EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
N.º 004/2024
CONTRATANTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS
OBJETO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS, MATERIAIS AUXILIARES DE
LOCOMOÇÃO, | ÓRTESES, | PRÓTESES | NÃO | |
CIRÚRGICAS | E | PRODUTOS | ORTOPÉDICOS | EM |
GERAL. |
Art. 79 – Inciso I e III da Lei n.º 14.133/2021.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO N.º 004/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 00.136.858/0001-88, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS, MATERIAIS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, ÓRTESES, PRÓTESES NÃO CIRÚRGICAS E PRODUTOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, conforme condições estabelecidas pelo presente edital.
1.2. O presente edital de Credenciamento rege-se pela Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, que trata sobre Licitações e Contratos e pelas Resoluções CONIMS n.º 059/2023, n.º 060/2023 e n.º 233/2023 e n.º e Ato de Consórcio nº 68/2024 e Resolução nº 19/2024 e as que vierem a sucedê-las.
2. OBJETO E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
2.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS, MATERIAIS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, ÓRTESES, PRÓTESES NÃO CIRÚRGICAS E PRODUTOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, conforme condições estabelecidas pelo presente edital.
2.2. Os usuários dos produtos deste credenciamento serão os pacientes oriundos dos Municípios consorciados ao CONIMS, bem como dos municípios que consorciarem-se durante a vigência deste processo.
2.3. Este edital terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual e sucessivos períodos, enquanto perdurar a vigência e/ou a necessidade e o interesse públicos.
2.4. Este credenciamento estará permanentemente aberto, podendo os interessados se credenciarem a qualquer momento, desde que atendam às exigências habilitatórias e ofertem produtos que atendam as especificações conforme anexo II – Relação de Produtos.
2.5. O edital de credenciamento poderá ser acessado e extraído na íntegra no site xxx.xxxxxx.xxx.xx ou mediante solicitação via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.7. Demais termos e condições do credenciamento se encontram disponíveis no termo de referência, anexo I.
3. DOS PRODUTOS
3.1. No anexo II – Relação de Produtos, estão dispostos os descritivos dos produtos que poderão ser fornecidos pelas Pessoas Jurídicas credenciadas por meio deste processo.
3.2. A qualquer tempo poderão ser incluídos novos produtos desde que devidamente solicitados pelos municípios consorciados e aprovados pela administração do CONIMS.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste CREDENCIAMENTO as PESSOAS JURÍDICAS que satisfaçam as condições de habilitação e disposições contidas neste edital e seus anexos e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto do presente edital de credenciamento.
4.2. A participação neste CREDENCIAMENTO implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3. Ao aderir ao chamamento, os participantes se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo de credenciamento será disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados sensíveis pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019, assim como se compromete por si e/ou a exigir de seus subordinados ou profissionais que indicará o mesmo grau de responsabilidade com o manuseio e tratamento de dados sensíveis que porventura tenha acesso no cumprimento de suas obrigações contratuais.
4.3.1. Para ciência e compromisso aos termos da LGPD o participante deverá preencher e assinar declaração conforme ANEXO V.
4.4. Não poderão participar do credenciamento:
4.4.1. Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei n.º 14.133/2021.
4.4.2. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo de credenciamento, impossibilitada de participar deste, em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
4.4.3. A entidade que tiver proprietários, administradores e dirigentes que exerçam cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde.
4.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Presidente do CONIMS e/ou sua Secretaria Executiva,
ou com empregado público que atue no setor de credenciamento, licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
4.4.6. Demais casos explicitados no art. 14 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados poderão requerer o credenciamento, durante o período de vigência deste, devendo realizar o encaminhamento da documentação para habilitação, na forma digitalizada, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, desde que cumpra os requisitos exigidos neste Edital e seus anexos.
5.2. A documentação será recebida a partir da data 26/09/2024.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1. DECLARAÇÕES
6.1.1. O interessado deverá apresentar as declarações, conforme anexos IV, V e VI.
6.2. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
6.2.1. O requerimento para Credenciamento, conforme modelo proposto no ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO, deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado eletronicamente (pelo representante legal do estabelecimento ou por procurador constituído), sendo obrigatório o preenchimento de todas os dados solicitados no formulário.
