CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços a seguir especificados, a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO EXPEDITO DO SUL - RS, pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na AV. José Pilonetto, nº 383 nesta cidade de Santo Expedito do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 90.484.296/0001-56, neste ato representado pelo seu Presidente Vereador OLAIR FORTUNA e SLAH INFORMÁTICA – XXXXXXXX XXXXXXX - ME,
empresa estabelecida à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 15.424.551/0001-50, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CIC nº 000.000.000-00, tem por justo e contratado o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições, de conformidade com os termos aqui ajustados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços na área de informática e internet compreendendo, manutenção e hospedagem do site, alimentação de informações fornecidas pela Prefeitura Municipal, criação e configuração de e-mails, backup de segurança e suporte técnico.
1.2. Os serviços compreendem especificamente: Diagramação de conteúdo (textos e imagens) estático; Desenvolvimento de Painel administrativo acessado por senha para publicação de notícias e editais; Registro e configuração de domínio público (.xx.xxx.xx); Registro e configuração de hospedagem de site em servidor 24hrs online; Criação de e-mails personalizados; Contratação de hospedagem do site e de e- mails em servidor 24hrs online (mensalidade inclusa no valor deste contrato no plano 500MB de espaço e 5GB/mês de transferência de arquivos); Manutenção e atualização de conteúdos estáticos do site; Backup de segurança semanal dos arquivos e do banco de dados MySQL; Restauração de backup em caso de invasão de hackers, ou eventuais problemas de informática que levem a perda dos dados; Criação de novas áreas do site (áreas estáticas, não incluso sistemas ou programações que não estejam na proposta); Suporte técnico via telefone, e-mail e ticket online pelo painel administrativo do site.
1.3. Não estão incluídos os seguintes serviços: Mudanças de layout do site dentro de 24 meses; Desenvolvimento de sistemas (programação) extra; Criação de textos, verificação ortográfica ou serviços de fotografia.
1.4. As solicitações de atualização, assim como todo o conteúdo a ser disponibilizado no site – este em formato digital –, devem ser enviados pela Prefeitura para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e solucionados ou, se for o caso, publicados, pela Contratada, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
2.1. Pela prestação dos serviços contratados e previstos na cláusula anterior, será devido o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.2. Os valores serão pagos até o doze de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de ordem de pagamento ou procedimento bancário.
2.3. Os valores contratados serão revistos se comprovada previamente a ocorrência de desequilibro econômico-financeiro do contrato, na forma prevista no art. 65,
II, "d", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de suas alterações posteriores, após a periodicidade anual.
2.4. Os valores contratados serão reajustados anualmente pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Na hipótese de alteração de norma legal vigente, permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a um ano, o reajuste incidirá com a periodicidade admitida.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência de 04 de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO
das partes.
4.1. O Contrato somente poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Requerimento de concordata ou falência da Contratada;
b) Transferência do contrato a terceiros, sem prévio e escrito consentimento
c) O Contratante poderá igualmente rescindir o presente contrato nas
hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994;
4.2. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o art. 1058 e seu parágrafo único do Código Civil;
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
5.1. A Contratada isenta o Contratante de qualquer responsabilidade tributária, trabalhista, acidentária do trabalho, secundária, previdenciária ou contratual, presente e futura, relativamente a seus empregados, contratados ou quaisquer outros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, incluindo a responsabilidade de pagamento de encargos sociais que incidam sobre qualquer remuneração recebida pelos encarregados da prestação dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo pagamento integral de eventual condenação trabalhista de seus contratados, participantes da execução dos serviços ora contratados e que sob qualquer forma, venha a envolver, direta ou indiretamente, na relação processual.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÃO GERAL
6.1. O presente contrato rege-se, ainda, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais alterações posteriores, e é celebrado em conformidade com a dispensa de licitação de acordo com o art. 24, II da Lei Federal nº 8666 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria classificada na lei-de-meios em execução.
7.2. Fica eleito o foro da Comarca de SÃO JOSÉ DO OURO/RS para dirimir quaisquer dúvidas que resultem da interpretação do presente contrato.
7.3. Ficam assegurados à Contratada todos os direitos autorais relativos ao desenvolvimento (design e programação), sem que à Contratante caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
SANTO EXPEDITO DO SUL, RS, 04 DE JANEIRO DE 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO DO SUL OLAIR FORTUNA
Contratante
Testemunhas:
SLAH INFORMÁTICA XXXXXXXX XXXXXXX
Contratada