SUMÁRIO
NORMA DA ORGANIZAÇÃO DA CONAB (NOC)
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO
60.115
Sistema de Administração Subsistema de Administração de Recursos Humanos
SURET
SUMÁRIO
CAPÍTULO II – REQUERIMENTO E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 4
III - Desistência do Desligamento 4
IV - Critérios de Elegibilidade 5
CAPÍTULO III – PLANO DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES E CONHECIMENTOS 7
CAPÍTULO IV – PROCEDIMENTOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I - Modalidade de Rescisão Contratual 8
II - Documentos Obrigatórios no Ato da Rescisão 8
III - Dos Empregados Afastados e Cedidos 9
CAPÍTULO V – FLUXO DO PROCESSO 10
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS 11
I - Solicitação de Rescisão Contratual por Mútuo Acordo 12
II - Termo de Desistência do Pedido de Rescisão Contratual por Xxxxx Acordo 13
III - Termo de Transferência de Conhecimentos e de Atividades 14
CAPÍTULO I – GENERALIDADES
1 - Área Gestora: Superintendência de Relações do Trabalho (Suret). 2 - Áreas Corresponsáveis: Não se Aplica.
3 - Publicidade: Público. 4 - Objetivos:
a) estabelecer regramento para a rescisão de contrato de trabalho por mútuo acordo, conforme previsto no Art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre a Conab e o empregado, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Companhia, que atender aos critérios elencados nesta Norma, observado o interesse público;
b) recompensar a trajetória e valorizar a dedicação dos empregados ao longo da carreira na Conab;
c) readequação quantiqualitativa do quadro funcional da Xxxxx e a otimização das despesas com pessoal;
d) incentivar a renovação da força de trabalho e gerar novas oportunidades de crescimento para os empregados remanescentes.
5 - Histórico e vigência dos documentos de aprovação: (Preenchido pela Gemor).
a) 1ª versão: Resolução Direx n.º 031, de 29/12/2023 (vigência a partir de 29/12/2023).
6 - Fontes normativas:
a) Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), (§ 5º Art. 477, Art. 484-A, Art. 500);
b) Lei n.º 13.467, de 13/07/2017;
c) Resolução CGPAR/ME n.º 43, de 01/12/2022;
d) Regulamentos de Pessoal, 10.105 e 10.106 (arts. 128 e 131, respectivamente).
I - Conceitos e Definições
1 - ASO: Atestado de Saúde Ocupacional.
2 - CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
3 - FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 4 - REP: Registro Eletrônico de Ponto.
5 - SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
CAPÍTULO II – REQUERIMENTO E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
I - Requerimento
1 - O requerimento é um ato voluntário que implica no conhecimento e aceitação por parte do empregado de todas as condições previstas nesta Norma, sendo uma simples manifestação da intenção do empregado e não se configura em obrigação de efetivação do desligamento por parte da Conab.
2 - Compete ao empregado interessado, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Conab, requerer a rescisão de seu contrato de trabalho por meio do formulário SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO ACORDO, constante
do Anexo I desta Norma, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
3 - O formulário deve ser assinado pelo empregado e por suas Chefias e encaminhado via processo SEI para a área de Gestão de Pessoas (Gerência de Finanças e Administração (Gefad) nas Superintendências Regionais (Suregs) e Suret na Matriz).
4 - Preliminarmente à deliberação do Diretor-Presidente quanto ao desligamento, cabe à Suret e às áreas de Recursos Humanos das Suregs, manifestar-se tecnicamente sobre a SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO ACORDO.
II - Prazos
1 - O requerimento de rescisão acordada deve ser apresentado à área de Recursos Humanos entre os dias 01 e 20 de cada mês.
2 - A rescisão é efetivada no primeiro dia útil do mês subsequente àquele da apresentação do requerimento, caso não haja intercorrências na instrução e tramitação do processo.
3 - O pagamento das verbas rescisórias ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de rescisão.
4 - Estes prazos são rigorosamente obedecidos e não são aceitos requerimentos apre- sentados fora das datas limites aqui estabelecidas.
III - Desistência do Desligamento
1 - O empregado pode desistir do desligamento mediante o preenchimento e assinatura do formulário TERMO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO
CONTRATUAL POR MÚTUO ACORDO, constante do Anexo II, que deverá ser anexado ao processo SEI correspondente.
2 - Os empregados devem apresentar as solicitações de desistência até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o desligamento.
IV - Critérios de Elegibilidade
1 - A Conab admite a SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO
ACORDO do empregado que atender, até a data do pleito, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
a) estar Aposentado pelo INSS; ou
b) possuir mais de 30 anos de trabalho, se mulher, ou acima de 35 anos, se homem; ou
c) ter idade igual ou superior a 60 anos; ou
d) estar enquadrado em cargos de nível fundamental (ASG, AAD e/ou Auxiliar).
2 - Os requerimentos de SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO
ACORDO são analisados quanto à sua conveniência considerando a necessidade da força de trabalho, a disponibilidade financeira da Empresa, dentre outros fatores que serão registrados no respectivo processo.
3 - Mesmo atendendo aos critérios estabelecidos no tem 1 deste Subtítulo, não é autorizada a rescisão por mútuo acordo do empregado que se enquadrar, na data da rescisão, em qualquer uma das situações abaixo:
a) esteja respondendo a procedimento de natureza disciplinar;
b) for considerado inapto no exame demissional ou deixe de apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
c) se encontrar na condição de Dirigente da Companhia visto que a rescisão somente pode ocorrer após a extinção do vínculo estatutário;
d) xxxxxx readmitido ou reintegrado por meio de decisão judicial liminar, até que haja o trânsito em julgado da ação favorável à readmissão ou reintegração do empregado;
e) tenha idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos;
f) tenha estabilidade contratual garantida por lei, especialmente aquelas elenca- das nos Regulamentos de Pessoal e Acordo Coletivo de Trabalho vigente;
f.1) A rescisão só é autorizada após renuncia à garantia de emprego, por es- crito e em caráter irrevogável, antes da data da rescisão contratual, observada a assistência prevista no art. 500 da CLT.
g) cumprindo prazo de permanência a serviço da Conab, após o término do curso de Pós-Graduação, com ônus, mesmo que limitado, para a Companhia, conforme prevê a NOC – TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO (TD&E) – 60.103;
h) possua saldo de horas de crédito existente no Registro Eletrônico de Ponto (REP).
CAPÍTULO III – PLANO DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES E CONHECIMENTOS
1 - O Plano de Transferência de Atividades e Conhecimentos é o instrumento de com- partilhamento do conhecimento, experiência e rede de relacionamento do emprega- do.
1.1 – O objetivo do Plano de Transferência de Atividades e Conhecimento é evitar a redu- ção da qualidade dos serviços executados pelo empregado desligado e a desconti- nuidade das atividades.
2 - O referido plano deve compreender as seguintes informações:
a) registro detalhado das atividades e rotinas de trabalho executadas;
b) levantamento dos conhecimentos e habilidades necessárias para o desempenho no posto de trabalho executado;
c) levantamento dos registros físicos e eletrônicos e documentos diversos relacionados ao trabalho executado pelo empregado;
d) levantamento da rede de relacionamentos internos e externos que facilitam a realização do trabalho.
3 - O formulário TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DE
ATIVIDADES (Xxxxx XXX) deve ser homologado pelas Chefias Mediada e Imediata do empregado.
4 - Em situações especiais, não sendo necessária a transferência de atividades, o empregado deve preencher o formulário TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DE ATIVIDADES, colocando nos respectivos campos a expressão: “não se aplica”, exigida da mesma forma a homologação pelas Chefias.
5 - Além da descrição das atividades, as Chefias podem utilizar-se de outros meios como palestras, oficinas e/ou cursos para que o conhecimento do empregado seja disseminado entre os demais membros da equipe.
6 - O empregado somente está apto ao desligamento após cumprir as regras previstas nesta etapa de do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DE ATIVIDADES.
CAPÍTULO IV – PROCEDIMENTOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I - Modalidade de Rescisão Contratual
1 O contrato de trabalho é extinto na modalidade Comum Acordo, conforme previsto no Art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e na Lei n.º 13.467/2017, caso em que são devidas as seguintes verbas trabalhistas:
a) metade do valor do Aviso Prévio indenizado a que faça jus o empregado;
b) metade da Multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2 - O empregado recebe as demais verbas rescisórias previstas em lei, tais como:
a) saldo de salário
b) saldo de licença-prêmio (se possuir essa vantagem);
c) férias vencidas;
d) férias proporcionais;
e) terço constitucional de férias;
f) FGTS sobre o saldo de salário pago na rescisão;
g) 13° salário proporcional.
2.1 - A base de cálculo das verbas rescisórias é aquela da data da rescisão do contrato de Xxxxxxxx.
3 - Os empregados que possuírem dívidas com a Companhia têm os respectivos débitos descontados das verbas rescisórias, dentro do limite estabelecido no § 5º do Art. 477 da CLT.
3.1 - Havendo débito remanescente a Conab faz a cobrança com base nas regras estabelecidas no REGULAMENTO PARA ACORDOS DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS - 10.904.
II - Documentos Obrigatórios no Ato da Rescisão
1 - É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo relacionados no ato da rescisão de contrato de trabalho:
a) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
b) Identidade Funcional (crachá);
c) Autorização de Acesso ao Estacionamento, se for o caso;
d) SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO ACORDO – Xxxxx X;
e) TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DE ATIVIDADES – Anexo III;
f) Portaria autorizando o Retorno de Licença Sem Vencimentos, se for o caso.
III - Dos Empregados Afastados e Cedidos
1 - O empregado que se encontrar de licença sem vencimentos deve requerer o seu retorno à Companhia, por meio de requerimento à área de Recursos Humanos de sua unidade de lotação, até 10 (dez) dias antes da data prevista para a rescisão do contrato de trabalho.
2 - O empregado que se encontrar afastado por motivo de Doença, somente pode ser desligado se até a data prevista para a rescisão houver liberação médica, por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e seu efetivo retorno ao trabalho.
3 - O empregado que se encontrar cedido, deve solicitar ao órgão cessionário o seu retorno à Companhia, o que deve ocorrer por documento hábil no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a rescisão do contrato de trabalho.
4 - O empregado afastado para cumprimento de mandato eletivo deve solicitar licença do cargo, retornar à Conab em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a rescisão do contrato de trabalho para, posteriormente, retomar o cargo para o qual foi eleito.
CAPÍTULO V – FLUXO DO PROCESSO
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - O empregado e seus dependentes são desligados automaticamente do Serviço de Assistência à Saúde (SAS) na data da rescisão contratual.
2 - Uma vez efetivada a rescisão, o desligamento é irretratável, encerrando-se o vínculo empregatício e o direito à percepção de qualquer vantagem ou benefício, até então concedido pela Conab.
3 - O empregado que possuir empréstimos consignados em Folha de Pagamento, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, deve negociar a dívida com a Instituição Financeira, uma vez esse tipo de desconto não faz parte da rescisão contratual do empregado e não será mais possível o desconto em Contracheque.
4 - É de responsabilidade do empregado que paga pensão alimentícia comunicar à justiça o seu desligamento da Companhia, visando obter as orientações necessárias para a manutenção dos pagamentos.
5 - As condições estipuladas nesta Norma podem sofrer alterações a critério da Companhia, em situações especiais, decorrentes de eventual mudança do cenário econômico-financeiro ou problemas operacionais que possam interferir no andamento dos desligamentos.
6 - Na hipótese da Conab vir a contratar eventual operadora de plano de saúde, o empregado desligado por rescisão em comum acordo pode, a seu critério, formalizar a sua adesão ao novo plano de saúde, desde que assuma o ônus integral da operação assistencial, não cabendo à Companhia qualquer responsabilidade financeira decorrente da avença.
I - Das Responsabilidades
1 - O gestor que não elaborar ou atualizar o normativo sob sua competência poderá ser responsabilizado conforme os REGULAMENTO DE PESSOAL – 10.105 e 10.106 e demais normativos cabíveis por descumprimento de função administrativa.
2 - O empregado que não observar os normativos vigentes poderá ser responsabilizado conforme os REGULAMENTO DE PESSOAL – 10.105 e 10.106 e demais normativos cabíveis.
3 - Os casos omissos e as dúvidas com relação a esta Norma devem ser submetidos à Suret, que avaliará a necessidade de encaminhar à instância superior.
CAPÍTULO VII – ANEXOS
I - Solicitação de Rescisão Contratual por Mútuo Acordo
SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO ACORDO | |||
Eu, , CPF , matrícula , lotado(a) na , DECLARO que: Por minha livre e espontânea vontade, formalizo Solicitação de Rescisão Contratual por Mútuo Acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ciente de que a rescisão ocorrerá na modalidade “Comum Acordo” e seguirá o regramento estabelecido na NOC – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO – 60.115. Declaro estar ciente das regras daquela Norma e concordo com o direito reservado à Conab de rejeitar minha solicitação por estar em desacordo com qualquer preceito do referido normativo. Declaro, finalmente, estar ciente de que, uma vez realizada a rescisão de meu contrato de trabalho, a adesão ora efetuada tem caráter irretratável. | |||
Local e Data | Assinatura do Empregado | ||
CIÊNCIA E PARECER DAS CHEFIAS | |||
Parecer das Chefias: | |||
Local e Data | |||
Assinatura Chefia Mediata | Assinatura da Chefia Imediata | ||
RECEBIMENTO NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS | |||
Local, Data e Hora | Assinatura do Responsável |
II - Termo de Desistência do Pedido de Rescisão Contratual por Mútuo Acordo
TERMO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO ACORDO | |||
Eu, , CPF , matrícula , lotado(a) na , DECLARO que: Venho, por minha livre e espontânea vontade, expressamente formalizar, nesta data, a minha DESISTÊNCIA do pedido de Rescisão por Mútuo Acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mantendo, assim, a continuidade do Contrato de Trabalho vigente, nos termos previstos da NOC – EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO – 60.115. | |||
Local e Data | Assinatura do Empregado | ||
RECEBIMENTO NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS | |||
Local, Data e Hora | Assinatura do Responsável |
III - Termo de Transferência de Conhecimentos e de Atividades
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DE ATIVIDADES | |||
Nome | Matrícula | ||
Cargo/Função | Lotação | ||
ATIVIDADES E CONHECIMENTOS | |||
ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | FORMA REPASSE | PERÍODO |
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA CHEFIA | |||
Concordância da Chefia: | |||
Local e Data | Assinatura da Chefia Imediata |