Daiane Vasconcelos do Carmo
^ EL OSTI MALD/OU lD/AM BD nAiHl lIAn
| PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA DE SAÚDE
P U B L I C A D O CONTRATO N°. 055/2020
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx do Carmo
Cód. Mat. 19.686
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA E A EMPRESA OI MÓVEL S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O I S.A sociedade anônima, em recuperação ju d ic ia l, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx - xxxxx, , Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ M F sob o n° 76.535.764/0001-43; T E L E M A R N O R TE LESTE
S.A., em recuperação ju d ic ia l, com sede na Cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx - xxxxx - X xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 33.000.118/0001-79
0 Município de São Sebastião do Passè, pessoa juridica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o n» 13.167.503/0001-06, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, nesta Cidade, CEP 43 850 000, neste ato representado pelo Exm°. SR. PREFEITO XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na cidade de São Sebastião do Passé - BA, portador da C.l n° 45502480 SSP/BA, CPF n°
710.284 635-53, assistido pelo Secretário Municipal de Saúde o Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a OI MÓVEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL., com sede no Município de Brasília, St Setor Comercial Norte Quadra 03, BI A, S/n - CEP 00 000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 05.423.963/0001-11 doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato para AQUISIÇÃO, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nc 079/2020, na Modalidade Dispensa de Licitação n° 040/2020 mediante as clausufas e condições seguintes
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CELULARES E PLANO MENSAL PARA AS LINHAS Á SEREM USADOS NA CENTRAL DE MONITORAMENTO DO COVID-19, ATENTENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor do presente Contrato é R$5.850,00 (CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)
2.2. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de São Sebastião do Passé, por uma parcela única de R$ 2.058,00 (Dois mil e cinquenta oito reais) referente á aquisição dos Smartphones e mais 12 parcelas de R$316,00 (Trezentos e Dezesseis Reais) referente ao plano mensal de 4 linhas telefônicas, que serão pagos em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
2.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Mícroempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
2.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.5 A CONTRA TA OA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior;
2.6. Não será aceita cobrança posterior de quaiquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei,
2.7. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
2.8. O Município de São Sebastião do Passé reserva-se ao direito de instaurar processo administrativo com a possibilidade de aplicação
de penaiidade de multa se o serviço prestado não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O Regime de execução deste contrato é o da empreitada por preço unitário.
CLAUSULA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
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4.1 Os impostos por ventura devidos pela CONTRATADA a Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, devera ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (Doze) Meses contados a partir da data de assinatura desse contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE:00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA JURÍDICA
FONTE: 02
ORGÀO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADE 00.000.0000.0000 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DESPESA: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 02
6.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício ae 2020 e correspondente nos exercícios subseqüentes.
CLAUSULA SÉTIMA • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados á CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
7.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, tmperíoa própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a idos os danos decorrentes tíe paralisação ou interrupção da execução do objeto contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência ac CONTRATANTE ou ainda poi caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas apos a sua ocorrência;
7.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato
7.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato,
7.8. Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
7.9. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
7.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.11. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
7 12 Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas e execução dos respectivos serviços.
CLAUSULA OITAVA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8 1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras
CLAUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto,
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9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo;
9.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
S 4 Prestar informações e esclarecimentos necessários á realização deste objeto;
9.5. Exercer a l-scalização dos serviços por servidores especialmente designados (se necessário);
9.6. Dar ciência a CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
9.7. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA DÉCIMA • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas á fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuizo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
11.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
11 1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) 0.20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela r ^uuzaçao para c cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
v 40 .quarenta aecimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscaiizaçau para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10 1 2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos aa cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
11.13 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de ate 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de atè 02(dois) anos quando praticar ato ilicito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
11.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação á Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
1 11 5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando a CONTRATADA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10 1 3 e 10.1.4
11.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar oe outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que serà concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério oo MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
11.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato
11.7. As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 10 11, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
11.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
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| f J T 4 | PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA DE XXXXX
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8 666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato,
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla
defesa;
12.3. No caso de rescisão deste contraio, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço executado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pelo Município de São Sebastião do Passé/BA, denominado FISCAL DO CONTRATO (se necessário), por meio de Oficio especifico a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados;
13.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação,
acrescendo-se ao prazo de vencimento os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
13.3. A ação e/ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito;
14.2 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93;
14.3 O preço estipulado poderá ser reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de inicio da sua vigência, pelo íGPD-i ou por outro índice oficial que venha a substitui-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais Índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
14.3.1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econõmico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÂO À PROPOSTA
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as especificações constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos,
decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA
16.2. O MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA u \-i' s a da que vinculados á execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como
zaçau a estes en> de urrència aos atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) via de igual teor
São Sebastião do Passé, 05 de Junho de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
OI MOVEL S.A CONTRATADA
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^5,0 dop | |||
i f | | f P j | ' * f | ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSE |
« £ f | SECRETARIA DE SAÚDE |
Anexo:
ITEM | D E S C R IÇ Ã O | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | APARELHO CELULAR DO TIPO SMARTPHONE. PROCESSADOR QUAD CORE 1 3GHZ, TELA MÍNIMA DE 5.0/ CAM 8MP/ 8GB DUAL CHIP | UND | 6 | R $ 3 4 3 ,0 0 | R$ 2 .0 5 8 ,0 0 |
2 | PLANO MENSAL PARA 4 LINHAS TELEFÔNICAS PELO PERÍODO DE 12 MESES | UND | 4 | R $ 7 9 ,0 0 | R$ 3 .7 9 2 ,0 0 |
V a lo r | R$ 5.850,00 |
V A L O R T O T A L R$ 5.850,00 (CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)
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