CONTRATO Nº 060/2023
CONTRATO Nº 060/2023
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA CARAZINHO VEÍCULOS, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO, ZERO QUILÔMETRO, COM CAPACIDADE DE, NO MÍNIMO 7 LUGARES, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO XINGU.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado na Avenida Flores da Cunha, cidade de Carazinho, portador do CPF nº 000.000.000-00, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 014/2023, constante do Processo licitatório nº 037/2023 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de um veículo, zero quilômetro, com capacidade de, no mínimo 7 lugares, para uso da Secretaria de Saúde do Município de Novo Xingu, conforme abaixo descrito:
Item |
Descrição Produto |
Qtd/Und |
Valor Total |
01 |
Aquisição de veículo novo, com no mínimo as seguintes especificações técnicas: Veículo novo, zero quilometro, primeiro emplacamento mini van, ano modelo mínimo 2023/2023, capacidade mínima de 07 (sete) lugares, fabricação nacional, Motor flex (etanol/gasolina); Motor com potência mínima 1.8 ou 106 CVs; o veículo pode ser entregue com pintura sólida na cor branca ; Transmissão automática ; Direção hidráulica; Ar condicionado (quente e frio); Travas elétricas nas portas(mínimo dianteiras); Tapetes de borracha; Vidros elétricos (mínimo dianteiros); Chave com controle remoto de destravamento das portas; Alarme antifurto; Airbag duplo frontal, Rodas no mínimo de aro 15, com pneus; Cinto de segurança para todos os ocupantes; Rádio AM/FM- entrada USB; Espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; Tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros; Sistema de freios ABS com EBD de série (mínimo dianteiro); Sensor de estacionamento traseiro; Protetor de cárter; Possuir todos os equipamentos e acessórios obrigatórios pelo CBT e demais legislações de trânsito. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem contados a partir da data de entrega do veículo, com assistência técnica autorizada com no máximo 120 km a partir do palácio municipal de NOVO XINGU-RS. Veículo deve ser entregue emplacado e licenciado em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU/RS. |
01 uni |
R$ 118.290,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O prazo de entrega do produto é de no máximo 20 (vinte) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento
2.2 O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues em desconformidade com o edital e anexos.
2.3 A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.4 Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 O referido objeto será entregue, pelo preço total, constante na homologação do Processo Licitatório nº 037/2023, Pregão Presencial nº 014/2023.
3.2 O valor total deste contrato é de R$ 118.290,00 (cento e dezoito mil, duzentos e noventa reais).
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do bem à Secretaria Municipal da Saúde, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega do bem.
5.2 O pagamento do valor será em moeda corrente nacional e será efetuado na forma de cheque nominal, TED ou Transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame.
5.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e demais informações conforme edital, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término após pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor da requisição;
8.2.2 Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes ao que foi homologado no processo licitatório;
8.2.3 Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.2.4 Executar as condições do contrato, assumir as obrigações, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.5 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
8.2.6 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
8.2.7 O(s) produto(s) deverá (ão) ser entregue(s) em condições apropriadas de uso e obedecendo aos padrões definidos pelos órgãos de controle (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, etc.).
8.3 DAS PENALIDADES E MULTAS
8.3.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração, estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.3.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.2 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
10.3 As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
11.2 A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA
12.1 Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
13.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
13.1.2. Nos preceitos de direito público;
13.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 28 de abril de 2023.
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MUNICÍPIO DE NOVO XINGU DIRETOR DA EMPRESA
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Dilamar Cezar Conterato
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
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