamento deverá ser considerado a data de início da efetiva prestação de serviço.
Parágrafo Segundo – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Terceiro – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Quarto – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta de titularidade da CONTRATADA, ou por outro meio, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta corrente |
Banco Bradesco (237) | 6653-2 | 3215-8 |
Parágrafo Quinto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Sexto – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções. Caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitado o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Oitavo – Para fins de efetivação do pagamento do serviço prestado, a CONTRATADA deverá apresentar laudo do processo de tratamento e documentos de descarte detalhado da destinação final adequada em aterro sanitário orgânico (Classe II) e aterro sanitário industrial para rejeitos da classe I.
Parágrafo Nona – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: “Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano, Processo e-doc 20210009.00029, Contrato de Gestão /2021/SES/GO”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, pelo período de 12/03/2021 a 11/09/2021, podendo ser prorrogado excepcionalmente em casos de comprovada necessidade.
Parágrafo Primeiro – A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo, a extinção de um opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo. Neste caso, tornando-se inexigível a continuidade do contrato, na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, não resistirá nenhuma penalidade para as partes, resguardado à CONTRATADA o recebimento de saldo remanescente referente aos serviços prestados e link fornecido e/ou referentes à quaisquer obrigações inadimplidas.
Parágrafo Segundo – O contrato terá prazo determinado, e somente poderá ser prorrogado excepcionalmente, em casos de comprovada necessidade, por meio de termo aditivo, vedada a sua prorrogação automática.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios às vontades das partes, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar; aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer País, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos, amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação ao pessoal empregado pela CONTRATADA, para a execução dos serviços ora pactuados, seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
Parágrafo Segundo - Do mesmo modo, nos casos de prestação de serviços, nos termos dos artigos 5º C e 5º D da Lei nº 6.019/74, a CONTRATADA declara ainda, que não possui em seu quadro empregados, titulares ou sócios, que tenham com a AGIR, e/ou unidades geridas por ela, relação de vínculo empregatício, ou que tenham prestado serviços na qualidade de empregado ou trabalhador sem o referido vínculo nos últimos 18 (dezoito) meses, à exceção dos aposentados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO.
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, com exceção da hipótese da extinção do Contrato de Gestão, conforme descrito na cláusula da vigência.
b) Por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) Por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, à qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas; caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, à reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As Partes elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Goiânia, 13 de abril de 2021.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXX XX
XXXXX:89482875168 XXXXX:89482875168
Dados: 2021.04.14 18:32:31 -03'00'
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
FILHO:85655228149
FILHO:85655228149
Dados: 2021.04.16 10:05:43 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Superintendente Executivo AGIR CPF 000.000.000-00
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Sócio Administrador ECOSENSE CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
XXXXX NASCENTES Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:10167025 XXXXXX:10167025660
Dados: 2021.04.13 11:55:21
660
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXX DA Assinado de forma digital por
SILVA:03142903119
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:03142903119
Dados: 2021.04.13 11:58:08 -03'00'
Descrição dos quantitativos e valores unitários
Contratação de empresa especializada para coleta, transporte e disposição final ambientalmente correta de rejeitos comuns para o Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano com cessão de materiais e equipamentos. | ||||||
ITEM | Descrição | Unidade | Quant. Estimada Mensal | Valor unitário | Valor Estimado Mensal | Valor Total Estimado para 06 meses |
1.1 | Destinação final de resíduos Classe II - comum - taxa cobrada no Aterro Sanitário em Goiânia-GO | Quilos | 34.000 | R$ 0,14 | R$ 4.760,00 | R$28.560,00 |
1.2 | Locação de caixa compactadora estacionária de volumetria 17m3 | Locação | 01 | R$3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$18.000,00 |
1.3 | Deslocamento do ponto de geração do resíduo (HCN) até o Aterro - Aproximadamente 330 km | Frete | 04 | R$ 3.300,00 | R$ 13.200,00 | R$79.200,00 |
1.4 | Locação dos conteineres de resíduos metálico, com dispositivo e tranca e fechamento com tampa com capacilidade de 1200 L | Locação | 04 | R$ 200,00 | R$ 800,00 | R$ 4.800,00 |
Total Mensal/Período de 06 (seis) meses - Estimados | R$21.760,00 | R$130.560,00 |
Especificações Técnicas da Contratação
1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos tais como balança adequada e calibrada, contêineres em polipropileno de 1000 litros resistente ou metal em chapa de aço, tanto quanto, qualquer material necessário que substitua os anteriores, como caçambas compactoras estacionárias para prover coleta, transporte e disposição final ambientalmente correto, sempre norteado pelas boas práticas regulamentadas na RDC 222/18, Lei Federal 12305/2010 e NBRs correlatas a atividade.
2. Ressalta-se que o pagamento será frente a quantidade de kg de rejeitos produzidos, coletados e transportado pela CONTRATADA, sendo que para a execução do serviço, a CONTRATADA deverá prover cessão de contêineres de 1000 litros em polipropileno ou contêiner em metal com chapa de aço, em acordo à NBR 13334 e balança adequada e calibrada para prover pesagem, ou a cessão de compactadores e dispositivos modernos, fica assim suprimido a balança, desde que o CONTRATADA tenha controle sobre a pesagem.
3. A CONTRATADA deverá realizar coleta pelo menos 03 (três) vezes na semana, em horário comercial, ou coletar de forma programada, conforme demanda da unidade hospitalar da CONTRATANTE.
4. Os profissionais atuantes na Unidade para coleta precisam estar treinados, devidamente dimensionados, uniformizados, em consonâncias as boas práticas recomendadas no manual da Anvisa, RDC 222/18 e NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego.
5. A CONTRATADA tem por obrigação contratual fornecer os seguintes itens:
a) Contêineres em polipropileno de 1000 litros ou contêiner em aço, desde que compatível a NBR 13334 para acoplamento ao monta carga do caminhão de coleta de rejeitos ou caçamba compactadora estacionária, promovendo assim maior logística na coleta;
b) Fornecimento de caçamba compactadora estacionária devidamente fechada, superfície interna lisa, cantos arredondados, não permitir vazamento de líquidos, odores, em consonância com a NBR 12810, podendo substituir contêineres;
c) balança adequada e calibrada para pesagem dos rejeito ou aplicação de outro método para inventariar quantitativo de rejeitos produzidos;
d) Colaboradores suficientemente treinados e com técnica para prover limpeza em consonância as boas práticas recomendadas no Manual de Limpeza de Superfície, ANVISA, 2012;
e) Xxxxxxxx de forma contínua e devidamente dimensionado o quantitativo de colaboradores para as atividades de xxxxxx,
f) Apresentar comprovante de vacinas, sendo hepatite, H1N1 e antitetânica
g) EPI´s e uniforme aos colaboradores;
h) Treinamentos com foco nos conteúdos voltado ao uso de saneantes usados nos veículos, etapas e técnicas de limpeza, saúde e segurança ocupacional e controle de infecção;
i) Realizar coleta na Unidade a depender da tecnologia ofertada, sendo diariamente para coleta em contêineres, para caçamba estacionária compactadora, analisar capacidade total e prover coleta dentro da estimativa e logística esperada;
j) nota fiscal, declarações, manifestos de transporte de resíduos, laudo de tratamento e relatórios ao término do encerramento mensal da prestação do serviço.
6. A CONTRATADA deverá efetuar a coleta, retirando nas instalações da unidade hospitalar da CONTRATANTE identificada no preâmbulo, os rejeitos produzidos por ela, acondicionados em recipiente próprio e transportado em veículo licenciado.
7. A CONTRATADA deverá empregar, para a execução do objeto deste contrato, profissionais treinados, devidamente dimensionados, uniformizados e utilizando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) corretos e adequados aos serviços objeto deste contrato, obrigando-se a cumprir todas as determinações as ANVISA e NR-32.
8. A CONTRATADA deverá manter os contêineres devidamente sinalizados, com simbologia correta, bem como realizar as substituições, quando necessário, e prover a manutenção corretiva e preventiva da balança cedida em caráter de comodato.
9. A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da coleta, todos os documentos comprobatórios do peso e quantidade de rejeitos, bem como o laudo detalhado da destinação final adequada, em aterro sanitário orgânico e aterro sanitário industrial para rejeitos classe I.
10. A CONTRATADA deverá reportar à CONTRATANTE imediatamente, qualquer ocorrência e/ou fato que prejudique a normal consecução dos serviços contratados.
11. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, e manter disponível a tempo e hora em sua devida regularidade, os documentos de cunho fiscalizatório, como licenças, certificados, inspeções, alvarás, manifestos, laudos e qualquer outro documento correlato ao escopo legal do serviço prestado.
12. A CONTRATADA deverá manter quadro de colaboradores em quantidade suficiente e contínuo para não interromper a prestação dos serviços objeto deste contrato.
13. A CONTRATADA deverá manter o fornecimento contínuo de EPI’s e EPC’s, bem como manter os colaboradores treinados para o uso correto e adequado dos Equipamentos de Proteção.
14. É obrigatória a pesagem dos rejeitos devendo a CONTRATADA fornecer todos os documentos comprobatórios do peso e quantidade de rejeitos coletados.
15. Para fins de efetivação do pagamento do serviço prestado, a CONTRATADA deverá apresentar laudo do processo de tratamento e documentos de descarte detalhado da destinação final adequada em aterro sanitário.
16. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como por aqueles provocados em virtude dos serviços executados e equipamentos empregados.
17. A CONTRATANTE deverá acompanhar toda a retirada de rejeitos da unidade hospitalar, obedecendo a pesagem por categorias e ou quantificação dos rejeitos.
18. A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pelo recipiente de acondicionamento de resíduo enquanto o mesmo estiver sob sua posse.
19. A CONTRATADA deverá apresentar POP de higienização dos caminhões e FISPQ dos produtos de limpeza e desinfecção dos equipamentos imediatamente após a assinatura deste contrato, como condição para manutenção de sua vigência.
