CONTRATO Nº 01-2021-000
CONTRATO Nº 00-0000-000
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de Trairão, através da Câmara Municipal de Trairão, CNPJ-MF Nº 10.221.828/0001-23, denominado por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) presidente Xx.(a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, presidente da câmara, portador do CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado AGB Contabilidade, CNPJ nº 11.496.458/0001-08, com sede na cidade de Marabá, Bairro: Nova Marabá, na Xxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, XXX 00000-000, xx xxxxx em diante denominado de contratado, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 Contratação para prestação de serviços técnicos profissionais para a sistematização de dados contábeis, apoio ao controle interno, patrimonial, bem como, elaboração da folha de pagamento, mensalmente, emissão de pareceres de orçamentárias emitidas pelo poder executivo e/ou legislativo, dentre outros serviços contábeis de interesses deste poder legislativo, com seus efeitos ao exercício financeiro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2 Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato.
3.3 Encaminhar para o setor financeiro da Câmara Municipal de Trairão as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4 Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato;
3.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciado nos casos que exigem providências corretivas;
4.4 Providenciar os pagamentos á Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor Competente.
4.5 Providenciar ajuda de custo ou diária à contratada para se locomover quando a serviço e representatividade da câmara em viagem a outros municípios e capital; mediante a portaria e relatório de viagem.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência deste instrumento contratual iniciará da data de sua assinatura extinguindo- se em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO
6.1 Constituem motivo para a rescisão contratual os constatastes dos artigos 77,78, e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRANTANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-à a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência
- Multa
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2 A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua realização e/ou descumprimento do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.3 As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05(cinco) dias úteis;
7.4 O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5 O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6 O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7 As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstancia excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA – VALOR E REAJUSTE
8.1 AGB CONTABILIDADE, receberá o valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO e de conformidade com a notas fiscais/faturas e/ou recebidos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas as condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida. Quanto aos reajustes, os mesmos poderão ser realizados, apenas quando devidamente justificados e seguindo o que rege a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 atividade 2.001, Classificação econômica 3.3.90.39.00 sub-elemento 3.3.90.39.05, no valor R$ 120.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 Este contrato encontra-se subordinado a legislação especifica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 Fica eleito o Foro da comarca de Trairão, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias igual teor, o qual, depois de lido e achado conformem, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Trairão - PA, 15 de Fevereiro de 2021
XXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX
DE
CAMARA MUNICIPAL
Assinado de forma digital por CAMARA
SOUSA:0209483
6100
SOUSA:02094836100 Dados: 2021.02.15
11:47:46 -03'00'
MUNICIPAL DE
TRAIRAO:1022182
TRAIRAO:102 8000123
21828000123 Dados: 2021.02.15
11:54:31 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO
CNPJ (MF) 10.221.828/0001-23 CONTRATANTE
CONTABILIDADE:1
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX CONTABILIDADE:11496458000
1496458000108
108
Dados: 2021.02.15 11:17:43
-03'00'
AGB CONTABILIDADE CNPJ 11.496.458/0001-08 CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.