TERMO DE CONTRATO N.º 01/2023
TERMO DE CONTRATO N.º 01/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 01/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA CAMPUS ESTRUTURAL, E A EMPRESA PIPELINE TECH CORPORATION GROUP LTDA.
A União, por intermédio do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Campus Estrutural, com sede na Quadra 16 Área Especial 01 SCIA Cidade do Automóvel - Estrutural CEP: 71.250-000, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.791.831/0011-54, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral substituto, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria n.º. 497 de 07 de junho de 2023, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 110.010.87 SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PIPELINE TECH CORPORATION GROUP LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 41.643.531/0001-80, sediado(a) na Setor SHN QD 1, Conjunto A, Bloco D, Sala 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.701-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 3189807, expedida pelo SSP/DF, e CPF n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23510.000788.2022- 13 e em observância às a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n.º 10/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de preparo e fornecimento de refeições e alimentos, concessão onerosa administrativa de uso de bem público para exploração comercial de serviços de cantina em espaço físico nas dependências do Campus Estrutural do Instituto Federal de Brasília, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. SUPRESSÃO
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 02 de outubro de 2023 e encerramento em 02 de abril de 2026, podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DOS VALORES DESTA CONCESSÃO
3.1 O valor mensal fixo da taxa de concessão de uso é de R$ 1.051,33 (Um mil cinquenta e um reais e trinta e três centavos) perfazendo o total anual de R$ 12.615,96 (Doze mil seiscentos e quinze reais e noventa e seis centavos).
3.2 O valor mensal estimado das despesas variáveis de rateio referentes aos serviços de vigilância, manutenção predial, energia elétrica, água/esgoto, limpeza e conservação é de R$ 178,46 (Cento e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), perfazendo o total anual de R$ 2.141,52 (Dois mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Tais valores serão calculados mensalmente pela fiscalização do contrato, tendo por base as regras contidas no Termo de Referência, anexo do edital.
3.3. O valor total do cardápio mínimo a ser utilizado nesta contratação é de R$ 142,20 (Cento e quarenta e dois reais e vinte centavos):
ITEM | PRODUTO | VARIAÇÃO | UNIDADE | PREÇO |
1 | Salgado assado | Mínimo de 3 sabores | 80g unid. | R$ 4,90 |
2 | Salgados fritos | Mínimo de 1 sabor | 80g unid. | R$ 4,35 |
3 | Pão de queijo | Unidade | 80g unid. | R$ 3,00 |
4 | Bolo caseiro | Mínimo 1 sabor | 100g fatia | R$ 4,15 |
ITEM | PRODUTO | VARIAÇÃO | UNIDADE | PREÇO |
5 | Misto quente | Pão de forma tradicional (50g), presunto (20g) e queijo (20g) | 90g unid. | R$ 6,10 |
6 | Queijo quente | Pão de forma tradicional (50g) e queijo (40g) | 90g unid. | R$ 5,10 |
7 | Tapioca | Tradicional (com manteiga) | 80g unid. | R$ 3,80 |
8 | Cuscuz | Tradicional (com manteiga) | 80g unid. | R$ 3,85 |
9 | Pão com ovo | Pão tradicional (de sal) (50g), ovo (1 unidade), manteiga | 100g unid. | R$ 5,25 |
10 | Omelete | Ovo (1 unidade), mínimo 2 itens | 100g unid. | R$ 7,30 |
11 | Água mineral | Sem gás | 500 mL | R$ 3,05 |
12 | Suco natural | Fruta ou polpa | 300 mL | R$ 5,40 |
13 | Creme | Fruta ou polpa batida com leite | 300 mL | R$ 7,10 |
14 | Suco industrializado | Caixinha (sabores diversos) | 200 mL | R$ 3,35 |
15 | Refrigerante tradicional e diet | Lata (sabores diversos) | 350 mL | R$ 4,50 |
16 | Café | Copo | 50 mL | R$ 1,70 |
17 | Leite com café | Leite (Integral ou desnatado) | 200 mL | R$ 2,70 |
18 | Refeição: Self ServiceObs: Será obrigatório uma das modalidades de refeiçoes. | "Modalidade Self Service (cardápio mínimo) a) Prato proteico de forma que diariamente seja servido um tipo de carne vermelha, um tipo de carne branca: I. Carne vermelha: Carne bovina de 1ª qualidade; II. Carne branca: Frango (peito, coxa ou sobrecoxa) ou peixe de 1ª qualidade (posta ou filé, frito ou cozido); b) Arroz branco e/ou arroz integral, tipo 1; c) Feijão, pelo menos 01 opção (de caldo, carioca ou preto ou tropeiro); d) Macarrão (clássico ou integral) dos tipos espaguete e/ou, parafuso ou outro, com molhos variados; e) Farofa de mandioca ou milho (cuscuz); f) Folhosos: composto de pelo menos 02 opções (Ex.: alface, couve, rúcula e outros); g) Hortaliças: composto de pelo menos 03 opções (Ex.: tomate, | Quilograma | R$ 49,30 |
ITEM | PRODUTO | VARIAÇÃO | UNIDADE | PREÇO |
batata, brócolis, abóbora, beterraba, cenoura e outros); h) Fruta: composto de pelo menos 01 opção (Ex.: melancia, abacaxi, melão ou outras)." | ||||
19 | Refeição: Prato Executivo/prato feito Obs: Será obrigatório uma das modalidades de refeiçoes. | Modalidade prato executivo (cardápio mínimo) a) Prato proteico de forma que diariamente seja servido para escolha, um tipo de carne vermelha, um tipo de carne branca: I. Vermelha: carne bovina de 1ª qualidade; II. Branca: Frango (peito, coxa ou sobrecoxa) ou peixe de 1ª qualidade (posta ou filé, frito ou cozido); b) Arroz branco e/ou arroz integral, tipo 1; c) Feijão preto ou feijão carioca de caldo; d) Macarrão (clássico ou integral) dos tipos espaguete, parafuso dentre outros, com molhos variados; e) Farofa de mandioca ou milho (cuscuz) ou purê de batata; f) Salada crua e cozida, composta de pelo menos 3 vegetais (mínimo 2 cruas e 1 cozida) | Unidade | R$ 17,30 |
Valor total | R$ 142,20 |
3.4. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. SUPRESSÃO
5. CLÁUSULA QUINTA DA ÁREA CEDIDA AO USO PELA CONTRATADA
5.1. O espaço físico a ser explorado possui uma área total aproximada é de 79,86 m2 nos termos do layout constante no Anexo do Estudo Preliminar.
5.2. A área conta com uma estrutura em alvenaria com laje de concreto, esquadrias de ferro, iluminação, pias, lavatório, ambos em granito e um balcão para atendimento;
5.3. O edifício encontra-se em perfeito estado de conservação, portanto, as adequações necessárias à exploração do ramo da atividade, deverão ser submetidas à prévia aprovação do IFB-Campus Estrutural;
5.4. Caberá à CONTRATADA executar, às suas expensas, todos e quaisquer serviços de adequações e complementares, como instalações diversas, necessárias à implantação e adequado funcionamento da lanchonete e dos serviços oferecidos;
5.5. A CONTRATADA não poderá desativar ou restringir a utilização da área para outros fins.
6. CLÁUSULA SEXTA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS À CONTRATANTE
6.1. As regras acerca dos pagamentos devidos à CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. SUPRESSÃO
13.3. SUPRESSÃO
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO RECEBIMENTO DAS CHAVES
15.1. No ato da assinatura deste instrumento as partes firmarão um TERMO DE RECEBIMENTO DE CHAVES, Anexo I deste contrato, onde serão registrados todos os apontamentos e observações que se fizerem necessários em relação às condições atuais do imóvel, devendo a CONTRATADA, por ocasião da rescisão deste instrumento, restituir o espaço cedido nas mesmas condições em que o recebeu.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXXXX
Brasília, 28 de setembro de 2023.
XXXXX:04378799685
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX:04378799685
Dados: 2023.09.28 14:24:44 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por ITALO
OLIVEIRA:05170929137
OLIVEIRA:05170929137
Dados: 2023.09.28 1_0:44:37 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 158143
Número do Contrato: 10/2019.
Nº Processo: 23098.001665/2019-12.
Inexigibilidade. Nº 7/2019. Contratante: IFB - REITORIA - BRASILIA-DF. Contratado: 30.814.920/0001-04 - ASSOCIACAO GIGACANDANGA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato no 10/2019, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/11/2023 a 01/11/2024, nos termos do art. 57,
ii, da lei n.o 8.666, de 1993.. Vigência: 02/11/2023 a 01/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 510.000,00. Data de Assinatura: 29/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 - UASG 158143
Nº Processo: 23133000255202367. Objeto: Eventual aquisição de máquinas e implementos agrícolas e equipamentos para a manutenção de máquinas e áreas verdes.. Total de Itens Licitados: 36. Edital: 02/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: q Saus Quadra 2 Bloco e Subsl 2 Andar 4-5-6-7-8-9 e 10 Asa Sul, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/10/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 169/2023 - UASG 158125
Dispensa Nº 167/2023. Processo: Nº 23350.002976/2023-47.Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA.
Contratado: 20.599.605/0001-58 - JVP NETWORK & SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra de trabalhador agropecuário em geral.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 01/10/2023 a 31/03/2024. Valor Total: R$ 238.602,18. Data de Assinatura: 26/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 152254
Número do Contrato: 156/2022.
Nº Processo: 23473.001301/2022-11.
Pregão. Nº 113/2021. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - Campus Blumenau. Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Prorrogação de prazo do contrato 156/2022. Vigência: 06/10/2023 a 06/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.632,00. Data de Assinatura: 22/09/2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
(SIASGnet - 29/09/2023) 158143-26428-2023NE080000
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 75/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA E XXXXX XX
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços por tempo determinado, na qualidade de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I, Nível I, na Área de Português. Valor: A CONTRATADO(A) fará jus à retribuição no valor equivalente à remuneração de professor Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas semanais, correspondente às atividades inerentes à sua área de atuação, sobre o qual incidirão os descontos previstos em lei. Vigência: O presente contrato tem vigência de 6 (seis) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Data de Assinatura: 29 de setembro de 2023. Signatários: Pelo IFB, Contratante; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx e XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX DO
XXXXXXXXXX XXXXX; Contratada.
Espécie: CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 85/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA E PATRICIA
XXXXXXXX XX XXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços por tempo determinado, na qualidade de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I, Nível I, na Área: Engenharia Biomédica. Valor: a CONTRATADA fará jus à retribuição no valor equivalente à remuneração de professor Classe D, Nível 101, em regime de trabalho de 40 horas semanais, correspondente às atividades inerentes à sua área de atuação, sobre o qual incidirão os descontos previstos em lei. Vigência: O presente contrato tem vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, até 01/01/2024. Data de Assinatura: 29 de setembro de 2023. Signatários: Pelo IFB, Contratante; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx e XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX; Contratada.
IFB CAMPUS PLANALTINA
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRADOR: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB UASG: 158143
PE (SRP)Nº 21/2023.
Objeto: Aquisição de PÃES para o IFB. Processo nº 23133.000113.2023-08.
Vigência: 12 Meses.
Datas das Assinaturas: 29/09/2023
A.R.P. Nº 94/2023, XXXXXXX X XXXXXXX LTDA, CNPJ SOB O Nº 47.911.393/0001-59, ITENS nºs 1 e 4. Valor Total:R$27.000,00. A.R.P. Nº 95/2023, AZTER SOLUÇÕES LTDA, CNPJ SOB O Nº 10.221.304/0001-32,ITENS nºs, 2 e 3. Valor Total:R$14.660,00.
IFB CAMPUS SAMAMBAIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 152141
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 23160.000888/2020-03.
Pregão. Nº 5/2020. Contratante: IFB - CAMPUS SAMAMBAIA. Contratado: 28.224.321/0001- 99 - ENGEMAX ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA. Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2021 que tem como objeto prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e alterar a cláusula contratual 13º (décima terceira). Vigência: 02/10/2023 a 01/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.469,84. Data de Assinatura: 27/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 152141
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 23160.000546/2020-15.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: IFB - CAMPUS SAMAMBAIA. Contratado: 03.746.938/0013- 87 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: Alterar a razão social e o CNPJ da Contratada anteriormente designada de BRS Suprimentos Corporativos S/A, CNPJ 09.216.620/0001-37 passando para BRS SP Suprimentos Corporativos S/A,CNPJ 03.746.938/0013-87 e a Cláusula Contratual Décima Segunda (das vedações) . Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 90.747,00. Data de Assinatura: 28/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2023).
IFB CAMPUS ESTRUTURAL
EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 1/2023 - UASG 152146
Nº Processo: 23510.000788/2022-13.
Pregão Nº 10/2023. Contratante: IFB - CAMPUS ESTRUTURAL.
Contratado: 41.643.531/0001-80 - XXXXXX XXXXXXX XXXXX DA PURIFICACAO
00600382176. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de preparo e fornecimento de refeições e alimentos, concessão onerosa administrativa de uso de bem público para exploração comercial de serviços
de cantina em espaço físico nas dependências do campus estrutural do instituto federal de brasília,.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/10/2023 a 02/04/2026. Valor Total: R$ 12.615,96. Data de Assinatura: 28/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2023).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 - UASG 158125
Nº Processo: 23475001538202355. Objeto: Registro de preços para eventual Aquisição de Licença Educacional SAAS e Consumíveis de TI para atender as necessidades do Campus Luzerna e Campus Ibirama do Instituto Federal Catarinense.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 02/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx,000, Xxxxxx - XXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/10/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 29/09/2023) 158125-26422-2023NE000052
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2023 - UASG 158133
Nº Processo: 23255002855202383 . Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de curso in company sobre a Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD) Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Conforme o previsto no Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 29/08/2023. XXXXXX XXXXXXX DE SANTIAGO. Pró-reitor de Administração e Planejamento. Ratificação em 29/09/2023. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Reitor. Valor Global: R$ 26.290,00. CNPJ CONTRATADA : 35.963.479/0001-46 ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRACAO E TREINAMENTO LTDA.
(SIDEC - 29/09/2023) 158133-26405-2023NE800000
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria, com base no Processo Administrativo Punitivo 23255.000014/2023-31, considerando que a empresa encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos (doc. sei 4641638), vem NOTIFICAR a empresa CCS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 63.293.021/0001-62, acerca da decisão de sanção administrativa Advertência, prevista pelo art. 87 da Lei nº 8.666/93 e item 19.2.1 do Projeto Básico (4463833), vinculado ao Edital da Concorrência n° 01/2020 (4463832), em razão da seguinte falta: inexecução parcial da obrigação assumida, caracterizando transgressão às disposições da do item 19.1.1 do Projeto Básico (4463833), vinculado ao Edital da Concorrência n° 01/2020 (4463832). Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou dirigido ao Reitor do IFCE (Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx. CEP: 60.410-426).Informo ainda que o Processo Administrativo nº 23255.000014/2023-31 poderá ser acompanhado por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx, através da opção "Pesquisa Pública" e, em seguida, informar o número do processo, ou solicitar as vistas através do e- mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX DE SANTIAGO
Pró-Reitor de Administração e Planejamento
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria, através de sua Pregoeira, torna público, o Extrato de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 02-2023-SRP, declarando vencedora a empresa: DINAMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 25.025.604/0001-13 (Item 1 - R$ 258.000,00; G1 - R$ 3.798.672,13; G2 - R$ 2.497.506,63; G3 - R$ 1.922.000,00; G4 - R$ 2.174.703,11)
tendo sido assinadas as atas nos dias 16/08/2023 e 18/09/2023 com vigência de 12 (doze) meses.
CINTIA DE ARAUJO MATIAS
EXTRATO DO ACORDO DE PARCERIA
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA. Nº PROCESSO: 23850.000093/2023-61. PARTÍCIPES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-REITORIA, CNPJ: 10.744.098/0001-45; THV SERVICOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 50.643.846/0001-18; FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC, CNPJ: 05.330.436/0001-62.
OBJETO: Cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS, para desenvolver o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I intitulado "DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA EMBARCADO PARA MONITORAMENTO DE PROCESSO FOTOCATALÍTICO PARA GERAÇÃO DE H2V COM DIOXIDO DE TITANIO DOPADO COM PLATINA", a ser
executado nos termos do Plano de Trabalho. VALOR GLOBAL: R$ 1.028.823,52 (um milhão vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e será vigente pelo prazo de 21 (vinte e um) meses DATA DA ASSINATURA: 28/09/2023.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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