CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 14/2021 - INF.4363/00 (SIAD Nº 009290751)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMMG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMMG, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº
686, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.866.394/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Presidente Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, com sede em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas e pelo Diretor - Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, empresário, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, resultante do processo de dispensa de licitação, amparado e fundamentado nos incisos VIII e XVI do artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, doravante simplesmente denominado "Contrato", que será regido pela Lei nº 8.666 de 1993 e posteriores alterações e pela legislação aplicável, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas por si e sucessores.
Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.1. Constituem objeto do presente instrumento os serviços de informática, conforme descrição e especificações abaixo:
1.1.1. Hospedagem em Infraestrutura Virtualizada
O serviço contempla a disponibilização de infraestrutura de TIC como serviço, a partir da tecnologia de virtualização de recursos computacionais, utilizando as instalações do Data Center da CONTRATADA.
A- Detalhamento do serviço
O serviço consiste na disponibilização de Servidores Virtuais (VM - Virtual Machines) de alta performance com autonomia de gestão do ambiente operacional pela CONTRATANTE.
Cada servidor virtual possui uma combinação diferente de unidades centrais de processamento virtual (vCPU), memória RAM virtual (vRAM) e armazenamento, que permite a definição dos recursos conforme os requisitos da carga de trabalho a ser executada.
O serviço de infraestrutura virtualizada apresenta as seguintes características:
- Servidores exclusivos com configurações diferentes de processamento em vCPU, memória vRAM e área de disco;
- Alta disponibilidade dos serviços;
- Alta capacidade de processamento;
- Sistema Operacional instalado;
- Ambiente Seguro;
- Conexão da rede IP/Ethernet;
- Espaço para armazenamento;
- Serviços de backup e restore;
- Monitoramento do consumo dos recursos disponibilizados;
- Segmentação de acesso.
B- Modalidade do Serviço
Servidores Virtuais Personalizados
Configuração | Processamento (vCPU) | Memória (vRAM) | Área Disco | Velocidade conexão da rede IP/Ethernet |
A | 1 | 2 GB | 60 GB | 1 GB |
B | 2 | 4 GB | 60 GB | 1 GB |
C | 4 | 8 GB | 60 GB | 1 GB |
D | 8 | 16 GB | 60 GB | 1 GB |
E | 8 | 32 GB | 60 GB | 1 GB |
Servidores Virtuais Personalizados
Configuração | Processamento (vCPU) | Memória (vRAM) | Área Disco | Velocidade conexão da rede IP/Ethernet |
F | 1 a 8 | 2 a 32 GB (múltiplos de 2) | 60 GB | 1 GB |
Serviços Adicionais
Serviço | Descrição |
Armazenamento de dados (storage) | Disponibilização de área adicional de Storage (até 2 TB) |
Serviço de backup e restore | Disponibilização de área para guarda dos dados e execução de procedimentos rotineiros de backup e restore conforme política de backup da CONTRATADA. |
Velocidade conexão da rede IP/Ethernet de 1 GB | Disponibilização de conexão de rede adicional de 1GB |
C- Fluxo de Execução do Serviço
- Após a aprovação do contrato, a CONTRATADA configura e disponibiliza o serviço para a CONTRATANTE, conforme cronograma acordado entre as partes.
- A CONTRATADA comunica a CONTRATANTE a disponibilização dos servidores virtuais com as devidas informações para acesso ao serviço.
D-Local de Prestação do Serviço
- Nas instalações da CONTRATADA em Belo Horizonte/MG.
E- Elementos que Compõem o Serviço
- Edificação especializada para Data Center;
- Energia Elétrica estabilizada garantida por nobreaks;
- Grupos geradores garantindo a continuidade do fornecimento de energia elétrica;
- Sistema de Climatização especializado para equipamentos de processamento de dados;
- Sistema de controle de segurança e acesso às instalações;
- Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
- Sistema de detecção e combate a incêndio;
- Servidores Virtuais;
- Sistema Operacional Microsoft Windows Server e RedHat Linux;
- Área de disco padrão de 60 GB;
- Velocidade conexão da rede IP/Ethernet de 1 GB;
- Serviços de recuperação em caso de pane nos servidores;
- Proteção de firewall (exclusivo para comunicação com a internet);
- Procedimentos de backup e restore de acordo com a política da CONTRATADA, quando contratado;
- Alocação de área de armazenamento de dados adicional (até 2 TB), quando contratado.
F- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
- Sistema Operacional de virtualização VMWare (para aplicações Linux);
- Sistema Operacional de virtualização Hyper-V (para aplicações Microsoft);
- Sistemas Operacionais Microsoft Windows Server e Linux RedHat.
G-Período da Disponibilização
- 24 horas x 7 dias por semana.
H-Responsável pela Execução
- Gerência de Operações Centralizadas.
I- O que não está no Escopo
- Elaboração de projeto tecnológico;
- Licenças de uso de sistemas (aplicativos, banco de dados, etc.);
- Solução de antivírus e AntiSpam;
- Serviço de manutenção dos sistemas (aplicativos, banco de dados, etc.) contidos nos servidores virtuais da CONTRATANTE;
- Recursos de conectividade nas instalações da CONTRATANTE para acesso remoto aos servidores na CONTRATADA;
- Suporte técnico para solução de problemas e incidentes relacionados aos dados e ao ambiente operacional instalado nos servidores, incluindo banco de dados e sistemas;
- Provimento de conexão ou link de acesso entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
- Serviços de contingenciamento e continuidade em caso de desastres.
J- Atendimento e Suporte
O atendimento é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 11 do Caderno de Serviços CONTRATADA.
1.2. As especificidades dos serviços estão descritas abaixo:
- Hospedagem de Infraestrutura Virtualizada – Configuração A.
Cláusula 2ª - DOS NIVEIS DE SERVIÇO
2.1. A execução do objeto deste contrato deverá atender aos níveis de serviço acordados entre as partes, que serão monitorados conforme especificado abaixo:
Indicador | Disponibilidade mínima do ambiente operacional de Data Center, desconsideradas as manutenções técnicas programadas. |
Acordo de Nível de Serviço | 98,50% |
Objetivo do Indicador | Garantir que o serviço contratado pelo cliente esteja disponível conforme condições acordadas. |
Descrição do Indicador | Ambiente Operacional de Data Center |
Entende-se por ambiente operacional de Data Center, para efeito de apuração do Nível de Serviço: O conjunto de recursos de hardware que englobam os equipamentos de rede instalados no Datacenter da Prodemge (rede interna); A estrutura de Data Center, composta pelos sistemas de energia, refrigeração e prevenção/detecção, e combate a incêndio. | |
Disponibilidade | |
Entende-se por disponibilidade o valor obtido conforme a definição abaixo: Disponibilidade = tempo total contratado do serviço - tempo total de indisponibilidade em relação ao tempo total contratado. Não serão considerados na apuração do tempo total de indisponibilidade: Tempos decorridos nas manutenções técnicas programadas devidamente agendadas; Paradas ocasionadas por demanda excedente à volumetria contratada; Paradas decorrentes de solicitações do Cliente; Indisponibilidade causada por falha na comunicação entre a rede do cliente e o Data Center Prodemge; Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes; Paradas em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos da legislação em vigor; O período de medição da disponibilidade do serviço se iniciará no dia 01 de cada mês. Caso o serviço tenha sido iniciado no decorrer do mês, os dias onde não houve a prestação serão desconsiderados para fins de cálculo. | |
Descrição do Indicador | Manutenções Técnicas Programadas |
Entende-se por Manutenções Técnicas Programadas as paradas totais ou parciais ocorridas no serviço, a pedido do cliente; essas paradas podem ocorrer ainda quando houver necessidade da Prodemge realizar, em algum componente do serviço, manutenção previamente programada, acordada com o cliente. | |
Periodicidade da Apuração | Mensal |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | Tempo Total Contratado para o serviço (TTC) = 24 (horas) x número total de dias contratados no mês; Tempo de Indisponibilidade (TI) = Tempo Total de Indisponibilidade (TTI) medido pela solução de monitoramento instalado na Prodemge (em horas) - Tempo de Manutenções Programadas (TMP) comunicadas ao cliente e registradas no software de monitoramento instalado na Prodemge (em horas). Indicador (%) = TTC – (TTI-TMP) *100 TTC |
Essa apuração será iniciada a partir da data de publicação do contrato. | |
Evidências | A evidência a ser apresentada é o “Relatório de Evidência de SLA” emitido pela ferramenta de monitoramento. |
Publicação | O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
2.2. O presente contrato será objeto de renegociação, caso a CONTRATANTE solicite alteração nos níveis de serviço, que deverá ser formalizada por termo aditivo.
Cláusula 3ª – DA DEMANDA E VOLUMETRIA
3.1. A execução do objeto terá como referência os valores de volumetria informados abaixo:
- Servidores Virtuais por tipo de configuração (Modelos A, B, C, D, E e F) – (A)
- Área de armazenamento adicional – (600Gb)
- Backup e restore – (não se aplica)
- Conexão da rede IP/Ethernet adicional– (não se aplica)
3.2. O presente contrato será objeto de renegociação, caso se verifique, durante a execução do serviço, alterações na demanda e volumetria, descritas no item 3.1., que deverão ser formalizadas por termo aditivo.
Cláusula 4ª – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 36.432,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme detalhamento abaixo:
Serviço: Hospedagem em Infraestrutura Virtualizada | ||||||||
Item | Configuração | vCPU | vRAM | Área Disco | Velocidade conexão da rede IP/Ethernet | Qtde. (un.) | Preço (R$) | Valor Total (R$) |
01 | A | 1 | 2 GB | 60 GB | 1 GB | 01 | 516,00 | 516,00 |
Serviço: Serviços Adicionais | Qtde. (Gb.) | Preço (R$) | Valor Total (R$) | |||||
Item | ||||||||
Armazenamento de dados (storage) | 600 | 1,67 | 1.002,00 | |||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 1.518,00 | |||||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal x 24 meses) | R$ 36.432,00 |
4.1.1 O preço da Hospedagem em Infraestrutura Virtualizada é definido levando-se em consideração uma combinação de unidade central de processamento virtual (vCPU) e memória RAM virtual (vRAM), contemplando uma área de disco 60 GB e uma conexão da rede IP/Ethernet de 1 GB.
4.2. Nos valores referenciados no item anterior estão incluídas todas as despesas com a prestação do serviço descrito na Cláusula 1ª.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com os valores previstos no item 4.1 sendo que as notas fiscais relativas aos serviços serão emitidas até o 5º dia útil de cada mês, com vencimento no 10º (décimo) dia após sua emissão.
4.4 No caso de descumprimento dos níveis de serviços definidos na Cláusula 2ª, os valores referenciados no item anterior sofrerão desconto, conforme tabela abaixo:
Faixas de ajuste | A partir de 90,00% e abaixo de 98,50% | Abaixo de 90,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4.5 O indicador previsto na Cláusula 2ª, somente impactará o pagamento da CONTRATADA após decorridos 30 dias da publicação do contrato, mas serão aferidos desde o início do contrato de forma a proporcionar às partes contratantes um período de adaptação do referido indicador.
4.6 A realização dos descontos indicados na planilha acima não impede a aplicação de sanções à CONTRATADA por conta de inexecução contratual.
4.7 A CONTRATANTE terá até 15 (quinze) dias contados da disponibilização no Espaço Cliente do relatório da apuração do nível de serviço para contestar os resultados apresentados, caso o índice acordado não seja cumprido e devidamente justificado. À CONTRATADA ficará reservado o direito ao contraditório, a ser apresentado à CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias contados do envio de confirmação de leitura do recebimento da contestação apresentada.
4.8 A aplicação dos ajustes, se houver, ocorrerá no mês subsequente à conclusão do processo descrito no item anterior.
4.9 Caracterizada a mora do contratante quanto ao pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, hipótese em que será emitida nota de débito para liquidação dentro de 10 (dez) dias contados da sua emissão.
4.10 Os preços dos serviços indicados na Cláusula Primeira serão reajustados após 12 meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, disponível 2 (dois) meses antes do término da vigência do contrato, conforme aprovação do Comitê de Governança Corporativa, OF.SEF.GAB.SEC.N°608/2013.
4.10.1 Os preços reajustados não poderão ultrapassar o valor máximo para execução dos serviços no período, previsto no Cadernos de Serviços da CONTRATADA.
Cláusula 5ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA será paga à conta de recursos do orçamento da CONTRATANTE consignados na(s) Dotação(ções) Orçamentária(s) abaixo e suas eventuais suplementações, para o exercício de 2021 e por sua correspondente, para exercícios subsequentes, desde que constante do PPAG:
Dotação nº “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “339040”, item de despesa “03”, fonte de recursos “10” e procedência
“1”.
5.1.1 Os recursos consignados na(s) dotação(cões) orçamentária(s) supramencionada(s) serão objeto de empenho prévio bem como suas eventuais suplementações.
Cláusula 6ª – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Este contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
7.1 Da CONTRATADA:
7.1.1 Estabelecer contrato comercial entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.1.2 Manter a prestação do serviço conforme acordado em contrato;
7.1.3 Disponibilizar mecanismo de acesso aos servidores virtuais;
7.1.4 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade detectada na prestação do serviço;
7.1.5 Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 72 horas, qualquer necessidade de paralisação do serviço para manutenção programada;
7.1.6 Atender os chamados dirigidos ao Service Desk dentro dos níveis acordados;
7.1.7 Executar backup, de acordo com a política de backup da CONTRATADA, caso tenha sido contratado serviço adicional de backup e restore.
7.2 Da CONTRATANTE:
7.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da prestação de serviços;
7.2.2 Prover a CONTRATADA de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço e no acordo de nível de serviço;
7.2.3 Indicar representante junto à CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução, além de atestar as alterações e/ou implementações;
7.2.4 Possuir profissionais qualificados para gerenciar seus servidores virtuais, pois esta administração está sob sua responsabilidade;
7.2.5 Responsabilizar-se pelo licenciamento dos softwares que vier a instalar no ambiente;
7.2.6 Responsabilizar-se pela execução do backup caso não tenha contratado serviço adicional de backup;
7.2.7 Definir os objetos a serem copiados em consonância com a política de backup da CONTRATADA caso tenha contratado serviço adicional de backup e restore.
Cláusula 8ª - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
8.1 As partes tratarão confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos:
8.1.1 Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste contrato poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do artigo 7º da lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.1.2 Os documentos, dados e informações de que trata o item 8.1.1 poderão ser classificados nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei
12.527 de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de xxxxxx e de segredo de justiça.
8.1.3 A CONTRATADA não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do titular, nos termos e limites dispostos na Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.2 A CONTRATANTE assume o compromisso de sempre permanecer em conformidade com as recomendações de segurança da informação e com os preceitos estabelecidos pela Política de Segurança da Informação da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATANTE assume o compromisso de alertar, imediatamente, a CONTRATADA dos incidentes de segurança ocorridos e identificados nos seus ativos de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
8.4 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização da infraestrutura da Rede Estadual para a realização de atividades particulares de seus funcionários, empregados, estagiários ou terceiros.
8.5 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização, pelos seus usuários, de mecanismos, ferramentas, procedimentos e sistemas, que busquem o transpasse dos mecanismos de segurança da Rede Estadual (firewall, IDS, IPS, antivírus e outros).
8.6 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual para a implementação de redes ponto a ponto (P2P) ou virtuais privadas (VPN), ou redes semelhantes, que viabilizam conexões privadas e que dificultam a gerência, o acompanhamento e monitoramento dos recursos da rede e que podem atentar contra os direitos autorais e facilitar a propagação de pragas virtuais (vírus, worm, spam, spy, cavalo de tróia e outras).
8.7 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual para o armazenamento, transmissão e divulgação de dados e informações vinculadas a pornografia, pedofilia ou que promovam preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
8.8 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir a utilização dos recursos da Rede Estadual, por terceiros contratados pelo(a) CONTRATANTE, sem a prévia autorização da CONTRATADA e de maneira presencial, sem o acompanhamento de seus técnicos, e de técnicos da CONTRATADA.
8.9 A CONTRATANTE assume o compromisso de não permitir o acesso remoto de terceiros contratados, para a realização de serviços, manutenções e intervenções técnicas de rede externa à Rede Estadual aos seus ativos de TI, sem a prévia autorização e anuência da CONTRATADA, sendo o processo de autorização vinculado a ampla análise de riscos, que não só considerará o ativo do(a) CONTRATANTE, como toda a Rede Estadual.
8.10 A CONTRATANTE assume o compromisso de utilizar somente os mecanismos de acesso remoto homologados e indicados pela CONTRATADA para a realização de serviços, manutenções e intervenções técnicas a partir de rede externa à Rede Estadual aos seus ativos de TI.
