PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 PROCESSO Nº 15.987/2018
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 PROCESSO Nº 15.987/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBAS DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTIVA E CONSTRUÇÃO DE MURO NA AVENIDA D. XXXXX XX, Nº 3.146 – CAMBIRI, NESTA CIDADE, TUDO CONFORME DESCRITO NOS ANEXOS CONSTANTES DESTE EDITAL.
Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e /ou obtido a partir do dia 15/07/2019 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Compras e Licitações, sito à Avenida Rui Barbosa, 315 – Vila Romanópolis, Ferraz de Vasconcelos/ SP, no horário das 08:00 às 16:00 horas, mediante a entrega de um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: licitações. Para maiores informações estão disponíveis os seguintes telefones: (0xx11) 0000-0000.
Data de Abertura: 30/07/2019 às 09:30 horas
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019
PROCESSO Nº 15.987/2018
A Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos - São Paulo, torna público, para o conhecimento dos interessados, que, de conformidade, com o estabelecido na Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, sob a qual é regida e regulada a presente licitação, e nos termos das condições constantes deste edital, fará realizar a sessão pública de processamento do presente certame na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, situada à Avenida Xxx Xxxxxxx, nº 315, neste Município, às 09:30 horas do dia 30/07/2019, Tomada de Preços nº 009/2019, por empreitada global, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBAS DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTIVA E CONSTRUÇÃO DE MURO NA AVENIDA D. XXXXX XX, Nº 3.146 – CAMBIRI, NESTA CIDADE, TUDO CONFORME DESCRITO NOS ANEXOS CONSTANTES DESTE EDITAL.
1. DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBAS DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTIVA E CONSTRUÇÃO DE MURO NA AVENIDA D. XXXXX XX, Nº 3.146 – CAMBIRI, NESTA CIDADE, TUDO CONFORME DESCRITO NOS ANEXOS CONSTANTES DESTE EDITAL, conforme anexos, projetos e demais informações constantes neste edital.
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Vigência do contrato: 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço;
2.2 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará a Contratada direito a qualquer espécie de indenização;
2.3 O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições acréscimos ou supressões do valor inicial nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8666/93.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS/ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta licitação, serão provenientes de recursos próprios do orçamento vigente alocado sob a rubrica orçamentária acostada nos autos do processo.
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O regime será de empreitada por preços unitários.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da licitação as empresas cuja finalidade social seja compatível e condizente com o objeto a ser contratado, que atenderem às exigências deste Edital e adquiriram a “Pasta de Licitação”.
5.2 Impedimentos;
Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
5.2.1 Declaradas inidôneas por ato dos Poderes Públicos Municipal, Estadual ou Federal;
5.2.2 Sob processo de falência;
5.2.3 Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública deste Município ou qualquer de seus Órgãos ou entidades descentralizadas.
5.2.4 Impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
5.3 Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
6. DA PASTA DE LICITAÇÃO E MODELO DE PROPOSTA
6.1 A pasta de licitação poderá ser consultada e /ou obtida no Departamento de Compras e Licitações, sito à Avenida Rui Barbosa, 315 – Ferraz de Vasconcelos/ SP, no horário das 08:00 às 16:00 horas, mediante a entrega de um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: licitações. Para maiores informações estão disponíveis os seguintes telefones: (0xx11) 0000-0000.
6.2 DO CONTEÚDO DA PASTA DE LICITAÇÃO
O Edital é completado com os seguintes Anexos:
Anexo I – Modelo para apresentação da Proposta;
Anexo II – Modelo de planilha de Preços Unitários para apresentação da Proposta Comercial (via digital);
Anexo III – Planilha Estimativa de Preços Unitários mensurados pela Prefeitura (via digital);
Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro itens (via digital);
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VII – Termo de ciência e notificação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e
Anexo IX - Memorial Descritivo (via digital).
6.3 O Edital de Licitação será fornecido mediante solicitação no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura ou no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: licitações. Para maiores informações estão disponíveis os seguintes telefones: (0xx11) 0000-0000.
6.4 A solicitação de esclarecimentos e informações sobre as condições da presente licitação deverá ser efetuada, por escrito, pelas empresas interessadas em participar do certame, preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste edital para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, e deverão estar endereçadas ao Departamento de Compras e Licitações e poderão ser protocoladas no Setor de Expediente sito à Avenida Rui Barbosa, nº 315 – Vila Romanópolis, neste Município.
6.5 A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, formulários, prazos, especificações contidos nos documentos de licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do cumprimento do contrato.
6.6 No ato do recebimento da “Pasta de Licitação”, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitido reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
6.7 O não cumprimento dos requisitos para apresentação das propostas correrá por conta e risco da licitante. De acordo com o sub-item 6.4 e após os esclarecimentos prestados, as propostas que não atenderem totalmente aos requisitos dos documentos de licitação serão rejeitadas.
6.8 Na data, hora e local indicados no preâmbulo, as licitantes entregarão os envelopes fechados com os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019
PROPONENTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019 PROPONENTE:
ENCERRAMENTO EM: 30/07/2019 às 09:30 horas.
6.9 Após o horário indicado no preâmbulo considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, ou permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação de Habilitação, ou Proposta Comercial apresentada.
7. - DA PRESTAÇÃO “DAS GARANTIAS” PARA LICITAR E CONTRATUAL E DAS SANÇÕES E
PENALIDADES
7.1 Garantia para licitar:
7.1.1 A garantia conforme Inciso III, Art. 31, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 será de: R$ 2.104,74 (dois mil cento e quatro reais e setenta e quatro centavos) referente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e §1º do artigo 56 da Lei 8666/93.
7.1.2 A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e §1º do artigo 56 da Lei 8666/93, com vigência de no mínimo 60 dias contados a partir de 30/07/2019. Caso haja prorrogação da data de abertura dos envelopes deverão as empresas participantes observar o prazo de vigência da garantia recolhida.
7.1.3 A garantia para licitar deverá ser prestada, a partir do dia 15/07/2019 até o dia 26/07/2019, junto ao Departamento de Compras e Licitações. Para garantia efetuada em moeda corrente, esta deverá ser recolhida junto a Tesouraria do Paço Municipal até às 16:00 horas do dia 26/07/2019:
7.1.4 Esta garantia será devolvida para os licitantes não qualificados após a adjudicação, permanecendo depositada apenas a da proponente declarada vencedora do certame até a apresentação da garantia do contrato.
7.2 Para a licitante vencedora será exigida garantia para execução do contrato, nas modalidades previstas em Lei, na importância de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
7.2.1 A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
7.2.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
7.2.1.2 seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
7.2.1.3 fiança bancária;
7.2.2 A fiança bancária deverá conter:
7.2.2.1 prazo de validade, que deverá ser até a entrega definitiva da obra;
7.2.2.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
7.2.2.3 renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
7.2.2.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
7.3 A licitante vencedora contratada pela Prefeitura para execução do objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos sub-itens abaixo:
7.3.1 O atraso injustificado no início das obras ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada das obras, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso,até o máximo de 15 (quinze) dias.
7.3.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Tomada de Preços, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
7.3.2.1 advertência;
7.3.2.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
7.3.2.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
7.3.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.3.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
7.3.3.1 pela recusa injustificada em assinar o contrato;
7.3.3.2 pelo atraso na execução do objeto, em relação ao prazo proposto e aceito;
7.3.3.3 pela recusa em substituir quaisquer materiais entregues, que vierem a ser rejeitados, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e
7.3.3.4 pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.
7.3.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
7.3.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 7.3, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.3.6 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
7.4.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.4.2. A rescisão do contrato poderá ser:
7.4.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
7.4.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou
7.4.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
7.4.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.5 Ao licitante vencedor, que se recusar a assinar o contrato, injustificadamente, serão aplicadas, a critério da Prefeitura, as penas previstas no subitem 7.3 deste Edital.
8. - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES N.º 1 E 2 a) Data: 30/07/2019
b) Hora do Recebimento e Abertura: às 09:30 horas na Sala de Reuniões sito à Avenida Rui Barbosa, nº 315
– Vila Romanópolis – Ferraz de Vasconcelos – SP.
9. - DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
9.1 Os trabalhos de recebimento e julgamento das documentações e propostas estarão a cargo da Comissão Municipal de Licitações.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 1
a) Certificado de Registro Cadastral na Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos em modalidade compatível com o escopo da Licitação nos termos do parágrafo 2º do artigo 22 da Lei 8666/93, dentro do prazo de validade.
a.1) Os interessados que não estiverem devidamente cadastrados deverão atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
b) Documentos relativos à habilitação jurídica: somente deverão ser apresentados os documentos referentes aos sub-itens b.1 ao b.4 se houver alguma alteração na formulação do Ato Constitutivo, Registro Comercial ou Decreto de Autorização entre a data de emissão do Cadastro de Fornecedores e a data da entrega dos envelopes.
b.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
b.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
b.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhadas de prova da diretoria em exercício;
b.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: Só devem ser apresentados os documentos elencados nos subitens c.1 ao c.6 se no CADASTRO DE FORNECEDORES não houver a DATA DE VENCIMENTO dos mesmos ou se estiverem CONSTANDO COMO VENCIDOS.
c.1) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03 de 22 de Novembro de 2005 alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 01 de 19 Maio de 2006).
