Edital
Edital
Dispensa de Licitação nº045/2024 Processo Administrativo nº101/2024
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, entidade de Direito Publico interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 16.430.951/0001-30, neste ato representado pelo o Prefeito o Sr.Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº000.000.000-00, torna público, a todos os interessados em apresentar suas propostas, que de acordo com as disposições contidas no §3º do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, está em tramitação o Processo Administrativo n.º 101/2024 referente à Dispensa de Licitação n.º 045/2024, objetivando a aquisição de aparelhos celulares para atender as necessidades do Fundo de Educação do Município de São Félix do Coribe - Bahia, deste Poder Executivo Municipal, conforme descritos deste Edital, base legal Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021. O período de recebimento das propostas: 21/08/2024 a 23/08/2024, até às 08:15 horas, conforme disposto pela Lei nº14.133/21, que determina a abertura por um período de 03 (três) dias úteis, para a manifestação de interesse de obtenção de eventuais propostas dos interessados.
1.0 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 A presente dispensa tem como objeto aquisição de aparelhos celulares tipo smartphone, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município.
1.2 A contratação será por preço unitário, conforme planilha de orçamento básico, relacionado abaixo:
Item | Descrição dos produtos | Quant | Unidade | V.Unit | X.Xxxxx |
1 | Aparelho celular tipo smartphone - Especificações técnicas:128GB, Preto, 4G, Octa-Core, 4GB RAM, 6,7", Câm. Dupla + Selfie 8MP na cor preta - Smartphone com 128GB de armazenamento interno e tecnologia 4G. Possuir 4GB de memória RAM, tela PLS LCD de 6,7" (171,3mm) com resolução HD+ (720x1600), câmera traseira dupla de 50MP + 2MP e câmera frontal de 8MP. Conta com dual chip e bateria de 5000mAh. Processador Octa- Core Mediate Helio G85, memória RAM de 4GB, armazenamento interno de 128GB, a tela PSL LCD de 6,7" (171,3mm) resolução HD+ (720x1600), o que é suficiente para assistir vídeos e navegar na internet. A câmera traseira dupla de 50MP+2MP. A câmera frontal de 8MP, dual chip, sendo Nano-SIM e a bateria é de 5000mAh. | 12 | Unidade | 1.249,33 | 14.991,96 |
Valor total.................. | 14.991,96 |
1.3 O participante deverá colocar preços em todos os itens da planilha orçamentária, para formação do preço global, conforme planilha em anexo.
1.4 Justifica-se em face a necessidade de adquirir aparelhos celulares tipo smartphone. Que serão destinados às unidades escolares para atender as demandas referentes a programas educacionais da educação básica a nível estadual e federal. Compromisso Nacional Criança Alfabetizada para gravação e sincronização de áudios para avaliar a f luência eleitora dos alunos do segundo ano. Programa na Escola do Adolescente para o envio dos resultados da aplicação das avaliações do ensino fundamental no ciclo I e II que serão inseridos manualmente pelo diretor e coordenador. Busca Ativa escolar que é uma estratégia articulada por uma metodologia social com ferramenta tecnológica que visa monitorar a frequência dos alunos para acabar com a evasão escolar de crianças e adolescentes. Justifica-se.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta dispensa quem atenderem a todas as normas legais e seus anexos, e ainda, a participação e credenciamento na presente dispensa de licitação se dará mediante apresentação de proposta na sessão de recebimento da referida proposta;
2.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos nesta dispensa, e a lei que rege a espécie;
2.3 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.3.1 O fornecedor declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.2 O fornecedor impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.3 O fornecedor proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.4 O fornecedor proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.5 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.6 Fornecedor cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta dispensa;
2.3.7 Fornecedor que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão incorporação;
2.3.8 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1 O ingresso do fornecedor na dispensa se dará com apresentação da proposta na sessão da dispensa;
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, pelos os correios, presencial para participar da reunião, ou protocolar na Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, até 01(um) dia, antes da data prevista para recebimento e abertura das propostas, no horário das 08:00h às 14:00h, no endereço a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – na cidade de São Félix do Coribe-BA-CEP.47.665-000.
3.3 O fornecedor interessado não necessariamente precisa está presente na sala de reunião, contudo, desde que a documentação chegue às mãos do Agente de Contratação, com antecedência mínima, pelos menos, na hora de recebimento da documentação de habilitação e propostas.
3.4 Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou fornecimento.
3.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente, quando se tratar de prestação de serviços;
3.5 Os preços ofertados, na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços ou fornecimento, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7 Uma vez enviada ou entregue a proposta, o fornecedor não poderá retirá-la, substituí-la ou modificá-la; ainda, que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta desta dispensa e seus anexos;
3.8 Será desclassificada a proposta vencedora que:
3.8.1 Contiver vícios insanáveis;
3.8.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
3.8.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
3.8.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
3.8.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
3.8.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços menor:
3.8.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3.8.7 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes, e ainda, que apresentar proposta de preços superior ao orçado pela Administração;
3.9 Em conformidade com o Art.17 da Lei nº14.133/2021, o processo de dispensa seguirá a fase na seguinte sequência:
a) Abertura e julgamento das propostas de Preços;
b) Abertura e análise da documentação de habilitação;
3.10 Será vencedor da presente dispensa o fornecedor que apresentar proposta de preços de menor preço global;
3.11 O recebimento e abertura das propostas será no dia 23.08.2024 às 08:15horas;
3.12 O fornecedor deverá apresentar no envelope de proposta os seguintes documentos:
3.12.1 - Proposta de Preços, devidamente preenchida, com valor global, prazo de entrega, validade da proposta, prazo de garantia dos serviços, condições de pagamentos, devidamente assinada pelo o representante legal do licitante, conforme modelo em anexo.
3.12.2 Planilha orçamentária de todos os itens, com preços unitários, totais e global, devidamente assinada pelo o representante legal do licitante, conforme modelo em anexo.
3.13 O fornecedor deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, da mesma lei.
3.14 O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação;
3.15 O preço deverá ser justificado sua adjudicação, bem como razão da escolha do contratado;
3.16 A documentação de habilitação e proposta de preço deverá ser entregue da seguinte forma: Envelope 1 – Proposta de Proposta de Preços; Envelope 2 – Documentação de Habilitação;
4. HABILITAÇÃO
4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
4.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada á verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
4.5 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento.
4.5.1Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.7Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).
4.8 RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
4.8.1 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União e débitos relativo às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
4.8.2Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva, com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do domicílio tributário da licitante.
4.8.3Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante.
4.8.4Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio da
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
4.8.5Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
4.8.5.1Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realizaçãodo pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.8.5.2O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da Dispensa de Licitação.
4.8.5.3A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.8.5.4A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
4.8.6 Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4.9 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO:
4.9.1 Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal do Brasil, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
4.9.2 Declaração da licitante informando a inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação,
4.9.3 Declaração de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em especial a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe.
4.9.4 Declaração de cumprimento da Lei nº12.349/2010, na promoção do desenvolvimento sustentável.
4.9.5 Declaração de enquadramento na Lei Complementar nº123/2006, para microempresa e empresa de pequeno porte.
4.9.6 Declaração de elaboração independente de proposta.
5. CONTRATAÇÃO
5.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
5.2 O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, podendo ser prorrogado por igual período, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, o não atendimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, conforme art.90 da Lei 14.133/2021;
5.3 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato;
5.4 A emissão da ordem de serviços, determinará o prazo de entrega, que deverá ser de até 05 (cinco) dias, conforme medição, devidamente assinada por servidor autorizado;
5.5 A entrega dos produtos será efetivada até 05 (cinco) dias, conforme ordem de fornecimento emitida pelo Fundo Municipal de Educação;
5.6 O pagamento devido à contratada será efetuado após a entrega dos produtos conforme medição, a contar da data da emissão da ordem de fornecimento, com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, DANFE e inclusive a eletrônica em conformidade com a Legislação Estadual (Decreto Nº 9.265), e ainda, apresentando-se comprovantes das quitações dos efetivos encargos sociais, através das certidões negativas da Receita Federal, FGTS, Trabalhistas, Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal.
5.7 O atraso injustificado na execução do contrato, a inexecução total ou parcial do contrato, bem como venha executá-lo fora das especificações e condições acordadas, e, ainda, impeça ou embarace, de alguma forma a fiscalização, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas, nos termos do art. 156, 157 e 158 da Lei nº 14.133, de 01.04.2021, podendo aplicar ao responsável as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; .
5.7.1 O prestador que cometer qualquer das infrações discriminada subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
5.7.1.1 Multa de 0,5 a 10% (cinco décimo a dez por cento), sobre o valor estimado do contrato pela conduta do fornecedor, por qualquer da infração do item 5.7.
5.8 O presente contrato poderá ser extinto por qualquer das partes a renunciá-lo, a qualquer tempo, caso ocorra quaisquer dos fatos elencados no art. 137 da Lei 14.133/2021;
5.9 A extinção do contrato poderá ocorrer conforme elencados no art.138 da Lei 14.133/2021; relacionado abaixo: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
5.10 Nos ternos da Lei nº14.133/2021:
5.10.1 A CONTRATANTE, não quitando as faturas no seu vencimento, será considerada inadimplente, e a ela será imputada uma multa de um décimo por cento (0,1%) do valor do contrato por dia de atraso, decorrido entre a data do início da inadimplência e o efetivo pagamento acrescido de juros de mora numa taxa geométrica de um por cento (1%) ao mês. E será utilizado para correção das faturas em atraso será utilizado o índice do IPCA, divulgado pelo IBEG ou outro na forma da lei;
5.10.2 Art.92, inciso V, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
5.10.3 Art.92, inciso VI, os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
5.11 – Caso decorra atraso no pagamento das parcelas, o reajuste será aplicado pelo índice setorial pertinente, conforme aludido anteriormente, com base nos valores dos índices do mês de cada. Os reajustes dos preços serão calculados pela seguinte fórmula:
li-lo
R= x V
lo Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
lo = Índice de preço verificado no mês do orçamento ou proposta;
li = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de serviços, obras, ou compras a ser reajustado;
6. A forma de execução: os produtos serão entregues na Secretaria de Educação, mediante a partir da “Ordem de Fornecimento”.
7. Reajuste - O preço é fixo sem reajuste para o período a ser contrato.
7.1 A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato poderá admitir a revisão contratual, desde que acompanhada de comprovação da superveniência de fato imprevisível, ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato;
8. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do contrato ocorrerão por conta da Dotação:
04.01 – Fundo Municipal de Educação Proj/Ativ – 2007 – Manut Serviços Administrativos – Elemento: 3.3.90.30-00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1500).
04.01– Fundo Municipal de Educação Proj/Ativ – 2009 – Manut das Atividades do Ensino Básico – Elemento: 3.3.90.30-00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1500,1550,1569,1570,1571);
04.01– Fundo Municipal de Educação Proj/Ativ – 2010 – Manut do Ensino Fundamental-FUNDEB 30% – Elemento: 3.3.90.30-00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1540,1541);
04.01 – Fundo Municipal de Educação; Proj/Ativ: 2008 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil; Elemento: 33.90.30-00 - Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1500,1550).
04.02 – Fundo Municipal de Educação; Proj/Ativ: 2.074 - Gestão das Ações da Educação Infantil – FUNDEB 30%; Elemento: 33.90.30-00 - Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1540,1542).
9. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1 CONTRATANTE
9.1.1 Ter o direito de recusar receber os produtos da contratada caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº14.133/2021;
9.1.2 Intervir no fornecimento dos produtos ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
9.1.3 Efetuar os pagamentos conforme medição, pelo recebimento dos produtos de acordo com as disposições do presente contrato;
9.1.4 Enviar a contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal ou recibo ferente aos produtos;
9.1.5 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do objeto deste contrato, através da Secretaria Municipal de Educação, deste município;
9.1.6 O presente contrato poderá sofrer alterações, nos termos do art.124 da Lei nº 14.133/2021 e suas cominações posteriores;
9.1 CONTRATADA
9.2.1 A contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a entrega dos produtos, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, nos termos da Lei nº14.133/2021;
9.2.2 Executar o objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, sob as penalidades da Lei nº14.133/2021;
9.2.3 Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta, visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
9.2.4 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista e previdenciária;
9.2.5 Emitir a nota fiscal e recibo de quitação referente entrega dos produtos, fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela a contratante;
9.2.6 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por lei;
9.2.7 A contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto do presente contrato.
9.2.8 A contratada observará o disposto no art.14, combinado com o art.13 da Lei nº8.078/90, dispõe sobre qualidade dos serviços ofertados;
9.2.9 Responsabilizar-se pela a observação da legislação que rege a espécie;
9.2.10 Responsabilizar-se a contratada pela garantia dos produtos de edificação no prazo em conformidade com a legislação vigente;
10. As questões decorrentes da execução deste Instrumento de dispensa, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da comarca da cidade de Santa Maria da Vitória - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ante o exposto, solicitamos sua V.Xxxxx, Xx. Prefeito Municipal, autorização para contratação direta dos serviços retro citados, nos termos da Lei 14.133/2021;
Atenciosamente,
São Félix do Coribe – BA, 20 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
ANEXO - I
“PROPOSTA DE PREÇOS”
Cidade - BA – de de 2024.
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe Att: Agente de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº045/2024.
Pelo presente instrumento, vimos apresentar proposta de preços referente a aquisição de aparelhos celulares tipo smartphone, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, conforme planilha orçamentária relacionada abaixo:
1. Identificação do Licitante:
Razão Social: | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço completo: | |
Telefone, fax: |
Na oportunidade, credenciamos nosso representante junto à Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe/BA, o (a) Srs.(a.) ............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.
........................ e do CPF nº , o qual será responsável pelo contato junto à essa
Prefeitura, para tomada de providências com relação a execução do objeto.
2. Condições Gerais da Proposta:
2.1 A presente proposta é válida por 30 (trinta) dias contados da data de sua apresentação;
2.2 o valor do preço unitário e o valor total estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão Incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transportes, logísticas, seguros, materiais utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta dispensa, para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado.
3.Pelo presente Xxxxx declaramos e garantimos que:
3.1 Examinamos cuidadosamente a dispensa e anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação a mesma;
4. Condições de Pagamento:
4.1 Prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da emissão ordem de fornecimento e apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada o recebimento dos produtos com a liberação da Secretaria Municipal demandante, acompanhado de certidões que comprove a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista.
5. Prazo de entrega será de imediato, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
Item | Discriminação dos Produtos | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
XX | ||||||
XX | ||||||
XX | ||||||
XX | ||||||
TOTAL GERAL DA PROPOSTA |
Valor por extenso: R$ ( ).
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO - II
“DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe Att: Agente de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº045/2024.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
........................ e do CPF nº , Declara, sob as penas da lei, em atendimento ao
quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
OU
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO – III
“DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe Att: Agente de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº045/2024.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.
......................... e do CPF nº. ............................., DECLARA não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Do mesmo modo, nos comprometemos a informar a qualquer tempo, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a Administração Pública.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO - IV
“DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ INIDÔNEO PARA LICITAR E CONTRATAR COM PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO CORIBE”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe Att: Agente de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº045/2024.
A empresa .........................(razão social)...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
......................... e do CPF nº , em cumprimento do previsto no art.155, inciso X
da Lei nº 14.133/2021, afirma que não está declarado inidôneo, para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, ou outro órgão da Administração Pública, para fins de participação na Dispensa de Licitação em epígrafe.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO – V
“DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ATENDE AOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe Att: Agente de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº045/2024.
A empresa .........................(razão social)...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
......................... e do CPF nº. .............................,, para os fins de habilitação na dispensa supracitada, DECLARA expressamente que:
Atende aos critérios de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Lei nº 12.349/2010.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO - VI
“DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006)”
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe Att: Agente de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº045/2024.
A empresa .........................(razão social)...................... inscrita no CNPJ nº ,
sediada à .......................... (endereço completo............................................por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ............................., DECLARA para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006: assinala a alternativa correspondente ao enquadramento da empresa.
1.0 ( ) Declaro que não ultrapassa o limite de faturamento anual desta empresa, está de acordo e enquadrada, como microempreendedor, na data designada de início da sessão pública desta licitação,
1.2 ( ) Declaro que não ultrapassa o limite de faturamento anual desta empresa, está de acord o e enquadrada, como microempresa, na data designada de início da sessão pública desta licitação, em cumprimento do art.3º, inciso I da Lei complementar nº 123/2006, e ainda, §4º da mesma lei.
2.3 ( )Declaro que não ultrapassa o limite de faturamento anual desta empresa, está de acordo e enquadrada, como empresa de pequeno porte, na data designada para o início da sessão pública desta licitação, em cumprimento do art. 3º, incido II da Lei complementar nº 123/2006, e ainda, §4º da mesma lei.
A apresentação de declaração falsa responderá a sanção da lei.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL
OME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO – VII
“DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe Att: Agente de Contratação
Referência a Dispensa de Licitação nº045/2024.
O representante legal devidamente constituído da empresa .........................(razão social
)...................... inscrita no CNPJ nº. .........................., sediada no município de por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ......................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº. ......................... e do CPF nº. ............................., para fins de participação no certame acima identificado, declaro, sob as penas da lei, que a proposta apresentada para participar desta dispensa foi elaborada de maneira independente por mim e o objeto da proposta não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO - IX
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº045/2024
A empresa, com sede à Rua nº , Centro, cidade - BA, Inscrita no CNPJ nº , credencia o Sr. (ª) portador(a) do RG nº
.................SSP/ , e CPF nº , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de São
Xxxxx do Coribe, na abertura dos envelopes de propostas de preços e habilitação da dispensa, podendo interpor e desistir de recursos, assinar ata, participar em todas as fases da referida dispensa.
Cidade – uf, de de 2024.
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa Rg. Nº SSP/UF
CPF nº
ANEXO - VIII
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato de fornecimento, que entre si fazem, a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe por intermédio do Fundo Municipal de Educação, e a empresa , na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, entidade de Direito Público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, na de cidade São Félix do Coribe, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 16.430.951/0001-30, neste ato representado pelo o Prefeito o Sr.Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº000.000.000-00, por intermédio do O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, entidade de Direito Publico interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.798.196/0001-72, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliada à Rua , nº , bairro , na cidade de - uf, CEP- , neste ato representado pelo sócio o Sr.(a)
, portadora do Rg. nº__ SSP/BA e CPF nº , doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto aquisição de aparelhos celulares tipo smartphone, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, abaixo:
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Qtd | V.Unit | X.Xxxxx |
Total R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO - Os produtos ora contratados são oriundos da dispensa de licitação, DL045/2024, nos termos do art.75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e suas cominações posteriores.
2.1 - O presente contrato é celebrado com base na dispensa de licitação retro citada, com regime de execução por preço unitário, subordinando-se nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas cominações posteriores;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR - Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA perceberá a importância global de R$ ( ), pelo o período ora contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias,
conforme medição, a contar da emissão da ordem de serviços, com apresentação do documento fiscal, atestada pela a Secretaria de Educação, nas condições estipuladas: apresentando-se a quitação dos encargos sociais, certidões negativas do INSS, FGTS, Trabalhista, Certidão negativa Estadual, e Municipal.
4.1 - O prazo de pagamento ficará suspenso na ocorrência de erro ou qualquer irregularidade apresentada nas faturas, somente voltando a fluir após as devidas correções.
4.2 – A Prefeitura poderá suspender qualquer pagamento, no todo ou em parte, na ocorrência de qualquer irregularidade na execução do objeto deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE, não quitando as faturas no seu vencimento, será considerada inadimplente, e a ela será imputada uma multa de um décimo por cento (0,1%) do valor do contrato por dia de atraso, decorrido entre a data do início da inadimplência e o efetivo pagamento acrescido de juros de mora numa taxa geométrica de um por cento (1%) ao mês. E será utilizado para correção das faturas em atraso será utilizado o índice do IPCA, divulgado pelo IBGE ou outro na forma da lei;
5.2 Art.92, inciso V, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
5.3 Art.92, inciso VI, os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
5.4 – Caso decorra atraso no pagamento das parcelas, o reajuste será aplicado pelo índice setorial pertinente, conforme aludido anteriormente, com base nos valores dos índices do mês anterior. Os reajustes dos preços serão calculados pela seguinte fórmula:
li-lo
R= x V
lo Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
lo = Índice de preço verificado no mês do orçamento ou proposta;
li = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de serviços, obras, ou compras a ser reajustado;
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DE PREÇOS – Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, no período não inferior a doze meses, conforme índice do IPCA, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro oficial, na forma da lei.
6.1 a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato poderá admitir a revisão contratual, desde que acompanhada de comprovação da superveniência de fato imprevisível, ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato; (art.124, Inc.II, alínea “d”, da Lei nº14.133/2021);
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE EXECUÇÃO - Os produtos serão entregues na Secretaria de Educação, sede deste município.
7.1 O prazo de entrega dos serviços será de imediato, a contar da emissão da ordem de fornecimento;
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO CONTRATO – O prazo de execução do presente contrato será com início em ._.2024 e seu término em . .2024, podendo ser prorrogado nos termos do art.107 da Lei 14.133/2021;
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão no presente exercício por conta da dotação orçamentária:
04.01 – Fundo Municipal de Educação Proj/Ativ – 2007 – Manut Serviços Administrativos – Elemento: 3.3.90.30-00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1500).
04.01– Fundo Municipal de Educação Proj/Ativ – 2009 – Manut das Atividades do Ensino Básico – Elemento: 3.3.90.30-00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1500,1550,1569,1570,1571);
04.01– Fundo Municipal de Educação Proj/Ativ – 2010 – Manut do Ensino Fundamental-FUNDEB 30% – Elemento: 3.3.90.30-00 – Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1540,1541);
04.01 – Fundo Municipal de Educação; Proj/Ativ: 2008 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil; Elemento: 33.90.30-00 - Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1500,1550).
04.02 – Fundo Municipal de Educação; Proj/Ativ: 2.074 - Gestão das Ações da Educação Infantil – FUNDEB 30%; Elemento: 33.90.30-00 - Material de Consumo; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1540,1542).
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 CONTRATANTE
10.1.1 Ter o direito de recusar receber os serviços da contratada caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº14.133/2021;
10.1.2 Intervir no fornecimento dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
10.1.3 Efetuar os pagamentos conforme medição, pelo recebimento dos serviços de acordo com as disposições do presente contrato;
10.1.4 Enviar a contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal ou recibo ferente aos serviços;
10.1.5 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do objeto deste contrato, através do Fundo Municipal de Educação deste município;
10.1.6 O presente contrato poderá sofrer alterações, nos termos do art.124 da Lei nº 14.133/2021 e suas cominações posteriores;
10.2 CONTRATADA
10.2.1 A contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a entrega dos serviços, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, nos termos da Lei nº14.133/2021;
10.2.2 Executar o objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, sob as penalidades da Lei nº14.133/2021;
10.2.3 Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta, visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
10.2.4 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista e previdenciária, comercial;
10.2.5 Emitir a nota fiscal e recibo de quitação referente entrega dos serviços, fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela a contratante;
10.2.6 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por lei;
10.2.7 A contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto do presente contrato.
10.2.8 A contratada observará o disposto no art.14, combinado com o art.13 da Lei nº8.078/90, dispõe sobre qualidade dos serviços ofertados;
10.2.9 Responsabilizar-se pela a observação da legislação que rege a espécie;
10.2.10 Responsabilizar-se a contratada pela garantia dos serviços no prazo, não inferior a 06(seis) meses, a contar do recebimento do mesmo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇAO - A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO - A rescisão do presente contrato, nos termos do art.137 e 138 da Lei 14.133/2021, poderá ocorrer da seguinte forma:
12.1 não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
12.2 desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
12.3 alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
12.4 decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
12.5 caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.6 - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
12.7 atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
12.8 razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
12.9 não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
12.10 Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos no caput deste artigo.
12.11 O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
12.12 supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
12.13 suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
12.14 repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
12.15 atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços ou fornecimentos;
12.16 não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
12.17 As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:
12.18 não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
12.19 assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
12.20 Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12.21 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.22 consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.23 determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.24 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.25 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
12.25.1 devolução da garantia;
12.25.2 - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; 12.26.3I - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO – A Inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento, predispõe no Art.156 da Lei nº 14.133/2021, e suas cominações;
13.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
13.2 dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.4 dar causa à inexecução total do contrato;
13.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.10 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CASO OMISSO - Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e nas disposições contidas na Lei 14.133/2021, inclusive os casos omissos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES - Nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, fica estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
15.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
15.2 - advertência;
15.3 - multa de 0,5 a 10% (cinco décimo a dez por cento) do valor do contrato,
15.4 impedimento de licitar e contratar;
15.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6 Na aplicação das sanções serão considerados:
15.7 a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.8 as peculiaridades do caso concreto;
15.9 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.10 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.11 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.12 A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.13 A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
15.14 A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.15 A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.16 A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
15.17 quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
15.18 quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva
de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
15.9 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
15.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.11 A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Art. 121, §1º e 119 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - fica eleito o foro da Comarca da cidade de Santa Maria da Vitória - BA, para dirimir dúvida ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Félix do Coribe - BA, de de 2024.
Município de São Félix do Coribe Jutaí Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Contratante
Contratada
Testemunhas:
1:
2: