TERMO DE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 01 DE ABRIL DE 2020
TERMO DE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 01 DE ABRIL DE 2020
De um lado, a EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº . . / -
, com sede situada na ENDEREÇO COMPLETO, vem, através de seu representante legal, NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, residente e domiciliado na cidade de Campina Grande (PB), doravante denominado simplesmente EMPREGADOR; e do outro lado, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, função, inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , portador do RG nº , expedido pela / , residente e domiciliado na ENDEREÇO COMPLETO, doravante denominado simplesmente EMPREGADO
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do novo Coronavírus (SARS-COV-2) pela Organização Mundial de Saúde - OMS, ocorrida em 11 de março de 2020, e as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do vírus, dotado de potencial efetivo para causar surtos de contaminação, com enorme receio internacional quanto às proporções que sua propagação desmedida pode acarretar; CONSIDERANDO a excepcionalidade do período, e tendo em vista que momentos excepcionais exigem medidas excepcionais, especialmente no sentido de permitir a manutenção dos empregos; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.
CELEBRAM o presente TERMO DE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 01 DE
ABRIL DE 2020, mediante as condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto do presente instrumento a celebração de acordo individual de trabalho A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO, nos termos estabelecidos na Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, diante da excepcionalidade do momento, conforme as considerações acima.
1.2. A redução da jornada de trabalho e salário será na proporção de ESTABELECER O PERCENTUAL DE ATÉ 70%, considerando a jornada e salário atualmente praticados.
1.3. A redução ora acordada preservará, em qualquer hipótese, o valor do salário-hora trabalhado, considerando o valor do salário pago ao EMPREGADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE REDUÇÃO
2.1. O contrato de trabalho será reduzido pelo prazo de ESPECIFICAR PRAZO DE ATÉ 90 DIAS, contados de 06 de abril de 2020 até 06 de mês de 2020.
2.2. A redução poderá ser prorrogada, caso no prazo de até 02 (dois) dias antes do seu fim, o EMPEGADOR comunique ao EMPREGADO sobre a sua intenção, desde o prazo total não exceda 90 (noventa) dias.
2.3. A prorrogação poderá ocorrer por comunicação via meio eletrônico, incluindo Whatsaspp e/ou e-mail.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS
3.1. Através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pelo Governo Federal, será efetuado o pagamento de ajuda compensatória correspondente a INFORMAR O PERCENTUAL DE 25%, 50% OU 70% do valor do seguro desemprego a que o EMPREGADO faz jus.
3.2. Ao EMPREGADOR cabe o pagamento do salário correspondente ao trabalho prestado pelo
EMPREGADO, sendo os encargos e benefícios pagos de forma proporcional.
3.3. O EMPREGADO, neste ato, informa a conta bancária, de sua titularidade, para depósito dos valores correspondentes à ajuda compensatória:
Banco:
Agência Conta:
Tipo de conta: (conta corrente, conta poupança, conta salário)
3.4. O benefício será pago diretamente pelo Governo Federal, no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da prestação de informações ao Governo, não tendo o EMPREGADOR qualquer responsabilidade, caso cumpra os prazos estabelecidos para comunicação.
3.5. O EMPREGADO declara que recebe até R$3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) ou salário mensal igual ou superior a 02 (duas) vezes o teto dos benefícios do RGPS e curso superior.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESTABILIDADE
4.1. Fica garantida estabilidade ao EMPREGADO por tempo proporcional ao do efetivo gozo da suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 10, I, da Medida Provisória nº 936/2020, após o restabelecimento da jornada de trabalho.
4.2. A estabilidade provisória não se aplica às hipóteses de demissão por justa causa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. O EMPREGADOR deverá prestar as informações ao Governo Federal no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do presente instrumento, salvo por problemas de força maior que o impeçam de cumprir tal obrigação.
5.2. O EMPREGADO se compromete a, durante a execução do trabalho, cumprir todas as normas impostas pelo EMPREGADOR, no sentido de evitar a proliferação do COVID-19, no ambiente de trabalho.
5.3. O EMPREGADOR não se responsabiliza por quaisquer atitudes do EMPREGADO que possam acarretar o acometimento do COVID-19, não caracterizando em qualquer hipótese doença laboral.
CLÁUSULA SEXTA – DO RESTABELECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
6.1. Será imediatamente restabelecida a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver:
6.1.1. Cessação do estado de calamidade pública.
6.1.2. O encerramento do período pactuado no Item 2.1.
6.1.3. A antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado, desde que comunicado o EMPREGADO com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Todas as comunicações, incluindo, mas não se limitando, a convocação de retorno, ou manutenção da suspensão do contrato de trabalho, poderão ser realizadas por meios eletrônicos, inclusive através de e-mail e Whatsapp, visando evitar aglomerações na empresa.
7.2. O EMPREGADOR deverá comunicar ao sindicato da categoria do EMPREGADO sobre a celebração do presente Acordo Individual, no prazo de 10 (dez) dias.
E, por estarem acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Cidade (UF), de abril de 2020
PELO EMPREGADOR (RAZÃO SOCIAL):
NOME COMPLETO
Representante Legal
PELO EMPREGADO:
NOME COMPLETO
CPF nº