LICITAÇÃO Nº 017-2017 TOMADA DE PREÇO Nº 003-2017
LICITAÇÃO Nº 017-2017 TOMADA DE PREÇO Nº 003-2017
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal 7.583/08 e normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
4. TIPO: Menor Preço
4.1. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – Empreitada por Preço Global
5.RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. DATA: 08 de maio de 2017
5.2. HORA: 08h30
5.3. LOCAL: Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx
6. OBJETO: Serviços complementares para conclusão de Unidade de Saúde da Fonte de LILI, Bairro Queimadinha.
7.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, observado a necessária qualificação.
7.2. Não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que sejam concordatárias ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7.3. Em consonância com a
Lei Estadual nº. 9.433/05, em seu art.
200, fica impedida
departicipardesta licitação e de contratar com aAdministração Pública,apessoajurídicaconstituídapor
membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, hajasofrido penalidade de suspensão do direito de licitarecontratarcomaAdministraçãooutenhasidodeclaradainidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, naturezaoucondição, celebrarcontratoscomaAdministraçãodiretaouindireta,porsioucomorepresentantede terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles
necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8. CREDENCIAMENTO
8.1.Instaurada a sessão de abertura, as licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separada dos envelopes de proposta e documentação, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimento licitatório.
8.1.2.O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social (cópia autenticada). No caso das sociedades por ações, deverá estar acompanhado do
documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada), que comprovem tal finalidade.
8.1.2.1.O credenciamento de
mandatários far-se-á mediante a apresentação
de procuração por
instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento particular, deverá ter firma
reconhecida em cartório,eque contenha, preferencialmente, o conteúdo constante no modelo do ANEXO IX, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.1.3.Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e com assinatura reconhecida em cartório do seu contador.
8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.1.6. O representante legal deverá apresentar documento de identificação com foto, em original ou cópia autenticada.
8.1.7. A ausência de representante da microempresa ou empresa de pequeno porte na sessão implica na preclusão do Direito de Preferência, bem como o item 10.5 do edital.
8.2. Da Proposta de Preços e Documentação de Habilitação
8.2.1. A Proposta e a documentação deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 003-2017 ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003-2017
8.2.2. Após a presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação,iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação
de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das
condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei.
8.3. Da proposta de preços
8.3.1. Os elementos do envelope nº 01 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta financeira deverá estar, obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário.
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso.
e) Proposta Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo e/ou planilha orçamentária, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
8.3.1.1. Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
8.3.2. Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento.
0.0.0.Xx propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou propostas alternativas, que também não serão consideradas.
a) Deverá o licitante apresentar o multiplicador “K”, linearmente que determinará seu preço proposto para a execução total do objeto licitado.
b) O multiplicador máximo admitido será de 1.10 limitado a duas casas decimais. Utilizando o
procedimento científico, a aproximação deverá ser procedida considerando a regra: 1) Se o 3º dígito for igual ou inferior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser conservado. 2) Se o 3º dígito decimal for superior a 5, o 2º dígito decimal deverá ser acrescido de 1 unidade.
c) Xxxxxx a licitante fazer constar na sua proposta financeira a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido de poderes para tal fim.
d) Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados, no tocante ao
multiplicador “K”, independente de transcrição.
8.3.4. O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 204.665,33 (duzentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos).
8.4. Da documentação
8.4.1.O envelope nº 02 “documentação” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados:
8.4.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) CRC - Certidão de Registro Cadastral do Município de Feira de Santana ou da SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia.
b) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos sócios da empresa.
8.4.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
a apresentação dos
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa de Débito);
ser feita através da
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.4.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) acompanhada da prova de regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável(éis) técnico(s);
b) A empresa vencedora do certame, caso NÃO seja registrada no estado da Bahia, esta deverá solicitar o visto do CREA/BA e/ou CAU/BA para a devida assinatura do contrato;
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto da
licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se
responsabilizará diretamente pela execução dos trabalhos;
d) A comprovação de aptidão será feita por atestado(s) fornecido(s) por
pessoas jurídicas de
direito público ou privado e comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (responsável(éis) técnico(s)) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, acompanhada das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT.
e) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as características, quantidades e prazos dos serviços
executados, compatíveis com o objeto da licitação, limitadas estas as parcelas de maior
relevância que são: 4.0 (esquadrias), 5.0 (pintura) 6.0 (cobertura) 7.1 (instalação elétrica) e 7.2 (instalação hidro sanitária) da planilha. Para o item 6.0 Cobertura os atestados deverão conter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do quantitativo da planilha através do(s) qual(is), individualmente ou somados fique comprovado a efetiva execução dos serviços, compatível com a dimensão do objeto licitado;
f) A qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica será feita com apresentação do “CURRICULUM VITAE” de cada um, acompanhado da declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital e comprovação de regularidade junto ao CREA e/ou CAU, para os profissionais inscritos neste órgão;
g) A comprovação de vinculação do(s) responsável(éis) técnico(s) ou de outro profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, ao quadro permanente da licitante, deve ser feita através da Certidão do CREA e/ou Certidão de registro no CAU, Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço;
h) Xxxxxxx será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de comprovada experiência, equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração.
8.4.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante seguintes documentos:
a apresentação dos
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data recente;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa
situação financeira da e presa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na Junta Comercial de
domicílio da licitante exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16 e deverá
obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar assinado pelo contador e acompanhado da CRP
– Certidão de Regularidade Profissional (xxxxxxxx);
c) A situação financeira da empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivos abaixo:
SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 0,8
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
e) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e
suas alterações, ficar comprovada, através do Balanço Patrimonial, que as
Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei.
f) Garantia de participação de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação.
8.4.6. As empresas deverão efetuaraté 24 (vinte e quatro) horas antesda data que antecede ao dia marcado para a abertura do certame a garantia de participação, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação.
8.4.7. Toda e qualquer caução poderá ser oferecida em quaisquer das modalidades de garantia
previstas no art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da sessão.
8.4.8. A garantia em dinheiro deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos
envelopes, devendo olicitante que optar por este tipo de garantia, procurar a SRA. ANA
FIGUEREDO, na Tesouraria Municipal, telefone para contato: (00) 0000-0000, para efetuar o depósito.
8.4.9. A devolução da garantia para a licitante somente será efetuada após a publicação do ato que homologar a presente licitação, mediante requerimento do licitante devidamente protocolado.
8.4.10. As empresas deverão apresentar junto com a documentação de habilitação o comprovante da garantia efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei.
8.4.11. Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmando ter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXO VI.
8.4.12.Atestado de Visita Técnica a ser emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento ou
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado objeto, de acordo com as condições do
edital. A visita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente
identificado. Os interessados deverão entrar em contato com as Secretarias, pelos telefones nº (00) 0000-0000/0000-0000 para prévio agendamento, ficando as secretarias responsáveis por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. As secretarias situam-se à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
8.4.13. Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o XXXXX XXX.
8.4.14. Declaração de Superveniência, conforme o ANEXO IV.
8.4.15. Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordo com o
ANEXO VII.
8.4.16. A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
8.4.17.Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório poderão
também ser autenticados até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da
Administração, quando exibido o original, no Departamento de Licitação e Contratos.
8.4.18. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
8.4.19. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como validade 90 (noventa) dias após sua expedição.
9. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento o Envelope 01 - Propostas de Preços e o Envelope 02 – Habilitação.
9.3. Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
9.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.6. A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Proposta de
Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e
especificações do instrumento desconformes ou incompatíveis.
convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas
9.7. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
9.8. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente
rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura.
9.9. Se houver declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos,
procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a
respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "02" – HABILITAÇÃO
- das empresas classificadas com os três menores preços.
9.10. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
9.11. A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, podendo ser
apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que apurada.
exijam análise mais
9.12.Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistênciaourenúncia do mesmo,por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobre a fasedehabilitação,a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1.Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos.
00.0.Xx propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global.
10.3.A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.
10.4.Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005.
00.0.Xx caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
11. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1.Decorridos os prazos legais a autoridade superiorhomologará o procedimento licitatórioà licitante classificada em 1º lugar.
11.2.Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, a adjudicatária da presente licitação será convocada para prestar o objeto.
11.2.1.O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância do pedido.
11.2.2.É facultado à Administração, quando a licitante vencedora do certame, em sendo convocada, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos licitação.
preços ou revogar a
11.3.A recusa da adjudicatória em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
11.4. Decorridos 60 (sessenta) contratação, ficam as licitantes Estadual nº 9.433/05.
dias da data de abertura das propostas, sem liberadas dos compromissos assumidos, como
convocação para a estabelecido na Lei
11.5. O contratado será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1.O recebimento do objeto
licitado e afinal contratado será procedido
com observância e
disposição do art. 161 da Lei Estadual 9.433/05.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
13.2. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os
valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
00.0.Xx faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
13.5.O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à
apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectiva fatura.
13.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
13.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15.FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1.A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1.Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
16.2.Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
16.3.Certificar,tempestivamente, seo fornecimento ou serviços a serem executados obedecem ascondições contratuais estipuladas.
16.4.Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmente imposta.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
17.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
17.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
17.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no contrato.
bom andamento do
17.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam
sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
17.6. Manter durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
17.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
17.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção, equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
17.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais,
produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
17.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês, relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
17.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.01– FONTE 00.
19. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1.Os serviços objeto desta credenciados junto a empresa,
licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos
locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
00.0.Xx comunicações entre a
fiscalização e a prestadora de serviço serão
sempre por escrito.
Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
verbais, estes serão
19.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
19.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade qualidade e correta execução dos serviços.
20. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
da contratada pela
20.1.Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.2.A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
20.2.1.A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
20.2.2.A multa, aplicada após contratado faltoso.
regular processo administrativo, será descontada da garantia do
00.0.0.Xx o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada
responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.2.4.Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o
direito de descontar
diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
00.0.0.Xx multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.3.Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
20.4.Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e
impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
20.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
20.6.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
20.7. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005.
20.8. A rescisão poderá ocorrer conforme estabelecido no art. 168 da Lei Estadual 9.433/2005
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
21.2.A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3.Odesfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode contraditório e a ampla defesa.
se dar mediante o
22. RECURSOS
22.1.O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1.A licitante vencedora ficará obrigada a prestaruma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
23.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
24. DA TRANSFRÊNCIA
24.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital.
25.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
25.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
25.5. Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, a licitante vencedora, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
25.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
informações e dos
25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
25.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil
subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
25.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento da licitante, desde que
seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a
realização da sessão pública do referido certame.
25.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.13.Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de
Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no
Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000.
25.14.Deverá o licitante
atualizar-se constantemente no site
da Prefeitura:
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura edital.
existente no referido
25.15.A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
25.16.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.17.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios.
25.18.Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos: Anexo I –Orçamento Descritivo;
Anexo II – Modelo da Carta-Proposta e Proposta Financeira;
Anexo III –Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; AnexoIV– Declaração de Superveniência;
Anexo V–Minuta do Contrato; Anexo VI– Declaração;
Anexo VII–Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público; Anexo VIII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX – Procuração para a prática de atos concernentes ao certame; Projeto disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Feira de Santana, 20 de fevereiro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 017-2017 – TP Nº 003-2017
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Estadual 9.433/2005.
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
01 - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
A presente especificação estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para o desenvolvimento dos trabalhos de Serviços Complementares para Conclusão da Unidade de Saúde 01 Equipe Fonte de Lili , localizado no Bairro Queimadinha – Feira de Santana - Bahia.
O prazo para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
02 - NORMAS DE EXECUÇÃO
Para aquisição dos materiais e execução dos serviços deverão ser observadas as normas da ABNT, assim como as especificações apresentadas.
A consulta sobre semelhança de materiais será efetuada em tempo oportuno pela Contratada,
não admitindo à Contratante,
em nenhuma hipótese, que a consulta sirva
para justificar o não
cumprimento dos prazos estabelecidos no Contrato.
A Contratada é responsável por qualquer erro de alinhamento, de
nivelamento ou de
esquadro, que venha a ser constatado. Ocorrendo erros os serviços deverão ser refeitos.
A Contratada executará a sua custa o controle de qualidade necessário ao atendimento
rotineiro das especificações e seus resultados deverão ser apresentados quando solicitados.
Quando ocorrer falta de definição precisa no Projeto, no que diz respeito a marcas, modelos, tipos, cores, qualidade ou dimensões dos materiais, o Construtor efetuará consulta à Contratante.
Deverá permanecer na obra, um Livro de Ocorrências Diárias, apresentados em (03) três vias, no qual serão descritas todas as ocorrências diárias da obra e, também, as decisões, reclamações e orientações do Fiscal/Responsável Técnico. Caberá à empresa contratada as anotações diárias nesse Livro, e a aquisição de tantos livros quanto necessários durante o tempo de execução das obras.
Alem dos dados acima mencionados, deverão constar, ainda:
• as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• as datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
• os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
• a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;
• medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
Os preços unitários propostos deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos de
execução, de transporte e de
fornecimento de materiais. Serão incluídos
igualmente os ônus
decorrentes de impostos, taxas, licenças, seguros, etc.
Os serviços de levantamentos, revestimentos, pavimentações
instalações, etc.,
deverão obedecer às especificações que se seguem, atendendo as indicações do projeto.
A Contratada deverá manter o canteiro de obras constantemente limpo, livre de entulhos ou refugos que deverão ser retirados em períodos regulares.
Será mantido pela Contratada, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no recinto da obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano decorrente de negligência nesse serviço.
Até que seja notificada pela Contratante sobre a aceitação final dos s rviços, a Contratada
será responsável pela conservação dos mesmos, e deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes, provocados pela ação de elementos estranhos ou qualquer outra causa, quer surjam da execução dos serviços, quer de sua não execução.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e
adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-
06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
03 - SERVIÇOS PRELIMINARES
LIMPEZA DA OBRA E DO TERRENO
Devera ser feita a limpeza do prédio e do terreno , inclusive bota fora.
04 – COBERTURA
A cobertura será executada de acordo com as indicações do projeto arquitetônico, das normas da ABNT e das especificações abaixo descritas.
ESTRUTURA MADEIRA
A estrutura da cobertura será totalmente em madeira maciças aparelhadas e imunizadas.
Todos os materiais a serem utilizados, serão de 1ª qualidade, com dimensões compatíveis com as solicitações às quais serão submetidos.
Não serão aceitas madeiras com defeitos como nós, brancos, brocas, trincas, fibras inclinadas e torcidas ou outros elementos que comprometam a sua durabilidade, resistência ou aparência.
Na execução do madeiramento serão obedecidos, rigorosamente, os detalhes do projeto
arquitetônico. Os encaixes, ligações e articulações deverão ser executados de modo que resultem em encaixes perfeitos, também, nas superfícies.
As peças que na montagem não se adaptarem perfeitamente às ligações ou que tenham sido empenadas, de maneira tal que prejudiquem a estrutura, serão substituídas.
As escariações, furações, fresamentos e ranhuras serão feitas à máquina. As terças só poderão ser emendadas sobre os apoios.
TELHAS FIBROCIMENTO
Serão atendidas as recomendações dos fabricantes. As telhas onduladas serão colocadas, pelo método dos cantos cortados, o qual permite uma superposição perfeita das telhas.
Deverão atender às inclinações mínimas para cada tipo de telha, bem como os
recobrimentos laterais e longitudinais adequados.
As telhas de fibrocimento terão espessura mínima de 6mm, salvo indicações em contrário.
Serão fixadas, com parafusos, ganchos, massas, etc., provenientes da mesma fábrica. As peças de acabamento serão da mesma procedência.
CALHAS EM FIBRA DE VIDRO
As calhas em fibra de vidro terão dimensões indicadas em projeto, e deverão ser executadas e assentadas por profissional devidamente habilitado.
RUFO
Nos locais indicados habilitado.
em projeto serão assentados rufos, por profissional devidamente
FISSURA NA LAJE
Deverá ser recuperada a fissura existente na laje, ficando a mesma em perfeito estado de funcionamento.
05 - ESQUADRIAS
As esquadrias deverão atender, rigorosamente, quanto a sua localização e execução, às
indicações do projeto arquitetônico.
Caberá a Fiscalização não permitir a colocação de qualquer esquadria que se encontre em desacordo com as determinações do projeto arquitetônico ou das especificações.
DE MADEIRA
Deverá ser empregada madeira de primeira qualidade, atendendo projeto, inclusive quanto à coloração.
às especificações de
Toda madeira a ser empregada, deverá estar seca e isenta de defeitos que comprometam sua qualidade, tais como rachaduras, nós, escoriações, falha, empenamentos, etc.
Todas as portas internas, indicadas em projeto e /ou planilha, serão em madeira, tipo massaranduba, nas dimensões indicadas. Os montantes e travessas terão largura mínima de 12 mm, e deverão possuir sulcos de pelo menos 12 mm de profundidade pela largura da almofada a ser embutida.
As guarnições serão da mesma madeira, pregadas aos batentes, ao longo do encontro destes com as paredes.
As guarnições de madeira serão fixadas aos chapuzes por intermédio de parafusos tipo EC - latão, de 6”x 2 ¼” (nomenclatura da NB - 45 da ABNT). Serão empregados oito parafusos no mínimo por guarnição.
DE VIDRO TEMPERADO
As esquadrias indicadas
em projeto serão em vidro temperado 10mm. As ferragens serão
cromadas, de primeira qualidade. Deverao ser assentados por empresa especializada.
FERRO
Todo o material a ser empregado nas esquadrias de ferro ou aço deverá ser novo, de primeira
qualidade e sem defeitos de fabricação ou falhas de laminação. Todos os quadros fixos ou móveis serão perfeitamente esquadrejados ou laminados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências das sobras, tendo estes, estrutura rígida.
Todas as esquadrias de ferro, antes de serem colocadas, deverão receber uma demão de tinta antiferruginosa.
FERRAGENS
As ferragens serão inteiramente novas e em perfeito estado de funcionamento. Não serão toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, reforços, etc.
Para o assentamento serão empregados parafusos de primeira qualidade, com acabamento e dimensões compatíveis com as peças que fixarem. A localização das ferragens nas esquadrias será medida de modo que sejam evitadas discrepâncias de posição ou diferença de níveis perceptíveis à vista.
Nas portas serão colocadas fechaduras de embutir e três dobradiças de 3”x2 1/2”, de primeira qualidade. As dobradiças serão da mesma marca e do mesmo acabamento das fechaduras, e deverão
ser suficientemente robustas de forma a suportarem, o regime de trabalho submetidas.
a que venham a ser
As fechaduras serão de primeira qualidade, aprovadas anteriormente pela Contratante. As dobradiças serão do tipo automáticas, em latão, com ângulo de permanência de 21º para portas com abertura para dentro, com acabamento cromado na cor preta.
Nas áreas das janelas
PEITORIL
e basculantes deverão ser colocados peitoris em granito, conforme
indicado em projeto e/ou planilha, igual à espessura das paredes onde será assentado mais 0,025 metro de beiral para cada lado.
Deverão ter sulcos em sua parte inferior externa que funcionem como pingadeira.
06 – REVESTIMENTOS
Deve-se verificar, antes do início de quaisquer serviços de revestimentos das superfícies, se as canalizações de água e eletrodutos estão perfeitamente embutidas e protegidas.
As superfícies deverão ser previamente limpas, molhadas e chapiscadas.
Os revestimentos deverão ser perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, com as arestas chanfradas.
Não serão permitidas
diferenças de textura ou de coloração, ou
descontinuidade, nas
recomposições parciais de quaisquer revestimentos.
Fica vedada para qualquer tipo de revestimento, a utilização de argamassas misturadas no dia anterior ao da sua utilização, mesmo que tenham sido conservadas abundantemente molhadas. Não será permitida, também, a ré-mistura de sobras de argamassas já utilizadas.
APICOAMENTO
Todas as superfícies a emboço.
receberem revestimentos deverão ser apicoadas para aderência do
EMBOÇO
Será aplicado em todas as superfícies que receberão revestimento cerâmico. Será feito com argamassa de cimento e areia no traço 1:6 e espessura mínima de 0,015 metro. Deverá ser feito de uma só vez, com superfície regularizada, sem quaisquer ondulações e ter acabamento áspero, para maior aderência.
CERÂMICA
As peças serão cuidadosamente escolhidas no canteiro de obras, sendo recusadas pela Fiscalização, as defeituosas.
As juntas serão verticais, ao prumo, corridas, não devendo ultrapassar 0,015metro.
Posteriormente serão rejuntadas com material apropriado, na cor da cerâmica.
As cerâmicas a serem cortadas, para a passagem das tubulações hidráulicas e elétricas, não
deverão apresentar rachaduras e/ou emendas. O rejuntamento será executado após 48 horas do
assentamento das cerâmicas sendo as juntas e bordas limpas, removendo-se o excesso da pasta.
Para a execução do acabamento das arestas das alvenarias, com cerâmicas, deverão ser colocadas as cerâmicas frontais externamente e as cerâmicas laterais embutidas por trás destas.
As cerâmicas para revestimento interno e externo, serão nas cores indicadas em planilha orçamentária, tipo A, assentadas com a altura total indicada em projeto. Terão dimensões indicadas e serão assentadas conforme detalhes de projeto.
O assentamento será primoroso, para que não surjam ondulações ou reentrâncias, ficando as juntas perfeitamente horizontais e verticais.
07 – PAVIMENTAÇÃO
Os pisos serão aplicados depois de concluídos os revestimentos das vedação dos vãos externos.
paredes e tetos, e a
Os pisos atenderão as Normas da ABNT, às determinações do projeto de arquitetura e às especificações do fabricante.
Os materiais de revestimento de piso atenderão rigorosamente às determinações de projeto, e antecedendo à colocação, serão os mesmos entregues à Fiscalização para verificação de qualidade,
devendo ser retirados do canteiro, aqueles cujas características não sejam especificações e projeto.
determinadas pelas
CERÂMICA
Os pisos utilizados serão de primeira qualidade e deverão ser apresentados e aprovados para assentamento na obra.
Serão bem cozidos, de massa homogênea e perfeitamente plana. Quando fraturados não deverão apresentar camadas ou folhelhos.
Deverão apresentar coloração uniforme, destinado a um mesmo local, os quais serão objetos de cuidadosa verificação sob condição e iluminação adequada, recusando-se todas as peças que apresentem diferença de tonalidade.
Deverão ter caimento necessário para o perfeito escoamento das águas para os ralos ou porta externa. A declividade será de 1% a 2%.
O assentamento será feito de modo a deixar juntas perfeitamente alinhadas, de espessura mínima e tomadas com rejunte na cor da cerâmica. Para o assentamento será empregada argamassa pré-fabricada.
Depois de concluído o período de cura da argamassa, será verificado o assentamento dos ladrilhos, percutindo-se e substituindo-se as peças que demonstrem pouca segurança. Será proibida a passagem sobre os pisos recém colocados durante um dia, no mínimo.
- PISO ALTA RESISTENCIA
O piso deverá ser totalmente recuperado e ser entregue polido e encerado.
Não serão aceitas juntas emendadas no decorrer da aplicação do piso, que deverá apresentar aspecto liso, uniforme e juntas alinhadas.
PASSEIO CONCRETO DESEMPOLADO
O concreto deverá possuir teor mínimo de 200 kg de cimento/m3. Deverá possuir espessura mínima de 0,08 metro, sobre o terreno convenientemente apiloado.
O acabamento dar-se-á diretamente sobre o concreto simples, evitando-se camada posterior de regularização e acabamento.
SOLEIRAS
Em ambientes contíguos e de mesmo nível, será adotado o seguinte critério para as soleiras internas: se os dois pisos forem do mesmo material, a soleira também o será; se forem de materiais diferentes, a soleira será em granito.
08 - INSTALAÇÕES
A execução de qualquer serviço deverá obedecer às prescrições da ABNT, (específicas para
cada tipo de instalação), às disposições das Companhias Concessionárias e recomendações dos fabricantes dos diversos materiais.
às especificações e
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações serão aceitas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento e ligadas à rede da COELBA.
Deverão ser independentes os circuitos de iluminação, dos de força e dos mais potentes, tais como: ar condicionado, computadores e aparelhos especiais.
Nas tubulações embutidas nas lajes, paredes, alvenarias e pisos, serão utilizados eletrodutos em PVC, rígido rosqueável com bitola mínima de ½” e material considerado como de 1ª qualidade, aprovado pela fiscalização.
Serão rejeitados os tubos cuja curvatura tenha causado fendas ou redução de seção.
Toda a instalação elétrica que ficar exposta deverá ser protegida por eletroduto de PVC
rígido.
Todos os cortes necessários para embutir os eletrodutos e caixas deverão ser feitos com
máximo cuidado, a fim de causar menos dano possível aos serviços já executados.
Os eletrodutos serão chumbados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. A tubulação será instalada de modo a não formar cotovelos.
Antes da enfiação, toda a tubulação será limpa e seca e desobstruída de qualquer corpo estranho, que possa prejudicar a passagem dos fios.
A enfiação só será feita após o revestimento completo das paredes, tetos e pisos, quando serão retiradas as obstruções das tubulações.
Todas as emendas dos condutores serão feitas nas caixas, não sendo permitidas, em nenhum caso emenda dentro dos eletrodutos.
As caixas de ligação para luminárias no teto, serão plásticas, reforçadas, tipo de embutir, fundo móvel ou travado. As caixas para arandelas, sextavadas, plásticas, reforçadas, tipo de embutir, tamanho 3 “x 3”.
As caixas para tomadas e interruptores, serão plásticas, tamanho 4”x 2” com furação 1”x
½”.
As caixas embutidas niveladas e aprumadas.
nas paredes deverão facear o revestimento
da alvenaria e estar
Os condutores principais dos circuitos de baixa tensão serão fabricados em cobre eletrolítico, com isolamento duplo 1kv, tipo sintemak. Para o condutor terra será usado fio de cobre nú. As hastes de terra serão do tipo cooperwold de 5/8”x 2,5 m .
Os circuitos parciais serão constituídos por fios singelos, com isolamento termoplástico para 600 V, com bitola mínima de 1,5 mm2.
A recomposição do isolamento será feita com fita de borracha de autofusão, recoberta por fita plástica auto-adesiva.
Interruptores, tomadas serão de embutir em caixa 4”x 2”, tipo universal, monofásica com placa de espelho plástico, na cor branca.
projeto.
Os disjuntores serão
do tipo termomagnéticos em caixa moldada,
nas capacidades no
As torres de iluminação localizadas na área externa e na pista de acesso interno, serão em tubo de ferro com duas luminárias.
As luminárias para lâmpadas incandescentes, fluorescentes e de sódio, serão definidas pela Contratante.
As lâmpadas serão de marca comercial, aceitas pela Fiscalização.
Os quadros sempre serão localizados em locais de fácil acesso e de uso em comum.
O quadro de luz será do tipo em chapa de aço nº 14 MSG com pintura antiferruginosa e de acabamento com porta e trinco para conter disjuntores.
Cada disjuntor será identificado pelo número do circuito correspondente.
Terão além do barramento em cobre eletrolítico, barra em cobre para conexões dos neutros.
O quadro de medição, padrão COELBA, será instalado, com pintura interna e externa em duas demãos de tinta anticorrosiva e esmalte de acabamento.
O poste de entrada até o transformador, será de concreto armado pré-fabricados. O
transformador deverá ser fornecido e instalado pela Contratada.
As tubulações em áreas externas deverão ter um caimento de 1% passagem.
para as caixas de
As caixas de passagem serão confeccionadas em alvenaria devendo atender as dimensões especificadas em projeto e estar providas de drenagem de água através de um fundo construído em pedra britada.
Todos os aparelhos elétricos deverão ter ligações a terra.
Deverão ser fornecidos e instalados todo e qualquer material necessário ao perfeito funcionamento das instalações elétricas.
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
Deverão ser fornecidos e instalados todo e qualquer material necessário ao perfeito funcionamento das instalações hidro sanitárias.
ÁGUA
O sistema de água será em tubos e conexões de PVC rígido, soldável de boa qualidade
classe 12, executando-se rede de distribuição a partir do reservatório enterrado, construído em
concreto armado, derivando esta rede até os pontos de utilização. Deverá ser prevista a colocação de registros em cada ramal.
As redes internas serão constituídas pelos seguintes elementos: saída dos reservatórios; barrilete ou colar de distribuição; colunas de alimentação; ramais; e sub-ramais internos, até os pontos de utilização indicada no projeto fornecida pela Contratada.
As tubulações deverão ter suas extremidades vedadas por plugs ou tampões, a serem removidos na ligação final dos aparelhos sanitários.
O fundo das valas assentamento.
para tubulações enterradas deverá ser bem
apiloado antes do
O reenchimento das
valas será executada convenientemente em
camadas de 0,20m,
sucessivas e cuidadosamente molhadas e apiloadas.
Os cortes de tubulações serão feitos sempre em seção reta.
As juntas das canalizações de PVC rígido serão executadas com limpadora ou com rosca nas tubulações de instalação de água fria.
adesivos e solução
Nas instalações prediais, as canalizações de água fria não poderão passar dentro de fossas sumidouros, caixas de inspeção e nem ser assentadas em valetas de canalização de esgoto.
O diâmetro mínimo para tubulações, mesmo que em sub-ramais, será de ¾”.
A ligação da instalação predial à rede pública será executada pela concessionária local, por solicitação da Contratada, mediante pagamento por parte desta, de todas as despesas daí decorrentes até a conclusão da obra, ou conforme indicações da Fiscalização.
Não será permitido o
abastecimento diretamente da rede pública,
sendo o suprimento
regularizado, sempre por meio de reservatórios. O reservatório deverá ser tipo taça, com capacidade
10.000 litros.
Todo reservatório disporá de canalização de extravasão e de limpeza. Os reservatórios deverão possuir paredes lisas e estanques.
A estanqueidade deverá ser garantida por meio de impermeabilização, executada de acordo com as normas exigidas para este serviço.
A descarga da tubulação de recalque no reservatório superior deverá ser livre. A pressão de serviço mínima no topo das colunas será de 0,5 m c.a .
Os registros de comando dos ramais deverão ser colocados no mesmo plano horizontal acima do piso, de acordo com as seguintes alturas, salvo determinações em contrário: - para válvulas de descarga, ramais e sub-ramais: 1,80m;
- para chuveiros e mictórios: 1,20m;
Nas instalações especiais onde a tubulação é totalmente aparente, deverá ser previsto a colocação de uniões em posições tais que facilitem, quando necessário, a desmontagem. Nos pontos
em que a tubulação tiver que colocados cruzetas ou tê.
mudar de direção nos sentidos horizontal ou
vertical deverão ser
Nos locais em que esteja prevista em projeto a passagem de tubulações por lajes ou
paredes, deverão ser embutidas por ocasião das concretagem, segmentos de interno superiores ao diâmetro externo da tubulação que por ela deva passar.
tubos com diâmetro
As louças e metais sanitários deverão seguir o memorial descritivo do projeto.
As tubulações deverão
ESGOTO SANITÁRIO
ter suas extremidades vedadas com plugs ou tampões, a serem
removidos na ligação final dos aparelhos sanitários.
A instalação será executada em tubos e conexões de PVC, rígido, soldável, tipo esgoto de boa qualidade, prevendo esgotamento de todos os pontos de utilização indicados no projeto. Ralos e caixas sifonadas serão em PVC rígido com acabamento cromado.
O fundo das valas assentamento.
O reenchimento das
para tubulações enterradas deverá ser bem
valas será executado convenientemente em
apiloado antes do
camadas de 0,20m,
sucessivas e cuidadosamente apiloadas.
As juntas de canalização de PVC serão executadas com adesivo e solução limpadora ou com anéis de borracha, nas tubulações de água fluviais ou de esgoto.
As canalizações de esgoto não serão instaladas acima de reservatórios de água.
A declividade será uniforme entre as sucessivas caixas de inspeção, não se permitindo depressões que possam formar depósito no interior das canalizações.
Todos os aparelhos deverão ser instalados de modo a permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação de água potável.
Não será permitido o emprego de conexões em cruzeta ou em ângulo reto, a não ser na ventilação.
A canalização de ventilação deverá ser instalada de forma que o tubo ventilador primário e a coluna de ventilação sejam instalados verticalmente e, sempre que possível, em um único alinhamento reto.
A extremidade aberta de um tubo ventilador, situado a menos de 4,0m de distância de
qualquer janela ou porta, deverá elevar-se pelo menos 1,0m acima da respectiva verga.
Todo aparelho sanitário, na sua ligação ao ramal de esgoto, deverá ser protegido por sifão
sanitário ou caixa sifonada com grelha que atendam os requisitos exigidos sifonadas terão grelhas de acabamento cromado.
na ABNT. As caixas
As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria de tijolos assentados com argamassa
1:4 e revestida internamente
com argamassa de cimento e areia 1:3 com
acabamento alisado,
obedecendo as seguintes prescrições:
a) A laje de fundo será em concreto armado devendo ser nela moldada a meia seção do coletor que por ali passar, obedecendo-se à declividade do sub coletor.
b) Não se permitirá a formação de depósitos no fundo da caixa.
c) As paredes deverão ser levantadas a uma altura tal, que sobre a tampa resulte recobrimento máximo de 0,10m, para maior facilidade de futura inspeção.
d) A tampa será de concreto armado e deverá ser de fácil remoção, permitindo perfeita vedação.
As caixas de gordura, construídas em alvenaria de tijolos maciços, deverão ter as paredes internas complemente lisas, revestidas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. As tampas deverão ser facilmente removíveis e o fundo terá declividade mínima de 10%.
INSTALAÇÃO CONTRA INCÊNDIO
As instalações para prevenção e combate a incêndio deverão ser projetadas levando-se em
consideração as prescrições da NB-24 do Instituto de Resseguro do Brasil (IBR) e da Prefeitura
Municipal de Feira de Santana. Os estabelecimentos serão providos de equipamentos de combate a incêndio, devendo ser apropriado à classe do incêndio a extinguir.
A localização dos extintores obedecerá aos seguintes princípios:
I – A probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso deve ser a mínima possível;
II – Boa visibilidade, localização;
para que os possíveis operadores fiquem familiarizados com a sua
piso;
proteger;
III – Deverão ser fixados de maneira que nenhuma de suas partes fique acima de 1,80m do
IV – A sua localização não poderá ser nas escadas e nas antecâmaras das escadas:
V – Os extintores sobre rodas deverão sempre ter livre acesso a qualquer ponto de área a
09 – PINTURA
As superfícies a serem pintadas deverão estar secas, limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura que irá receber.
Cada demão de tinta somente será aplicada quando a anterior estiver seca. Para tanto
convém que se observe um prazo de 24 horas entre as demãos.
Igual cuidado deverá ser tomado entre o tempo de aplicação da tinta e da massa.
Especial atenção deverá ser dada às superfícies que não serão pintadas, tais como vidros, pisos, ferragens, etc., evitando-se salpicos que venham a manchar estas superfícies.
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada será cuidadosamente limpa, com escova e pano seco, para que todo pó seja removido antes de ser aplicada à demão seguinte.
As superfícies pintadas deverão possuir textura, tonalidade e acabamento uniformes.
Somente serão utilizadas tintas de primeira qualidade.
A definição das cores deverá ser fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Somente serão utilizadas tintas de qualidade comprovada, devendo às mesmas, serem apresentadas na obra em suas embalagens originais.
Os principais tipos de pinturas a serem empregados serão:
EMASSAMENTO
Serão aplicadas duas ou mais demãos de massa, à base de PVA ou acrílica, sobre rebocos internos e externos ou em locais indicados pela Fiscalização, conforme segue:
• Limpeza e lixamento das superfícies;
• Uma demão de líquido impermeabilizante (selador) quando necessário;
• Aplicação de massa corrida, em tantas demãos quantas forem necessárias, para um perfeito nivelamento, com posterior lixamento;
TINTA ACRÍLICA
Serão aplicadas em duas ou mais demãos sobre rebocos externos ou em local indicado em projeto, ou pela Fiscalização, como segue:
• Limpeza e lixamento das superfícies;
• Uma demão de líquido impermeabilizante (selador) quando necessário;
• Duas demãos de tinta de acabamento, aplicadas com o rolo, e nas cores a serem definidas ou determinadas em projeto.
Em casos de limpeza, recomenda-se o uso de pano úmido e sabão neutro, e é vedado o emprego de detergente ou abrasivos.
TINTA LÁTEX
Serão aplicadas em duas ou mais demãos sobre rebocos internos ou em local indicado em projeto, ou pela Fiscalização, como segue:
• Limpeza e lixamento das superfícies;
• Uma demão de líquido impermeabilizante (selador) quando necessário;
• Duas demãos de tinta de acabamento, aplicadas com o rolo, e nas cores a serem definidas ou determinadas em projeto.
Em casos de limpeza, recomenda-se o uso de pano úmido e sabão neutro, e é vedado o emprego de detergente ou abrasivos.
TINTA ESMALTE
As tintas somente poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções do respectivo fabricante.
Não poderá ser aplicada pintura em superfícies recém revestidas, que ainda apresentem
unidade.
Os materiais a serem
utilizados deverão atender às instruções dos
fabricantes e serão
entregues nas embalagens originais.
Será executada da seguinte forma:
• Lixamento preliminar a seco, e limpeza do pó;
• Aparelhamento com uma demão, de líquido base (impermeabilizante);
• Uma demão de massa corrida à base de óleo, para regularizar a superfície;
• Lixamento e limpeza do pó resultante;
• Uma demão de aparelho;
• Duas ou três demãos de tinta de acabamento de primeira qualidade, com lixamento intermediário, e acabamento semifosco, na cor definida ou indicada em projeto.
10 - DIVERSOS
BALCÃO E BANCADAS EM GRANITO
O balcão e as bancadas de granito cinza andorinha ou similar serão executados de acordo com detalhes do projeto arquitetônico. O granito deverá ter espessura mínima de 2 cm e adquirir brilho depois de polido, sem apresentar fendas ou falhas.
PROGRAMAÇÃO VISUAL
Serão colocados letreiros na área externa.
Deverão ser fornecidas e instaladas placas indicativas, em poliestireno, dimensão 15x30cm, adesivadas, por empresa especializada, na área interna, nos locais indicados pela Fiscalização.
DRENAGEM AGUAS PLUVIAIS
Deverá ser fornecido projeto para drenagem das águas pluviais e executada por profissional devidamente habilitado.
a mesma deverá ser
11 - LIMPEZA DA OBRA
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios;
Todas as pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, vidros, aparelhos sanitários, etc, serão limpos abundantemente e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificados outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Os ladrilhos cerâmicos e os pisos deverão ser entregues encerados e lustrados.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
12 - VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, aparelhos sanitários, ferragens, equipamentos diversos, etc.
A verificação final não desobriga a Construtora das responsabilidades previstas por Lei, no período de garantia.
ORÇAMENTO DESCRITIVO
OBRA: SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO UNIDADE DE SAUDE - 01 EQUIPE
LOCAL: Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx DATA: Janeiro/2017
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | Preço Material | TOTAL (R$) |
1.0 | Serviços preliminares | ||||
1.1 | Limpeza do predio e terreno | unid | 1,00 | 650,00 | 650,00 |
Total do item 1.0 | 650,00 | ||||
2.0 | Revestimento | ||||
2.1 | Apicoamento paredes | m² | 637,76 | 2,16 | 1.377,56 |
2.2 | Emboço | m² | 637,76 | 18,11 | 11.549,83 |
2.3 | Cerâmica (40x40) cm | m² | 637,76 | 47,40 | 30.229,82 |
Total do item 2.0 | 43.157,22 | ||||
3.0 | Pavimentação | ||||
3.1 | Polimento e enceramento de piso de alta resistencia | m² | 141,33 | 24,61 | 3.478,13 |
3.2 | Piso cerâmico 40x40cm | m² | 14,15 | 49,31 | 697,74 |
3.3 | Pavimentação concreto desempolado | m² | 162,21 | 45,40 | 7.364,33 |
3.4 | Passeio externo concreto desempolado | m² | 30,00 | 45,40 | 1.362,00 |
3.5 | Soleira | m | 6,50 | 87,17 | 566,61 |
Total do item 3.0 | 13.468,81 | ||||
4.0 | Esquadrias | ||||
4.1 | Porta de vidro temperado 10mm, completa | m² | 4,75 | 1.003,00 | 4.764,25 |
4.2 | Porta em madeira (0,90x2,10)m, completa | unid | 3,00 | 333,67 | 1.001,01 |
4.3 | Porta em madeira (0,80x2,10)m, completa | unid | 14,00 | 333,67 | 4.671,38 |
4.4 | Janelas e basculantes em vidro temperado | m² | 12,50 | 363,03 | 4.537,88 |
4.5 | Gradil | m² | 10,00 | 230,52 | 2.305,20 |
4.6 | Peitoril | m | 26,00 | 102,30 | 2.659,80 |
Total do item 4.0 | 19.939,52 | ||||
5.0 | Pintura | ||||
5.1 | Pintura látex sobre laje, com emassamento | m² | 175,00 | 17,47 | 3.057,25 |
5.2 | Pintura acrílica sobre muro | m² | 310,56 | 11,20 | 3.478,27 |
5.3 | Textura acrílica sobre alvenarias externas | m² | 266,40 | 21,76 | 5.796,86 |
5.4 | Pintura esmalte sobre ferro | m² | 21,67 |
98,96 | 2.144,46 | ||||
5.5 | Pintura esmalte sobre madeira com massa | m² | 73,00 | 24,24 | 1.769,52 |
Total do item 5.0 | 16.246,37 | ||||
6.0 | Cobertura | ||||
6.1 | Madeiramento para cobertura | m² | 197,40 | 62,42 | 12.321,71 |
6.2 | Telha fibrocimento | m² | 197,40 | 13,37 | 2.639,24 |
6.3 | Rufo | m | 39,33 | 38,70 | 1.522,07 |
6.4 | Calha em fibra de vidro | m | 19,90 | 116,00 | 2.308,40 |
Total do item 6.0 | 18.791,42 | ||||
7.0 | Instalações | ||||
7.1 | Instalação elétrica | unid | 1,00 | 25.000,00 | 25.000,00 |
7.2 | Instalação hidro sanitaria | unid | 1,00 | 25.000,00 | 25.000,00 |
7.3 | Instalação combate a incendio e panico | unid | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
Total do item 7.0 | 51.500,00 | ||||
8.0 | Diversos | ||||
8.1 | Bancadas em granito | m | 19,20 | 203,75 | 3.912,00 |
8.2 | Balcão recepção | unid | 1,00 | 1.100,00 | 1.100,00 |
8.3 | Programação visual area interna e externa | unid | 1,00 | 5.600,00 | 5.600,00 |
8.4 | Fornecimento e instalação de aparelhos ar condicionado tipo splinter | unid | 8,00 | 3.500,00 | 28.000,00 |
8.5 | Drenagem águas pluviais | unid | 1,00 | 2.000,00 | 2.000,00 |
Total do item 8.0 | 40.612,00 | ||||
9.0 | Limpeza | ||||
9.1 | Limpeza final da obra | unid | 1,00 | 300,00 | 300,00 |
Total do item 9.0 | 300,00 | ||||
TOTAL GERAL R$ | 204.665,33 |
ANEXO II
MODELO DA CARTA-PROPOSTA E PROPOSTA FINANCEIRA
LICITAÇÃO Nº. 017-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 003-2017
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NO CASO DE ASSINATURA DO CONTRATO: NOME:
RG: CPF:
TELEFONE:
Atendendo ao aviso do Edital, licitação referenciada.
apresentamos a nossa proposta para o fornecimento do objeto da
O nosso preço total R$ (valor por extenso), foi elaborado de acordo com as prescrições do Edital.
Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da expedição da ordem de serviço.
Declaramos expressamente que:
A- Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições no aviso do edital e anexos.
a licitação expressas
B- Na execução do serviço observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as
recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pelo fornecimento, em conformidade com as especificações e padrões dessa Prefeitura.
C -Em atendimento ao art. 136 da Lei 9.433/05 faço a opção pela seguinte modalidade de garantia contratual:
( ) Caução em dinheiro ( ) Seguro garantia
( ) Fiança bancária
Data: de de 2017.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJDA EMPRESA.
A CARTA-PROPOSTA BEM COMO A PROPOSTA FINANCEIRADEVERÃO ESTAR
DEVIDAMENTE ASSINADAS
OU RUBRICADAS EM TODAS AS
PÁGINAS PELO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
PROPOSTA FINANCEIRA
OBRA: SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO UNIDADE DE SAUDE - 01 EQUIPE
LOCAL: Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx DATA: Janeiro/2017
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | Preço Material | TOTAL (R$) |
1.0 | Serviços preliminares | ||||
1.1 | Limpeza do predio e terreno | unid | 1,00 | ||
Total do item 1.0 | |||||
2.0 | Revestimento | ||||
2.1 | Apicoamento paredes | m² | 637,76 | ||
2.2 | Emboço | m² | 637,76 | ||
2.3 | Cerâmica (40x40) cm | m² | 637,76 | ||
Total do item 2.0 | |||||
3.0 | Pavimentação | ||||
3.1 | Polimento e enceramento de piso de alta resistencia | m² | 141,33 | ||
3.2 | Piso cerâmico 40x40cm | m² | 14,15 | ||
3.3 | Pavimentação concreto desempolado | m² | 162,21 | ||
3.4 | Passeio externo concreto desempolado | m² | 30,00 | ||
3.5 | Soleira | m | 6,50 | ||
Total do item 3.0 | |||||
4.0 | Esquadrias | ||||
4.1 | Porta de vidro temperado 10mm, completa | m² | 4,75 | ||
4.2 | Porta em madeira (0,90x2,10)m, completa | unid | 3,00 | ||
4.3 | Porta em madeira (0,80x2,10)m, completa | unid | 14,00 | ||
4.4 | Janelas e basculantes em vidro temperado | m² | 12,50 | ||
4.5 | Gradil | m² | 10,00 | ||
4.6 | Peitoril | m | 26,00 | ||
Total do item 4.0 | |||||
5.0 | Pintura | ||||
5.1 | Pintura látex sobre laje, com emassamento | m² | 175,00 | ||
5.2 | Pintura acrílica sobre muro | m² | 310,56 | ||
5.3 | Textura acrílica sobre alvenarias externas | m² | 266,40 | ||
5.4 | Pintura esmalte sobre ferro | m² |
98,96 | |||||
5.5 | Pintura esmalte sobre madeira com massa | m² | 73,00 | ||
Total do item 5.0 | |||||
6.0 | Cobertura | ||||
6.1 | Madeiramento para cobertura | m² | 197,40 | ||
6.2 | Telha fibrocimento | m² | 197,40 | ||
6.3 | Rufo | m | 39,33 | ||
6.4 | Calha em fibra de vidro | m | 19,90 | ||
Total do item 6.0 | |||||
7.0 | Instalações | ||||
7.1 | Instalação elétrica | unid | 1,00 | ||
7.2 | Instalação hidro sanitaria | unid | 1,00 | ||
7.3 | Instalação combate a incendio e panico | unid | 1,00 | ||
Total do item 7.0 | |||||
8.0 | Diversos | ||||
8.1 | Bancadas em granito | m | 19,20 | ||
8.2 | Balcão recepção | unid | 1,00 | ||
8.3 | Programação visual area interna e externa | unid | 1,00 | ||
8.4 | Fornecimento e instalação de aparelhos ar condicionado tipo splinter | unid | 8,00 | ||
8.5 | Drenagem águas pluviais | unid | 1,00 | ||
Total do item 8.0 | |||||
9.0 | Limpeza | ||||
9.1 | Limpeza final da obra | unid | 1,00 | ||
Total do item 9.0 | |||||
TOTAL GERAL R$ |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
LICITAÇÃO Nº. 017-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 003-2017
Declaramos que não realizamos trabalhos noturnos, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 98 inciso V da Lei Estadual 9.433/05 .
Feira de Santana, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃODE SUPERVENIÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 017-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 003-2017
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente
impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada
a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por
e Federal, inclusive Tempo de Serviço -
FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº 12.440 de 7 de Julho de 2011.
,_ de , de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si fazem, de um lado, o
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, representada pelo Exmº Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, ,
estabelecida na nº ,
Bairro , Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal,o(a) Sr(a).
inscrito (a) no CPF sob o nº
denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº 017-2017 e Tomada de Preço nº 003-2017, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente contrato:
Serviços complementares para conclusão de Unidade de Saúde da Fonte de LILI, Bairro Queimadinha.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços e entregar o material constante na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive
os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços,
manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Xxxxxx, quinzenalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução do objeto.
3.6. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito de correção.
CLÁUSULA QUARTA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1.A forma de execução do serviço do presente contrato será feito de acordo com o prazo previsto no instrumento contratual e editalício.
CLÁUSULA SEXTA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão por conta da dotação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – ATIVIDADE: 00.000.000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.01– FONTE 00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
7.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
7.3. Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas.
7.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e
desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todas as despesas com encargos trabalhistas e previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração.
8.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
8.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no contrato.
bom andamento do
8.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam
sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens, quando for o caso.
8.8. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
8.9. Todas as despesas com materiais e produtos, veículos, combustíveis e manutenção,
equipamentos, mão de obra, fardamento e equipamentos de proteção individual, e todo o bem imprescindível a boa execução do serviço, correrão por conta da empresa vencedora, no que couber;
8.10. Todas as despesas com mobilização, locação, execução, local para guarda de materiais,
produtos e equipamentos, serão de responsabilidade da empresa vencedora, quando for o caso;
8.11. Obriga-se a Contratada a fornecer ao Contratante, mensalmente e até o quinto dia de cada mês,
relação nominal de todos os seus empregados, bem como cópias reprográficas, devidamente
autenticadas dos comprovantes de quitação de todas as obrigações sociais.
8.12. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA
9.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços objetos desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos
credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos
locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos objetos contratados.
10.2. As comunicações entre a fiscalização e a fornecedora serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do objeto, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
10.3. A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à fornecedora, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
10.4. A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade qualidade e correta execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - PARALISAÇÕES
da contratada pela
11.1.A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos
na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DA RESCISÃO
maior ou de ordem
12.1. O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial
deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial,
observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as conseqüências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - DAS MULTAS
13.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após contratado faltoso.
regular processo administrativo, será descontada da garantia do
13.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada
responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.2.4. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o
direito de descontar
diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A licitante vencedora ficará obrigada a prestar uma garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor máximo previsto no contrato, conforme preceitua o art. 136 da Lei nº 9.433/05.
14.2. Quando a modalidade da garantia optada for do tipo seguro garantia ou fiança bancária, os documentos deverão ter validade por um prazo de 60 dias superior ao prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA - FORO
17.1. É eleito o foro da comarca de Feira de Santana, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais especial que seja, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução do presente contrato.
17.2. E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, para
um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e
capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para ao Contratante e uma para o Registro Legal.
Feira de Santana, de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº. 017-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 003-2017
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que tomamos conhecimento de todas as informações referente ao certame, das
condições do Edital, bem como licitado.
do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática 12.846/2013.
de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO
LICITAÇÃO Nº. 017-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 003-2017
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2017. Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO Nº. 017-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 003-2017
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2017.
Nome do Representante:
RG e CPF
Nome do Contador:
RG, CPF e CRC
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
LICITAÇÃO Nº. 017-2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 003-2017
Através do presente
instrumento, nomeamos e constituímos
o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob
........como nosso mandatário,
o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº.
a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta
de preços; formular ofertas e lances; interpor recursos e desistir deles; contra-arrazoa; assinar
contratos; negociar preços e demais condições; confessar; firmar compromissos ou acordos; receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Feira de Santana, de de 2017.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA