EDITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 066/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.279.083/0001-65, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000,xxx meio da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº. 161/2022, torna público para conhecimento dos interessados que está aberto o presente procedimento mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei n. 8.666/93, e suas alterações e no que couber.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado.
Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições e o preço a ser pago será o mesmo para todos os interessados, extingue-se a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Caput do art. 25 da Lei n.°8.666/93. Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da Lei, através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou recurso a ser protocolado na Prefeitura Municipal, na Praça Cristo Redentor, nº. 190, Centro, CEP39.370-000, Jequitaí/MG, até 5 (cinco) dias úteis a contar da última publicação. A Comissão Permanente de Licitação responderá eventais recusos até 3(três) dias úteis, contados a partir da data de sua interposição, via e-mail. Decairá o direito de impugnar os termos deste edital de licitação, por falhas ou irregularidades que o viciariam, o licitante que não o fizer até 5 (cinco) dias úteis a contar da última publicação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
• Data de Recebimento de Documentos: apartir da data de sua publicação, no horário de 08:00 às 11:00 hrs e das 13:00 às 16:00 hrs.
• Local do recebimento dos documentos: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Jequitaí-MG, situada à Praça Cristo Redentor, nº. 190, centro, Xxx 00.000-000, Jequitaí-MG, fone (00) 0000-0000 / 00000-0000..
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - Constitui objeto do presente o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica empresária / física para locação de som de pequeno e médio porte paraatender pequenos eventos culturais em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento.
2.2 - O objeto deste credenciamento visa atender necessidade esporádica do Município no fornecimento de refeição destinados a servidores e/ou prestadores que estejam a serviço do município, considerando também que há demandas em reuniões nos quais recebe-se autoridades no Município, pessoas capacitadas para palestras, campanhas, apresentação de projetos, programas e afins organizados pelas secretarias municipais, desde que devidamente autorizados.
2.3 – A Administração poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste contrato, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço. As refeições serão fornecidas somente quando as Secretarias Municipais autorizarem.
2.4 – A Contratante poderá a qualquer tempo recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao estipulado no contrato ou aos padrões exigidos. Os fornecedores deverão observar o princípio da boa-fé objetiva, suprinto as justas expectaivas do Município, inclusive no que se refere a qualidade dos produtos fornecidos.
2.5 – O preço do serviço será fixado pela Administração Municipal, sendo que o credenciamento importará em aceitação do mesmo pelo prestador credenciado, bem assim das demais condições fixadas para a prestação do serviço.
2.6 – Correm à conta do prestador do serviço todas as despesas dele decorrentes.
2.7 – A Administração credenciará todos os interessados na prestação do serviço, desde que atendam às condições fixadas neste Edital.
3. TERMO DE REFERÊNCIA
3.1 - Foi elaborado pelo setor de licitações com base nos preços praticados no mercado, conforme o anexo I - o Termo de Referência, deste edital, o qual servirá de base para todo o procedimento.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Credenciamento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo de outras dotações vigentes na legislação:
15.01.02.13.122.0002.2141.33903600 – Ficha 1205
15.01.02.13.122.0002.2141.33903900 – Ficha 1206
15.02.01.13.392.0020.2143.33903600 – Ficha 1220
15.02.01.13.392.0020.2143.33903900 – Ficha 1221
15.02.01.13.392.0020.2144.33903600 – Ficha 1223
15.02.01.13.392.0020.2144.33903900 – Ficha 1224
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1- Poderão participar do presente credenciamento Pessoas Jurídicas cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Jequitaí, conforme art. 28 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus Anexos e que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público Municipal e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do Direito Público.
5.2 - Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente credenciamento deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas porcartório ou cópia simples desde que os originais estejam juntos para autenticação do mesmo. Só serão aceitas cópias legíveis. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. A comissão permanente de licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.3- Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados por agente público do Município, desde que acompanhados dos originais. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei. Nos casos omissos, a Comissão Permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
5.4- Não será admitida neste credenciamento a participação de empresas:
I - Empresas concordatárias; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial. Será possível a participação neste processo licitatório de pessoa jurídica em recuperação judicial, desde que amparada em certidão/documento emitido por agente público do órgão jurisdicional ou outro órgão competente, que certifique que a interessada está apta a participar de procedimento licitatório perante a Administração Pública;
II - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nas condições contidas no art. 33 da Lei Federal nº. 8.666/93;
III - Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração; “A sanção prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/1993 de ‘suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração’ abrange a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção;”(Processo 1088941 – Consulta. Rel. Cons. Durval Ângelo. Tribunal Pleno. Deliberado em 25/8/2022);
IV - Estrangeiras que não funcionem no País;
V - Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a este Município;
5.5 - Fica a pessoa jurídica obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por
parte do credenciado:
• Estar ciente das condições do edital;
• Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
• Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela comissão Permanente de Licitação;
• Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas neste Edital.
6. DOS ITENS
6.1 –Os interessados(as) em participar do credenciamento, deverão possuir como finalidade o fornecimento dos seguintes itens:
Item | Qtde | Descrição | Und. |
01 | 20 | Iluminação de pequeno porte, com 08refletores. Parabólicos tipolampadapar 64, foco, 1, 2, 3, 4 e 5 com filtros decores e focos especificos paraatender os rider’s das bandas, 12refletores parabólicos led 3,0 wat’srgbw, 01 máquina geradora de fumaça,02 mini brute com 04 lampadas cada, um rack dimer 24 canais, controle porprotocolo dmx, uma mesa dmx. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv |
02 | 12 | Iluminação: 04 par de Led’s60 , 02 movingred 20watts, maquina de fumaça 1200 watts, 2 spider 3watts, painel de led gráfico 2,80 x4,0 metros. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv |
03 | 20 | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de pequeno porte,. 1.1 sistema de palinearray contendo: 02 torres de pa montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema linearrayflypa, contendo no mínimo 08 caixas acústicas profissionais (4 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 600 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub -woofer contendo no mínimo 04 caixas acústicas profissionais (02 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada: tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 600 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio egarganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub -woofer contendo no mínimo 04 caixas acústicas profissionais (02 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou magteriais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para sub -woofer, contendo cada 02 alto falantes sub - woofer de 18, com alto falantes de alta perfomance com potência de no mínimo 1200wattsrms cada alto falante, 02 conectores para painel femea de 04 polos, de metal e ou termoplástico de alta resitência. Amplificadores de potência para o sistema acima, contendo no mínimo 02 amplificadores stéreo para sub - graves com potência de no mínimo 5000 watts rms cada com carga de 4kw/h, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médiograves com potência de no minimo3200wattsrms, cada com carga de 2kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médias - altas com potência de no mínimo 4000wattsrms, cada com carga de 1,5kw/h, classe ab, com ventilação forçada e | Serv |
entradas balanceadas, medas consoles de mixagens, uma mesa digital de 40 canais, um processador dbx360,periféricos, dois microfones sem fio 10 microfones com fio, 10 pedestais 1.2 sistema de monitor e equipamentos de palco. 1.3 04 caixas acústicas modelo evousm 400 monitores profisisonais. (incluso tansporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | |||
04 | 24 | SOM: 1 cx de som sub. 18” ativas, 1 cx de som sub.18” passivas, 1 cx de som altos-medios-agudos 15”ativas, 01 cx de som altos-medios-agudos 15”passivas, 02 caixa de som retornos de palco 12”ativas, 01 mesa de som 12 canais com efeitointerno, 4 microfone com fio, 02 microfones sem fiode longo alcance, 02 pedestais, 04 cabos P10 de 5metros, 04 cabos canon de 5 metros, 6 extençõesde 3 bocas 10mm de 8 metros, 1 extenção principalde 16mm de 30 metros. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv |
05 | 12 | SOM: 2 cx de som sub. 18” ativas, 2 cx de som sub.18”, 02 cx de som altos- medios-agudos 15” ativas,02 cx de som altos-medios-agudos 15” passivas, 02caixa de som retornos de palco 12”, 01 mesa desom 12 canais, 4 microfone com fio, 02 microfonessem fio de longo alcance, 04 pedestais, cabos deenergia e áudio para ligaçãosom e caixas. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv |
06 | 30 | SOM: 2 cxs de grave, 2 cxs de Tree Way, 2cxs deSP4, uma mesa de som, 2 divisores de frequência,2 equalizadores 2 potencia, 1 microfones com fio, 2microfones sem fio e 1 Notebook. Cabos de energiae som para montagem. Com locação, montagem e operação incluso | Serv. |
7. DO CREDENCIAMENTOE DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. De acordo com a oportunidade e conveniência do Município de Jequitaí, serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços os credenciados que atendem às exigências da convocação. No caso de haver interesse de mais de um interessado, o critério será o de rodiziamento, sendo definido através de sorteio.
7.2. Em caso de sorteio, será comunicada, previamente, a data, horário e local de realização do sorteio público para formalização da ordem no Rol de Credenciados, por meio de correio eletrônico e/ou notificação pessoal, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura.
7.2.1. Os sorteios serão realizados de forma não eletrônica e acontecerá independentemente da presença dos interessados, que estão livres para participar de todas as etapas do evento;
7.2.2. Após o sorteio, os habilitados serão convocados a assinar o Contrato (Anexo VI), cuja ausência ou recusa injustificada poderá ensejar a imediata exclusão do rol;
7.2.3. Uma vez assinado o Termo de Credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação publicará o Rol de Credenciados no Diário Oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios do Minas Gerais) e assim o credenciado estará apto a assinar o Contrato de Prestação de Serviços.
7.2.4. A relação numerada de interessados no Rol de Credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos credenciados e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
7.2.5. O credenciado que rejeitar a designação e ou estiver impedido de prestar o serviço, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem sorteada.
7.2.6. Havendo descredenciamento de interessado, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
8. DA VEDAÇÃO
8.1 – É vedado:
a) Credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente de funcionários do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 – O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
9. DA REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
9.1 – A interessada em participar do Credenciamento deverá enviar Declaração de que aceita o valor proposto a ser pago pelos serviços prestados pelo Município de Jequitaí, conforme Proposta Financeira da Estimativa de Preço do Termo de Referência Anexo I. Os valores já englobam todos os custos operacionais da atividade, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba a proponente direito de reivindicar custos adicionais.
9.2 – Após apresentação da documentação de habilitação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.3 – Serão DESCLASSIFICADOSas propostas de credenciamentos:
a) Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
b) Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.4 – A simples participação neste credenciamento implica em:
a) Plena aceitação, por parte da interessada, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadastodosos custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
b) Comprometimento da credenciada em prestar os serviços objeto deste procedimento em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
10. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 –Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei 8.666/93. O requerimento escrito e assinado deverá ser enviado ao Setor de Licitações da Prefeitura de Jequitaí-MG, no endereço de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, apontando, de forma específica, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.3 – Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento de credenciamento, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
11. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
11.1– Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, A QUALQUER TEMPO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, ATÉ O ATO DA CONTRATAÇÃO.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
12.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
12.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
12.2.1.Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
12.2.2. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
12.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal relativa a tributos federais e a Dívida Ativa da União e Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pelo Departamento da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme portaria MF358 e 443/2014;
12.2.4. Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
12.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
12.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará: 12.3.1.Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data de realização do Pregão, de acordo com inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93. No caso de recuperação judicial, documento comprovando possibilidade da pessoa jurídica participar de licitações e contratar com a Administração Pública.
12.4. Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA.
12.4.1. Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante, ou seu responsável técnico, para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
PESSOA FÍSICA:
12.5. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
12.5.1. Cópia da Carteira de identidade.
12.6. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
12.6.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
12.6.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal relativa a tributos federais e a Dívida Ativa da União e Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pelo Departamento da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme portaria MF358 e 443/2014;
12.6.3. Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
12.6.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
12.7. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará: 12.7.1.Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domicílio do licitante com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
12.8. Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA.
12.8.1. Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante, ou seu responsável técnico, para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
12.9.Quanto as DECLARAÇÕES
12.9.1.Termo de Aceite da Proposta Financeira e Declaração de compromisso de prestação de serviço, conforme Anexo II;
12.9.2. Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XXX;
12.9.3. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos conforme modelo sugerido no Anexo IV;
12.9.4. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa pelo Município de Jequitaí/Mg contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo sugerido no Anexo V;
13. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Toda a documentação exigida, conforme detalhamento no item 12, é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este edital.
13.2. Todos os interessados que atenderem aos requisitos de habilitação serão classificados e a contratação será realizada, de acordo com a demanda estabelecida no Anexo I, deste edital.
13.3. Sempre que houver novo interessado, a demanda será redistribuída a todos os credenciados classificados.
13.4. A distribuição equânime dos serviços é de inteira responsabilidade d o Secretaria Municipal de Administração e a fiscalização é de competência de todos os interessados, que poderão realizar denúncias de irregularidade aoControle Intermo do Município, à qualquer momento.
13.5. A análise dos documentos apresentados será realizada pelo Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de entrega da documentação.
13.6. Se algum interessado se recusar a assinar o termo de contrato, faculta-se ao Município, através daSecretaria Municipal de Administração, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, convocar o licitante que obteve classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a assinatura do documento acima especificado, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
13.7. O resultado do presente credenciamento será publicado no diário e no site
oficial do município.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O Credenciamento ficará sujeito à homologação da Autoridade Superior deste Município.
14.2 - Para fins de homologação, o proponente credenciado fica obrigado a comparecer no prazo de 02 (dois) dias uteis, para comparecer junto ao Município de Jequitaí, para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste Credenciamento, caso não compareça.
15. DO CONTRATO
15.1 - As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo VI;
15.2 - O Contrato terá sua vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da lei Federal 8.666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
15.3 – O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
15.4 – O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5 – A critério daadmininstração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município;
15.6 – Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
15.7 – A critério do Município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº8.666/93.
16. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
16.1. O valor que propôs oCREDENCIADO, será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2 - Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser
reajustado com base no INPC/FGV.
17. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
17.1–Prestar o serviço dentro da ética profissional, sob pena das penalizações previstas no contrato e suspensão dos serviços contratados, executar o fornecimento dos serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado neste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
17.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
17.3–Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações.
17.4 – Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade destes.
17.5 – Prestar à Administração, sempre que solicitado, esclarecimentos e informações acerca da prestação dos serviços realizados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação da mesma.
17.6 – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização daSecretaria Municipal de Cultura, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato.
17.7–Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias, em fim, por todas as obrigações e responsabilidades que se fizerem necessário ao presentente certame.
17.8 – Os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão/execução da Ata de Registro de preços/Contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 –Efetuar o Pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável definido no processo licitatório.
18.2– Exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados para fiscalizar o contrato.
18.3– Cumprir todas as normas e condições previstas na legislação e no Edital.
18.4 –Fornecer todas as informações, esclarecimentos e as condições necessárias à execução do objeto desta licitação.
18.5– Aplicar as penalidades previstas na legislação, quanto cabível.
18.6 –Cientificar a contratada, por escrito, de qualquer anormalidade verificada no serviço ora contratado, para fim de adoção das providências cabíveis.
19. DOS PAGAMENTOS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) diasapós prestação de serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
19.2 – A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados a este Município, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
19.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
19.4 – Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
19.5 – O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
19.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
19.7 – Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada;
b) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(CNDT);
c) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no que couber.
20. SANÇÕES ADMININSTRATIVAS
20.1 – A recusa do credenciado em assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo fixado pela Administração, sujeita-o à penalidade de multa trezentos reais, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81, Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
20.2 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) CREDENCIADO(A) caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, que será aplicada peloSecretaria Municipal de Administração;
b) Multa de mora correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de
atraso na prestação do serviço, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contados da data em que o serviço for solicitado;
c) Multa de 10% do valor total do Contrato por qualquer rescisão em que der causa o CREDENCIADO;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub iten anterior, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
20.3 – Nas aplicações da penalidades previstas nas letras“b”, “c”, “d” e “e”, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do não atendimento da solicitação.
20.4 – Osserviços não realizados, realizados sem autorização, ou impróprios aoSecretaria Municipal de Administração, serão identificados e glosados, após levantamento da auditoria municipal.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – Éfacultado a Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.2 – Fica assegurado ao Município de Jequitaío direito de anular ou revogar(no caso de fatos supervenientes), a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
21.3 – As Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Jequitaí;
21.5 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.6 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Pirapora – MG, com exclusão de qualquer outro;
21.7 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial Municipal, e na página web do Município (xxxxxxxx.xx.xxx.xx), salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Credenciamento;
b) Recurso por ventura interposto.
21.8 – ACópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e também pode ser feita a solicitação através do e- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx,podendo ainda ser obtida junto ao Setor de licitações, no horário das 08hs00min às 16hs00min, (horário de Brasilia), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
21.9 –As empresas que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial do Município, e na página web do Município (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
21.10 - Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes, da Lei nº 8.666/93.
22. ANEXOS DO EDITAL
22.1 - São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Termo de Aceite da Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação
Anexo VI: Minuta do Contrato.
Jequitaí-MG, 15 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx de Alkimim Presidente da CPL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO Nº 010/2022
1 - OBJETO:
1.1 - CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica empresária / física para locação de som de pequeno e médio porte paraatender pequenos eventos culturais em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Cultura.
2 - DA FORMA DA EXECUÇÃO DOCONTRATO:
2.1 – Os atendimentos serão prestados conforme estabelecido pelo Secretaria Municipal de Cultura de Jequitaí. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Secretaria Municipal de Administração, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, através do telefone(38) 0000-0000 / 00000-0000.
3 – SÃO OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS:
3.1 – Prestar o serviço dentro da ética profissional, sob pena das penalizações previstas no contrato e suspensão dos serviços contratados, executar o fornecimento dos serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado neste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
3.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
3.3 – Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações.
3.4 – Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade destes.
3.5 – Prestar à Administração, sempre que solicitado, esclarecimentos e informações acerca da prestação dos serviços realizados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação da mesma.
3.6 – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização daSecretaria Municipal de Cultura, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato.
3.7 – Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias, em fim, por todas as obrigações e responsabilidades que se fizerem necessário ao presentente certame.
3.8 – Os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão/execução da Ata de Registro de preços/Contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
4- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Efetuar o Pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e
irreajustável definido no processo licitatório.
4.2 – Exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados para fiscalizar o contrato.
4.3 – Cumprir todas as normas e condições previstas na legislação e no Edital.
4.4 – Fornecer todas as informações, esclarecimentos e as condições necessárias à execução do objeto desta licitação.
4.5 – Aplicar as penalidades previstas na legislação, quanto cabível.
4.6 – Cientificar a contratada, por escrito, de qualquer anormalidade verificada no serviço ora contratado, para fim de adoção das providências cabíveis.
5 – DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
5.1- Pelos serviços credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Jequitaí- MG, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
Item | Qtde | Descrição | Und. | Xxxxx Xxxxx |
01 | 20 | Iluminação de pequeno porte, com 08refletores. Parabólicos tipolampadapar 64, foco, 1, 2, 3, 4 e 5 com filtros decores e focos especificos paraatender os rider’s das bandas, 12refletores parabólicos led 3,0 wat’srgbw, 01 máquina geradora de fumaça,02 mini brute com 04 lampadas cada, um rack dimer 24 canais, controle porprotocolo dmx, uma mesa dmx. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 1.150,00 |
02 | 12 | Iluminação: 04 par de Led’s60 , 02 movingred 20watts, maquina de fumaça 1200 watts, 2 spider 3watts, painel de led gráfico 2,80 x4,0 metros. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 800,00 |
03 | 20 | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de pequeno porte,. 1.1 sistema de palinearray contendo: 02 torres de pa montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema linearrayflypa, contendo no mínimo 08 caixas acústicas profissionais (4 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 600 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub - woofer contendo no mínimo 04 caixas acústicas profissionais (02 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada: tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 600 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio egarganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub -woofer contendo no mínimo 04 caixas acústicas profissionais (02 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou magteriais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para sub -woofer, contendo cada 02 alto falantes sub - | Serv | 3.500,00 |
woofer de 18, com alto falantes de alta perfomance com potência de no mínimo 1200wattsrms cada alto falante, 02 conectores para painel femea de 04 polos, de metal e ou termoplástico de alta resitência. Amplificadores de potência para o sistema acima, contendo no mínimo 02 amplificadores stéreo para sub - graves com potência de no mínimo 5000 watts rms cada com carga de 4kw/h, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médiograves com potência de no minimo3200wattsrms, cada com carga de 2kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médias - altas com potência de no mínimo 4000wattsrms, cada com carga de 1,5kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas, medas consoles de mixagens, uma mesa digital de 40 canais, um processador dbx360,periféricos, dois microfones sem fio 10 microfones com fio, 10 pedestais 1.2 sistema de monitor e equipamentos de palco. 1.3 04 caixas acústicas modelo evousm 400 monitores profisisonais. (incluso tansporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | ||||
04 | 24 | SOM: 1 cx de som sub. 18” ativas, 1 cx de som sub.18” passivas, 1 cx de som altos-medios-agudos 15”ativas, 01 cx de som altos- medios-agudos 15”passivas, 02 caixa de som retornos de palco 12”ativas, 01 mesa de som 12 canais com efeitointerno, 4 microfone com fio, 02 microfones sem fiode longo alcance, 02 pedestais, 04 cabos P10 de 5metros, 04 cabos canon de 5 metros, 6 extençõesde 3 bocas 10mm de 8 metros, 1 extenção principalde 16mm de 30 metros. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 900,00 |
05 | 12 | SOM: 2 cx de som sub. 18” ativas, 2 cx de som sub.18”, 02 cx de som altos-medios-agudos 15” ativas,02 cx de som altos-medios- agudos 15” passivas, 02caixa de som retornos de palco 12”, 01 mesa desom 12 canais, 4 microfone com fio, 02 microfonessem fio de longo alcance, 04 pedestais, cabos deenergia e áudio para ligaçãosom e caixas. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 2.500,00 |
06 | 30 | SOM: 2 cxs de grave, 2 cxs de Tree Way, 2cxs deSP4, uma mesa de som, 2 divisores de frequência,2 equalizadores 2 potencia, 1 microfones com fio, 2microfones sem fio e 1 Notebook. Cabos de energiae som para montagem. Com locação, montagem e operação incluso | Serv. | 350,00 |
5.1.1 - Para balizamento de preço foi realizado pesquisa de mercado com base nos preços praticados por empresas/pessoas físicasda região. Todas as empresas interessadas deverão concordar com os preços pré-definidos neste instrumento assim como estarem cientes que não haverá competição entre empresas para praticar preços que não sejam os pré-definidos.
5.2- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) diasapós a prestação de serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Município.
5.3- O pagamento da nota fiscal será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de deposito na conta Agência nº , Conta nº , Banco , de titularidade da contratada.
5.4- A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Jequitaí;
5.5- Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.6- Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
5.7- As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.8- Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.9- Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintesdocumentos:
d) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no que couber.
5.10- Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6 - JUSTIFICATIVA:
6.1. Justifica-se aquisição da contração de locação de Som de pequeno e médio porte para atender pequenos eventos culturais como: religiosos, esportivos, folclore, datas comemorativas durante todo ano. Com essa iniciativa, a Prefeitura, estimula toda a cadeia produtiva do turismo e Cultura, como também, proporciona lazer, entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas socioeconômicas dos respectivo Município.
O credenciamento é indicado quando o mesmo objeto puder ser realizado por muitos contratados simultaneamente. A contratação se destina asartistas que preencham os requisitos estabelecidos para credenciamento e o valor a ser pago é fixo, previamente estabelecido neste edital. Tem-se, portanto, que o credenciamento neste caso, gera a hipótese de inexigibilidade de licitação, pois a inviabilidade de competição se caracteriza pela possibilidade de contratação de todos.
O credenciamento pode ser utilizado para a contratação de serviços, desde que a Administração fixe critérios objetivos, e ainda que sejam observados no mínimo quatro aspectos fundamentais quando da análise da adequação do uso do credenciamento, quais sejam: contratação dos selecionados pela ordem de credenciamento estabelecida em sessão pública, mesmo que demandados em quantidade não uniforme; impessoalidade/objetividade na definição do objeto; demonstração formal, no processo, da vantagem/igualdade dos valores definidos em relação aos preços de mercado; e, por fim, que o objeto, e não as características pessoais do credenciado, satisfaçam as exigências do Edital.
O credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação precedida de chamamento público é garantia dos princípios, em especial, da legalidade e impessoalidade.
A contratação que vier em virtude desse credenciamento enquadra-se em hipótese
de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25, da Lei 8.666/93, por se caracterizar pela ausência de competição dada a impossibilidade de se estabelecer, em mesmo nível de igualdade, uma disputa entre os licitantes. No caso em questão, em tese, todos os artistas que cumprirem as exigências do edital, podem oferecer o serviço, sendo impossível obter a proposta mais vantajosa. A contratação de artistas, por inexigibilidade, visa prestigiar o caráter personalíssimo do seu trabalho, o que inviabiliza a adoção de critérios objetivos para a realização do certame licitatório comum. A contratação se destina a artistas que preencham os requisitos estabelecidos para credenciamento e o valor a ser pago é fixo, previamente estabelecido neste edital. Tem-se, portanto, que o credenciamento neste caso, gera a hipótese deinexigibilidade de licitação, pois a inviabilidade de competição se caracteriza pela possibilidade de contratação de todos.
7 – FISCALIZAÇÃO:
7.1. Exercerão a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
A) Secretaria Municipal de Cultura, através de seu representante Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, responsável pela gestão e fiscalização dos contratos.
7.2. As exigências e a atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
8 – SANÇÕES ADMININSTRATIVAS
8.1 – A recusa do credenciado em assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo fixado pela Administração, sujeita-o à penalidade de multa no valor de trezentos reais, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81, Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
8.2 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) CREDENCIADO(A) caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, que será aplicada peloSecretaria Municipal de Administração;
b) Multa de mora correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contados da data em que o serviço for solicitado;
c) Multa de 10% do valor total do Contrato por qualquer rescisão em que der causa o CREDENCIADO;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos,
conforme inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub iten anterior, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
8.3 – Nas aplicações da penalidades previstas nas letras“b”, “c”, “d” e “e”, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do não atendimento da solicitação.
8.4 – Osserviços não realizados, realizados sem autorização, ou impróprios ào Secretaria Municipal de Administração, serão identificados e glosados, após levantamento da auditoria municipal.
9 – DA VIGÊNCIA
9.1 –O Contrato terá sua vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da lei Federal 8.666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
10. DO CREDENCIAMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Xxxxx credenciados os interessados que comprovarem sua condição por meio da apresentação dos documentos referente ao item 12 deste edital e atenderem a todas as exigências deste edital, concomitantemente.
10.2. De acordo com cada demanda existente, será celebrado um contrato com aqueles que serão convocados para apresentação.
10.3. A Comissão Permanente de Licitação, após análise da documentação dos participantes, e verificada a sua regularidade, procederá ao credenciamento.
10.4. O MUNICÍPIO não credenciará o interessado que tenha recebido qualquer tipo de penalidade em contrato anteriormente mantido com o órgão, devidamente comprovado.
10.5. No caso de todos os participantes serem habilitados ou mesmo que venha a ter algum credenciado desclassificado, mas que renuncie à fase recursal, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao credenciamento, imediatamente depois de terminada a fase de avaliação da documentação. Caso haja participante inabilitado e que não renuncie ao direito de recurso será concedido prazo recursal.
10.6. O critério de escolha dos credenciados será determinado pelo Secretário Municipal de Cultura, pois será observado o tipo de evento para enfim determinar qual o tipo de som e/ou iluminação adequará à ocasionalidade.
10.7. O credenciado que, convocado para formalização do contrato, se recusar a apresentar ou, apresentar fora do prazo, será considerado como desistente.
10.8. O credenciado desistente, nos termos do subitem anterior, e aquele que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de contratar com a administração, perderá a vez, situação em que será feita, pelo Secretário de
Cultura, nova análise dos credenciados a fim de ser convocado aquele que se enquadrar à demanda do evento.
ANEXO II – TERMO DE ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA E DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS DEPENDENCIAS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO - CREDENCIAMENTO Nº 009/2022
(Papel timbrado da empresa/pessoa física)
Ao aderir o presente credenciamento, a empresa ,
representada por ........................................ declara, conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento nº. 010/2022, bem como o valor o qual o Município de Jequitaíse propõe a pagar pelos serviços prestados de acordo com o valor médio de referência, que foi obtido com base no preço de mercado e comprometemos a prestar o serviço de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na especialidade e nos valores assim especificados:
Item | Qtde | Descrição | Und. | Xxxxx Xxxxx |
01 | 20 | Iluminação de pequeno porte, com 08refletores. Parabólicos tipolampadapar 64, foco, 1, 2, 3, 4 e 5 com filtros decores e focos especificos paraatender os rider’s das bandas, 12refletores parabólicos led 3,0 wat’srgbw, 01 máquina geradora de fumaça,02 mini brute com 04 lampadas cada, um rack dimer 24 canais, controle porprotocolo dmx, uma mesa dmx. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 1.150,00 |
02 | 12 | Iluminação: 04 par de Led’s60 , 02 movingred 20watts, maquina de fumaça 1200 watts, 2 spider 3watts, painel de led gráfico 2,80 x4,0 metros. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 800,00 |
03 | 20 | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de pequeno porte,. 1.1 sistema de palinearray contendo: 02 torres de pa montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema linearrayflypa, contendo no mínimo 08 caixas acústicas profissionais (4 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 600 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub - woofer contendo no mínimo 04 caixas acústicas profissionais (02 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada: tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 600 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio egarganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub -woofer contendo no mínimo 04 caixas acústicas profissionais (02 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou magteriais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para sub -woofer, contendo cada 02 alto falantes sub - woofer de 18, com alto falantes de alta perfomance com potência de no mínimo 1200wattsrms cada alto falante, 02 conectores para painel femea de 04 polos, de metal e ou termoplástico de alta | Serv | 3.500,00 |
resitência. Amplificadores de potência para o sistema acima, contendo no mínimo 02 amplificadores stéreo para sub - graves com potência de no mínimo 5000 watts rms cada com carga de 4kw/h, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médiograves com potência de no minimo3200wattsrms, cada com carga de 2kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médias - altas com potência de no mínimo 4000wattsrms, cada com carga de 1,5kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas, medas consoles de mixagens, uma mesa digital de 40 canais, um processador dbx360,periféricos, dois microfones sem fio 10 microfones com fio, 10 pedestais 1.2 sistema de monitor e equipamentos de palco. 1.3 04 caixas acústicas modelo evousm 400 monitores profisisonais. (incluso tansporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | ||||
04 | 24 | SOM: 1 cx de som sub. 18” ativas, 1 cx de som sub.18” passivas, 1 cx de som altos-medios-agudos 15”ativas, 01 cx de som altos- medios-agudos 15”passivas, 02 caixa de som retornos de palco 12”ativas, 01 mesa de som 12 canais com efeitointerno, 4 microfone com fio, 02 microfones sem fiode longo alcance, 02 pedestais, 04 cabos P10 de 5metros, 04 cabos canon de 5 metros, 6 extençõesde 3 bocas 10mm de 8 metros, 1 extenção principalde 16mm de 30 metros. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 900,00 |
05 | 12 | SOM: 2 cx de som sub. 18” ativas, 2 cx de som sub.18”, 02 cx de som altos-medios-agudos 15” ativas,02 cx de som altos-medios- agudos 15” passivas, 02caixa de som retornos de palco 12”, 01 mesa desom 12 canais, 4 microfone com fio, 02 microfonessem fio de longo alcance, 04 pedestais, cabos deenergia e áudio para ligaçãosom e caixas. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 2.500,00 |
06 | 30 | SOM: 2 cxs de grave, 2 cxs de Tree Way, 2cxs deSP4, uma mesa de som, 2 divisores de frequência,2 equalizadores 2 potencia, 1 microfones com fio, 2microfones sem fio e 1 Notebook. Cabos de energiae som para montagem. Com locação, montagem e operação incluso | Serv. | 350,00 |
OBS.: Os serviços serão executados conforme termo de referencia.
Forma de entrega/realização dos serviços: Mediante o que for estabelecido pelo Secretaria Municipal de Cultura.
Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condições do edital supracitado, bem como de todas as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional.
IMPORTANTE As estimativas pertinentes constituem-se em mera previsão dimensionada, não estando o Município obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo ao credenciado o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto o Município se reserva ao direito de, ao seu critério, utilizar ou não a quantidade prevista;
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa /pessoa física Carimbo de CNPJ ou CPF
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 010/2022
1. IDENTIFICAÇÃODAEMPRESA:
Nome da empresa:
CNPJ:
Rua, avenida, nº e complemento Bairro Município UF CEP: Telefone Celular Fax: E-mail:
Dados Bancários:Agência Conta Banco
2. TITULARES (sócios e representantes legais daempresa):
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
Nome:
Formação:
Identidade:
CPF:
3. SERVIÇOS ASEREMPRESTADOS:
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
• Recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
• As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
• Temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento, e;
• Que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dos serviços a serem prestados, no que se refere aos recursos físicos e tecnológicos;
Vimos requerer, mediante a presente, o credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pelo Município de Jequitaí, juntando a documentação exigida.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa Carimbo de CNPJ e CPF
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
Ao
Município de JEQUITAÍ-MG
Ref: Licitação na modalidade Credenciamento nº 010/2022.
A(O) empresa .............. devidamente inscrita no CNPJ/CPF nº com
sede à Rua/Av ............................, bairro ................ nacidade de ,
estado ............., por seu representante legal abaixo-assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento nº 009/2022, DECLARA, sob as penas da lei,que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/2003, com redação determinada pela Lei nº9.2010/2009.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Município de Jequitaí-MG exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93)
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa/pessoa física Carimbo de CNPJ e CPF
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
Aempresa ,CNPJ/CPF ,sediadanarua
bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG nºe inscrito no CPF sob o numero, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório no Município de JEQUITAÍ, Credenciamento nº 009/2022, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da Lei nº 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa/pessoa física Carimbo de CNPJ e CPF
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Jequitaí pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx,xx. 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.279.083/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.Eldimá Caldeira Benfica, CPF n° -----------------, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa -----------------, inscrita no CNPJ ----------- com o nº
, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por
-----------------, RG nº e CPF nº , considerando o constante no Edital de credenciamento nº 009/2022, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica empresária / física para locação de som de pequeno e médio porte para atender pequenos eventos culturais em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 010/2022e Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1- Pelos serviços credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Jequitaí- MG, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
Item | Qtde | Descrição | Und. | Xxxxx Xxxxx |
01 | 20 | Iluminação de pequeno porte, com 08refletores. Parabólicos tipolampadapar 64, foco, 1, 2, 3, 4 e 5 com filtros decores e focos especificos paraatender os rider’s das bandas, 12refletores parabólicos led 3,0 wat’srgbw, 01 máquina geradora de fumaça,02 mini brute com 04 lampadas cada, um rack dimer 24 canais, controle porprotocolo dmx, uma mesa dmx. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 1.150,00 |
02 | 12 | Iluminação: 04 par de Led’s60 , 02 movingred 20watts, maquina de fumaça 1200 watts, 2 spider 3watts, painel de led gráfico 2,80 x4,0 metros. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 800,00 |
03 | 20 | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de pequeno porte,. 1.1 sistema de palinearray contendo: 02 torres de pa montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema linearrayflypa, contendo no mínimo 08 caixas acústicas profissionais (4 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no | Serv | 3.500,00 |
mínimo 600 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub - woofer contendo no mínimo 04 caixas acústicas profissionais (02 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada: tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 600 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio egarganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub -woofer contendo no mínimo 04 caixas acústicas profissionais (02 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou magteriais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para sub -woofer, contendo cada 02 alto falantes sub - woofer de 18, com alto falantes de alta perfomance com potência de no mínimo 1200wattsrms cada alto falante, 02 conectores para painel femea de 04 polos, de metal e ou termoplástico de alta resitência. Amplificadores de potência para o sistema acima, contendo no mínimo 02 amplificadores stéreo para sub - graves com potência de no mínimo 5000 watts rms cada com carga de 4kw/h, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médiograves com potência de no minimo3200wattsrms, cada com carga de 2kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médias - altas com potência de no mínimo 4000wattsrms, cada com carga de 1,5kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas, medas consoles de mixagens, uma mesa digital de 40 canais, um processador dbx360,periféricos, dois microfones sem fio 10 microfones com fio, 10 pedestais 1.2 sistema de monitor e equipamentos de palco. 1.3 04 caixas acústicas modelo evousm 400 monitores profisisonais. (incluso tansporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | ||||
04 | 24 | SOM: 1 cx de som sub. 18” ativas, 1 cx de som sub.18” passivas, 1 cx de som altos-medios-agudos 15”ativas, 01 cx de som altos- medios-agudos 15”passivas, 02 caixa de som retornos de palco 12”ativas, 01 mesa de som 12 canais com efeitointerno, 4 microfone com fio, 02 microfones sem fiode longo alcance, 02 pedestais, 04 cabos P10 de 5metros, 04 cabos canon de 5 metros, 6 extençõesde 3 bocas 10mm de 8 metros, 1 extenção principalde 16mm de 30 metros. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 900,00 |
05 | 12 | SOM: 2 cx de som sub. 18” ativas, 2 cx de som sub.18”, 02 cx de som altos-medios-agudos 15” ativas,02 cx de som altos-medios- agudos 15” passivas, 02caixa de som retornos de palco 12”, 01 mesa desom 12 canais, 4 microfone com fio, 02 microfonessem fio de longo alcance, 04 pedestais, cabos deenergia e áudio para ligaçãosom e caixas. Com locação, montagem e operação incluso. | Serv | 2.500,00 |
06 | 30 | SOM: 2 cxs de grave, 2 cxs de Tree Way, 2cxs deSP4, uma mesa de som, 2 divisores de frequência,2 equalizadores 2 potencia, 1 microfones com fio, 2microfones sem fio e 1 Notebook. Cabos de energiae som para montagem. Com locação, montagem e operação incluso | Serv. | 350,00 |
2.2-Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) diasapós a prestação de serviços, mediante entrega da certificação dos serviços e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Município.
2.3- O pagamento da nota fiscal será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de deposito na conta Agência nº , Conta nº , Banco , de titularidade da contratada.
2.4 - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados ao Município de Jequitaí;
2.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6 - Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
2.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
2.8 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
2.9 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no que couber.
2.10 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1 - Foi elaborado pelo Município de Jequitaí, o Termo de Referência Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
3.2 - Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA QUARTA- DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 - A contratada deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos
constantes no Termo de Referência Anexo I.
4.2 - O objeto desta contratação deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Credenciamento nº 009/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
5.1 - Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1 – Prestar o serviço dentro da ética profissional, sob pena das penalizações previstas no contrato e suspensão dos serviços contratados, executar o fornecimento dos serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado neste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
5.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
5.3 – Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações.
5.4 – Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços bem como pela qualidade destes.
5.5 – Prestar à Administração, sempre que solicitado, esclarecimentos e informações acerca da prestação dos serviços realizados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação da mesma.
5.6 – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização daSecretaria Municipal de Cultura, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato.
5.7 – Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias, em fim, por todas as obrigações e responsabilidades que se fizerem necessário ao presentente certame.
5.8 – Os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão/execução da Ata de Registro de preços/Contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOCONTRATANTE
6.1 – Efetuar o Pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável definido no processo licitatório.
6.2 – Exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados para fiscalizar o contrato.
6.3 – Cumprir todas as normas e condições previstas na legislação e no Edital.
6.4 – Fornecer todas as informações, esclarecimentos e as condições necessárias à execução do objeto desta licitação.
6.5 – Aplicar as penalidades previstas na legislação, quanto cabível.
6.6 – Cientificar a contratada, por escrito, de qualquer anormalidade verificada no serviço ora contratado, para fim de adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - O Contrato terá sua vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da lei Federal 8.666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
7.2 - O prazo para assinatura do Contrato será de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal;
7.3 -O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem nos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4 - A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município;
7.5 - O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
7.6 - Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
7.7 - A critério do Contratante, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de prestação de serviços, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
7.8 –A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTAMENTOS DEPREÇOS
8.1 - O valor que propôs ao credenciado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d’’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no INPC/FGV.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes situações:
a) Quando a contratada não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando a contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados nomercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2 - Ocorrendo a rescisão contratual, a contratada será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4 - A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5 - Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a prestação dos serviços.
9.6 - Caso o Município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULADÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1- A recusa do credenciado em assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo fixado pela Administração, sujeita-o à penalidade de multa de trezentos reais, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81, Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
10.2- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) CREDENCIADO
(A) caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.2.1- Advertência por escrito, que será aplicada peloSecretaria Municipal de Administração;
10.2.2- Multa de mora correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contados da data em que o serviço for solicitado;
10.2.3- Multa de 10% do valor total do Contrato por qualquer rescisão em que der causa o CREDENCIADO;
10.2.4- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
10.2.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub iten anterior, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
10.3- Nas aplicações da penalidades previstas nos subitens 10.2.2, 10.2.3, 10.2.4,
10.2.5 será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do não atendimento da solicitação.
10.4 - Os procedimentos não realizados, realizados sem autorização, ou impróprios à SMS, serão identificados e glosados, após levantamento da auditoria municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação:
15.01.02.13.122.0002.2141.33903600 – Ficha 1205
15.01.02.13.122.0002.2141.33903900 – Ficha 1206
15.02.01.13.392.0020.2143.33903600 – Ficha 1220
15.02.01.13.392.0020.2143.33903900 – Ficha 1221
15.02.01.13.392.0020.2144.33903600 – Ficha 1223
15.02.01.13.392.0020.2144.33903900 – Ficha 1224
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presentecontrato.
b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislaçãocomplementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo de Referência Anexo I, seus anexos e a proposta da contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização do Município;
e) A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As partes contratantes elegem o foro de Pirapora-MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado queseja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666/93.
Jequitaí-MG, ...... de de 2022.