CONTRATO Nº 16/2017. VALOR: R$ 37.325,00.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA GARRA – ZELADORIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL – ME PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E ORGANIZAÇÃO DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE 2017.
CONTRATO Nº 16/2017. VALOR: R$ 37.325,00.
PRAZO: 5 dias.
PROC. INTERNO N° 580/2017. CONVITE Nº 03/2017.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Rua Sete de setembro nº 701, centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 18.044.364-1-SSP/SP e Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa GARRA – ZELADORIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL – ME, inscrita no CNPJ sob n° 19.980.909/0001-81, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Taubaté, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu representante Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 42.965.646- e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado avenida Xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx, 81, estiva, Taubaté, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com os dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente os princípios gerais de Direito, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E ORGANIZAÇÃO DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE 2017, conforme o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, bem como a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de 13/02 /2017, os quais ficam fazendo parte integrante deste contrato, sempre atendendo aos interesses e às determinações da CONTRATANTE com relação às quantidades e aos prazos.
1.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço unitário nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão-de-obra, equipamentos, materiais, acessórios e tudo o mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações contidas no Memorial Descritivo.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ 37.325,00 (trinta e sete mil trezentos e vinte e cinco reais), correspondente à prestação de serviços de apoio e organização, descritos na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA de uma única vez, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva nota fiscal já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade de FGTS e INSS.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão- de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.4. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria através da emissão de cheque nominal ao credor ou mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.5. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas às notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro órgão da municipalidade.
3.6. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.7. O pagamento fora do prazo estabelecido, sujeitará à CONTRATANTE a multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, ressalvadas as hipóteses de acréscimos e supressões que fizerem necessários, mediante termo aditivo, nos termos do art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E INÍCIO DE EXECUÇÃO.
5.1. O prazo de vigência será o compreendido entre a data de assinatura deste contrato, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2017.
5.1.1. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá retirar no Setor de Xxxxxxx, a Autorização de Fornecimento.
5.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
5.3. É vedada a subcontratação total do Objeto deste contrato, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pelo Município.
5.4. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação do exercício de 2017, reservadas na seguinte Unidade: 10.03.27.695.0055.2.055.339039.01.110000.729.
CLÁUSULA 7ª - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
7.1.2 Executar os serviços de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
7.1.3. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
7.1.4. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços objeto deste Contrato;
7.1.5. Executar os serviços e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia;
7.1.6. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
7.1.7. Adequar, por determinação da Secretaria de Turismo e Cultura, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com o especificado no termo de referência constante no Edital;
7.1.8. Não subcontratar o objeto do contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese;
7.1.9. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o encaminhamento da mesma para o almoxarifado central
7.1.10. A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo, na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento efetuado pela Administração.
7.2. Para viabilizar a execução dos serviços, a CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos mencionados na Cláusula 03;
7.2.2. Fornecer-lhe as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato;
7.2.3. Disponibilizar acesso aos locais necessários para a prestação dos serviços;
7.2.4. Comunicar de imediato a CONTRATADA de eventuais irregularidades no desenvolvimento dos serviços prestados;
7.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, analisando e verificando o cumprimento das obrigações contratuais;
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato, ou em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
8.3. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades.
8.3.1. Pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos para a realização do serviço, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação.
8.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor contratado.
8.5. Serão aplicadas, também, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município da Estância Turística de Tremembé, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 9ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE NOS CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
10.1. A CONTRATADA concorda e reconhece expressamente os direitos da CONTRATANTE, consignados neste instrumento, na lei ou em regulamento, no caso de rescisão administrativa deste contrato na forma prevista no Artigo 77 Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA 11ª - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
12.2. Não será permitida a execução dos serviços contratados sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, a respectiva AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
12.3. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
12.4. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, 22 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL GARRA – ZELADORIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL – ME
(Contratante) (Contratada)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA: GARRA – ZELADORIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL – ME.
CONTRATO N°: 16/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E ORGANIZAÇÃO DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE 2017.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Estância Turística de Tremembé, 22 de fevereiro de 2017.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ NOME E CARGO: XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
ASSINATURA:
CONTRATADA
GARRA – ZELADORIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL – ME
NOME E CARGO: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX – SOCIO PROPRIETARIO.
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx