REGULAMENTO TÉCNICO
“Selo do Suco de Uva Puro”
Este Regulamento Técnico tem por objetivo estabelecer normas e condições para concessão e utilização da marca “Selo do Suco de Uva Puro”.
ÍNDICE
1. Da admissão ao “Selo do Suco de Uva Puro” 6
2. Abertura de procedimento para adesão ao Selo 7
3. Procedimento Técnico: Avaliação Inicial do Produto 8
4. Processo Técnico – Emissão do Certificado e direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” 9
5. Procedimento Técnico: Avaliação de Manutenção do direito de uso da Marca 10
6. Procedimento Técnico: Avaliação Inicial do Produto de Empresa Não Associada ou Associada Não Certificada 12
7. Do Uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” 12
9. Das Penalidades, Multas e Procedimento Administrativo 15
10. Das Revisões e Alterações do Regulamento Técnico 19
As alterações desta revisão encontram-se sublinhadas. Em caso de necessidade, o histórico de alterações deste documento encontra-se disponível junto ao Instituto Totum. Para consulta, entrar em contato através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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0. Condições gerais
0.1. Para fins desse Regulamento, entende-se por:
a) Associação: Associação Brasileira de Elaboradores de Suco de Uva Puro, nome fantasia
“Associação do Suco de Uva PURO”, detentora do Selo de Pureza para Suco de Uva.
b) Certificação: autorregulação criada pela Associação Brasileira de Elaboradores de Suco de Uva Puro, com documentação própria criada e aprovada por uma Comissão de Certificação. O Selo é voltado exclusivamente para empresas associadas que tenham seus produtos com pureza atestada por laboratórios credenciados no Programa, com base no documento “SUP.01 - Norma Técnica”. O Selo tem como objetivo conscientizar e promover a transparência de informações ao consumidor, evitando a concorrência desleal mercadológica e a propaganda enganosa.
c) “Selo do Suco de Uva Puro”: marca mista (nominativa e figurativa), registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de propriedade da Associação Brasileira de Elaboradores de Suco de Uva Puro e exclusivo para empresas associadas.
d) Empresa: Elaboradores de Suco de Uva Puro que sejam contribuintes da Associação, conforme Estatuto legal da entidade, incluindo empresas que terceirizam sua produção, que também deverão ser associadas.
e) Produto: qualquer suco de uva que seja envasado em embalagem de vidro, ou exceções (conforme descrito no item 7.2. deste regulamento), e que siga os requisitos descritos na Norma Técnica SUP.01, podendo ser:
- Produto produzido e engarrafado de marca própria da empresa associada, colocado à venda no mercado. O Selo será usado na embalagem ao consumidor, após demonstração de conformidade em análise laboratorial.
- Produto produzido e engarrafado pela empresa associada para terceiros, sendo a marca de propriedade de terceiros, colocado à venda no mercado. O Selo será usado na embalagem ao consumidor com a indicação explícita no rótulo de que as etapas de produção e envase são realizadas pela associada, após demonstração de conformidade em análise laboratorial. Além disso, o terceiro deverá evidenciar através de autodeclaração assinada que a terceirização de fabricação e envase é feita exclusivamente com uma empresa associada (não há necessidade de que o terceiro se torne um associado). É obrigatório também que a marca terceirizada e que deseja se utilizar do Selo siga todas as regras vigentes deste Regulamento no tocante ao uso obrigatório do QR Code, estando estampada visivelmente para o público (em todas as suas versões de tamanho de embalagem) no portfólio de marcas da empresa associada que terceiriza o processo, via site da Associação (área do link para acesso pelo QR Code).
- Produto produzido pela empresa associada com sua marca, com etapa de envase terceirizada em outra empresa como situação transitória, colocado à venda no mercado. O Selo será usado na embalagem ao consumidor, e somente será permitido se ambas forem associadas.
- Produto produzido pela empresa associada para venda a granel para terceiros como matéria prima para produção final do suco de uva puro por terceiros. O Selo será usado na nota fiscal de venda do produto a granel, e a empresa que fornece o produto a granel deverá apresentar pelo menos um laudo anualmente que demonstre a conformidade de seu produto com as regras do Selo.
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- Empresa associada produz e vende a granel para uma segunda empresa engarrafar, sendo que ambas são associadas adimplentes. Caso a segunda empresa atenda a todas as regras do presente Regulamento, poderá utilizar o Selo também.
Todos os tipos acima são elegíveis para o “Selo do Suco de Uva Puro”, desde que evidenciem conformidade em todo o processo operacional de coleta, análise e monitoramento que este Regulamento define.
f) Comissão de Certificação: grupo técnico constituído de no mínimo 3 (três) membros indicados pela Associação, com objetivo de atuar junto ao Instituto Totum na aprovação (inicial e periódica) de documentos e procedimentos de concessão e renovação do Selo. A Comissão de Certificação nomeará um de seus membros na função de “Coordenador”, que terá a responsabilidade de organizar os processos regidos pela Comissão, agilizar processo de tomada de decisões e será responsável pelo voto de xxxxxxx em caso de empate nas deliberações.
É facultado ao Instituto Totum indicar 1 (uma) pessoa como ouvinte e sem direito a voto. Dos recursos das decisões da Comissão de Certificação, constituídas como de primeira instância, será cabível revisão pela Presidência da Associação, podendo ser revista ou mantida a decisão da Comissão de Certificação.
g) Certificado de uso de marca: documento formal expedido pela Associação, com data de vigência, nome da Empresa e respectivas marcas de Produtos que tenham obtido a concessão do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”.
h) Laboratório Credenciado: empresa especializada na realização de testes e ensaios conforme requisitos do Selo, com o objetivo de atestar o nível de pureza dos produtos. O Laboratório é previamente credenciado pela Comissão de Certificação e contratada pela Associação,
i) Instituto Totum: empresa privada, credenciada pela Comissão de Certificação e contratada pela Associação, especializada no gerenciamento de todo o procedimento do Selo, incluindo procedimento de coleta.
j) Norma Técnica: documento que contém a especificação do Selo em relação aos requisitos técnicos aceitáveis.
k) QR Code: código de rápida resposta a ser aplicado na embalagem, e que será gerado pelo Instituto Totum, no ato da certificação da primeira marca da empresa no Programa. O QR Code será gerado por empresa (e não por marca), e dará acesso a informações institucionais do Selo e da Associação, bem como a dados individualizados de cada empresa, como por exemplo: fotos da fábrica, rastreabilidade do produtor, dentre outros. Em caso de marca terceirizada, atenção para a obrigatoriedade de inclusão no portfólio de marcas da associada que terceiriza o processo, conforme item 0.1 e) deste Regulamento.
l) Rastreabilidade: para este Programa, o conceito de rastreabilidade é a coleta de informações a respeito dos produtores e matéria prima utilizados para a elaboração do suco de uva puro, a partir do fornecimento de uma autodeclaração da empresa associada certificada. A rastreabilidade no Programa envolverá apenas os sucos de uva certificados.
0.2. Este Regulamento Técnico tem por objetivo estabelecer normas e condições para concessão e utilização da marca “Selo do Suco de Uva Puro”.
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0.3. A concessão para o uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” provém da adesão espontânea de Empresas cujos Produtos sejam verificados e certificados, após passar por procedimento interno próprio, com respeito às regras aqui estabelecidas.
0.4. A concessão para o uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” é realizada por marca, tipo de produto e tipo de embalagem. Exemplo 1: marca “Suco Uva A” é produzido em padrão branco e tinto; nesse caso, o Selo considera dois produtos diferentes: “Suco Uva A Tinto” e “Suco Uva A Branco”. Exemplo 2: marca “Suco Uva D” é produzido em embalagem de vidro e embalagem cartonada (Tetrapak) de 250 ml para público infantil; nesse caso, o Selo considera dois produtos diferentes: “Suco Uva D vidro” e “Suco Uva D cartonada”.
0.4.1. O peso da embalagem não interfere na definição de marca ou produto para o Selo. Exemplo: marca “Suco Uva A” é produzido em vidro de 1 litro e vidro de 2 litros; nesse caso, o Selo considera apenas um produto, “Suco Uva A”, podendo ser alvo de coleta qualquer padrão de litragem.
0.4.1.1. Em caso de empresa que terceiriza o processo de envase, caso haja contratação de mais de uma associada para esse processo para uma mesma marca, as etapas de coleta e análise poderão focar em mais de um tipo de embalagem, mesmo se tratando da mesma marca. Por exemplo: empresa A terceiriza com empresa B o envase de 1 litro, e com empresa C o envase de 500ml; nesse caso, o processo de coleta e análise para certificação e/ou supervisão focará nas duas embalagens, por se tratar de processos terceirizados diferenciados.
0.5. A Empresa que desejar o “Selo do Suco de Uva Puro” deverá submeter às análises do Programa os Produtos para as quais deseja o Selo. Uma mesma empresa pode ter Produtos certificados e não certificados, com rótulos suficientemente diferentes com objetivo de não confundir o consumidor.
0.5.1. Cabe à empresa associada fornecer as evidências dos rótulos ao Instituto Totum nos processos de certificação e manutenção do Selo para avaliação se os rótulos são suficientemente diferentes para não confundir o consumidor. Caso o Instituto Totum considere que os rótulos apresentados não sejam suficientemente diferentes, tal decisão será levada ao conhecimento da empresa para que o rótulo seja alterado. Caso a empresa não concorde, poderá apelar à Comissão de Certificação.
0.5.2. Em caso de marcas que se utilizam de terceirização por associado com autorização do uso do selo para um mesmo suco já certificado, a marca terceirizada, mesmo se tratando de mesmo suco já certificado, também deverá passar por análise de certificação / manutenção para utilização do Selo. A empresa que faz a terceirização também deverá ser associada, conforme regras de enquadramento da Associação.
0.5.2.1. A mesma regra do item 0.5.2. se aplica também a associados que possuem um mesmo tipo de suco aplicado em marcas diferentes (todas devem passar por análise de certificação / manutenção para permanência no Selo).
0.6. Em caso de uma marca e produto possuir rótulos diferentes em decorrência de mercados específicos de consumo (por exemplo, mas não se limitando a, produto Kosher), a certificação no Selo Suco de Uva Puro poderá ser única, e a empresa poderá estampar o Selo em ambos os rótulos. Para isso, a empresa deverá obter autorização do Instituto Totum, com base em uma assinatura de declaração padrão por parte da empresa afirmando a padronização do processo produtivo. Caso seja necessário, a autorização poderá passar por
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deliberação da Comissão de Certificação. Eventual não-conformidade em um dos produtos ensejará ações sobre todos os produtos.
0.7. Em caso de marcas produzidas para venda no mercado local brasileiro e mercado estrangeiro, a empresa poderá solicitar ao Instituto Totum o Selo em versão inglês para uso na embalagem. Nesse caso, a certificação é considerada uma só, e a empresa pode se utilizar do Selo nas duas embalagens (a local e a de exportação). Para isso, a empresa deverá obter autorização do Instituto Totum, com base em uma assinatura de declaração padrão por parte da empresa afirmando a padronização do processo produtivo. Caso seja necessário, a autorização poderá passar por deliberação da Comissão de Certificação. Eventual não- conformidade em um dos produtos ensejará ações sobre todos os produtos.
0.8. A solicitação do “Selo do Suco de Uva Puro” deve ser feita pela empresa proprietária do
registro da produção no MAPA.
0.9. Todos os dados gerados a partir da adesão / fiscalização do Programa do “Selo do Suco de Uva Puro” são de propriedade da Associação Brasileira de Elaboradores de Suco de Uva Puro. É vedada sua utilização sem a aprovação expressa e formal da Comissão de Certificação.
0.10. O uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” certifica a conformidade dos produtos com a Norma Técnica do Programa.
0.11. O uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” não se refere à qualidade sensorial dos produtos, mas apenas à pureza, conforme requisitos estampados na Norma Técnica do Selo.
0.12. A Associação manterá a lista atualizada das Empresas e respectivas marcas que detêm o uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, podendo divulgar esta lista em seu website.
0.13. A Comissão de Certificação, Associação e Instituto Totum manterão em sigilo e confidencialidade todas as informações obtidas nos procedimentos para obtenção do direito ao uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, bem como no exercício de fiscalização de Produtos colocados no mercado que não se utilizem da marca, mas que aparentam ou declaram ser suco de uva puro.
0.14. Somente estará autorizada a utilizar a marca “Selo do Suco de Uva Puro” a empresa que atender aos requisitos técnicos do presente Regulamento e estiver adimplente com a contribuição associativa da Associação.
0.15. A Empresa que adere ao Selo declara ter consciência de que qualquer documento que compõe o Programa de Certificação poderá ser revisado e alterado a qualquer momento. Eventual revisão ou alteração que afete de forma direta a Empresa terá prazo para adequação à implementação, que será definido caso a caso pela Comissão de Certificação.
0.16. A Associação, Comissão de Certificação, Instituto Totum e Laboratórios Credenciados não poderão ser responsabilizados pelo associado pela atuação conforme os termos deste regulamento, por motivos de relação indireta ao regulamento, como por exemplo, mas não se limitando, a qualquer tipo de representação, expectativa do associado com terceiros em relação à Certificação, inativação ou suspensão de produto, suspensão ou retirada do certificado da empresa, perdas de negócio pelo associado em decorrência dessa condição, incluindo perdas, danos e lucros cessantes, indenizações que o cliente venha a pagar a terceiros, geradas por fato do produto ou empresa certificada, enfim, são inimputáveis à Associação, Comissão de Certificação, Instituto Totum e Laboratórios Credenciados qualquer responsabilidade que não decorra de sua comprovada culpa, assim definida nos termos da lei relativamente às obrigações contratuais.
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0.17. A empresa declara ciência e concordância de que após finalização dos serviços, o Instituto Totum, por meio da sua área de Marketing, poderá fazer divulgação do trabalho prestado em suas redes sociais e site de internet. Em alguns casos, a área de Marketing poderá pedir um depoimento da empresa para este fim, mas também poderá ser feita divulgação simplificada, sem contato prévio com a empresa. A divulgação se restringirá a divulgar ao mercado a prestação de serviços pelo Totum, como forma de divulgação institucional.
1. Da admissão ao “Selo do Suco de Uva Puro”
1.1. A Empresa interessada na concessão do uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” deve comprovar que:
a) é proprietária, requerente do registro junto ao INPI ou cessionária do direito de uso da marca dos produtos para os quais pleiteiam a concessão do uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, no caso de produtos engarrafados para consumidor final. Caso a empresa somente venda produto a granel e desejar certificar esse produto, essa exigência não é devida.
b) possuir, em perfeita validade, os documentos de constituição da Empresa, estando assim, em condições de exercer normalmente sua atividade empresarial. Para fins de obtenção do Selo, é exigida a apresentação do Registro de Produção emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para cada produto que se deseja certificar.
c) possuir estrutura física e de processos compatível com as necessidades de produção de Suco de Uva dentro dos requisitos de boas práticas.
d) se compromete a não produzir suco reconstituído ou não solicitará o “Selo do Suco de Uva Puro” para um suco de tipo reconstituído.
1.2. A Empresa interessada assegura ao Programa de Certificação o acesso às suas plantas, estabelecimentos, depósitos, documentos e registros pertinentes, para as verificações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Regulamento Técnico.
1.3. No caso de Cessão de Marca, a nova empresa detentora da marca terá direito a usar a marca “Selo do Suco de Uva Puro” se comprovar que mantém o Produto conforme em relação aos requisitos do Selo, e após se tornar associada à Associação. Entende-se por cessão de marca a cessão dos direitos de uso do registro obtido no INPI, ou seja, quando uma marca “X” de posse de uma determinada empresa, é vendida ou doada para uma segunda empresa.
1.4. A Empresa interessada deverá assinar documento de adesão ao Programa, e estar adimplente com todas as contribuições que forem fixadas pela Associação.
1.5. O uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” é concedido para as Empresas participantes do Programa. É obrigatória a utilização do logo do Selo nas embalagens dos Produtos certificados ou nas notas fiscais de venda dos produtos (no caso de Selo para suco de uva comercializado a granel como matéria prima), sempre em atendimento às regras deste Regulamento Técnico. O uso do QR Code na embalagem é obrigatório nas marcas certificadas no Programa.
1.6. A Empresa interessada não associada que já tenha utilizado a marca “Selo do Suco de Uva Puro” sem autorização ou com qualquer intenção de falsidade, somente poderá apresentar novo pedido de adesão após 6 (seis) meses do término do processo administrativo.
1.7. A Empresa associada que já tenha utilizado a marca “Selo do Suco de Uva Puro” de forma incorreta (exemplo: empresa não tem autorização para uso em 100% dos produtos, e
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utilizou o Selo em marca não autorizada), somente poderá apresentar pedido de certificação para essa marca irregular após 6 (seis) meses do término do processo administrativo.
1.8. O pagamento das análises (certificação inicial e manutenção periódica) será realizado diretamente pela Associação aos Laboratórios e à Coletora. Porém, todos os custos (coleta, transporte e laboratório) terão pedido de reembolso pela Associação junto às empresas, após o momento de deliberação final pela Comissão de Certificação, mediante envio do demonstrativo financeiro dos gastos à empresa e emissão de Nota de Débito com vencimento para 15 (quinze) dias.
2. Abertura de procedimento para adesão ao Selo
2.1. Além dos documentos citados no item 1.1 supra, a Empresa interessada na adesão ao Selo deverá fornecer as seguintes informações ao Instituto Totum:
a) Nome e razão social da Empresa, endereço (sede, plantas, filiais e depósitos), números de registros (CNPJ, Inscrição Estadual), além de outros dados que o Instituto Totum julgar pertinentes;
b) Produtos para os quais solicita o uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”;
c) Comprovação de propriedade de todas as marcas que comercializa ou da Licença de Fabricação (contratos), ou do contrato de Cessão total ou parcial de uso de marca acompanhado do requerimento dirigido ao INPI;
d) Principais locais de comercialização dos Produtos (PDV) da Empresa, indicando Estados, Cidades;
e) Autodeclaração da empresa, assinada pelo responsável legal, a respeito dos processos e práticas de elaboração do suco de uva puro, conforme legislação nacional vigente;
f) Cópia da tela (printscreen) do Sistema SISDEVIN onde há informações das vendas realizadas nos últimos 12 (doze) meses;
g) Cópia da tela (printscreen) do Sistema SISDEVIN ou outro documento que comprove a capacidade de armazenamento dos tanques com tratamento de gás inerte, voltados para armazenamento do Suco de Uva Puro. Outros documentos podem ser relatórios de capacidade dos tanques, especificações técnicas de layout, fotos, dentre outros;
h) Informação sobre compra de suco de uva puro a granel;
i) Imagem do rótulo a ser aplicado na marca certificada, para avaliação pela Comissão de Certificação no tocante a aspectos legais e informações sobre empresa produtora e distribuidora.
j) Informação relacionada aos fornecedores de matéria-prima para produção dos sucos alvo da certificação.
2.2. Não é condição necessária para o pedido de adesão ao Selo que a Empresa interessada elabore exclusivamente sucos de uva do tipo “puro”. Porém, somente os sucos do tipo “puro” serão alvos do Selo.
2.3. O Instituto Totum recolherá os termos de compromisso de adesão enviados as Empresas interessadas acompanhado de um questionário preliminar, via sistema. De posse do questionário preliminar preenchido e caso esteja completo, dará início formal ao procedimento para adesão ao Selo. O Instituto Totum fará análise crítica dos documentos e poderá esclarecer dúvidas com a Comissão de Certificação ou com a Empresa interessada. Em
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seguida, iniciará os procedimentos de coleta do Produto no mercado.
2.4. Quando o pedido de adesão for de Empresa cujos Produtos já tenham registrado previamente alguma não-conformidade em relação aos requisitos da Norma Técnica do Selo, o Instituto Totum a e a Comissão de Certificação poderão estabelecer exigência de monitoramento prévio da Empresa por período de 6 (seis) a 9 (nove) meses, antes da concessão do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”.
2.5. Para fazer parte da Certificação e ter direito ao uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, a Empresa que já possui o direito ao uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” não poderá fabricar uma mesma marca com composição diferente. Exemplo: marca “Suco de Uva A” puro e “Suco de Uva A” reconstituído.
3. Procedimento Técnico: Avaliação Inicial do Produto
3.1. A avaliação inicial dos Produtos terá como objetivo constatar a conformidade da amostra em relação às especificações da Norma Técnica do Programa.
3.1.1. Além dos parâmetros técnicos, o laboratório analisará também o rótulo do produto, conforme itens obrigatórios e vigentes na regulamentação de rotulagem, podendo englobar normativas do MAPA, ANVISA, Código de Defesa do Consumidor e INMETRO.
3.2. A amostra será coletada pelo Instituto Totum e enviada para o Laboratório Credenciado, que efetuará os testes e reportará os resultados ao Instituto Totum. As análises serão custeadas pelo Programa.
3.2.1. Em caso de marca que esteja em fase de lançamento, sem possibilidade de coleta no varejo, o Instituto Totum solicitará à associada uma declaração atestando essa condição, e a amostra para análise no laboratório deverá ser enviada pela própria associada, diretamente ao Instituto Totum. A arte do rótulo do produto também deverá ser enviada pela empresa.
3.3. Caso os resultados da análise técnica do produto e dos aspectos de rotulagem se enquadrem nas especificações da Norma Técnica, os resultados serão consolidados pelo Instituto Totum e enviados de forma cega à Comissão de Certificação, para deliberação final da Certificação.
3.4. Caso os resultados da análise técnica do produto não se enquadrem nas especificações da Norma Técnica, os resultados serão tratados entre Instituto Totum e Empresa de forma sigilosa, até que se chegue a uma decisão, dado o caráter voluntário da Certificação. Caso a decisão não seja consensual entre Instituto Totum e Empresa, a Comissão de Certificação poderá ser acionada, caso haja aprovação da abertura de sigilo dos dados pela Empresa.
3.5. Em caso de irregularidade na rotulagem, o laboratório fará a indicação de recomendações ao Instituto Totum, que encaminhará à empresa para correções ou ajustes necessários. Não conformidades de rotulagem não serão impeditivas para certificação do produto no Selo. Porém, um acompanhamento das correções pela empresa será feito pelo Instituto Totum e reportado periodicamente à Comissão de Certificação para monitoramento. A Comissão de Certificação poderá solicitar explicações à empresa sobre permanência das irregularidades no rótulo após um período de 6 meses de monitoramento.
3.6. Todos os dados e informações (prova e contraprova) serão encaminhados à Comissão de Certificação, caso haja apelação da decisão do Instituto Totum pela Empresa. Caso a Empresa solicite acesso à contraprova, esta será executada da mesma forma que a amostra original, porém, com possibilidade de acompanhamento por um representante indicado pela Empresa.
3.7. Em caso de associada que esteja na condição 3.2.1., após aprovação dos resultados
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laboratoriais e deliberação positiva pela Comissão de Certificação, o Instituto Totum acompanhará periodicamente junto à associada o prazo para lançamento dos produtos no mercado, período no qual será providenciada a coleta de manutenção do produto para atestar que as condições da amostra preparada pela empresa e que culminaram na aprovação do produto, continuam sendo atendidas pelos produtos disponibilizados ao varejo em geral (conforme Capítulo 5 deste Regulamento).
3.8. Em caso de aprovação dos resultados pela Comissão de Certificação, o Instituto Totum descodificará os dados da amostra analisada, enviando à Comissão de Certificação a imagem do rótulo da marca para análise dos aspectos legais e informações sobre empresa produtora e distribuidora. Caso haja dúvidas ou não conformidades nesse aspecto do rótulo, a empresa será informada pelo Instituto Totum para providências de correções ou esclarecimentos, e somente após conclusão desse processo, o Instituto Totum emitirá o comunicado de autorização para uso do Selo.
4. Processo Técnico – Emissão do Certificado e direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”
4.1. O Instituto Totum centralizará todas as informações e documentos referentes ao procedimento de adesão ao Selo, cabendo a ela a manutenção do sigilo sobre todo o procedimento de concessão do uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, de forma que todos os documentos não referenciem o nome da Empresa interessada, mas sim, seu número codificado.
4.2. O Instituto Totum analisará a documentação da Empresa interessada e emitirá um parecer prévio, caso esteja de acordo com os requisitos da Norma Técnica e deste Regulamento Técnico, decidindo pela concessão do uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, mediante aprovação formal prévia ou “ad-referendum” da Comissão de Certificação.
4.3. As análises realizadas pela Comissão de Certificação serão realizadas através do acesso ao código da Empresa e nunca de seu nome, para que haja isenção no procedimento, em reuniões periódicas (podendo ser virtuais ou presenciais).
4.4. Caso o parecer prévio emitido pelo Instituto Totum seja pela não conformidade da análise laboratorial em razão de não se enquadrar nas especificações da Norma Técnica, será enviado o parecer à Empresa interessada. Caso a Empresa interessada não concorde com o parecer prévio emitido, poderá enviar pedido de reconsideração endereçado ao Instituto Totum, expondo os motivos da discordância, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da entrega do parecer.
4.5. O Instituto Totum avaliará o caso e poderá emitir parecer de reconsideração, fundamentando sua decisão, sempre em respeito aos requisitos da Norma Técnica do Programa. Caso a Empresa interessada solicite nova análise de sua amostra, deverá pagar para a realização, sendo que o Instituto Totum será responsável por toda a gestão dessa nova análise.
4.6. Caso o Instituto Totum não reforme seu parecer prévio, caberá recurso de apelação endereçado à Comissão de Certificação, dentro de 15 (quinze) dias contados a partir da entrega de sua decisão do recurso de reconsideração da Empresa interessada.
4.7. A decisão da Comissão de Certificação em grau de recurso de apelação será registrada em Ata, contendo histórico do procedimento e a decisão.
4.8. Após a emissão da decisão da Comissão de Certificação em grau de recurso, o Instituto Totum revelará o nome da Empresa aos membros da Comissão de Certificação, se necessário. Ato contínuo, será realizada a verificação da adimplência da Empresa.
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4.9. Caso a decisão em grau de recurso emitida pela Comissão de Certificação seja em desfavor à Empresa interessada, essa decisão será informada pelo Instituto Totum à Empresa interessada.
4.10. A Empresa interessada que tenha seu pedido de xxxxxx reprovado, poderá reiniciar o procedimento de Certificação a partir da fase anterior a constatação da não-conformidade, aproveitando todos os atos anteriores, em razão de economia procedimental.
4.11. O Certificado emitido pelo Programa de autorização para o uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, terá validade de 12 (doze) meses contados da data de concessão inicial, sendo sua renovação automática, se forem cumpridas as exigências da Norma Técnica e do Regulamento Técnico, cabendo ao Instituto Totum essa análise.
5. Procedimento Técnico: Avaliação de Manutenção do direito de uso da Marca
5.1. A análise para a manutenção do uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” terá como objetivo constatar a manutenção da conformidade do Produto comercializado com relação aos requisitos da Norma Técnica do Programa de Certificação. É responsabilidade da empresa detentora do Selo também alimentar periodicamente o sistema gerenciador da Certificação com dados atualizados de produção (via SISDEVIN) e capacidade de armazenamento.
5.1.1. Além das informações citadas acima, a empresa também deverá fornecer anualmente, no intervalo entre fevereiro e abril de cada ano, informações relacionadas aos seus fornecedores de matéria-prima para os produtos certificados. O preenchimento pode ser feito através das planilhas padrões do Programa fornecidas pela Gerenciadora, ou relatórios próprios de cada empresa, desde que forneçam as seguintes informações mínimas: coordenadas geográficas, dados das Notas Fiscais relacionadas a cada fornecedor (número da nota fiscal, data de emissão e dados do emissor – razão social, CNPJ e endereço), e autodeclaração de veracidade das informações prestadas.
5.2. O Instituto Totum, com base nos registros das Empresas detentoras do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, iniciará o procedimento de manutenção, notificando a Coletora a efetuar a coleta de amostras do Produto no mercado. A manutenção do Selo também levará em conta a consistência dos dados fornecidos do SISDEVIN e a capacidade de armazenamento da empresa.
5.3. Se os pontos de venda do Produto comercializado forem diferentes de mercado, como por exemplo restaurantes, a Empresa deverá enviar ao Instituto Totum, anualmente, uma lista dos compradores de seu Produto, além de uma autorização formal do restaurante para coleta do produto, com o objetivo de cumprir as avaliações periódicas de manutenção do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”.
5.4. Caso no período de 12 (doze) meses a Coletora não consiga encontrar um Produto no mercado, seja em razão da produção ter sido suspensa ou omissão de informação de pontos de venda por parte da Empresa, após contato pelo Instituto Totum, o direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” será automaticamente suspenso. Poderá ser reativado de forma automática quando houver possibilidade de novas coletas com resultados conformes. Bastará a Empresa enviar uma lista dos pontos de venda ao Instituto Totum, para que sejam providenciadas as coletas de forma imediata.
5.5. A freqüência das coletas para a manutenção do direito ao uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” será de, no mínimo, 1 (um) produto de cada marca selada, por ano. Esta freqüência poderá ser alterada a critério da Comissão de Certificação ou Instituto Totum.
5.5.1. Produtos certificados que possuam histórico com alguma reprovação em análise laboratorial
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poderão ter frequência de coletas aumentada pelo Instituto Totum, sem necessidade de consulta prévia junto à Comissão de Certificação.
5.5.2. Os custos das coletas adicionais por produto serão custeados pela empresa, conforme cobrança padrão prevista em 1.8.
5.6. As amostras dos Produtos analisados serão entregues aos Laboratórios credenciados para realização dos testes previstos na Norma Técnica e análise de rotulagem. Os resultados serão reportados ao Instituto Totum.
5.7. Caso os resultados estejam conformes em relação à Norma Técnica e não tenha sido detectada inconsistência em relação aos dados fornecidos via SISDEVIN e capacidade de armazenamento, o Instituto Totum poderá informar a Empresa sobre a conformidade de suas análises, e as contraprovas, quando aplicável, serão descartadas.
5.8. Caso os resultados não estejam conformes em relação à Norma Técnica, a Empresa poderá solicitar a realização de contraprova, em até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação, mediante solicitação formal ao Instituto Totum. A contraprova poderá ser acompanhada por representante indicado pela Empresa, e será agendada em data e horários acordados entre Empresa e Laboratório.
Nota 1: todas as despesas de deslocamento, estadia e demais despesas do representante da Empresa deverão ser arcadas pela própria Empresa.
Nota 2: todas as despesas de análise, coleta e transporte da amostra deverão ser arcadas pela própria Empresa no caso de resultado não conforme confirmado na sessão de contraprova. Caso o resultado da contraprova seja divergente da análise inicial, com constatação de pureza, os custos do processo de contraprova serão assumidos pela Associação, não cabendo reembolso pela Empresa.
Nota 3: caso seja detectada inconsistência em relação aos dados fornecidos via SISDEVIN e capacidade de armazenamento, a empresa será notificada pelo Instituto Totum para fornecimento de esclarecimentos e, caso após esses esclarecimentos, ainda se constate possibilidade de inconsistência, o caso será levado ao conhecimento da Comissão de Certificação.
5.9. Caso os resultados não estejam conformes em relação à Norma Técnica ou com relação à consistência dos dados de produção e armazenamento, os resultados serão encaminhados à Empresa e à Comissão de Certificação, devendo a Empresa responder formalmente à Comissão de Certificação sobre as ações corretivas que serão tomadas para eliminação da não conformidade. A Comissão de Certificação poderá definir deslocamento de técnicos à empresa para determinar a origem da não conformidade. O deslocamento será feito às expensas da Empresa, que, além de arcar com os custos adicionais, deverá colaborar com os técnicos para que o problema seja sanado de forma célere. Uma vez sanado o problema ou caso a explicação informada pela empresa seja considerada suficiente pela Comissão de Certificação, o Instituto Totum, por orientação da Comissão de Certificação, a seu critério, poderá aumentar a frequência das análises a serem feitas na Empresa, até que se certifique de que a não conformidade cessou.
5.10. Após a concessão do direito ao uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, caberá à Empresa informar ao Instituto Totum, sempre que solicitado, lista dos pontos de venda de seus Produtos, assim como dados atualizados relativos ao SISDEVIN e capacidade de armazenamento, além da imagem atualizada do rótulo de 100% das marcas certificadas.
5.11. As empresas certificadas deverão apresentar laudos anuais próprios (um laudo por produto
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certificado por ano), por meio do sistema gerenciador, que demonstrem a conformidade com 100% das características requeridas pelas Instruções Normativas 49, 14 e 51 do MAPA e pelo Decreto n° 8.198 de 20 de fevereiro de 2014 do MAPA.
6. Procedimento Técnico: Avaliação Inicial do Produto de Empresa Não Associada ou Associada Não Certificada
6.1. O Instituto Totum poderá, a seu critério ou indicação da Comissão de Certificação, orientar coleta de Produtos de Empresas não certificadas e não postulantes ao Programa de Certificação. Essas coletas terão como objetivo traçar o perfil do mercado, orientar processos de denúncias ou convidar para adesão ao Selo as Empresas cujos Produtos estejam conformes em relação à Norma Técnica.
6.2. Os Produtos serão entregues ao Laboratório credenciado para realização dos testes definidos na Norma Técnica. Os resultados serão informados ao Instituto Totum. As análises de manutenção serão custeadas pelo Programa de Certificação.
6.3. Caso os resultados se enquadrem nas especificações da Norma Técnica, o Instituto Totum, diretamente ou por meio da Comissão de Certificação, informará a Empresa sobre a conformidade de suas análises e a oportunidade de ter a concessão do uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, mediante abertura de procedimento para adesão Selo, conforme requisitos do Programa.
6.4. Caso os resultados não se enquadrem nas especificações da Norma Técnica, o Instituto Totum preparará um relatório, que deverá constar resultados de prova e contraprova (no caso de pedido de contraprova por parte da Empresa), podendo orientar processos de denúncias e qualquer outro encaminhamento que a Comissão de Certificação julgue oportuno.
6.5. Todas as orientações estratégicas acerca das coletas das amostras e uso das informações obtidas através das análises, serão traçadas pela Comissão de Certificação.
7. Do Uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” e do QR Code
7.1. O uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” e do QR Code será autorizado sob as condições deste Regulamento Técnico.
7.2. O uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” e do QR Code é permitido exclusivamente nas embalagens de vidro.
7.2.1. Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária da Associação realizada em 12 de dezembro de 2023, foram concedidas as seguintes exceções à embalagem de vidro:
7.2.1.1. Para embalagens cartonadas (popularmente conhecidas como Tetrapak), com capacidade máxima de 250 ml, com foco exclusivamente no público infantil. Para essa exceção é obrigatório, além do Selo, o uso da imagem do mascote nominado “Purinho” na embalagem que será distribuída ao mercado.
7.2.1.2. Para embalagens em Polietileno tereftalato – PET - rígido, com capacidade máxima de 250ml, com foco exclusivamente no público infantil. Para essa exceção é obrigatório, além do Selo, o uso da imagem do mascote nominado “Purinho” na embalagem que será distribuída ao mercado.
7.3. Em caso de empresa ou marca que possuam outros Programas de Certificação (como certificações ambientais, sociais ou similares), será permitido o uso de QR Code desses
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programas juntamente com o QR Code do Selo do Suco de Uva Puro, desde que sua aplicação seja antes submetida à análise pelo Instituto Totum, para checagem de atendimento às regras do presente Regulamento. Não é permitido o uso de QR Codes de outros programas sem que o QR Code do Selo Suco de Uva Puro esteja presente em conjunto na embalagem.
7.4. A marca “Selo do Suco de Uva Puro” e do QR Code (observando-se o período transitório citado em 1.5) deve ser colocada nas embalagens dos Produtos ou nas notas fiscais de vendas (no caso de suco de uva comercializado a granel como matéria prima), conforme regras do Manual de Aplicação.
7.5. O “Selo do Suco de Uva Puro” e o QR Code poderá ser usado também nos materiais institucionais da empresa, além da garrafa e caixa primária.
7.6. O uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” deverá respeitar as regras do Manual de Aplicação.
7.7. O desenho da marca “Selo do Suco de Uva Puro” deverá corresponder ao modelo depositado pela Associação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), observando as características e dimensões constantes no Manual de Aplicação, que a Empresa declara conhecer.
7.8. As informações individuais de cada empresa a serem linkadas no QR Code deverão seguir o padrão definido pela Associação.
7.9. A Comissão de Certificação, observadas as recomendações técnicas para a proteção do registro da marca, analisará, oportunamente, pleitos das Empresas aderentes ao Programa quanto a variações de cores na apresentação do desenho da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, visando à redução de custo de fabricação das embalagens. O resultado desta análise será uma decisão registrada em ata e comunicada, posteriormente, a todas as Empresas aderentes ao Programa, informando sobre aprovação do pleito de mudança na impressão da marca na sua embalagem. Caso o pleito seja reprovado, apenas a Empresa solicitante será comunicada.
7.10. O direito ao uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” não confere o direito de usá-la como marca de Produto ou empregada na razão social ou de nome fantasia de Empresa.
7.11. O direito ao uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” e ao QR Code é conferido à Empresa que tenha passado pelo procedimento de adesão do Programa, com parecer favorável da Comissão de Certificação.
7.12. A divulgação da marca “Selo do Suco de Uva Puro” pela Empresa aderente deve indicar os Produtos que possuem o direito ao uso da referida marca, não sendo autorizado o uso de forma genérica. Poderá realizar divulgação genérica, a Empresa que detenha o direito ao uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, desde que detenha 100% de seus produtos e/ou marcas certificados.
7.13. A Empresa que tenha a concessão do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”
observar os princípios da concorrência leal.
7.14. A Empresa aderente ao Programa de Certificação se obriga a apresentar o Certificado de concessão do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, nos pedidos de confecção de embalagens, nas autorizações para publicidade e propaganda e nos demais casos em que seja exigida a comprovação da concessão do uso da marca.
7.15. O direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” não pode ser objeto de transferência a terceiro, nem pode ser objeto de cessão, a qualquer título.
7.16. A única exceção ao item anterior se dá pela transferência a título de sucessão, hereditária ou empresarial, quando o direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” deverá ser
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convalidado mediante solicitação expressa da Empresa interessada ao Programa.
7.17. Suspensa ou cancelada a concessão do uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, a Empresa fica obrigada a cessar, imediatamente, toda e qualquer publicidade que tenha relação com a referida marca, retirando o Produto com a identificação da marca do mercado no prazo de 30 (trinta) dias. Caso perca o direito da concessão do uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, a Empresa se obriga a enviar a Comissão de Certificação o respectivo Certificado, no prazo máximo de 30 (trinta dias), ficando sujeita a penalidades previstas neste Regulamento Técnico, no caso de não cumprimento, inclusive busca e apreensão.
7.18. A revogação da concessão do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” e do QR Code poderá ser determinada pela Comissão de Certificação, a qualquer tempo, nos casos previstos neste Regulamento Técnico.
7.19. A Empresa aderente poderá cessar, de forma espontânea, a utilização da marca “Selo do Suco de Uva Puro” e do QR Code a qualquer tempo, mediante manifestação por escrito a Comissão de Certificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, servindo o mesmo como cancelamento do direito de uso da marca.
7.20. O Certificado de concessão do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” e do QR Code será renovado periodicamente, a cada 12 (doze) meses, independentemente de solicitação da Empresa interessada, através do procedimento de manutenção, conforme este Regulamento.
7.21. A Associação Brasileira de Elaboradores de Suco de Uva Puro, proprietária do Selo e seus símbolos, não fornecerá a qualquer requerente, laudos de conformidade de Produto emitidos pelo Instituto Totum ou Laboratórios. Caso a requerente seja Empresa aderente ao Programa de Certificação e precise comprovar a terceiros a concessão do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, poderá utilizar-se do Certificado expedido, emitido anualmente pelo Programa de Certificação.
7.22. É responsabilidade da empresa a atualização constante dos dados individualizados linkados ao QR Code, por meio de envio das informações à Associação.
8. Alterações de Escopo
8.1. Após a concessão do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, caberá à Empresa informar o Instituto Totum sobre alterações que sejam introduzidas nos Produtos certificados, processos produtivos ou eventual terceirização, mudanças dos documentos de Registro de Produção (MAPA), etc. para que seja feita avaliação da necessidade de nova análise ou até necessidade de auditoria de campo. Caso seja necessário, o Instituto Totum deve ser informado para novo processo de recolhimento de amostras, codificação e auditoria.
8.2. Caso a Empresa queira sua exclusão do Programa de Certificação, deverá comunicar, por escrito, ao Instituto Totum, quando o Produto será retirado da lista de marcas certificadas. Nesse caso, a Empresa terá um prazo de até 120 (cento e vinte) dias para retirar do mercado todos os Produtos que tenham em sua embalagem a marca “Selo do Suco de Uva Puro”. Caso a solicitação de exclusão se dê por Empresa que possua uma grande quantidade de Produtos, o prazo de retirada do mercado dos Produtos poderá ser estendido mediante aprovação da Comissão de Certificação.
8.2.1. Empresas com produtos cancelados deverão informar ao Instituto Totum os dados do último lote de produção, para que haja controle pelo Programa das embalagens dos lotes produzidos posteriormente ao cancelamento (que obrigatoriamente deverão ser produzidas sem Selo na
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embalagem).
8.3. Caso haja mudança no nome do Produto, no nome da marca ou mesmo no nome da Empresa, esta deverá comunicar, por escrito, ao Instituto Totum para providências de troca da documentação pertinente, num prazo não superior a 30 (trinta) dias.
9. Das Penalidades, Multas e Procedimento Administrativo
9.1. São infrações à concessão do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”:
Infrações | Nível de Gravidade |
a) Comercializar com Selo Produto em desacordo com a Norma Técnica do Selo: | |
a.1) adição de água exógena | Grave |
a.2) adição de açúcar | Grave |
a.3) adição de conservante | Grave |
a.4) adição de qualquer aditivo | Grave |
b) Usar a marca “Selo do Suco de Uva Puro” e/ou QR Code em Produtos não autorizados | Grave |
c) Veicular publicidade de Produtos em desacordo com o Manual de Aplicação | Média |
d) Não cumprir as normas deste Regulamento Técnico | Grave |
e) Não usar a marca “Selo do Suco de Uva Puro” e/ou QR Code nas embalagens dos Produtos autorizados ou notas fiscais (em caso de suco de uva comercializado como matéria prima) | Leve |
f) Prestar falsas informações | Grave |
g) Não prestar informações que o Programa solicitar | Média |
h) Falta de pagamento das taxas previstas pelo Programa | Grave |
I) Omissão ou informação inverídica de terceiro na declaração de exclusividade de terceirização com associada, conforme item 0.1. e); ou seja, caso o terceiro declare que a marca é terceirizada exclusivamente com determinada empresa, e os coletores encontrem a mesma marca com informação no rótulo de fabricação por outra empresa (mesma marca sendo fabricada por empresas diferentes e contendo o Selo no mercado). | Grave |
j) Não conformidade nas informações do rótulo de marca já certificada. j.1.) Em caso de não conformidade relacionada a layout ou erros gráficos na embalagem; j.2.) Em caso de não conformidade técnica, por negligência em relação ao atendimento das regras do Regulamento ou Norma Técnica do Selo. Em caso de não conformidade que tenha ocorrido comprovadamente por mudança de legislação, aplicar-se-á o prazo de adequação previsto pela referida legislação (geralmente, de 6 a 12 meses). Em caso de | x.1.) Xxxx x.2.) Média |
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prazo não previsto pela legislação, o prazo será definido caso a caso pela Comissão de Certificação. |
9.2. A partir do conhecimento da infração, a Associação, por meio do Instituto Totum, enviará por email e se necessário mediante AR, uma notificação extrajudicial, à Empresa infratora, que terá até 15 (quinze) dias para se manifestar, por escrito, trazendo sua defesa.
9.3. A partir do recebimento da defesa, o Instituto Totum se reunirá com a Comissão de Certificação para tomada de decisão.
9.4. A decisão da Comissão de Certificação, com aplicação de pena a ser cumprida pela Empresa infratora, será informada pela Associação por escrito, mediante envio por email e se necessário com AR. Dessa decisão, a Empresa infratora terá recurso, em até 15 (quinze) dias do recebimento da decisão, à Coordenação do Programa de Certificação.
9.5. O recurso será analisado em até 10 (dez) dias úteis contados do seu recebimento e a decisão final será exarada, mediante comunicação por escrito, mediante email e se necessário aviso com AR à Empresa infratora.
9.6. Todos os casos em que se decida pela aplicação de penalidades que representem perda do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro” serão precedidos de procedimento administrativo formalmente instaurado, com ampla defesa e comunicação transparente.
9.7. São sanções aplicáveis:
Nível de gravidade | Penalidades |
Leve | Envio de Carta-Registro e TAC: mantém a primariedade da Empresa infratora. A carta-registro conterá a capitulação da infração à Empresa infratora, além de um pedido de providências formais para sua regularização que virá através da formalização da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde constarão os prazos para regularização. |
Média | Envio de Advertência Escrita: caso em que a Empresa infratora deverá ajustar-se às disposições previstas neste Regulamento Técnico e na Norma Técnica do Programa de Certificação. |
Grave | Suspensão temporária ao direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”: indicar o período de suspensão, que variará de 180 a 360 dias, e as condições que a Empresa infratora deverá satisfazer para obter, novamente, o direito de uso da marca. |
Cancelamento do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”: a Empresa infratora poderá apresentar novo pedido de adesão ao Programa apenas após 6 (seis) meses do cancelamento. | |
As penalidades podem, a critério da Comissão de Certificação, ser aplicadas com “sursis”. A penalidade aplicada nesse caso é imediatamente suspensa. Caso seja constatada reincidência no período da penalidade vigente, a penalidade é automaticamente aplicada, sem direito a recurso. |
9.8. O Certificado às Empresas só será renovado se não houver procedimento administrativo
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instaurado em trâmite. Caso haja procedimento administrativo instaurado em trâmite, poderá ser concedida uma declaração provisória a pedido da Empresa interessada, com validade limitada até o encerramento do procedimento administrativo, quando a Empresa deverá postular a renovação do seu Certificado dentro dos moldes deste Regulamento Técnico.
9.9. Histórico anterior pode justificar agravamento ou atenuação da penalidade, decidido pela Comissão de Certificação.
9.10. Para efeitos deste Regulamento Técnico, as infrações capituladas serão consideradas a partir da data da concessão do Certificado.
9.11. O uso indevido da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, cuja utilização esteja suspensa, acarretará o agravamento de penalidades.
9.12. As penalidades serão aplicadas à Empresa e poderão atingir, além do Produto onde for detectada irregularidade, todos os outros por ela industrializados e que detenham o direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, inclusive terceirizadas, a critério da Comissão de Certificação.
9.13. A Comissão de Certificação poderá instaurar, de forma espontânea, Procedimento Administrativo para verificação da ocorrência de infrações ao Programa de Certificação, a qualquer tempo, mediante constatação de irregularidades, denúncias, ou solicitação de qualquer dos membros da Comissão de Certificação.
9.14. É assegurado à Empresa infratora o direito de defesa junto à Comissão de Certificação nos procedimentos que forem instaurados relativos às infrações previstas neste Regulamento Técnico.
9.15. A aplicação de sanções pela Comissão de Certificação será comunicada por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias à Empresa, que poderá apresentar a sua defesa e / ou solicitar contraprova da análise do Produto, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação. Atendidos os prazos acima, a análise de contraprova será programada para data e horário acordados entre Empresa e laboratório.
9.16. Decorrido o prazo referido no item anterior, se não houver manifestação da Empresa infratora, esta perderá o direito à contraprova da análise do Produto, presumindo-se como aceito o resultado das análises iniciais.
9.17. A contraprova será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do prazo para a sua solicitação e poderá ser acompanhada pelo interessado, com assistente técnico ou preposto autorizado.
9.18. A defesa deverá ser apresentada por escrito perante a Comissão de Certificação através do representante legal da Empresa infratora.
9.19. Cada defesa é una, só podendo se referir a um procedimento administrativo.
9.20. Mesmo que a Empresa solicite o cancelamento do Programa de Certificação, na pendência de procedimento administrativo, este será levado até o final, permanecendo a decisão dele resultante.
9.21. Nos casos de procedimento administrativos por infrações capituladas no item 9.1. a (impureza) e 9.1. h (falta de pagamento), os procedimentos seguirão de forma independente, até decisão final, sendo neste caso, aplicadas de forma cumulativa as penalidades.
9.22. Qualquer dos membros do Instituto Totum ou Comissão de Certificação poderá dar-se por
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impedido, por motivo relevante de ordem geral ou íntima, bastando para tanto que no início do procedimento administrativo informe suas razões por escrito aos demais membros da Comissão de Certificação.
9.23. Nos procedimentos administrativos que envolvam assuntos que ensejam algum tipo de conflito de interesse de algum membro da Comissão de Certificação, o voto desse membro poderá ser desconsiderado pelo Instituto Totum.
10. Da Proteção de Dados Pessoais
10.1. Por meio do presente contrato, a CONTRATADA declara e garante que cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, respeitando os fundamentos e princípios que regem a Lei, abrangendo inclusive funcionários, profissionais autônomos, prestadores de serviços e fornecedores, ou quaisquer outros que, eventualmente, tenham ou possam ter acesso ou realizar quaisquer tipos de tratamentos de dados pessoais, sensíveis ou não e de crianças e adolescente, disponibilizados pela CONTRATANTE necessários ao cumprimento contratual, doravante, denominado como “dados
pessoais”.
10.2 - A CONTRATADA ainda declara que:
• Todos os dados pessoais aos quais tiver acesso serão tratados, especificamente, para a finalidade de cumprimento dos serviços ora contratados, e que não serão utilizados para quaisquer outras finalidades, mesmo após o término do presente contrato;
• Qualquer necessidade de compartilhamento de dados pessoais para execução dos serviços ora contratos, sejam realizados no limite necessário para a finalidade específica, com o devido registro que evidencie com quem os dados foram compartilhados, para quais finalidades e duração, assegurando a devida rastreabilidade;
• No caso de quaisquer tipos de tratamento de dados pessoais com outros que não a própria CONTRATADA, serão comunicados à CONTRATANTE para anuência;
• Todos os funcionários, profissionais autônomos, prestadores de serviços, fornecedores e outros que tiverem acesso ou tratarem os dados pessoais possuem termos de confidencialidade e sigilo dos dados pessoais, mesmo após a relação contratual existente;
• Todos os funcionários, profissionais autônomos, prestadores de serviço, fornecedores e outros que tiverem acesso ou tratarem os dados pessoais possuem plena ciência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as consequências do não cumprimento;
• Todos os funcionários, profissionais autônomos, prestadores de serviço, fornecedores e outros que tiverem acesso ou tratarem os dados pessoais possuem plena ciência dos direitos dos titulares dos dados pessoais perante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
• Os dados pessoais serão eliminados pela CONTRATADA ou devolvidos a CONTRATANTE, quer seja física ou eletronicamente, quando solicitado, não podendo ser utilizado para quaisquer outras finalidades, exceto se, houver fundamentação legal expressa para mantê- los e sempre de acordo com a LGPD;
• Quaisquer solicitações dos titulares dos dados pessoais sobre seus próprios dados sejam imediatamente encaminhadas ao encarregado de tratamento de dados pessoais da CONTRATANTE e que o titular seja informado do encaminhamento ou que por ele seja requerido, diretamente ao encarregado;
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• A depender da solicitação do titular dos dados pessoais, a CONTRATADA assegura que todas as ações necessárias, a partir da notificação da CONTRATANTE serão fielmente cumpridas, inclusive com quem a CONTRATADA tenha compartilhado os dados pessoais.
• Ademais a CONTRATADA declara que mantêm um nível de segurança da informação adequado com relação aos dados pessoais, implementa medidas técnicas e administrativas de segurança de dados pessoais, sensíveis ou não e de crianças e adolescentes aos quais terão ou poderão ter acesso, aptas a protege-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão com a devida diligência junto àqueles que em seu nome prestarão os serviços ora contratados, permitindo à CONTRATANTE a qualquer momento diligenciar o nível de segurança dos dados pessoais, se comprometendo a acatar quaisquer recomendações referente a segurança dos dados pessoais.
• Quaisquer suspeitas ou ocorrências que violem a privacidade e a proteção de dados pessoais, devem ser imediatas (até o dia subsequente a situação) e formalmente comunicadas pela CONTRATADA à CONTRATATANTE.
• Caso a CONTRATANTE sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais por parte da CONTRATADA, seus prepostos ou prestadores de serviços, deverá esta indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos que essa venha a sofrer.
• As obrigações do presente instrumento permanecerão em vigor mesmo após concluídas ou não quaisquer relações entre as partes, exceto nos casos previstos na própria lei de proteção de dados pessoais.
11. Das Revisões e Alterações do Regulamento Técnico
11.1. Qualquer proposta de alteração significativa deste Regulamento Técnico será apresentada à Comissão de Certificação. O Instituto Totum poderá alterar questões formais ou de melhor esclarecimento dos termos deste Regulamento Técnico.
11.2. O presente Regulamento Técnico é o principal instrumento de autorização de concessão do direito de uso da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, devendo ser firmado pelas Empresas aderentes, constituindo-se documento de adesão.
11.3. O Programa de Certificação e as Empresas aderentes a ele, reconhecem, desde logo, que o não cumprimento da ordem de cessação do uso indevido da marca “Selo do Suco de Uva Puro”, poderá ensejar ação judicial.
11.4. Os casos omissos deste Regulamento Técnico serão resolvidos no âmbito da Comissão de Certificação.
Aceite:
Nome da Empresa: Responsável pela Empresa:
Data: / / Assinatura
Favor rubricar todas as vias deste regulamento. Testemunhas
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1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
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