CONTRATANTE:
PROCESSO N° 2023035452 CONTRATO N° 289/2022 SERVIDORA MAT. N° 006822
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE ENFEITES NATALINOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO E A EMPRESA CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA – EPP, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 326 de 08 de agosto de 2022), o Senhor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° 3.743.519, expedida pela DGPC/GO e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 1 de 13
A Empresa CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 10.499.738/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu Administrador, o Senhor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3250387-3169081, expedida pela SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X-00, xxxxxx 00, xxxx 0/0, xxxxxx 000, xxxxx 00/00, Xxxxxxxxxxx 000/X, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a locação de enfeites natalinos para ornamentação, elaboração de layout (projeto artístico), iluminação, instalação, manutenção e desinstalação em locais determinados, sejam eles cruzamentos, praças, vias e monumentos, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme especificações da planilha da cláusula abaixo.
DO PREÇO CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor atribuído individualmente pelas locações dos produtos objeto da presente contratação será o seguinte:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ UNIT. | VALOR R$ TOTAL |
10 | 1 | UND | ARCO DE GORRO: Locação, instalação, manutenção e retirada Arco de Gorro com dimensões de 6,50 x 5,50m, que será desenvolvida em estrutura metálica em aço ASTM A-36. Essa estrutura metálica deverá ser pintada com tinta esmalte gerando um recobrimento de pelo menos 150 micras, afim de evitar corrosão da estrutura. Será preenchida com cordão de LED, BLINDADO, IP66, 220V, com 10 metros, 100 LEDs com diâmetro de 6,7 mm blindada à prova d’água, com conector de vedação nas extremidades garantindo o índice de proteção IP 66 na cor WARM e fio GOLD. O piso interno será coberto por grama sintética vermelha de 12mm. A estrutura deverá ser aterrada | R$27.369,00 | R$27.369,00 |
13 | 1 | UND | XXXXX XXXX TOCANDO VIOLONCELO: Locação, instalação, manutenção e retirada de Estrutura em metalon 15x15#18 com 4000 pontos de LED blindados de alta luminosidade e uso profissional sendo, cordão de LED com fio flexível emborrachado com índice de proteção IP68, com capa de blindagem contra chuva, para uso externo com rabicho macho/fêmea permitindo a ligação máxima de até 6 conjuntos, serão instalados em rede de baixa tensão com fio flexível 2 x 2,5 mm. Papai Xxxx com roupa vermelha iluminada e micro LEDs vermelhos. Detalhes da roupa em branco com micro LEDs branco. Cinto e botas com acabamentos delineados em fita de LED nos tons dourado e branco. Xxxxx e mãos do boneco terão acabamento artístico diferenciado, sendo em fibra de vidro e pintura a mão trazendo o realismo ao personagem. TAMANHO APROXIMADO: 3,5m de altura e 3 metros de largura (sendo violoncelo com 1,5 metros de largura e 2,2 metros de altura). | R$75.335,00 | R$75.335,00 |
15 | 1 | UND | ÁRVORE NATALINA TECNOLÓGICA: Locação, instalação, manutenção e retirada de Árvore com estrutura em metalon pintado com 30.000 pontos de LED com potência de 2.800W, nas cores branco e dourado, podendo ter composições de peças 2D (bolas, estrelas, flocos e laços). LEDs controlados por computador e sincronizados com efeitos sonoros e troca de cores; sobre base quadrada em madeira com estrutura metálica, revestida com carpete na cor verde, tom escuro. A estrutura deverá ser instalada e montada com contrapesos. TAMANHO APROXIMADO DA ÁRVORE: 35 metros de altura e com 15 metros de diâmetro. | R$545.593,00 | R$545.593,00 |
16 | 1 | UND | ÁRVORE COMETA: Locação, instalação, manutenção e retirada de Árvore LAÇO com a5,50m de base e 9,00 de altura, com estrela no topo. Todas as estruturas metálicas serão em aço ASTM A 36, pintadas com tinta esmalte gerando um recobrimento de pelo menos 150 micras, afim de evitar corrosão da | R$174.034,00 | R$174.034,00 |
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 2 de 13
estrutura. A estrutura da árvore será totalmente preenchida com cordão de LED, BLINDADO, IP66, 220V, com 10 metros, 100 LEDs com diâmetro de 6,7 mm blindada à prova d’água, com conector de vedação nas extremidades garantindo o índice de proteção IP 66 nas cores vermelha e fio vermelho. Toda a estrutura deverá ser aterrada. | |||||
17 | 1 | UND | CAIXA DE PRESENTES: Locação, instalação, manutenção e retirada de Estrutura em Metalon 20x20#18 pintado, com aproximadamente 5.000 pontos vermelhos e acabamentos com 50 metros de mangueira luminosa contendo 10.000 pontos de LED blindados de alta luminosidade e uso profissional. Desenho em LEDs de cor branca com estrelas. Sobre base de madeira com estrutura metálica, revestida com carpete verde, tom escuro. TAMANHO APROXIMADO: 5,0 metros de altura; 5,0 metros de diâmetro. TAMANHO APROXIMADO DA BASE/TABLADO - 5 metros de comprimento, 5 metros de largura e 40 centímetros de altura | R$68.038,00 | R$68.038,00 |
18 | 1 | UND | BOLA COM PASSAGEM: Locação, instalação, manutenção e retirada de Estrutura em Metalon 20x20#18 pintado, com aproximadamente 5.000 pontos vermelhos e acabamentos com 50 metros de mangueira luminosa contendo 10.000 pontos de LED blindados de alta luminosidade e uso profissional. Desenho em LEDs de cor branca com estrelas. Sobre base de madeira com estrutura metálica, revestida com carpete verde, tom escuro. TAMANHO APROXIMADO: 5,0 metros de altura; 5,0 metros de diâmetro. TAMANHO APROXIMADO DA BASE/TABLADO - 5 metros de comprimento, 5 metros de largura e 40 centímetros de altura. | R$52.534,00 | R$52.534,00 |
24 | 1 | UND | FLOCO DE NEVE: Locação, instalação, manutenção e retirada de Estrutura em metalon 15x15#18 com aproximadamente 4000 pontos de LED blindados de alta luminosidade e uso profissional sendo, cordão de LED com fio flexível emborrachado com índice de proteção IP68, com capa de blindagem contra chuva, para uso externo com rabicho macho/fêmea permitindo a ligação máxima de até 6 conjuntos, serão instalados em rede de baixa tensão com fio flexível 2 x 2,5 mm. Portal de Flocos em micro LEDs branco. TAMANHO APROXIMADO:2 metros de altura por 2 metros de largura. | R$8.700,00 | R$8.700,00 |
28 | 4 | UND | FACHADA PAÇO MUNICIPAL: Locação, instalação, manutenção e retirada de PEÇAS BIDIMENSIONAIS (BOLA, ARVORE E ESTRELA) desenvolvida em estrutura metálica com ferro mecanico de Ø6.3mm. Essa estrutura deverá ser pintada com tinta esmalte gerando um recobrimento de pelo menos 150 micras, afim de evitar corrosão da estrutura. A peça será preenchida com cordão de LED, BLINDADO, IP66, 220V, com 10 metros, 100 LEDs com diâmetro de 6,7 mm na cor warm e fio gold. A peça deverá ser aterrada. | R$4.065,00 | R$16.260,00 |
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 3 de 13
URSO 3D GRANDE: Locação, instalação, manutenção | |||||||
e retirada de Estrutura metálica tubo ½ polegada, chapa | |||||||
½ polegada e ferro CA50 artístico; com gorro, detalhes | |||||||
em chapas metálica plotadas em dourado com | |||||||
aproximadamente 9.000 pontos de LEDs de alta | |||||||
luminosidade e uso profissional sendo, um cordão de | |||||||
29 | 1 | UND | LED com fio flexível emborrachado com índice de | R$106.502,00 | R$106.502,00 | ||
proteção IP68, com capa de blindagem contra chuva, | |||||||
para uso externo com rabicho macho/fêmea permitindo | |||||||
a ligação máxima de até 6 conjuntos e serão instalados | |||||||
em rede de baixa tensão com fio flexível 2 x 2,5 mm. | |||||||
TAMANHO APROXIMADO: 7 metros de altura, 4 | |||||||
metros de largura e 3,30 de profundidade | |||||||
STROBOS Locação, instalação, manutenção e retirada | |||||||
de Iluminação decorativa com strobos de 6 watts, | |||||||
30 | 50 | UND | blindados, de uso profissional, sendo fio flexível | R$623,00 | R$31.150,00 | ||
emborrachado com índice de proteção IP68. | |||||||
NICHO Árvore Cônica com Festão | |||||||
Locação, instalação, manutenção e retirada de Árvore | |||||||
de ø 1,00 X 2,00M em estrutura metálica em metalon | |||||||
15 X 15mm em chapa #18 e ferro mecânico de | |||||||
Ø6.3mm. A estruturas que compõe a árvore deverá ser | |||||||
pintada com tinta esmalte gerando um recobrimento de | |||||||
31 | 1 | UND | pelo menos 150 micras, afim de evitar corrosão da estrutura. A peça será preenchida com cordão de LED, | R$14.833,00 | R$14.833,00 | ||
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 4 de 13 | |||||||
BLINDADO, IP66, 220V, com 10 metros, 100 LEDs | |||||||
com diâmetro de 6,7 mm blindada à prova d’água, com | |||||||
conector de vedação nas extremidades garantindo o | |||||||
índice de proteção IP 66 na cor WARM e fio verde. O | |||||||
corpo da árvore sera revestida, juntamente com o pisca. | |||||||
A estrutura deverá se aterrada | |||||||
ÁRVORE CONICA DE ESTRELAS: Locação, | |||||||
instalação, manutenção e retirada de Árvore de ø 6,00 | |||||||
X 12,00M em estrutura metálica em metalon 15 X | |||||||
15mm em chapa #18 e ferro mecânico de Ø6.3mm e | |||||||
estrelas de decoração no corpo da árvore. A estruturas | |||||||
que compõe a árvore deverá ser pintada com tinta | |||||||
33 | 1 | esmalte gerando um recobrimento de pelo menos 150 micras, afim de evitar corrosão da estrutura. A peça | R$83.915,00 | R$83.915,00 | |||
será preenchida com cordão de LED, BLINDADO, | |||||||
IP66, 220V, com 10 metros, 100 LEDs com diâmetro | |||||||
de 6,7 mm blindada à prova d’água, com conector de | |||||||
vedação nas extremidades garantindo o índice de | |||||||
proteção IP 66 na cor WARM e fio verde. A estrutura | |||||||
deverá se aterrada. | |||||||
ARCOS DE ESTRELA: Locação, instalação, | |||||||
manutenção e retirada de Estrutura 2D em metalon | |||||||
15x15#18 com 2,5m de altura por 1,0 metro de largura, | |||||||
pintado em esmalte sintético nas cores verde, prata ou | |||||||
dourada com 800 pontos de LEDs blindados de alta | |||||||
luminosidade e uso profissional sendo, cordão de LED | |||||||
nas cores dourado ou branco com fio flexível | |||||||
34 | 1 | emborrachado com índice de proteção IP65, com capa de blindagem contra chuva, isolamento em PVC | R$28.500,00 | R$28.500,00 | |||
líquido, para uso externo com conector macho/fêmea, | |||||||
permitindo a ligação máxima de até 5 conjuntos e | |||||||
utilizando caixa retificadora como medida de | |||||||
segurança. Contorno artístico utilizando 90 módulos | |||||||
triplos na cor vermelha, warmled ou âmbar tendo as | |||||||
especificações IP65 12v utilizando rede 12V/30A | |||||||
blindada. A estrutura deverá se aterrada. | |||||||
TRENZINHO: Locação, instalação, manutenção e | |||||||
retirada de Estrutura 3D em metalon 15x15#18 com 5,5 | |||||||
metros de altura, 1,80 metros de largura e 9 metros de | |||||||
comprimento e 9.000 pontos de LEDs blindados de alta | |||||||
luminosidade e uso profissional sendo, cordão de LED | |||||||
35 | 1 | com fio flexível emborrachado com índice de proteção | R$152.265,00 | R$152.265,00 | |||
IP68, com capa de blindagem contra chuva, para uso | |||||||
externo com rabicho macho/fêmea permitindo a ligação | |||||||
máxima de até 6 conjuntos, serão instalados em rede de | |||||||
baixa tensão com fio flexível 2 x 2,5 mm. A estrutura | |||||||
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 5 de 13 | |||||||
deverá se aterrada. | |||||||
ARCOS REDONDOS: Locação, instalação, | |||||||
manutenção e retirada de Estrutura 2D em | |||||||
metalon 15x15#18 com 2,5m de altura por 1,0 | |||||||
metro de largura, pintado em esmalte sintético nas | |||||||
cores verde, prata ou dourada com 800 pontos | |||||||
de LEDs blindados de alta luminosidade e uso | |||||||
profissional sendo, cordão de LED nas cores | |||||||
36 | 2 | dourado ou branco com fio flexível emborrachado com índice de proteção IP65, com capa de blindagem | R$19.338,00 | R$38.676,00 | |||
contra chuva, isolamento em PVC líquido, para uso | |||||||
externo com conector macho/fêmea, permitindo a | |||||||
ligação máxima de até 5 conjuntos e utilizando caixa | |||||||
retificadora como medida de segurança. Contorno | |||||||
artístico utilizando 90 módulos tripolos na cor | |||||||
vermelha, warmled ou âmbar tendo às especificações | |||||||
IP65 12v utilizando rede | |||||||
ÁRVORE DE GALHOS: Locação, instalação, | |||||||
manutenção e retirada Árvore de ø 5,00 X 3,00M em | |||||||
estrutura metálica em metalon 15 X 15mm em chapa | |||||||
#18 e ferro mecânico de Ø6.3mm. A estruturas que | |||||||
compõe a árvore deverá ser pintada com tinta esmalte | |||||||
39 | 1 | gerando um recobrimento de pelo menos 150 micras, afim de evitar corrosão da estrutura. A peça será | R$7.176,00 | R$7.176,00 | |||
preenchida com cordão de LED, BLINDADO, IP66, | |||||||
220V, com 10 metros, 100 LEDs com diâmetro de 6,7 | |||||||
mm blindada à prova d’água, com conector de vedação | |||||||
nas extremidades garantindo o índice de proteção IP 66 | |||||||
na cor WARM e fio verde. O corpo da árvore sera | |||||||
revestida, juntamente com o pisca. A estrutura deverá |
se aterrada. | |||||
40 | 2 | ESTRELAS CRUZADAS: Locação, instalação, manutenção e retirada ESTRELAS de ø 1,00 X1,00M em estrutura metálica em metalon 15 X 15mm em chapa #18 e ferro mecânico de Ø6.3mm. A estruturas que compõe a estrela deverá ser pintada com tinta esmalte gerando um recobrimento de pelo menos 150 micras, afim de evitar corrosão da estrutura. A peça será preenchida com cordão de LED, BLINDADO, IP66, 220V, com 10 metros, 100 LEDs com diâmetro de 6,7 mm blindada à prova d’água, com conector de vedação nas extremidades garantindo o índice de proteção IP 66 na cor WARM e fio verde. O corpo da árvore sera revestida, juntamente com o pisca. A estrutura deverá se aterrada. | R$4.025,00 | R$8.050,00 | |
41 | 50 | ESTRUTURA 2D PARA POSTE: Locação, instalação, manutenção e retirada de Figura feita em metalon 15x15#18 revestido em cordão de LED e mangueira de LED, todos com proteção IP68, a prova d’agua, para uso externo, pronto para instalação em rede de baixa tensão, tamanho aproximado 2,20 metros de altura e 2,20 metros de largura. INFORMAMOS QUE SERÃO ACEITAS PEÇAS NATALINAS SIMILARES A INDICADA, RESPEITANDO A DESCRIÇÃO TÉCNICA INDICADA. | R$1.198,00 | R$59.900,00 | |
42 | 5 | ÁRVORE DE POSTE DECORADA: Locação, instalação, manutenção e retirada de árvore de Poste decorada em 01 poste em forma de árvore de natal (colorido), medindo 9,00mt de altura por 6,00mt de circunferência na base. Feita com mangueira de LED IP-68, a prova d'água. | R$17.700,00 | R$88.500,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 1.587.330,00 |
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 6 de 13
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA:
Vincula-se a este Contrato o Processo Administrativo n° 2023035452, de ADESÃO à Ata de Registro de Preços n° 392/2023 – Pregão Eletrônico n° 144/2023 do Município de Senador Canedo/GO.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA:
O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura, ou seja, de
06 de dezembro de 2023 a 03 de fevereiro de 2024. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA:
O CONTRATANTE nomeou, através da Portaria n° 002, de 07 de abril de 2021, o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de Fiscal do Contrato com a finalidade de acompanhar a execução do objeto, bem como a vigência do contrato e ainda, prestar as informações cabíveis.