20. A CONTRATADA deverá apresentar documento de tratamento de efluentes ou autorização de descarte dos mesmos na rede coletora de esgoto, imediatamente após a assinatura deste contrato, como condição para manutenção de sua vigência.
221 A CONTRATADA deverá fornecer colaboradores em número suficiente para o cumprimento do objeto deste contrato, os quais deverá ser treinados e com técnica para prover a limpeza em consonância às boas práticas recomendadas no Manual de Limpeza de Superfície da ANVISA.
22. A CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de que seus colaboradores, envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato estão com os cartões de vacina regular, especialmente para as vacinas de hepatite, H1N1 e antitetânica.
23. A CONTRATADA deverá ministrar periodicamente, para todos os seus colaboradores, treinamentos com foco nos conteúdos voltados ao correto uso de saneantes, etapas e técnicas de limpeza, saúde e segurança ocupacional e controle de infecção.
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) DE COLETA E TRATAMENTO DE REJEITOS COMUNS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE E A ECOSENSE CONSTRUCOES, LOGISTICA E GESTAO AMBIENTAL EIRELI
Processo E-doc nº: 20210009.00031 Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, entidade sem fins lucrativos com personalidade
jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo Decreto Estadual nº 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº 1.073/18, declarada gestora temporária do HOSPITAL PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 DO CENTRO-NORTE GOIANO (HCN), inscrita no CNPJ
sob o nº 05.029.600/0007-91 situado na Avenida do Contorno, esquina com a Avenida Pará, bairro Jardim Eldorado, Uruaçu/GO, em conformidade ao Despacho nº 630/2021 – GAB/SES/GO e Ofício nº 2424/2021 – GAB/SES/GO, neste ato representada por seu Superintendente Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ECOSENSE CONSTRUÇÕES, LOGÍSTICA E GESTÃO AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 21.876.089/0001-
24, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00 X, xx 000, Xxxxxxxx XX Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxx/XX, por seus representantes legais ao final assinados, celebram o presente ADITIVO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
O presente Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo da vigência e incluir o número do Contrato de Gestão; passando a vigorar com a redação aqui apresentada, mantendo-se as demais condições contratuais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este instrumento se fundamenta na Cláusula Oitava e Nona, do contrato primitivo, que preveem a prorrogação da vigência, bem como alterações necessárias através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 12/09/2021 e terminando em 10/03/2022, podendo ser prorrogado excepcionalmente, em caso de comprovada necessidade.
Parágrafo Único – A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo, não resistindo nenhum ônus para as partes na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, à exceção de saldo residual dos produtos entregues.
CLÁUSULA QUARTA – DA INCLUSÃO DO NÚMERO DO CONTRATO DE GESTÃO
Fica incluído no Parágrafo Nono da Cláusula Sexta do contrato primitivo, o número do Contrato Gestão, conforme redação a baixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO (...)
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Hospital de Enfrentamento à COVID do Centro-Norte Goiano; processo e-doc nº 20210009.00029 e Contrato de Gestão Emergencial nº 22/2021 – SES.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual estimado para este aditivo é de R$ 130.560,00 (cento e trinta mil e quinhentos e sessenta reais) e valor estimado mensal de R$ 21.760,00 (vinte e um mil e setecentos e sessenta reais), conforme ANEXO I, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA –– DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Primitivo e seus aditivos, desde que não colidentes com os termos do presente Instrumento.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
Goiânia, 03 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX
XXXXX:89482875168 XXXXX:89482875168
Dados: 2021.09.09 15:57:45 -03'00'
XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX:85655228149
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX:85655228149
Dados: 2021.09.11 10:11:00 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo AGIR 000.000.000-00
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Administrador ECOSENSE CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXX:03872463128 por XXXXXX XXXXXXX
BENTO:03872463128
Testemunhas:
AMANDA DOS
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXXXX por XXXXXX XXX
SA:03661690175
XXXXXX XXXXXXXXX SA:03661690175
ANEXO I
Contratação de empresa para coleta, transporte e disposição final ambientalmente correta de rejeitos comuns para o Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano com cessão de materiais e equipamentos. | ||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Quantitivo Estimado Mensal | Valor unitário R$ | Valor Estimado Mensal R$ | Valor Total Estimado p/ 06 meses R$ |
1.1 | Destinação final de resíduosClasse II - comum - taxa cobrada no Aterro Sanitárioem Goiânia-GO | Quilos | 34.000 | 0,14 | 4.760,00 | 28.560,00 |
1.2 | Locação de caixa compactadora estacionária de volumetria 17m3 | Locação | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 | 18.000,00 |
1.3 | Deslocamento do ponto de geração do resíduo (HCN) atéo Aterro – Aproximadamente 330 KM | Frete | 04 | 3.300,00 | 13.200,00 | 79.200,00 |
1.4 | Locação dos conteineres de resíduos metálico, com dispositivo e tranca e fechamento com tampa comcapacilidade de 1200 L | Locação | 04 | 200,00 | 800,00 | 4.800,00 |
Total Mensal/Período de 06 (seis) meses - Estimados | R$21.760,00 | R$130.560,00 |
Fonte: Proc. 20210009.00029 Id: 117376