CONTRATO Nº 181/2022
CONTRATO Nº 181/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA XDIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: X.Xxxxxxx Brasil Segurança da Informação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 38.597.881/0001-42, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1214, Salta 301, Bairro Estreito, em Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 771.290 SSP/SC.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0104816/2022-19, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 271/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste contrato é o fornecimento de certificado digital do tipo Wildcard Ov OrganizationSSL, com validade de 12 (doze) meses e reemissão por mais 12 (doze) meses após este período, totalizando a vigência total em 24 (vinte e quatro) meses, com nível de criptografia de 256 bits e chave privada de 2048 bits para a utilização em servidores Web e equipamentos que sejam compatíveis com os protocolos SSL / TLS (Secure Sockets Layer / Transport Layer Security), conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, no Datacenter / MPMG: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pela Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 271/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor
atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, período da validade do certificado, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao
representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa para fornecer certificado digital do tipo Wildcard Ov OrganizationSSL, com validade de 12 (doze) meses e reemissão por mais 12 (doze) meses após este período, totalizando a vigência total em 24 (vinte e quatro) meses, com nível de criptografia de 256 bits e chave privada de 2048 bits para a utilização em servidores Web e equipamentos que sejam compatíveis com os protocolos SSL / TLS (Secure Sockets Layer / Transport Layer Security).
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 05 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DO OBJETO COM DEFEITO: 05 DIAS úteis, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): 2 ANOS (12 meses + 12 meses), contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente);
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.2) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada:
Empresa (razão social): XDigital Brasil Segurança da Informação Ltda | |
CNPJ: 38.597.881/0001-42 | |
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, n.º 1.214, bairro Estreito, em Florianópolis/SC- CEP: 88.075-000 | |
Telefone: (00) 0000-0000 |
2.6) OBSERVAÇÃO: O certificado deverá estar em conformidade com o programa AICPA/CICA WebTrust.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 | Fornecer certificado digital do tipo Wildcard Ov OrganizationSSL, com validade de 12 (doze) meses e reemissão por mais 12 (doze) meses após este período, totalizando a vigência total em 24 (vinte e quatro) meses. | ||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | 1 | UN | CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO WILDCARD | 000049867 | 1 | R$ 2.090,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE: R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 271/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa para fornecer certificado digital do tipo Wildcard Ov OrganizationSSL, com validade de 12 (doze) meses e reemissão por mais 12 (doze) meses após este período, totalizando a vigência total em 24 (vinte e quatro) meses, com nível de criptografia de 256 bits e chave privada de 2048 bits para a utilização em servidores Web e equipamentos que sejam compatíveis com os protocolos SSL / TLS (Secure Sockets Layer / Transport Layer Security).
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando que o aumento exponencial do uso da internet e de seus vários serviços embarcados para execução das atividades diárias do MPMG, faz-se necessário a aquisição de certificado do tipo WILDCARD, buscando assim garantir a segurança na transmissão de dados entre cliente e servidores web e/ou equipamentos por meio de criptografia, notadamente no que diz respeito à autenticação de servidores e à integridade e confiabilidade dos dados transacionados.
O investimento em um certificado do tipo Wildcard visa a economicidade e facilidade na gestão, uma vez que ele representa um "certificado curinga", evitando contratações individuais e em consonância com a demanda existente para o ambiente computacional da Procuradoria Geral de Justiça. O seu uso permite a aplicação em um número ilimitado de subdomínios e servidores.
Trata-se, com efeito, de contratação imprescindível para manutenção incólume dos serviços afetos às Promotorias de Justiça e às áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, haja vista que a validade do certificado digital atualmente em uso expira em 27 de Dezembro de 2022. Desse modo, a referida expiração, sem que haja outro certificado para substituição de imediato, implicaria em alto impacto para diversos serviços na Instituição, no que se refere à segurança de dados.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O produto se encontra em sua menor fração, não permitindo a divisão em lotes.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL (R$) |
(R$) | ||||||
1 | 1 | Unidade | CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO WILDCARD | 000049867 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1. A CONTRATANTE realizará o recebimento provisório do certificado e, após testes positivos de operação, realizará o recebimento definitivo e o consequente pagamento.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: O certificado deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço;
Prazo de Substituição / Refazimento: O prazo de substituição e/ou refazimento de todos os trabalhos que não satisfaçam as exigências contratuais, deverá ser de 5 dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Datacenter / MPMG: Rua Dias Adorno, 347 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
24 (vinte e quatro) meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1. A CONTRATADA deverá:
19.1.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
19.1.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
19.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
19.1.4. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
19.2. A CONTRATANTE deverá:
19.2.1. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
19.2.2. Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
19.2.3. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
19.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
19.2.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
19.2.6. Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. DA CONFIDENCIALIDADE:
A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
22.2. REQUISITOS GERAIS A CONTRATADA deverá observar os seguintes requisitos gerais: O certificado deverá estar em conformidade com o programa AICPA/CICA WebTrust.
O certificado digital deverá ser gerado de maneira automatizada, através de ferramenta de gerenciamento disponibilizada pela CONTRATADA que deve estar disponível e operacional em regime 24x7;
O certificado digital deverá permitir reemissões gratuitas e ilimitadas durante sua validade;
A CONTRATADA deverá garantir o seu certificado contra emissão indevida e contar com uma política de reembolso de no máximo 30 dias.
O certificado deverá ser emitido em até 10 dias úteis a partir da ordem de serviço em conformidade com os REQUISITOS GERAIS.
Quanto ao serviço de instalação e configuração do certificado digital, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
Fornecer, através de ferramenta de gerenciamento, mecanismo para a geração e revogação do certificado digital, assim como instruções para a instalação e configuração do certificado gerado;
Todo o processo de geração e revogação do certificado será realizado por um ou mais administradores de rede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e todo o processo deve ser feito digitalmente, sem a necessidade de intervenção humana ou geração de documentação em papel ao longo do processo de geração ou revogação de uma licença.
22.3. ESPECIFICAÇÕES DO CERTIFICADO:
Baseado em SSL / TLS (Secure Sockets Layer / Transport Layer Security);
Nível de criptografia com chaves XXX-000, XXX 2048 bits e suporte ECC (Criptografia de Curvas Elípticas)
Certificado do tipo OV - OrganizationSSL Conformidade WebTrust
Certificado com validação de organização
Deverá ser confiado pelos principais navegadores, aplicações e dispositivos independentemente dos dispositivos usados por usuários finais
Ser membro de uma hierarquia de certificação devidamente homologada nos navegadores citados no item anterior, devendo ser interpretado sem a necessidade de instalação manual da cadeia de certificação
Uso em ilimitados subdomínios do domínio xxxx.xx.xx (one-level)
Licença de uso do mesmo certificado em ilimitados servidores e/ou equipamentos Verificação do status do certificado em tempo real (OCSP)
A validade será 24 meses e deverá ser contada a partir de 27/12/2022, DEVENDO prevê a reemissão de certificado em períodos mínimos de 12 meses.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Testemunhas:
1)
2)
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
XDigital Brasil Segurança da Informação Ltda.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 09/11/2022, às 15:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 09/11/2022, às 16:27, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 10/11/2022, às 13:21, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 10/11/2022, às 13:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4063125 e o código CRC FC1C31AF.
Processo SEI: 19.16.3901.0139121/2022-22 / Documento SEI: 4063125 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG