EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 001/2019-SMS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 001/2019-SMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 | Data de Abertura: 17/12/2019, às 08:30h. Edital disponível no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | |||
VALOR ESTIMADO: | |||
R$ 599.852,62 (quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos) | |||
Registro de Preços? | Amostra | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | SIM | ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |||
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Somente poderão participar do certame interessados, pessoa jurídica que desenvolva atividade econômica compatível com o objeto da contratação, conforme disposições fixadas no Edital e seus anexos, conforme previsto no CAPÍTULO II deste edital. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicado.
PRAZO DE ENTREGA | FORMA DE PAGAMENTO | VALIDADE DA PROPOSTA | VIGÊNCIA |
ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DO EVENTO | O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ACEITE PELA SECRETARIA CONTRATANTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE E DOCUMENTOS FISCAIS ESTABELECIDOS NO TERMO CONTRATUAL. | 180 (CENTO E OITENTA) DIAS | 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? |
SIM | NÃO | NÃO |
DATA DA SESSÃO: 17/12/2019, às 08:30h. | ||
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: | ||
IMPUGNAÇÕES: | ||
OBSERVAÇÕES GERAIS: | ||
Local de entrega dos serviços No município de Floriano-PI, em local a ser designado pela Secretaria Requisitante, conforme cronograma de distribuição. |
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2019 EMPRESA: REP. ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONES: E-MAIL: | |
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES: Declaro que recebi cópia do Edital e seus anexos relativos à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2019- SMS, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pela Pregoeira às 08:30h (oito horas e trinta minutos) do dia 17/12/2019, na sala da Comissão Permanente de Licitação situada na Secretaria Municipal de Saúde localizada na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Nº 592, centro, Floriano-PI. Xxxxxxxx (PI), de de Assinatura |
AVISO IMPORTANTE:
Os licitantes que retirarem o Edital no Sitio do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PI, solicitamos a V.S.ª preencher o recibo de entrega de edital acima e enviar para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa de recibo exime a Comissão da comunicação pessoal de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2019-SMS
(EXCLUSIVAS PARA MPE’S: ART 48, INC I LEI 123/06)
Menor Preço Por Item Processo Administrativo N° 001.0010552/2019
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FLORIANO – PIAUÍ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.
DATA/HORA DA SESSÃO:
17 de dezembro de 2019 – 08:30h
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0010552/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019-SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0010552/2019
O MUNICÍPIO DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Nunes, s/n, Centro, Floriano - PI, CNPJ nº 06.554.067/0001-54, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório, conforme Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 128, de 19 de dezembro de 2008 e Lei Complementar Municipal nº 02, de 11 de dezembro de 2009 e 147 de 07 de agosto de 2014, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com preços a serem registrados em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado em sessão pública e conduzido por servidor municipal, denominado Pregoeiro, nomeado pela portaria nº 1649/2019, de 02 de dezembro de 2019, cujo procedimento será regido pela Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Municipal n° 16/2018 e suas alterações, Decreto Municipal 004/2018, de 25 de janeiro de 2018, e ainda pelas disposições estabelecidas nesse Edital e anexos e demais cominações legais:
.DATA DA SESSÃO: 17 de dezembro de 2019.
HORÁRIO: 08:30h.
LOCAL: Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
INFORMAÇÕES: Na sala da CPL, pelo Telefone (00) 0000 0000 ou através do E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FLORIANO – PIAUÍ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados as pessoas jurídicas que se enquadrem na condição de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, que desenvolvem atividade econômica compatível com o objeto da licitação, conforme cada caso, que preencherem as condições fixadas no Edital e seus anexos, comprovando essa condição com os documentos previstos no CAPÍTULO III.
2. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n°. 127 de agosto de 2007 e Lei Complementar n°. 128 de dezembro de 2008 amparam a exclusividade deste procedimento.
3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
3.1. As empresas que não se enquadram na condição de microempresa e/ou empresa de pequeno porte.
3.2. Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
3.3. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados na PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI.
3.4. Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.5. Empresas ou empresários que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam impedidos de contratar com a Administração Pública.
3.6 Pessoa física, mesmo que em grupo.
4. Pela simples participação na presente licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital e declarando expressamente que não se encontra impedida de contratar com a Administração Pública.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO
1. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data a ser marcada pelo Pregoeiro com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital, documento que deverá ser juntado ao processo.
2. Para o credenciamento, as licitantes participantes, deverão comprovar sua existência de fato e de direito e sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através dos documentos abaixo relacionados:
a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social e aditivo, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física ou documento equivalente que contenha foto, que comprove os poderes do mandante para a outorga, e cartão do CNPJ.
b) Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no 3.2.1.(o estatuto social), contrato social e aditivos ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física ou documento equivalente que contenha foto, que comprove os poderes do mandante para a outorga. e cartão do CNPJ. A procuração deverá ter prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
c) A fruição dos benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte fica condicionada à comprovação prévia, pela licitante, de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, conforme exigências abaixo:
c.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, caso queiram gozar do benefício previsto na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, em separado, o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias da data da sessão;
c.2) Declaração firmada pelo Representante Legal ou por seu Procurador afirmando sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como declaração de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
d) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
e) Na hipótese do item c.1 deste capítulo, não serão considerados os documentos que estejam dentro de envelopes lacrados de habilitação, que não serão abertos no início da respectiva sessão.
f) Por se tratar de licitação exclusiva para MPE´s, a falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
g) Os licitantes deverão apresentar, ainda, Declaração de Localização e Funcionamento que indique todos os dados pertinentes (endereço, cidade, estado, CEP, ponto de referência e telefone), conforme modelo sugerido no Edital.
h) E Declaração firmada pelo representante legal ou pelo procurador, caso tenha poderes para isso, de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação e de que não está impedida de contratar com a administração pública e nem foi declarada inidônea, conforme modelo sugerido no Edital.
3. A licitante que não apresentar, no ato do credenciamento, a documentação a que se refere a alínea “c” do subitem 1.2 acima, decairá do direito de posteriormente se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sendo ela excluída do procedimento.
4. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
5. A ausência de comprovação de empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte importará a imediata exclusão da licitante do procedimento.
6. Os documentos descritos acima deverão ser apresentados fora dos envelopes.
7. Encerrado o credenciamento, os licitantes entregarão os envelopes de propostas, contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8. Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos que comprovem sua condição como microempresa e empresa de pequeno porte, habilitação e proposta, deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação em envelopes separados.
9. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2, não cabe à desistência da proposta, salvo nos casos de erros na formulação das propostas que possam comprometer a correta execução do objeto.
CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido neste Edital
deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº. 1 e 2.
1.1 A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
2. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
2.1 Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida, poderá firmá-la na própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata.
3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2019 (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) E CNPJ
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº / 2019
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ DA EMPRESA).
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
4.1. A proposta comercial deverá ser entregue em 1 (uma) via, observando as disposições fixadas no Edital e seus anexos.
5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por ele designado.
CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, que deste fazem parte integrantes como transcritos.
1.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
I. Número do Pregão e Processo Administrativo Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
II. Qualificação completa da empresa e os dados pessoais (NOME, RG, CPF, E-MAIL E TELEFONE) do representante da proponente, habilitado para responder pela empresa junto ao Município de Floriano-PI;
III. Descrição completa do item cotado, constando o fabricante/marca e procedência, de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes do Anexo I deste edital, observando ainda as seguintes exigências:
IV. Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, sendo no valor total em algarismos e por extenso;
V. Declaração expressa atestando que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
VI. Prazo de validade da Proposta de preços 120 (cento e vinte) dias, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal.
VII. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE DECLARANDO QUE TOMOU CONHECIMENTO PRÉVIO DE QUE NOS PREÇOS DOS PRODUTOS JÁ ESTÃO INCLUSAS TODAS AS DESPESAS, OBSERVANDO AINDA OS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO, RECONHECENDO O DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CANCELAR OS PREÇOS REGISTRADOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DOS PRAZOS, ENTREGA DE MATERIAIS COM ESPECIFICAÇÕES DIVEREGENTES DAS FIXADAS NO EDITAL E CONDIÇÕES FIXADAS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
VIII. Juntamente com a sua proposta o licitante deverá apresentar declaração atestando que os produtos apresentados possuem GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, contados do recebimento dos materiais pelo Município, conforme cada caso.
IX. Apresentar declaração afirmando que manterá o fornecimento/serviço, objeto da presente licitação, mesmo que o Município esteja em atraso no pagamento por mais de 90 (noventa) dias com a Licitante.
X. As declarações exigidas neste Edital deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, devendo ser assinadas pelo representante legal ou pelo procurador (legalmente habilitado) e não constitui cláusula restritiva à competitividade, podendo inclusive, eventual omissão, ser suprida durante a sessão de processamento do Pregão, com o devido registro na Ata da sessão.
2. As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados para cada item, conforme anexo deste edital, não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior, sob pena de desclassificação.
3. Por se tratar de licitação cujo julgamento é menor preço por item, os valores ofertados serão vinculados ao processo, não sendo necessária a apresentação de proposta com os preços readequados.
4. Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da realização do certame.
4.1. Decorridos 120 (cento e vinte) dias de proclamado o resultado final do certame, sem que haja convocação para assinatura da ATA DE REGISTRO ou do Contrato com a O MUNICÍPIO DE FLORIANO - PMF-PI, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
5. Se a proposta apresentar especificação incompleta, porém caso seja constatado que o produto atende as especificações do Termo de Referência, a especificação será considerada igual à exigida no edital, obrigando- se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital.
6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, quantificação do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, levando-se em conta o principio da competitividade e eficiência, assim avaliadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio na sessão.
7. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
8. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
9. A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida na sessão pelo Representante Legal ou procurador, desde que tenha poderes para este fim.
10. A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
10.1. A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições estabelecidas no edital.
11. O preço permanecerá fixo e irreajustável pelo período de vigência da Proposta, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização, nos casos autorizados por lei.
CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “2” – HABILITAÇÃO
1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
2. O licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº 2, os seguintes Documentos de Habilitação:
I. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedade Comercial e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do empresário ou Xxxxx Administrador, conforme o caso.
II. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, comprovando a regularidade de situação para com a Seguridade Social e tributos federais;
e) Quanto a Fazenda Municipal:
e1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
e2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
f) Quanto a Fazenda Estadual:
f1) Certidão Negativa de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
f2) Certidão Negativa de Dívida Ativa, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do prazo de validade;
III. RELATIVOS À SITUAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente chancelado ou registrado pela Junta Comercial e com o selo do CRC ou a DHP e termo de abertura e encerramento do balanço e certidão de regularidade profissional do contador, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para empresas constituídas no mesmo exercício deveram apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado e com o selo do CRC ou a DHP.
b) Certidão de Concordata ou falência, dentro do prazo de validade, devidamente expedida pelo distribuidor da sede da proponente.
IV. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de capacidade técnica emitido pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Licitante forneceu produtos “compatíveis”, com o objeto deste Pregão.
a.1) Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, este (s) deverá (ão) estar com a assinatura do emitente devidamente reconhecida em cartório.
a.2) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica, que poderá ser apurada através de diligência da própria Comissão de Licitação, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
V. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração Única elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de cumprimento dos requisitos de habilitação, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo em anexo e de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, conforme modelo anexo, de acordo com o Decreto Federal 4.358 de 05 de setembro de 2002 (XXXXX XX).
a.1) A Declaração consignada na alínea d, sub-alínea "a" deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
a.2) A ausência da Declaração Única nos documentos de habilitação poderá ser suprida durante a sessão, desde que o licitante a faça constar na Ata da sessão.
b) Alvará de funcionamento emitido pelo Poder Público Municipal do licitante, dentro do prazo de validade.
c) Apresentar consulta realizada CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), do portal da transparência, informando que a licitante não possui restrição ao direito de participar
de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, no Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx e CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS (CNEP) (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx) da Pessoa Jurídica e dos sócios da empresa;
e) Apresentar certidão fornecida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no sítio: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
f) Apresentar Certidão negativa de inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União, certificando que a Licitante não consta na lista de inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, conforme previsto no artigo 46 da Lei nº 8.443/92, no Sítio: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/.
3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4. As microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006);
5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das empresas mencionada no item anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a negociação e/ou assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital e enviaram o comprovante para a CPL.
3. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3.1. Encerrado o credenciamento consequentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro.
4. O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada item, conforme disposto no preâmbulo do Edital;
4.1. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances.
4.2 EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
4.3. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 4.2 acima, a LICITANTE DESISTENTE ficará sujeita a aplicação das sanções previstas no neste Edital e na legislação correlata.
5. Fica obrigado o licitante a cotar na sua proposta os itens que deseja fornecer, a fim de poder participar. Caso seja o vencedor do item, o preço cotado também ficará registrado para o item.
6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
6.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros que não comprometa a identificação do valor unitário do item.
CAPITULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS, DOS LANCES VERBAIS E DO JULGAMENTO.
1. Serão classificadas, a critério do Pregoeiro – de acordo com interesse público e a conveniência administrativa – as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
3. DOS LANCES VERBAIS:
3.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
3.2. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Art. 44 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006);
3.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
3.4Para efeito do disposto no Art. 45 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 supra mencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 retro mencionada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.5.1. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3.5.2 A condição prevista no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
3.7 Após o encerramento da etapa de lances ou depois de verificada a conformidade entre a proposta e as especificações técnicas solicitadas para o objeto, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
3.8 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para o objeto para aferir sua compatibilidade com os preços de mercado.
3.9. Quando comprovado que o valor estimado se encontra defasado em relação ao valor de mercado, a CPL deverá proceder a nova cotação, a fim de comprovar a compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado, observando-se em todos os casos as condições fixadas no edital.
4. DO JULGAMENTO:
4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado.
4.3 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
4.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado.
4.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
4.6 Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta.
4.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
4.8 Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
4.9 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
4.10 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, desde que não se refiram a documentos com data posterior a abertura do certame, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou.
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
b)1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b)2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
c) Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste EDITAL, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
4.11 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes, dessa etapa, declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
4.12 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários dos Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido podendo realizar diligência e ou procedimentos de investigação a fim de conferir dados em garantia do objeto.
4.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos lotes/itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens/lotes.
4.14 Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
4.14.1 Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
4.15 A apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios eletrônicos, não for possível a verificação.
4.15.1. Neste caso o Pregoeiro decidirá sobre o prazo a ser concedido à licitante para a comprovação de habilitação.
4.15.2. A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo pregoeiro implicará na inabilitação da licitante.
4.16 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
4.17 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
4.18 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
4.19 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado os referido itens;
4.20 O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;
4.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
4.22. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
4.23 Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada e adjudicada, os licitantes deverão apresentar as propostas devidamente corrigidas considerando os valores negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento.
CAPÍTULO IX – DA IMPUGNAÇÃO
1. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital de licitação, na forma da Lei 8.666/93.
1.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de três dias úteis, conforme prevê a legislação.
2. O licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, sendo neste caso o prazo decadencial.
2.1 A autoridade subscritora do Edital, neste caso, decidirá no prazo de 24 horas.
3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL.
1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, bem como a não apresentação de memoriais importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
3. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4.1 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará e adjudicará o procedimento licitatório a(s) licitante(s) vencedora(s).
6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da CPL, em dias úteis, no horário de 08:00 às 13:00h.
7. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por e-mail, fac-símile ou intempestivos.
CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da secretaria municipal requisitante.
1.1. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO - PI, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento.
2. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do produto quando requisitado, no prazo previsto no Termo de Referência do Edital, a partir da emissão da respectiva Autorização de Fornecimento.
3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, de segunda a sexta, das 8:00 as 13:00h, correndo por conta da Contratada as despesas de carga, descarga, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
4. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate sua compatibilidade com o material solicitado, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dias) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não acarrete prejuízos para a Administração.
7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os produtos, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento do objeto licitado.
9. Durante o prazo de validade deste Pregão Presencial, o Município de Floriano-PI não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CAPÍTULO XII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO.
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Floriano - PMF-PI, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos Federais administrados pela SRF.
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão gerenciador do Pregão Presencial e será auxiliada pela Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO XIV – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
1. Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e Contrato:
I. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
II. Manter, durante o período de vigência do pregão presencial, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
IV. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações sobre o funcionamento dos produtos;
V. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
VI. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE se for o caso;
VII. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
VIII. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
IX. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
X. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XI. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
XII. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Xxxxxxx.
XIII. Efetuar os fornecimentos nas condições e prazos fixados no Edital e seus anexos, inclusive no que tange a assumir exclusivamente as despesas diretas e indiretas incidentes sobre os fornecimentos dos materiais.
2. Caberá ao Município de Floriano-PI, por intermédio da Secretaria Contratante, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e Contrato:
I. Supervisionar a execução do objeto do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), exigindo presteza na entrega e correção das falhas eventualmente detectadas;
II. Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de FORNECIMENTO do objeto descrito no Termo de Referência ou na Ordem de Fornecimento;
III. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
IV. Impedir que terceiros executem o objeto deste Edital;
V. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
VI. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CAPÍTULO XV – DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
1. Conforme disposto no inciso II, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013, após o resultado final da licitação, poderá ser realizado o Cadastro de Reserva composto por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao registrado pelo licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame, que constituirá anexo, independentemente de transcrição.
1.1 Depois de concluída a sessão, em especial as rodadas de lances, ou seja, depois de realizado o julgamento das propostas, o Pregoeiro convidará os licitantes participantes para equiparar seus preços aos preços ofertados pela empresa que ofertar o melhor preço, para em seguida realizar a classificação das propostas, devendo para tanto realizar o julgamento dos documentos de habilitação dos licitantes que aceitarem a equiparação, a classificação final deverá ser ordenada de acordo com a apresentação da proposta mais vantajosa e preenchimento dos requisitos de habilitação, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento.
2. No caso de não atendimento da demanda solicitada, no prazo fixado no Edital, o Órgão Gerenciador do PP enviará um e-mail às licitantes com propostas NÃO RECUSADAS para que elas possam aderir ao cadastro de reserva pelo preço do primeiro colocado;
3. O e-mail deverá conter, além da identificação da licitação/item, a quantidade que será fornecida pela empresa (obtida da proposta do fornecedor), o preço e a data/hora fim do cadastro de reserva;
4. As licitantes convocadas registrarão o interesse de fazer parte do cadastro de reserva para o fornecimento de determinado (s) item(s), ao mesmo preço do vencedor do certame;
5. As propostas em desconformidade com as exigências deste edital ou com preços unitários diferentes da proposta vencedora serão desconsideradas para efeito de cadastro de reserva.
6. Compete exclusivamente ao licitante acompanhar a convocação e registrar sua intenção de participar do cadastro de reserva dentro do prazo concedido pela autoridade competente, sob pena de não participação do procedimento.
7. A gestão do cadastro de reserva será feita pelo Órgão Gerenciador.
CAPÍTULO XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar a proposta final readequada, assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO - PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
2.1 Advertência.
2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente.
2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
1.1. A inobservância do prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a) para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante, conforme o caso.
2. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e o Município de Floriano não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como pela exequibilidade dos preços apresentados na sua proposta.
2.2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração dos lotes/itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessário para seu aproveitamento, no interesse da Administração.
3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitação.
4. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão designar nova sessão, no prazo de no mínimo 8 dias úteis, para que os licitantes apresentem nova proposta ou novos documentos de habilitação, escoimadas as causas anteriores, conforme previsto no Art. 48, §3º da Lei. nº 8.666/93.
4.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que, sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
5. À PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
5.1 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração pública.
6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
7. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
7.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
8. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
9. O Pregão oriunda desta licitação será divulgada no Diário Oficial do Município.
10. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOM, na forma legal.
11. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a publicação da homologação, sendo posteriormente descartados.
12. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos.
13. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação, serão solucionados pelo Pregoeiro, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas.
13.1. Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro na sessão, com vista conferir agilidade ao feito.
14. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante acesso as publicações oficiais ou envio de recibo a CPL, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI monitorará, os preços dos produtos registrados e caso seja constatado variação de preço de mercado deverá proceder a renegociação dos preços registrados.
15.1. Cabe também ao Município avaliar o mercado constantemente e podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores detentores dos preços registrados para negociar novos valores de modo a alcançar uma proposta mais vantajosa para administração.
15.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem igual ou inferior à média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI ou que sejam compatíveis com os preços de mercado quando a cotação de preços do Termo de Referência se mostrar desatualizada.
15.3 Caso seja constatado que, o preço registrado na proposta seja superior, aos preços de mercado, desde que observado as mesmas condições do Edital, a Prefeitura Municipal de Floriano solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no item anterior.
15.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e a Administração Pública deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociações.
15.5. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os itens anteriores, a Administração poderá proceder a revogação, conforme o caso, total ou parcial da licitação, promovendo a compra por meios licitatórios.
15.6. Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão contratante.
16. Todos os itens referentes a cada objeto, serão negociados, na etapa de lances, conforme disposto no preâmbulo do Edital, a fim de otimizar os trabalhos da equipe, exceto quando por total impossibilidade fática, podendo o pregoeiro definir na sessão a composição de cada lote e/ou item a ser negociado, conforme cada caso.
17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993
18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Floriano - Piauí, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
19. Integram este Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração Cumprimento aos requisitos de habilitação;
e) Anexo V – Modelo de Declaração Única (Esta deve ser entregue no Envelope nº 2)
f) Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento como ME ou EPP;
g) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Localização e Funcionamento.
h) Anexo IX – Modelo de Proposta
Xxxxxxxx-XX, 04 de dezembro de 2019.
A pregoeira oficial que presidirá a sessão será a servidora Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, nomeada através da portaria de n° 1649/2019 de 02 de dezembro de 2019.
Visto:
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretaria municipal de saúde de Xxxxxxxx-XX
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Determinar as especificações básicas para realização de licitação com preços a serem registrados em Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em locação de estruturas para eventos para atender as necessidades das Secretaria municipal de saúde do município de Floriano – Piauí e Seus Órgãos vinculados , conforme especificações contidas no Termo de Referência e Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Tendo em vista a realização de atividades em festividades e eventos comemorativos do calendário oficial município de Floriano-PI, faz-se necessário a contratação de pessoa jurídica especializada em produção de eventos de grande porte para a realização dos serviços acima. A empresa contratada se responsabilizará pela disponibilização de locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estrutura de palco, locação de climatizador, locação de tendas, locação de tela de projeção, locação de data show, locação de grade de contenção, locação de tapete (passarela) e afins.
2.2 A realização dos eventos em irá proporcionar a geração de diversos empregos diretos e indiretos durante os dias de realização das festividades nos mais diversos segmentos econômicos: vestuário, transporte, hotelaria, gastronomia e artesanato, além das pessoas envolvidas diretamente na produção do evento, como técnicos, artistas, seguranças, montadores e demais pessoas ligadas às atividades relacionadas ao evento. O elevado fluxo de pessoas proporciona a abertura de diversos postos temporário de trabalho de forma direta e indireta, que empregam várias pessoas, promovendo o aquecimento da economia local.
2.3 O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pela necessidade de aquisições frequentes e pelas vantagens oferecidas pelo sistema de registro de preços para aquisição de bens e serviços comuns, conforme disposto, no Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal de Floriano-PI nº 004/2018 e Decreto Municipal de Floriano-PI nº 016/2018.
2.4 O objeto deste Termo de Referência enquadra-se no conceito de bem comum, para fins de contratação por meio de registro de preços, consoante exigido no Art. 15, II da Lei nº 8.666/93.
3. DA ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS
3.1 Prazo e local de entrega:
3.1.1 O prazo para execução dos serviços e montagem das estruturas será de até 48 (quarenta e oito) horas, antes do horário marcado para início do evento, sendo que não serão contabilizados para fins de diárias a serem pagas os dias utilizados pela CONTRATADA que antecederem a montagem das estruturas para eventos;
3.1.2 A locação e montagem das estruturas de som, palco, gerador e arquibancadas, será realizada nos dias e horários a serem informados pela Secretaria Requisitante, no horário e endereço indicado na Ordem de Serviço.
3.2 Condições de entrega:
3.2.1 Os serviços serão executados conforme solicitação da Secretaria Municipal Requisitante, observando os Parâmetros e Critérios para o Controle de qualidade e segurança.
3.2.2 Na montagem das estruturas, caberá a contratada fornecer a seus funcionários todos os equipamentos de segurança exigidos para realização do labor.
3.2.3 Qualquer alteração nos serviços observada durante o recebimento ou a posteriori, que, venham a desclassificá-lo para o uso, será objeto de troca, sem ônus para Prefeitura Municipal de Floriano-PI.
3.2.4 No ato de montagem das estruturas de som, palco, grade de contenção e arquibancadas, caberá a contratada providenciar as licenças e autorizações para montagem dos equipamentos, devendo colocá-las à disposição da contratante sempre que solicitadas.
3.2.5 As despesas com CREA, IMPOSTOS, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO serão de inteira responsabilidade da contratada.
4. DO ÓRGÃO SOLICITANTE E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação ocorrerá a conta do orçamento geral do Município, sendo que o programa de trabalho e o elemento de despesa específico constarão quando for formalizado o contrato ou outro instrumento hábil, conforme faculta o art. 7º § 2 da Lei 7.892/13 c/c Art. 62 da Lei nº 8.666/93;
4.2 Integram o presente Registro de Preço na qualidade de participantes as Secretarias, Fundos e Órgãos integrantes da administração de Xxxxxxxx-XX.
4.3 A Secretaria Municipal de Administração é o Órgão Gerenciador do SRP e será auxiliado pela Comissão Permanente de Licitação.
5. DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 O objeto desta licitação será fornecido somente mediante a apresentação de Autorização de Serviço emitida juntamente com a Nota de Xxxxxxx, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado:
5.2 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos serviços necessárias para realização do evento, bem como, efetuar a substituição ou complementação de quantitativos, materiais ou equipamentos, no prazo máximo de até06 (seis) horas antes do início do evento e totalmente às suas expensas de qualquer produto/serviço entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
5.3 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
6. DA UNIDADE FISCALIZADORA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.1.1 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do contrato deverão ser encaminhadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6.1.2 O recebimento dos serviços ficará a cargo da unidade requisitante, através do Gestor/Fiscal do contrato ou servidor por ele designado, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, cujo recebimento
ocorrerá no local e hora determinado pela unidade requisitante, da seguinte forma, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93.
6.2 Consideram-se aceitos e aprovados os fornecimentos que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório e da entrega da Xxxxxx/Nota Fiscal, que não sejam contestados pela CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho. Firmado pela autoridade responsável.
6.3 Caso seja verificado alguma falha quanto a qualidade dos serviços fornecidos, a CONTRATADA será notificada pelo Gestor/Fiscal do contrato e terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas para fornecimento dos novos serviços.
7. DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei 8.666/93, após a celebração da Ata de Registro de preços poderá ser formalizado Contrato que contará, necessariamente, com as condições especificadas no Edital ou sua substituição por instrumentos similares, conforma faculta o Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
7.2 Todos os instrumentos e atos oriundos da presente licitação são complementares entre si para todos os efeitos legais, inclusive para fins de apurar as responsabilidades das partes.
7.3 Após homologação do resultado do certame o Município firmará a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que terá vigência a partir de sua assinatura, após a devida publicação do extrato pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos previstos em lei, se for o caso.
7.4 Considerando o uso do Sistema de Registro de Preços e a previsão de aquisições parceladas do objeto, a Nota de Empenho ou instrumento similar terá força de contrato, quando da aquisição dos materiais, conforme prevê o Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
8. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO TERMO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial das obrigações estabelecidas Ata de Registro de Preços ou no contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
8.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com suas atualizações.
8.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (Art. 79 e seguintes, da Lei 8.666/93).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste procedimento licitatório, bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
9.1.1 Apresentar à Contratante o ART do CREA e Autorização junto ao Corpo de Bombeiros do palco para apresentação de atrações musicais; o palco será montado em local a ser definido pela Secretaria Municipal Requisitante.
9.1.2 Para a realização do show pirotécnico a contratada deverá apresentar juntamente com a proposta, certificado emitido por órgão competente de que a empresa se encontra apta a trabalhar com fogos de artifício.
9.1.3 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
9.1.4 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culposo, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
9.1.5 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
9.1.6 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, etc.;
9.1.7 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
9.1.8 A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
9.1.9 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer serviço prestado fora das especificações constantes da proposta apresentada;
9.1.10Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.1.11Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
9.1.12Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
9.1.13Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
9.1.14Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
9.1.15Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
9.1.16Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
9.1.17Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
9.1.18Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
9.1.19Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
9.1.20Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus fiscais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
9.1.21Informar na Proposta Comercial o endereço eletrônico válido, bem como número de contato telefônico a fim de estabelecer e facilitar o envio de informações (Avisos, Convocações, Empenhos, Autorizações de Fornecimento) entre a Contratada e o Setor competente, responsável pelo envio dos documentos.
10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato cabe à contratante:
10.1.1Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
10.1.2Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
10.1.3Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
10.1.4Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos serviços executados, para substituição ou regularização;
10.1.5Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e fiscais antes do pagamento; 10.1.6Caberá a contratante, no caso da contratada não cumprir com os prazos estipulados para realização do
serviço e demais condições pactuadas no contrato, efetuar sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital.
11.DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
11.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com suas atualizações.
11.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
12.DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
12.1 Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores que ofertarem o MENOR PREÇO. Na existência de recurso e sendo estes decididos, a autoridade competente fará a adjudicação.
12.2 A homologação da licitante(s) é de responsabilidade da autoridade competente como ato de controle final e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao(s) proponente(s) vencedor (es), seja de parte do pregoeiro ou da própria autoridade em grau do reexame do recurso.
12.3 Para o fornecimento dos materiais fica facultada a Secretaria requisitante firmar contrato ou substituí-lo por NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, ORDEM DE FORNECIMENTO ou outro instrumento similar na forma do Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.3.1No atendimento das solicitações os detentores de preços registrados observarão desde logo, todas as condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na Ata de Registro Geral, ou ainda, instrumentos substituíveis de acordo com a definição legal.
12.3.2Quando da necessidade de contratação, deverá a secretaria requisitante adotar as medidas administrativas junto ao SRP para identificar os preços registrados, quantitativos previstos e licitantes detentores dos preços, conforme extrato parcial devidamente publicado.
12.4 Após a liberação do pedido, o servidor responsável convocará o detentor de preço, através de contrato, Ordem de Compra/Fornecimento devidamente acompanhada da Nota de Empenho ou instrumento similar na forma do Art. 62 da Lei nº 8.666/93, para efetuar o fornecimento dos materiais solicitados.
00.XX DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado na Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato, nota de empenho, certificado de regularidade perante o FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto à união, certidão conjunta de débitos fiscais junto ao INSS, certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual, certidão negativa de débitos municipais, certidão negativa de débitos trabalhistas, autorização de fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
13.1.1A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os serviços prestados a que se referir;
13.1.2As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração;
13.1.3Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega dos serviços.
00.XX VALOR ESTIMADO E DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
14.1 Após pesquisa do preço de mercado, efetuada pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Floriano-PI, a especificação do objeto e o valor total estimado dos serviços para futura contratação é o estimado logo abaixo.
LOTE I - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS
N° | DESCRIÇÃO | UND | QUANTI DADE | VALOR MÉDIO | TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE CADEIRA PLÁSTICA: CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, EM PVC, COR BRANCA, APROVADA PELO INMETRO. SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A MONTAGEM E RETIRADA APÓS O TÉRMINO DO EVENTO. | UNID./DIA | 2.000 | ||
2 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO - DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E RETIRADA DE CLIMATIZADOR DE AMBIENTES, COM SISTEMA DE COOLER EVAPORATIVO, NA VOLTAGEM 220V. CARACTERÍSTICAS: VAZÃO DE 23.000 M³/H, CONSUMO DE 1,5 KW/H, POTÊNCIA DE 1500 W, VENTILAÇÃO AXIAL, FREQUÊNCIA DE 60 HZ. DIMENSÕES MÍNIMAS: 109X109X97CM, ÁREA DE ATUAÇÃO DE 180 A 200 M², CORRENTE NOMINAL DE 6,9ª, SUPORTE COM RODÍZIO. ALIMENTAÇÃO: REDE HIDRÁULICA PARA REPOSIÇÃO AUTOMÁTICA E QUADRO DE COMANDO. É DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE VENCEDORA, A SUBSTITUIÇÃO DOS CLIMATIZADORES EM CASO DESTES APRESENTAREM DEFEITO. | DIÁRIA | 100 |
3 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL / SOM / VÍDEO / FILMAGEM - ILUMINAÇÃO TIPO C: 36 PAR LED 64 3 W, 12 MOVING LED WASH, 24 REFLETORES PAR 64#5 GE X/ XXX, 00 XXXXXXXXXX XXX 00#0 XX X/ XXX, 00 REFLETORES SET LIGHT 1000W, 8 MINI BRUT C/6 DWE 250, 8 STOBO ATOMIC 3000W, 16 ELIPSOIDAL 36¨, 20 REFLETORES HQI 400, 24 MOVING HEAD BEAM LÂMPADA: PHILIPS PLATINUM 7R, CT: 8000K. 200W, ÂNGULO DE FEIXE: 2,5¨, 04 MOVING HEAD BEAM: LÂMPADA: PHILIPS PLATINUM 15R, CT: 8000K. 300W ANGULO DE FEIXE: 0º OU 4.8º, 12 MOVING HEAD LED 15W, 02 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000W DMX COM VENTILADOR, 1 MESA AVOLITE OU COMPATIVEL, 01 SLITTER 4 ENTRADAS 16 XXXXXX, 00 MAIN POWER C/ 48 CANAIS DIMMER 4000W E 24 CANAIS PRO POWER 4000W, 04 CUBOS P50 4F, 120M GROUND Q50, 00 X XXXXXX X00, 08 SLEEVE Q50/ P30, 08 TATHA 1T 8M, 08 PAU DE CARGA, 04 HASTE 1,5M, 04 MÃO FRANCESA 1,5M, 08 BASE, 3 CANHÃO SEGUIDOR HMI 1200W MIN, 02 SKY WALKER 6000W | DIARIA | 5 | ||
4 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO MEDIO PORTE, CONTENDO: 04- CAIXAS LINE 02- CAIXAS GRAVE 04- CAIXA DE PALCO 01- CONSOLE XR 18 BEHRINGER OU SIMILAR 02- MICROFONES SEM FIO | LOCAÇÃO | 50 | ||
5 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO (4,00 X 3,00 M): SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO DESCOBERTO NAS DIMENSÕES DE ATÉ 4,0 M DE COMPRIMENTO POR 3,0 M DE LARGURA (CONFORME NECESSIDADE DO EVENTO) EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, COM PILARES COM TUBOS GALVANIZADOS DE DIÂMETRO MÍNIMO DE 1 ½ POLEGADAS (48,30 MM), CONTRAVENTADOS EM TUBOS METÁLICOS, COM PISOS EM COMPENSADO NAVAL COM 15 MM DE ESPESSURA, ESTRUTURADOS E FIXADOS EM TUBOS E PERFIS METÁLICOS SEM A UTILIZAÇÃO DE PREGOS. AS BASES DEVERÃO SER MONTADAS SOBRE SAPATAS AJUSTÁVEIS EM PARAFUSOS METÁLICOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1 ¼ POLEGADAS DE MODO A SE FAZER UM PERFEITO E SEGURO NIVELAMENTO DA ESTRUTURA. ART DO CREA E ATENDER AS NORMAS DE SEGURANÇA DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARIA | 20 | ||
6 | LOCAÇÃO DE GERADOR DE ELETRICIDADE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 80 KWA, MOTOR DE 80 KVA, 60 HZ AUTOMÁTICO, MICROPROCESSADO E QUADRO DE TRANSFERÊNCIA, 75 DB A 1,5 METRO, PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA COM 12 HORAS DE FUNCIONAMENTO. NO SERVIÇO DEVERÁ CONTER: MONTAGEM, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE CONJUNTO GERADOR SUPERSILENCIOSO | UND/DIA | 60 |
7 | LOCAÇÃO DE GRADE CONTENÇÃO: LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE BARRICADA DE CONTENÇÃO DE PÚBLICO COMPOSIÇÃO: ESTRUTURA DE GRADE DE BARRICADA DO TIPO ALTO- SUSTENTÁVEL, COM PISO MEDINDO 1,00M X 1,00M FIXADAS UMA AS OUTRAS POR PINOS METÁLICOS DE AÇO CONTRAPINADOS E PARAFUSOS, COM MÃO DE FORÇA, DEGRAUS PARA SEGURANÇA, FABRICADA EM QUADROS METÁLICOS DE METALON ZINCADO OU DURALUMÍNIO, REVESTIDO EM CHAPA TRELIÇADA NA BASE E NA PARTE FRONTAL. | METRO LIN. | 400 | ||
8 | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR 180 KVA - SILENCIOSO LOCAÇÃO DE GRUPO MOTOR GERADOR (GMG) COM MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA NO LOCAL PARA EVENTOS, OBEDECENDO ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: GRUPO GERADOR MÓVEL, COM CAPACIDADE DE 180 KVA, TRIFÁSICOS, SEM ESCOVAS, TENSÃO 440/380/220/110 VAC, 60 HZ, BASE 3T, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIADO EM XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX 00 DB @ 1,5 METROS, ACOPLADO A UM CAMINHÃO OU REBOQUE POR MEIO DE GRAMPOS FIXADOS NO CHASSI PARA TRANSPORTE RÁPIDO, COM 02 JOGOS DE CABOS DE 95MM/4LANCES/25 METROS FLEXÍVEIS (95MM X 4 X 25M), QUADRO DE BARRAMENTO DE COBRE PARA CONEXÃO INTERMEDIÁRIA COM ISOLADORES E CHAVE REVERSORA PARA DUAS FONTES DE ENERGIA ELÉTRICA DIMENSIONADA DE ACORDO COM A POTÊNCIA DE GRUPO GERADOR, INCLUINDO CUSTO DE MONTAGEM COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 3 METROS DE COMPRIMENTO. | DIARIA | 12 | ||
9 | LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO (12,00M X 8,00M) EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA COM PISOS EM COMPENSADO FENÓLICO ANTE DERRAPANTE NA ESPESSURA DE 18MM, ESTRUTURADOS E FIXADOS EM PERFIS METÁLICOS SEM A UTILIZAÇÃO DE PREGOS. AS BASES SERÃO MONTADAS SOBRE SAPATAS AJUSTÁVEIS EM FUSOS METÁLICOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1 ¼ . COBERTURA EM LONA VINÍLICA SOBRE TENDA EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA GALVANIZADA OU ALUMÍNIO, COM GRAMATURA MÍNIMA DE 550G/M² E FILTRO SOLAR. DEVERÁ TER AINDA ESCADA DE ACESSO E ATERRAMENTO EM SEIS PONTOS COM 3 VARAS DE COBRE Ø 5/8 , COM 1,5M CADA, POSICIONADAS NO FORMATO DELTA , DEVIDAMENTE CONECTADO A UM CABO DE COBRE COM DIÂMETRO DE 30MM DE ACORDO COM A NBR 5410 (NORMA BRASILEIRA DE INSTALAÇÃO ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO). DEVE SER APRESENTADO O HABITE-SE. DIÁRIA=24 HORAS. | DIÁRIA / EVENTO | 10 |
10 | LOCAÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA: 4.000 ANSI LUMENS BRILHO - 4000 LÚMENS, RESOLUÇÃO NATIVA: XGA (1024X768); RESOLUÇÃO 920 X 1200 0,63 'TFTPOLYX3 NÚMERO DE PIXELS 2.359.296 (786.432 TAMANHO DA IMAGEM: 40'-300' DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO (METROS) 4.6 '- 41,6'. HDTV COMPATÍVEL: 480I, 480P, 576I, 576P, 720P, 1080I,1080P, COMPATIBILIDADE DE VÍDEO: NTSC, PAL, SECAM. - OBSERVAÇÃO: TODOS OS PROJETORES DEVERÃO SER ACOMPANHADOS COM SUPORTES DE TETO OU DE PISO (SUPORTE PISO PROJETOR TRIPÉ REGULÁVEL DE 1,20M A 2,00M DE ALTURA) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO LOCAL. NÃO SERÃO ACEITOS PROJETORES COM ANSI LUMENS INFERIORES QUE O SOLICITADO, PARA ISSO OS MESMOS DEVERÃO CONTER A CERTIFICAÇÃO, BEM COMO, APONTADO NA MONTAGEM. GERALMENTE OS PROJETORES SÃO UTILIZADOS EM LUGARES CUJA A LUMINOSIDADE COMPROMETE A QUALIDADE DA EXIBIÇÃO DAS APRESENTAÇÕES, POR ESSE MOTIVO, TAL SOLICITAÇÃO. | LOCAÇÃO / DIÁRIA | 20 | ||
11 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO CONFORME ABAIXO: LOCAÇÃO EQUIPAMENTO - TRADUÇÃO SIMULTÂNEA / SONORIZAÇÃO - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETO PORTE 1, COM INSTALAÇÃO E OPERADOR, PARA USO EM AUDITÓRIO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 100 (CEM) PESSOAS. O EQUIPAMENTO DEVE SER COMPOSTO, PELO MENOS, POR: 4 (QUATRO) CAIXAS DE SOM COM AUTOFALANTES DE 500 (QUINHENTOS) W, 15 POLEGADAS ATIVA, CADA UMA COM O RESPECTIVO TRIPÉ; 2 (DOIS) MICROFONES SEM FIO PARA VOZ, COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO EM UHF; 1 (UMA) MESA DE SOM DIGITAL COM UM MÍNIMO DE 12 (DOZE) CANAIS, ENTRADA USB COM RECEPTOR TIPO PHANTON E GRAVAÇÃO; 3 (TRÊS) MICROFONES PROFISSIONAIS PARA MESA, COM FIO E DE ALTA SENSIBILIDADE, COM RESPECTIVA BASE E SUPORTE FLEXÍVEL, PARA A MESA DO EVENTO; 1 (UM) MICROFONE COM FIO PARA O CERIMONIAL; 1 (UM) PEDESTAL DO TIPO GIRAFA. OBS.: TODO O CABEAMENTO. | DIÁRIA/EV ENTO | 40 | ||
12 | LOCAÇAO DE SISTEMA DE SONORIZAÇAO PEQUENO - 2- CAIXAS DE SUB ATIVA DE 18 POLEGADAS "JBL" CADA UMA COM XXXXXXXX XX 0000X RMS 2-CAIXAS MÉDIO CADA CAIXA COM 4 MÉDIOS DE 8 POLEGADAS "HARD POWER" CADA MÉDIO COM 350W RMS DE POTÊNCIA NA MESMA CAIXA TEM O AGUDO COM. 2- TI "ETD-72250 EROS" 500W RMS. 1-MESA DE SOM BEHRINGER DE 12 CANAIS COM EFEITO. 1-AMPLIFICADOR P8 220 "POWERSISTEM" 8 MIL W RMS. 1-AMPLIFICADOR P6 220 "POWERSISTEM" 6 MIL W RMS. 1-DVD PIONEER COM ENTRADA USB, CD, DVD E BLUETOOTH. 3- MICROFONES COM FIO "BEHRINGER " PROFISSIONAIS. 2- MICROFONES SEM FIO "MXT" PROFISSIONAIS 2- PEDESTAL PARA MICROFONE. | LOCAÇÃO / DIÁRIA | 50 |
13 | LOCAÇÃO DE TELA DE PROJEÇÃO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TELA DE PROJEÇÃO FRONTAL PORTE 3 TELA BRANCA OPACA PARA PROJEÇÃO FRONTAL, COM ÁREA DE PROJEÇÃO DE MEDIDAS NÃO INFERIORES A 6 (L) X 4 (A) M. A TELA DEVE SER MONTADA EM ESTRUTURA METÁLICA COM DO TIPO BOX-TRUSS, EM FORMATO DE GOL, DOBRÁVEL E DESMONTÁVEL, INCLUSA NA LOCAÇÃO. A ESTRUTURA DEVE PERMITIR A MONTAGEM DA TELA COM DISTÂNCIAS A PARTIR DO SOLO DE 0,45, 0,95, 1,45 E 2,45 M, PELO MENOS. A ESTRUTURA DEVE POSSUIR TAMANHO EXTERNO MÁXIMO NÃO SUPERIOR A 6,7 (L) E 6,45 (A) M. A FIXAÇÃO DA TELA A ESTRUTURA METÁLICA DEVERÁ SER POR ILHÓS COM APLICAÇÃO DE ABRAÇADEIRA PLÁSTICA T-80, INCLUSOS NA LOCAÇÃO. | DIARIA | 20 | ||
14 | LOCAÇÃO DE TENDA (5,00 X 5,00 M): LOCAÇÃO COBERTURA DESMONTÁVEL - TENDA 6,00 X 6,00M, 4 ÁGUAS - LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDA NO FORMATO PIRAMIDAL, COM PÉ DIREITO COM PÉ DIREITO VARIÁVEL DE 2,50 A 4,00M, FABRICADA EM CHAPA DE AÇO TUBULAR COM SOLDAS NO SISTEMA MIG, GALVANIZADAS, COM ENCAIXES REFORÇADOS, ESTACAS E ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO NO SOLO. LONAS DA COBERTURA E FECHAMENTOS LATERAIS: LAMINADA DE PVC NA COR BRANCA COM REFORÇO EM POLIÉSTER IMPERMEÁVEL COM BLACK-OUT SOLAR DE ALTA RESISTÊNCIA E SOLDAS ELETROSTÁTICAS. | UNID./DIÁ RIA | 125 | ||
15 | LOCAÇÃO EQUIPAMENTO - TRADUÇÃO SIMULTÂNEA / SONORIZAÇÃO - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO COMPLETO PORTE 4/AMBIENTE ABERTO COM AGLOMERAÇÃO ESTIMADA DE ATÉ 400 (QUATROCENTAS) PESSOAS. O EQUIPAMENTO DEVE SER COMPOSTO POR: 10 (DEZ) CAIXAS DE SOM COM AUTOFALANTES DE 500 (QUINHENTOS) W, 15 POLEGADAS ATIVA, CADA UMA COM O RESPECTIVO TRIPÉ; 6 (SEIS) MICROFONES SEM FIO PARA VOZ, COM FREQUÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO EM UHF; 1 (UMA) MESA DE SOM DIGITAL COM UM MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) CANAIS, ENTRADA USB COM RECEPTOR TIPO PHANTON E GRAVAÇÃO; 6 (SEIS) MICROFONES PROFISSIONAIS PARA MESA, COM FIO E DE ALTA SENSIBILIDADE, COM RESPECTIVA BASE E SUPORTE FLEXÍVEL, PARA A MESA DO EVENTO; 1 (UM) MICROFONE COM FIO PARA O CERIMONIAL; 1 (UM) PEDESTAL DO TIPO GIRAFA. OBS.: TODO O CABEAMENTO DE SOM (QUE DEVE SER BLINDADO PARA EVITAR INTERFERÊNCIA EXTERNA), OS CABOS. | LOCAÇÃO / DIÁRIA | 25 |
16 | LOCAÇÃO GUARITA / CABINE SANITÁRIA - LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO. FORNECIMENTO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS VERSÃO STANDARD (CAIXA DE DEJETOS COM ASSENTO, SUPORTE HIGIÊNICO, IDENTIFICAÇÃO FEMININO/MASCULINO, PONTOS DE VENTILAÇÃO, ABERTURA PARA CIRCULAÇÃO DE AR, TRINCO DA PORTA COM IDENTIFICAÇÃO (ABERTO/FECHADO), LARGURA 1,10M, COMPRIMENTO 1,20M, ALTURA: 2,30M, 100% POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PISO 100% POLIETILENO ANTIDERRAPANTE. A EMPRESA DEVE SER RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS SANITÁRIOS, PELA SUA LIMPEZA E MANUTENÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE BACTERICIDA, DESODORIZANTE, PAPEL HIGIÊNICO. A EMPRESA DEVERÁ REALIZAR O ESGOTAMENTO DA CAIXA DE DEJETOS CONFORME NECESSIDADE, DURANTE TODO O EVENTO, FICANDO RESPONSÁVEL PELO USO DE CAMINHÃO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OPERAÇÃO. | LOCAÇÃO / DIÁRIA | 100 | ||
17 | LOCAÇÃO / MONTAGEM / DESMONTAGEM DE STANDS E PROJETOS EM FEIRAS E EXPOSIÇÕES: LOCAÇÃO DE STAND MODULAR (BASE 3M X 3 M), TIPO ESQUINA, COM PAREDE DIVISÓRIA DE CHAPA TS MEDINDO 2,20M DE ALTURA CONTENDO TABLADO BASE COM FORRAÇÃO EM CARPETE DE 4 MM EM TODA SUA DIMENSÃO, TESTEIRA MEDINDO (0,50MX0,98M) COM APLICAÇÃO DE TEXTO EM VINIL ADESIVO RECORTADO (MÍNIMO 0,50 PARA IDENTIFICAÇÃO DO EXPOSITOR A ARTE SERÁ ENVIADA PELO CONTRATANTE). CADA STAND DEVERÁ TER ILUMINAÇÃO COM 2 SPOT SUPER LED BRANCO DE PELO MENOS 25 W CADA; 1 PONTO DE TOMADA PADRÃO DE 220V E 01 MESA COM 02 CADEIRAS PLÁSTICAS. OS STANDS DEVEM SER MONTADOS COM PELO MENOS 03 (TRÊS) HORAS DE ANTECEDÊNCIA DO EVENTO. MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DO CONTRATADO. | LOCAÇÃO / DIÁRIA | 30 | ||
18 | LOCAÇÃO: SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS, CONTENDO: 08 REFLETORES, 04 MOVIE HEAD, XXXX XXXXXX, MAIN POWER, MESA CONTROLADORA DE ILUMINAÇÃO, CABOS DE AC, GRIDE DE ALUMÍNIO. NO SERVIÇO DEVE ESTAR INCLUSO O OPERADOR DE LUZ PARA FICAR À DISPOSIÇÃO PARA MANUSEIO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO. | LOCAÇÃO / DIÁRIA | 25 | ||
19 | PAINEL DE LED. LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO. PAINÉIS ELETRÔNICOS MODULARES, COM CAPACIDADE PARA PROCESSAMENTO DE IMAGENS DIGITAIS ESTÁTICAS E DINÂMICAS, ATÉ P6MM, INDOOR OU OUTDOOR, VOLTAGEM 220V. INCLUIR TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO, ALÉM DE EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS PARA CONTROLE E GERENCIAMENTO DE IMAGENS. CASO NECESSÁRIO, A EMPRESA DEVERÁ PREVER A CONSTRUÇÃO DE UMA CAIXA EM MARCENARIA COM APLICAÇÃO DE IMAGENS DO EVENTO PARA SINALIZAÇÃO. A EMPRESA FICA RESPONSÁVEL POR FAZER AS VISITAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS PARA PLANEJAMENTO DA MONTAGADEQUADA DA ESTRUTURA SOLICITADA. QUANDO DO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO, A CONTRATADA DEVERÁ ELABORAR PROPOSTA ESQUEMÁTICA E APRESENTAR À PMF NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS. ENTREGA, INSTALAÇÃO E RETIRADA NO LOCAL DO EVENTO, NO HORÁRIO AGENDADO. | M² / DIÁRIA | 50 |
20 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE COM EQUIPAMENTOS DE PALCO (PÚBLICO ATÉ 5.000 PESSOAS), DESCRIÇÃO: 08 CAIXAS PARA SUBGRAVES (16 FALANTES, 18 POLEGADAS COM 800W RMS CADA); 08 CAIXAS VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUDO (1.000W RMS CADA); AMPLIFICADORES COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA; 01 DIVISORES DE FREQÜÊNCIA COM NO MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 02 EQUALIZADOR ESTÉREO COM NO MÍNIMO 32 BANDAS E FILTROS DE 12 DB POR OITAVA; 02 PROCESSADORES DE EFEITOS COM REVERB E DELAY COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS E CONVERSORES AD/DA DE NO MÍNIMO 20 BITS; 08 CANAIS COMPRESSORES/LIMITADORES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 01 MULTICABO COM NO MÍNIMO 36 VIAS (60MTS); 08 CANAIS DE GATES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 01 APARELHO DE CD PLAYER; 02 MIXING CONSOLE DIGITAL COM NO MÍNIMO 40 CANAIS CONTENDO O MÍNIMO DE | LOCAÇÃO / DIÁRIA | 12 | ||
21 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR DE AR, Á BASE DE ÁGUA, COM SUPORTE E CAPACIDADE PARA, NO MÍNIMO, 70 LITROS DE ÁGUA TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 volts, POTÊNCIA, NO MÍNIMO, 2.000 watts, PEDESTAL NA COR CINZA OU PRETA. | DIÁRIA | 100 | ||
22 | ALUGUEL DE GRID D ALUMINIO PARA EVENTO 3X2 MTS INSTALAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | DIARIA | 12 | ||
23 | ALUGUEL DE GRID D ALUMINIO PARA EVENTO 6X3 MTS INSTALAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | DIARIA | 12 |
VALOR TOTAL: R$ 599.852,62
OBS.: O VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO DECORRE DE ESTIMATIVA DE CONSUMO, MOTIVO PELO QUAL A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA A CONTRATAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO.
Lei 8.666/93, Artigo 15:
“§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”.
14.2 O valor total estimado para a futura contratação dos serviços será o Total R$ 599.852,62 (quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta dois centavos)
14.3 Por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
14.4 Quando da montagem dos equipamentos (sonorização, show pirotécnico, tendas, painel em LED) as despesas com CREA, ART, MONTAGEM/DESMONTAGEM, LICENÇAS CORPO DE BOMBEIROS, fretes, impostos e todas as despesas diretas e indiretas ficarão a cargo da contratada, cabendo ao funcionário responsável pelo recebimento dos serviços rejeitar os que forem entregues ou executados em desconformidade com as
especificações aqui mencionados ficando a cargo do licitante a substituição do serviço em desconformidade com este Termo de Referência.
14.5 Também será de inteira responsabilidade da contratada apresentar ART devendo ainda suportar exclusivamente os danos que venham causar a contratante ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
14.6 Quando da montagem dos equipamentos a contratada deverá dispor de todos os equipamentos de segurança, respondendo exclusivamente por eventuais danos sofridos por seus funcionários ou terceiros.
14.7 Caberá a contratada dispor de todas as licenças e autorizações necessárias para montagem dos equipamentos, independentemente de solicitação da contratante.
Xxxxxxxx (PI), 02 de dezembro de 2019.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência
XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Diretor de Compras Sec. Municipal de Saúde
Termo de Aprovação:
Na qualidade de responsável legal da Secretaria Municipal de Saúde considerando a competência a mim delegada, nos termos da Lei Complementar nº 007/2005, aprovo o Termo de Referência para execução dos serviços, consoante disposto no inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666/93. Na oportunidade, em face da disponibilidade de créditos orçamentários autorizo a instauração de processo licitatório para contratação dos serviços.
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Floriano- Piauí Ordenador(a) de Despesas
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxx A EMPRESA
, para fornecimento parcelado de XXXXXXXXXXXXXXX, destinados ao Município de Floriano-PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos.
Aos do mês de do ano de dois mil e xxxxxxxxxxxx, de um lado, o MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Centro,
C.N.P.J. nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Secretário Municipal, domiciliado na Rua , nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº SSP
- PI, CPF nº , no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º
, estabelecida na cidade de , à Rua , que apresentou os documentos exIgidos por lei, neste ato representado por , e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 e ss, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO para o xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx para atender as necessidades do município de Floriano-PI, conforme especificações constantes do termo referente do edital, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no pregão Presencial Preço nº 0xx/201x e Processo nº xxxxxxxxxxx/201x; observadas as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U de 18 de julho de 2002, e alterações posteriores; pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. de 09/08/2000, Decreto nº 7.892/13, bem como o Decreto Municipal nº 178/08, de 15 de dezembro de 2008, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento parcelado de destinados ao Município de Floriano-PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único – A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
1 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI.
1.1 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Xxxxxxx e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
2. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de ( ) dias, contados a partir da emissão e envio da Ordem de Fornecimento.
3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem/instalação, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
4. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
0.0.Xx disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 04 (quatro) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
0.0.Xx disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
8. O quantitativo dos materiais fixados Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
9. O transporte dos materiais e equipamentos, até o local de entrega, desde a origem até o destino final, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no Contrato.
10. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os materiais durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
11. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor global do presente CONTRATO é de R$ ( ), para todo o período de sua vigência, conforme valores expressos na proposta vencedora do lote xx.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxx, xxxx, xxxx, xxxx | xxxxxxxxxxxxxxxx |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à PREFEITURA FLORIANO - PMF-PI, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Empenho.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.1. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
5.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, com duração de até de de , podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente inutilizável.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
7. Garantir os preços cotados pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
10. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
11. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
12. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
14. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti- las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
15. Informar na proposta a razão social, CNPJ, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso não seja informado na Proposta a qualificação do representante, a licitante, poderá sanar a omissão durante a sessão.
17. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
5. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
8.2 O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das
hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
2. A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar nova proposta após a rodada de lances, apresentar proposta final em desconformidade com as especificações e preços, não comparecer para assinar o contrato, bem como não aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO - PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
3.1 Advertência.
3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI. ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
6. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
7. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal de fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. Fica designado o servidor , portador do RG de nº como o gestor do presente Contrato, o qual acompanhará a execução do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94
3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
1. A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Faz parte deste Contrato, o edital do Pregão Presencial Nº / , Processo Administrativo nº
/ e seus anexos e a proposta da Contratada, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1º) RG/CPF
2º) RG/CPF
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Procurador)
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurado r(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Floriano-PI (ou de forma genérica: para junto aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de .
Assinatura
Obs.: Só será aceito mediante reconhecimento de firma. Este deverá ser apresentada fora dos envelopes.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de FLORIANO-PI Comissão Permanente de Licitação – CPL Ref. PREGÃO PRESENCIAL N° /201X
Processo Administrativo Nº /201X
A empresa (qualificação completa) através de seu representante legal Sr.
, portador do RG nº e CPF: , residente e domiciliados na , atendendo as exigências do Procedimento Licitatório em epigrafe, declara expressamente que cumpre integralmente aos requisitos de habilitação e que não foi declarada inidônea nem está impedido(a) de contratar com a Administração Pública
, de de .
Assinatura do representante Legal Nome:
Cargo:
OBS: Esta Declaração deve ser apresentada juntamente com os documentos de Credenciamento.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA DE HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Floriano-PI Comissão Permanente de Licitação – CPL Ref. PREGÃO PRESENCIAL N° /
Processo Administrativo Nº /
A empresa (qualificação completa), através de seu representantes legal Sr. , portador do RG nº e CPF: , atendendo as exigências do Procedimento Licitatório em epigrafe, declara expressamente que:
1. Aceita e concorda integralmente e sem qualquer restrição com as condições dessa licitação, expressas no edital e todos os seus anexos.
2. Não existe nenhum fato superveniente para nossa habilitação, nem estamos impedidos de licitar, contratar ou transacionar com o Poder Público ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nem fomos declarados inidôneos por qualquer órgão federal, estadual, municipal ou concessionária de energia elétrica.
3. Entre os nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais, não figuram empregados do Município de Floriano, nem da empresa contratante ou outro órgão ou entidade a ela vinculada.
4. Não empregamos menor de dezoito anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal, e do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
5. Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de fornecimento do OBJETO.
6. Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
, de de .
Assinatura do representante Legal Nome:
Cargo:
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER JUNTADA NO ENVELOPE Nº 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº / .
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº / .
OBJETO: Pregão Presencial para aquisição parcelada de para atender as necessidades das
do Município de Floriano – PI, conforme especificações contidas no Termo de Referencia e Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
A empresa (qualificação completa), através de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) RG nº e CPF: , residente e domiciliada na
, DECLARA, sob as penas da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, declaro ainda não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº
10.520 de 17.07.2002 sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão Presencial nº .
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, JUNTAMENTE COM OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL PP Nº / . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº / .
OBJETO: Pregão presencial para aquisição parcelada de para atender as necessidades das
do Município de Floriano – PI, conforme especificações contidas no Termo de Referencia e Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Xx, Xx(a) ....................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do
CPF nº ........................, residente e domiciliado na , declaro sob as penalidades da
lei, que a empresa ................................................................................., CNPJ nº .............................., localizada
a está em pleno funcionamento, sendo o local e instalações adequados e
compatíveis para o exercício do ramo de atividade da mesma bem como para o fornecimentos do objeto da licitação.
Declaro ainda, que assumo inteira responsabilidade por todas as informações dispostas nesta declaração, eximindo a Prefeitura Municipal de Floriano - Piauí de qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas por esta empresa.
Por ser expressão da verdade firma a presente.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, JUNTAMENTE COM OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL E NÃO TEM A PRETENSÃO DE RESTRINGIR A COMPETITIVIDADE DA LICITAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL PODERÁ SER FIRMADA NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, EM CASO DE AUSÊNCIA.
MODELO DE PROPOSTA
Á: Prefeitura Municipal de Floriano/PI Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial Nº. 0XX/2019 Processo Administrativo nº XXXX/2019
Razão Social: Banco: Agência:
CNPJ: Local/Data:
Endereço: Conta Corrente Nº:
Fone/Fax:
E-mail:
OBJETO: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ | UND | QUANT. | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (expressos em algarismos e por extenso) |
Obs.:
> Datada, Numera e Assinada, preços com duas casas decimais;
> Validade não inferior a 120 (cento e vinte dias);
> Declaração que estão todas as despesas inclusas, conforme edital;
> Demais exigências conforme edital;
Xxxxxxxx (XX), xx xx 0000.
_
EMPRESA
Nome do Representante Legal – Cargo