OBJETO: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL NA TECNOLOGIA P25, FAIXA DE FREQUÊNCIA VHF, E TERMINAIS LTE ROBUSTECIDOS PARA INTEROPERABILIDADE COM SISTEMA DE RÁDIO P25, CONFORME CONVÊNIO SENASP 879900/2018.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PMMG POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CSA-TIC - Seção de Licitações Edital nº 173/2019 Internacional Pregão Presencial - SENASP/2019 Processo SEI nº 1250.01.0005755/2019-59
OBJETO: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL NA TECNOLOGIA P25, FAIXA DE FREQUÊNCIA VHF, E TERMINAIS LTE ROBUSTECIDOS PARA INTEROPERABILIDADE COM SISTEMA DE RÁDIO P25, CONFORME CONVÊNIO SENASP 879900/2018.
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA ME, EPP E EQUIPARADOS PARA O BENEFÍCIO DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.437/2018 E LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
ÍNDICE
EDITAL
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DA NECESSIDADE DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL
6. DA NECESSIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DO CREDENCIAMENTO
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
11. SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14. DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS NO CASO DE IMPORTAÇÃO OU DE BEM IMPORTADO
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO APÊNDICE I DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO APÊNDICE I DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA EQUIPAMENTO NACIONAL (OU NACIONALIZADO)
ANEXO DE EDITAL I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA EQUIPAMENTO IMPORTADO
ANEXO DE EDITAL IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO DE EDITAL V – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DECLARAÇÃO DE MENORES
ANEXO DE EDITAL V I - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO DE EDITAL V I- DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO DE EDITAL X - TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO ANEXO DE EDITAL XI - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, através da Coordenadoria de Suprimentos e Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação – CSA-TIC, realizará licitação, em sessão pública, para aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P25, sendo adotado a modalidade PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL e do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme as especificações técnicas, quantidades estimativas, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência, constante do Anexo I do presente Instrumento Convocatório.
1.2. Este pregão será regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e pelos Decretos estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26/6/2018, no 44.786, de 18 de abril de 2008, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, 37.924, de 16 de maio de 1996, e pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, pelas regras de comércio internacional e de política monetária adotadas pelo Brasil, além das disposições estabelecidas neste edital e em seus anexos, aplicando-se ainda,
subsidiariamente, a Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
1.3. O pregão será realizado pelo pregoeiro Cap PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, designado por meio da Resolução designado por meio do Boletim Interno nº 06 de 25/03/2019 – CSC-PM/DAL, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: 2º Ten PM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1º Sgt PM Warlen Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e 1º Sgt PM Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, sendo suplente de pregoeiro o 2º Ten PM Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, designado por meio da Resolução designado por meio do Boletim Interno nº 06 de 25/03/2019 – CSC-PM/DAL e Boletim Interno nº 25 de 07/11/2019 – CSC- PM/DAL.
1.4. O credenciamento e a abertura dos envelopes de proposta de preços será no dia 30/12/2019 às 09h00min (nove horas) no auditório do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, sito a Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
* Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
2. OBJETO
2.1. Aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P25, conforme convênio SENASP 879900/2018 e especificações técnicas, quantidades estimativas, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência, constante do Anexo I do presente Instrumento Convocatório.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxx-xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto a Seção de Licitações e Contratos do CSA- TIC – Coordenaria de Aquisições e Suprimentos - TIC da PMMG, situado na Av. Amazonas, 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte – MG, entrada pelo 5º Batalhão da Policia Militar. a/c do PREGOEIRO, de segunda a sexta no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), exceto na quarta-feira em que o horário será de 09h00min (nove horas) às 13h00min (treze horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da
empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxx-xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e que comprovem sua qualificação conforme disposto nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93 e art. 13 do Decreto 3.555/2000, empresas brasileiras e/ou estrangeiras em funcionamento no Brasil (ambas consideradas nacionais para fins deste edital e dos seus anexos), e também as estrangeiras que não funcionem no Brasil, desde que, neste último caso, possuam representante legal residente e domiciliado no Brasil (art. 16 do Decreto Federal nº 3555/2000) com poderes expressos para receber citação, intimação e responder administrativa e/ou judicialmente; deverá ainda, qualquer que seja o licitante, possuir assistência técnica no país, mesmo que os equipamentos sejam manutenidos fora do Brasil.
4.1.1. A participação no lote 02 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.4 deste edital.
4.1.1.2. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido.
4.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.2. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários
indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.2.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.2.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.2.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.2.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.2.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.3. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.4. Será facultada a participação de consórcio de empresas, nos termos do art. 33 da Lei Federal 8.666/93 observando-se ainda:
4.4.1. Fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
4.4.2. A empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
4.4.3. As licitantes que participarem através de consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, Termo de compromisso particular de consórcio (anexo X), por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando a empresa líder que, obrigatoriamente, deverá ser a empresa brasileira, consoante prevê o §1º do art. 33 da Lei 8.666/93, estabelecendo o percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
4.4.4. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão integral do objeto licitado, até sua aceitação definitiva;
4.4.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação;
4.4.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
4.4.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição do Consórcio. O Contrato de Consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais pertinentes, as cláusulas deste Edital.
4.4.8. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no edital;
4.4.9. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas pelo consórcio, seja no decorrer do procedimento licitatório, bem como no decorrer da execução do contrato;
4.4.10. O consórcio vencedor do certame, antes da celebração do contrato, deverá promover a constituição e o registro do consórcio.
4.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal ou punido com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual; que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital; quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.6. O idioma dos documentos que comporão o processo de licitação será obrigatoriamente o Português, sendo que a documentação estrangeira poderá ser apresentada na língua oficial do licitante, em formato original ou cópia, devendo, entretanto, ambos os formatos serem autenticados pela embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem do documento e traduzido para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, salvo exceção estabelecida no Edital ou em lei, conforme disposto no art. 224 do Código Civil Brasileiro, arts. 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro e §4º do art. 32 da Lei 8.666/93.
4.7. Excetuam-se da obrigação de tradução apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo;
4.8. As empresas estrangeiras que não puderem apresentar a documentação exigida neste edital por força de legislação específica do país de origem do licitante, ou que não apresentarem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão apresentar declaração informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo constante no anexo V I.
4.9. Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.10. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5. DA NECESSIDADE DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL
5.1. A Segurança Pública, enquanto atividade fim da Polícia Militar de Minas Gerais/CSA-TIC, realizada com o objetivo de proteger a sociedade, prevenindo e controlando manifestações de criminalidade e de violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei, exige uma série de equipamentos especiais que, em grande parte, são produzidos fora do território nacional.
5.2. Verifica-se, da mesma forma, que o equipamento, objeto deste licitação não é atualmente produzido pela indústria nacional.
5.3. Na maioria dos casos, as aquisições de equipamentos importados são feitas por intermédio de empresas nacionais, que ao comercializar o produto, acabam majorando os seus preços, muitas vezes em face da tributação que recai sobre o produto importado, outras em decorrência do lucro visado pela sociedade empresarial.
5.4. Constata-se, neste caso, a necessidade de otimização dos recursos financeiros, objetivando a aquisição de bens e produtos de qualidade, com um custo menor.
5.5. Isto se torna possível por intermédio da licitação internacional, que permitirá à Administração adquirir o produto diretamente do fabricante estrangeiro, resultando em uma economia para o erário.
5.6. A adoção da licitação internacional trará uma série de vantagens, podendo citar:
5.6.1. possibilidade de aquisição de equipamentos com tecnologia mais avançada;
5.6.2. redução do custo da aquisição, vez que sendo o bem adquirido diretamente do exterior, fica excluída a margem de lucro de empresas importadoras;
5.6.3. não incidências de impostos que seriam pagos pela empresa importadora, visando a nacionalização do produto, e que pode representar, em alguns casos, uma economia de aproximadamente 50%, conforme levantamentos realizados.
5.7. A economia trazida aos cofres públicos, em especial para o orçamento da Polícia Militar de Minas Gerais, permitirá a aquisição de mais equipamentos para serem utilizados na Segurança Pública.
6. DA NECESSIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL
6.1. Regulado pela Lei Federal n° 10.520/02 e regulamentado no Estado de Minas Gerais pela Lei n° 14.167/02 e pelo Decreto n° 44.786/08, o pregão apresenta-se como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
6.2. O Decreto 44.786/2008 traz em seu texto a obrigatoriedade da utilização do pregão preferencialmente em sua forma eletrônica, estabelecendo que o uso da modalidade presencial deverá ser justificado.
6.3. Dentre as peculiaridades do pregão eletrônico, deve-se citar como exemplo a exigência de cadastramento prévio no site do Portal de Compras, exigência esta que pede algumas informações que são taxativas, tais como CNPJ, certidões negativas de débitos tributários, de menores de trabalho noturno, etc, exigências estas que restringiriam a participação de empresas estrangeiras, posto não se aplicarem ao licitante internacional. Soma-se a isso o fato de não existir uma versão do sistema em outro idioma que não o pátrio, o que por si só dificulta o acesso ao cadastro de licitante, bem como a inserção de propostas. Não bastasse, o pregão eletrônico não comporta o recebimento de propostas em moeda estrangeira, ao passo que a Administração Pública não poderia também exigir das licitantes estrangeiras a adoção do real, posto que tal medida infrigiria as regras de comércio exterior, bem como a lei de licitações que prevê em seu art. 42 a possibilidade da licitante internacional apresentar sua proposta em moeda estrangeira.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, ou na hipótese de não haver expediente naquela data, no mesmo horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente.
7.2. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro e equipe de apoio, no local, na data e até o horário indicados no preâmbulo deste Edital, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou documento equivalente.
7.3. O credenciamento far-se-á por meio de representante munido com
instrumento particular de procuração com firma devidamente reconhecida em cartório ou por meio de instrumento público de procuração, que comprovem de forma clara e inequívoca os poderes para rubricar e assinar documentos ou as propostas de preços, manifestarem-se de forma verbal ou escrita, para efetuar lances, interpor recurso, renunciar ou desistir de prazos e recursos e assumir direitos e obrigações em nome da empresa proponente, ou ainda, pelo sócio gerente, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente.
7.4. Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento particular de procuração com firma devidamente reconhecida em cartório, esta deverá ser acompanhada do documento comprobatório, original ou cópia autenticada, da capacidade do outorgante para constituir mandatários, documento este que deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
7.5. Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante citada no subitem anterior.
7.6. Sendo o credenciamento do representante autorizado pelo próprio xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o credenciamento far-se-á por apresentação do original ou de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, documento este que deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
7.7. O licitante estrangeiro deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente, especialmente pelos atos decorrentes do procedimento licitatório e da futura contratação prevista neste edital, (nos termos do art. 16 do Decreto Federal nº 3555/2000) que deverá juntar os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação, caso seja distinto do representante.
7.8. O credenciamento é condição obrigatória para a formulação de lances e a prática dos demais atos inerentes a este Pregão, conforme legislação vigente.
7.9. Não será admitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas, sem prejuízo das demais ações decorrentes.
7.10. A não observância do disposto nos subitens 7.3 e 7.8 não inabilita a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar em qualquer fase do processo licitatório.
7.11. O licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao pregoeiro os seguintes documentos:
ENVELOPE N° 1- PROPOSTA DE PREÇOS (UM ENVELOPE PARA CADA LOTE)
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº /2019 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N°XXXX
ENDEREÇO, TELEFONE E FAX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (PODE SER UM ÚNICO ENVELOPE PARA AMBOS OS LOTES)
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº /2019
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N°XXXX
ENDEREÇO, TELEFONE E FAX
7.12. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega.
7.13. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos de proposta.
7.14. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante.
7.15. Não serão recebidos envelopes após o pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos.
7.16. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração.
7.17. A Administração poderá manter, a critério do pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das propostas, momento em que as licitantes poderão requisitar junto ao pregoeiro os documentos ou envelopes lacrados não aproveitados no certame.
7.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
7.19. Todos os documentos de que trata o item 7 (sete) ficarão em posse do pregoeiro e equipe de apoio para fins de formalização de processo.
7.20. No caso de empresas estrangeiras, os documentos equivalentes, deverão estar devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
7.21. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.2 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
7.22. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.1. A proposta de preços deverá ser impressa ou datilografada, em uma via, no idioma português do Brasil e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas sequencialmente e rubricadas e a última deverá estar assinada pelo representante legal da licitante; no caso de cópia(s) a(s) mesma(s) deverá (ão) estar autenticada(s) por cartório competente devendo ainda:
8.1.1. Conter o nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Distrital, telefone e fax (se houver);
8.1.2. Conter preço total do lote, preço total e unitário dos itens cotados, em REAL (R$), EURO (€) ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$), o qual deverá ser indicado em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo em caso de divergências entre os valores a indicação por extenso, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro ou na ocorrência de uma das hipóteses previstas neste Edital e ainda, quando existir outro documento que comprove a real intenção da cotação.
8.1.2.1. Em observância ao acórdão 343/2014 do TCU, que reza: “nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global do lote, deve-se vedar a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço,” a Administração Pública verificará os preços praticados no mercado com o preço do item registrado e decidirá sobre a conveniência ou não de sua aquisição dentro daquele lote ou, ainda, sobre a necessidade de licitar isoladamente aquele item.
8.1.3. Para bens ofertados DO EXTERIOR, ou seja, através de importação direta em nome do próprio Estado de Minas Gerais/Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com amparo na Lei Federal nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que concede os benefícios fiscais e demais legislações vigentes, as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional REAL (R$), EURO (€) ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar planilha, PARA OS ITENS PROPOSTOS, (conforme modelo constante do ANEXO I) cotando os equipamentos na modalidade para importação INCOTERM 2010 Entregue Direitos Pagos - Delivered Duty Paid (DDP) à Polícia Militar de Minas Gerais – Minas Gerais, Brasil.
8.1.4. A responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro (“Despachante”), que atuará em nome da Polícia Militar de Minas Gerais/ Centro de Tecnologia em Sistemas correrá, exclusivamente, por conta, risco e responsabilidade da contratada.
8.1.5. Considera-se, para fins do presente Edital, que o Preço Unitário da Mercadoria representa o preço do equipamento entregue no Brasil, no porto, em território brasileiro, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador.
8.1.6. Considera-se, para fins do presente Edital, que o Preço Destino Final (DDP = Delivered Duty Paid ou Entregue com Taxas Pagas), representa o preço do equipamento entregue no Brasil no destino final , incumbindo ao vendedor todas as taxas, fretes, riscos e custos referentes a transporte interno, seguro e outros relacionados à entrega dos equipamentos, bem como os decorrentes da instalação nos locais definidos no momento da contratação;
8.1.7. O preço proposto deverá considerar as incidências ou isenções de todos os custos do processo de importação, tais como: despesas de armazenagem, AFRMM, transporte rodoviário em regime de Declaração de Transporte Aduaneiro (DTA) e Declaração de Importação (DI), embalagem, seguro internacional, todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, desembaraço aduaneiro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o processo de importação até a efetiva entrega e recebimento definitivo do objeto, sem nenhum ônus adicional para a Contratante.
8.1.8. As propostas deverão apresentar preço unitário e global do lote sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
8.1.9. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida do lote não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
8.2. O licitante deverá optar por uma única moeda para a composição da cotação, (REAL (R$), EURO (€) ou DÓLAR AMERICANO (U$), não sendo admitida a apresentação de proposta contendo oferta moedas diversas.
8.3. No julgamento das propostas, o valor apresentado em moeda estrangeira será convertido pela taxa de câmbio de compra para Reais (R$), utilizando-se como referência os índices do Banco Central do Brasil pelo índice PTAX, praticada na conversão do câmbio utilizado na data do dia útil imediatamente anterior à abertura das propostas.
8.3.1. A conversão será realizada através de consulta à internet, no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN, disponível no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx.
8.4. Os valores convertidos em reais não poderão exceder ao preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar para o objeto do presente pregão (preço de referência).
8.5. As empresas deverão evitar a utilização de expressões “conforme o Edital” ou outra equivalente em sua proposta de preços, para evitar dúvidas na interpretação de seus conteúdos, o que poderá acarretar em sua desclassificação.
8.6. Será da exclusiva e total responsabilidade do licitante obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a necessidade de autorização/homologação do objeto licitado por parte das agências de controle, informações acerca da incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento.
8.7. Todas as condições estabelecidas para os lotes conforme Anexo I serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
8.8. O prazo de validade da proposta será de 180 (cento e oitenta) dias, no mínimo, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
8.9. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da EMPRESA VENCEDORA do certame.
8.10. Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
8.10.1. O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
8.10.2. A classificação das propostas, etapas de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
8.10.3. O disposto nos subitens 8.10.1 e 8.10.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e para a contratação de serviços.
8.10.3.1. As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
8.10.3.2. As pequenas empresas mineiras de que trata o item 8.10.3 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta,
8.10.3.3. O licitante declarado vencedor deverá enviar, no prazo estipulado pelo pregoeiro, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
8.10.3.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão entregar, juntamente com suas propostas comerciais, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX/xxxxxxxxxx.xxxx? id=21.
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
9.1. Não há necessidade de amostra.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Regularidade Jurídica
10.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.4. Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, se a atividade assim o exigir.
10.1.5. A licitante não estabelecida no Brasil deverá apresentar procuração devidamente consularizada no país de sua emissão e com tradução juramentada, para efeito de representação legal, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente, nos termos do § 4º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como documentos que atestem sua residência e domicilio no Brasil (nos termos do art. 16 do Decreto Federal nº 3555/2000).
10.1.6. Os documentos descritos no subitem 10.1.5, deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos em cumprimento ao disposto no §6º, artigo 130 da Lei nº 6.015/73.
10.2. Regularidade Fiscal
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do
licitante;
10.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de Tributos federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal e Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
10.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
10.2.6. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
10.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.2.8. A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
10.2.9. Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais.
10.2.10. Serão utilizadas as informações da Receita Federal do Brasil para a comprovação da condição de pequena empresa.
10.2.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei federal nº 8.666, de 21Jun93.
10.2.12. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.2.13. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará na decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
10.2.14. Aos beneficiários listados no item 4.2 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.2.14.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
10.3. Qualificação Econômico-Financeira
10.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um).
10.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.3.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
10.3.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital
– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 10.3.2 do edital.
10.3.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
10.3.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
10.3.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em
qualquer um dos índices apresentados no item 10.3.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 1% (um porcento) sobre o valor do lance vencedor.
10.4. Qualificação Técnica
10.4.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.4.1.1. Lotes 01, 02 e 03: Xxxxxxxx(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 10% (dez por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
10.4.2. Os atestados deverão conter:
10.4.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.4.2.2. Local e data de emissão.
10.4.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.4.2.4. Período da execução da atividade.
10.4.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.4.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.4.4. Cópia do certificado de homologação ou de registro, expedido pela ANATEL, que autoriza a operação do equipamento no Brasil.
10.4.5. Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações deverão seguir o modelo constante do Anexo VI deste edital.
10.4.6. As empresas não estabelecidas no Brasil, tanto quanto possível, deverão atender às exigências de documentação prevista nos itens e subitens anteriores, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
10.4.7. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
10.4.8. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este
certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.4.9. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação ou ainda, em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
10.4.10. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.4.11. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento dessa verificação que ocorrendo e não sendo suprida pela apresentação dos documentos a ela pertinentes, acarretará inabilitação do licitante.
10.4.12. A documentação da licitante não estabelecida no Brasil deverá ser apresentada em original ou qualquer processo de cópia autenticada pelo respectivo Consulado, traduzida por tradutor público juramentado.
10.4.13. É facultada ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.4.14. Havendo dúvidas quanto à documentação apresentada por licitante não estabelecida no Brasil, seja devido à sua autenticidade ou mesmo no que tange à equivalência de documentação apresentada para fins de habilitação, as quais devem ser observadas no rol de documentos exigidos para o licitante estabelecido no Brasil, serão realizadas diligências junto ao Consulado do país sede da empresa, sediado no Brasil, o qual emitirá Declaração/Certidão para juntada ao Processo.
11. SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Abertura da sessão.
11.1.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a “Proposta Comercial” e os “Documentos de Habilitação”, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.1.2. Classificação das Propostas Comerciais
11.1.3. Abertos os envelopes de “Proposta Comercial”, estes serão analisados verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificada a proposta que estiver em desacordo com essas regras.
11.1.4. Também será verificada a conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
11.1.5. Para efeito de comparação, todas as propostas apresentadas terão seus valores convertidos para REAL, pela taxa de conversão do câmbio de compra utilizado na data do dia útil imediatamente anterior à abertura das propostas disponibilizada pelo Banco Central, ficando o valor do câmbio utilizado consignado na ata de abertura da licitação.
11.1.6. As propostas apresentadas pelas licitantes não estabelecidas no Brasil serão acrescidas dos gravames apresentados pelo licitante nacional que apresentar o menor preço. Os gravames referem-se aos tributos que oneram exclusivamente o licitante brasileiro quanto à operação final de venda.
11.1.7. Após a equalização das propostas, conforme anexo I e I, será verificado o proponente que ofertou o MENOR PREÇO DO LOTE.
11.1.8. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO PARA O LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.1.9. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2. Xxxxxx Xxxxxxx
11.2.1. Será dada oportunidade aos licitantes classificados para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.2.2. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço, o desempate se dará por sorteio, para que se determine qual a empresa ofertará o primeiro lance verbal.
11.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.3. Julgamento
11.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO LOTE.
11.3.2. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será observado como dispões o §2º do art. 3º da Lei 8.666/93.
11.3.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o valor estimado da contratação.
11.3.5. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do Edital, e considerando ademais que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.3.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.3.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.3.8. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação dos proponentes remanescentes na ordem de classificação até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital para o qual apresentou proposta.
11.3.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes.
11.3.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
11.3.11. O pregoeiro, após a abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, poderá suspender a sessão de pregão a fim de que tenha melhores condições de análise, realizando diligências que julgar cabível, publicando, posteriormente, no Diário Oficial do Estado de Minas o resultado do julgamento da habilitação ou marcando outra reunião para divulgação.
11.3.12. Ocorrendo o previsto no item anterior, o pregoeiro e os licitantes deverão rubricar os documentos contidos nas propostas comerciais e ou de habilitação, que ficarão em poder do pregoeiro, até que seja julgada a habilitação.
11.3.13. Encerrada a etapa de lances, no lote 01 e 03 em que a participação não for exclusiva para os beneficiários elencados no item 4.2, convocar-se-á o beneficiário do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.3.13.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3.13.2. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.3.13.3. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
11.3.13.4. O disposto no item 11.3.13 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.2.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
12.6. A apresentação do recurso ao Chefe da CSA-TIC, da PMMG deverá ser interposto perante a autoridade recorrida (Pregoeiro), que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, para apreciação e decisão da autoridade superior.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.
DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS NO CASO DE IMPORTAÇÃO OU DE BEM
IMPORTADO
14.1. O item proposto por CONTRATADA brasileira, mesmo que importado, somente será admitido na condição de nacional ou previamente nacionalizado, visto à impossibilidade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, por meio da CSA-TIC, atuar como importador perante CONTRATADA brasileira, conforme disposto no Regulamento Aduaneiro do Brasil.
14.2. A CONTRATADA estrangeira, no caso de equipamento/material importado será responsável pelo processo de importação e despacho aduaneiro, devendo realizar as Operações de desembaraço aduaneiro e nacionalização de acordo com a regulamentação brasileira, sendo que:
14.2.1. O importador será: Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, por meio da CSA-TIC, com objeto destinado a órgão de Segurança Pública;
14.2.2. O procurador outorgado responderá integralmente quanto aos atos praticados no processo de importação, configurando a CONTRATADA como solidária, sem reservas, na responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.2.3. A CONTRATADA ou seu representante legal no Brasil responsabilizar- se-á por todas as operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL/Tarifa Externa Comum (NCM)/TEC, com o respectivo destaque.
14.2.4. A Licença de Importação – LI para o objeto desta licitação está sujeita a licenciamento não automático, com base nas isenções fiscais e parafiscais concedidas à Polícia Militar de Minas Gerais, com objeto destinado a órgão de Segurança Pública.
14.2.4.1. A CONTRATADA ou seu representante legal no Brasil deverá promover as ações necessárias para atendimento às diligências e exigências estabelecidas pela Secretaria de Controle Externo – SECEX, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ou pelos órgãos anuentes da Licença de Importação, bem como promover a gestão junto aos órgãos de comércio exterior para otimização do trâmite de importação.
14.3. A CONTRATADA ou seu responsável legal no Brasil será responsável por toda movimentação de carga em relação ao cumprimento do objeto.
14.4. O transporte deverá atender à legislação brasileira, inclusive o previsto pelo Decreto nº 6.759/2009.
14.5. As cargas embaladas, consolidadas ou não, deverão estar conforme a respectiva lista de conteúdo (Packing List).
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologado o processo licitatório, a celebração do contrato, emissão do empenho e demais trâmites decorrentes serão condicionados ao repasse do recurso financeiro da União à PMMG, nos termos do previsto na Portaria Interministerial nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016.
15.2. Após repasse do recurso financeiro da União à PMMG, o fornecedor será convocado para assinatura do contrato e terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, contados do recebimento da comunicação por e-mail.
15.3. O termo de contrato será conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.3.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
15.3.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
15.3.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.3.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.4. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
15.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
15.6. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
15.7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido no Anexo I - Termo de Referência.
16.2. A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
16.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.1. Não será necessário garantia financeira.
18. PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
18.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
18.1.2. O pagamento feito a licitante brasileira, a estrangeira com autorização para funcionamento em território brasileiro (considerada nacionalizada para todos os fins) e ainda, a estrangeira não estabelecida no Brasil, que cotarem suas propostas em moeda estrangeira será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio, de compra, utilizado no dia do pregão para fins de julgamento das propostas, o qual obrigatoriamente será constado em ata da seção do pregão.
18.1.3. Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A.
18.1.4. No caso de adjudicação à empresa não estabelecida no Brasil, esta deverá apresentar Commercial Invoice, acompanhada do seu respectivo packing list, emitida pelo exportador em formulário próprio, representando a operação comercial. Essa fatura comercial serve para formalizar o pedido de compra da mercadoria e servirá de base para a obtenção das licenças de importação junto aos órgãos anuentes. O documento deve conter os seguintes itens: nome e endereço do exportador e do importador; tipo de transporte; locais de embarque e de desembarque; País de Origem, País de Aquisição, País de Procedência, descrição completa da mercadoria; quantidade, peso bruto e líquido; moeda, preço unitário, valor total; custo de transporte, demais despesas relativas à mercadoria, termos ou condições de venda (INCOTERMS); assinatura do exportador; modalidade de pagamento; tipo de embalagem, número / marca de volumes; data de emissão.
18.1.5. As despesas referentes à abertura da carta de crédito documentário junto ao Banco do Brasil serão por conta da CONTRATADA, sendo que, se ocorrerem emendas ao crédito documentário, por incorreções nas informações prestadas pela contratada, os custos serão por sua conta e risco.
18.1.6. O crédito documentário será efetuado na modalidade confirmado, irrevogável e intransferível.
18.1.7. Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à contratada estrangeira por execução do objeto, e sendo o pagamento feito mediante carta de crédito, as despesas referentes à renovação ou prorrogação do crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, serão por ela custeados, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais.
18.1.8. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
18.1.9. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
18.1.10. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
18.1.11. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
18.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
18.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.1.1. advertência por escrito;
19.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
19.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
19.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
19.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 19.1.1, 19.1.3, 19.1.4, 19.1.5.
19.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
19.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
19.7. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3, 19.1.4 e 19.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
19.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
19.8.1. Retardarem a execução do objeto;
19.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
19.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
19.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
19.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
20.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
20.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9773103 e o código CRC 32AE5CC7.
Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773103
ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CSA-TIC - Seção de Licitações
Versão v.20.08.2019.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número do Processo de Compra | Número da Unidade de Compra |
06/12/2019 | PMMG | 173 | 1250071 |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P25, conforme convênio SENASP 879900/2018 e especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Relação Geral de Bens | |||
Item | Código material SIAD | Quantidade | Descrição/Especificação |
01 | 1439375 | 5 | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P25 Fase 2com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF. |
02 | 1715020 | 5 | Enlaces de Rádios Digitais IP, Ponto a Ponto, na faixa de 6 a 8 GHz. |
03 | 1632191 | 8 | Ar Condicionado Wall Mounted 24.000 BTU/h. |
04 | 1439588 | 14 | Console de Despacho P25 Fase 2 Para Despachantes. |
05 | 1316567 | 1 | Armário de Telecomunicações Outdoor com trocador de calor. |
06 | 1439898 | 41 | Estação Repetidora Digital P25 Convencional. |
07 | 1715003 | 42 | Enlaces de Rádios Digitais IP 4.9 GHz. |
08 | 1714953 | 1 | Multiacoplador de 8 canais, com filtro pré-seletor. |
09 | 1714961 | 1 | Combinador de antenas de 3 canais em VHF, 100 W por canal. |
10 | 1711318 | 10 | Terminal Robustecido para Interoperabilidade com rádios P25. |
1.1. O objeto da presente licitação compreende a Aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P25, conforme convênio SENASP 879900/2018. Todo o sistema de infraestrutura será entregue em plenas condições de funcionamento, conforme as especificações técnicas, quantidades, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência, constante do Apêndice I e II do Anexo I do presente Instrumento Convocatório.
2. DO LOTE:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Lote 01 – Ampla concorrência | |||
Item na especif. técnica | Código material SIAD | Quantidade | Descrição/Especificação |
01 | 1439375 | 5 | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P25 Fase 2com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF. |
02 | 1715020 | 5 | Enlaces de Rádios Digitais IP, Ponto a Ponto, na faixa de 6 a 8 GHz. |
03 | 1632191 | 8 | Ar Condicionado Wall Mounted 24.000 BTU/h. |
04 | 1439588 | 14 | Console de Despacho P25 Fase 2 Para Despachantes. |
05 | 1316567 | 1 | Armário de Telecomunicações Outdoor com trocador de calor. |
06 | 1439898 | 41 | Estação Repetidora Digital P25 Convencional. |
07 | 1715003 | 42 | Enlaces de Rádios Digitais IP 4.9 GHz. |
08 | 1714953 | 1 | Multiacoplador de 8 canais, com filtro pré-seletor. |
09 | 1714961 | 1 | Combinador de antenas de 3 canais em VHF, 100 W por canal. |
Lote 02 – Reserva de Cota para Microempresa | |||
Item na especif. técnica | Código material SIAD | Quantidade | Descrição/Especificação |
10 | 1711318 | 1 | Terminal Robustecido para Interoperabilidade com rádios P25. |
Lote 03 – Reserva de Cota para Microempresa | |||
Item na especif. técnica | Código material SIAD | Quantidade | Descrição/Especificação |
10 | 1711318 | 9 | Terminal Robustecido para Interoperabilidade com rádios P25. |
2.2. LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.3. O lote 02 é de cota reservada a participação exclusiva para contratação de ME e EPP, conforme estabelecido no art.48, III, da LC nº 123/2006.
2.3.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
2.3.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
2.3.3. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
2.4. LOTES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA:
2.4.1. Lotes 01 e 03
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Xxxxxxx demanda do convênio celebrado com a SENASP de número 879900/2018.
3.2. De acordo com a Resolução 674 da ANATEL de 13 de fevereiro de 2017 que trata do Regulamento Sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, a PMMG optou pelo padrão digital na tecnologia P25, na faixa de VHF, para o sistema de radiocomunicação convencional ou troncalizado devido ao melhor atendimento perante a topografia do Estado de Minas Gerais, por possuir tecnologia aplicada para missão crítica, por permitir o uso da faixa de frequência dedicada para Segurança Pública, além de preservar os investimentos já feitos pela PMMG que desde 2013 vem adquirindo rádios fixos, móveis e portáteis digitais, no padrão P25, utilizando-os na rede de rádio analógica existente, devido à compatibilidade entre o padrão P25 e o analógico.
3.3. Dentro do planejamento para o ano de 2019, considerando a necessidade de aquisição e implantação de Infraestrutura de Radiocomunicação Digital, na Tecnologia P25 fase 2, na faixa de VHF para Regiões de Polícia Militar de Minas Gerais do Triângulo Mineiro, devidamente instalado e em plenas condições de funcionamento, e aquisição de infraestrutura P25 fase 1 para as demais Unidades Operacionais da Polícia Militar de Minas Gerais.
3.4. Este projeto visa instituir os COPOM’s Regionais nas cidades sede de RPM’s bem como, digitalizar os municípios do interior de Minas Gerais de forma que eles tenham comunicação via rede de rádio digital com o seu COPOM Regional em atendimento ao previsto no Programa Minas Segura, 2ª Edição da PMMG, instituído pela Resolução nº 4826, de 26 de agosto de 2019.
4.
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE (LICITAÇÃO INTERNACIONAL E
PREGÃO PRESENCIAL)
4.1. DA NECESSIDADE DE LICITAÇÃO INTERNACIONAL
4.1.1. A Segurança Pública, enquanto atividade fim da Polícia Militar de Minas Gerais/CSA-TIC, realizada com o objetivo de proteger a sociedade, prevenindo e controlando manifestações de criminalidade e de violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei, exige uma série de equipamentos especiais que, em grande parte, são produzidos fora do território nacional.
4.1.2. Verifica-se, da mesma forma, que o equipamento, objeto deste licitação não é atualmente produzido pela indústria nacional.
4.1.3. Na maioria dos casos, as aquisições de equipamentos importados são feitas por intermédio de empresas nacionais, que ao comercializar o produto, acabam majorando os seus preços, muitas vezes em face da tributação que recai sobre o produto importado, outras em decorrência do lucro visado pela sociedade empresarial.
4.1.4. Constata-se, neste caso, a necessidade de otimização dos recursos financeiros, objetivando a aquisição de bens e produtos de qualidade, com um custo menor.
4.1.5. Isto se torna possível por intermédio da licitação internacional, que permitirá à Administração adquirir o produto diretamente do fabricante estrangeiro, resultando em uma economia para o erário.
4.1.6. A adoção da licitação internacional trará uma série de vantagens, podendo citar:
4.1.6.1. possibilidade de aquisição de equipamentos com tecnologia mais avançada;
4.1.6.2. redução do custo da aquisição, vez que sendo o bem adquirido diretamente do exterior, fica excluída a margem de lucro de empresas importadoras;
4.1.6.3. não incidências de impostos que seriam pagos pela empresa importadora, visando a nacionalização do produto, e que pode representar, em
alguns casos, uma economia de aproximadamente 40%, conforme levantamentos realizados.
4.1.7. A economia trazida aos cofres públicos, em especial para o orçamento da Polícia Militar de Minas Gerais, permitirá a aquisição de mais equipamentos para serem utilizados na Segurança Pública.
4.2. DA NECESSIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL
4.2.1. Regulado pela Lei Federal n° 10.520/02 e regulamentado no Estado de Minas Gerais pela Lei n° 14.167/02 e pelo Decreto n° 44.786/08, o pregão apresenta- se como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
4.2.2. O Decreto 44.786/2008 traz em seu texto a obrigatoriedade da utilização do pregão preferencialmente em sua forma eletrônica, estabelecendo que o uso da modalidade presencial deverá ser justificado.
4.2.3. Dentre as peculiaridades do pregão eletrônico, deve-se citar como exemplo a exigência de cadastramento prévio no site do Portal de Compras, exigência esta que pede algumas informações que são taxativas, tais como CNPJ, certidões negativas de débitos tributários, de menores de trabalho noturno, etc, exigências estas que restringiriam a participação de empresas estrangeiras, posto não se aplicarem ao licitante internacional. Soma-se a isso o fato de não existir uma versão do sistema em outro idioma que não o pátrio, o que por si só dificulta o acesso ao cadastro de licitante, bem como a inserção de propostas. Não bastasse, o pregão eletrônico não comporta o recebimento de propostas em moeda estrangeira, ao passo que a Administração Pública não poderia também exigir das licitantes estrangeiras a adoção do real, posto que tal medida infrigiria as regras de comércio exterior, bem como a lei de licitações que prevê em seu art. 42 a possibilidade da licitante internacional apresentar sua proposta em moeda estrangeira.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO DO BEM |
01 | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P25 Fase 2com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF. | COMUM |
02 | Enlaces de Rádios Digitais IP, Ponto a Ponto, na faixa de 6 a 8 GHz. | COMUM |
03 | Ar Condicionado Wall Mounted 24.000 BTU/h. | COMUM |
04 | Console de Despacho P25 Fase 2 Para Despachantes. | COMUM |
05 | Armário de Telecomunicações Outdoor com trocador de calor. | COMUM |
06 | Estação Repetidora Digital P25 Convencional. | COMUM |
07 | Enlaces de Rádios Digitais IP 4.9 GHz. | COMUM |
08 | Multiacoplador de 8 canais, com filtro pré-seletor. | COMUM |
09 | Combinador de antenas de 3 canais em VHF, 100 W por canal. | COMUM |
10 | Terminal Robustecido para Interoperabilidade com rádios P25. | COMUM |
6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
6.1. Será permitida a participação de consórcio.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Para os lotes 01 e 02: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 10% (dez por cento) das quantidades apresentadas neste Anexo I;
7.2. Caso o cálculo do percentual apresente número menor do que 1 ou fração, o número obtido deverá ser arredondado para cima.
8. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1. A critério da administração, poderão ser solicitados prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos para comprovação de que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
8.2. Da amostra:
8.2.1. Não será solicitado amostra.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo de Entrega:
9.2. O prazo máximo para fornecimento dos produtos constantes do objeto será contado a partir do recebimento do empenho até a definitiva instalação, integração e funcionamento dos itens conforme suas características técnicas.
9.3. Os prazos de entrega, quantitativo bem como os locais de instalação/entrega de cada item podem ser verificados na tabela abaixo:
PRAZO DE INSTALAÇÃO / ENTREGA | ||||
Lotes | Código material SIAD | Quantidade | Descrição/Especificação | Prazo |
01, 02 e 03 | 1439375 | 5 | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P25 Fase 2com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF. O exato local de entrega/instalação está definido no projeto técnico. | 120 dias |
1715020 | 5 | Enlaces de Rádios Digitais IP, Ponto a Ponto, na faixa de 6 a 8 GHz. O exato local de entrega/instalação está definido no projeto técnico. | ||
1632191 | 8 | Ar Condicionado Wall Mounted 24.000 BTU/h. O exato local de entrega/instalação está definido no projeto técnico. | ||
1439588 | 14 | Console de Despacho P25 Fase 2 Para Despachantes. O exato local de entrega/instalação está definido no projeto técnico. | ||
1316567 | 1 | Armário de Telecomunicações Outdoor com trocador de calor. O exato local de entrega/instalação está definido no projeto técnico. | ||
1439898 | 41 | Estação Repetidora Digital P25 Convencional. O exato local de entrega/instalação está definido no projeto técnico. | ||
1715003 | 42 | Enlaces de Rádios Digitais IP 4.9 GHz. O exato local de entrega/instalação está definido no projeto técnico. | ||
1714953 | 1 | Multiacoplador de 8 canais, com filtro pré-seletor. O exato local de entrega/instalação está definido no projeto técnico. | ||
1714961 | 1 | Combinador de antenas de 3 canais em VHF, 100 W por canal. O exato local de entrega/instalação está definido no projeto técnico. | ||
1711318 | 10 | Terminal Robustecido para Interoperabilidade com rádios P25. Entregues no CTT/PMMG. |
9.4. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se na embalagem, marca, destino, número de licença de importação ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que o identifiquem.
9.5. Todos os equipamentos serão adquiridos com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Secretaria Nacional de Segurança Pública
/ Ministério da Justiça - SENASP/MJ, deverão ser entregues com etiqueta adesiva na qual conste o Convênio nº 879900/2018. Maiores informações referente a etiqueta a ser fixada nos equipamentos disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxx-x- uso-da-marca-do-governo-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal- janeiro-2019_v06.pdf :
9.6. Deverão acompanhá-los 02 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente, necessário a conferência do equipamento.
9.7. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos certificados de garantia do fabricante ou fornecedor.
10. DO RECEBIMENTO DOS BENS E DO TREINAMENTO
10.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada no prazo estipulado na cláusula anterior, contados do envio da nota de empenho, no endereço indicado pela contratante perante a Comissão de Avaliação e Recebimento de Materiais–CPARM, designada pelo Centro de Tecnologia em Telecomunicações, que adotará os seguintes procedimentos:
10.1.1. Provisoriamente: de posse de uma via do contrato/nota fiscal/fatura a Seção de Suprimentos do CTT receberá os bens para verificação das especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará novos prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo, no prazo de 30 dias corridos do fornecimento pelo contratado.
10.1.2. Definitivamente: a partir da entrega provisória e seu recebimento pela Seção de Suprimentos, a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), após a verificação da integridade e realização de testes de funcionamento (se for o caso) e, sendo aprovados, fará o seu recebimento definitivo, mediante expedição de termo próprio, cm conformidade com as normas internas, devendo ser realizado no prazo de 30 dias do recebimento provisório.
10.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá em até 30 dias após a comunicação da CONTRATADA de que o sistema encontra-se instalado e em condições de funcionamento, bem como depois de efetuado o treinamento conforme disposto no termo de referência (anexo I e Apêndices do Anexo I).
10.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.1.5. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela Polícia Militar de Minas Gerais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
10.2. O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a a providenciar sob suas expensas os reparos, substituição do bem, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto condições de ser aceito.
10.3. Em caso de irregularidade não sanada pela a reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à para aplicação de penalidades.
10.4. Em caso de necessidade de providências por parte da os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
10.5. O armazenamento e a guarda temporários dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe arcar com todos os custos envolvidos,tais como aluguel do local, os seguros pertinentes e demais encargos envolvidos, segurança patrimonial, dentre outros que se fizerem necessários.
10.6. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
10.7. Cronograma físico-financeiro:
10.7.1. Não se aplica.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
12.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
12.1.2. O pagamento feito a licitante brasileira, a estrangeira com autorização para funcionamento em território brasileiro (considerada nacionalizada para todos os fins) e ainda, a estrangeira não estabelecida no Brasil, que cotarem suas propostas em moeda estrangeira será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio, de compra, utilizado no dia do pregão para fins de julgamento das propostas, o qual obrigatoriamente será constado em ata da seção do pregão.
12.1.3. Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A.
12.1.4. No caso de adjudicação à empresa não estabelecida no Brasil, esta deverá apresentar Commercial Invoice, acompanhada do seu respectivo packing list, emitida pelo exportador em formulário próprio, representando a operação comercial. Essa fatura comercial serve para formalizar o pedido de compra da mercadoria e
servirá de base para a obtenção das licenças de importação junto aos órgãos anuentes. O documento deve conter os seguintes itens: nome e endereço do exportador e do importador; tipo de transporte; locais de embarque e de desembarque; País de Origem, País de Aquisição, País de Procedência, descrição completa da mercadoria; quantidade, peso bruto e líquido; moeda, preço unitário, valor total; custo de transporte, demais despesas relativas à mercadoria, termos ou condições de venda (INCOTERMS); assinatura do exportador; modalidade de pagamento; tipo de embalagem, número / marca de volumes; data de emissão.
12.1.5. As despesas referentes à abertura da carta de crédito documentário junto ao Banco do Brasil serão por conta da CONTRATADA, sendo que, se ocorrerem emendas ao crédito documentário, por incorreções nas informações prestadas pela contratada, os custos serão por sua conta e risco.
12.1.6. O crédito documentário será efetuado na modalidade confirmado, irrevogável e intransferível.
12.1.7. Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à contratada estrangeira por execução do objeto, e sendo o pagamento feito mediante carta de crédito, as despesas referentes à renovação ou prorrogação do crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, serão por ela custeados, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais.
12.1.8. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
12.1.9. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
12.1.10. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
12.1.11. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
12.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
12.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DO CONTRATO:
13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
13.2. A partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o contrato terá vigência até 31 de dezembro do ano da nota de empenho, sem prejuízo do prazo de Garantia constante no Termo de Referência e seus apêndices.
14. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
14.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
14.1.1. Será designado o servidor: Adjunto da Seção de Rádio do CTT/PMMG.
14.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
14.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
14.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
14.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária 1251 06 181 110 4271 0001 44 90 52 06 10 30, 1251 06 181 110 4271 0001 44 90 52 12 24 10 e 1251 06 181 110 4271 0001 44 90 52 06 24 10 , conforme Memorando 40.112.2, Convênio SENASP 879900/2018, SIAFI 9211262.
16. DAS GARANTIAS:
16.1. Garantia de execução:
16.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto
16.2. Garantia do produto/serviço:
16.2.1. Garantia será a estabelecida no Apêndices I e II do Anexo I - Termo de Referência.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO:
17.1. É permitido À CONTRATADA subcontratar até 50% do objeto deste lotes.
17.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
17.3. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
17.4. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
17.4.1. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
17.4.2. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
17.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.6. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
19.1. Da Contratada:
19.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
19.1.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
19.1.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
19.1.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
19.1.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
19.1.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
19.1.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
19.1.2. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
19.1.3. Realizar os treinamentos previstos conforme termo de referência do Anexo I e Apêndices (Edital de Licitação).
19.1.4. Fornecer objeto contratado de acordo com as normas técnicas homologadas pela ANATEL conforme termo de referência do Anexo I e seus Apêndices (Edital de Licitação).
19.1.5. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
19.1.6. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
19.1.7. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
19.1.8. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
19.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
19.1.10. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
19.1.11. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo estabelecido nos Apêndices I e II do Anexo I.
19.1.12. Permitir o livre acesso, dos servidores da SENASP/MJ e dos órgãos de controle, aos processos, documentos, informações e locais referentes à execução dos CONVÊNIO SENASP/MJ nº 879900/2018.
19.2. Da Contratante:
19.2.1. São obrigações da Contratante:
19.2.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.2.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.2.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.2.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.2.1.5. efetuar o pagamento à Contrata dano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.2.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.2.3. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
19.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
19.2.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
19.2.6. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
19.2.7. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.1.1. advertência por escrito;
20.1.2. multa de até:
20.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
20.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
20.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de
descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
20.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
20.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
20.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 20.1.1, 20.1.3, 20.1.4, 20.1.5.
20.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
20.7. As sanções relacionadas nos itens 20.1.3, 20.1.4 e 20.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
20.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.8.1. Retardarem a execução do objeto;
20.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
20.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.10.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.10.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.10.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9773104 e o código CRC DFBBC2D5.
Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773104
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais CSA-TIC - Seção de Licitações
Anexo nº II do edital - Modelo Proposta Equip. Nacional/PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES/2019
PROCESSO Nº 1250.01.0005755/2019-59
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA EQUIPAMENTO NACIONAL (OU NACIONALIZADO)
Objeto: Aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P25, conforme convênio SENASP 879900/2018.
(Nome/Razão social) , inscrita no CNPJ Nº (aplicável somente a empresa brasileira ou estrangeira com autorização para funcionar no Brasil), Inscrição Estadual
, com endereço sito à Av/Rua , Nr , Bairro , Cidade de(o) , País , Endereço eletrônico , Telefone/Fax- ( )-( ), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , apresenta proposta para o lote único objeto deste Edital:
Destino Final: Moeda da Proposta:
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N.º /2020 XXXX | |
Xxxxx a constar na proposta | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ |
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||||
Estado civil do Signatário | ||||
Identidade do Signatário | ||||
Nacionalidade do Signatário | ||||
CPF do Signatário | ||||
Endereço do Signatário | ||||
ITEM | Descrição | Preço ofertado para o Lote | ||
01... | XXXXXXXXXXXXXXX | Valores unitários (em algarismos e por extenso) | Valores totais (em algarismos e por extenso) | |
Marca e modelo: | ||||
Prazo de Garantia: | ||||
Prazo de validade da Proposta: | ||||
Prazo máximo da entrega do objeto: | ||||
Dados bancários | Agência: | Conta: | Banco: |
O licitante deverá apresentar uma planilha para cada um dos itens constantes do lote e, ao final, uma planilha contendo o preço total por todo o lote. Observações:
A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, inclusive quanto à consideração de isenções ou incidências de custos, seguros, frete, montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, transporte, tributos, impostos, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de terceiros ou mão-de-obra, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado.
Será de exclusiva e total responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno, as inspeções da mercadoria realizada pela fiscalização de Órgãos Públicos, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
O valor total de proposta é de (em algarismo e por extenso);
Validade da Proposta: dias. (mínimo 180 dias)
Declaramos aceitação total e irrestrita às condições do presente Edital, bem como que na nossa proposta, os valores apresentados englobam todos os custos a cargo da contratada, que venham a onerar o objeto desta licitação, descritos no Termo de Referência e Edital.
Declaramos que os preços ofertados englobam as despesas com material, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, embalagens, grafismo, tributos incidentes, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Declaramos que nos comprometemos a prestar a assistência técnica de garantia dos equipamentos, incluindo as manutenções preventivas (se houver), conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, a contar da data de recebimento definitivo, contra quaisquer defeitos de fabricação, desgaste precoce ou de montagem, incluindo assistência técnica gratuita a ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-obra, substituição, reposição de peças e componentes, sem ônus para a contratante, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado, conforme previsto no termo de referência.
Declaramos que nos comprometemos a prestar suporte técnico, bem como prover a assistência técnica em conformidade com as exigências estabelecidas no termo de referência, indicando o prazo de garantia dos equipamentos conforme estabelecido no termo de referência (anexo I) contra, quaisquer defeitos de fabricação, desgaste precoce ou montagem, a contar da data de recebimento definitivo, incluindo assistência técnica gratuita a ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-obra, substituição, reposição de peças e componentes, salvo se constatada a indevida utilização do equipamento pelo operador final, caso fortuito ou forca maior, indicando os locais e empresas homologadas no Brasil para a respectiva manutenção e autorizadas pelo fabricante.
Declaramos que todas as licenças, autorizações, licenciamentos, homologações, certificações, registros referentes ao objeto proposto por ocasião desta licitação reverterão em benefício da PMMG.
Declaramos que os prazos, inclusive os de entrega, serão os indicados ou os solicitados na forma do Termo de Referência e Edital.
Belo Horizonte – MG, de de .
(representante legal)
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9773105 e o código CRC 0674FFDE.
Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773105
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais CSA-TIC - Seção de Licitações
Anexo nº III do edital Modelo Proposta Equip. Internacional/PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES/2019
PROCESSO Nº 1250.01.0005755/2019-59
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA EQUIPAMENTO IMPORTADO
Objeto: Aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P25, conforme convênio SENASP 879900/2018.
(Nome/Razão social) , inscrita no CNPJ Nº (aplicável somente a empresa estrangeira sem autorização para funcionar no Brasil), Inscrição Estadual
, com endereço sito à Av/Rua , Nr , Bairro , Cidade de(o) , País , Endereço eletrônico , Telefone/Fax- ( )-( ), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , apresenta proposta para: Item do Objeto do Edital: Destino Final: Moeda da Proposta:
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N.º /2020 LOTE | |
Dados a constar na proposta | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ ou equivalente | |
Endereço | |
Telefone/Fax |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||||||||||
Estado civil do Signatário | ||||||||||
Identidade do Signatário | ||||||||||
Nacionalidade do Signatário | ||||||||||
CPF do Signatário | ||||||||||
Endereço do Signatário | ||||||||||
Item | Descrição | Valor unitário (em moeda estrangeira /câmbio para venda) | Valor convertido (R$) | II (R$) | PIS Impor- tação | COFINS Importa- ção (R$) | ICMS (R$) | * Despesa unitária de outras despesas (que não compõe o valor aduaneiro) | Valor unitário do somatório de todos os custos identificados para o objeto | Valor total da proposta equalizada |
* Despesa, tais como: abertura de carta de crédito, desembaraço, armazenagem, capatazia, entre outras. | ||||||||||
Marca e modelo: | ||||||||||
Prazo de Garantia: | ||||||||||
Prazo de validade da Proposta: | ||||||||||
Prazo máximo da entrega do objeto: | ||||||||||
Dados bancários | Agência: | Conta: | Banco: |
O licitante deverá apresentar uma planilha para cada um dos itens constantes do lote, ao final, uma planilha contendo o preço total por todo o lote.
Para efeito de equalização das propostas, o valor do ICMS a ser considerado para empresas estrangeiras será o de 18,00 % para Belo Horizonte - MG, nos termos do Art. 42, Inciso I, alínea “e” do DECRETO Nº 43.080, de 13 de Dezembro de 2002, que contem
o Regulamento do ICMS/MG.
Para as empresas brasileiras será o informado pela empresa.
O licitante deverá informar valores e alíquotas, quando aplicáveis.
A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, inclusive quanto à consideração de isenções ou incidências de custos, seguros, frete, montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, transporte, tributos, impostos, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, taxas (Siscomex, de companhia aérea, do RADAR, da licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de armazenagem alfandegária, de despesas aeroportuárias e outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado.
Será de exclusiva e total responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, as inspeções da mercadoria realizada pela fiscalização de Órgãos Públicos, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas, bem como considerar os respectivos gravames nas suas propostas.
O valor total de proposta é de (em algarismo e por extenso);
Validade da Proposta: dias (não inferior a 180 dias).
Declaramos aceitação total e irrestrita às condições do presente Edital, bem como que na nossa proposta, os valores apresentados englobam todos os custos a cargo da contratada, que venham a onerar o objeto desta licitação, descritos no Termo de Referência e Edital.
Declaramos que os prazos serão os indicados ou os solicitados na forma do Termo de Referência e Edital.
Declaramos que os preços ofertados englobam as despesas com material, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, embalagens, grafismo, tributos incidentes, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Declaramos que nos comprometemos a prestar a assistência técnica de garantia dos equipamentos, incluindo as manutenções preventivas (se houver), conforme manual do fabricante ou outras manutenções mandatórias em cumprimento de documentos emitidos pelo fabricante ou órgãos regulamentadores, a contar da data de recebimento definitivo, contra quaisquer defeitos de fabricação, desgaste precoce ou de montagem, incluindo assistência técnica gratuita a ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-obra, substituição, reposição de peças e componentes, sem ônus para a contratante, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado, conforme previsto no termo de referência.
Declaramos que nos comprometemos a prestar suporte técnico, bem como prover a assistência técnica em conformidade com as exigências estabelecidas no termo de referência, indicando o prazo de garantia dos equipamentos aquele estabelecido no termo de referência contra, quaisquer defeitos de fabricação, desgaste precoce ou montagem, a contar da data de recebimento definitivo, incluindo assistência técnica gratuita a ser prestada pelo fornecedor, composta de mão-de-obra, substituição, reposição de pecas e componentes, salvo se constatada a indevida utilização do equipamento pelo operador final, caso fortuito ou forca maior, indicando os locais e empresas homologadas no Brasil para a respectiva manutenção e autorizadas pelo fabricante.
Declaramos que todas as licenças, autorizações, licenciamentos, homologações, certificações, registros referentes ao objeto proposto por ocasião desta licitação reverterão em benefício da PMMG.
Declaramos que os prazos, inclusive os de entrega, serão os indicados ou os solicitados na
forma do Termo de Referência e Edital.
Belo Horizonte – MG, de de .
(representante legal)
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9773106 e o código CRC 5A9C9B2A.
Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773106
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais CSA-TIC - Seção de Licitações
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Anexo nº IV do Edital - Modelo de Credenciamento/PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES/2019 PROCESSO Nº 1250.01.0005755/2019-59
Objeto: Aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P25, conforme convênio SENASP 879900/2018.
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º
, com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial Internacional n° /2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura. RECONHECER FIRMA (S)
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9773107 e o código CRC C8B954E2.
Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773107
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais CSA-TIC - Seção de Licitações
Anexo nº V do Edital – Decl. Ref. Requisitos de Habilitação/PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES/2019
PROCESSO Nº 1250.01.0005755/2019-59
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº /2019 SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
, inscrito no CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto neste Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso V I, do art. 4.º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02.
Local
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9773108 e o código CRC 5FE9D44E.
Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773108
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais CSA-TIC - Seção de Licitações
Anexo nº VI do Edital - Decl. Inexistência de Fato Impedit/PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES/2019
PROCESSO Nº 1250.01.0005755/2019-59
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DECLARAÇÃO DE MENORES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9773109 e o código CRC DFC775CE.
Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773109
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais CSA-TIC - Seção de Licitações
Anexo nº VII do Edital - Decl. Microempresa e EPP/PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES/2019 PROCESSO Nº 1250.01.0005755/2019-59
ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão social) , inscrita no CNPJ Nº (aplicável somente a empresa brasileira ou estrangeira com autorização para funcionar no Brasil), Inscrição Estadual
, com endereço sito à Av/Rua , Nr , Bairro , Cidade de(o) , País , Endereço eletrônico , Telefone/Fax- ( )-( ), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador (a) da Cédula de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
..................................................................................................
(local e data)
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO,COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em
12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9773110 e o código CRC 05CB3972.
Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773110
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais CSA-TIC - Seção de Licitações
Anexo nº VIII do Edital - Decl. de Impossibilidade Document/PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES/2019
PROCESSO Nº 1250.01.0005755/2019-59
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A empresa declara, por meio de seu representante legal abaixo assinado e sob as penas da lei, que os documentos habilitatórios abaixo listados exigidos no edital não possuem equivalência em nosso País.
ITEM DO EDITAL | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL |
A empresa declara que está ciente da responsabilidade civil e criminal decorrente da não veracidade das informações prestadas, como também das sanções administrativas e penais a que está sujeita no Brasil, caso o teor deste instrumento não seja condizente com a situação atual real.
, de de .
(representante legal)
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9773111 e o código CRC C424513E.
Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773111
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais CSA-TIC - Seção de Licitações
Anexo nº IX do Edital - Mod. Decl. Independente de Proposta/PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES/2019
PROCESSO Nº 1250.01.0005755/2019-59
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL nº
/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste Pregão não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do DPF antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773112
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais CSA-TIC - Seção de Licitações
Anexo nº X do Edital - Termo Compromisso Partic Consórcio/PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES/2019
PROCESSO Nº 1250.01.0005755/2019-59
ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO
TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO I – PARTES
a) .......................... (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, com endereço
.............................., n° ............ - ........................ - ....., CNPJ/MF n° .................................., neste ato
representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu ................................(diretor, sócio, etc), .................................................(especificar nome completo), (naturalidade), (estado civil),
(CPF/MF), residente e domiciliado ...............................................(preencher com endereço
completo), aqui referida como (nome chave para a empresa);
b) .......................... (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, com endereço
..............................., n° ............ - ........................ - ....., CNPJ/MF n° .................................., neste ato
representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu ................................(diretor, sócio, etc), .................................................(especificar nome completo), (naturalidade), (estado civil),
(CPF/MF), residente e domiciliado ...............................................(preencher com endereço completo), doravante denominada simplesmente ................................ (nome chave para a empresa);
empresas aqui também referidas, em conjunto e/ou individualmente, como “PARTE” ou “PARTES”, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto;
Considerando que a Polícia Militar de Minas Gerais promove o processo de Pregão Eletrônico nº /2019, cujo objeto é Aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P25, conforme convênio SENASP 879900/2018.
Considerando que o edital para a Licitação em pauta permite a participação de empresas em consórcio para a apresentação conjunta de proposta; e
Considerando que as empresas acima qualificadas têm interesse em participar dessa Licitação em consórcio formado por elas; têm entre si pactuado, nos termos do disposto no art. 33, I, da Lei 8.666/93, e para os fins nele previstos, o presente TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSÓRCIO, que ajustam segundo as cláusulas e condições adiante dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as PARTES comprometem-se a se consorciar para participar do Pregão Presencial nº /2019, promovido pela Policia Militar de Minas Gerais, em todas as suas etapas, apresentando proposta, e, caso seja esta adjudicada, a assinar o respectivo CONTRATO, para o que firmarão CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, observados os termos do que dispõem a Lei 6.404/86 e 8.666/93, comprometendo-se a dar cabal cumprimento a todas as obrigações assumidas por força deste instrumento, que celebram em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIDERANÇA DO CONSÓRCIO
2.1 - A ........................................ fica designada como empresa líder do CONSÓRCIO, com poderes para representar a outra consorciada junto à Polícia Militar de Minas Gerais, em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente, sendo que o pagamento será efetuado diretamente a empresa líder.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXCLUSIVIDADE
3.1 - As PARTES que compõem o CONSÓRCIO obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, nem tampouco participar isoladamente, nesta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
4.1 As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante a Polícia Militar de Minas Gerais, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato, respeitadas as obrigações constantes da cláusula sexta, que dela eventualmente decorra.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE DO AJUSTE
5.1 - Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência da Polícia Militar de Minas Gerais, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto na hipótese de as PARTES virem a se fundir numa só, que as suceda para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DO CONSÓRCIO
6.1 - Para a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO, ajustam as PARTES que a execução dos serviços será distribuída da seguinte forma:
a) .......................... - obriga-se a executar os serviços correspondentes aos fornecimentos ou serviços de , pelos
quais será a única favorecida pelo pagamento ajustado para tais serviços, conforme valores finais estabelecidos na Licitação.
b) .......................... - obriga-se a executar os serviços correspondentes aos fornecimentos ou serviços de , pelos
quais será a única favorecida pelo pagamento ajustado para tais serviços, conforme valores finais estabelecidos na Licitação, conforme Anexo II e III (PROPOSTA COMERCIAL PARA EQUIPAMENTO NACIONAL E INTERNACIONAL).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO
7.1 - Caso a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO venha a ser adjudicada, obrigam-se as PARTES a promover, no prazo de até 3 (três) dias antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, cuja duração será, no mínimo, igual ao prazo necessário para o fornecimento, a instalação, a implantação, a manutenção e a prestação de garantia dos serviços de Inventário, Avaliação Patrimonial, Sistema Informatizado e manutenção, objeto da licitação referida, até sua definitiva aceitação, que deverá observar os dispositivos legais aplicáveis, as cláusulas do edital acima referido e todos os termos deste COMPROMISSO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 - Este Compromisso de Constituição de Consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes fatos:
a) ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;
b) ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;
c) depois de esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação;
d) no caso de desistência de interposição dos recursos acima previstos, por vontade das PARTES;
e) depois de celebrado e registrado o instrumento de constituição de consórcio a que se refere a Cláusula Sétima, que substituirá este para os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO ENDEREÇO
9.1 - O CONSÓRCIO, para os fins da licitação, adotará como endereço o da LÍDER, situado na Rua ............., nº ....., ............, ..............., Estado (CEP ......................), telefone ,
fax.........................
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - Elegem as PARTES, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o foro da cidade de Belo Horizonte, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
Belo Horizonte de de 2019
EMPRESA 1 EMPRESA 2
Representante Legal Representante Legal
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome: CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773113
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais CSA-TIC - Seção de Licitações
Anexo nº XI do Edital - Minuta do Termo de Contrato/PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES/2019
PROCESSO Nº 1250.01.0005755/2019-59
ANEXO XI TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE
COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
A Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Tecnologia em Sistemas, com sede na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, CEP: 30.510-900, telefone: 00-0000-0000, Fax: 00-0000-0000, endereço de correio eletrônico: csa- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.695.025/0001-97, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante da contratante], portador(a) da Carteira de Identidade RG nº [inserir nº da identidade] e inscrita no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico: [inserir email]; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representado pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], portador(a) da Carteira de Identidade RG nº [inserir nº do RG], expedida pela [inserir órgão expedidor], e CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial ...../2019, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, faixa de frequência VHF, e terminais LTE robustecidos para interoperabilidade com sistema de rádio P25, conforme convênio SENASP 879900/2018, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº [inserir nº/ano] identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o contrato terá vigência até 31 de dezembro do ano da nota de empenho, sem prejuízo do prazo de Garantia constante no Termo de Referência e seus apêndices.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária 1251 06 126 110 1026 0001 44 90 52 24 1 0 e 1251 06 126 110 1026 0001 44 90 52 10 3 0, conforme Memorando 40.112.2, Convênio SENASP 879900/2018, SIAFI 9211262 e 9211184.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas
no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Kenia Xxxxx xx Xxxxxx, Servidora Pública, em 12/12/2019, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Capitão, em 12/12/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel, em 12/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1250.01.0005755/2019-59 SEI nº 9773114
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
APÊNDICE I DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
O objeto da presente licitação compreende a aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, na faixa de frequência VHF, dos materiais descritos a seguir:
RELAÇÃO DE MATERIAIS | |||
Item | Código material SIAD | Quantidade | Descrição/Especificação |
01 | 1439375 | 5 | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P25 Fase 2com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF. |
02 | 1715020 | 5 | Enlaces de Rádios Digitais IP, Ponto a Ponto, na faixa de 6 a 8 GHz. |
03 | 1632191 | 8 | Ar Condicionado Wall Mounted 24.000 BTU/h. |
04 | 1439588 | 14 | Console de Despacho P25 Fase 2 Para Despachantes. |
05 | 1316567 | 1 | Armário de Telecomunicações Outdoor com trocador de calor. |
06 | 1439898 | 41 | Estação Repetidora Digital P25 Convencional. |
07 | 1715003 | 42 | Enlaces de Rádios Digitais IP 4.9 GHz. |
08 | 1714953 | 1 | Multiacoplador de 8 canais, com filtro pré-seletor. |
09 | 1714961 | 1 | Combinador de antenas de 3 canais em VHF, 100 W por canal. |
10 | 1711318 | 10 | Terminal Robustecido para Interoperabilidade com rádios P25. |
1
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação compreende a aquisição e implantação de infraestrutura de radiocomunicação digital na tecnologia P25, na faixa de frequência VHF.
2. OBJETIVO GERAL
2.1. Expandir para o interior do Estado de Minas Gerais e modernizar o sistema de radiocomunicação digital P25 da Polícia Militar de Minas Gerais que se encontra atualmente instalado e em garantia pelo fabricante/fornecedor, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), mediante aquisição de equipamentos de infraestrutura P25 e de equipamentos de infraestrutura para sites de telecomunicações, na busca de uma comunicação mais segura e eficiente para o enfrentamento da violência e da criminalidade, com foco no suporte às operações de segurança, no intuito de prover melhor atendimento ao cidadão.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
3.1. Expandir o sistema, aumentar a segurança das comunicações e ampliar a cobertura do sistema de radiocomunicação digital existente na RMBH;
3.2. Implantar os COPOM’s Regionais nas cidades sede de Regiões da Polícia Militar (RPM’s) e integrar a comunicação da rede de rádio digital de todos os municípios pertencentes a cada RPM ao seu respectivo COPOM Regional através do controlador central da PMMG em Belo Horizonte;
3.3. Implementar o sistema de radiocomunicação digital nos municípios do Triangulo Mineiro, devidamente instalado e integrado ao controlador central da PMMG em Belo Horizonte, tudo em plenas condições de funcionamento, conforme as especificações técnicas, quantidades, condições comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência do presente Instrumento Convocatório.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2
4.1. Cada item do Projeto Técnico de Radiocomunicação está especificado neste edital e envolve tanto a parte de equipamentos de radiocomunicação quanto toda a infraestrutura de apoio e interligação do sistema para prover a comunicação em situações emergenciais ou críticas. Neste contexto, considera-se a existência de equipamentos do tipo Estações Rádio Base (ERB), repetidoras digitais, sistema irradiante, rádio enlace, consoles de despacho, switches, roteadores e demais acessórios, recursos de integração, implantação de softwares e aplicativos, entre outros.
4.2. As especificações técnicas constam os requisitos mínimos de forma a atender a demanda de fornecimento de infraestrutura de radiocomunicação digital P25 compatível com a infraestrutura M2 da empresa Motorola Solutions existente no Estado de Minas Gerais. A CONTRATADA deverá além de integrar as ERB’s e Estações Repetidoras ao controlador central também deverá fazer a integração com os demais servidores em operação no sistema.
4.3. A Rede de Radiocomunicação Digital será dividida em 02 (dois) Sistemas: Sistema de Radiocomunicação Digital e Sistema de Transmissão de Dados.
5. VISÃO GERAL DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL
5.1. Este item tem por objetivo apresentar a descrição geral do sistema de radiocomunicação digital estabelecendo as características e quantidades mínimas necessárias para a implantação do sistema digital, na tecnologia P25, na faixa de VHF, para operar em modo troncalizado e em modo convencional nas redes de policiamento da Polícia Militar de Minas Gerais nas cidades do Triângulo Mineiro.
5.2. As características técnicas especificadas neste Edital são as exigências mínimas de funcionalidades requeridas para aplicação na Policia Militar de Minas Gerais, e elas deverão estar em conformidade com os requisitos estabelecidos em cada item.
5.3. O Sistema prevê a instalação de Estações Rádio Base e Estações Repetidoras Digitais nas cidades do Triângulo Mineiro que deverão ser compatíveis com o Controlador Central modelo M2 da Empresa Motorola Solutions e em garantia, existente em Minas Gerais uma vez que tais ERB’s e Repetidoras deverão ser conectadas e integradas ao controlador central da PMMG instalado na cidade de
Belo Horizonte para prover todas as funcionalidades descritas neste termo de 3
referência através de backbone de rádio enlace em Protocolo IP, com roteamento automático, em integração ao atual sistema de enlace de dados na faixa de 6 a 8 GHz da PMMG na RMBH e também à Rede de Governo, a ser disponibilizada pela PMMG. Desta forma, a CONTRATADA, responsável pela instalação do sistema de transmissão de dados e voz deverá instalar os rádios enlaces que permitam a interligação do sistema P25 com a Rede de Governo ou outra solução disponibilizada, prevendo os dispositivos e interfaces necessárias, tais como, rádio de dados ponto a ponto, switches, roteadores, antenas, etc.
5.4. A CONTRATADA também deverá utilizar e configurar as rotas de interligação e/ou redundância, utilizando os meios de transmissão (fibra óptica, enlace de rádio, internet de terceiros ou outra solução) quando disponibilizados pela PMMG.
5.5. Os equipamentos deverão ter interface ethernet para conexão com Enlace IP até a rede que integrará as Estações Rádio Base, as Repetidoras Digitais e as Consoles de Despacho ao Controlador Central da PMMG situado em Belo Horizonte. As repetidoras deverão possuir todo hardware, software e licenças habilitadas para funcionamento de forma isolada ou conectada via interface ethernet e deverá ser fornecida a solução nos sites para a conexão IP das repetidoras.
5.6. Os Enlaces IP poderão ter antenas conectorizadas ou antenas integradas, dependendo da necessidade da região analisada pela Empresa Fornecedora. As repetidoras deverão possuir todo software, hardware e licenças necessárias para funcionamento em sistema de radiocomunicação digital P25 Fase 2.
5.7. Na construção do Sistema de Radiocomunicação e no Sistema de transmissão de Dados e Voz da Polícia Militar, a CONTRATADA deverá fornecer o mapeamento da rede de endereçamento IP com sua respectiva autenticação de acesso.
5.8. Todos os equipamentos de infraestrutura P25 especificados deverão ser entregues instalados, configurados e funcionando nas cidades definidas pela PMMG.
5.9. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários para as instalações e o perfeito funcionamento dos equipamentos constantes no Anexo I – Termo de Referência, mesmo que não listados no Termo de Referência.
5.10. A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias para o funcionamento do sistema P25 Fase 1, para o sistema P25 Fase 2 e para todos os terminais robustecidos que se afiliarem ao Controlador Central, conforme as
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necessidades especificadas nesse edital. As licenças deverão ser permanentes. A empresa CONTRATADA não poderá cobrar por nenhuma licença extra para o perfeito funcionamento do sistema e para cadastramento de terminais.
5.11. É importante esclarecer que o Sistema de Radiocomunicação Digital P25 da PMMG instalado e em funcionamento na RMBH a ser expandido para o interior do Estado de Minas Gerais está em garantia contratual com o fabricante/fornecedor Motorola Solutions Ltda.
5.12. As exigências de cumprimento das normas do P25 e das licenças constam nas especificações técnicas da ERB, das repetidoras, das consoles de despacho, dos rádios móveis e portáteis digitais e dos terminais robustecidos, no Anexo I - Termo de Referência.
5.13.1. O Projeto Técnico que deu origem a este Termo de Referência está na DTS e pode ser consultado a qualquer momento pelas Proponentes;
5.13.2. A tabela abaixo mostra os componentes básicos de infraestrutura, e terminais robustecidos propostos a serem adquiridos para o sistema de rádio digital em conformidade com o Projeto Técnico:
COMPONENTES BÁSICOS DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL DO SISTEMA PARA AS UEOp’s PERTENCENTES A 5ª RPM, 9ª RPM e 10ª RPM | ||||
INFRAESTRUTURA | ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO COMPONENTE |
01 | UNIDADE | 05 | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P25 Fase 2 com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF. | |
02 | 05 | |||
03 | UNIDADE | 08 | Ar Condicionado Wall Mounted 24.000 BTU/h. | |
04 | UNIDADE | 14 | Console de Despacho P25 Fase 2 para Despachantes. | |
05 | UNIDADE | 01 | Armário de Telecomunicações Outdoor com Trocador de Calor. | |
06 | UNIDADE | 41 | Estação Repetidora Digital P25 Convencional. | |
07 | 42 | Enlaces de Rádios Digitais IP 4.9 GHz. | ||
08 | UNIDADE | 01 | Multiacoplador de 8 canais, VHF, com filtro pré-seletor. | |
09 | UNIDADE | 01 | Combinador de antenas de 3 canais em VHF, 100 W por canal. | |
10 | 10 | Terminal Robustecido para Interoperabilidade com Rádios P25. |
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6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1. O sistema aqui descrito envolve tanto a parte de radiocomunicação, quanto também, toda infraestrutura de apoio e interligação do sistema capaz de prover a comunicação em situações emergenciais diuturnas e/ou críticas. Neste projeto, considera-se a necessidade de equipamentos (rádios micro-ondas, Estações Rádio Base, repetidoras, sistema irradiante, consoles de despacho, terminais de gerenciamento remoto, terminais cliente e demais acessórios) e de infraestrutura bem como, todo e qualquer sistema ou subsistema, mesmo que não citado diretamente, mas que sejam necessários para o pleno funcionamento da rede em questão, adequando-se as exigências requeridas nas operações de Segurança Pública.
6.2. O padrão de interface a ser utilizado no Sistema de Radiocomunicação da PMMG em Minas Gerais é a Interface Aérea Comum (CAI) do projeto P25 Fases 1 e 2, padronizado pela norma ANSI/TIA/EIA 102, que reúne diversos boletins técnicos, que definem toda a tecnologia envolvida no padrão. Esta interface é uma das 08 (oito) interfaces padrões especificadas no projeto P25 Fase 1 e 2.
6.3. A Interface Aérea Comum - Common Air Interface (CAI) é a base do padrão P25 Fase 1 e 2. Esta norma estabelece a interoperabilidade e a compatibilidade das comunicações dos rádios, assim como a sinalização digital. A interface CAI define ainda o método de acesso ao canal, tipo de modulação, largura de banda, taxa de dados e método de digitalização de voz, o que tornou possível a interoperabilidade entre rádios de diferentes fabricantes.
6.4. Além da Interface Aérea Comum (CAI), o sistema deverá conter as interfaces CSSI – Console Subsystem Interface e ISSI – Inter RF Subsystem Interface, interfaces que permitem as funcionalidades de interoperabilidade e interoperação entre sistemas à solução proposta. É mandatório o fornecimento de sistema que contenha as interfaces como segue:
6.4.1. Console Subsystem Interface (CSSI) – Interface do Sistema de Consoles: É o padrão que permite que as informações de controle e voz sejam transferidas entre o subsistema de RF (RFSS) e o subsistema de despacho (consoles).
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6.4.2. Inter RF Subsystem Interface (ISSI) – Interface entre Sistemas: É o padrão que permite a interoperação entre sistemas de RF de diversos fabricantes, para que os usuários de terminais de rádio P25 Fase 1 e 2 possam realizar roaming entre diferentes regiões, cidades, etc.
6.5. Para que o Sistema de Radiocomunicação Digital tenha flexibilidade desejada, devem ser previstos aspectos primordiais de sua constituição, tais como, a compatibilidade e a interconexão entre os dois sistemas (sistema de radiocomunicação digital e sistema de transmissão de dados e voz) e a consistência do projeto em relação à possibilidade de existência de novas fases de implantação, tais como a sua interligação com as futuras expansões da rede.
6.6. As ERB’s e as Repetidoras Convencionais, especificadas nesse TR, deverão atender os parâmetros eletrônicos de modulação digital e sinalização definidos na Interface Aérea Comum do padrão aberto do Projeto APCO-25 da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública (APCO – Association of Public Safety Communications Officials) e publicado na norma TSB1021 da TIA/EIA2, 3.
6.7. As ERB’s deverão atender os parâmetros de compatibilidade com o padrão P25 Fase 2 TDMA definidos nos seguintes documentos:
6.7.1. Project 25 Phase 2 Two-Slot time Division Multiple Access Physical Layer Protocol Specification Standard (TIA-102.BBAB);
6.7.2. Project 25 Phase 2 Two-Slot time Division Multiple Access Media Access Control Layer Protocol Specification (TIA-102.BBAC-Trunked Voice Services);
6.7.3. Project 25 Phase 2 TDMA Control Channel Updates (TIA-102.AABC-C – Trunking Control Channel Messages);
6.7.4. Project 25 Phase 2 TDMA Encryption Updates (TIA-102. AAAD-A Block Encryption Protocol);
6.7.5. Half Rate Vocoder Annex (TIA-102.BABA-1);
6.7.6. Todas as normas TIA aplicáveis ao P25, ainda que não listadas neste termo de referência, deverão ser atendidas e atualizadas nas ERB’s e Repetidoras Convencionais a serem entregues pela CONTRATADA, conforme
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TSB – Telecommunications Systems Bulletin
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TIA – Telecommunications Industry Association
3
EIA – Eletronics Industry Association
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as especificações constantes nesse termo de referência, e de acordo com as necessidades dos sistemas digitais da PMMG que já estão em operação.
6.8. Os equipamentos deverão operar de acordo com as normas e resoluções da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, sendo também aplicáveis as recomendações do ITU-T e ITU-R, bem como de outros órgãos reguladores, em todas as situações em que for adequado.
6.9. Composição do Sistema de Radiocomunicação Digital - O sistema de radiocomunicação digital a ser implantado para a PMMG será composto por subsistemas, conforme demonstrado a seguir:
6.9.1. Subsistema Sítios de Repetição, em VHF;
6.9.2. Subsistema de Rádio Despacho;
6.9.3. Subsistema de Infraestrutura;
6.9.4. Subsistema de Gerenciamento e Supervisão de Falhas.
6.10. O Sistema de Radiocomunicação Digital deverá ser constituído pelos Sítios de Repetição, interligados através do Sistema de Transmissão de Dados e Voz, ao longo da área de cobertura de rádio desejada, integrados aos seus subsistemas:
6.10.1. Sítios de Repetição: São os locais onde serão instaladas as Estações Rádio Base (ERB’s), as estações repetidoras, controladores de sítios, sistema irradiante, roteadores e/ou switches, onde através destes componentes interligados ao Sistema de Transmissão de Dados e Voz, irão proporcionar aos policiais militares comunicações ao longo da área de cobertura pretendida.
6.10.2. Subsistema de Rádio Despacho: constituído por uma central de comutação (se necessário) e consoles de despacho, que em conjunto com Subsistema de Radiocomunicação Digital, acionam os policiais a pé e em viaturas em campo, através das repetidoras instaladas nos sítios de repetição.
6.10.3. Subsistema de Infraestrutura: envolve site survey, as adequações necessárias e instalações pela CONTRATADA nas salas de equipamentos, salas de despacho (COPOM’s Regionais), sítios de repetição, sede de UEOp’s, Frações Destacadas, tais como: aterramento, alvenaria, quadros de distribuição de energia, placas de passagem, esteiramento interno e externo, cabos, conectores, suportes de fixação, banco de baterias, eletrocalhas, disjuntores e demais adequações necessárias na viabilização de todo o projeto, conforme os requisitos estabelecidos em cada item. As adequações deverão ser realizadas pela CONTRATADA e estas devem estar de acordo com todas as Normas Brasileiras em vigor, quando
aplicáveis.
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6.11. Subsistema de Gerenciamento e Supervisão de Falhas: envolve a monitoração de falhas dos equipamentos e de infraestrutura do sistema de radiocomunicação nos sites. O subsistema em questão tem por finalidade a monitoração de falhas, os gerenciamentos de configuração, de desempenho e de incidentes nos sítios (housekeeping), objetiva também o provimento de informações para realização de uma operação segura e continuada da rede operacional e administrativa. O subsistema deve possibilitar a configuração de todos os elementos de rede remotos, a análise de desempenho de cada elemento e uma visão integrada e consolidada de todas as falhas que possam ocorrer no ambiente de rede.
6.12. O Sistema de Radiocomunicação Digital, objeto deste fornecimento, deverá ter a capacidade de integração, através de seus diversos subsistemas, a outros que venham compor este sistema futuramente, e ainda, oferecendo diversas possibilidades de encaminhamento (roteamento e comutação) das redes de comunicações de policiamento de outras regiões.
6.13. O Sistema de Transmissão de Dados e Voz: é o responsável pelo transporte de informações de dados e voz de todo sistema digital de radiocomunicação através de backbone de rádio enlace em Protocolo IP, com roteamento automático. Esse sistema será constituído de rádios enlaces que permitam a interligação dos sites de repetição, com o controlador central em Belo Horizonte e com o sistema de despacho, prevendo os dispositivos e interfaces necessários, tais como, rádio de dados ponto a ponto, switches, roteadores, antenas, etc.
7. SERVIÇOS
7.1. Consistem nas adequações de infraestrutura nos sítios de repetição, sala de despacho, sedes de frações da PMMG (sede de Companhia, Pelotão ou Destacamento), instalação e configuração de equipamentos, consoles de despacho, etc. nos locais definidos pela PMMG, gerenciamento do projeto, documentação, licenciamento de estações e de frequências, treinamento, testes de funcionamento e assistência técnica e operação assistida dentre outros serviços agregados e necessários à implantação do sistema de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
7.2. Especificação dos Serviços:
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7.2.1. Para o sistema P25 a ser implantado, serão necessários serviços que irão viabilizar o funcionamento dos produtos fornecidos, tais como: instalação de equipamentos, fornecimentos de softwares, ferramentas, materiais de instalação, distribuidores e blocos, documentação técnica, treinamento, aceitação em campo, garantia, serviços de manutenção, etc.
7.2.2. Para a execução dos serviços deverão ser previstos os seguintes aspectos:
7.2.2.1. Site Survey;
7.2.2.2. Métodos de trabalho empregados;
7.2.2.3. Responsabilidades da CONTRATADA;
7.2.2.4. Transporte de materiais e equipamentos;
7.2.2.5. Fiscalização da execução dos trabalhos pela Polícia Militar de Minas Gerais;
7.2.2.6. Testes de aceitação em campo;
7.2.2.7. Documentação técnica;
7.2.2.8. Manuais Técnicos;
7.2.2.9. Projeto de Instalação Definitiva (AS BUILT);
7.2.2.10. Fornecimentos de sobressalentes, se aplicável;
7.2.2.11. Vistorias;
7.2.2.12. Programa de treinamento;
7.2.2.13. Embalagens e transporte;
7.2.2.14. Operação do sistema e migração de serviços;
7.2.2.15. Garantia;
7.2.2.16. Fornecimentos de softwares;
7.2.2.17. Instrumentos, acessórios e ferramentas especiais;
7.2.2.18. Operação assistida;
7.2.2.19. Compatibilidade eletromagnética;
7.2.2.20. Treinamento.
7.3. Durante a fase de implantação dos equipamentos, o sistema que a PMMG já possui e o novo adquirido por meio deste pregão, deverão operar simultaneamente e assim permanecerão;
7.4. A CONTRATADA deverá fornecer, transportar, instalar todos os equipamentos especificados às suas expensas e sob sua inteira responsabilidade, e realizar testes de aceitação sob supervisão da CONTRATANTE;
7.5. Os custos de transporte e entrega dos produtos deverão correr por conta da
CONTRATADA. Os locais de entrega serão definidos pela PMMG;
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7.6. A CONTRATADA deverá apresentar o caderno de testes para aprovação da PMMG. A aceitação será feita individualmente por site ou local de instalação após sua implantação, gerando termos de aceitação parciais para cada local testado;
7.7. Ao final da instalação do sistema de radiocomunicação digital, a CONTRATADA deverá entregar para a DTS o Projeto de Instalação Definitiva (AS BUILT) por RPM, de todo o sistema de infraestrutura instalado;
7.8. Treinamento: para cada item a ser adquirido, a CONTRATADA deverá fornecer um treinamento conforme especificado em cada item do Termo de Referência deste edital. O treinamento ocorrerá em cidades sede de RPM’s em locais a serem definidos pela PMMG.
8. GARANTIA
8.1. Todos os equipamentos de infraestrutura (ERB, repetidoras, os enlaces IP, as consoles de despacho, ares condicionados, terminal de acesso à gravação de voz, terminal de gerenciamento remoto, terminal para a central de gerências e supervisão de falhas, armário de telecomunicações, etc.) bem os terminais robustecidos, constantes no termo de referência, deverão apresentar Garantia Original do Fabricante de 36 (trinta e seis) meses e os acessórios deverão apresentar Garantia Original do Fabricante de 12 (doze) meses;
8.2. A garantia deverá cobrir todo e qualquer defeito de fabricação devendo os equipamentos serem reparados no prazo e condições previstas neste documento;
8.3. A garantia deverá cobrir inclusive, os equipamentos de infraestrutura danificados por quedas de raios e por danos elétricos e por qualquer tipo de dano, exceto por mau uso;
8.4. Equipamentos de infraestrutura: a garantia será contada a partir da data do recebimento pela CPARM do sistema instalado para cada RPM (COPOM Regional e de todos os sites instalados e configurados e em plenas condições de funcionamento, correspondente a respectiva RPM);
8.5. Terminais robustecidos: a garantia será contada a partir da data da entrega dos equipamentos e recebimento pela CPARM;
8.6. As licitantes deverão apresentar declaração de que os serviços de Garantia e
Suporte ofertados na proposta do fabricante/revendedor, cobrem as condições
exigidas neste edital e, caso eventualmente o suporte não possa ser prestado na 11
região do Triângulo Mineiro e na cidade de Belo Horizonte, sendo necessário o envio do produto para outra localidade, este ocorrerá sem qualquer tipo de ônus adicional para a CONTRATANTE;
8.7. A licitante, no momento da assinatura do Contrato, deverá apresentar declaração do fabricante indicando a empresa que se responsabilizará pela prestação de Serviço Técnico Autorizado do fabricante e autorização expressa para que ela possa atuar como um posto logístico apto a coletar e devolver os produtos reparados em garantia ou efetuar a substituição dos mesmos. Tal indicação deverá ser aprovada pela PMMG;
8.8. A assistência técnica compreenderá o conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos equipamentos constituintes do sistema e subsistemas, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos à mão de obra, fretes e taxas, enquanto perdurar o período de garantia. Os defeitos encontrados deverão ser solucionados, dentro do prazo a contar do momento da comunicação do defeito à empresa;
8.9. A CONTRATADA deverá ter assistência técnica permanente no Brasil, a qual fornecerá serviços de consulta técnica via número telefônico do tipo 0800, em território brasileiro. O 0800 deverá ser irrestrito (que permite o recebimento de chamadas de celulares e telefones fixos), manutenção de urgência (em caso de pane) e manutenção de reparo de partes e peças, durante o período de operação assistida e inclusive, durante todo o período de garantia do sistema. Este Serviço de Atendimento e Suporte ao Cliente deverá estar disponível para atendimento das ligações feitas no regime 24 horas x 7 dias da semana, durante todo o período de garantia (36 meses). A CONTRATADA será responsável pela gestão dos incidentes que serão reportados de forma automática a partir do Sistema de gestão de alarmes, ou por pessoal de manutenção devidamente autorizado pela CONTRATANTE;
8.10. Durante o período de garantia, para os Equipamentos de Infraestrutura, a CONTRATADA deverá prestar atendimento em campo, com restabelecimento do funcionamento do sistema, respeitando os prazos máximos, contados a partir da solicitação da CONTRATANTE. Por se tratar de sistema de missão crítica, a CONTRATADA deverá restabelecer o funcionamento do sistema mesmo que os equipamentos tenham sido danificados por descargas elétricas (queda de raios) ou por danos elétricos;
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8.11. Durante o período de Garantia, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, substituir por um novo ou consertar o equipamento defeituoso ou inoperante no prazo de 24 horas a partir do acionamento pela PMMG;
8.12. A CONTRATADA também deverá substituir por um novo ou consertar os equipamentos danificados por queda de raios ou por danos elétricos;
8.13. Todos os equipamentos fornecidos devem ser garantidos contra defeitos em componentes, falha de fabricação e defeitos operacionais, após a ativação e funcionamento definitivo. A CONTRATADA deverá investigar as causas da falha e prontamente reparar ou substituir as partes com problema restabelecendo as condições de operação originais. Durante o período de garantia, todos os ônus decorrentes de transportes e de reparos dos equipamentos, serão assumidos pela CONTRATADA;
8.14. Durante o período de garantia, eventuais atualizações de software que venham a se fazer necessárias para o apropriado funcionamento do Sistema, deverão ser realizadas sem custos para a CONTRATANTE e os mesmos deverão ser oferecidos tão logo estejam disponíveis em mercado;
8.15. A CONTRATADA será responsável pelas ferramentas e equipamentos de testes necessários para instalar, alinhar e manter em funcionamento o Sistema de Radiocomunicação Digital do Triangulo Mineiro, durante todo o período de implantação e de garantia;
8.16. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços necessários à manutenção em campo de todo escopo de fornecimento do contrato, sem ônus para a PMMG, bem como, se responsabilizar pelo transporte dos itens a serem substituídos e pelos custos decorrentes de todo e qualquer reparo necessário ao retorno da operação normal do sistema. Deverão ser substituídos componentes e outras partes do sistema defeituoso;
8.17. Após os reparos, a CONTRATADA deverá repetir, às suas expensas, os testes julgados necessários pela PMMG para comprovar a perfeição dos reparos efetuados e o bom funcionamento de todo escopo de fornecimento;
8.18. Todas as intervenções da CONTRATADA nos equipamentos, materiais e instalações, durante o período de garantia, deverão ser supervisionadas por técnicos ou policiais militares da PMMG e documentadas através de relatórios a serem enviados ao fiscal do contrato, discriminando data e tipo da intervenção, local,
equipamento, defeito constatado e ações executadas;
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8.19. Durante o período de garantia, no caso de se constatar quaisquer defeitos ou deficiências nos equipamentos e/ou cabos, a PMMG terá o direito de operar os equipamentos até que os defeitos sejam sanados, sem prejuízo da garantia;
8.20. Todos os materiais, instrumentos de medidas, ferramentas e acessórios necessários à manutenção durante a garantia, assim como os encargos das equipes da CONTRATADA (transporte, estadia, etc.) ficarão a cargo da CONTRATADA;
8.21. A garantia deverá abranger também a disponibilização de peças de reposição e sobressalentes, por um período correspondente a 10 (dez) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
8.22. Durante o todo o período de garantia, A CONTRATADA fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, via e- mail, telefone ou ofício no prazo de até 72 horas;
8.23. Se, durante o período de garantia, for constatado um defeito de projeto ou fabricação numa peça, componente, cabo, ou se for constatada uma incidência de defeitos superior a 10% (dez por cento) num mesmo componente, peça, unidade ou cabo e que caracterize defeito de projeto ou fabricação, a CONTRATADA deverá corrigir o defeito e substituir todas as peças, componentes, unidades ou cabos fornecidos, sem qualquer ônus para a PMMG;
8.24. Toda e qualquer substituição ou manutenção de unidades ou módulos de um determinado equipamento deverá garantir a conectividade e integração deste equipamento com os demais equipamentos e sistemas, mantendo o pleno funcionamento do sistema de radiocomunicação;
8.25. O transporte e as despesas decorrentes do envio das unidades a reparar ou reparadas, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA até o término do período de garantia;
8.26. Na hipótese de substituição temporária do equipamento, a CONTRATADA deverá reparar o equipamento inoperante num prazo de 60 (sessenta) dias corridos e devolvê-los a PMMG. Caso não seja possível o reparo no tempo determinado, a CONTRATADA deverá substituí-lo por um equipamento novo. Este prazo será contado a partir da data de acionamento da CONTRATADA até a data de recebimento pela CONTRATANTE;
8.27. Qualquer módulo ou parte do fornecimento que for considerado irrecuperável deverá ser substituído por um novo módulo que estará sob garantia pelo mesmo período da peça defeituosa, não sendo iniciada nova contagem de tempo;
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8.28. O módulo ou parte do fornecimento recuperado, quando devolvido, deverá estar acompanhado de relatório contendo diagnóstico da falha e medidas corretivas tomadas pela CONTRATADA;
8.29. Caso o módulo ou parte do fornecimento seja considerado irrecuperável deverá ser enviado um relatório a CONTRATANTE, explicitando as razões da irreparabilidade;
8.30. Durante a vigência do período de garantia dos equipamentos, todo e qualquer reparo de unidades e/ou correção de falhas serão executados pela CONTRATADA, inclusive com o fornecimento dos materiais e mão de obra necessária, bem como, a reposição dos materiais consumíveis utilizados nos equipamentos, sem qualquer ônus a PMMG;
8.31. A CONTRATADA deverá prover, durante o período de garantia, todos os níveis de Suporte além da Operação Assistida Presencial conforme descrições abaixo:
8.31.1. O suporte de primeiro nível trata do auxílio ao usuário técnico ou final, por meio de Suporte Técnico Remoto, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do sistema do Triangulo Mineiro;
8.31.2. O suporte de segundo nível trata do auxílio ao técnico de primeiro nível, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do sistema do Triangulo Mineiro;
8.31.3. O suporte de terceiro nível trata do auxílio do fabricante dos equipamentos, por meio de Suporte Técnico ao técnico de segundo nível, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos do sistema do Triangulo Mineiro. São atividades do atendimento de terceiro nível:
8.31.3.1. Executar testes remotos nos sistemas e equipamentos instalados;
8.31.3.2. Executar simulações e testes em laboratório dos incidentes, problemas e falhas detectadas em campo;
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8.31.3.3. Fornecer atualizações de software ou patches que corrijam os incidentes, problemas e falhas detectadas nos sistemas e equipamentos;
8.31.3.4. Promover a pesquisa da solução junto ao fabricante do equipamento para suportar suas atividades;
8.31.3.5. Fornecer suporte às atividades de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos;
8.31.3.6. Realizar a recuperação de módulos em laboratório, contemplando testes de bancada e recarga de softwares necessários. Os módulos devem retornar ao campo em condições de uso.
8.32. Operação Assistida Presencial:
8.32.1. Após a aceitação final de todo o sistema pela PMMG, a CONTRATADA deverá disponibilizar a operação assistida presencial na cidade de Uberlândia para prover suporte a todo o sistema P25 instalado no Triangulo Mineiro, através de responsável técnico qualificado para realizar todas as intervenções necessárias e instruir equipe técnica por um período mínimo de 02 (dois) meses;
8.32.2. Em caso de defeito nos equipamentos de infraestrutura do sistema de radiocomunicação tais como na ERB, repetidoras, enlaces IP, ares condicionados, consoles de despacho, nobreak, gateway, roteadores, interfaces, etc., durante o período de Garantia, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, substituir por um novo ou consertar o equipamento defeituoso ou inoperante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do acionamento pela PMMG. Portanto, o prazo para restabelecimento do sistema pela CONTRATADA é de 24 horas durante os 36 meses de garantia dos equipamentos de infraestrutura.
9. TREINAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá prover todos os treinamentos conforme descrição em cada item no Termo de Referência, Anexo I.
10. DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES BÁSICOS E ACESSÓRIOS
10.1. As tabelas abaixo mostram os componentes básicos e acessórios que compõem os equipamentos necessários a serem adquiridos no Projeto Técnico:
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ITEM | QUANTIDADE | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P25 Fase 2 com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF. |
01 | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM E ACESSÓRIOS |
05 UNIDADES | Estação Rádio Base - ERB Troncalizada, Digital P25 Fase 2 com 04 (quatro) Canais de Voz e 1 (um) Canal de Dados em VHF. | |
05 UNIDADES | Sistema Irradiante Completo. | |
05 UNIDADES | Sistema de Energia Completo. | |
05 UNIDADES | Sistema de Segurança e Monitoramento do Site. | |
05 UNIDADES | Sistema de Monitoramento Por Câmeras. | |
03 UNIDADES | Sistema de Gerenciamento e Supervisão de Falhas. | |
05 UNIDADES | Licenciamento das frequências e estações na Anatel. | |
03 UNIDADES | Treinamento. |
ITEM | QUANTIDADE | ENLACES DE RÁDIOS DIGITAIS IP PONTO A PONTO 6 A 8 GHZ. |
02 | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM E ACESSÓRIOS |
05 PARES | Enlaces Rádio Digitais IP Ponto-A-Ponto com Antena Integrada ou com Antena Externa 6 A 8 GHz. | |
05 PARES | Antena Integrada ou Antena Externa Conectorizada. | |
05 PARES | Roteador. | |
05 PARES | Licenciamento das estações e frequências na Anatel. | |
03 UNIDADES | Treinamento. |
ITEM | QUANTIDADE | Ar Condicionado Wall Mounted 24.000 BTU/h. |
03 | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM E ACESSÓRIOS |
08 UNIDADES | Ar Condicionado Wall Mounted 24.000 BTU/h. |
ITEM | QUANTIDADE | Console de Despacho P25, Fase 2, para Despachantes. |
04 | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM E ACESSÓRIOS |
14 UNIDADES | Console de Despacho P25, Fase 2, para Despachantes, com Acessórios – Subsistema de Rádio Despacho. | |
03 UNIDADES | Sistema de Alimentação Ininterrupta para o COPOM de Uberaba, Uberlândia e Patos de Minas. | |
03 UNIDADES | Gateway para a Console de Despacho. | |
03 UNIDADES | Conjunto de Acessórios Operacionais. | |
03 UNIDADES | Treinamento para Operadores (Despachantes). |
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03 UNIDADES | Treinamento para Técnicos (Manutenção Técnica). |
ITEM | QUANTIDADE | Armário de Telecomunicações Outdoor com Trocador de Calor |
05 | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM E ACESSÓRIOS |
01 UNIDADE | Armário de Telecomunicações Outdoor com trocador de Calor. |
ITEM | QUANTIDADE | Estação Repetidora Digital P25 Convencional. |
06 | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM E ACESSÓRIOS |
41 UNIDADES | Estação Repetidora Digital P25, Fase 2, VHF,para funcionar em modo Troncalizado e ou Convencional, Alto Tráfego, com Sistema Irradiante, Instalada e Conectada ao Controlador Central. | |
41 UNIDADES | Sistema Irradiante Completo com Centelhador e demais acessórios. | |
38 UNIDADES | Duplexador de no mínimo 100 W de potência. | |
38 UNIDADES | Sistema de Energia Completo com Banco de Baterias. | |
41 UNIDADES | Licenciamento das frequências e estações na Anatel. | |
03 UNIDADES | Treinamento. |
ITEM | QUANTIDADE | Enlaces de Rádios Digitais IP 4.9 GHz |
07 | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM E ACESSÓRIOS |
42 PARES | Enlace IP na Faixa de 4.9 GHz com Acessórios (link’s). | |
03 UNIDADES | Treinamento. |
ITEM | QUANTIDADE | Multiacoplador de 8 Canais com Filtro Pré-seletor. |
08 | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM E ACESSÓRIOS |
01 UNIDADE | Multiacoplador de 8 canais com amplificador de baixo ruído e filtro pré-seletor. |
ITEM | QUANTIDADE | Combinador de Antenas de 3 Canais em VHF, 100 W por Canal. |
09 | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM E ACESSÓRIOS |
01 UNIDADE | Combinador de antenas de 3 canais em VHF, 100 W por canal com isolador duplo. |
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ITEM | QUANTIDADE | Terminal Robustecido Para Interoperabilidade Com Rádios P25. |
10 | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM E ACESSÓRIOS |
10 UNIDADES | Terminal Robustecido para Interoperabilidade com Rádios P25. | |
10 UNIDADES | Fone de ouvido de 3,5 mm com PTT. | |
10 UNIDADES | Bateria de alta capacidade recarregável de 5000 mAh. | |
10 UNIDADES | Cabo USB com conector USB-C para conexão com um computador ou para carregar a bateria no terminal robustecido. | |
10 UNIDADES | Carregador veicular para o terminal robustecido. | |
10 UNIDADES | Suporte para fixação do terminal robustecido com clip. | |
03 UNIDADES | Treinamento para Operadores (Usuários). |
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APÊNDICE II DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA ITEM
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO COMPONENTE |
01 | UNIDADE | 05 | ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB TRONCALIZADA, DIGITAL P25 FASE 2 COM 04 (QUATRO) CANAIS DE VOZ e 1 (UM) CANAL DE DADOS EM VHF. |
ITEM 01 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB TRONCALIZADA, DIGITAL P25 FASE 2 COM 04 (QUATRO) CANAIS DE VOZ e 1 (UM) CANAL DE DADOS EM VHF, INSTALADA, INTEGRADA E CONECTADA AO CONTROLADOR CENTRAL DA PMMG EM BELO HORIZONTE.
1.1. Esta especificação tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos necessários para o fornecimento de equipamentos do subsistema de repetição de rádio VHF na implantação do sistema digital de radiocomunicação da PMMG, constituído por controladores de sítio, estações repetidoras digitais de alto tráfego, sistema irradiante e sistema ininterrupto de energia elétrica. Também, deverá ser previsto todo e qualquer serviço, mesmo que não listado, mas necessário ao perfeito funcionamento do sistema aqui descrito.
1.2. O subsistema repetição de rádio VHF será o responsável por prover a cobertura de rádio, permitindo o emprego rápido e eficaz nas várias modalidades de policiamento (motorizado, a pé, de investigação, etc.), proporcionados por um sistema digital de radiocomunicação com controle inteligente, através de comunicações de voz, e compatíveis com os parâmetros referentes à identificação eletrônica dos rádios transceptores (fixo, móvel e portátil), padrão P25 Fase 2.
1.3. Este subsistema de repetição de rádio VHF será formado por um grupo de repetidores de alto tráfego com controlador de sítio, funcionando em modo troncalizado, onde este subsistema será integrado ao controlador central. As repetidoras serão gerenciadas e controladas por este controlador central e deve ser compatível com a infraestrutura do modelo M2 da Empresa Motorola Solutions em operação no Estado de Minas Gerais.
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1.4. A Estação Rádio Base deverá ser completa, montada em rack de 19 polegadas com ventilação forçada, composta de fonte de alimentação, de repetidores, controlador de sítio e sistema irradiante.
1.5. As Estações Rádio Base (ERB) deverão operar estritamente de acordo com as normas e resoluções da ANATEL e Ministério das Comunicações (MINICOM), sendo também aplicáveis às recomendações da ITU-T e ITU-R, bem como outros órgãos reguladores.
1.6. Para cada sítio de repetição deverão ser previstos equipamentos de interface, tais como equipamentos roteadores e/ou switches, de acordo com a solução de interface da CONTRATADA, para interligação das estações repetidoras ao enlace de rádios (Sistema de Transmissão de Dados e Voz).
1.7. Em cada sítio de repetição deverá ser instalado um subsistema de segurança e monitoramento que possibilite a supervisão e o controle remoto dos sítios (Subsistema de Gerência e Supervisão de Falhas) por meio de Interface Ethernet e comunicação via protocolo SMNP. Os alarmes e sinais de controle dos sítios de repetição deverão ser disponibilizados na Central de Gerenciamento e Supervisão de Falhas (CGSF) da rede por meio de interface gráfica amigável. Também, deverá prever todo e qualquer serviço, instalação de roteadores e ou switches, mesmo que não esteja aqui listado, mas necessário ao perfeito funcionamento deste subsistema a ser instalado.
1.8. A ERB deverá permitir ser controlada pelo Sistema de Controle de Sinalização e Alocação Automática de Canais de Comunicação do Controlador Central possuindo todos os circuitos de interface e cabos necessários.
1.9. Os sítios de repetição troncalizados deverão ser interligados e controlados pelo controlador central em Belo Horizonte, de forma a permitir a operação de troncalização multisítio.
1.10. A ERB deverá permitir a interligação com as consoles de despacho com comandos por sinalização digital apropriada.
1.11. Deverá prover a capacidade de transportar comunicações de voz e dados integrados, em formato limpo ou criptografado, baseados nas recomendações do padrão P25. É requerida a capacidade de transmissão de dados compartilhando a mesma infraestrutura de comunicação de voz.
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1.12. Para cada sítio de repetição troncalizado deverá ser prevista a interface para ligação das ERB’s ao sistema de rádio enlace.
1.13. É necessário que a ERB seja compatível com os transceptores P25 móveis, fixos e portáteis em uso na PMMG. A ERB deverá permitir a afiliação e operação de transceptores P25 Fase 1 em modo convencional e ou troncalizado.
1.14. Os canais de dados da ERB obrigatoriamente deverão estar com as licenças habilitadas para permitir operar em comunicação de voz no modo troncalizado P25 Fase 1 e P25 Fase 2.
1.15. Deverão ser fornecidos sistemas irradiantes em VHF completos (combinadores, multiacopladores com filtro pré-seletor, antenas, cabos coaxiais, conectores, abraçadeiras, kit de aterramento, suportes de fixação de antenas e protetor coaxial de RF), compatíveis com a capacidade de canalização de cada sítio de repetição.
1.16. A especificação aqui descrita não envolve somente a Estação Rádio Base, mas também, toda infraestrutura de apoio e interligação do sistema capaz de prover a comunicação em situações emergenciais diuturnas e/ou críticas. A infraestrutura refere-se à realização de Site Survey e a realização pela CONTRATADA de toda e qualquer adequação necessária nos sítios de repetição para as instalações e o perfeito funcionamento das ERB’s, como aterramento, alvenaria, esteiramento, quadro de distribuição geral de energia, etc.
1.17. Cada ERB deverá ser implantada com no mínimo 800 (oitocentas) licenças de usuários simultâneos. As licenças deverão ser ativadas somente quando forem instaladas as ERB’s nos sítios de repetição e forem integradas ao Controlador Central.
1.18. A CONTRATADA deverá fazer site survey nos sítios de repetição e fazer análise de espectro em cada site indicado pela PMMG para verificação de piso ruído e definição das frequências na faixa de VHF a serem utilizadas na ERB.
1.19. Nos sites em que a CONTRATADA verificar piso ruído alto, a Empresa CONTRATADA deverá instalar todos os filtros necessários para atenuação dos sinais interferentes presentes no site.
1.20. A CONTRATADA deverá entregar o sistema devidamente regularizado e com todas as autorizações necessárias que possibilitem a operação do sistema dentro
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dos parâmetros indicados no Projeto Técnico conforme preceitua a Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e de acordo com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Tal atividade deverá compreender, no mínimo:
1.20.1. Solicitar a emissão das licenças para funcionamento das estações para a exploração do Serviço de Telecomunicações autorizado para a PMMG;
1.20.2. O cadastramento das estações referentes ao Serviço de Telecomunicações para o qual a PMMG é autorizada;
1.20.3. Efetuar o pagamento das taxas e encargos obrigatórios e necessários ao licenciamento;
1.20.4. Comprovar, quando determinado pela ANATEL, o recolhimento de taxas e encargos;
1.20.5. Gerar e quitar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo projeto, relativa à instalação, inclusão e alteração de todas as estações que farão parte das redes que compõem o Sistema;
1.20.6. Gerar Termo de Responsabilidade de Instalação (TRI) para certificar que as instalações correspondem às características técnicas das estações cadastradas no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da ANATEL;
1.20.7. Emitir e entregar à PMMG as respectivas Licenças para Funcionamento das Estações, para exploração do Serviço de Telecomunicação autorizado;
1.20.8. O projeto deverá abranger todas as frequências e equipamentos de repetidores/ERB’s, sujeitos à legalização da PMMG em operação nas áreas de sua abrangência.
1.21. CARACTERÍSTICAS GERAIS E MECÂNICAS DAS ESTAÇÕES RADIO BASE (ERB):
1.21.1. Provê um xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx 00 (xxxxxx) xxxxxx xx xxx, 01 (um) canal de controle e 1 (um) canal de dados em modo TRONCALIZADO DIGITAL onde os parâmetros eletrônicos de modulação digital e sinalização das estações repetidoras digitais deverão ser os definidos na Interface Aérea Comum (CAI) do
padrão aberto do Projeto P25 da Associação de Oficiais de Comunicação de 23
Segurança Pública (APCO Association of Public Safety Communications Officials) e publicado na norma TSB102 Séries da TIA/EIA e complementares, a fim de permitir a interoperabilidade no modo com controle inteligente digital entre rádios de diversos fabricantes.
1.21.2. Deverá operar no modo Digital, compatível com os transceptores troncalizados P25 existentes no sistema convencional DIGITAL de radiocomunicação, mantendo a conformidade técnica e operacional da rede de radiocomunicação da PMMG.
1.21.3. Deverá operar com a rede de rádio em modo seguro através de criptografia digital com algoritmos de criptografia “P25 AES”, devendo permitir a programação por canal ou grupo de conversação.
1.21.4. Deverá possuir a capacidade de interligação com as consoles de despacho de áudio da mesa do rádio operador do Copom via IP, descritas nos itens Consoles de Despacho.
1.21.5. Capacidade de realizar autoteste e autodiagnóstico periodicamente.
1.21.6. No caso de uma falha grave durante uma operação, esta falha deverá ser armazenada na memória da Repetidora ou em equipamento conectado à rede que permita ao técnico consultar o registro de ocorrências conectando-se um microcomputador local ou remoto.
1.21.7. Deverá indicar localmente ou através de acesso remoto no mínimo as seguintes informações:
1.21.7.1. Indicação de que o Amplificador de Potência está ativo (transmitindo);
1.21.7.2. Indicação de falha no Amplificador de Potência (potência baixa);
1.21.7.3. Indicação de falha no Receptor;
1.21.7.4. Indicação de recebimento de portadora ilegal (interferência);
1.21.7.5. Indicação de falha na fonte de alimentação;
1.21.7.6. Indicação de falha na interface de comunicação;
1.21.7.7. Indicação de Operação em Modo de Canal de Controle;
1.21.7.8. Indicação de Modo de Serviço (módulo em manutenção).
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1.21.8. Deverá possuir projeto baseado em software, que permita a adição futura de novos recursos através de upgrades de software, com mínima troca de hardware, preservando os investimentos do Estado de Minas Gerais.
1.21.9. Deverá permitir ser controlada pelo sistema de controle de sinalização e alocação automática de canais de comunicação do Controlador Central, possuindo todos os circuitos de interface e cabos necessários.
1.21.10. Deverá permitir que o Controlador Central disponibilize um canal de RF para operar como canal de controle ou como canal de voz, sem a necessidade de reprogramação ou alteração de seus parâmetros operacionais.
1.21.11. Deverá operar em modo troncalizado padrão P25 – Fase 2 TDMA e P25 - Fase 1.
1.21.12. Banda de operação em VHF na faixa de 149 MHz a 174 MHz (canalização de acordo com as normas da ANATEL), nos modos Half-Duplex e Full- Duplex com utilização de modulação em FDMA e TDMA.
1.21.13. Tecnologia baseada em microprocessador, construção modular e 100% estado sólido.
1.21.14. Deverá possuir programação de frequência por sintetizador, dotado de memória reprogramável externamente por meio de computador PC com Software apropriado.
1.21.15. Deverá permitir alimentação em AC, com tensão de entrada de 110 e 220 VAC.
1.21.16. Em caso de falha no fornecimento de energia AC, a ERB deverá automaticamente efetuar a comutação para alimentação de emergência (DC) por baterias, que deverão ser carregadas e mantidas em flutuação pela própria fonte da repetidora quando operando em energia AC ou por meio de retificador externo.
1.21.17. Deverá possuir proteção contra:
1.21.17.1. Sobretensão de alimentação;
1.21.17.2. Inversão de polaridade;
1.21.17.3. Variação de impedância de RF por descasamento de antena;
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1.21.17.4. Acionamento contínuo do transmissor por tempo programável via Software;
1.21.17.5. Excesso de potência do transmissor;
1.21.17.6. Variações de tensão elétrica na entrada AC.
1.21.18. Deverá permitir temperatura de operação de - 30 ˚C a + 60 ˚C.
1.21.19. Deverá possuir estabilidade de frequência +/- 1.5 ppm ou melhor.
1.21.20. Os módulos de transmissão, recepção, controle, alimentação e demais interfaces que constituem a ERB, deverão ser montados em gabinete próprio e permitir a fixação em rack padrão de 19‖ (dezenove polegadas), à prova de corrosão, umidade, vibrações mecânicas e com ventilação forçada.
1.21.21. Deverá possuir circuitos impressos protegidos contra corrosão.
1.21.22. Os cabeamentos (se houver) deverão protegidos contra umidade e em comprimento suficiente para instalação.
1.21.23. Ventilação para dissipação de calor adequada nos módulos para não ocorrer degradação de características.
1.21.24. Deverá prever no rack uma régua, com pelo menos três tomadas de três pinos de tensão de 110 VCA ou 220 VCA, estabilizada para alimentação dos instrumentos de teste.
1.21.25. Número de série do equipamento deverá ser gravado em seu chassi ou fixado a ele por meio de etiqueta adesiva.
1.21.26. Deverá possuir etiqueta adesiva colada em seu chassi, indicando o número de certificado de homologação ANATEL.
1.21.27. Deverá possuir dissipação térmica compatível com o calor gerado pelo equipamento e ventilação adequada nos módulos para não ocorrer degradação de características.
1.21.28. Impedância de entrada/saída de 50 Ohms.
1.21.29. Fonte de Alimentação CA/CC na mesma unidade.
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1.22. CARACTERÍSTICAS DE TRANSMISSÃO
1.22.1. Amplificador de Potência com saída ajustável até 100 Watts, para cada repetidora, com possibilidade de redução por meio de software, sem degradação das características.
1.22.2. Operação contínua em regime de alto tráfego, ou seja, suportando 100% do tempo em transmissão.
1.22.3. Estabilidade de frequência: ± 1,5 ppm, ou melhor, dentro da faixa de - 30ºC a + 60ºC.
1.22.4. Atenuação de emissões espúrias e harmônicas em modo digital de 86 dB ou 70 dBc ou melhor.
1.22.5. Atenuação de Intermodulação de 55 dB ou melhor.
1.22.6. Modulação de transmissão suportadas: C4FM e HDQPSK.
1.22.7. Distorção de áudio menor que 3 %.
1.22.8. Fidelidade de modulação: igual ou menor que 5%.
1.23. CARACTERÍSTICAS DE RECEPÇÃO
1.23.1. Sensibilidade em modo digital com modulação C4FM de -116 dbm ou melhor, para 5% de taxa de erro de bit (BER).
1.23.2. Rejeição de canal adjacente (Seletividade) de 60 dB ou melhor para modo digital.
1.23.3. Rejeição de intermodulação para modulação digital de 80 dB ou melhor.
1.23.4. Rejeição de espúrios e imagem de >90 dB ou melhor.
1.23.5. Resposta de áudio dentro de 300 a 3000 Hz com curva de resposta adequada.
1.23.6. Distorção de áudio: 3 %.
1.23.7. Estabilidade de frequência: 1,5 ppm, ou melhor, dentro da faixa de - 30°C a +60°C.
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1.24. CONTROLADOR DE SÍTIO
1.24.1. A ERB deverá ser provida de um controlador de sítio com sistema inteligente interligando e alocando os canais de voz e dados conforme demanda dos grupos quando acionarem a tecla do PTT.
1.24.2. O controlador de sítio deverá ser montado internamente no bastidor com todas as funções de testes operacionais e ajustes ao alcance do técnico.
1.24.3. O Controlador de Sítio deverá suportar eventual aumento da capacidade de canais da ERB, ou seja, deverá ser capaz de controlar no mínimo 50% mais canais de voz/dados do que o previsto nestas especificações.
1.24.4. A CONTRATADA deverá fornecer um módulo de PA (Amplificador de Potência) e um módulo fonte de alimentação como módulos sobressalentes para cada ERB.
1.25. SISTEMA IRRADIANTE
1.25.1. O sistema irradiante de RF deverá ser configurado e dimensionado de modo a ser compatível com as frequências e níveis de potência das repetidoras.
1.25.2. As ERB’s deverão ser conectadas a dispositivos combinadores de transmissão e multiacopladores de recepção de forma a reduzir a quantidade de antenas na torre.
1.25.3. O sistema irradiante a ser fornecido em cada sítio de repetição deverá ser dimensionado e ajustado de acordo com a quantidade de estações repetidoras, a fim de propiciar a menor perda possível com o máximo de desempenho sistêmico.
1.25.4. A CONTRATADA deverá desenvolver um plano de frequências de forma a garantir que as frequências a serem sintonizadas no combinador de antenas, não gerem interferências ou intermodulações.
1.25.5. Todos os componentes de RF deverão ser de alta qualidade e de baixa atenuação, imune às interferências externas.
1.25.6. Deverão ser instalados protetores de surto e acessórios apropriados de aterramento ao longo da linha de transmissão.
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1.25.7. Deverão ser previstos os conectores, cabos de conexão das antenas aos combinadores e multiacopladores, esteiramento, eletrocalhas, disjuntores, mastros de fixação para o suporte das antenas, sistema de fixação das antenas nos suportes, ferramentas e acessórios para sua fixação na torre, antenas, linhas de transmissão, abraçadeiras, conectores, kits de aterramento, e qualquer outro material necessário para instalação do sistema irradiante e dos equipamentos no Site. Estes deverão fazer parte do escopo de fornecimento e de responsabilidade da CONTRATADA.
1.25.8. Caso seja fornecida mais de uma ERB, os cabos coaxiais 7/8‖ não deverão ser cortados e deverão ser entregues em lance único.
1.26. COMBINADOR DE ANTENAS (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)
1.26.1. Deverão ser utilizados combinadores de antenas de boa qualidade para permitir a interligação de compartilhamento de múltiplas repetidoras em uma mesma antena de transmissão.
1.26.2. Combinador de antenas para frequências de transmissão com cavidades coaxiais para 04 (quatro) frequências de voz (canais de voz), 01 (uma) frequência de dados (canal de dados) e 01 (uma) frequência de canal de controle, em VHF na faixa de 136 a 174 MHz, com potência mínima de 100 Watts, por canal, podendo ser dividido em até dois ou três conjuntos devido à grande quantidade de canais a serem distribuídos.
1.26.3. Deverá possuir baixa perda e um sistema de compensação interna de temperatura que assegure que as cavidades mantenham sua sintonia mesmo conectadas a transmissores com ciclo de trabalho elevado.
1.26.4. Montado em Gabinete de 19 polegadas, à prova de umidade, respingo de água, corrosão, vibrações mecânicas, choques térmicos e impactos.
1.26.5. Dissipação térmica compatível com a caloria gerada.
1.26.6. Conectores: N ou Din.
1.26.7. Faixa de Frequência: 136 a 174 MHz.
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1.26.8. Número de Canais: o necessário para prover a ERB com 04 canais de voz, 01 canal de dados e 01 canal de controle, podendo ser dividido em dois ou três conjuntos devido à grande quantidade de canais a serem distribuídos.
1.26.9. Potência Mínima por canal: 100 Watts contínuo.
1.26.10. Espaçamento Mínimo de Frequência: 150 KHz.
1.26.11. Máxima Perda de Inserção por Canal: -5.0 dB com espaçamento de canais de 150kHz.
1.26.12. Impedância: 50 Ω (Ohms).
1.26.13. Máxima perda de retorno (VSWR): 20 dB (1.22:1).
1.26.14. Isolador: duplo.
1.26.15. Faixa de Temperatura de Trabalho: -30º até +60º C.
1.26.16. ANTENA E CABO COAXIAL PARA O COMBINADOR DE ANTENAS
1.26.16.1. As antenas deverão ser de alto ganho e alta performance, com excelente qualidade e resistência a intempéries, em quantidades suficientes para atender o sistema irradiante das ERB’s e prover a melhor cobertura possível.
1.26.16.2. Antena colinear omnidirecional, encapsulada em fibra de vidro de qualidade comprovada, ganho mínimo de 6 dBd ou 8.1dBi, para potência mínima de 350 Watts, Impedância 50 Ω, com suportes para instalação em torre autoportante com no mínimo as seguintes características:
1.26.16.2.1. Faixa de frequência em VHF 136 a 174 MHz, ajustável dentro da faixa. 1.26.16.2.2. Polarização vertical.
1.26.16.2.3. Mínima resistência ao vento: 200 Km/h.
1.26.16.2.4. Antena deverá ser homologada pela ANATEL, se necessário.
1.26.16.2.5. Cabo coaxial de 7/8‖ com todos conectores e rabichos, protetor coaxial, coxins, 02 kits de aterramento e materiais necessários para fixação e instalação na torre até o site, bem como protetor de RF (Centelhador), para cada antena a ser instalada. O cabo principal deverá possuir comprimento suficiente para instalação conforme altura da torre, considerando a ocupação das antenas a partir do topo.
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1.26.16.2.6. Especificação do cabo coaxial 7/8‖: Cabo coaxial de 7/8‖ de alta qualidade e baixa perda, com perda máxima admissível de 1,64 dB/100m em 174 MHz, de baixa atenuação de potência de RF, baixo fator de reflexão, com dielétrico de ―foam‖ (espuma de polietileno), condutor interno de tubo de cobre, condutor externo de cobre corrugado, capa de polietileno, velocidade de propagação relativa de 90%, impedância nominal de 50 Ω, capacitância nominal de 74pF/m, frequência máxima de operação de 5GHz, desempenho VSWR de 18 dB (1.288:1). Modelo de Referência: Cabo CELLFLEX 7/8‖ ou similar.
1.27. MULTIACOPLADOR COM FILTRO PRÉ-SELETOR (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)
1.27.1. Deverão ser utilizados multiacopladores para permitir a interligação e compartilhamento de múltiplas repetidoras a uma mesma antena de recepção.
1.27.2. Receptor Multiacoplador com filtro pré-seletor com a possibilidade de operar com ERB de 04 canais de voz, 01 canal de dados e 01 canal de controle simultaneamente, com antenas omnidirecionais em configuração de diversidade de antenas de recepção ou sistema equivalente que mantenha a qualidade de recepção, em VHF na faixa de 144 a 174 MHz.
1.27.3. O multiacoplador deverá possuir um amplificador de baixo ruído com ganho mínimo de 13 dB.
1.27.4. O Multiacoplador deverá ser instalado em Rack de 19 polegadas, à prova de umidade, respingo de água, corrosão, vibrações mecânicas, choques térmicos e impactos.
1.27.5. Dissipação térmica compatível com a caloria gerada.
1.27.6. Conectores de entrada: N.
1.27.7. Conectores de saída: tipo BNC ou N.
1.27.8. Número mínimo de portas: o necessário para prover a ERB com 04 canais de voz, 01 canal de dados e 01 canal de controle, podendo ser divido em até dois ou três conjuntos devido à grande quantidade de canais a serem distribuídos.
1.27.9. Sistema de Alimentação AC: 110 a 220 VAC.
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1.27.10. Sistema de alimentação DC para o amplificador: 12, 24 ou 48 VDC, se aplicável.
1.27.11. Ganho mínimo do sistema: +13 dB.
1.27.12. Impedância nominal: 50 Ω (Ohms).
1.27.13. Faixa de Temperatura de Trabalho: 0º até +50º C.
1.27.14. Intercepção de 3ª harmônica: +41 dBm.
1.27.15. Possuir filtro pré-seletor com as seguintes características mínimas:
1.27.16. Banda de Frequência: 144 MHz a 174 MHz.
1.27.17. Banda passante: 0,5 a 2,0 MHz.
1.27.18. Perda de inserção (dB) @ F0: 1,4 @ 160 MHz.
1.27.19. Seletividade 78 dB @ 165 MHz.
1.27.20. Perda de Retorno: 20 dB.
1.27.21. Montagem em rack de 19‖.
1.27.22. ANTENA E CABO COAXIAL PARA O MULTIACOPLADOR
1.27.22.1. As antenas deverão ser de alto ganho e alta performance, com excelente qualidade e resistência a intempéries, em quantidades suficientes para atender o sistema irradiante das ERB’s e prover a melhor cobertura possível.
1.27.22.2. Antena colinear omnidirecional, encapsulada em fibra de vidro de qualidade comprovada, ganho mínimo de 6 dBd ou 8.1 dBi, para potência mínima de 350 Watts, Impedância 50 Ω, com suportes para instalação em torre autoportante com no mínimo as seguintes características:
1.27.22.2.1. Faixa de frequência em VHF 136 a 174 MHz, ajustável dentro da faixa. 1.27.22.2.2. Polarização vertical.
1.27.22.2.3. Mínima resistência ao vento: 200 Km/h.
1.27.22.2.4. Antena deverá ser homologada pela ANATEL, se necessário.
1.27.22.2.5. Cabo coaxial de 7/8‖ com todos conectores e rabichos, protetor coaxial, coxins, 02 kits de aterramento e materiais necessários para fixação e instalação na
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