c.2) Prova de Regularidade com Fazenda Estadual ou Procuradoria Estadual;
c.3) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), relativas à Sede da Licitante;
c.4) Prova de regularidade junto ao F.G.T.S.;
c.5) Prova de regularidade junto ao I.N.S.S.;
c.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943. (lei nº 12.440 de 07 de Julho de 2011).
d) Relativos à capacidade técnica:
d.1) Certidão de registro da empresa com indicação de seu (s) responsável (s) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU correspondente à região a que está vinculada, comprovando sua habilitação legal para a participação nesta licitação;
d.2) Prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Declaração(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove(m) a aptidão da licitante para execução do objeto.
d.3) Comprovação por parte da licitante que possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro/Arquiteto reconhecido pelo CREA/CAU, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de serviços de características semelhantes do objeto desta licitação, devidamente registrado no CREA/CAU e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico;
d.3.1) O profissional referido na alínea acima, deverá fazer parte do quadro da empresa licitante, cuja comprovação do vínculo profissional poderá se dar através de contrato social; registro na carteira profissional; ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível à contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução das obras;
d.4) O profissional referido na alínea “d.3”, deverá fazer parte do quadro da empresa licitante, cuja comprovação do vínculo profissional poderá se dar através de contrato social; registro na carteira profissional; ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível à contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução das obras;
e) Documentos Relativos à Qualificação econômica/Financeira:
e.1) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, se outro não constar do documento;
e.2) Em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispôs da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
f) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício fiscal, já exigível e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo Contador Responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o n.º de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que assumirá caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, comprovado através do cálculo dos índices contábeis, solicitados no item “g” a seguir:
g) Demonstrativos de índices financeiros preferencialmente assinados pelo contador com registro em entidade competente, a seguir solicitado, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1,0
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Sendo:
ILC = índice de liquidez corrente ILG = índice de liquidez geral
g.1) É OBRIGATÓRIA a apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos Contábeis para as empresas cadastradas optantes pelo SIMPLES e para todas as demais empresas que apresentaram no Cadastro de Fornecedores o Balanço Patrimonial anterior ao exigível conforme exercício Fiscal.
h) Atestado de visita técnica (Anexo IV) a ser lavrado pela municipalidade em modelo próprio a ser entregue logo após a realização das visitas, as quais deverão ser previamente agendadas através do tel. (xx) (11) 0000- 0000. A visita técnica deverá ser efetuada a partir do dia 15/07/2019 até o dia 26/07/2019 e deverá ser realizada por profissional devidamente credenciado;
i) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 (Anexo VIII);
j) Declaração da licitante de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo XI), se for o caso;
11. - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N.º 2
11.1 Os documentos que constituem a Proposta Comercial deverão ser apresentados em 01 (uma) via em envelope fechado e identificado conforme previsto no item 6.8 do Edital CONTENDO EM SEU INTERIOR:
a) Proposta Comercial contendo valor global da proposta em algarismos e por extenso apurados com base nas planilhas anexas, cujo teor respeite obrigatoriamente o Anexo I do edital.
b) Planilha de Preços Unitários, devidamente rubricada e assinada pelo representante legal da proponente, cujo teor respeite obrigatoriamente o Anexo II do edital.
c) Cronograma físico-financeiro da obra, conforme modelo (Xxxxx XX).
d) Declaração de submissão a todos os termos do Edital.
e) Declaração expressa do Responsável Legal da Empresa participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; bem como se obriga a declarar a superveniência de fato impeditivo da Habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no Edital.
11.2 Não se admitirá proposta que apresente qualquer preço total ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos.
11.3 Os preços serão compostos de números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a virgula;
11.4 No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o valor unitário, e o cálculo será refeito pelo órgão técnico, para fins de julgamento;
11.5 O Preço estimado pela Prefeitura para execução das obras objeto desta licitação é o previsto no Anexo III –
Planilha Estimativa;
11.6 Serão desclassificadas as propostas que não atendam integralmente as especificações contidas nos Anexos I e II;
11.7 A municipalidade poderá exigir a qualquer tempo, as composições de todos os preços unitários com índices de participação dos insumos (mão de obra, materiais, equipamentos, serviços, etc.) e respectivos custos unitários;
12. - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES A HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos exigidos no item 10, deverão ser, preferencialmente, relacionados, numerados, separados, colecionados e rubricados na ordem estabelecida neste edital;
12.2 A documentação deverá ser apresentada no original por qualquer processo de cópia autenticada, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial;
12.3 Os documentos que não tenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em lei ou neste Edital, deverão ter sido expedidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos documentos de Habilitação;
12.4 Durante a análise da Habilitação, a Comissão Municipal de Licitações a seu exclusivo critério poderá realizar vistoria técnica dos equipamentos e demais instalações declaradas pela licitante, similares aos propostos para Execução das obras, objeto da Licitação, bem como fazer diligência, caso entenda necessário, nos documentos e certidões apresentados pela licitante;
12.5 As empresas nas condições de ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a participação neste certame, inclusive a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
12.5.1 Na hipótese de algum documento relativo a situação fiscal apresentar restrições, a licitante ficará na condição de “habilitação provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação;
12.5.2 A comprovação da regularidade fiscal, caso a licitante (ME ou EPP) seja vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento que a empresa (ME ou EPP) for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis referente ao ato de adjudicação a ser publicado no Diário Oficial do Estado, ou após a decisão dos recursos (e antes do ato do homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhadas pelo licitante:
12.5.2.1 Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa;
12.5.3 A não regularização dentro do prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e neste edital, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
13. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1 No dia, hora e local, indicados neste Edital, a Comissão receberá em Envelopes distintos devidamente fechados e identificados, os documentos exigidos para a Habilitação e Proposta Comercial.
13.2 Os envelopes serão recebidos pela Comissão, observando-se, preliminarmente à abertura dos envelopes de n.º 1, o seguinte:
a) Recebimento das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se seu comparecimento.
b) Na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase do processo licitatório, poderá ser efetivado o credenciamento de outro representante.
c) Nenhuma proposta será admitida após o início da sessão pública.
d) As credenciais ou contrato social, deverão vir acompanhados, respectivamente, da Cédula de Identidade do Credenciado, do Representante legal e do Diretor ou Sócio da empresa e estes serão apresentados diretamente à Comissão de Licitações em separado dos envelopes nº 1 - Habilitação e nº 2 - Proposta Comercial, no local, data e hora designados para a Sessão de Abertura e examinados antes da abertura do ENVELOPE Nº 1.
1. Quando a empresa se fizer representar por seu Diretor ou um de seus Sócios deverá o mesmo apresentar o Contrato Social da empresa, no original ou cópia autenticada, que demonstre essa condição.
2. O Representante legal da licitante deverá possuir poderes para desistir de interpor recursos.
e) Durante os trabalhos, a empresa licitante só poderá se manifestar através do seu representante legal credenciado.
f) As credenciais serão retidas pela Comissão Municipal de Licitações e juntadas ao processo da licitação.
13.3 Das decisões da Comissão Municipal de Licitações caberá recurso, nos termos e formas previstos na Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94.
13.4 Em qualquer fase do julgamento o não atendimento ou insuficiência de comprovação de alguma exigência constante do edital, implicará em inabilitação ou desclassificação da licitante.
13.7- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ABERTURA DO ENVELOPE N.º 1
13.7.1 Em sequência serão abertos todos os “Envelopes nº 1” - Documentos de Habilitação.
13.7.2 Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados preferencialmente na ordem prevista no item 10.
13.7.3 Da reunião da Habilitação, será lavrada Ata circunstanciada na qual constarão todas as ocorrências verificadas, devendo a mesma ser assinada pelos membros da Comissão e pelos Representantes das licitantes devidamente credenciados.
13.7.4 Havendo desistência expressa de recursos por parte de todas as licitantes na fase de habilitação, será procedida a abertura do envelope nº 2, contendo a PROPOSTA COMERCIAL.
13.7.5 Serão consideradas sumariamente inabilitadas as licitantes que:
13.7.5.1 Deixarem de apresentar qualquer um dos documentos relativos à Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital;
13.8 DA PROPOSTA COMERCIAL - ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2
13.8.1 A seguir serão abertos na presença dos interessados as Propostas Comerciais das Licitantes qualificadas na fase de Habilitação.
13.8.2 O Presidente e os demais membros da Comissão rubricarão todos os documentos apresentados, os quais serão a seguir colocados a disposição dos licitantes presentes para conhecimento, rubrica e eventuais observações;
13.8.3 Serão consideradas desclassificadas as Propostas que não satisfizerem as seguintes condições:
13.8.3.1 que oferecerem vantagens não previstas no edital ou baseadas em propostas de outras licitantes, bem como aquelas que apresentarem qualquer um dos preços manifestadamente inexequíveis, utilizando-se como parâmetro as bases constantes no Edital.
13.8.3.2 Não contiverem todos os documentos solicitados no item 11 do Edital ou forem manifestadamente excessivos ou inexequíveis, após análise apurada de todos os preços unitários propostos pelas empresas licitantes;
a.1) Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao valor global orçado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, indicado na Planilha Orçamentária;
a.2) Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços globais que sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a.2.1) média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50%(cinquenta por cento) do valor global orçado pela PMFV; ou
a.2.2) valor global orçado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, indicado na Planilha Orçamentária.
13.8.3.2 O critério de inexequibilidade será aplicado apenas em relação ao preço global proposto;
13.8.3.3 Basearem seus preços nas Propostas apresentadas por outros licitantes;
13.8.3.4 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
13.8.3.5 Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
13.8.4 Proposta de cada licitante, será o resultado do produto de seus preços unitários multiplicados pelos quantitativos fornecidos pela Prefeitura, conforme planilhas anexa;
13.8.5 Os quantitativos previstos não poderão ser alterados pelas empresas licitantes sob qualquer pretexto, ficando sujeitas a desclassificação sumária caso tal fato ocorra;
13.8.6 Será declarada vencedora desta licitação, a empresa que fornecer o menor preço global (Anexo I), após análise de todos os preços unitários propostos no Anexo II;
13.8.6.1 As licitantes poderão apresentar proposta(s) para cada um dos itens, não havendo obrigatoriedade de apresentação de propostas para todos os itens;
13.8.6 Das reuniões, serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelo representante de cada Proponente participante;
13.8.7 Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou EPP, após obedecido o disposto nos incisos de I a IV, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso IX do Artigo 170 da
Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados;
13.8.8 Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor até 10%(dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar alteração da proposta com preço inferior àquela considerada vencedora, caso recuse a faculdade que lhe é concedida, fica a administração pública desobrigada de contratá-la e convocar na sequência de classificação outras empresas que atendam o estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006;
13.8.8.1 A convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou por meio de convocação escrita a ser enviada via fax ou via e-mail;
13.8.8.2 Esta convocação terá prazo de resposta de até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do recebimento da convocação mencionada no item anterior;
13.8.8.3 Na hipótese de não contratação nos termos do subitem 13.8.8, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.8.9 Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME ou EPP;
13.8.10 O resultado do julgamento será divulgado no Diário oficial do Estado, sendo concedidos prazos previstos em lei, para possíveis recursos;
13.8.11 A Comissão poderá desclassificar propostas por fundamento de ordem técnica, jurídica ou administrativa, desde que devidamente justificada.
13.9- RECURSOS ADMISSÍVEIS
13.9.1 Serão admissíveis, durante a fase de licitação os Recursos previstos em Lei.
13.9.2 Não reconhecidas as alegações do Recurso, a licitação terá prosseguimento, com a abertura da Proposta Comercial;
13.9.3 Provido o Recurso, ou seja, aceitas as alegações e não sendo possível sanar a falha apontada, poderá ser anulada a licitação, com devolução dos envelopes Proposta Comercial, sem abrí-los;
13.9.4 Não serão considerados os recursos interpostos fora do prazo previsto na Lei de Licitações;
13.9.4.1 Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, endereçados ao Departamento de Compras e Licitações, na forma da lei.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 A Comissão de Licitações procederá o julgamento e classificação das empresas licitantes, encaminhando a seguir o certame à autoridade competente, para adjudicação e homologação a seu critério.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 O Adjudicatário, será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da convocação, assinar o contrato.
15.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante seu transcurso, e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
15.3 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido, implicará nas sanções previstas no subitem 7.2.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os preços unitários ofertados pela vencedora da licitação, decorrentes da proposta de “menor preço” pelas obras previstas no objeto desta, se constituirão, a qualquer título, na única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução das obras;
16.2 As obras serão medidas unitariamente, de acordo com os itens indicados no Anexo II;
16.3 As obras objeto desta licitação, serão medidas a cada 30 dias, sendo que a última medição será realizada no término da execução;
16.4 Apresentada a medição pela licitante vencedora, fará a Prefeitura a sua conferência, que em caso de divergência em seus quantitativos, comunicará o fato para as devidas correções. Aprovada a medição, a licitante vencedora poderá apresentar a respectiva fatura à Prefeitura, que efetuará o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias;
16.5 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Secretaria da Fazenda no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
16.6 Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
17. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1 A contratada deverá disponibilizar no canteiro de obras: memórias de medição, por contrato de execução de serviços e por tipo de intervenção, contendo serviço, croquis ou marcos de referência de localização, seções e cálculos de volumes de demolições, escavações, aterros, reaterros, cortes, controles de caminhões, bem como relatório fotográfico que identifique a evolução da obra, a fim de que a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras averigue a execução do objeto.
18. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente executado de acordo com as condições contratuais e demais documentos que o integram;
18.2 Concluídas as obras, até 15 (quinze) dias após a apresentação da última medição, a Secretaria Municipal de Obras procederá a um exame minucioso, qualitativo e quantitativo, das obras executadas para o recebimento provisório;
18.2.1 Após o recebimento provisório, ratificado mediante termo, as obras ficarão em observação pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, durante os quais a contratada estará obrigada a fazer, às suas expensas, as reparações reclamadas, em consequência de irregularidades e defeitos que porventura apareçam por ocasião do recebimento provisório ou após o mesmo;
18.2.2 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a que se refere o item anterior e feitas as reparações reclamadas ou se a Secretaria Municipal de Obras não fizer qualquer comunicação, as obras serão recebidas definitivamente, mediante termo de recebimento definitivo;
18.2.3 O recebimento definitivo do objeto deste contrato não elimina a responsabilidade da contratada sobre as obras executadas;
18.3 A responsabilidade da Licitante Vencedora pela qualidade, correção e segurança das obras, subsistirá na forma da Lei;
18.4 Nos processos de medição, a contratada protocolará na Secretaria Municipal de Obras a planilha de obras realizadas no período, que será analisada pela fiscalização e liberada para emissão da fatura
19. - DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA DO CONTRATO
19.1 Após o Recebimento Definitivo das Obras, a Prefeitura mediante requerimento da licitante vencedora, efetuará a devolução da caução prestada para garantia contratual.
20. – RESCISÃO
20.1 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como pelas condições estabelecidas neste edital;
20.2 A rescisão do contrato, unilateralmente por esta Prefeitura, causados por incapacidade técnica da licitante vencedora acarretará nas seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções, de acordo com as leis vigentes assim como as normas estabelecidas neste edital:
20.2.1 Assunção imediata do objeto do contrato, para conclusão da obra por execução direta ou indireta, a critério da Prefeitura;
20.2.3 Perda da caução de garantia do contrato;
20.2.4 Responsabilidade por prejuízos causados a esta Prefeitura.
21. - DAS PENALIDADES
21.1 Além das previstas no subitem 7.1 do edital, a licitante vencedora, estará sujeita às penalidades constantes do instrumento contratual, na hipótese de ensejar sua aplicação;
21.2 A critério exclusivo da Prefeitura, a quitação das multas poderão ocorrer deduzindo-se do pagamento devido à licitante vencedora, por conta das obras medidas, o valor correspondente à penalidade aplicada;
21.3 As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outras por parte da Prefeitura;
21.4 O Contrato será rescindido de pleno direito, independente da interpelação judicial sem qualquer ônus à Prefeitura, se a Contratada transferir no todo ou em parte, as obrigações decorrentes das obras objeto deste instrumento, sem a prévia anuência desta Prefeitura.
22 – DA FISCALIZAÇÃO
22.1 A Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras, ou por preposto por ela indicado, fiscalizará a execução do contrato decorrente desta licitação;
22.2 A fiscalização determinará todas as providências que se fizerem necessárias ao bom e fiel cumprimento do contrato, podendo para tanto embargar as obras, rejeitá-las no todo ou em parte, assim como o que deve ser refeito.
23. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
23.1 A licitante vencedora, na vigência do contrato, será a única responsável, civil, criminal e perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, não respondendo a Prefeitura, em hipótese alguma por ressarcimento e indenizações, seja a que título for. Serão também da inteira responsabilidade da licitante vencedora todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros;
23.2 Será vedado à licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato, sem autorização prévia, expressa e por escrito desta Prefeitura;
23.2.1 Em caso de subcontratação expressamente autorizada, a licitante vencedora permanecerá solidariamente responsável com o subempreiteiro, tanto em relação a esta Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato;
23.3 A licitante que apresentar documentos ou prestar informações falsas, será considerada desclassificada após diligência efetuada pela Comissão de Licitações, bem como estará sujeita às penalidades de ordem jurídica e econômica previstas no edital;
23.4 As proponentes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares das obras a serem executadas, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato;
23.5 Esta Prefeitura se reserva o direito de revogar ou anular em qualquer fase, por conveniência administrativa, a presente licitação, sem que aos participantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização;
23.6 O Edital de licitação e a Proposta da licitante vencedora farão parte integrante do contrato a ser lavrado, independentemente de transcrição;
23.7 A direção geral e a responsabilidade técnica das obras caberá ao profissional da empresa licitante vencedora, devidamente habilitado, relacionado na A.R.T.;
23.8 A mudança do profissional responsável deverá ser comunicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, e somente será efetivada com a aprovação da Prefeitura, salvo motivo de força maior;
23.9 A Prefeitura poderá exigir a substituição de empregado ou subcontratado da empresa licitante vencedora, de acordo com o seu relevante interesse;
23.11 Terminado o prazo contratual e liberada a última medição das obras realizadas, o objeto contratual será recebido definitivamente, lavrando-se o competente termo e, autorizando a devolução da caução de garantia do contrato;
23.12 A Prefeitura somente receberá as obras que estiverem de acordo com este edital, contrato, especificações, e seus anexos;
23.13 A Prefeitura terá plena autorização para suspender, as obras total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros justificáveis;
23.14 Compete aos interessados fazer minucioso exame dos elementos constantes deste edital e seus anexos, afim de que possam apresentar, por escrito, todas as dúvidas encontradas para o devido esclarecimento;
23.15 A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos;
23.16 O convocado pela Prefeitura, como vencedor da licitação deverá até a data da assinatura do contrato, indicar os nomes e currículo dentre os integrantes da equipe técnica responsável pela execução do contrato e do preposto que o representará no local das obras;
23.17 Toda e qualquer comunicação entre a Prefeitura e a licitante vencedora será obrigatoriamente por escrito e só assim terá validade;
23.18 Em caso de cessão ou sub-rogação de direitos e deveres, expressamente autorizada pela Prefeitura, a sub-rogada deverá atender a todos os quesitos solicitados para a habilitação preliminar relacionados no item 10 deste edital;
23.19 A licitante vencedora se obriga a cumprir rigorosamente todas as normas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C.I.P.A), se necessária em função de lei vigente sobre a matéria;
23.20 A licitante vencedora ficará obrigada a apresentar ao departamento competente a qual o contrato decorrente desta estará subordinado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a data da emissão da 1º ordem de serviço, emitida pela contratante, a A.R.T. referente a execução das obras do objeto deste edital;
23.21 Os preços serão os unitários da Proposta inicial e para os não constantes da Proposta inicial na hipótese de sua necessidade, serão os estipulados ou aprovados pela Prefeitura, em comum acordo com a licitante vencedora;
24. Não será levado em conta para efeito de julgamento qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital;
25. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Licitações a luz do disposto na Lei 8.666/93;
25. Em atendimento ao protocolo ICMS 42 de 03/07/2009, cláusula segunda, inciso I, será obrigatória a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida, à exceção dos desobrigados.
26. O Foro da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, será o competente para dirimir controvérsias relacionadas a este edital bem como o cumprimento do contrato decorrente do objeto desta licitação;
27. Para conhecimento de interessados, expede-se o presente Edital que é afixado, na forma da Lei, no átrio do Paço Municipal e seu resumo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo , na Imprensa de grande circulação ao público.
Ferraz de Vasconcelos (SP), 10 de Julho de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Ref.: Tomada de Preços nº 009/2019 Prezados Senhores:
Servimo-nos da presente, para apresentar a X.Xxx. nossa Proposta Comercial para execução das obras objeto da Tomada de Preços em referência conforme planilha básica anexa, no valor total de:
R$ ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega dos envelopes n.º 1 e 2. Sem mais,
Atenciosamente
/ /
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (VIA DIGITAL)
ANEXO III
PLANILHA GERAL - ESTIMATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS MENSURADOS PELA PREFEITURA (VIA DIGITAL)
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(VIA DIGITAL)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXX/XXXX
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XX XXXXXXXXXXX E A EMPRESA ...............................................
Aos ....... (...........) dias do mês de ................... 2019 (dois mil e dezenove), nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos- SP, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob nº 46.523.197/0001-44, com sede nesta Cidade, à Avenida Xxx Xxxxxxx, n. 315, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX a seguir denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a Empresa
.................................................................., estabelecida na cidade de ......................, à
...................................................................., n.º ........., inscrita no C.N.P.J..MF sob n.º
.........................................................., neste ato representada pelo seu diretor........................................................................................, doravante denominada simplesmente
“CONTRATADA”, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber :
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBAS DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTIVA E CONSTRUÇÃO DE MURO NA AVENIDA D. XXXXX XX, Nº
3.146 – CAMBIRI, NESTA CIDADE, TUDO CONFORME DESCRITO NOS ANEXOS CONSTANTES DESTE EDITAL, conforme a Tomada de Preços nº 009/2019, suas especificações, projetos e anexos, os quais fazem parte integrante deste Contrato:
1.2 O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições acréscimos ou supressões do valor inicial nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA II – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência deste contrato será de 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço.
2.2 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará a
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
CLÁUSULA III – DO VALOR CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento tem o valor total de R$.........................................
CLÁUSULA IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente alocados sob a rubrica orçamentária nº ........................................e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, alocados sob a rubrica nº .........................................
XXXXXXXX X – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 O regime de execução é por preços unitários.
CLÁUSULA VI – DOS PREÇOS
6.1 s preços unitários ofertados pela CONTRATADA, de acordo com a planilha constante do anexo “II”, se constituirão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas a taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive despesas com medição, locação, placas indicativas das obras, placas de sinalização ou quaisquer despesas necessárias para a adequada e perfeita execução das obras.
6.2 As obras serão medidas unitariamente, de acordo com os itens indicados no Anexo II.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 As obras objeto desta licitação, serão medidas a cada 30 (trinta) dias, sendo que a última medição será realizada no término da execução.
7.2 O valor de cada medição será o resultado das quantidades de serviços executados no seu respectivo período, multiplicado pelos preços unitários constantes da planilha identificada pelo Anexo “II”;
7.3 Nos processos de medição, a CONTRATADA protocolará na Secretaria de Obras a planilha de serviços realizados no período e respectiva nota fiscal, que será processada da seguinte forma:
7.3.1 Apresentada a medição pela CONTRATADA, esta será conferida pela PREFEITURA, que em caso de qualquer divergência em seus quantitativos, comunicará o fato para as devidas correções. Aprovada a medição pela CONTRATANTE, a respectiva fatura será encaminhada à Secretaria da Fazenda para pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias corridos.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente executado de acordo com as condições contratuais e demais documentos que o integram.
8.2 Concluídas as obras, até 15 (quinze) dias após a apresentação da última medição, a Secretaria de Obras procederá a um exame minucioso, qualitativo e quantitativo, dos serviços executados para o recebimento provisório.
8.2.1 Após o recebimento provisório, ratificado mediante termo, os serviços ficarão em observação pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, durante os quais a contratada estará obrigada a fazer, às suas expensas, as reparações reclamadas, em consequência de irregularidades e defeitos que porventura apareçam por ocasião do recebimento provisório ou após o mesmo.
8.2.2 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a que se refere o item anterior e feitas as reparações reclamadas ou se a Secretaria de Obras e Serviços não fizer qualquer comunicação, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo de recebimento definitivo.
8.2.3 O recebimento definitivo do objeto deste contrato não elimina a responsabilidade da contratada sobre os serviços executados.
8.3 A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da Lei.
CLÁUSULA IX – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 Para garantia de fornecimento do objeto contratual ora pactuado, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ......................
(. ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
9.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, corresponderá ao valor remanescente.
9.3 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
9.4 Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela
CONTRATADA.
9.5 Sempre que ocorrerem alterações no valor total do contrato a CONTRATADA deverá atualizar a garantia, de forma a manter o percentual estabelecido no item anterior.
9.6 Após o término dos serviços e expedição do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais, a PREFEITURA, mediante requerimento da CONTRATADA, efetuará a devolução da caução prestada para garantia contratual.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, a PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela PREFEITURA.
10.2 Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1 Assunção imediata do objeto do contrato, para conclusão dos serviços por execução direta ou indireta, a critério da PREFEITURA;
10.2.2 Perda da caução de garantia do contrato;
10.2.3 Responsabilidade por prejuízos causados a esta PREFEITURA. CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES
11.1 Além das penalidades previstas na Legislação vigente e neste Edital, a CONTRATADA estará sujeita ao seguinte:
11.1.1 Multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início dos serviços, até o máximo de 15 (quinze) dias;
11.1.2 Multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, por dia de paralisação injustificada dos serviços, até o máximo de 15 (quinze) dias;
11.1.3 – Multa correspondente a 10,00% (dez por cento) do valor do contrato, pela inexecução total ou parcial deste instrumento;
11.1.4 Suspensão temporária de participar de licitações ou contratar com a PREFEITURA;
11.1.5 Declaração de inidoneidade para participar de licitações ou contratar com a PREFEITURA.
11.2 A critério exclusivo da PREFEITURA, a quitação das multas aplicadas poderá ocorrer, deduzindo-se o seu valor correspondente, do pagamento devido à CONTRATADA por conta dos serviços medidos.
11.3 As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outras por parte da PREFEITURA.
CLÁUSULA XII – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
12.1 Fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição o Edital e respectivos Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na Tomada de Preços nº 009/2019.
CLÁUSULA XIII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, não respondendo a PREFEITURA, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os de responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
14.2 Independentemente da rescisão contratual, a PREFEITURA poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que paralise a execução dos serviços.
14.3 É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem prévia e expressa autorização da
PREFEITURA.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto e, especialmente pela Lei Federal n° 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n° 8.883/94.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Ferraz de Vasconcelos, ..... de de 2019.
PELA PREFEITURA
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG.: RG .:
D E C L A R A Ç Ã O
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante. Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VII TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): _ Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 009/2019, realizado pela prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Ferraz de Vasconcelos, / /
Nome e assinatura do representante R.G.: