CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023
I – PARTES
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código EC10-0AE7-EF31-7C9A.
FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública - Lei Estadual nº 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.579.617/0001-00, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, R.G. Nº 952291-3 SSP PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00.000- 000 ,Xxxxxxxx XX, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor XXXXXX XXXX, brasileiro, R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx XX, doravante denominada CONTRATANTE e
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO
PARANÁ – SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.110.585/0001-00, neste ato representada por seu Diretor Superintendente, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 2.132.781-6, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 5.328.738-7, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Contrato Administrativo decorre do Processo de Dispensa de Licitação nª 06/2023, assinado e autorizado em 15 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Paraná (Comércio, Indústria e Serviços) em 18 de setembro de 2023, e será regido pelas normas da citada Licitação, disposições constantes nos termos da Lei Estadual no. 15.608/07, Lei Federal no. 8.666/93, Lei Federal nº. 123/06 e demais normas aplicáveis à espécie, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste é a contratação do SEBRAE-PR com vistas à implementação do “Programa IDEATHON - Semana da Inovação - Ideathon Paraná”. O Programa tem como objetivo geral a realização de maratonas de ideação para estabelecer um ambiente altamente criativo e colaborativo que promova a geração de ideias e soluções inovadoras para desafios específicos, visando a abordagem de questões complexas e oportunidades emergentes, com foco na construção de cidades inteligentes. Esses eventos têm como finalidade principal estimular a capacidade criativa e o pensamento empreendedor de participantes de diversas origens, idades e áreas de especialização, proporcionando um espaço inclusivo onde a diversidade de
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Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
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perspectivas é valorizada, conforme detalhamento constante do Termo de Referência e tem como objetivos específicos:
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i. Identificar Desafios Urbanos: Promover a análise e compreensão aprofundada dos desafios específicos enfrentados pelas cidades, identificando áreas onde a inovação pode trazer melhorias significativas, como mobilidade, energia, gestão de resíduos, segurança pública, entre outros.;
ii. Fomentar Soluções Inovadoras: Estimular a criação de soluções inovadoras que abordem os desafios urbanos identificados, incentivando os participantes a desenvolverem propostas tangíveis e viáveis que incorporem tecnologias emergentes e abordagens sustentáveis;
iii. Promover a Colaboração Multidisciplinar: Facilitar a colaboração entre participantes de diversas origens e áreas de especialização, incluindo tecnologia, design, urbanismo, sustentabilidade, entre outros, para promover abordagens multidisciplinares na resolução de problemas urbanos complexos;
iv. Desenvolver Modelos de Negócios Viáveis: Auxiliar os participantes na elaboração de modelos de negócios sólidos para suas soluções, considerando aspectos como financiamento, parcerias estratégicas e escalabilidade, com o objetivo de transformar ideias inovadoras em empreendimentos bem-sucedidos;
v. Estimular o Uso de Tecnologias Emergentes: Incentivar a exploração e aplicação de tecnologias emergentes, como IoT, análise de dados, inteligência artificial e redes de comunicação avançadas, para aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços urbanos;
vi. Promover Sustentabilidade e Resiliência: Priorizar soluções que contribuam para a sustentabilidade ambiental, a resiliência urbana e a redução do impacto ambiental das cidades, promovendo um ambiente mais saudável e habitável;
vii. Estabelecer Redes de Colaboração: Facilitar a criação de redes de colaboração entre participantes, mentores, investidores e instituições relevantes, com o objetivo de apoiar a implementação eficaz das soluções desenvolvidas durante as maratonas de ideação;
viii. Engajar a Comunidade Local: Envolver ativamente a comunidade local na identificação de problemas e na avaliação das soluções propostas, garantindo que as iniciativas estejam alinhadas com as necessidades e expectativas da população;
ix. Promover a Disseminação de Conhecimento: Compartilhar os resultados, lições aprendidas e as melhores práticas das maratonas de ideação relacionadas a cidades inteligentes, contribuindo para a disseminação do conhecimento e a replicação bem- sucedida em outras comunidades.
Parágrafo Primeiro: Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo de Dispensa de Licitação 06/2023, protocolo nº 21.035.127-2, juntamente com seus anexos e o Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
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Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
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Parágrafo Terceiro: Os Municípios em que serão realizados os Ideathons são: Curitiba, Foz do Iguaçu, Toledo, Cascavel, Pato Branco, Ponta Grossa, Guarapuava, Umuarama, Paranavaí, Maringá, Londrina, Cornélio Procópio, Campo Mourão, União da Vitória e Jacarezinho.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor do presente contrato é de R$ 743.175,00 (setecentos e quarenta e três mil cento e setenta e cinco reais), referentes à implementação total do programa, consoante descritivo constante da proposta comercial apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
O pagamento referente ao presente Contrato está atrelado a entregas intermediárias. Os pagamentos acompanharão a entrega dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal comprovando a execução dos serviços contratados, devidamente aceita pelo setor competente da Fundação Araucária, e condicionada a aprovação das entregas efetuadas, na forma do Parágrafo Quinto, da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro: O pagamento das parcelas será efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, após aceitação da Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo: Quando houver qualquer equívoco, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal, descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em parte, a tramitação do aceite será suspensa, e o documento será imediatamente devolvido à contratada para que tome as providências necessária a correção, ficando suspenso o prazo de pagamento durante esse período, voltando a contar a partir da data de reapresentação da Nota Fiscal regularizada.
Parágrafo Terceiro: No valor estabelecido na cláusula segunda estão inclusas todas as despesas e encargos, tais como salários, impostos, taxas, administração, lucro, encargos previdenciários e trabalhistas.
Parágrafo Quarto: A Nota Fiscal deverá conter, além das informações exigidas em Lei, o número do procedimento de dispensa de licitação correspondente, o número do contrato firmado e descrição sucinta do serviço e fornecido e quantitativo de horas executadas, sem rasuras ou entrelinhas e ser protocolada na Fundação Araucária.
Parágrafo Xxxxxx: O representante da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato efetuará a análise do serviço contratado, verificando o exato cumprimento das obrigações do contrato, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução, emitindo o competente atesto.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
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Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
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Parágrafo Único: O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Fundação Araucária, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
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Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira;
b) fiscalizar a execução dos serviços, na forma do Parágrafo Quinto da Cláusula Terceira;
c) proceder a anotação em registro próprio das ocorrências relacionadas a execução do presente Contrato;
d) determinar as medidas necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados;
e) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato;
f) observar e adotar todas as providências necessárias para a proteção de dados pessoais de clientes, parceiros, colaboradores e demais envolvidos nas operações do Projeto, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
g) responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano, prejuízo ou ofensa que, de forma direta ou indireta, possa resultar a CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes deste contrato, por meio de seus empregados, prepostos ou terceiros;
h) coletar o prévio e expresso consentimento dos titulares de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, caso o uso destes dados, na execução dos trabalhos, torne-se indispensável;
i) efetuar o adequado tratamento de dados pessoais, eventualmente coletados, com base em legítimo interesse e para o estrito cumprimento do objeto do contrato, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.”
j) o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o seu perfeito cumprimento, devendo ser realizado pelo fiscal do contrato, Sr. Xxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço na forma ajustada, obedecendo o cronograma e prazos constantes do Termo de Referência ou estipulados posteriormente;
b) disponibilizar 2 consultores especialistas para realizarem a condução, facilitação e acompanhamento das metodologias de maratona de ideação e 1 recepcionista, ambos para os 3 dias de evento.
c) providenciar como estrutura: 1 telão branco, tela de projeção frontal, medindo 2,40m x 1,80m, altura variável, fornecida com tripé; 1 projetor multimídia de pelo menos 2.000 lúmens com entrada de vídeo (ex: VGA e HDMI); 2 microfones sem fio; 1 equipamento de sonorização completo para público até 250 pessoas; 200 kits participante; 50 kits de mentores e apoio; 2 banners personalizados da Maratona de Ideação com suporte; 1 banner e estrutura backdrop; suporte treliça para banner com impressão personalizada da Maratona de Ideação 3,0m x 3,0m; 1 faixa de identificação do evento da Maratona de Ideação 4x5m x 0,9m; 1 operador de áudio e vídeo;
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Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
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d) providenciar coffee break com alimentos e bebidas para 250 pessoas, durante os 3 dias de evento no período da tarde;
e) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros, decorrentes da execução do presente Contrato;
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f) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
g) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
h) caso alguma etapa não tenha sido cumprida ou algum serviço não tenha sido aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a fazer, desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, sem acréscimo de preço;
i) utilizar técnicas atualizadas e disponíveis para a realização do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante da Cláusula Quarta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da quantidade do objeto solicitado pela CONTRATANTE por dia útil excedente ao respectivo prazo.
Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de conformidade com o disposto nos arts. 408, 410 e 412 do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato deverá ser rescindido caso ocorram quaisquer fatos indicados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sendo permitido ao SEBRAE/PR a utilização de profissionais e empresas credenciadas junto ao Sistema de Gestão de Credenciados
– SGEC, SEBRAETEC ou contratadas por meio de procedimentos administrativos internos e em conformidade com seu regulamento de contratação, sendo, em qualquer caso, a responsabilidade pela execução do objeto contratado integralmente a cargo da CONTRATADA.
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Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
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CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente o Contrato ou por acordo entre as partes, conforme art. 112 da Lei Estadual 15.608/07 e o art. 65 da Lei Federal 8.666/93, com as devidas justificativas, sendo que as alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas mediante termo aditivo, que a este Contrato se aderirá, passando a dele fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na legislação abaixo e outras pertinentes ao objeto, ainda que não explicitadas, bem como nos casos omissos:
a) Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
b) Código Civil Brasileiro e, ainda, pelos preceitos de direito público e pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos;
c) Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007.
d) Lei Complementar n. 123 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE DO SEBRAE/PR
A partir das entregas realizadas pelo SEBRAE/PR, o CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pelos desdobramentos decorrentes da plena execução do objeto contratado, ficando o SEBRAE/PR isento e eximido de toda e qualquer responsabilidade advinda da implantação, ou não, de ações futuras.
Parágrafo único. De igual forma, é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prestar as informações e os esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito da implementação do objeto deste contrato ao seu público-alvo, dos resultados obtidos e de eventuais benefícios gerados à sociedade local ou regional, com exceção de informações específicas do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de forma eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 20 de setembro de 2023.
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Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
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CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
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XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
CONTRATADA: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Superintendente
XXXX XXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente UANE
TESTEMUNHAS:
1 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - UAJ 2 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx
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Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Sebrae PR. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XX00- 0AE7-EF31-7C9A ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: EC10-0AE7-EF31-7C9A
Hash do Documento
59CC73A15D5486E1D9D25600DC7A519D8F6979A0503D59B7804DAE0422620970
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 22/09/2023 é(são) :
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 000.000.000-00 em 22/09/2023 11:01 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Fri Sep 22 2023 10:59:11 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.262344 Longitude: -57.515489 Accuracy: 123
IP 186.16.205.2
Assinatura:
Hash Evidências:
D5BDAEE521A4B983713B1782611445F565C0D38B229BC39FC60ACB803D1C13EF
Xxxx Xxxx Xxxx - 000.000.000-00 em 21/09/2023 22:05 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Sep 21 2023 22:05:59 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -23.5792551 Longitude: -46.641581 Accuracy: 1536.893055169646
IP 187.11.237.196
Assinatura:
Hash Evidências:
22F38341EA34FA0483BBDA501B12390BF3F7E4A0D80F5FD0327CC63B69CDEF57
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 21/09/2023 11:07 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Thu Sep 21 2023 11:07:51 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -20.162764 Longitude: -43.954271 Accuracy: 115
IP 200.97.17.116
Assinatura:
Hash Evidências:
D3106423CB4D34C20B125F8CA96F440EFE82E99FE4589E977F9FAC0B200BBB88
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000.000.000-00 em 20/09/2023 16:07 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Wed Sep 20 2023 16:07:32 GMT-0300 (Hora padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.4485867 Longitude: -49.2693943 Accuracy: 30.166
IP 177.220.180.64
Assinatura:
Hash Evidências:
5DEC414E937C46D64B3A3D4F05451B2B0132BBAB46651146E7393BA57B6D993E
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - 000.000.000-00 em 20/09/2023 16:04 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Wed Sep 20 2023 16:04:24 GMT-0300 (GMT-03:00)
Geolocation Location not shared by user.
IP 201.44.246.158
Assinatura:
Hash Evidências:
396C4464AA006EA30280C87171A15B00CD6F7A472D1909450091C96C9F297D32
129a
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Documento: ContratoAdministrativo092023SEBRAE_IdeathonsFA_FinalManifestoAssinaturasSEBRAE.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxx em 25/09/2023 16:13.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx (XXX.770.549-XX) em 25/09/2023 08:58 Local: FA/PRES. Inserido ao protocolo 21.035.127-2 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 22/09/2023 11:24.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.