CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 075/2021-SEMSA DISPENSA N.º 034/2021-DL/GAB
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 075/2021-SEMSA DISPENSA N.º 034/2021-DL/GAB
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BENEVIDES – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – E R J MENDONÇA & SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES, inscrito no CNPJ n.º
13.707.794/0001-70, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 01, Centro, Benevides-Pará, CEP 68.795-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa X X XXXXXXXX & XXXXX – POSTO XXXXX XXXX, inscrito no CNPJ: 22.606588/0001-64, com sede na Av. Visconde de Maracaju, s/n.º, Bairro Centro (Benevides/Pará), CEP: 68.795-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX JUNIOR, Brasileiro, Empresário, portador do RG n.º 2924006 PC/PA, e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na RUA ITÁLIA, n.º 128 – Bairro COQUEIRO – (Belém/Pará).
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina e diesel), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde de Benevides, quanto à contratação da empresa.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNITARIO | V. TOTAL |
1 | GASOLINA | 19.266 | LT | R$ 5,27 | R$ 101.531,82 |
2 | DIESEL | 15.000 | LT | R$ 4,14 | R$ 62.100,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 163.631,82 |
CLÁUSULA II – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo de Dispensa de Licitação n.º 034/2021-
GAB, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA III – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no Art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV – DO VALOR:
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 163.631,82 (Cento e Sessenta e Três Mil Seiscentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos), conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente de transcrição e/ou traslado.
CLÁUSULA V – MODALIDADE DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, o (a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, conforme portaria n.º 011/2021-GP.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da União) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
5.2.3. Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto à Secretaria Municipal de Finanças do
documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do País. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República n.º 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do contrato será de 06/04/2021 a 06/07//2021, contados a partir da data de assinatura do mesmo, ou até a conclusão do procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei Federal n.º 4.320/64 e será pago à CONTRATADA, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
7.2. Valor Global: R$ 163.631,82 (Cento e Sessenta e Três Mil Seiscentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos).
EXERCÍCIO 2021
Órgão: 12 – Sec. Municipal de Saúde;
Unidade Orçamentária: 1213 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 11 122 0003 2.084;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA VIII – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo (a) servidor(a) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, conforme portaria n.º 011/2021-GP, pertencente ao quadro funcional deste Município e devidamente designado(a) para tal fim;
8.2. A fiscalização de que trata este subitem não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93;
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. Pelo recebimento das notas fiscais/faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar o cumprimento do objeto;
8.5. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
8.6. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços; e
8.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Executar o fornecimento conforme proposta; e
9.2. Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações do termo de referência e cláusula X, os quais serão executados conforme o estabelecido e em obediência aos demais pontos informados.
CLÁUSULA X – DA IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
10.1. A contratada deverá fornecer combustíveis (gasolina e diesel), visando atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais de Benevides/PA; e
10.2. A CONTRATADA deverá ainda:
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Observar as condições discriminadas no objeto deste termo;
11.2. Realizar os pagamentos à contratada nas condições e datas previstas;
11.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação do serviço contratado, bem como atestar na nota/fatura efetiva realização do contrato; e
11.4. Fornecer todas as informações e documentos necessários à execução dos trabalhos.
CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - Advertência escrita – comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa, observados os seguintes limites máximos de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA XIII – DAS PENALIDADES:
13.1. A empresa, quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO:
14.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei n.º 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XV – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
15.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
15.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo; e
15.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA XVI – DO FORO:
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste contrato administrativo, ficam eleitos, pelos contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVII – REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
17.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município; e
17.2. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 06 de Abril de 2021.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:6471 7232291
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717232291 Dados: 2021.04.06
09:26:38 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:935785 71253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:93578571253 Dados: 2021.04.06
11:55:38 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XX XXXXXXXX E SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA:22606588000164
Assinado de forma digital por XX XXXXXXXX E SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA:22606588000164 Dados: 2021.04.06 17:08:05 -03'00'
X X XXXXXXXX & XXXXX – POSTO SANTA RITA CNPJ: 22.606588/0001-64
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
RG/CPF:
Nome: RG/CPF: