IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS® - LINHA COMPRA
IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO
O Banco Bradesco Cartões S.A. e a Tempo Serviços Ltda., respectivamente, na qualidade de emissor e processadora, respectivamente, dos cartões American Express®
- Linha Compra (“Cartão”), e os Associados que se vincularem ao sistema dos cartões American Express® – Linha Compra mediante a adesão às condições previstas neste Contrato, cada qual no propósito de preservar os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações entre as Partes, obrigam-se mutuamente a cumprir e respeitar, o quanto segue.
I- Adesão ao presente Contrato
A adesão a este Contrato efetivar-se-á a partir de um dos eventos seguintes (o que acontecer primeiro), o que deverá ocorrer somente após o Associado ter lido e concordado com todos os termos deste Contrato: (i) assinatura da Proposta de Emissão do Cartão; (ii) desbloqueio do Cartão; ou (iii) aceite do Contrato por outro meio disponibilizado pelo Emissor, inclusive eletrônico, que comprove de forma inequívoca a identificação e a manifestação de vontade do Associado.
II- Atualização dos Dados Cadastrais
O Associado Titular deverá manter atualizado os seus dados pessoais, as suas informações financeiras e o seu endereço para correspondência, e sempre que houver alteração deles deverá informá-los imediatamente ao Bradesco Cartões por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. O Associado Titular se responsabiliza pela veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas informações financeiras e do seu endereço de correspondência.
O Bradesco Cartões reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais do Associado.
CAPÍTULO 1 – DEFINIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os termos e as expressões mencionadas neste Contrato e nos seus Anexos, no plural ou singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
a) “Associado”: é a denominação utilizada quando mencionado conjuntamente o
Associado Titular e o Associado Adicional;
b) “Associado Adicional”: é a pessoa física para quem, mediante solicitação e autorização do Associado Titular, é emitido um Cartão adicional, que ao assiná-lo e dele fizer uso estará aceitando e assumindo, solidariamente, com o Associado Titular, os termos e as condições deste Contrato;
c) “Associado Titular”: é a pessoa física solicitante do Cartão, qualificada e cadastrada no Bradesco Cartões, responsável pela utilização de todos os Cartões emitidos sob sua responsabilidade;
d) “BIN”: os seis primeiros dígitos do Cartão que permitem a identificação da Bandeira do Cartão, dos Bradesco Cartões e a função do Cartão;
e) “Bradesco Cartões”: quando o Emissor e a Processadora forem mencionados em conjunto;
f) “Cartão”: compreende o “cartão plástico” emitido para o Associado Titular e para os eventuais Associados Adicionais, contendo as características descritas no Capítulo 3 deste Contrato, e ainda, as características e condições descritas em cada uma das suas modalidades apresentadas nos seus respectivos documentos de boas vindas (“Welcome Kit”);
g) “Cobrança Bancária”: meio de pagamento a ser utilizado pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, por meio de ficha de compensação bancária, quando não optar ou quando o Bradesco Cartões não disponibilizar o meio de débito automático em conta corrente para pagamento da sua Fatura;
h) “Contrato”: refere-se ao presente instrumento;
i) “Despesas”: são os valores lançados na Fatura relativos à aquisição de bens, serviços à vista ou parcelado, saques de numerários, pagamento de contas de consumo e/ou boleto bancário, juros, encargos, tarifas, tributos e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, da utilização do Cartão;
j) “Emissor”: é o Banco Bradesco Cartões S.A., com sede no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, situado na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob no 59.438.325/0001-01, proprietário, emissor e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas ao Cartão;
k) “Fatura”: é o documento em que são apresentados: (i) Despesas e a indicação dos respectivos estabelecimentos comerciais, (ii) limites de crédito (quando disponível para a modalidade do Cartão), (iii) pagamentos efetuados, (iv) saldo devedor, (v) vencimento, (vi) taxa dos juros remuneratórios do período, (vii) taxa máxima de juros remuneratórios para o próximo período, (viii) encargos de mora, (ix) tributos, (x) Custo Efetivo Total (CET) do período e o anual das operações de crédito, (xi) telefone do Serviço de Atendimento ao Associado, e (xii) outras informações que o Bradesco Cartões julgue necessárias;
l) “Porta-Cartão”: objeto que capeia o Cartão do Associado com deficiência visual, possuindo as seguintes informações em braile, alto relevo e letras ampliadas: nome completo do Associado; BIN, número do Cartão, data de validade do Cartão, nome da bandeira do Cartão, e o código de segurança do Cartão;
m) “Processadora”: é a Tempo Serviços Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.503.129/0001-00, empresa responsável pelas atividades de caráter não financeiro relacionadas ao Cartão; e
n) “Serviço de Atendimento ao Associado”: é o atendimento telefônico disponibilizado pelo Bradesco Cartões ao Associado para que este possa obter, porém não se limitando, informações, solicitar serviços, solicitar alteração de seu endereço de correspondência, atualizar seus dados cadastrais, obter valores de tarifas, taxas de juros, solicitar cancelamento do Cartão entre outras informações. A ligação poderá ser
gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Associado por meio do Serviço de Atendimento ao Associado; e
o) Site: é o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxx.xx, onde o Associado poderá obter informações do Cartão, tais como, porém não se limitando, valores de tarifas, descrição de serviços, benefícios, consultar saldos e transações e solicitar determinados serviço.
CAPÍTULO 2 – RECEBIMENTO DO CARTÃO E DA SENHA
2.1. O Associado que receber o envelope do Cartão e/ou da senha com qualquer sinal de violação deverá comunicar de imediato o ocorrido ao Bradesco Cartões, por intermédio do Serviço de Atendimento ao Associado ou das agências do Banco Bradesco S.A..
2.2. Ao Associado é entregue, sob sigilo, a senha para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o Cartão, pois a senha equivalerá, para todos os efeitos de direito, a sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica.
2.3. O Associado, ao receber o Cartão, deverá conferir os dados e imediatamente lançar sua assinatura no verso do Cartão no campo específico, se assim estiver disponível.
CAPÍTULO 3 – CARACTERÍSTICA GERAIS DO CARTÃO
3.1. O Cartão poderá ser emitido com microchip integrado, que permite a sua utilização tanto para compras quanto para saques de numerário mediante a digitação de senha. Este tipo de Cartão poderá conter ainda a tecnologia “Sem Contato” (Contactless), que consiste na sua utilização por meio de sua aproximação nos equipamentos eletrônicos específicos para compras e saques.
3.2. Além das características previstas neste Contrato, cada modalidade de Cartão (por exemplo, American Express Gold Card, The Platinum Card e American Express Green) obedecerá, ainda, as características próprias apresentadas no Site e nos Welcome Kits disponibilizados pelo Bradesco Cartões antes e após a contratação do Cartão.
3.3. O Cartão será válido pelo prazo gravado no próprio corpo plástico, sendo que os Bradesco Cartões emitirá automaticamente ao Associado outros Cartões em substituição ou de reposição por ocasião do término do prazo de validade e continuará a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado na forma estabelecida neste Contrato.
3.4. Para os Associados com deficiência visual, junto com o Cartão será enviado o
Porta-Cartão, mediante solicitação nas Agências do Banco Bradesco S.A..
CAPÍTULO 4 - TARIFAS
4.1. O Bradesco Cartões, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do Associado, a cada período de 12 (doze) meses, a contar do mês de emissão do Cartão, e por cada
Cartão, a Tarifa de Anuidade Diferenciada vigente a época, cujo valor poderá ser pago
em parcelas ou em valor único, a critério do Bradesco Cartões.
4.2. Além da Tarifa de Anuidade Diferenciada, na hipótese de o Associado contratar serviços disponibilizados por meio do Cartão serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes à época, apresentados no quadro de tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco, no Site , no Serviço de Atendimento ao Associado e/ou nos pontos de venda do Cartão eventualmente disponibilizados pelo Bradesco Cartões. Na tabela a seguir estão descritos os principais serviços disponibilizados por meio do Cartão:
TARIFA | PERIODICIDADE DA COBRANÇA | |||
Envio de mensagem automática relativa à | Mensal. | |||
movimentação ou lançamento de cartão | ||||
de crédito | ||||
Fornecimento de cópia ou de segunda via | A cada solicitação de 2° | via | de | |
de comprovantes e documentos | fatura ou comprovantes de compras. | |||
Fornecimento de plástico de cartão de | Quando houver solicitação de emissão de | |||
crédito em formato personalizado | plástico em formato personalizado. | |||
2° via de cartão de crédito | Quando houver a confecção a pedido do | |||
Associado de novo cartão com função | ||||
crédito para reposição do Cartão perdido, | ||||
roubado, furtado, danificado e/ou por | ||||
outros motivos não imputáveis ao Emissor. | ||||
Pagamento de contas utilizando a função | Quando for solicitado pagamento de contas | |||
de crédito | (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos | |||
de cobrança, etc.), utilizando a função | ||||
crédito do Cartão. | ||||
Retirada de recursos (saque numerário) no | Quando o Associado utilizar os canais de | |||
exterior | atendimento disponíveis | no | exterior para | |
retirada em espécie na função crédito. | ||||
Retirada de recursos (saque numerário) no | Quando o Associado utilizar os canais de | |||
País | atendimento disponíveis | no País | para | |
retirada em espécie na função crédito. |
4.3. O valor das tarifas e suas alterações serão previamente informados ao Associado por meio da tabela de tarifas afixada nas agências do Banco Bradesco S.A., do Site, do Serviço de Atendimento ao Associado e dos pontos de venda do Cartão eventualmente disponibilizados pelo Bradesco Cartões.
CAPÍTULO 5 - LIMITE DE CRÉDITO
5.1. Para os Cartões nas modalidades American Express Gold Card, The Platinum Card e American Express Green e/ou perfis do Associado Titular, o Bradesco Cartões poderá , a seu exclusivo critério, não preestabelecer limite de crédito para compras, sem prejuízo de não autorizar transações de Despesas que estejam em desacordo com o perfil creditício e financeiro do Associado Titular.
5.2. Para outras modalidades e/ou perfis, o Cartão poderá terá um limite de crédito para uso e esse limite terá validade de até 1 (um) ano a contar da data de
emissão/aprovação do Cartão, podendo ser alterado ou renovado automaticamente, a exclusivo critério do Bradesco Cartões, sendo o valor desse limite informado na Fatura e no Serviço de Atendimento ao Associado. Na hipótese de alteração do limite de crédito, o novo valor será previamente comunicado pelo Bradesco Cartões por meio da Fatura e/ou outro meio de comunicação por ele eleito.
CAPÍTULO 6 - USO DO CARTÃO
6.1. O Associado que, sob as condições do presente Contrato, for autorizado a usar o
Cartão deverá possuí-lo:
a) ciente de que o Cartão é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada e;
b) até que o Emissor solicite a sua devolução ou inutilização por tê-lo cancelado ou por já se encontrar vencido.
6.2. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para pagamento de prêmio de seguro. O Associado, ao adquirir o seguro e indicar o Cartão como meio de pagamento do respectivo prêmio, autoriza o Bradesco Cartões a pagar o prêmio do seguro à seguradora, na data de seu vencimento, cujo valor será lançado na Fatura para pagamento pelo Associado. Em caso de cancelamento do seguro, o Associado deverá comunicar o fato ao Serviço de Atendimento ao Associado. Se o Cartão do Associado for cancelado, o Bradesco Cartões deixará imediatamente de pagar o prêmio do seguro à seguradora, sendo de exclusiva responsabilidade do Associado à substituição do meio de pagamento na seguradora.
6.3. O Cartão poderá ser utilizado pelo Associado, em território nacional, ou no exterior quando a sua modalidade for de uso no exterior, para a realização de compras a vista, compras parceladas, saques de numerários e pagamento de contas.
6.3.1. Compras parceladas. O Associado poderá, quando disponível, realizar o pagamento das compras em parcelas.
a) compras parceladas por intermédio do emissor (se disponível à época da compra pelo Emissor): o parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio do Emissor (parcelado Emissor), e ocorrerá a incidência de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data da compra até a data do seu pagamento, e o IOF, incluídos proporcionalmente em cada parcela. As taxas dos juros, o valor do IOF e o número máximo de parcelas vigentes à época, poderão ser obtidos pelo Associado por meio do Serviço de Atendimento ao Associado e/ou por outro canal eventualmente disponibilizado à época pelo Emissor.
b) compras parceladas por intermédio do estabelecimento comercial (se disponível à época da compra pelo estabelecimento comercial): o parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (parcelado lojista). O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do estabelecimento comercial e por meio dele poderão ser obtidos pelo Associado.
6.3.2. Saque de numerário no Brasil e no Exterior
6.3.2.1. A critério do Bradesco Cartões, o Cartão poderá ter habilitada a opção de saque em dinheiro no Brasil e/ou no exterior, em equipamentos eletrônicos dos bancos credenciados, de acordo com o limite por eles estipulados e mediante o uso da senha.
6.3.2.2. Para cada saque efetuado serão cobrados os (i) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do saque até a data de seu pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada previamente pelo Bradesco Cartões na Fatura, no Serviço de Atendimento ao Associado e nos eventuais outros meios disponibilizados pelo Bradesco Cartões, e (ii) a tarifa de saque vigente à época que também poderá ser obtida através do Serviço de Atendimento ao Associado ou no quadro de tarifas afixado nas agências do BancoBradesco S.A..
6.3.2.3 Caso o Associado necessite efetuar saque emergencial no Exterior, desde que o Cartão tenha validade liberada no Exterior, poderá utilizar a rede de atendimento credenciada pelo Bradesco Cartões identificada com o logo American Express.
6.3.2.4 O Emissor poderá disponibilizar para o Associado à opção de transferir o valor do saque emergencial, dentro do limite disponível para saque, para conta corrente mantida no Banco Bradesco S.A. por ele indicada.
6.3.3. Pagamento de Contas. Quando disponibilizada pelo Bradesco Cartões esta funcionalidade no Cartão, o Associado Titular poderá efetuar pagamento de contas de consumo e de cobrança bancária por meio do seu Cartão, conforme regras e critérios disponíveis no Serviço de Atendimento ao Associado. Lembramos que o pagamento de contas através do Cartão é uma modalidade de financiamento e está sujeito à incidência de (i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização do pagamento da conta até a data do seu pagamento pelo Associado Titular, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na Fatura e que também poderá ser obtida no Serviço de Atendimento ao Associado, e (ii) tarifa de pagamento de contas com a função crédito vigente à época, disponível na tabela de tarifas afixadas nas agências do Banco Bradesco S.A. e no Site.
6.3.4. O Bradesco Cartões não é responsável pela recusa ou restrição de um estabelecimento comercial em aceitar o Cartão como meio de pagamento ou por outros problemas que o Associado venha a ter com os estabelecimentos comerciais, não respondendo pela sua ocorrência.
6.3.5. Ao Bradesco Cartões não caberá qualquer responsabilidade se, no momento da operação, ocorrer fatos ou circunstâncias anormais e fora do seu controle, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o estabelecimento comercial e o Bradesco Cartões que impedirá a autorização da compra.
6.3.6. O Associado Titular será responsável por todas as Despesas constantes na Fatura referente ao(s) Cartão emitido(s) sob sua responsabilidade, inclusive do(s) eventual(is) Associado(s) Beneficiário(s), mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do Associado, infringindo o disposto na letra “a”, item 6.1, supra.
6.3.7. Transferência de Dívida - Se permitido pela legislação em vigor e pelo Bradesco Cartões, será facultado ao Associado solicitar ao Bradesco Cartões a transferência parcial do saldo devedor originado por despesas realizadas com outros cartões de crédito, emitidos ou não pelo Bradesco Cartões, para o Cartão do
Associado. O Bradesco Cartões determinará, a seu exclusivo critério, quais são as despesas elegíveis para transferência para o Cartão do Associado. No caso de o Associado optar pela transferência do saldo ou financiamento das despesas realizadas com outros cartões de crédito, conforme acima mencionado, o Bradesco Cartões fará o pagamento da dívida diretamente ao credor do Associado e debitará o valor do saldo devedor transferido e os demais encargos contratuais na Fatura do Cartão do Associado. Os encargos contratuais consistem de juros remuneratórios capitalizados mensalmente desde a data do pagamento do referido saldo devedor pelos Bradesco Cartões até a data do seu pagamento pelo Associado, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura, e o IOF do período. As taxas dos juros e o valor do IOF também poderão ser obtidos peloAssociado por meio do Serviço de Atendimento ao Associado e/ou por outro canal eventualmente disponibilizado à época pelo Bradesco Cartões.
6.3.8. Na utilização do Cartão, o Associado deverá:
a) apresentar o Cartão aos estabelecimentos comerciais ou aproximá-lo nos equipamentos eletrônicos específicos, caso o Cartão tenha a tecnologia “Sem Contato”, e, se solicitado, apresentar um documento oficial de identificação ou passaporte, neste último caso, quando a Despesa for efetuada no exterior;
b) conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda referente à aquisição de bens e serviços; e
c) assinar o respectivo comprovante de venda ou digitar sua senha se o Cartão
possuir microchip.
6.3.9. O Cartão permite ao Associado adquirir bens e serviços dos Estabelecimentos por telefone e outros meios, sem assinar o comprovante de venda, apenas informando o nome, o número, a validade do Cartão e os quatro números (Código de Segurança) gravados na frente do Cartão, desde que tal forma esteja disponível à época da aquisição do bem e/ou serviço.
6.3.10. Em casos de troca de Cartão envolvendo mudança do número, é responsabilidade do Associado informar o novo número do Cartão e sua validade aos estabelecimentos comerciais com débitos programados e/ou recorrentes.
6.3.11. Uso do Cartão em despesas Internacionais. Quando desbloqueada a funcionalidade de uso em despesas internacionais, o Cartão permite que sejam efetuadas Despesas em Moeda Estrangeira. Na Fatura serão lançados os valores das Despesas em Moeda Estrangeira processadas em outra moeda e na hipótese dessa moeda não ser o dólar americano os valores serão convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente e em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira, e posteriormente convertidos em reais na data de fechamento da Fatura. Será indicada na Fatura a taxa do dólar norte-americano utilizada no fechamento da Fatura para a conversão dos valores das Despesas em reais.
6.3.11.1. No caso de ocorrer variação na taxa cambial entre as datas do processamento das Despesas em Moeda Estrangeira e o dia do vencimento da Fatura, será lançado na Fatura do mês seguinte o valor da diferença de tal variação, sendo a débito se a variação for a maior ou a crédito se variação for a menor.
6.3.11.2. O Associado reconhece que o valor das Despesas em Moeda Estrangeira, lançadas na Fatura, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, conforme regras e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para o mercado de câmbio.
6.3.11.3. Nas conversões de Despesas em Moeda Estrangeira serão adicionados os encargos aplicáveis, de acordo com a legislação vigente, incluindo a taxa de conversão eventualmente cobrada pela bandeira American Express. Na hipótese de saques de numerário no exterior, será devida também pelo Associado a tarifa de retirada no exterior.
6.3.11.4. O Associado fica ainda ciente de que:
a) deverá, sob as penas da lei e do cancelamento do Cartão, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central do Brasil para a realização de Despesas em moeda estrangeira;
b) por exigência do Banco Central do Brasil, o Bradesco Cartões fornecer-lhe-á informações de todas as transações realizadas pelo Associado no exterior; e
c) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais irregularidades à Secretaria da Receita Federal, em caso de Despesa realizada em moeda estrangeira com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além de determinar o imediato cancelamento do Cartão.
CAPÍTULO 7 - FATURA
7.1. O Associado reconhece que as Despesas lançadas na Fatura constituem dívidas a ser liquidadas no vencimento na sua totalidade, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento do Cartão que as originaram.
7.2. Quando existirem Despesas, a Xxxxxx será enviado ao Associado Titular no endereço de correspondência por ele indicado no seu cadastro, ou obtido através do Site.
7.3. O Bradesco Cartões poderá estabelecer valor mínimo para o envio da Xxxxxx e não enviá-lo caso esse valor não seja alcançado, sem prejuízo de o Associado poder obter esse valor por meio do Serviço de Atendimento ao Associado, Site ou por outro canal de atendimento eventualmente disponibilizado pelo Bradesco Cartões. Nesta hipótese, caso a forma de pagamento do Cartão seja por meio de (i) cobrança bancária, os valores serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de encargos;
(ii) débito em conta corrente, os valores serão debitados no dia do vencimento.
7.4. O Associado que cadastrar o seu Cartão no serviço de débito automático em conta corrente do Banco Bradesco S.A., para pagamento da sua Fatura, e possuir cadastro nos Serviços On-Line disponibilizados no Site para acessar a Fatura, terá inibido o envio da Fatura através de correspondência física.
7.5. Caso o Associado Titular não receba a Fatura até o penúltimo dia útil anterior ao do vencimento, deverá acessar o Site através dos Serviços On-Line para consultar a Fatura, ou ligar no Serviço de Atendimento ao Associado para obter orientações de como deverá proceder para efetuar o pagamento.
7.6. O Associado Titular responderá por todas as Despesas constantes da Fatura, inclusive as do Associado Adicional.
7.7. Havendo qualquer dúvida em relação à Fatura, o Associado Titular deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos.
7.8. É garantido ao Associado o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento, em até 60 (sessenta) dias após a data do vencimento fixada na Fatura, caso não exerça esse direito, o Bradesco Cartões dará por reconhecida e aceita pelo Associado à exatidão dos débitos lançados na Fatura. Na hipótese de não reconhecimento ou questionamento da Despesa pelo Associado, o Bradesco Cartões efetuará análise da Despesa e se constatada que ela é realmente de responsabilidade do Associado ela será mantida no Extrato ou, caso tenha sido estornada, o seu respectivo valor retornará na Fatura subsequente acrescidos dos devidos encargos descritos no Capítulo 11- Mora, calculados desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento.
CAPÍTULO 8 - PAGAMENTO DAS DESPESAS
8.1. O Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas na Fatura mediante débito automático em sua conta corrente mantida no Branco Bradesco S.A., em um dos bancos credenciados pelo Bradesco Cartões ou por meio de Cobrança Bancária. O pagamento da Fatura na modalidade de débito automático será sempre realizado no valor integral da Fatura, inclusive as Despesas referentes ao(s) cartão(ões) do(s) Associado(s) Adicional (ais) e outros cartões sob responsabilidade do Associado Titular com a mesma data de vencimento.
8.2. O Associado Titular poderá solicitar a alteração do meio de pagamento ao Serviço de Atendimento ao Associado, ficando a solicitação sujeita à análise e aprovação.
8.3. Ocorrendo o pagamento da Cobrança Bancária com cheque, a liquidação ficará condicionada à sua compensação.
8.4. O Associado, ao aderir a este Contrato e optar pelo pagamento das Despesas mediante débito automático em sua conta corrente, concorda e autoriza, o Bradesco Cartões a submeter ao respectivo banco em que é mantida a conta corrente o débito das Despesas no tempo e modo determinado neste capítulo.
8.4.1. O Associado Titular que optou pelo pagamento através de débito em conta corrente e esta for encerrada por qualquer motivo, deverá comunicar o fato imediatamente ao Bradesco Cartões, para que seja providenciada a alteração da forma de pagamento ou deverá indicar outra conta corrente para o débito do pagamento, desde que mantida nos bancos credenciados pelo Bradesco Cartões. Para ambos os casos, dependerá de prévia análise e aprovação do Bradesco Cartões para efetivação das alterações.
8.5. Antecipação de pagamento. O Associado Titular poderá fazer a antecipação do pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado em sua Fatura antes do vencimento. Dentre as Despesas cujo pagamento poderá ser antecipado estão às
referentes ao parcelamento da Fatura, pagamento de contas, compras parceladas com juros, saque de numerário e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo e/ou de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros.
8.5.1. Operações contratadas a partir de 05 de maio de 2014: para as operações com taxa prefixada, o Associado poderá liquidá-la, total ou parcialmente e, o cálculo do valor presente das parcelas utilizará a taxa de juros pactuada neste Contrato, deixando de considerar o prazo a decorrer deste Contrato.
8.5.2. Operações contratadas até 04 de maio de 2014: (a) no caso de operações com prazo a decorrer de até 12 meses, assim como para as operações liquidadas no prazo de até 7 dias da data da celebração da operação, será mantida a taxa contratual; e (b) no caso de operações com prazo a decorrer superior a 12 meses, será utilizada taxa de desconto equivalente à diferença entre a taxa de juros pactuadas, conforme previstas neste Contrato, e a taxa Selic da data da contratação da operação, somando-se a essa diferença a Taxa Selic vigente na data da liquidação/amortização antecipada.
8.5.3. Para solicitar a antecipação de pagamento, o Associado Titular deverá, conforme a forma de pagamento de suas Despesas:
(a) Cobrança Bancária: entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado para obter as orientações a respeito; e
(b) débito em conta corrente: solicitar o pagamento antecipado através do Serviço de Atendimento ao Associado.
8.6. Previamente à contratação da operação de empréstimo/financiamento, será calculado e demonstrado ao Associado por meio da Fatura, do Serviço de Atendimento ao Associado e/ou de outros meios que o Bradesco Cartões venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras Despesas cobradas do Associado.
8.7 Enquanto o pagamento das Despesas não for processado, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas Despesas com o Cartão.
CAPÍTULO 9 - PARCELAMENTO DO TOTAL DA FATURA POR INICIATIVA DO ASSOCIADO TITULAR
9.1. Desde que não haja Despesas em mora, o Associado Titular poderá solicitar o parcelamento de sua Fatura em parcelas fixas, na quantidade e nas condições disponibilizadas pelo Emissor à época e de acordo com a modalidade do Cartão, cujo pedido ficará sujeito à análise e aprovação do Emissor. O parcelamento da Fatura é uma modalidade de financiamento e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelamento Total da Fatura, indicada na Fatura e o IOF no percentual vigente quando da contratação do parcelamento, que poderão ser obtidos também no Serviço de Atendimento ao Associado.
9.2. O parcelamento da Xxxxxx deverá ser solicitado pelo Associado Titular, por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. As condições para contratação do parcelamento da Fatura deverão ser previamente consultadas pelo Associado Titular no Serviço de Atendimento ao Associado.
9.3. O Associado Titular poderá, ainda, optar por planos de parcelamento ofertados na
Fatura, quando o serviço estiver disponível.
9.4. O parcelamento da Fatura deverá ser solicitado pelo Associado Titular até às 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia do vencimento indicado na Fatura, por meio do Serviço de Atendimento ao Associado.
9.5. Os valores das parcelas acrescidos dos devidos encargos, conforme acima indicados, serão lançados nas respectivas Faturas subsequentes, sendo que o valor de cada parcela integrará o valor total da Fatura.
9.6. O Associado Titular poderá solicitar a antecipação do pagamento das parcelas por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. Nessa hipótese, os encargos do parcelamento terão abatimento proporcional, conforme previsto no item 8.5 (e subitens)
- Antecipação de Pagamento.
CAPÍTULO 10 – CRÉDITO PESSOAL
10.1. Contratação de um empréstimo pessoal junto ao Emissor a ser pago pelo Associado Titular na Fatura, caso essa funcionalidade esteja disponível para a modalidade do Cartão. O Associado poderá solicitar o empréstimo pessoal por meio dos canais disponibilizados pelo Emissor e sua contratação estará sujeita aos critérios de aprovação e elegibilidade do Emissor do Cartão, não havendo obrigação de concessão do empréstimo em virtude deste Contrato. Em caso contratação do empréstimo pessoal e devida aprovação:
a) o valor contratado será creditado diretamente na conta corrente fornecida pelo
Associado Titular no momento da contratação;
b) sobre o valor total contratado serão acrescidos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Extrato, lançados na Fatura do Cartão, na quantidade de parcelas definidas na contratação; e
c) o cálculo do CET – Custo Efetivo Total, será apresentado ao Associado Titular no momento da solicitação de contratação do empréstimo.
CAPÍTULO 11 – MORA
11.1. Qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades:
a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período para a operação de saque, conforme indicado na Fatura;
b) multa de 2% (dois por cento);
c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo;
e) o bloqueio do Cartão e, posteriormente, o seu cancelamento;
f) ação de cobrança;
g) o registro do nome do Associado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados; e
h) no não pagamento do prêmio do seguro, não tendo os Bradesco Cartões qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer indenização em razão do não pagamento do prêmio do seguro.
11.2. O Associado Titular tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à falta ou atraso no pagamento, o Emissor comunicará o fato ao Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.
11.3. Sem prejuízo do acima exposto, na falta de pagamento total da Xxxxxx, o Bradesco Cartões poderá cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o valor total das Despesas e dos eventuais financiamentos efetuados por meio do Cartão, inclusive as parcelas a vencer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que o Associado Titular e o Bradesco Cartões poderão ajustar as condições para o pagamento do débito.
CAPÍTULO 12 - TRIBUTOS
12.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito (financiamentos, empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
12.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 12.1 acima, cujo responsável tributário seja o Associado, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado na Fatura.
CAPÍTULO 13 - PERDA, FURTO, ROUBO, EXTRAVIO OU FRAUDE
13.1. O Associado deverá comunicar ao Emissor, por intermédio do Serviço de Atendimento ao Associado ou por meio das agências do Banco Bradesco S.A., a perda, o furto, o roubo, o extravio do Cartão e/ou do Porta-Cartão ou, ainda, a suspeita de fraude e outras causas fortuitas. Quando da comunicação, será informado ao Associado, verbalmente, o número de protocolo representativo da solicitação do cancelamento. Se solicitado pelo Bradesco Cartões, o Associado deverá ratificar a comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelo Bradesco Cartões.
13.2. Não está coberto pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, a utilização do Cartão nas transações em terminais eletrônicos com o uso de senha, pois a senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivo do Associado, que responderá pelas Despesas havidas.
13.3. Se o evento se der no exterior, a comunicação pelo Associado deverá ser feita imediatamente ao Serviço de Atendimento ao Associado. O Bradesco Cartões poderá solicitar que a comunicação também seja efetuada a ele por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelo Bradesco Cartões.
13.4. Na hipótese de cancelamento do Cartão pelos motivos acima descritos, o Associado receberá automaticamente outro Cartão no endereço indicado para correspondência, podendo ser cobrada tarifa sobre a remissão do Cartão, que será lançada na sua Fatura.
13.5. Até que o Bradesco Cartões seja comunicado da perda, roubo, furto e outras causas fortuitas, o Associado permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão.
13.6. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, o Bradesco Cartões poderá contatar o Associado para confirmações e, caso esse contato não ocorra por qualquer motivo, poderão bloquear temporariamente o uso do Cartão até que sejam concluídas as averiguações.
CAPÍTULO 14 - CANCELAMENTO DO CARTÃO
14.1. É facultado ao Bradesco Cartões e ao Associado Titular encerrarem sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o Bradesco Cartões efetuará o cancelamento dos Cartões (Titular e Beneficiários).
14.1.1. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do Associado Titular, tal fato será considerado efetivado somente após a comunicação ao Bradesco Cartões através do Serviço de Atendimento ao Associado, por carta protocolada ou na agência Bradesco em que o Xxxxxx foi obtido, se o caso.
14.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Bradesco Cartões, o fato deverá ser comunicado previamente ao Associado Titular, exceto nas hipóteses previstas nos itens 14.6 e 14.7 abaixo, cujo fato será posteriormente avisado.
14.2. Em quaisquer das hipóteses previstas neste capítulo, o Associado Titular compromete-se a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Adicional(ais)) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido.
14.3. O cancelamento do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Associado Titular com o Bradesco Cartões, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes.
14.4. No caso de cancelamento do Cartão e na hipótese de ter sido cobrada Tarifa de Anuidade Diferenciada do Associado:
a) excetuado o disposto no item “b” abaixo, fica facultado ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso do valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente pelo IGPM da FGV ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se aos Bradesco Cartões o direito de compensar esse valor com eventuais débitos não liquidados; e
b) na hipótese de o Associado solicitar o cancelamento do Cartão no 1º (primeiro) ano da sua vigência, o Bradesco Cartões poderá reter o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada a ser restituído ao Associado em conta corrente por ele indicada, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Bradesco Cartões.
14.5. Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição deste Contrato, o Emissor poderá cancelar o respectivo Cartão, mediante comunicação prévia, impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos comerciais afiliados e em equipamentos para saque emergencial.
14.6. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, com aviso posterior, a sua utilização:
a) por qualquer pessoa que não seja o Associado;
b) em estabelecimento comercial de propriedade do Associado;
c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; d) como meio de pagamento em jogos de azar;
e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza para a realização de investimentos; e
e) para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente.
14.7. O Bradesco Cartões efetuará ainda o cancelamento do Cartão, com posterior aviso, nas seguintes hipóteses:
a) por ordem do Banco Central do Brasil;
b) por ordem do poder judiciário; ou
c) quando constatados:
i) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ii) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; iii) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Bradesco Cartões; iv) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Bradesco Cartões; v) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e vi) prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste Contrato e pela legislação vigente.
14.8. O cancelamento do Cartão acarretará:
a) a obrigação de o Associado destruir o Cartão de forma a inutilizá-lo para uso; e
b) a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do Associado.
14.9. O Cartão pode ser retido pelos estabelecimentos comerciais afiliados à Bandeira se, no momento da operação, constatar que o Cartão tenha sido cancelado pelo Bradesco Cartões ou esteja com prazo de validade vencido.
CAPÍTULO 15 - DOCUMENTOS
15.1. A proposta, os comprovantes de venda e demais documentos inerentes ao Cartão poderão ser micro filmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e os documentos originais poderão ser destruídos após 60 (sessenta) dias de guarda pelo Bradesco Cartões.
15.2. O Associado poderá solicitar por meio do Serviço de Atendimento ao Associado, por escrito ou por meio do Site a segunda via das Faturas. Para este serviço poderá ser cobrada tarifa de 2° via de documentos no valor vigente à época, cujo valor poderá ser obtido por meio do Quadro de Tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco S.A, do Site ou de outros eventuais meios eventualmente disponibilizados pelo Bradesco Cartões.
CAPÍTULO 16 – REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO
16.1. O Bradesco Cartões, neste ato, comunica ao Associado que:
a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo Associado junto à organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco Cartões S.A. e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
b) o SCR tem por finalidades; (i) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações de crédito com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
c) o Associado poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidas a essa organização por meio de requerimento escrito e fundamentado do devedor, acompanhado da respectiva decisão judicial quando for o caso; e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Associado.
16.2. O Associado, ao aderir a este Contrato, autoriza e concorda que o Bradesco Cartões possa, a seu respeito, trocar informações creditícias, cadastrais e financeiras entre as empresas pertencentes ao grupo Bradesco, como também utilizar seu endereço, inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais.
CAPÍTULO 17- PROGRAMA DE RECOMPENSAS E BENEFÍCIOS
17.1. O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, ter os programas de recompensas descritos no(s) Anexo(s) deste Contrato, que permitem o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais poderão ser resgatados de acordo com as condições previstas para cada um dos programas descrito(s) no(s) respectivo(s)
Anexo(s), e/ou os benefícios específicos de acordo com as condições previstas no(s) Anexo(s) deste Contrato e no(s) materiais específicos de cada benefício também disponibilizados no Site. As condições decorrentes dos programas de recompensas e/ou benefícios do Cartão somente poderão ser alterados após 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) da data da sua última formatação.
CAPÍTULO 18 - MEDIDAS JUDICIAIS
18.1. Tanto o Emissor quanto o Associado responsabilizam-se, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato.
18.2. Caso quaisquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
CAPÍTULO 19 - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
19.1. O Emissor poderá efetuar alterações neste Contrato mediante o registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Associado, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação efetiva. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Associado, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no sistema do Cartão. Na hipótese de o Associado não concordar com as modificações, poderá exercer o seu direito de cancelamento do Cartão.
19.2. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente Contrato, os quais permanecerão válidos integralmente.
19.3. O ASSOCIADO CONCORDA COM QUE O EMISSOR E/OU A PROCESSADORA POSSA(M), A QUALQUER TEMPO, CEDER SUA POSIÇÃO CONTRATUAL OU TRANSFERIR A CONTA DO ASSOCIADO PARA SUAS AFILIADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS OU PARA QUALQUER EMPRESA DA BANDEIRA AMERICAN EXPRESS OU A QUEM ELA INDICAR, SE O CASO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO AO ASSOCIADO NESSE SENTIDO.
19.3.1. Caso o Associado discorde da cessão ou transferência mencionada no item 19.3. acima, este poderá solicitar o cancelamento do Cartão, de acordo com as condições descritas neste Contrato.
CAPÍTULO 20 - VIGÊNCIA
20.1. O Cartão terá sua validade gravada no próprio “Cartão” e o Bradesco Cartões emitirá automaticamente outros cartões de reposição ou de substituição, à medida que se aproximar o prazo de validade, e continuará a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado pelo Bradesco Cartões ou pelo Associado.
20.2. A renovação deste Contrato será efetuada automaticamente ao término de validade impresso no anverso do Cartão, salvo se o Associado comunicar que não é mais de seu interesse manter o Cartão e efetuar o seu cancelamento.
20.3. O presente Contrato entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, e substituirá o Contrato que se encontra registrado no Livro B, sob o nº. 315.054do 2º Cartório de Registros de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo em nome do Banco Bradesco Cartões S.A. e Tempo Serviços Ltda.
CAPÍTULO 21 - FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Associado para conhecer das questões que se originarem deste Contrato.
Este Contrato encontra-se Registrado no livro B sob o n.º 326436 do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco, 19 de janeiro de 2018.
Banco Bradesco Cartões S.A. Tempo Serviços Ltda.
Serviço de Atendimento ao Associado Consultas, Informações e Serviços Transacionais: 4004-2639 - Capitais e regiões metropolitanas 0000 000-0000 - Demais regiões
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. SAC American Express Cancelamentos, Reclamações e Informações:
0000 000-0000
SAC Alô Bradesco: 0800 7048383 Deficiência Auditiva ou de Fala: 0000 000-0000
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Reclamações, cancelamentos e informações gerais.
Ouvidoria: 0000 000-0000 – Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados.
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Quadro Resumo de Benefícios, Seguros e Assistências | |||
American Express – Linha Compra | |||
AmericanAmerican | The Platinum | ||
Express Gold | |||
Express | Card | ||
Green | Card | ||
Assistências | |||
Assistência Veículo - Com os American | |||
Express, | |||
o Associado tem diversas assistências gratuitas | X | ||
para seus veículos. Entre elas, socorro | |||
mecânico e elétrico, reboque e auxílio na falta de | |||
combustível | |||
Assistência Residencial - Serviços de | |||
emergência para sua casa a qualquer momento. | |||
Os Cartões American | |||
Express oferecem profissionais especializados | X | X | X |
para realizar consertos e reparos | |||
gratuitos em sua residência. | |||
Express Fun - Ingressos para shows e | |||
espetáculos no Brasil e no exterior pagando | |||
apenas um frete, | |||
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adquiridos, com isenção da taxa de conveniência | |||
para compras no | |||
Brasil. | |||
Concierge - Equipe preparada para atender de | X | X | |
forma personalizada seus mais variados desejos. | |||
X | X | X | |
Seguro Automático de Bagagem - Ao comprar | X | X | X |
passagens com o American Express®, as | |||
malas ficam automaticamente seguradas contra | |||
perda ou dano material. | |||
Seguro Viagem - Ao adquirir passagens com o | X | X | X |
Cartão American Express®, o Associado | |||
recebe cobertura gratuita em caso de morte ou | |||
invalidez por acidente, além de outras | |||
coberturas, como: | |||
indicação médica, auxilio de fiança, localização |
e encaminhamento de bagagens, e outras mais sem qualquer custo adicional, incluindo auxilio de despesas hospitalares.
Seguro Aluguel de Automóvel - proteção contra roubos e danos por colisão, enquanto o
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veículo
permanecer sob a responsabilidade do X X Associado. Não cobre danos pessoais ou materiais a terceiros.
Necessário pagar o custo de locação com o American Express.
Seguro de Garantia Estendida - Ao adquirir produtos no Brasil com seu American Express Memberhip Card,
o Associado conta com o Seguro de Garantia X Estendida, que cobre o reparo do aparelho em caso de defeito
ou a troca por um produto similar, sem custo adicional. O limite máximo de cobertura é o valor que consta
na nota fiscal de compra, até o teto de R$ 10 mil.
Segunda Opinião | Médica Internacional | – | x | |||
oferece um | laudo | sobre | um | caso clínico | ||
decorrente de doença grave ou complexa, | ||||||
emitido por | uma | rede | internacional | de | ||
especialistas | com | notória | autoridade, |
credenciados ao redor do mundo, para esclarecer um diagnostico duvidoso e/ ou apontar o tratamento mais adequado. Em 05 (cinco) dias úteis, seu médico recebe a resposta com a Segunda Opinião Médica.
PROGRAMA DE RECOMPENSAS
Membership Rewards - Programa de recompensas internacional onde todos os gastos em US Dólar ou
equivalente em reais, realizados com o American Express transformam-se em pontos
que nunca expiram. São milhares de X X X recompensas entre produtos exclusivos de catálogo, diárias em
hotéis, restaurantes, passagens aéreas emitidas na hora através do site
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx outras opções.
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e muitas
ANEXO I BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIAS
1. Os Benefícios e as Assistências dos Cartões de Crédito American Express, são oferecidos pelo emissor aos associados titular e adicional, desde que o cartão esteja ativo. É facultativo pelo emissor, limitar a quantidade de eventos e condições de uso, de acordo com a modalidade do cartão. O emissor pode, ainda, subcontratar empresas especializadas no ramo, para prover tanto as assistências abaixo descritas, como também os seguros. Fica a cargo do emissor, mudar de fornecedor.
1. Express Fun – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes e de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, a prestação de serviço para compra de ingressos de entretenimento, como teatro, shows, espetáculos, museus entre outros, no Brasil e exterior. Esse serviço apenas organiza a compra de acordo com a solicitação dos Associados, ficando todos os custos de aquisição do produto, taxa de entrega e eventuais taxas de conveniência, bem como impostos incidentes sob a responsabilidade do Associado com devidos créditos na Fatura do Cartão. Toda e qualquer realização do serviço / compra ocorrerá somente mediante autorização do Associado e está sujeita a circunstâncias externas e involuntárias, não tendo o Emissor qualquer garantia da execução do pedido e do serviço prestado pelo produto/compra adquirida. As regras e elegibilidade do serviço / compra devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação ao Express Fun.
2. Concierge – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes, e de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, a prestação de serviço pessoal e exclusivo como compras, recomendações de restaurantes, eventos culturais e respectivas reservas, informações de viagem entre outros. Esse serviço apenas organiza a compra / reserva de acordo com a solicitação dos Associados, ficando todos os custos de aquisição do produto, taxa de entrega e eventuais taxas de conveniência, bem como impostos incidentes sob a responsabilidade do Associado com devidos créditos na Fatura do Cartão. Toda e qualquer realização do serviço / compra ocorrerá somente mediante autorização do Associado e está sujeita a circunstâncias externas e involuntárias, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade e garantias na execução do serviço prestado pelo produto/compra adquirida através de terceiros. As regras e elegibilidade do serviço / compra devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação ao Concierge.
3. Segunda Opinião Médica Internacional – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes e de empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, o benefício Segunda Opinião Médica Internacional, quando comprovadamente constatado casos de doenças graves que ameacem a vida do Associado. A Segunda Opinião Médica oferece um laudo sobre um caso clínico decorrente de doença grave ou complexa, emitido por rede internacional de especialistas credenciados ao redor do mundo, para esclarecer diagnóstico duvidoso e/ou apontar o tratamento mais adequado. Em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação, o Associado receberá a resposta com a Segunda Opinião Médica solicitada.
As regras e elegibilidade do benefício devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade e garantias na execução do serviço prestado através de terceiros contratados.
4. Seguro Garantia Estendida – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes e de Seguradora devidamente contratadas pelo Emissor, o Seguro de Garantia Estendida que cobre reparo de produtos em caso de defeito ou a troca por um produto similar, que tenham sido pagos integralmente com o Cartão. O referido Seguro estende a garantia do seu produto por mais 12 (doze) meses contados do término da vigência da garantia do fabricante. O limite máximo de cobertura é o valor que consta na nota fiscal de compra, limitado ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais).
4.1. As regras e elegibilidade do Seguro devem ser previamente consultadas no Serviço de Atendimento ao Associado, bem como a lista de produtos elegíveis e não elegíveis e documentos necessários para utilizar esse Seguro.
4.2. Para esse Seguro o limite máximo de cobertura é o valor a constar na nota fiscal de compra do produto, sendo aplicado teto nas regras e condições de uso do Seguro.
5. Platinum Travel Service – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes, e de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, a prestação de serviço de agencia exclusiva de viagens para organizar a compra de passagens aéreas, reservas de hotéis entre outros. Esse serviço apenas organiza a compra / reserva de acordo com a solicitação dos Associados, ficando todos os custos de aquisição referentes a viagem, taxas, bem como impostos incidentes sob a responsabilidade do Associado com devidos créditos na Fatura do Cartão. Toda e qualquer realização do serviço / compra ocorrerá somente mediante autorização do Associado e está sujeita a circunstâncias externas e involuntárias, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade e garantias na execução do serviço prestado pelo produto/compra adquirida através de terceiros. As regras e elegibilidade do serviço / compra devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação no Platinum Travel Service.
Central de Assistência: é o atendimento telefônico contratado pelo Bradesco Cartões, para que o Associado possa obter informações, e solicitar serviços relacionados às assistências e seguros disponíveis em seu Cartão. A ligação poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Associado por meio da Central de Assistência.
7. Assistência Residencial: Em caso de dano causado em decorrência de um sinistro, a Central de Assistência encarregar-se-á do envio em até 24 horas à residência do Associado de profissionais para a contenção e reparação do dano.
Ficarão por conta da Central de Assistência as despesas decorrentes da mão-de-obra do profissional, empregada no local, de acordo com limites pré-estabelecidos, de acordo com a modalidade do cartão e tipo de evento. Correrão por conta do Associado as despesas com reposição de peças e reparações que excedam os limites fixados, devendo o Associado, nestes casos, liquidar os custos, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado. A assistência residencial contempla indicação de profissionais especializados, chaveiro, encanador, eletricista e serviços de caráter não emergencial como: instalador de rede elétrica, instalação de chuveiro e luminárias e ampliação do ponto de iluminação. Esses serviços estão sujeitos à condições específicas de uso, possuem limite de valor e a quantidade de eventos por ano, de acordo com a modalidade do cartão.
8. Assistência Veículo: Em caso de acidente ou pane, a Central de Assistência providenciará o envio de um socorro mecânico para que o veículo seja, se possível, reparado no local. Despesas com substituição de peças defeituosas serão de inteira responsabilidade do beneficiário. A Central de Assistência se responsabilizará pelas despesas de mão-de-obra empregada no local e deslocamento do socorro mecânico e não terá nenhuma responsabilidade por objetos deixados no veículo. Este serviço garante apenas um reparo provisório que permita que o veículo se locomova sendo que, posteriormente, o beneficiário deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha, a fim de executar o reparo definitivo do veículo. Não sendo possível efetuar os reparos no local, a Central de Assistência providenciará o envio de reboque, para o transporte do veículo até a oficina mais próxima do lugar do acontecimento.
Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, a Central de Assistência providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo e somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidade de mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência. Não estão incluídos neste serviço os custos de conserto da fechadura danificada, nem da confecção de cópia da chave. A Central de Assistência somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo. Estes serviços estão limitados à quantidade de ocorrências, valores cobertos por evento, tipo de veículo, conforme modalidade do cartão.
ANEXO II – SEGUROS
1. Os Seguros dos Cartões de Crédito American Express, são oferecidos pelo emissor aos associados titular e adicional, desde que o cartão esteja ativo. É facultativo pelo emissor, limitar a quantidade de eventos e condições de uso, de acordo com a modalidade do cartão. O emissor pode, ainda, subcontratar empresas especializadas no ramo, para prover tanto as assistências abaixo descritas, como também os seguros. Fica a cargo do emissor, mudar de fornecedor.
1.1 O Associado é elegível a Seguros de acordo com a modalidade de seu cartão, quando utilizar o Cartão American Express como meio de pagamento de suas passagens e locações de veículos.
2 Seguro Automático de Bagagem: O seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seu(s) familiares diretos, até o limite dos respectivos capitais segurados, em conseqüência de todos os riscos de perda ou dano material na bagagem do segurado durante viagem. Está coberto pelo Seguro Bagagem o conjunto de todos os objetos que o viajante (segurado e/ou seus familiares diretos), colocar sob a guarda exclusiva da companhia transportadora. O período de cobertura do Seguro de Bagagem vigorará durante o trajeto que estiver sendo percorrido, indicado no Bilhete de Passagem, iniciando-se com a entrega da bagagem à empresa responsável pelo transporte, e perdurando enquanto a bagagem estiver sob exclusiva responsabilidade da empresa responsável pelo transporte, cessando com a retirada da bagagem pelo segurado no destino de sua viagem. Os valores da indenização variam de acordo com a modalidade do cartão que o segurado possui e as demais condições de uso estão exemplificadas na apólice respectivo seguro.
3. Seguro Viagem: O Seguro de Acidentes Pessoais em Viagem tem por objetivo: a) o pagamento de Indenização ao Beneficiário, em caso de morte do Segurado decorrente de acidente com um Veículo de Transporte Público no qual o Segurado esteja viajando;
b) o pagamento de Indenização ao Segurado, em caso de sua invalidez permanente decorrente de um Acidente com um Veículo de Transporte público no qual esteja viajando; c) o pagamento de Indenização ao Segurado Titular do Seguro, na ocorrência de morte do seu cônjuge ou filho decorrente de Acidente com um Veículo de Transporte público no qual esteja viajando.
O capital segurado é definido de acordo com a modalidade de cartão do qual o segurado principal seja titular. Demais condições, restrições de uso estão descritos na apólice.
4 Seguro Aluguel de Automóvel
4.1 Descrição da Cobertura
4.1.1. Seguro de Colisão
Caso ocorra uma colisão envolvendo o veículo alugado e outro veículo ou qualquer objeto que cause danos, será coberta a menor das seguintes opções:
i. A responsabilidade contratual assumida pelo Segurado com a locadora de veículos;
ii. Valor atual das despesas ocorridas com valor máximo de US$ 50.000,00 (cinquenta mil
dólares americanos);
iii. Despesas de reparo ou substituição, bem como as despesas extras enquanto o veículo esteja sendo reparado.
.2 Cobertura secundária
Esta cobertura é em excesso a qualquer outra cobertura de seguro. Isto significa que as outras apólices serão responsáveis pela cobertura e caso os danos cobertos ultrapassem os limites estabelecidos, esta apólice será acionada.
4.2 Data de Início de Vigência Individual
As coberturas tem início no momento em que o Segurado toma posse do veículo alugado,
pagando a totalidade do aluguel com seus Cartão American Express até a devolução do veículo na data prevista no contrato de locação. O Segurado deverá renunciar a quaisquer seguros oferecidos pela seguradora para obter os benefícios desta apólice. Caso não seja possível fazer a referida renúncia, o seguro previsto nesta apólice somente poderá ser ativado e utilizado de forma secundária, ou seja, a Seguradora somente garantirá o que exceder a cobertura já garantida pelo seguro contratado com a locadora. A cobertura esta disponível em todo o mundo exceto no pais onde o cartão foi emitido.
4.3 Data de Término de Vigência
As coberturas cessarão:
a. No momento em que o Segurado devolver o veículo alugado e deixa de ter responsabilidade sobre o mesmo;