Parágrafo Primeiro: O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a aquisição dos produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de Referência;
II. Comunicar eventuais falhas na aquisição dos produtos, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias;
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 7 de 13
III. Garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a aquisição dos produtos.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA SEXTA:
O Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento da execução do Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
IV. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da Contratada no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA:
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência;
III. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros;
IV. Atender às solicitações dos produtos através do Gestor do Contrato;
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO CLÁUSULA OITAVA:
Os produtos deverão ser entregues na forma estabelecida nos Anexos I e Termo de Referência, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do contrato,
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os produtos a serem entregues são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser feitos conforme quantitativos nos endereços descritos no termo de referência.
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 8 de 13
Parágrafo Segundo: A entrega dos produtos será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso algum produto esteja em desacordo com as especificações técnicas, a CONTRATADA deverá refazer de acordo com o Termo de Referencia, após notificação do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA não poderá utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega dos produtos constantes neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA:
O pagamento será efetuado, pelo Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos com o atesto do setor responsável e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus Encartes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos produtos e Certidão Negativa do INSS e CRF do FGTS.
Parágrafo Segundo: No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo Quarto: O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa ao CONTRATANTE, em que os juros de mora a ser acrescido ao valor devido serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = N x VP x I, onde:
EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira, assim apurada:
I = (TX/100) / 365, sendo:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 9 de 13
DAS GARANTIAS CLÁUSULA DÉCIMA:
A Contratada deverá oferecer garantia dos produtos locados de acordo com o termo de referência.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Atribui-se ao presente contrato o valor de R$ 1.587.330,00 (um milhão quinhentos e oitenta sete mil trezentos e trinta reais).
Parágrafo Primeiro: Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste Contrato;
Parágrafo Segundo: O recurso orçamentário destinado a atender as despesas decorrentes da presente aquisição tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2022 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
Parágrafo Terceiro: A despesa deste contrato está empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022: 2023.0210.15.452.0089.2758 – Modernização e Manutenção do Parque de Iluminação Pública – Dotação Compactada: 2023.0239 – Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Sub Natureza: 14 – Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis – Fonte: 117 – Cotação: 51223 – Autorização de Compras: 109562 – Nota de Empenho: 15138.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
* DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei nº 8666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
* DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 10 de 13
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - multas:
a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.
b) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
c) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
d) 5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor do item/grupo, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução contratual com entrega superior a 50% (cinquenta por cento) do total do Contrato.
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega dos produtos inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 11 de 13
Parágrafo Primeiro: Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
Parágrafo Terceiro: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO: No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a
Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO QUINTO: Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
Parágrafo Sexto: As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sétimo: A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO: As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo Contratante. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro: A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 12 de 13
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do Contratante.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo: Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto: A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o vigésimo dia do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Seção Judiciária da comarca de Luziânia/GO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Luziânia/GO, 06 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxx Contratante | XXXXXXXX XX XXXXX URZEDA Pela Contratada |
Digitally Signed by XXXXXX XX XXX XXXXXXXX:64510450125-AC SOLUTI Multipla v5 Date: 06/12/2023 16:34:32
Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 13 de 13
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |