CONTRATO Nº 0004/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0005/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2022, AQUISIÇÃO DE ÓCULOS E LENTES, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA OPTICA FOCAL LTDA-ME.
CONTRATO Nº 0004/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0005/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2022, AQUISIÇÃO DE ÓCULOS E LENTES, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA OPTICA FOCAL LTDA-ME.
Contrato de compra e venda que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.479.381/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00, na cidade de Arroio Trinta, estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Senhora, XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-4.623.680, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, no município de Arroio Trinta – Santa Catarina, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa, OPTICA FOCAL LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 17.881.835/0001-09, sede na Xxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Arroio Trinta - SC, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Senhora, ELZA APARECIDA VIEIRA, inscrita no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 5.747.433, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0005/2022, Pregão Presencial Nº 0004/2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ARMAÇÕES E LENTES OFTALMOLÓGICAS DE GRAU, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE MUNÍCIPES ARROIOTRINTENSES QUE POSSUEM DIMINUIÇÃO DE ACUIDADE VISUAL, FAZENDO JUS AO USO DE LENTES CORRETIVAS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE QUE FARÁ A FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Marca | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 37392 - Lente oftálmica bifocal, 00 até 3,00. | Un | Precision | 8 | 92,08 | 736,64 |
2 | 37393 - Lente oftálmica bifocal, de 3,00 ou acima. | Un | Precision | 4 | 149,17 | 596,68 |
3 | 37394 - Lente oftálmica cilíndrica, de 00 até 2,00 graus. | Un | Precision | 100 | 38,77 | 3.877,00 |
4 | 37395 - Lente oftálmica cilíndrica, de 2,00 até 4,25 graus. | Un | Precision | 8 | 69,30 | 554,40 |
5 | 37396 - Lente oftálmica, alto índice, +- 6,00 a +- 8,00. | Un | Precision | 6 | 135,64 | 813,84 |
6 | 37397 - Lente oftálmica orgânica esférica, acima de 4,25 graus. | Un | Precision | 10 | 108,35 | 1.083,50 |
7 | 37398 - Lente oftálmica multifocal, de 00 até 3,00 graus. | Un | Precision | 20 | 100,32 | 2.006,40 |
8 | 37399 - Lente oftálmica multifocal, com ADD de 3,00 graus ou acima. | Un | Precision | 14 | 118,47 | 1.658,58 |
9 | 37400 - Lente oftálmica multifocal fotossensível, de 00 até 3,00 graus. | Un | Precision | 2 | 244,88 | 489,76 |
10 | 37401 - Lente oftálmica multifocal fotossensível, com ADD 3,00 graus ou acima. | Un | Precision | 2 | 340,92 | 681,84 |
11 | 37402 - Armação metal. | Un | Precision | 40 | 95,70 | 3.828,00 |
12 | 37403 - Armação Acetato. | Un | Precision | 40 | 102,30 | 4.092,00 |
Total (R$): | 20.418,64 |
1.2. A contratada deverá efetuar o atendimento aos pacientes encaminhados, realizando prova de lentes e armações de óculos, em estabelecimento próprio, conforme autorizações da Secretaria de Saúde.
1.2.1. A contratada deverá possuir sede localizada a um raio máximo de 40Km do Município de Arroio Trinta objetivando não tornar oneroso o deslocamento dos pacientes até o local de atendimento.
1.3. O fornecimento deverá ser realizado de forma fracionada ao longo do exercício de 2022, sendo que após recebimento da autorização de fornecimento,
a contratada deverá realizar o fornecimento de lentes e armações em até 10 (dez) dias após solicitação.
1.4. A empresa contratada deverá atender os pacientes que forem devidamente encaminhados pela Secretaria de Saúde, mediante formulário de requisição contendo autorização expressa;
1.5. A empresa contratada não poderá cobrar do paciente, qualquer complementação aos valores fixados, quer seja para o material vendido ou referentes aos serviços prestados.
1.6. A quantidade autorizada mensalmente para cada item poderá sofrer variações, considerando as necessidades do Fundo Municipal de Saúde e observando as disposições legais, sendo que não há, por parte do Fundo, obrigatoriedade ou garantia de um número mínimo de auxílios mensais.
1.7. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0005/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0004/2022 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2022, conforme segue:
17 - 2 . 3001 . 10 . 301 . 9 . 2.37 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, efetuará os pagamentos através de depósito ou transferência bancária até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços/fornecimento dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada das autorizações emitidas pela Secretaria de Saúde.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens empenhados.
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da entrega de quaisquer dos itens solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao deixar de prestar garantia técnica à qualquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido pelo edital da licitação.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos/serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designada para a fiscalização da execução contratual a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto que estará sendo entregue pelo Licitante vencedor.
b) Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte do Licitante Vencedor, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
c) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
d) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, por mais seis meses, caso toda a quantidade licitada ainda não tenha sido consumida, e alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e
da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 1º de março 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA CNPJ nº 10.479.381/0001-97
XXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
OPTICA FOCAL LTDA – ME CNPJ nº. 17.881.835/0001-09 CONTRATADA
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF N° 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
CRISLAINE SCOPEL CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0004/2022 – FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2022 PREGÃO N º 0004/2022
OBJETO: ARMAÇÃO DE ÓCULOS E LENTES CONTRATADA: OPTICA FOCAL LTDA - ME VALOR: R$20.418,64