ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de Credenciamento: MÉDICO GENERALISTA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO X.XXX / 20XX QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE GOIANIA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O PROFISSIONAL MÉDICO GENERALISTA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE,
com sede no Palácio das Campinas Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Paço Municipal, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX n°. 74.884-900, inscrita no CNPJ sob o n° 37.623.352/0001-03, neste ato representado por sua titular, Dra. FÁTIMA MRUÉ, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 582775, Órgão Expedidor: SSP/DF e, CPF sob o n.º 000.000.000-00, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 011 de 02/01/2017, e na qualidade de Gestora do Sistema Único de Saúde, a seguir denominada simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado o Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), portador (a) do CPF n.XXX.XXX.XXX-XX, inscrito no Conselho Regional de Medicina sob o n. XXXXX, residente e domiciliado nesta capital, a seguir denominado simplesmente CREDENCIADO, celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO tem entre si, justo e avençado e celebram, por força o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
FUNDAMENTO: O presente contrato decorre de autorização da Secretária Municipal de Saúde conforme Despacho de Inexigibilidade nº. XXX / 20XX constante no Processo n. XXXXXXX, e de acordo com o parecer nº XXX / 20XX, exarado pela Advocacia Setorial da Secretaria Municipal Saúde de Goiânia, Edital de chamamento público nº 001/2018, e, em especial, em obediência à Lei nº. 8080/90 e art. 25 caput da Lei
n. 8666/93 e suas alterações posteriores, e, por fim, às Instruções Normativas nºs. 007/2016 e 001/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de MÉDICO GENERALISTA para ATENÇÃO PRIMÁRIA (Pessoa Física) em regime de 20 H SEMANAIS, a serem executados nas Unidades de Saúde que compõem a Rede de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir de XX/XX/20XX, podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57, inc. II da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação de que trata o caput, será formalizada mediante Termo Aditivo, conforme interesse das partes.
PARAGRAFO SEGUNDO: O presente contrato e seus eventuais Aditivos, somente terão eficácia após emissão do Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município.
3. CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.3. A CREDENCIANTE pagará os serviços de médico generalista efetivamente executados pelo CREDENCIADO até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao do mês de sua execução. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento somente se dará após regular certificação da despesa pela Controladoria Geral do Município, na forma da legislação vigente.
4. CLAUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTÁRIA
a. Estima-se para a execução do presente contrato a importância anual de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) e mensal de R$ XXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) que correrão por conta da dotação orçamentária n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
5. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CREDENCIANTE:
a) Propiciar ao CREDENCIADO, as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado, conforme constante do Edital; e dentro das possibilidades técnicas e financeiras desta CREDENCIANTE;
b) Fiscalizar, por auditoria a execução das obrigações contratadas, se possível, emitindo relatório detalhado do qual conste informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste contrato, sempre garantindo ao credenciado o contraditório e ampla defesa;
c) Xxxxxxx xxxxxxx e orientar por escrito ao CREDENCIADO, por suas Diretorias, Gerências e demais setores, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas sobre o objeto contratado, respeitando as disposições do edital;
d) Efetuar os pagamentos nas condições descritas no item 3.1 da Cláusula Terceira deste instrumento;
e) Realizar avaliações periódicas do CREDENCIADO, conforme Portaria nº 36/2013, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2013;
f) Disponibilizar ao CREDENCIADO uma cópia do presente contrato.
5.2. DO CREDENCIADO:
a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
b) Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a CREDENCIANTE, quando aplicáveis a execução do objeto contratado;
c) Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei;
d) Levar ao conhecimento do CREDENCIANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo a sua fiel execução;
e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato;
f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
h) Executar pessoalmente o objeto contratado, não transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros;
i) Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução do contrato;
j) Não retirar do local de execução do contrato, sem prévia autorização, por escrito, do CREDENCIANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha acesso em razão deste Contrato;
k). Não praticar atos de comércio de bens e/ou serviços no local onde executa o objeto deste contrato;
l) Não valer-se do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública;
m) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato ou contrárias a política da Rede Municipal de Saúde de Goiânia;
n) Não praticar, em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvadas as excludentes previstas em lei;
o) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
p) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados a sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;
q) O CREDENCIADO se compromete a disponibilizar a CREDENCIANTE, de acordo com as necessidades desta, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas nas Unidades Municipais de Saúde;
r) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
s) Submeter-se a avaliações periódicas, conforme Portaria nº 36/2013, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2013;
t) Comunicar à CREDENCIANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeito de sua rescisão.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Na execução do presente contrato, os serviços médicos generalistas serão de 20 (vinte) horas semanais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto deste contrato poderá ser executado em qualquer unidade de Saúde indicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, sempre que observada a necessidade do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Por interesse da CREDENCIANTE o local de execução do objeto, poderá ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, de acordo com o interesse da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de emprego entre a CREDENCIANTE e o CREDENCIADO, não gerando direito a indenizações trabalhistas, tais como FGTS, Férias e pagamento de Décimo Terceiro Salário, sob qualquer título.
PARÁGRAFO QUINTO: Na execução do objeto deste contrato, o CREDENCIADO deverá observar a legislação pertinente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe.
PARAGRAFO SEXTO: O CREDENCIADO fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade fiscal e qualificação exigida em lei, para formalização do contrato.
6.CLAUSULA SEXTA - DOS TRIBUTOS
6.1. Dos pagamentos devidos ao CREDENCIADO serão descontados os encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente contrato.
7. CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CREDENCIANTE aplicará ao CREDENCIADO, garantida prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Legislação vigente, as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do contratado estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que este apresente justificativas;
7.1.2. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pela não execução parcial ou total do contrato;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de citação ao CREDENCIADO.
7.3. Independentemente das sanções retro o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato.
7.4. O valor das multas aplicadas, a título de punição, será descontado dos pagamentos eventualmente ao CREDENCIADO pela CREDENCIANTE, ou ainda, cobrado diretamente do CREDENCIADO, de forma amigável ou judicialmente.
7.5. A CREDENCIANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor da CREDENCIADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
7.6. Os atos praticados pelo CREDENCIADO, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicados pela CREDENCIANTE à respectiva Entidade de Classe a que seja vinculado o CREDENCIADO para devidas providências.
8. CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Por interesse Público superveniente, o presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela CREDENCIANTE, ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes. À critério da CREDENCIANTE, independentemente de interpelação judicial, poderá o contrato ser ainda rescindido caso ocorra:
a) Condenação criminal do CREDENCIADO a pena privativa de liberdade, com sentença transitada em julgado;
b) Perda ou Suspensão do direito de exercer a função de MÉDICO GENERALISTA pelo
CREDENCIADO, por decisão do respectivo Conselho da Classe;
c) Descumprimento pelo CREDENCIADO de qualquer cláusula deste contrato;
d) Resultado insatisfatório na avaliação periódica;
e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas, e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do CREDENCIANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
f) A admissão de concursados.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se o CREDENCIADO deixar de prestar serviço por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivos de abandono, sem justificar à CREDENCIANTE e sem o aceite da justificativa pela mesma, fica o contrato rescindido, automaticamente, de forma unilateral.
PARAGRAFO SEGUNDO: Se o CREDENCIADO deixar de ter a qualificação exigida no contrato e/ou estar em débito com suas obrigações fiscais, devendo manter sua regularidade fiscal mensalmente, durante a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção dos valores a serem pagos.
9.CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Caberá a CREDENCIANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
10.1 O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CREDENCIANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual os termos do Edital de Chamamento Público n°. 001/2020 e seus Anexos, a Proposta da CREDENCIADO, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1 Para as questões resultantes do instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em Goiânia, aos XX dias do mês de XXXXXXXXX de 20XX.
Dra. Fátima Mrué XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CREDENCIANTE CREDENCIADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF: CPF: