SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000018/2019
SEGUNDO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP- EXE E A EMPRESA MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO
PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate Financial Center - SCN
- Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 202/203/204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador cédula de identidade nº 3.642.349, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 208, de 29 de junho de 2018 e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 211, de 29 de junho de 2018, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no inciso II do Art. 54 do Estatuto da FUNPRESP-EXE, e de outro lado a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.608.308/0001/73, doravante designada MAG SEGUROS, neste ato representada por seus Diretores Estatutários HELDER MOLINA, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 0000000-1, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro,
casado, securitário, portador da cédula de identidade nº 03.851.089-7 expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados no Rio de Janeiro/RJ, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 000018/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– “LGPD”) entrou em vigência no dia 18 de setembro de 2020; e
CONSIDERANDO que é do interesse das Partes estabelecer as condições e cláusulas contratuais relacionadas à proteção dos dados pessoais dos participantes, bem como dos potenciais participantes, estabelecendo as responsabilidades e obrigações de cada uma das Partes.
Resolvem as partes celebrar o presente Segundo Termo Aditivo (“Segundo Aditivo”) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 12/2019 (“Contrato”), cujo objeto é a prestação de serviços de seguro específico para cobertura de riscos atuariais decorrentes da concessão de benefícios devidos em razão de invalidez e morte de participantes e assistidos do Plano Executivo Federal (ExecPrev) e do Plano de Benefícios do Poder Legislativo Federal (LegisPrev) administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE, incluindo a captação de novos participantes, com fulcro no art. 58, inciso I, e §1º, e art. 65, incisos I, alínea “a”, e II, alínea “d,” e § 5º, todos da Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. As Partes, em comum acordo, resolvem incluir a Cláusula Vigésima Terceira ao Contrato, a qual vigorará com a seguinte redação:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS PARTICIPANTES
23.1. Para os fins da presente cláusula, os seguintes termos significam:
(i) “Controlador”, “Operador”, “Titular”, “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Tratamento” e “Encarregado de Proteção de Dados”: o que está definido no art. 5º da LGPD. Os termos relacionados, tais como “tratar”, deverão ser interpretados da mesma forma;
(ii) "Dados de Participantes”: os Dados Pessoais, Sensíveis e não Sensíveis, tratados pelas Partes em razão da relação comercial entabulada por este Contrato, ressalvados os segredos comerciais, industriais e propriedade intelectual de ambas as Partes;
(iii) “Garantias Adequadas”: quaisquer mecanismos exigidos por lei para a transferência de Dados de Participantes tal como permitida pela LGPD. Em havendo pluralidade de mecanismos exigidos, caberá a cada Parte a definição do mecanismo a ser utilizado para as atividades de tratamento de sua responsabilidade;
(iv) “Incidente de Violação de Dados de Participantes” ou “Incidente”: (a) qualquer situação que implica em reclamação, solicitação ou identificação de infração com relação ao exercício dos direitos de um titular de dados sob a Lei de Proteção de Dados aplicável; (b) qualquer acesso, tratamento, eliminação, perda ou qualquer forma acidental ou ilícita de Tratamento ilegal dos Dados de Participantes; (c) qualquer violação da segurança e/ou confidencialidade conforme estabelecido neste Contrato levando à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração,
divulgação não autorizada ou acesso aos Dados de Participantes, ou qualquer indicação de que tal violação tenha ocorrido ou esteja prestes a ocorrer;
(v) "Legislação Aplicável”: toda e qualquer legislação, regulação e/ou instruções regulatórias emitidas pelo órgão regulador responsável, aplicável ao Tratamento dos Dados de Participantes, desde que estejam vigentes, incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, à LGPD, ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil, ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 de 23/04/2014) e a eventuais normativos aplicáveis ao setor de seguros expedidos pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e/ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC;
(vi) “LGPD”: a Lei n.º 13.709, de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e respectivas alterações;
(vii) “Pedido do Titular”: pedido feito por um Titular de Dados para exercer quaisquer dos seus direitos previstos na LGPD;
(viii) “Reclamação”: reclamação referente às obrigações das Partes, nos termos da LGPD, relevantes para o Tratamento dos Dados de Participantes, incluindo algum pedido de indenização de um Titular de Dados ou qualquer notificação que tenha relação com o Tratamento dos Dados Pessoais, investigação ou qualquer outro ato de uma entidade reguladora ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
23.2. As Partes reconhecem e concordam que:
(i) para a execução do objeto deste Contrato, a MAG SEGUROS e a FUNPRESP-EXE devem atuar como Co-Controladores dos Dados dos Participantes, cada um tomando as decisões relacionadas ao Tratamento dos Dados Pessoais necessários para a execução do Contrato estabelecido com o Titular;
(ii) a MAG SEGUROS e a FUNPRESP-EXE deverão ser consideradas, cada uma, responsáveis pelo Tratamento dos Dados dos seus Participantes, no âmbito cada qual de sua atuação, aplicando-se as Cláusulas presentes neste instrumento ao Tratamento dos Dados Pessoais;
(iii) para o cumprimento de obrigação legal (art. 7°, inciso II, da LGPD) e para a execução do Contrato (art. 7°, inciso V, da LGPD), a FUNPRESP-EXE disponibilizará à MAG SEGUROS informações e dados pessoais dos participantes de planos de benefícios administrados pela FUNPRESP-EXE;
(iv) seja garantida a observância e o cumprimento dos direitos dos titulares conforme previstos na Legislação Aplicável.
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23.3. O compartilhamento das informações entre as partes, previsto no inciso (iii) do item anterior tem como base legal o cumprimento do objetivo estatutário da FUNPRESP-EXE, conforme art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 12 e parágrafos da Lei n° 12.618, de 2012 e Decreto nº 7.808 de 20 de setembro de 2012.
23.4. Tanto a MAG quanto a FUNPRESP-EXE são responsáveis pela conformidade com a LGPD e comprometem-se a cumprir a Legislação Aplicável nos limites de suas responsabilidades.
23.5. Nenhuma disposição deste instrumento proibirá ou de qualquer forma restringirá as Partes de cumprir as obrigações que lhes sejam aplicáveis e se encontrem previstas na Legislação afeta a Tratamento de Dados de Participantes.
23.6. No caso de eventual divergência entre este Aditivo e o Contrato no que se refere a Tratamento de Dados Pessoais, deve prevalecer o estabelecido neste Aditivo.
23.7. As Partes se obrigam a aplicar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os Dados de Participantes contra destruição, acidental ou ilícita, perda acidental, alteração, difusão ou acesso não autorizados e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, sempre com um nível de segurança adequado aos riscos que o tratamento implica para os Titulares de Dados Pessoais, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do Tratamento, bem como os riscos, probabilidade e gravidade variável para os direitos e liberdades das pessoas naturais. Essas medidas devem compreender, pelo menos, as seguintes capacidades:
a) de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento;
c) de detectar um Incidente envolvendo Dados de Participantes, resolvê-los e relatá- los imediatamente à outra Parte;
d) de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos Dados de Participantes de forma tempestiva no caso de um Incidente físico ou técnico;
e) de estabelecer um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento.
23.7.1. No que se refere aos seus colaboradores, as Partes asseguram, reciprocamente, que:
(i) o acesso e o Tratamento dos Dados de Participantes fiquem restritos aos colaboradores que precisam efetivamente tratá-los;
(ii) as pessoas autorizadas a tratar os Dados de Participantes assumam um compromisso de confidencialidade por escrito ou estejam sujeitas às adequadas
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obrigações legais de confidencialidade, mesmo após o termo final do prazo de vigência deste Contrato; e
(iii) haverá a adoção de medidas de treinamento e capacitação de seus colaboradores quanto aos aspectos relacionados à proteção de dados, em especial no que se refere às medidas de segurança da informação.
23.8. A FUNPRESP-EXE declara ter ciência que a MAG SEGUROS compartilhará os Dados de Clientes com terceiros que se façam necessários para a execução do objeto do Contrato.
23.9. No que se refere a qualquer Incidente de Violação de Dados de Participantes relacionados aos serviços objeto do Contrato que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares, as Partes deverão, tão logo seja identificada a hipótese de Incidente, notificar a outra Parte acerca da violação por e-mail ou em endereço constante no Contrato.
23.9.1. A notificação deve conter pelo menos:
a) a descrição da natureza do Incidente incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de Titulares de dados afetados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados pessoais em causa;
b) o nome e os contatos do Encarregado da Proteção de Dados;
c) a descrição das consequências prováveis do Incidente;
d) a descrição das medidas adotadas ou propostas pela Parte para cessar e reparar o Incidente, mitigando os efeitos que podem ser desencadeados por essa violação.
23.9.2. Na hipótese de não ser possível fornecer todas as informações referidas acima ao mesmo tempo, essas informações poderão ser fornecidas tempestivamente em fases, desde que justificada.
23.10. A MAG SEGUROS tratará os Dados de Participantes para finalidades lícitas relacionadas com a prestação dos serviços objeto do Contrato e de acordo com os prazos exigidos pela legislação aplicável.
23.11. As Partes fornecerão entre si, mediante pedido razoável:
23.11.1. Assistência, informação e cooperação razoáveis, conforme necessário e solicitado pela outra Parte, no sentido de assegurar o cumprimento das suas obrigações legais relativas à segurança do Tratamento, à comunicação de um Incidente ou uma Violação de Dados Pessoais, à avaliação de impacto sobre a proteção de dados, ao atendimento de resposta a pedidos, reclamações e requerimentos de Titulares, autoridades competentes ou terceiros, apenas conforme seja necessário para permitir que a outra Parte cumpra com as
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suas obrigações nos termos da Legislação Aplicável relacionada aos Dados de Participantes objeto do Contrato.
23.11.2. Documento que evidencie o cumprimento das suas obrigações de tratamento de dados em relação aos Dados de Participantes objeto do contrato, no prazo de trinta dias corridos, ou em prazo determinado pela legislação aplicável ou, ainda, em requerimento oficial das autoridades competentes, de forma a permitir que as Partes, ou seus auditores independentes, possam cumprir com solicitações ou requisições das autoridades competentes, sejam administrativas ou judiciais, ressalvados os segredos comerciais, industriais e propriedade intelectual de qualquer das partes.
23.12. As Partes envidarão esforços adequados para assegurar que, antes de compartilhar quaisquer Dados de Participantes e na medida de sua responsabilidade, fornecerão todas as informações de privacidade aos Titulares, de modo a assegurar que o Tratamento dos Dados Pessoais e seu compartilhamento nos termos deste Contrato estejam de acordo com a legislação aplicável.
23.13. Se qualquer uma das Partes receber pedido ou reclamação diretamente de um Titular, das autoridades competentes ou de terceiro, a Parte destinatária deverá responder a tal pedido ou reclamação nos termos da Legislação Aplicável.
23.13.1. Não obstante, se o pedido ou a reclamação for relacionado aos Dados de Participantes compartilhados entre as Partes, considerando a posição de Co-Controladores exercida entre as Partes por força do objeto deste Contrato, a Parte destinatária do pedido ou reclamação deverá, imediatamente e nos termos da legislação aplicável, notificar a outra Parte para alinhar o procedimento e resposta ao pedido ou reclamação do Titular em questão.
23.14. As Partes deverão manter registro escrito:
a) de todos os papéis e responsabilidades pelo Tratamento de Dados de Participantes definidos e atribuídos, que deverão ser revisados e atualizados periodicamente;
b) das transferências internacionais de Dados de Participantes a países terceiros, incluindo a informação sobre o país/organização de destino, e no caso das transferências indicadas no art. 33 da LGPD, a documentação que comprove a adequação das garantias necessárias, quando aplicável;
c) do compartilhamento dos Dados de Participantes a terceiros, incluindo toda a documentação que comprove a adequação das garantias necessárias, quando aplicável.
23.15. Nos casos de término, rescisão ou resilição do presente instrumento, a MAG SEGUROS poderá manter, em seus bancos de dados, aqueles Dados de Participantes que sejam estritamente necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória a que
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esteja submetida, nos termos da legislação aplicável, pelo prazo fixado na referida lei e, de forma suplementar, nos prazos previstos na sua Política de Retenção de Dados.
23.15.1. Superado o prazo legal ou regulatório de conservação dos Dados Pessoais ou o prazo da Política de Retenção de Dados, o que for maior, a MAG SEGUROS compromete-se perante a FUNPRESP-EXE que os Dados de Participantes serão descartados de forma segura, que não permitirá mais a identificação do Titular ao qual os dados pertencem.
23.16. No caso de falta de cumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelas Partes nesta Cláusula, a Parte causadora do dano (“Parte Infratora”) deverá procurar de imediato minimizar e remediar os seus efeitos e manter a outra Parte (“Parte Inocente”) indene ou, se isso não for possível, ressarci-la por todos os prejuízos causados, incluindo, entre outros, todos os custos em que a Parte Inocente incorrer com quaisquer reclamações ou ações de terceiros por infração de regras de proteção de Dados Pessoais, multas ou outras sanções que lhe forem impostas, custas de processos e honorários de advogados.
23.17. O Tratamento de Dados de Participantes realizado nos termos deste Contrato observará as seguintes diretrizes:
a) duração do Tratamento: pelo período em que o Contrato entre as Partes estiver em vigor, salvo no caso de determinação diversa pela Legislação Aplicável e para exercício regular de direito da MAG SEGUROS, conforme previsto nas cláusulas 23.15. e 23.15.1.;
b) finalidade do Tratamento: (i) prover o produto e/ou serviço objeto do Contrato executando todas as atividades necessárias para o cumprimento do seu objeto; (ii) fornecer, customizar, oferecer e recomendar novos serviços e/ou produtos das empresas do Grupo MAG ao Titular dos dados; (iii) desenvolver, testar e aprimorar novos produtos e serviços; (iv) cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória;
c) tipos de Dados de Participantes: todos os dados pessoais, sensíveis ou não, definidos e necessários pela MAG SEGUROS para cumprimento da finalidade do Tratamento.
d) categorias de Titulares: todos os Titulares dos Dados de Participantes abrangidos por este Contrato;
23.17.1. Qualquer alteração relacionada ao Tratamento de Dados de Participantes ou qualquer outra disposição relacionada à proteção de dados prevista nesta Cláusula deverá ser celebrada entre as Partes por escrito, por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
23.18. A FUNPRESP-EXE compromete-se a somente compartilhar com a MAG SEGUROS dados pessoais para os quais tenha uma base legal para possuir e compartilhar tais dados, na forma prevista nos arts. 7º e 11 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. Ficam mantidas todas as Cláusulas e condições constantes do Contrato e Primeiro Aditivo não atingidas pelas alterações introduzidas no presente Segundo Aditivo, que passa a fazer parte integrante do referido contrato.
2.2. As Partes expressamente concordam e reconhecem como válida a anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, admitindo-a como válida para todos os fins nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001. Convencionam as Partes que a formalização da avença desta forma é suficiente para a comprovação da autoria, integridade e validade do presente instrumento.
E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Segundo Aditivo, em uma via de igual teor e forma, o qual, depois de lido, é assinado pelas Partes Contratantes e por 02 (duas) testemunhas por meio da plataforma da DocuSign.
Brasília/DF, de abril de 2021.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Identidade:
Nome: CPF:
Identidade:
Segundo TA - MAG -Chancelado -GEJUR.pdf
Documento número #9b0ef0e7-e14b-4d84-9f2c-aaaf32ae7150
Assinaturas
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como contratante
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx como contratante
XXXXXX XXXXXX
Assinou como contratada
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinou como contratada
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como testemunha
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de França Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como testemunha
Log
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14 abr 2021, 17:15:52 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.61.5.87. Componente de assinatura versão 1.107.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 abr 2021, 17:18:02 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.235.169.90. Componente de assinatura versão 1.107.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 abr 2021, 18:32:44 Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de França assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66.
Componente de assinatura versão 1.107.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
15 abr 2021, 15:06:37 Operador com email xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
15 abr 2021, 17:07:53 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). IP: 189.60.197.177. Componente de assinatura versão 1.108.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
15 abr 2021, 17:34:01 XXXXXX XXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.4.81.184. Componente de assinatura versão
1.108.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 abr 2021, 12:22:18 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.217.205.128. Componente de assinatura versão 1.108.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 abr 2021, 09:10:04 XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.155.254.
Componente de assinatura versão 1.108.2 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 abr 2021, 09:10:04 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 9b0ef0e7-e14b-4d84-9f2c-aaaf32ae7150.
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