8.11 A CONTRATANTE assume o compromisso de não utilizar recursos e ativos de TI instalados no ambiente de Data Center da CONTRATADA para a implementação ou para a oferta de serviços idênticos ou similares aos ofertados pela CONTRATADA em seu Caderno de Serviços a outros clientes.
CLÁUSULA 9ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
9.2 No presente Contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
9.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da CONTRATANTE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
9.4 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
9.5 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
9.6 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a CONTRATADA, nos termos do item (9.2) desta cláusula.
Cláusula 10ª – DA CESSÃO, SUCESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, sucessão e transferência, por qualquer que seja a forma e título.
Cláusula 11ª – DA ALTERAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, mediante Termo Aditivo, nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do artigo 65,
§1º da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 12ª– DOS TRIBUTOS
Os tributos e taxas que gravem ou venham a gravar este instrumento serão de responsabilidade da parte a que, por força da lei, couber seu recolhimento.
Cláusula 13ª – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE, por meio do setor/servidor responsável pelo serviço contratado, acompanhará e fiscalizará a fiel execução deste contrato, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
13.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado.
13.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações constantes da Cláusula Primeira.
Cláusula 14ª - DA RESCISÃO
14.1 As regras de rescisão do presente Contrato seguirão as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.1.2 No caso de rescisão unilateral, hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos e serviços aceitos definitivamente; permitida a devolução da garantia, se houver.
14.1.3 Nos casos de serviços essenciais, a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do Contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do Contrato administrativo.
14.2 O Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, multa ou indenização para a Parte Denunciante, respeitando o artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.4 No procedimento que visar à rescisão do vínculo Contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14.5 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3 Indenização e multas.
Cláusula 15ª - DAS PENALIDADES
15.1 As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012.
15.2 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - advertência que será aplicada sempre por escrito;
II – multa a ser aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas à razão de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total dos serviços em que as obrigações não foram cumpridas, não podendo exceder, cumulativamente, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do Art.87 da Lei nº 8.666/93 e do art. 38, III do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
15.3 A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do edital.
15.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
15.5 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 15.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. O prazo para defesa na hipótese de aplicação da sanção prevista no inciso IV é de 10 (dez) dias a contar de sua intimação.
15.6 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto na Lei de Licitações.
15.7 A aplicação de penalidades somente ocorrerá após a devida apuração em processo administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 16ª – DAS CLÁUSULAS SUPERVENIENTES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, a qualquer momento posterior à assinatura do presente instrumento, poderão, em comum acordo, incluir novas cláusulas de Segurança da Informação, por meio de termo aditivo, desde que presentes novas circunstâncias, procedimentos, soluções, ferramentas, sistemas ou equipamentos que tragam vulnerabilidade ou que permitam a redução dos riscos a qualquer das partes.
Cláusula 17ª– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
O processo de Dispensa de Licitação que ampara a presente contratação fundamenta-se nas hipóteses previstas nos incisos VIII e XVI do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula 18ª– DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula 19ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
19.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por atos praticados pela CONTRATANTE, seus prepostos ou sucessores, assim como por qualquer indenização à CONTRATANTE, ou a terceiros, por danos ou lucros cessantes cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à má utilização dos serviços ou produtos ora contratados.
19.3 O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
19.4 Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA sempre por escrito e a esta entregue mediante protocolo, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, não se admitindo a forma verbal.
Cláusula 20ª – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula 21ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data registrada no sistema.
TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMMG
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça Militar/MG
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas
Diretor Técnico
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor - Presidente
Testemunhas:
Nome......................................................
CPF: ......................................................
Nome......................................................
CPF: ......................................................
Documento assinado eletronicamente por LADIMIR XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor Técnico da PRODEMGE, Usuário Externo, em 30/08/2021, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Supervisora do Núcleo de Suporte a
Negócio da PRODEMGE, Usuário Externo, em 30/08/2021, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Assessoria Jurídica da PRODEMGE, Usuário Externo, em 31/08/2021, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX, Diretor Presidente da PRODEMGE, Usuário Externo, em 31/08/2021, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do TJMMG, em 01/09/2021, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 28/09/2021, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 28/09/2021, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0211637
e o código CRC D87EC78B.
21.0.000000715-0 0211637v29
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX