ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A FUNDAÇÃO DE APOIO À
PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA.
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL , Instituição de Ensino Superior com Personalidade Jurídica de Direito Público, instituída nos termos da Lei Federal n.º 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede e foro nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.461.510/0001-33, representada neste ato por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do RG n.º 16.103.320-9 SSP/SP e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E
À CULTURA, fundação privada, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.513.690/0001-50, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sr.ª XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, portadora do RG n.º 214.263 SEJUSP/MS e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, nos termos e para efeito da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e demais normas complementares, considerando o contido no Processo nº 23104.014519/2020-64–UFMS, celebram o presente Acordo de Cooperação que reger-se-á pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1 - As signatárias adotam as designações simplificadas de “UFMS” para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e “FAPEC ” para a para a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços entre os partícipes para o fomento de eventos de
natureza acadêmica e científica e institucional, no âmbito da UFMS, mediante edital de seleção conjunto, atendendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e inovação com impactos na formação dos estudantes de graduação e de pós-graduação, a fim de promover a interação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, estimular o espírito crítico e disseminar a produção acadêmica da UFMS, conforme Plano de Trabalho (1958954) parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1 - Constituem-se responsabilidades dos partícipes:
I – DA UFMS:
1. Elaborar edital, divulgar e selecionar propostas de eventos a ele vinculadas;
2. Fomentar eventos dentro do limite de R$ 150.000,00 em despesas de Custeio (Bolsas de extensão para acadêmicos da equipe de organização dos eventos, itens constantes nas atas de registros de preços) aprovadas nos Eventos aprovados no edital PROFE - Programa de Fomento a Eventos - (Fonte do recurso: 8100000000 - Ação 20RK - Extensão);
3. Receber as inscrições via Guia de Recolhimento Único (GRU) relativas aos eventos e administrar a execução financeira a elas vinculada;
4. Monitorar e orientar as atividades do coordenadores dos projetos de eventos aprovados nos editais da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (PROECE) e avaliar os relatórios finais dos eventos.
II – DA FAPEC:
1. Participar da seleção de propostas de eventos do PROFE, conforme previsto no PROGRAMA.
2. Fomentar, com recursos próprios, eventos em um limite de R$ 150.000,00 em despesas de Custeio, solicitadas nos projetos de eventos e aprovados nos editais da PROECE/UFMS, permitindo financiamento dos seguintes itens:
palestrantes);
a) de pró-labore para pesquisadores (preletores e
b) Despesas com divulgação dos eventos (criação e
impressão de material de divulgação);
c) Auxílio financeiro ao pesquisador para auxílio na aquisição de serviços e e bens de consumo de baixo valor, limitado a mil reais por evento;
d) Excepcionalmente, diárias e passagens para pesquisadores e palestrantes.
3. Monitorar e orientar as atividades do coordenadores do Eventos aprovados ao edital PROFE.
4. Analisar juntamente com a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura
e Esporte (PROECE) os relatórios finais dos eventos realizados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 28 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo e adequações no Plano de Trabalho, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS
5.1 - Não haverá repasses de recursos financeiros entre os
partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 – Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Acordo de Cooperação deverão constar em Termos Aditivos e adequações no Plano de Trabalho, os quais passarão a fazer parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 – A eficácia deste Acordo de Cooperação e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela UFMS nos termos do Art. 17 da IN/STN n.º 01, de 15/01/97.
CLÁUSULA OITAVA – DA VEDAÇÃO, DENÚNCIA E EXTINÇÃO
8.1 – No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, nos termos do Art. 3º, I, II e III, do Decreto n.º 7.203/2010.
8.2 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou extinto por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
8.3 – Nos casos de denúncia ou extinção deste instrumento, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação, que defina
e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição deste, assim como os direitos correspondentes.
8.4 – Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, poderá a partícipe prejudicada dar por findo o presente Acordo de Cooperação, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelos prejuízos ocasionados, salvo hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrados.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
9.1 – Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os partícipes e formalizados mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 – Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam eletronicamente as signatárias o presente instrumento.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
REITOR
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX
DIRETORA-PRESIDENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx(a), em 27/05/2020, às 17:18, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 27/05/2020, às 18:28, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1961393 e o código CRC 48BF1E6E.
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