ANEXO II
ANEXO II
M I N U T A
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 5144-00
Contrato celebrado entre PROCERGS - Cia. de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, XXX 00000-000, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 87.124.582/0001-04 e Inscrição Estadual sob o n° 096/256.509-1, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 7000081575, CPF nº 148.333.790/15, e pelo seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 3019660921, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada PROCERGS, e ,
estabelecida na Av./Rua ................ - Bairro ............ em , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ..................... e Inscrição Estadual sob o nº ,
representada neste ato por ................, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n°
.........................., doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 17/0000-0000000-0, em decorrência da Concorrência Pública, do tipo Técnica e Preço, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, de Desenvolvimento, Manutenção e Migração de Sistemas Informatizados em regime de FÁBRICA DE SOFTWARE, de Consultoria Técnica Especializada e Mentoring em Metodologia Ágil e em Design Thinking.
1.1 Serviços a serem contratados:
a) Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas: 30.000 (Trinta mil) Pontos de Função;
b) Serviços de Consultoria Técnica Especializada: 6.250 (seis mil duzentos e cinquenta) Horas;
c) Serviços de Mentoring em Metodologia Ágil: 2.500 (dois mil e quinhentos) Horas.
d) Serviços de Mentoring em Design Thinking: 250 (duzentos e cinquenta) Horas.
1.1.1 O regime de Fábrica de Software implica no uso de uma forma sistematizada de desenvolvimento de software, apoiada numa metodologia consolidada (com produção de artefatos em todas as etapas do desenvolvimento de software), utilizando um processo controlado, repetitivo e padronizado de produção. Além disto, este processo deve seguir as melhores práticas de mercado, tais como RUP, PMBOK, CMMI, MPS-BR, ITIL e Agile SCRUM.
1.2 Estimativa de utilização dos serviços a serem contratados:
Código | Serviço | Quantidade Estimada em PF* |
P1 | Desenvolvimento e Manutenção na Plataforma Microsoft .NET - XX.XXX e C# | 5.000 |
P2 | Desenvolvimento e Manutenção na Plataforma JAVA | 10.000 |
P3 | Desenvolvimento e Manutenção na Plataforma Android e iOS | 3.000 |
P4 | Desenvolvimento e Manutenção na Plataforma Delphi | 1.000 |
P5 | Desenvolvimento e Manutenção na Plataforma Oracle Database PL/SQL | 1.000 |
P6 | Desenvolvimento e Manutenção na Linguagem PHP | 1.000 |
P7 | Migração da linguagem COBOL para o Java | 4.000 |
P8 | Migração da Linguagem PHP para Java | 1.000 |
P9 | Migração da linguagem NATURAL para o Java | 1.000 |
P10 | Migração da linguagem Delphi para o Java | 1.000 |
P11 | Migração da linguagem XX.XXX para o Java | 1.000 |
P12 | Desenvolvimento Exclusivo de Produtos de Middleware | 1.000 |
Código | Serviço | Quantidade Estimada em horas |
C1 | Consultoria Técnica Especializada na Plataforma Microsoft .NET - XX.XXX e C# | 500 |
C2 | Consultoria Técnica Especializada na Plataforma JAVA. | 750 |
C3 | Consultoria Técnica Especializada na Plataforma Android e iOS | 750 |
C4 | Consultoria Técnica Especializada na Plataforma Delphi. | 250 |
C5 | Consultoria Técnica Especializada na Plataforma Oracle Database PL/SQL. | 250 |
C6 | Consultoria Técnica Especializada em Linguagem PHP | 250 |
C7 | Consultoria Técnica Especializada em Linguagem Cobol | 2.000 |
C8 | Consultoria Técnica Especializada em Linguagem Natural | 1.000 |
C9 | Consultoria Técnica Especializada na Modelagem de Processos para Automação em Notação BPMN | 250 |
C10 | Consultoria Técnica Especializada em Arquitetura da Informação e Design | 250 |
C11 | Mentoring em Metodologia Ágil | 2.500 |
C12 | Mentoring em Design Thinking | 250 |
* PF = Pontos de Função
1.2.1 A PROCERGS poderá remanejar os Pontos de Função (P1, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X00, X00 e P12) e as Horas de Consultoria e Mentoring (C1, C2, C3, C4, C5, C6, C7, C8, C9 C10, C11 e C12), dentro de cada tipo de serviço, de acordo com as suas necessidades, respeitando o limite do valor total contratado.
1.2.2 Nos Objetos de Migração (P7, P8, P9, P10 e P11) deverão ser levantados os requisitos para geração das documentações de análise com base na leitura dos programas originais nas respectivas linguagens. Isso evidencia a necessidade de profissionais que sejam especialistas nessas linguagens.
1.2.3 No Objeto P12, entenda-se como Middleware, software de interface que permite interação de diferentes aplicações de softwares, geralmente sobre diferentes plataformas de hardware e infraestrutura, para troca de dados. Este objeto só será contratado quando houver a necessidade de se desenvolver projetos majoritariamente compostos por Middlewares identificados no Projeto Preliminar. A opção de contratação deste objeto será definida pela PROCERGS. Como regra geral o seu desenvolvimento se dará dentro do projeto como um todo e o dimensionamento será nos termos que estão previstos no Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função (IFPUG) e do Manual de Contagem da PROCERGS anexo 12 deste edital.
1.3 Etapas a serem executadas:
As etapas do processo de desenvolvimento de sistemas a serem executadas são:
1.3.1 Projeto Preliminar (Anteprojeto) para Sistemas:
Etapa | % Esforço |
Projeto Preliminar | 4 PF’s ou 10% do total de PF’s |
• Para contratação da Etapa de Projeto Preliminar de Sistema será emitida uma ordem de serviço inicial estimando um esforço de 4 (quatro) Pontos de Função.
• Considerando que um dos produtos da Etapa de Projeto Preliminar deverá ser a realização de uma contagem de Pontos de Função do tipo estimada, para dimensionar o tamanho das demais etapas que irão compor o ciclo de vida do projeto, este produto também será utilizado para indexar o esforço da Etapa deProjeto Preliminar.
• Desta forma, com base no esforço real do ciclo de vida do projeto será calculado o esforço ajustado da Etapa de Projeto Preliminar. Para este cálculo será considerado o número de Pontos de Função resultantes da contagem estimada e opercentual de esforço relativo à etapa.
• Cálculo: 10% (dez por cento) da Contagem Estimada em Pontos de Função (esforço relativo à etapa).
• Nos casos em que o esforço ultrapassar os 4 (quatro) Pontos de Função inicialmente contratados, será atribuído o resultado maior, caso contrário será mantido o esforço inicial.
• O Projeto Preliminar deverá contemplar a visão geral do Projeto já com a proposta de divisão em módulos ou
sprints priorizados pelo cliente. A PROCERGS definirá osmódulos ou sprints que serão contratados.
1.3.2 Desenvolvimento de Sistemas utilizando Ciclo Preditivo:
Etapa | % Esforço Relativo à Etapa |
Análise de Sistemas | 29% |
Projeto e Construção | 50% |
Planejamento dos Testes | 7% |
Automatização dos Testes | 3% |
Execução dos Testes | 5% |
Documentação | 3% |
Apoio à Homologação/Implantação | 3% |
1.3.2.1 Em projetos de migração da linguagem COBOL para plataforma JAVA, descritos no item 1.2.2 deste Contrato, o total de Pontos de Função correspondentes ao percentual da etapa de Análise de Sistema será acrescido em 10% (dez por cento).
1.3.3 Desenvolvimento de Sistemas utilizando Ciclo Ágil:
Etapa | % Esforço Relativo à Etapa |
Análise de Sistema | 23% |
Projeto e Construção | 56% |
Planejamento dos Testes | 5% |
Automatização dos Testes | 3% |
Execução dos Testes | 7% |
Documentação | 3% |
Apoio à Homologação/Implantação | 3% |
1.3.4 Manutenção de Sistema:
o A PROCERGS poderá contratar manutenção para qualquer projeto já existente na empresa contanto que tenha sido desenvolvido em uma das tecnologias cujo edital prevê contratação.
o A descrição da documentação que será fornecida pela PROCERGS, bem como a que deverá ser gerada pelo FORNECEDOR nos projetos de melhoria está descrita no Anexo 4 do Edital.
o A base para cálculo e o respectivo percentual de esforço da remuneração das manutenções corretivas será com base no que define o Anexo 12 do Edital.
1.3.5 Considerações Importantes:
a) O processo de dimensionamento por Pontos de Função será normatizado pelo Manual de Práticas de Contagem versão 4.3.1 (Counting Practices Manual - Release 4.3.1), publicado e mantido pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e o Guia de Contagem PROCERGS, Versão 2.1, Anexo 12 deste Edital. Para o dimensionamento das Manutenções tanto Corretivas quanto evolutivas será considerado o Guia de Contagem PROCERGS, Versão 2.1 ou superior, Anexo 12 deste Edital e para os casos que não estejam previstos no Guia de Contagem PROCERGS serão consideradas as definições que constam no Roteiro de Métricas de Software do SISP versão 2.2 ou superior. A atualização das versões fica a critério da PROCERGS.
b) Para cada sistema a ser contratado, a PROCERGS definirá o ciclo de desenvolvimento (Preditivo ou Ágil), as etapas que serão contratadas e a tecnologia a ser utilizada.
c) Os produtos desenvolvidos deverão obrigatoriamente seguir a Metodologia, Componentes, Ferramentas, Frameworks, Sistema de Controle de Acesso e Segurança e Banco de Dados utilizados pela PROCERGS ou indicados por esta (no caso de componentes/frameworks desenvolvidos em Software Livre).
d) O detalhamento, as características e as especificações técnicas dos serviços, dos equipamentos, da infraestrutura, do perfil dos profissionais necessários, bem como uma visão geral da Metodologia, Verificação da Qualidade, Segurança, Componentes, Ferramentas e Frameworks, encontram-se descritos nos Anexos 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 16, que são parte integrante e inseparável do Edital.
e) Para os sistemas desenvolvidos pela empresa a ser contratada que estejam previstas integrações, as mesmas deverão ser orientadas a serviço e baseadas no padrão e-PING (Programa de Governo Eletrônico Brasileiro, acessível na internet) nos seguintes itens: Adoção de SOA: item 10.1.4, Tecnologia de Web Services - item 10.1.5, Especificações de Web Services - item 10.4 - tabela 17, Meios de acesso seguros - item 8.1.8, Autenticação de serviços - Tabela 7.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato abrange as seguintes tarefas e condições:
2.1 Responsabilidades da PROCERGS:
a) A PROCERGS treinará representantes da CONTRATADA antes do início dos trabalhos.
a.1) A PROCERGS disponibilizará material e profissionais para o treinamento sem custo para a CONTRATADA.
a.2) Os tempos estimados para o treinamento estão relacionados na tabela abaixo:
Objeto | Tempo |
MDP - Metodologia de Desenvolvimento PROCERGS | 4 h |
Métodos Ágeis na PROCERGS | 4 h |
Padrão de uso da Ferramenta de Gestão de Demandas e Requisitos ou Ferramenta de ALM - Application Lifecycle Management definida pela PROCERGS | 3 h |
Testes Automatizados | 2 h |
GQA - Processo de Garantia da Qualidade PROCERGS | 4 h |
Documentação de Usuário | 2 h |
Framework - Padrões de Interface | 2 h |
Framework - Padrões JAVA | 4 h |
Framework - Padrões .NET e C# | 4 h |
Padrões Android, iOS e Windows Phone | 4 h |
Padrões PROCERGS para Modelagem de Processos | 4 h |
Ferramentas de ECM/BPM | 4 h |
a.3) Durante a vigência do presente Contrato, caso haja alguma atualização nos Ambientes Tecnológicos ou na Metodologia, a PROCERGS convocará reunião técnica para repassar estas atualizações à CONTRATADA.
b) O projeto preliminar, os projetos e as manutenções serão encomendados para execução através de Ordens de Serviço, de acordo com os módulos lógicos ou sprints dos sistemas. As Ordens de Serviço serão as unidades para efeito de entrega dos produtos, aceite e pagamento, de acordo com as etapas executadas pela CONTRATADA.
b.1) A qualquer momento, a PROCERGS poderá cancelar a execução de uma Ordem de Serviço, remunerando o esforço das etapas já iniciadas ou concluídas.
c) A Consultoria Técnica Especializada e Mentoring serão estimadas pela PROCERGS e encomendados para execução da CONTRATADA através de Ordens de Serviço.
d) A PROCERGS designará 1 (um) profissional para atuar como Gestor-Geral do Contrato com as seguintes responsabilidades:
d.1) Realizar interlocução administrativa entre a PROCERGS e a CONTRATADA;
d.2) Fazer a gestão geral do Contrato com a visão de todos os Projetos/Manutenções em desenvolvimento, com o objetivo de garantir à PROCERGS o recebimento dos produtos gerados pela CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos de qualidade;
d.3) Coordenar o trabalho dos Gerentes de Projetos e Scrum Masters da PROCERGS;
d.4) Convocar e coordenar as reuniões gerenciais com o Gestor-Geral da CONTRATADA, podendo convocar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade;
d.5) Atuar como instância superior, juntamente com o Gestor-Geral da CONTRATADA, nas situações que não forem resolvidas em nível de Gerência de Projeto;
d.6) Participar das reuniões gerenciais semanais com o Gestor-Geral da CONTRATADA, para análise do andamento dos Projetos/Manutenções, identificação de possíveis desvios e correções que se fizerem necessárias.
e) Para cada Projeto/Manutenção encomendado, a PROCERGS definirá qual a tecnologia, as etapas e o Ciclo de Desenvolvimento que serão executadas pela CONTRATADA.
f) Para cada Projeto/Manutenção encomendado, a PROCERGS definirá os browsers e a versão de cada browser em que a aplicação deverá ser testada, conforme especificado no Anexo 06 do Edital de Licitação.
g) Para cada Projeto/Manutenção encomendado, a PROCERGS designará 1 (um) profissional para atuar como Gerente de Projeto ou Scrum Master com as seguintes responsabilidades:
g.1) Atuar na interlocução entre as equipes da PROCERGS e da CONTRATADA;
g.2) Atuar juntamente com o Gerente de Projeto ou Scrum Master designado pela CONTRATADA, na solução de qualquer dúvida, conflito ou desvio, repassando a sua instância superior (Gestor-Geral da PROCERGS) as situações não resolvidas neste nível;
g.3) Designar e coordenar a equipe que vai repassar as informações sobre as funcionalidades a serem contempladas no Projeto/Manutenção para a CONTRATADA;
g.4) Convocar e participar das reuniões técnicas com o Gerente de Projeto ou Scrum Master da CONTRATADA e sua equipe;
g.5) Atestar a execução dos serviços da CONTRATADA com base nos seus processos internos, nos processos de monitoria da qualidade efetuada pela sua Equipe interna de GQA e/ou pelo seu Agente Externo de Qualidade;
g.6) Dar o aceite final dos produtos encomendados.
h) Para cada Projeto/Manutenção encomendado, a PROCERGS disponibilizará horas do seu Gerente de Projeto ou Scrum Master e dos funcionários com o conhecimento necessário sobre “o negócio” para reuniões com os técnicos da CONTRATADA. Em conjunto, definirão os planos de trabalho, as datas das reuniões de esclarecimentos sobre padrões, ferramentas, processos, integrações, bem como os prazos do projeto/manutenções (cronogramas).
i) A PROCERGS poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição do profissional apresentado pela CONTRATADA caso identifique que o mesmo não apresente o conhecimento técnico necessário (previsto no Anexo 09 do Edital de Licitação) ou não tenha uma conduta apropriada para as atividades executadas.
j) Para cada Projeto/Manutenção encomendado, a PROCERGS repassará os produtos gerados nas etapas anteriores, que serão o insumo para os serviços a serem prestados pela CONTRATADA, e reservará horas semanais do seu Gerente de Projeto ou Scrum Master e da sua equipe, de acordo com o plano de trabalho estabelecido nas reuniões de planejamento.
k) A PROCERGS disponibilizará para a CONTRATADA a infraestrutura tecnológica necessária à prestação dos serviços (ambientes de desenvolvimento e testes descritos no Anexo 06 do Edital de Licitação).
k.1) A PROCERGS proverá o mecanismo necessário na sua rede de informática para permitir a interconexão segura com a CONTRATADA através de um link dedicado.
l) Quanto à verificação da qualidade (Processo de Garantia da Qualidade - GQA):
l.1) Para cada Projeto/Manutenção encomendado, a PROCERGS designará a sua equipe interna de GQA e/ou o seu Agente Externo de Qualidade, com a responsabilidade de executar a monitoria da qualidade descrita no Anexo 03 do Edital de Licitação e prevista para cada etapa do projeto.
l.1.1) É denominado de Ciclo de GQA o período compreendido entre a entrega de todos os produtos de trabalho pela CONTRATADA, de uma determinada etapa, para serem monitorados, e a postagem dos resultados encontrados pela monitoria.
l.1.2) São estimados 02 (dois) ciclos de GQA para cada etapa, porém se ainda persistirem não conformidades, outros ciclos poderão ocorrer.
l.1.3) A partir do segundo ciclo o tempo de execução será reduzido em 20% (vinte por cento) em relação ao ciclo anterior até o limite de 1 (um) dia;
l.1.4) Ao final do segundo ciclo, caso existam não conformidades pendentes, a PROCERGS e a CONTRATADA deverão realizar uma reunião específica para verificar o motivo dos problemas existentes e da não conclusão das não conformidades. Caso necessário, a PROCERGS aplicará as penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta do presente Contrato;
l.1.5) O Processo de GQA somente será considerado encerrado quando todas as não conformidades tenham sido corrigidas ou até que a PROCERGS, através de um Gerente de Projeto ou Scrum Master nomeado, decida finalizar o processo;
l.1.6) O processo de GQA relativo aos produtos gerados pela CONTRATADA na Etapa de Projeto e Construção, somente será realizado após a conclusão da etapa de testes. A critério da PROCERGS, o GQA desta etapa poderá ser realizado a partir de entregas parciais, em funcionalidades completas e testadas. O número de entregas parciais será planejado entre PROCERGS e CONTRATADA no início do projeto/manutenção, de acordo com seu tamanho.
l.2) Para os Projetos/Manutenções encomendados e desenvolvidos com Ciclo Preditivo, ao final de cada etapa, a PROCERGS receberá os produtos gerados pela CONTRATADA e executará a verificação da qualidade. Se o produto for considerado em conformidade com as especificações e demais requisitos, dará aceite, caso contrário o devolverá à CONTRATADA para as devidas correções.
l.2.1) A PROCERGS realizará o seu GQA de aceite, cujos prazos, em dias úteis, estão definidos na tabela abaixo:
Prazos PROCERGS - Execução de GQA (em dias úteis) Ciclo Preditivo | |||||
Total de PF | Etapa Preliminar | Etapa Análise | Etapa Planejamento de Testes | Etapa Projeto e Construção | Etapa Documentação |
1 – 50 | 1 dia | 2 dias | 2 dias | 2 dias | 2 dias |
51 – 150 | 2 dias | 4 dias | 2 dias | 5 dias | 3 dias |
151 – 300 | 3 dias | 6 dias | 4 dias | 8 dias | 5 dias |
301 – 450 | 4 dias | 8 dias | 6 dias | 10 dias | 7 dias |
451 – 600 | 5 dias | 10 dias | 8 dias | 12 dias | 8 dias |
l.3) Para os Projetos/Manutenções encomendados e desenvolvidos com Ciclo Ágil, ao final de cada ciclo estabelecido para uma sprint, a PROCERGS receberá os produtos gerados pela CONTRATADA e executará a verificação da qualidade. Se o produto for considerado em conformidade com as especificações e demais requisitos, dará aceite, caso contrário, o devolverá para a CONTRATADA para as devidas correções.
l.3.1) A PROCERGS realizará seu GQA de aceite, cujos prazos, em dias úteis, estão definidos na tabela abaixo:
Prazos PROCERGS - Execução de GQA (em dias úteis) Ciclo Ágil | |
Ciclos | Prazos |
Ciclo 1 | 5 dias |
Ciclo 2 | 2 dias |
m) Quanto à etapa de Execução de Testes:
m.1) Nos Projetos/Manutenções desenvolvidos com Ciclo Preditivo, em que a PROCERGS realizará a etapa de execução de testes, o prazo para a execução do 1º (primeiro) ciclo deverá ser conforme a tabela abaixo:
Prazos PROCERGS - Execução de Testes (em dias úteis) Ciclo Preditivo | |
Total de PF | Prazos (primeiro ciclo) |
1 – 50 | 4 dias |
51 – 150 | 8 dias |
151 – 300 | 10 dias |
301 – 450 | 15 dias |
451 – 600 | 20 dias |
m.1.1) São estimados 2 (dois) ciclos de testes. A partir do segundo ciclo o tempo de execução será reduzido em 20% (vinte por cento) em relação ao ciclo anterior até o limite de 1(um) dia;
m.1.2) Ao final do segundo ciclo, caso existam não conformidades pendentes, a PROCERGS e a CONTRATADA deverão realizar uma reunião específica para verificar o motivo dos problemas existentes e da não conclusão das não conformidades. Caso necessário a PROCERGS aplicará as penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta do presente Contrato;
m.1.3) A etapa de Execução de Testes somente será considerada encerrada quando todas as não conformidades tenham sido corrigidas ou até que a PROCERGS, através de um Gerente de Projeto nomeado, decida finalizar a etapa de Execução de Testes.
m.2) Nos Projetos/Manutenções desenvolvidos com Ciclo Ágil, em que a PROCERGS realizará a etapa de Execução de Testes, ao final de cada ciclo estabelecido para uma sprint, o prazo para a execução deverá ser conforme a tabela abaixo:
Prazos PROCERGS Execução de Testes (em dias úteis) Ciclo Ágil | |
Ciclos | Prazos |
Ciclo 1 | 5 dias |
Ciclo 2 | 2 dias |
m.2.1) São estimados 2 (dois) ciclos de execução de testes. A partir do segundo ciclo o tempo de execução será reduzido em 20% (vinte por cento) em relação ao ciclo anterior até o limite de 1 (um)dia;
m.2.2) Ao final do segundo ciclo, caso existam não conformidades pendentes, a PROCERGS e a CONTRATADA deverão realizar uma reunião específica para verificar o motivo dos problemas existentes e da não conclusão das não conformidades. Caso necessário a PROCERGS aplicará as penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta do presente Contrato;
m.2.3) A etapa de Execução de Testes somente será considerada encerrada quando todas as não conformidades tenham sido corrigidas ou até que a PROCERGS, através de um Scrum Master nomeado, decida finalizar a etapa de Execução de Testes.
n) Quanto à etapa de Apoio a Homologação/Implantação:
n.1) A PROCERGS realizará a Homologação do produto entregue pela CONTRATADA, para fins de aceite final, em duas fases - Homologação interna e Homologação com cliente.
n.2) A PROCERGS, na etapa de Apoio à Homologação/Implantação, se responsabilizará pelo planejamento da implantação, preparação dos ambientes de homologação e produção, preparação dos dados, instalação do software nos ambientes de homologação e produção e treinamento dos usuários. A descrição destas atividades encontram-se no Anexo 04 do Edital de Licitação.
n.3) Na fase de Homologação interna, a PROCERGS realizará as seguintes verificações: execução dos planos de testes, execução de testes exploratórios (padrões de interface, ergonomia, usabilidade, testes funcionais, testes de help, coerência dos dados no banco de dados), execução dos testes automatizados, validação das regras de negócio.
n.4) A PROCERGS realizará a Homologação interna, conforme prazos abaixo:
Prazos PROCERGS - Homologação Interna (em dias úteis) | |
Total de PF | Prazos (primeiro ciclo) |
1 – 50 | 2 dias |
51 – 150 | 4 dias |
151 – 300 | 6 dias |
301 – 450 | 8 dias |
451 – 600 | 10 dias |
n.4.1) São estimados 2 (dois) ciclos de Homologação Interna. A partir do segundo ciclo o tempo de execução será reduzido em 20% (vinte por cento) em relação ao ciclo anterior até o limite de 1 (um) dia;
n.4.2) Ao final do segundo ciclo, caso existam não conformidades pendentes, a PROCERGS e a CONTRATADA deverão realizar uma reunião específica para verificar o motivo dos problemas existentes e da não conclusão das não conformidades. Caso necessário a PROCERGS aplicará as penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta do presente Contrato;
n.4.3) A etapa de Homologação Interna somente será considerada encerrada quando todas as não conformidades tenham sido corrigidas ou, transcorrido estes prazos, no caso da PROCERGS não ter realizado a Homologação, o gestor do Contrato notificará a área responsável prorrogando o prazo por igual período e se ainda assim permanecer a pendência do aceite os produtos serão considerados homologados por decurso de prazo.
n.5) Na fase de Homologação com o cliente, a PROCERGS instruirá e acompanhará o cliente em seus testes, reportando as não conformidades diretamente para a CONTRATADA.
n.6) A fase de Homologação com cliente será realizada de acordo com os prazos abaixo:
Prazos PROCERGS - Homologação com o Cliente (em dias úteis) | |
Total de PF | Prazos |
1 - 50 | 3 dias |
51 – 150 | 6 dias |
151 – 300 | 9 dias |
301 – 450 | 12 dias |
451 – 600 | 15 dias |
n.6.1) A fase de Homologação com o cliente somente será considerada encerrada quando todas as não conformidades tenham sido corrigidas ou através do aceite do Gerente de Projeto ou Scrum Master responsável ou ainda por decurso de prazo. Neste último caso, transcorridos os prazos acima, no caso da PROCERGS não ter realizado a Homologação com o cliente, o gestor do Contrato notificará a área responsável prorrogando o prazo por igual período
e se ainda assim permanecer a pendência do aceite os produtos serão considerados homologados por decurso de prazo.
2.2 Responsabilidades da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar seus profissionais para o treinamento que será ministrado pela PROCERGS, antes do início dos trabalhos. A CONTRATADA se responsabilizará por repassar o conhecimento para os demais profissionais que participarão de projetos/manutenções para a PROCERGS.
a.1) O custo com horas e deslocamento dos profissionais será de responsabilidade da CONTRATADA, não tendo nenhum custo adicional à PROCERGS.
b) Para cada Ordem de Serviço recebida, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços nos seguintes prazos:
b.1) O prazo para início dos trabalhos relacionados ao Projeto Preliminar é de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação pela PROCERGS;
b.2) Os prazos para início dos trabalhos relacionados a projetos e manutenções, após a solicitação pela PROCERGS, são os seguintes:
Início dos Trabalhos de uma Ordem de Serviço (em dias úteis) | |
Dimensionamento (em PF) | Prazo Máximo |
1 – 50 | 3 dias |
51 – 150 | 4 dias |
151 – 300 | 6 dias |
301 – 450 | 8 dias |
451 – 600 | 10 dias |
b.3) O prazo para início dos trabalhos relacionados à Consultoria Técnica Especializada e de Mentoring é de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação pela PROCERGS.
c) A CONTRATADA designará 1 (um) profissional para atuar como Gestor-Geral com as seguintes responsabilidades:
c.1) Realizar interlocução administrativa entre a CONTRATADA e a PROCERGS;
c.2) Fazer a gestão geral do Contrato com a visão de todos os Projetos/Manutenções em desenvolvimento, com o objetivo de garantir a execução dos serviços da CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos de qualidade;
c.3) Coordenar o trabalho dos seus Gerentes de Projetos e Scrum Masters;
c.4) Participar das reuniões gerenciais semanais e extraordinárias com o Gestor-Geral da PROCERGS, para análise do andamento dos projetos/manutenções, identificação de possíveis desvios e correções que se fizerem necessárias;
c.5) Levar para as reuniões gerenciais as situações não resolvidas a nível de Gerência de Projeto trazidas pelos seus Gerentes de Projetos ou Scrum Masters;
c.6) A troca do profissional previsto no caput desta alínea, durante a execução do Contrato somente poderá ocorrer mantendo-se as mesmas características técnicas
iniciais, mediante comunicação e aprovação da PROCERGS, havendo o repasse pela CONTRATADA ao novo profissional das informações pertinentes aos projetos/manutenções e as características deste Contrato.
d) A CONTRATADA designará 1 (um) profissional para atuar como Responsável pela aplicação dos padrões definidos pelo setor de metodologia da PROCERGS com as seguintes responsabilidades:
d.1) Realizar interlocução técnica entre a CONTRATADA e a PROCERGS;
d.2) Repassar os conhecimentos adquiridos a todos os times envolvidos em projetos da PROCERGS
d.3) Participar de todos os processos de GQA dos projetos em desenvolvimento.
e) Para cada Projeto/Manutenção encomendado, a CONTRATADA designará um profissional para atuar como Gerente de Projeto ou Scrum Master com as seguintes responsabilidades:
d.1) Atuar na interlocução entre as equipes da CONTRATADA e da PROCERGS;
d.2) Fazer a Gerência do Projeto com o objetivo de garantir a execução dos serviços encomendados dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos de qualidade;
d.3) Participar das reuniões técnicas com o Gerente de Projeto ou Scrum Master da PROCERGS;
d.4) Atuar, juntamente com o Gerente de Projeto ou Scrum Master da PROCERGS, na solução de qualquer dúvida, conflito ou desvio, repassando a sua instância superior (Gestor-Geral pela CONTRATADA) as situações não resolvidas neste nível;
d.5) Gerar e manter atualizado o cronograma do Projeto/Manutenção;
d.6) Manter atualizada a planilha de dimensionamento do Projeto/Manutenção;
d.7) Gerar as atas de todas as reuniões realizadas com a PROCERGS e com o Cliente;
d.8) Gerar planilhas de métricas e estatísticas dos serviços executados, conforme solicitação da PROCERGS, durante a execução do Contrato;
d.9) A troca desse Profissional durante a execução do Projeto/Manutenção somente poderá ocorrer mantendo-se as mesmas características técnicas iniciais sob a comunicação e aprovação da PROCERGS, havendo o repasse pela CONTRATADA ao novo profissional das informações pertinentes aos projetos/manutenções e as características deste Contrato.
f) Para cada serviço previsto neste Contrato e encomendado, o Gestor-Geral da CONTRATADA deverá fornecer, ao Gestor-Geral da PROCERGS, a relação dos profissionais que serão alocados ao projeto/manutenção com a descrição do perfil e suas qualificações técnicas que deverão estar aderentes ao perfil estabelecido no Anexo 09 do Edital de Licitação.
e.1) Caso a PROCERGS solicite a substituição de algum profissional, a CONTRATADA deverá apresentar o novo profissional nos prazos abaixo:
e.1.1) Para os serviços de Consultoria Técnica Especializada e de Mentoring, a substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
e.1.2) Para os serviços de desenvolvimento/manutenção de sistemas, a substituição não poderá prejudicar os prazos do projeto/manutenção, estabelecidos no cronograma.
e.2) É de responsabilidade da CONTRATADA, solicitar as reuniões técnicas de nivelamento com a PROCERGS e disponibilizar os profissionais da sua equipe necessários para participação deste trabalho. Em caso de substituição destes profissionais será de responsabilidade da CONTRATADA o repasse destas informações para sua equipe.
e.3) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência, motivação e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos não sejam cumpridos.
f) Para cada Projeto/Manutenção encomendado, a CONTRATADA disponibilizará horas do seu Gerente de Projeto ou Scrum Master e dos integrantes da equipe para reuniões com os técnicos da PROCERGS. Em conjunto definirão os planos de trabalho, as datas das reuniões de esclarecimentos sobre padrões, ferramentas, processos, integrações, bem como os prazos do projeto/manutenção (cronogramas).
g) A CONTRATADA deverá executar os serviços prioritariamente em suas próprias dependências. A PROCERGS disponibilizará a infraestrutura tecnológica necessária à prestação dos serviços (ambientes de desenvolvimento e testes descritos no Anexo 06 do Edital de Licitação).
g.1) A CONTRATADA deverá providenciar conexão segura e contínua para o acesso remoto a tais ambientes, sem qualquer ônus para a PROCERGS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Contrato;
g.2) A CONTRATADA deverá utilizar as mesmas ferramentas, nas mesmas versões que a PROCERGS utiliza em seus ambientes de desenvolvimento e teste, conforme definido no Anexo 06 do Edital de Licitação. Caso a PROCERGS modifique ou evolua seu ambiente tecnológico, a CONTRATADA deverá acompanhar e se adaptar às modificações e evoluções realizadas;
g.3) A infraestrutura tecnológica compreendendo computadores, software básico e de apoio, bem como as conexões físicas e lógicas à rede da PROCERGS deverá ser provida e gerida pela CONTRATADA;
g.4) Para as migrações de sistemas descritos no item 1.2.2 da Cláusula Primeira deste Contrato, a CONTRATADA deverá prover a infraestrutura de desenvolvimento e testes, conforme definido no Anexo 06 do Edital de Licitação;
g.5) A CONTRATADA deverá seguir todas as normas de segurança definidas pela PROCERGS, relativas ao acesso, ao ambiente de desenvolvimento e testes, bem como o acesso às instalações físicas;
g.6) A CONTRATADA deverá seguir todos os requisitos de segurança definidos pela PROCERGS, relativos ao desenvolvimento de software, descritos no Anexo 16 do Edital de Licitação.
h) Os padrões tecnológicos e metodológicos, bem como as características da infraestrutura serão repassados para a CONTRATADA, mas esta poderá realizar visitas técnicas às
instalações da PROCERGS para obter os esclarecimentos que forem necessários.
i) Para cada Projeto encomendado, a equipe da CONTRATADA participará da reunião de abertura do Projeto(kick-off).
i.1) Para os Projetos encomendados com Ciclo Preditivo, a CONTRATADA deverá fornecer a proposta inicial de cronograma do projeto na reunião de kick-off, cujos prazos não poderão ser superiores aos prazos de referência máximos estabelecidos neste Contrato. No cronograma deverão ser considerados: as etapas executadas, a produtividade definida, os prazos para a execução dos ciclos de GQA/Testes/Homologação. Este cronograma deverá ser acordado entre a PROCERGS e a CONTRATADA.
i.1.1) Caso sejam solicitadas alterações na proposta de cronograma apresentada, a CONTRATADA deverá entregar o cronograma definitivo em no máximo 3 (três) dias após a reunião de kick-off.
i.2) Para os projetos encomendados com Ciclo Ágil, a CONTRATADA deverá fornecer a proposta inicial de cronograma do projeto no máximo 3 (três) dias após a reunião de planejamento.
j) A CONTRATADA fica obrigada a participar, com os profissionais necessários, das reuniões de projeto, técnicas e gerenciais, convocadas pela PROCERGS, com no mínimo 4 (quatro) horas de antecedência. O atraso ou não comparecimento implicará na aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta do presente Contrato.
k) Para os Projetos/Manutenções encomendados com Ciclo Ágil a equipe da CONTRATADA envolvida no projeto deverá participar junto com a PROCERGS das reuniões técnicas descritas no Anexo 07 do Edital de Licitação.
l) Para os Projetos/Manutenções encomendados com Ciclo Ágil, a CONTRATADA fica obrigada a adotar as melhores práticas em metodologias ágeis em desenvolvimento de sistemas, conforme os padrões metodológicos adotados pela PROCERGS, dentre os quais Scrum.
m) Para Projetos/Manutenções encomendados em Ciclo Preditivo à etapa de Projeto/Construção deverá ser particionada em entregas parciais. Após o término de cada entrega parcial a CONTRATADA deverá realizar uma apresentação das funcionalidades já implementadas. O número de entregas parciais será planejado entre PROCERGS e CONTRATADA no início do projeto, de acordo com seu tamanho.
n) Para cada Projeto/Manutenção encomendado, a CONTRATADA, colocará em prática em suas próprias instalações o processo de desenvolvimento para a execução das etapas, de acordo com os respectivos cronogramas acertados, gerando os produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica exigidos, conforme a documentação repassada pela PROCERGS. Todos os Padrões Metodológicos, Tecnológicos, de Arquitetura, Framework, Ambiente, Documentação, Garantia da Qualidade e demais itens, tais como Escopo e Integrações estão descritos nos Anexos 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 do Edital de Licitação.
o) Durante a vigência do Contrato, caso haja alguma atualização tecnológica em algum Ambiente, Framework ou Metodologia da PROCERGS, a CONTRATADA deverá participar de reuniões na PROCERGS, sem custos para esta, visando absorver as atualizações.
p) Quanto à produtividade:
p.1) Prazos de execução dos serviços para projetos desenvolvidos com Ciclo Preditivo:
p.1.1) O prazo máximo de desenvolvimento de todas as etapas de uma Ordem de Serviço deverá ser de acordo com o Número de Pontos de Função (NPF), conforme a seguinte fórmula:
Prazo em meses = NPF / Produtividade Onde:
Produtividade = 19 x Ln (NPF) – 42
A tabela abaixo exemplifica a aplicação desta fórmula:
Execução dos Serviços – Ciclo Preditivo (prazos em dias corridos) | ||
Número de Pontos de Função (NPF) | Produtividade PF/Mês | Prazo em Meses |
100 | 45 | 2,20 |
200 | 59 | 3,41 |
300 | 66 | 4,52 |
Sendo: Ln = Logaritmo Natural
p.2) Os prazos de execução dos serviços para projetos desenvolvidos com Ciclo Ágil estão descritos abaixo:
Execução dos Serviços por Sprint – Ciclo Ágil (prazos em dias corridos) | ||
Prazo Médio | Tamanho da Equipe | Produção Média em PFs |
30 dias | 5 a 9 pessoas | 80 a 110 |
p.2.1) Para os projetos de baixa complexidade será considerada uma produtividade média de 8 h/PF;
p.2.2) Para os projetos de alta complexidade será considerada uma produtividade média de 11h/PF;
p.2.3) Para avaliação da complexidade será considerada a tecnologia, a complexidade e/ou quantidade das regras de negócio, quantidade de integrações e se será utilizada ferramenta de ECM/BPM;
p.2.4) No caso de discordância, a complexidade será arbitrada pela PROCERGS.
q) Quanto à verificação da qualidade (Processo de Garantia da Qualidade GQA):
q.1) A CONTRATADA deverá realizar a verificação da qualidade através da sua equipe antes da entrega dos produtos gerados para a PROCERGS.
q.2) A CONTRATADA deverá registrar a entrega dos produtos e as correções das não conformidades apontadas pela PROCERGS na ferramenta definida no Anexo 06 do Edital de Licitação.
q.3) A CONTRATADA corrigirá as não conformidades ou erros detectados nos produtos gerados, bem como repassará informações sobre os mesmos, tanto na etapa de Verificação da Garantia da Qualidade, como no período de garantia, conforme estabelecido na Cláusula Décima - Da Garantia, Sigilo e Propriedade.
q.4) Se as correções das não conformidades de uma etapa, apontadas pela PROCERGS gerarem retrabalho, nesta ou nas etapas seguintes, estes correrão por conta da CONTRATADA.
q.5) Os prazos para Projetos/ Manutenções que utilizam o Ciclo Preditivo estão descritos abaixo:
Correção pela CONTRATADA das Não Conformidades de GQA Ciclo Preditivo (prazos em dias úteis) | |||||
Total de PF | Etapa Preliminar | Etapa Análise | Etapa Planejamento de Testes | Etapa Projeto e Construção | Etapa Documentação |
1 – 50 | 1 dia | 2 dias | 1 dia | 2 dias | 1 dia |
51 – 150 | 1 dia | 3 dias | 1 dia | 3 dias | 1 dia |
151 – 300 | 2 dias | 4 dias | 2 dias | 4 dias | 2 dias |
301 – 450 | 2 dias | 5 dias | 3 dias | 5 dias | 3 dias |
451 – 600 | 3 dias | 6 dias | 4 dias | 6 dias | 4 dias |
q.5.1.1) É estimado 1 (um) ciclo de correção. A partir do segundo ciclo o tempo de correção será reduzido em 20% (vinte por cento) em relação ao ciclo anterior até o limite de 1 (um) dia;
q.5.1.2) O processo de GQA somente será considerado encerrado quando todas as não conformidades tenham sido corrigidas ou até que a PROCERGS, através de um Gerente de Projeto nomeado, decida finalizar o processo;
q.5.1.3) O processo de GQA relativo aos produtos gerados pela CONTRATADA na Etapa de Projeto e Construção, somente será realizado após a conclusão da etapa de testes. A critério da PROCERGS, o GQA desta etapa poderá ser realizado a partir de entregas parciais, em funcionalidades completas e testadas. O número de entregas parciais será planejado entre PROCERGS e CONTRATADA no início do projeto, de acordo com seu tamanho.
q.5.2) Os prazos para Projetos/ Manutenções que utilizam o Ciclo Ágil estão descritos abaixo:
Correção pela CONTRATADA das Não Conformidades de GQA Ciclo Ágil (prazos em dias úteis) | |
Ciclos | Prazos |
Ciclo 1 | 3 dias |
q.5.2.1) É estimado 1 (um) ciclo de correção. A partir do segundo ciclo o tempo de correção será reduzido em 20% (vinte por cento) em relação ao ciclo anterior até o limite de 1 (um) dia;
q.5.2.2) O Processo de GQA somente será considerado encerrado quando todas as não conformidades tenham sido corrigidas ou até que a PROCERGS, através de um Scrum Master nomeado, decida finalizar o GQA.
r) Quanto à etapa de Planejamento e Automatização de Testes:
r.1) A CONTRATADA deverá elaborar planos de testes e scripts de automatização para as funcionalidades críticas e que agreguem valor ao cliente. Cadastros básicos e auxiliares não serão solicitados, além de outras funcionalidades definidas pelo Gerente de Projeto ou Scrum Master da PROCERGS.
s) Quanto à etapa de Execução de Testes:
s.1) A CONTRATADA deverá efetuar os acertos das não conformidades encontradas pela PROCERGS, dentro dos prazos abaixo:
s.1.1) Os prazos para Projetos/Manutenções que utilizam o Ciclo Preditivo estão descritos abaixo:
Correção pela CONTRATADA - Etapa de Execução de Testes Ciclo Preditivo (prazo em dias úteis) | |
Total de PF | Prazos (primeiro ciclo) |
1 – 50 | 2 dias |
51 – 150 | 3 dias |
151 – 300 | 5 dias |
301 – 450 | 5 dias |
451 – 600 | 6 dias |
s.1.1.1) É estimado 1 (um) ciclo de correção. A partir do segundo ciclo o tempo de correção será reduzido em 20% (vinte por cento) em relação ao ciclo anterior até o limite de 1 (um) dia;
s.1.1.2) A etapa de Execução de Testes somente será considerada encerrada quando todas as não conformidades tenham sido corrigidas ou até que a PROCERGS, através de um Gerente de Projeto nomeado, decida finalizar a etapa de Execução de Testes.
s.1.2) Os prazos para Projetos/ Manutenções que utilizam o Ciclo Ágil estão descritos abaixo:
Correção pela CONTRATADA – Etapa de Execução de Testes Ciclo Ágil (prazos em dias úteis) | |
Ciclos | Prazos |
Ciclo 1 | 3 dias |
s.1.2.1) É estimado 1 (um) ciclo de correção. A partir do segundo ciclo o tempo de execução será reduzido em 20% em relação ao ciclo anterior até o limite de 1 dia;
s.1.2.2) A etapa de Execução de Testes somente será considerada encerrada quando todas as não conformidades tenham sido corrigidas ou até que a PROCERGS, através de um Scrum Master nomeado, decida finalizar a etapa de Execução de Testes.
t) Quanto à etapa de Apoio a Homologação/Implantação:
t.1) A PROCERGS realizará a Homologação do produto entregue pela CONTRATADA, para fins de aceite final, em duas fases - Homologação Interna e Homologação com Cliente.
t.2) Para a fase de Homologação Interna, a CONTRATADA deverá efetuar os acertos das não conformidades encontradas pela PROCERGS dentro dos prazos abaixo:
Correção pela CONTRATADA - Fase de Homologação Interna (prazos em dias úteis) | |
Total de PF | Prazos (primeiro ciclo) |
1 – 50 | 1 dia |
51 – 150 | 2 dias |
151 – 300 | 3 dias |
301 – 450 | 4 dias |
451 – 600 | 5 dias |
t.2.1) É estimado 1 (um) ciclo de correção. A partir do segundo ciclo o tempo de correção será reduzido em 20% (vinte por cento) em relação ao ciclo anterior até o limite de 1 (um) dia;
t.2.2) A etapa de Homologação Interna somente será considerada encerrada quando todas as não conformidades tenham sido corrigidas ou dado o aceite pelo Gerente de Projeto ou Scrum Master responsável ou ainda, transcorrido estes prazos, no caso da PROCERGS não ter realizado a Homologação, o gestor do Contrato notificará a área responsável prorrogando o prazo por igual período e se ainda assim permanecer a pendência do aceite os produtos serão considerados homologados por decurso de prazo.
t.3) Na fase de Homologação com o Cliente é de responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento da Homologação pela equipe responsável, juntamente com a PROCERGS, visando esclarecer dúvidas e agilizar a correção das não conformidades que surgirem. A CONTRATADA também deverá apoiar a PROCERGS na preparação do ambiente e dos dados.
t.3.1) A equipe da CONTRATADA responsável pelo desenvolvimento do projeto/manutenção deverá estar disponível durante a fase de Homologação do Cliente.
t.4) Para a fase de Homologação com o Cliente, caso existam não conformidades, a CONTRATADA deverá corrigi-las e implantá-las imediatamente após o apontamento feito pelo Cliente ou pela PROCERGS, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
u) Todos os produtos desenvolvidos devem ser compatíveis com os utilizados pela PROCERGS. Sendo assim, devem ser instalados e estar funcionais no ambiente da PROCERGS. Caso necessário, deverão ser convertidos, para que seja dado o aceite final.
u.1) As conversões, se necessárias, deverão ser realizadas pela CONTRATADA, sem custos para a PROCERGS, antes do aceite final pela PROCERGS.
v) Ao final dos trabalhos, a CONTRATADA entregará todos os documentos, produtos gerados, métricas, indicadores de desempenho para a PROCERGS, em mídia digital (DVD), contendo todos os produtos desenvolvidos, os documentos utilizados, documentação técnica, correspondências trocadas, atas, relatórios de acompanhamento e demais documentos relativos ao projeto.
w) Ao final dos trabalhos, a CONTRATADA devolverá todos os documentos e materiais impressos fornecidos pela PROCERGS à esta.
x) Para o serviço de Mentoring em Metodologia Ágil, a CONTRATADA fica obrigada a prover um profissional com o perfil descrito no Anexo 09 do Edital de Licitação, que deverá atuar encorajando, apoiando, mantendo a motivação das equipes, ensinando através de técnicas as melhores práticas referentes ao processo de desenvolvimento no ciclo ágil da MDP (baseado no Scrum com os papéis: Scrum Master, Product Owner e equipe do projeto).
A descrição completa das atividades e produtos esperados do Serviço de Mentoring em Metodologia Ágil estão definidas no Anexo 10 do Edital de Licitação.
y) Para o serviço de Consultoria Técnica Especializada em Modelagem para Processos para automação em notação BPMN, a CONTRATADA fica obrigada a prover um profissional com o perfil descrito no Anexo 09 do Edital de Licitação, que deverá elaborar os produtos de trabalho utilizando as ferramentas e documentos de apoio descritos no Anexo 11 do Edital de Licitação.
2.3 Definições Gerais
a) Todas as reuniões previstas neste Contrato serão realizadas na PROCERGS ou em local definido pela mesma, dentro da grande Porto Alegre.
b) A etapa de Apoio à Homologação/Implantação será realizada na PROCERGS ou em local definido pela mesma, dentro da grande Porto Alegre.
2.4 Dimensionamento em Pontos de Função
a) A CONTRATADA deverá dimensionar todos os projetos/manutenções encomendados utilizando a técnica de Análise de Pontos de Função, de acordo com as especificações contidas no Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função (CPM) Versão 4.3.1, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group), bem como no Guia de Contagem PROCERGS, Anexo 12 do Edital de Licitação. Deverá apresentar as planilhas de contagem para revisão pela PROCERGS.
b) A utilização de novas versões do CPM ficará a critério da PROCERGS, que mediante comunicação prévia, estipulará um prazo apropriado para adequação da CONTRATADA.
c) O Guia de Contagem PROCERGS poderá sofrer evoluções nos seguintes casos:
c.1) em decorrência de necessidades encontradas durante o desenvolvimento das demandas ajustadas;
c.2) publicação de novas versões do CPM;
c.3) publicação de novas versões do Roteiro de Métricas de Software do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática), publicado pelo Ministério do Planejamento (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação).
d) O dimensionamento para fins de contratação de projetos/manutenções com Ciclo Preditivo será realizado da seguinte forma:
d.1) Para a etapa de Análise será realizado a partir da Contagem Estimada de Pontos de Função, de acordo com a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Association);
d.2) Para as etapas de Projeto e Construção, Planejamento de Testes, Automação dos Testes, Execução de Testes, Documentação e Apoio a Homologação/Implantação o
dimensionamento será realizado a partir da Contagem Detalhada dos Pontos de Função.
e) O dimensionamento para fins de remuneração e ajustes nos prazos em projetos/manutenções com Ciclo Preditivo será realizado com base na contagem detalhada dos Pontos de Função ao final da Etapa de Análise.
f) O dimensionamento para fins de contratação em projetos/manutenções com Ciclo Ágil será baseado na contagem estimada dos Pontos de Função da etapa de Projeto Preliminar.
g) O dimensionamento para fins de remuneração em projetos/manutenções com Ciclo Ágil será realizado no final de cada sprint através da Contagem Detalhada dos Pontos de Função.
h) A PROCERGS acionará a sua Equipe Interna de GQA e/ou o seu Agente Externo de Qualidade para participar das reuniões técnicas em casos de divergências quanto ao dimensionamento dos serviços com a CONTRATADA;
h.1) Nos casos em que alguma divergência não for resolvida no âmbito das reuniões, o assunto deverá ser pautado na próxima reunião gerencial entre os Gestores Gerais. Nesta reunião, cada uma das partes deverá fazer a sua argumentação relativa ao item em divergência. Caberá a CONTRATADA apresentar evidências objetivas (case exato) e fundamentos do seu pleito do problema em questão (bases bibliográficas/metodológicas ou atestados de consultores certificados em APF vinculados à empresa especializada em contagem de pontos de função). A intenção sempre será que se chegue a um consenso, mas sempre que isto não for possível, caberá à Equipe de GQA PROCERGS arbitrar sobre a questão e apresentar as justificativas técnicas para análise e decisão final do Gestor Geral da PROCERGS.
h.1.1) a PROCERGS poderá submeter os atestados de contagem apresentados pela CONTRATADA ao IFPUG/BFPUG.
i) A existência de divergências quanto às contagens não autoriza a CONTRATADA a onerar os prazos ou o nível de atendimento previsto, até que as mesmas sejam resolvidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
Os preços para o presente ajuste, base /2017, com todos os tributos, taxas, encargos sociais
e tributos já incluídos, aceitos pela CONTRATADA, entendidos como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto, são os seguintes:
3.1 Preços dos Serviços de Desenvolvimento e Manutenção
a) Os preços dos Serviços de Desenvolvimento e Manutenção por Plataforma Tecnológica, considerando a execução de 1 (um) Ponto de Função, abrangendo todas as etapas do ciclo de desenvolvimento de software previstas neste Edital (Análise, Projeto e Construção, Planejamento de Testes, Automatização de Testes, Execução de Testes, Documentação e Apoio à Homologação/Implantação), são os seguintes:
Plataformas Tecnológicas | Preço por Ponto de Função |
Plataforma Microsoft .NET - XX.XXX e C# (P1) | R$ .............. |
Plataforma JAVA (P2) | R$ .............. |
Plataforma Android e iOS (P3) | R$ .............. |
Plataforma Delphi (P4) | R$ .............. |
Plataforma Oracle Database PL/SQL (P5) | R$ .............. |
Linguagem PHP (P6) | R$ .............. |
Migração Linguagem Cobol para Java (P7) | R$ .............. |
Migração da Linguagem PHP para Java (P8) | R$ .............. |
Migração Linguagem Natural para Java (P9) | R$ .............. |
Migração DELPHI para Java (P10) | R$ .............. |
Migração XX.XXX para Java (P11) | R$ .............. |
Desenvolvimento Middleware (P12) | R$ .............. |
a.1) Os preços unitários cotados por Ponto de Função correspondem ao desenvolvimento de todas as etapas contempladas neste instrumento.
3.2 Preços dos Serviços de Consultoria Técnica e Mentoring
Os preços dos Serviços de Consultoria Técnica para apoio ao desenvolvimento e Mentoring
em Metodologia Ágil são os seguintes:
Serviços | Preço por Hora de Consultoria |
Consultoria Técnica Especializada - Plataforma Microsoft .NET - XX.XXX e C# (C1) | R$ .............. |
Consultoria Técnica Especializada - Plataforma JAVA (C2) | R$ .............. |
Consultoria Técnica Especializada - Plataforma Android e iOS (C3) | R$ .............. |
Consultoria Técnica Especializada – Plataforma Delphi (C4) | R$ .............. |
Consultoria Técnica Especializada – Plataforma Oracle Database PL/SQL (C5) | R$ .............. |
Consultoria Técnica Especializada – Linguagem PHP (C6) | R$ .............. |
Consultoria Técnica Especializada em Cobol(C7) | R$ .............. |
Consultoria Técnica Especializada em Natural (C8) | R$ .............. |
Consultoria Técnica Especializada na Modelagem de Processos para Automação em Notação BPMN (C9) | R$ .............. |
Consultoria Técnica Especializada em Arquitetura da Informação e Design (C10) | R$ .............. |
Mentoring em Metodologia Ágil (C11) | R$ .............. |
Mentoring em Design Thinking (C12) | R$ .............. |
3.3 As atividades de Gerência de Projeto, Scrum Master, Garantia da Qualidade e Apoio Administrativo Técnico da CONTRATADA, estão inseridas em cada uma das etapas, sendo que os seus custos devem estar previstos no cálculo dos preços ajustados deste Contrato.
3.4 O custo das horas utilizadas pela CONTRATADA nos trabalhos de nivelamento técnico, atualização da tecnologia, framework, metodologia, eventuais treinamentos da equipe interna, reuniões e conversões necessárias devem estar previstos no cálculo dos preços ajustados deste Contrato.
3.5 A partir do número de Pontos de Função (PF), inicialmente estabelecido para um projeto, este número poderá ser alterado de acordo com a validação de escopo que haverá ao final de cada Etapa, desde que aceito e autorizado pela PROCERGS.
3.6 As despesas de deslocamento, transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais da CONTRATADA serão de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos financeiros próprios da PROCERGS.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de duração do Contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
5.2 A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
5.3 O prazo de duração do presente Contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) a PROCERGS mantenha interesse na realização do serviço; e
c) o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso.
5.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA, SIGILO E PROPRIEDADE
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, metodologia, documentos, framework e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá- los, divulgá-los, reproduzi-los na sua totalidade ou em partes, ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
b) Não discutir perante terceiros que não sejam seus sub-contratados envolvidos no presente Contrato, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao presente Contrato, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que por qualquer razão tenha acesso a elas;
c) Envidar os maiores esforços para impedir a divulgação ou utilização indevida das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS por seus funcionários e colaboradores em geral;
d) Comunicar previamente à PROCERGS, a necessidade da divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que tenha tido acesso, devido a determinação judicial ou a ordem emanada por autoridade competente;
e) Por ocasião do encerramento do presente Contrato, devolver à PROCERGS, toda e qualquer informação considerada confidencial e disponibilizada na forma de relatórios, arquivos, imagens, audiovisuais, ou quaisquer outros meios de armazenamento,
comprometendo-se a removê-las de seus equipamentos servidores, microcomputadores, disquetes, cartões magnéticos, “pen drives” ou qualquer outro meio de armazenamento, que por xxxxxxx tenha utilizado por ocasião da prestação de serviços;
f) Faz parte do presente instrumento, o termo de Confidencialidade previsto no Anexo A, naquilo que não contrariar a presente Xxxxxxxx;
g) Executar os serviços observando, rigorosamente, as especificações técnicas da PROCERGS, gerando os produtos em conformidade com as especificações estabelecidas na fase de nivelamento técnico;
h) Ceder à PROCERGS, nos termos do Art. 111 da Lei federal nº 8.666/1993, c/c o Art. 4º da Lei Federal nº 9.609/1998, o direito patrimonial, a propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos e de toda e qualquer dos mesmos;
i) Fornecer garantia aos produtos gerados em todas as etapas executadas no Ciclo Preditivo, por 120 (cento e vinte) dias após a data de aceite final da PROCERGS;
j) Fornecer garantia aos produtos gerados a cada sprint contratada no Ciclo Ágil, por 120 (cento e vinte) dias após o aceite final da homologação da sprint.
6.2 Este Contrato não dá, à CONTRATADA, direito de distribuição, venda, aluguel, empréstimo ou sublicenciamento de uso dos softwares produzidos por ela.
6.3 A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item 6.11;
c) fiança bancária, conforme modelo contido no Edital.
6.4 A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no Art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
6.4.1 O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da PROCERGS.
6.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens 6.10 e 6.16, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.6 O atraso na apresentação da garantia autoriza a PROCERGS a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7 O número do Contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
6.8 Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do Contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa.
6.9 A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela PROCERGS com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
6.10 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
6.11 A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
6.12 A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
6.13 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à PROCERGS ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) das multas moratórias e punitivas aplicadas pela PROCERGS à CONTRATADA.
6.14 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do PROCERGS, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária.
6.15 No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
6.16 A PROCERGS ficará autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
6.16.1 A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
6.17 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.18 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
6.19 A PROCERGS não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da PROCERGS.
6.20 Caberá à PROCERGS apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela PROCERGS.
6.21 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela PROCERGS à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do Contrato.
6.22 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
6.23 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da PROCERGS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
b) no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da PROCERGS, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
6.24 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PROCERGS ou a terceiros, na forma do Art. 76 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 A PROCERGS realizará os pagamentos em até 10 (dez) dias da apresentação/protocolização do documento fiscal pela CONTRATADA, desde que os serviços sejam aceitos pela PROCERGS nos termos da Cláusula Décima Primeira - Do Recebimento do Objeto.
7.2 O Documento Fiscal de Cobrança deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
7.2.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
7.3 A protocolização do Documento Fiscal de Cobrança somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
7.4 O documento fiscal apresentado/protocolizado, pela CONTRATADA, deverá conter:
a) O número de Pontos de Função efetivamente realizados em cada etapa de uma Ordem de Serviço, considerando os percentuais referentes a cada Etapa, mencionados no item 1.3 (Cláusula Primeira - Do Objeto) e todas as revisões do número de Pontos de Função ajustadas;
b) O número de Horas de Consultoria Técnica Especializada e Mentoring, desde que devidamente solicitadas pela PROCERGS, realizadas e com o aceite por parte da mesma.
c) Discriminação dos serviços/sistemas à que a Nota Fiscal/Fatura se refere.
7.5 Após o aceite final por parte da PROCERGS será efetuado o pagamento conforme:
a) Os Projetos/Manutenções encomendados e desenvolvidos com Ciclo Preditivo serão pagos após o aceite de cada etapa, com exceção das etapas de Automatização e Execução de Testes que serão pagas após a homologação do produto pela PROCERGS;
b) Os Projetos/Manutenções encomendados e desenvolvidos com Ciclo Ágil serão pagos após o aceite de cada sprint, com exceção das etapas de Automatização e Execução de Testes que serão pagas após a homologação, pela PROCERGS, do produto gerado na sprint.
7.6 Para os Projetos/Manutenções encomendados desenvolvidos com Ciclo Preditivo, sempre que uma Ordem de Serviço exceder a 300 (trezentos) Pontos de Função, os pagamentos das etapas, cujos prazos de execução pela CONTRATADA, acordados em cronograma, forem maiores do que 1 (um) mês, poderão ser desdobrados, por solicitação da CONTRATADA, de acordo com o seguinte critério:
a) após a entrega dos produtos gerados pela CONTRATADA a PROCERGS efetuará o pagamento do valor correspondente a 30% (trinta por cento) da etapa;
b) após o aceite final da etapa será pago o restante do valor.
7.7 Para projetos de migração da linguagem COBOL para plataforma JAVA, a remuneração da etapa de análise será acrescida em 10% (dez por cento).
7.8 O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
7.8.1 A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no Contrato; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.8.2 Prazo de Contestação:
A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da ciência do fato, para contestar e/ou efetuar conferência dos erros e/ou atrasos apurados pela PROCERGS, sendo que, decorrido este prazo e não havendo manifestação em contrário, será considerado correto o levantamento efetuado pela PROCERGS e, por conseqüência, as deduções praticadas nas faturas sobre os valores originariamente
anunciados.
7.9 Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
7.9.1 Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.9.2 Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
7.9.3 Persistindo a irregularidade, a PROCERGS poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA ampla defesa.
7.10 O pagamento do serviço fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, das cópias das guias da Previdência Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhidas, referentes ao período de prestação dos serviços.
7.10.1 Fica também, a CONTRATADA, obrigada a apresentação, da Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS e a Certidão Negativa de Débito-CND, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda, conforme Decreto Estadual nº 39.368, de 09.04.99.
7.11 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996;
b) Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% ( onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991;
c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
7.12 Caso a CONTRATADA seja dispensada de retenções deverá entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em 02 (duas) vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
7.13 A PROCERGS poderá reter do valor do Documento Fiscal de Cobrança da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
7.14 A PROCERGS responsabiliza-se a depositar, à CONTRATADA, os valores correspondentes à aquisição na conta corrente nº ................., da Agência n° .............., do Banco .....................
CLÁUSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente Contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DO PREÇO
9.1 O Contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta.
9.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.2 O valor do Contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do Contrato no mês de referência dos preços ou preço do Contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações contidas no presente instrumento, do edital e de sua proposta, com a alocação dos profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
11.2 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à PROCERGS a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.3 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a PROCERGS autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.6 Orientar seus profissionais a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato.
11.7 Fiscalizar regularmente os seus profissionais designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
11.8 Comunicar à PROCERGS qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
11.9 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus profissionais quando da execução do serviço objeto deste Contrato.
11.10 Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus profissionais.
11.11 Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
11.12 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais.
11.13 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à PROCERGS.
11.14 Relatar à PROCERGS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.17 Indicar pelo menos 01 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer contatos com a PROCERGS sobre a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROCERGS
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.3 Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento.
12.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor do Documento Fiscal de Cobrança dos serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
12.5 12.6Indicar pelo menos 01 (um) profissional de seu quadro funcional para fazer contatos com a CONTRATADA sobre a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a PROCERGS poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
13.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) falhar na execução do Contrato;
d) fraudar a execução do Contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal.
13.3 Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
13.4 Falha na execução do Contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 13.11, da presente Cláusula.
13.5 Para os fins do item 13.2, alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92 parágrafo único, e 97 parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.6 Caso a CONTRATADA cometa qualquer das infrações discriminadas no item 13.2 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.6.1 Multa:
c) compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
d) moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
13.7 Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.8 As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
13.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
13.10 O valor da multa poderá ser descontado dos Documentos Fiscais de Cobrança devidas à CONTRATADA:
a) se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver;
b) se os valores dos Documentos Fiscais de Cobrança e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
c) esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à PROCERGS, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
d) caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da PROCERGS.
13.11A PROCERGS, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à PROCERGS, observado o princípio da proporcionalidade.
13.12A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
13.13O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.14As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato serão realizados por funcionários previamente designados pela PROCERGS, conforme Anexo B, os quais, na qualidade de Gestor e Fiscal do Contrato, serão responsáveis pelo acompanhamento de sua execução, com as seguintes atribuições:
a) acompanhar a execução do Contrato, em especial quanto ao objeto e prazos estipulados, garantindo a regularidade dos atos e a economicidade ao Estado;
b) ratificar o recebimento do objeto, dos serviços, registrando as ocorrências relacionadas com a execução que estejam em divergências com o objeto contratado;
c) solicitar, à CONTRATADA, as providências e medidas necessárias para a correta execução do Contrato, comunicando ao superior hierárquico quando estas ultrapassarem as suas próprias competências;
d) informar e registrar as ressalvas quanto ao cumprimento dos prazos ou objeto;
e) comunicar, ao superior hierárquico, e solicitar as alterações necessárias do objeto ou na forma de sua execução em razão de fato superveniente, força maior ou situação relevante que possa comprometer o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no Edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela PROCERGS mediante atestado/aceite do responsável.
15.2 O aceite final de cada etapa será efetuado mediante a entrega dos seus respectivos artefatos, conforme o Anexo 04 do Edital de Licitação.
a) Com relação à incidência de não conformidades teremos a seguinte regra:
Etapas | Aceite |
Projeto Preliminar | Dependendo do tipo de não conformidade será dado o aceite da etapa após o GQA, conforme detalhamento abaixo: - Não conformidades de Tipo Grave – não será dado aceite - Não conformidades de Tipo Não Grave – será dado aceite até o limite de 3% (três |
Análise de Sistemas | |
Planejamento de Testes | |
Projeto e Construção |
Documentação | por cento) de não conformidades do total de pontos de função do projeto. |
Execução de Testes | Dependendo do tipo de não conformidade será dado o aceite da etapa após a Homologação, conforme detalhamento abaixo: - Não conformidades de Tipo Grave – não será dado aceite - Não conformidades de Tipo Não Grave – será dado aceite até o limite de 3% (três por cento) de não conformidades do total de Pontos de Função do projeto. |
Automatização de Testes |
b) Classificação dos principais tipos de não conformidades quanto à gravidade:
Não conformidades de Tipo Grave | ||
Etapa | Tipo | Descrição |
Projeto Preliminar | PP-G1 | Funcionalidades (casos de uso) não documentadas na ferramenta adequada. |
Projeto Preliminar | PP-G2 | Produtos de trabalho não entregues ou incompletos. |
Análise de Sistemas | A-G1 | Regras de negócio não documentadas na ferramenta adequada. |
Análise de Sistemas | A-G2 | Inconsistência entre modelo de dados, protótipo e regras de negócio. |
Análise de Sistemas | A-G3 | Produtos de trabalho não entregues ou incompletos. |
Análise de Sistemas | A-G4 | Layout de protótipo não aderente aos padrões PROCERGS. |
Análise de Sistemas | A-G5 | Regras de negócio não claras. |
Análise de Sistemas | A-G6 | Tamanho e tipo de campos inadequados no modelo de dados. |
Planejamento de Teste | PT-G1 | Planos de Teste não cobrem os requisitos definidos pelo GP ou Scrum Master do Projeto. |
Planejamento de Teste | PT-G2 | Planos de Teste não atendem a todas as funcionalidades dos Casos de Uso ou Histórias de Usuário. |
Projeto e Construção | PC-G1 | Não atendimento aos requisitos de segurança. |
Projeto e Construção | PC-G2 | Erros na manipulação de banco de dados (SQL). |
Projeto e Construção | PC-G3 | Tempo de resposta inadequado. |
Projeto e Construção | PC-G4 | Código desenvolvido fora padrão PROCERGS |
Projeto e Construção | PC-G5 | Falta de índices, constraints. |
Automatização de Teste | AT-G1 | Testes automatizados frágeis. Testes que podem parar de funcionar em função de mudanças insignificantes no sistema em teste, tais como adição de novos casos de testes ou pequenas mudanças no layout da interface do usuário. |
Automatização de Teste | AT-G2 | Testes automatizados que necessitam de intervenção humana. Testes que são semi-automáticos, ou seja, dependem de intervenção humana para enviar informações ao sistema para que possam proceder. |
Execução de Teste | ET-G1 | Regras de negócio não implementadas ou incorretamente implementadas. |
Execução de Teste | ET-G2 | Erros de exceção/implementação que não permitem a conclusão da operação. |
Execução de Teste | ET-G3 | Tempo de resposta inadequado. |
Execução de Teste | ET-G4 | Não atendimento aos requisitos de segurança. |
Execução de Teste | ET-G5 | Não conformidade aos planos de testes definidos para operações críticas (performance, stress e concorrência). |
Documentação | D-G1 | Não conformidade na construção lógica de títulos, segundo a estrutura do sistema. Os links não estão no local correto e/ou não apontam para as janelas e ações do sistema. |
Documentação | D-G2 | As imagens (telas) utilizadas não possuem nitidez, legibilidade e dados maquiados (alteração do conteúdo real para um conteúdo fictício). |
Documentação | D-G3 | O help não possui ações na forma de um passo a passo, numeradas logicamente. |
b.1) Na reincidência de erros graves será aplicada multa conforme Cláusula Décima Quinta deste Contrato, se comprovada a responsabilidade da CONTRATADA pela não correção dos mesmos.
Não conformidades de Tipo Não Grave | ||
Etapa | Tipo | Descrição |
Projeto Preliminar | PP-NG1 | Não conformidade com os padrões de layout: ortografia, tabulação, alinhamento, fonte, tamanho dos campos e formatação. |
Projeto Preliminar | PP-NG2 | Não conformidade com os padrões de UML ou de Histórias de Usuário da PROCERGS. |
Análise de Sistemas | A-NG1 | Não conformidade com os padrões de layout: ortografia, tabulação, alinhamento, fonte, tamanho dos campos e formatação. |
Análise de Sistemas | A-NG2 | Não conformidade com os padrões de UML ou de Histórias de Usuário da PROCERGS. |
Planejamento de Testes | PT-NG1 | O planejamento dos testes não prevê execução de testes para todos os perfis do sistema. |
Projeto e Construção | PC-NG1 | Não conformidade com os padrões de nomenclatura: tabelas, variáveis, classes, métodos, atributos. |
Projeto e Construção | PC-NG2 | Não conformidade com os padrões de codificação: indentação e comentários. |
Automatização de Teste | AT-NG1 | Não foi utilizado o padrão Page Objects. |
Automatização de Teste | AT-NG2 | Não conformidade com os padrões de codificação: indentação e comentários. |
Execução de Teste | ET-NG1 | Não conformidade com os padrões de layout: ortografia, tabulação, alinhamento, fonte, tamanho dos campos, formatação das mensagens, teclas de atalho e hints (dicas de preenchimento). |
Execução de Teste | ET-NG2 | Erros em funcionalidades que não acarretem em perdas, onde existe um contorno para continuidade do processo e dos testes. |
Execução de Teste | ET-NG3 | Erros de aparência, estética ou exibição, que não acarretem em nenhum tipo de prejuízo. |
Documentação | D-NG1 | A fonte utilizada para todo o corpo de texto não é a mesma. |
Documentação | D-NG2 | As imagens (telas) não apresentam bordas. |
b.2) Outros tipos de não conformidades, não descritos acima, poderão ser classificadas como Xxxxxx;
b.3) A recusa superior a 3% (três por cento) dos produtos de trabalho entregues, do total de Pontos de Função do Projeto, no que se refere as não conformidades não graves estará sujeita a aplicação de penalidades e multa, conforme Cláusula Décima Quinta deste Contrato.
15.3 A emissão de aceite dos serviços pelo GQA e Homologação não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, dentro do prazo de garantia do projeto, mesmo após o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da PROCERGS, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1 Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da PROCERGS, nos casos dos Incisos I a XII, XVII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a PROCERGS;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
17.2 A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à PROCERGS, bem como na assunção dos serviços pela PROCERGS na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
18.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a PROCERGS poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
18.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) falhar na execução do Contrato;
d) fraudar a execução do Contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal.
18.3 Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
18.4 Falha na execução do Contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 13.11, da presente Cláusula.
18.5 Para os fins do item 13.2, alínea”e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 00 § xxxxx, x 00§ xxxxx, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/1993.
18.6 Caso a CONTRATADA cometa qualquer das infrações discriminadas no item 13.2 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, se verificadas pequenas irregularidades, que não comprometam de forma grave o produto gerado.
b) Advertência, por escrito, caso a CONTRATADA persista com não conformidades reincidentes ao final do ciclo 2 da verificação da qualidade - processo de GQA.
c) Advertência, por escrito, caso a CONTRATADA persista com não conformidades reincidentes ao final do ciclo 2 da fase de Homologação Interna.
d) Multas conforme abaixo:
d.1) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à etapa (Ciclo Preditivo) ou sprint (Ciclo Ágil) em caso de reincidência de pequenas irregularidades ou pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
d.2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à etapa (Ciclo Preditivo) ou sprint (Ciclo Ágil), caso a CONTRATADA não execute total ou parcial, execute de forma imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
d.3) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à etapa, caso a CONTRATADA tenha mais de 50% (cinquenta por cento) das não conformidades abertas como reincidentes no ciclo 3 de GQA;
d.4) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à etapa, caso a CONTRATADA tenha mais de 25% (vinte e cinco por cento) das não conformidades reincidentes no ciclo 4 de GQA;
d.5) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor correspondente à etapa, caso persistam não conformidades reincidentes após o ciclo 5 de GQA;
d.6) Multa de 1% (um por cento) do valor da etapa para cada dia que exceder ao prazo estipulado como prazo máximo para a conclusão de cada etapa (Ciclo Preditivo) ou sprint (Ciclo Ágil), estabelecido pelo cronograma acordado no planejamento do projeto;
d.7) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à etapa de Apoio à Homologação/Implantação, caso a CONTRATADA tenha mais de 50% (cinquenta por cento) das não conformidades abertas como reincidentes no ciclo 3 da fase de Homologação Interna;
d.8) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à etapa de Apoio à Homologação/Implantação para cada dia que exceder o prazo de 48h para a correção e implantação das não conformidades apontadas na fase de Homologação com o Cliente;
d.9) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à etapa de Apoio à Homologação/Implantação, caso a CONTRATADA não tenha corrigido 100% (cem por cento) das não conformidades apontadas na fase de Homologação com o Cliente, até 48h após o prazo final desta fase;
d.10) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço para prestação dos serviços de Consultoria Técnica Especializada e Mentoring em Metodologia Ágil, caso a CONTRATADA não atenda aos prazos previstos neste Contrato para o início dos trabalhos e para a substituição de profissionais;
d.11) Multa de 1% (um por cento) do valor total da Ordem de Serviço no caso da CONTRATADA não se apresentar dentro do prazo previsto para as reuniões solicitadas pela PROCERGS;
d.12) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao total atualizado do Contrato por quebra de sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, framework e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, ressalvado o previsto no Termo de Confidencialidade.
18.6.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao total atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
18.7 Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
18.8 As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
18.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
18.10 O valor da multa poderá ser descontado dos Documentos Fiscais de Cobrança devidas à CONTRATADA:
a) se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver;
b) se os valores dos Documentos Fiscais de Cobrança e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
c) esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à PROCERGS, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
d) caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da PROCERGS.
18.11 A PROCERGS, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à PROCERGS, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
18.13 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.14 As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
18.15 Em caso de incidência de problemas na qualidade exigida, na completeza ou na conformidade do escopo acordado, com a devida confirmação da equipe de GQA da PROCERGS e/ou do seu Agente externo de Qualidade, na execução dos serviços por parte da CONTRATADA, que comprometam determinado projeto a ponto de causar prejuízos operacionais à PROCERGS, esta poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, sendo que, se ficar comprovado prejuízo financeiro ou na imagem da PROCERGS decorrente destes problemas, a CONTRATADA incorrerá em multas e nas penalidades previstas na presente Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato, serão realizados por um funcionário previamente designado pela PROCERGS, conforme Anexo B, o qual, na qualidade de Gestor do Contrato, será responsável pelo acompanhamento de sua execução, nos termos da Ordem de Serviço nº 008/2011, de 18.10.2011, com as seguintes atribuições:
a) acompanhar a prestação dos serviços contratados, em especial quanto ao objeto e prazos estipulados, garantindo a regularidade dos atos, a execução do plano de trabalho ou projeto básico e a economicidade ao Estado;
b) ratificar o recebimento do objeto, da Consultoria ou dos serviços, registrando as ocorrências relacionadas com a execução que estejam em divergências com o objeto contratado;
c) acompanhar a liquidação da despesa, assegurando a regularidade de pagamento e sua compatibilidade com os prazos contratados, assim como o acesso dos Órgãos de controle internos e externos e a transparência dos atos;
d) solicitar, à CONTRATADA, as providências e medidas necessárias para a correta execução do Contrato, comunicando ao superior hierárquico quando estas ultrapassarem as suas próprias competências;
e) informar e registrar as ressalvas quanto ao cumprimento dos prazos ou objeto;
f) comunicar, ao superior hierárquico, e solicitar as alterações necessárias do objeto ou na forma de sua execução em razão de fato superveniente, força maior ou situação relevante que possa comprometer o objeto contratado;
g) realizar, mensalmente, relatório sintético sobre o acompanhamento dos serviços de Consultoria, com o sumário de sua execução, ocorrências, providências e pagamentos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos do item 13.11 da Cláusula Décima Terceira, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
20.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
20.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da PROCERGS em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da PROCERGS, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
22.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
22.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
22.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela PROCERGS, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
24.1 Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
24.2 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados/profissionais da CONTRATADA ou de seus subcontratados, se permitido no Contrato, cabe a ela resolver imediatamente a pendência.
24.3 As partes considerarão cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela PROCERGS.
24.4 Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
24.5 O presente Contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Dário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
24.6 A PROCERGS poderá transferir a qualquer órgão da Administração Direta, ou Indireta do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, os direitos oriundos deste Contrato, assim como as obrigações, dele decorrentes, devendo a CONTRATADA ser comunicada por escrito.
24.7 Os Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado poderão aderir às condições estabelecidas no Edital e no presente contrato.
24.8 Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
24.9 DA PROPRIEDADE DE SOFTWARE, PRODUTOS E SERVIÇOS:
24.9.1 Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues a PROCERGS, que terá o direito total de propriedade sobre os produtos, sendo vedada qualquer comercialização, parcial ou integral, por parte da CONTRATADA desses produtos a qualquer tempo.
24.9.2 A PROCERGS, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, é o único proprietário dos produtos entregues pela CONTRATADA.
24.9.3 A PROCERGS terá o direito de propriedade intelectual dos produtos, bem como dos artefatos gerados nas etapas de fabricação, de forma permanente e irrevogável.
24.9.4 Será permitido, exclusivamente a PROCERGS, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar os produtos sem limitações de licenças restritivas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2017.
Representante da PROCERGS
Representante da PROCERGS
Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Confidencialidade define os direitos, obrigações e responsabilidades das Partes em relação à segurança dos ativos envolvidos e necessários à execução do objeto do Contrato 5144-00 doravante referido apenas como Contrato Principal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES
Ativo
Qualquer coisa que tenha valor para as Partes, englobando:
• Os ativos de informação, tais como, mas não se limitando a, base de dados e arquivos, Contratos e acordos, documentação de sistema, informações sobre pesquisa, manuais de usuário, material de treinamento, procedimentos de suporte ou operação, planos de continuidade do negócio, procedimentos de recuperação, trilhas de auditoria e informações armazenadas;
• Os ativos de software, tais como, mas não se limitando a, aplicativos, sistemas, ferramentas de desenvolvimento e utilitários;
• Os ativos físicos, tais como, mas não se limitando a, equipamentos computacionais, equipamentos de comunicação, mídias removíveis e outros equipamentos;
• Os serviços, tais como, mas não se limitando a, serviços de computação e comunicações, utilidades gerais, por exemplo aquecimento, iluminação, eletricidade e refrigeração;
• As pessoas e suas qualificações, habilidades e experiências;
• Os intangíveis, tais como, mas não se limitando a, reputação e a imagem da Parte.
Confidencialidade
Garantia de que a informação é acessível somente a Pessoas Autorizadas.
Informação
Significa toda e qualquer informação de natureza, mas não se limitando a, comercial, técnica, financeira, jurídica, operacional ou mercadológica sobre, mas sem se limitar a, análises, amostras, componentes, Contratos, cópias, croquis, dados, definições, desenhos, diagramas, documentos, equipamentos, especificações, estatísticas, estudos, experiências, fluxogramas, fórmulas, fotografias, ideias, instalações, invenções, mapas, métodos e metodologias, modelos, pareceres, pesquisas, planos ou intenções de negócios, plantas ou gráficos, práticas, preços, custos e outras informações comerciais, processos, produtos atuais e futuros, programas de computador, projetos, testes ou textos repassada na forma escrita, oral, armazenada em qualquer mídia tangível ou intangível.
Informação Confidencial
Trata-se de qualquer informação identificada pela Parte Reveladora com a expressão “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL”. Anotações e compilações baseadas em Informações Confidenciais devem ser consideradas como tais.
Informação Liberada
Trata-se da informação identificada pela Parte Reveladora com a expressão “INFORMAÇÃO LIBERADA” ou que:
• Seja do conhecimento da Parte Receptora à época em que lhe for comunicada, desde que possa ser comprovado tal conhecimento prévio;
• Antes de ser revelada, tenha se tornado do conhecimento do público através de fatos outros que não atos ilícitos praticados por uma das Partes ou por seus representantes ou empregados;
• Tenha sido recebida legitimamente de terceiro sem restrição à revelação e sem violação à obrigação de sigilo direta ou indiretamente para com a Parte que as houver revelado;
• Tenha tido a divulgação autorizada por escrito pela Parte Reveladora;
• Tenha sido desenvolvida de forma independente por empregados ou por empresas do mesmo grupo da Parte Receptora, sem utilização direta ou indireta de Informações Confidenciais, desde que passível de comprovação.
• Toda e qualquer informação que não se enquadre nas hipóteses previstas acima deverá ser considerada confidencial e mantida sob sigilo pela Parte Receptora até que venha a ser autorizado, expressamente pela Parte Reveladora, a tratá-la diferentemente.
Organização
Entidade pública ou privada, signatária deste Termo de Confidencialidade.
Parte
Expressão utilizada para referir genericamente as organizações signatárias deste Termo de Confidencialidade.
Parte Receptora
Organização que recebe informações.
Parte Reveladora
Organização que fornece as informações.
Pessoa Autorizada
Agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço, internos ou externos, ou empregados signatários do Contrato Principal ou deste Termo de Confidencialidade e aqueles autorizados formalmente a transmitir ou receber informações.
Sigilo
Condição na qual dados sensíveis são mantidos secretos e divulgados apenas para as Pessoas Autorizadas.
Termo de Confidencialidade
Refere-se ao presente documento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS AUTORIZAÇÕES PARA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Para alcançar a condição de Pessoa Autorizada, os agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço, internos ou externos, ou empregados das Partes, envolvidos, direta ou indiretamente, com a execução do Contrato Principal, deverão ser devidamente instruídos sobre a proteção e manutenção da confidencialidade das Informações Confidenciais, bem como do teor deste Termo de Confidencialidade.
Concomitantemente, as Partes tomarão todas as providências para minimizar o risco de revelação de Informações Confidenciais, assegurando-se de que somente Pessoas Autorizadas tenham acesso a tais informações, na estrita medida do necessário.
Em qualquer caso, as Partes serão responsáveis por toda infração ao presente Termo de Confidencialidade que venha a ser cometida por qualquer Pessoa Autorizada sob sua responsabilidade e tomará todas as providências, inclusive judiciais, necessárias para impedi-los de revelar ou utilizar, de forma proibida ou não autorizada, as Informações Confidenciais.
Cada Parte fará a gestão das inclusões e exclusões de seus prepostos na condição de Pessoa Autorizada, devendo comunicar imediatamente à outra Parte as mudanças ocorridas.
CLÁUSULA QUARTA - DO USO
As Informações Confidenciais reveladas serão utilizadas, exclusivamente, para os fins de execução do Contrato Principal. Em hipótese alguma, poderão ser utilizadas para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA NÃO DIVULGAÇÃO
A Parte Receptora deverá proteger as Informações Confidenciais contra a divulgação a terceiros da mesma forma e com o mesmo grau de cautela com que protege suas informações de importância similar.
CLÁUSULA SEXTA - DA GUARDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A Parte Receptora deverá manter procedimentos administrativos adequados à preservação de extravio ou perda de quaisquer Informações Confidenciais, principalmente os que impeçam a divulgação ou a utilização por seus agentes, funcionários, consultores e representantes, ou ainda, por terceiros não envolvidos com a execução do Contrato Principal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CÓPIAS
As Partes comprometem-se a não efetuar nenhuma gravação ou cópia das Informações Confidenciais recebidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE
O presente Termo de Confidencialidade não implica a concessão, pela Parte Reveladora à Parte Receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
Todas as anotações e compilações serão também consideradas Informação Confidencial, e serão havidos como de propriedade da Parte Reveladora, não cabendo à outra Parte nenhum direito sobre tais, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito, em contrário.
CLÁUSULA NONA - DA VIOLAÇÃO
As Partes informarão a outra Parte imediatamente sobre qualquer revelação não autorizada, esbulho ou mau uso, por qualquer pessoa, de qualquer Informação Confidencial, assim que tomar conhecimento, e tomará as providências necessárias ou convenientes para evitar qualquer violação futura de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver Informações Confidenciais.
A Parte Receptora deverá restituir espontaneamente a Parte Reveladora as Informações Confidenciais que deixarem de ser necessárias, não guardando para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.
A pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá prontamente emitir uma declaração assinada por seu representante legal, confirmando que toda Informação Confidencial foi restituída ou inteiramente destruída, comprometendo-se de que não foram retidas quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Confidencialidade, sujeitará a Parte, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela outra Parte, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, que serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
As Partes obrigam-se a cumprir todas as obrigações ora contraídas durante a vigência do Contrato Principal e nos 05 (cinco) anos subsequentes ao seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
Todas as declarações, anúncios públicos e/ou divulgações relativas ao Contrato Principal e a este Termo de Confidencialidade deverão ser previamente comunicados e coordenados por ambas as Partes, dependendo a sua declaração, anúncio e/ou divulgação, do prévio e mútuo consentimento das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REVELAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA
Caso uma das Partes seja obrigada a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial ou administrativa, a mesma avisará a outra Parte imediatamente, para que a esta seja dada a oportunidade de opor-se à revelação. Caso a oposição da Parte não seja bem sucedida, a Parte oposta somente poderá fazer a revelação na extensão exigida pela ordem judicial ou administrativa em questão e deverá exercer todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que tais Informações Confidenciais tenham tratamento sigiloso.
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ANEXO B
ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO
CONTRATO: 5144-00
Nº DO PROCESSO: Processo 17-1489/0005442-9 - COP /2017
O Diretor-Presidente da PROCERGS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1 Designar o(a) funcionário(a) .................., cargo ......, matrícula ......., CPF ........................
lotado(a) na ......./....., na função de Gestor(a) do Contrato celebrado entre a PROCERGS e a CONTRATADA, tendo previstas as atribuições na Instrução de Serviço Gestão de Contratos de Despesa.
2 Designar o(a) funcionário(a) ..................., cargo ......., matrícula .........., CPF ........................
lotado(a) na ......./......, na função de Fiscal do Contrato, celebrado entre a PROCERGS e a CONTRATADA, tendo previstas as atribuições na Instrução de Serviço Gestão de Contratos de Despesa.
3 No exercício de suas funções deverão os(as) funcionários(as) empregar todo o zelo e diligência possíveis, acompanhando atentamente a execução do objeto contratado, de modo a preservar as especificações nele contidas, assim como aquelas indicadas em seus anexos e na proposta da CONTRATADA, determinando, sempre que necessário, as correções e adequações que se mostrem necessárias.
4 Quaisquer ocorrências deverão ser devidamente anotadas e notificadas, por escrito, à CONTRATADA, devendo os(as) funcionários(as) comunicar o fato para a sua chefia imediata, recomendando a adoção das providências cabíveis e, se for o caso, aplicação de penalidades pertinentes, após regular procedimento de apuração.
5 Os(as) funcionários(as) declaram ter ciência do previsto na Instrução de Serviço - Gestão de Contratos de Despesa.
XXXXXXX XXXXX XXXXX,
Diretor-Presidente
Gestor(a) do Contrato Fiscal do Contrato