6.2.2. Juntamente com o Requerimento para Inscrição ao Credenciamento, o interessado deverá enviar a relação de produtos que se disponibilizará a entregar, de acordo com os códigos, descritivos, quantitativos e valores dos produtos conforme Anexo II.
6.3. HABILITAÇÃO JURIDICA
6.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
6.3.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.3.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
6.3.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.3.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ.
6.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
6.4.3. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, quando houver inscrição.
6.4.4. Prova de regularidade para com os débitos MUNICIPAIS, quando houver inscrição.
6.4.5. Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS).
6.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
6.4.7. Serão aceitas como prova de regularidade para com o Fisco, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
6.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias, se outro prazo não constar no documento, ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar deste credenciamento.
6.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.6.1. Atestado de Capacidade Técnica, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto do presente credenciamento, emitido, no mínimo, por 01 (um) órgão público ou privado.
6.6.2. Garantia dos produtos de no mínimo 1 (um) ano.
6.6.3. Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE expedida pela ANVISA/MS conforme o produto exigir;
6.6.4. Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual de domicilio da proponente ou documento comprobatório de isenção.
6.6.5. Registro do Produto na Anvisa ou documento comprobatório de dispensa/isenção do mesmo.
6.6.6. Certificado/Comprovação do Inmetro, que atenda as respectivas normas obrigatórias ou documento comprobatório de dispensa/isenção do mesmo.
6.6.7. Ficha Técnica do Produto e/ou Manual de Instruções/Manual técnico-operacional, em português ou traduzidos.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em formato digitalizado, das vias originais ou cópia e de forma legível.
7.2. Todos os documentos solicitados para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade, conforme o caso, e os que não o indicarem, devem ter sido emitidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores a data do requerimento de credenciamento.
7.3. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da pessoa jurídica participante, com número de CNPJ. Se o Interessado for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz e cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre, e, sendo o caso, por ocasião da assinatura do contrato, traduzidos por tradutor juramentado.
7.5. Será verificado se o Interessado possui alguma restrição de contratar com a administração pública, no TCU (Tribunal de Contas da união) no TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), no TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) e no Tribunal de Contas do seu Estado sede.
7.5.1. Caso conste em face do Interessado registro de inidoneidade, em qualquer ente da
administração pública (federal, estadual ou municipal), o mesmo NÃO será credenciado.
7.5.2. Registro de suspensão, em qualquer órgão/entidade que não o CONIMS, não impede a participação no credenciamento.
7.5.3. Registro de impedimento de licitar e contratar com o CONIMS e/ou com os Municípios consorciados, ensejará a inabilitação do Interessado.
7.6. A comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância do requerimento, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.7. A Comissão de contratação poderá ainda, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como solicitar apresentação de documentos complementares a fim de sanar qualquer dúvida que venha a existir.
7.8. Não será credenciada a interessada que não apresentar a documentação válida exigida no presente edital.
8. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1. O credenciamento das pessoas jurídicas se dará após a análise e aprovação dos documentos pela Comissão de Contratação com a elaboração de Processo de Inexigibilidade e formalização do Termo de Credenciamento.
8.2. O Termo de Credenciamento, que segue o modelo conforme anexo VII, será formalizado de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo encaminhado para assinatura da Fornecedora Habilitada, devendo retornar no prazo de 05 (cinco) dias contados do seu recebimento.
8.2.1. A critério do CONIMS o prazo a que se refere o item anterior, poderá ser prorrogado desde que haja solicitação da Interessada de forma tempestiva.
8.3. A assinatura do Termo de Credenciamento deverá ser realizada preferencialmente na forma eletrônica por intermédio de Certificado digital, do administrador da empresa ou procurador devidamente constituído.
8.4. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 - Fonte 076.
10. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital e seus anexos, aquele que não o fizer no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.3. O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, produto como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente representa e possui poderes para representar a impugnante.
10.4. O CONIMS não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do CONIMS quanto do emissor.
10.5. Compete à Secretaria Executiva do CONIMS decidir sobre a Impugnação e, sendo o caso de seu acolhimento, determinar as adequações cabíveis, com nova publicação do Edital.
11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. O credenciado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento e de execução do objeto.
11.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão contratante, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo de contratação ou afetar sua execução.
e) prática obstrutiva:
(f) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do consórcio, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital e seus anexos;
(g) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o CONIMS promover inspeção.
12. SANÇÕES
12.1. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total do requerimento de credenciamento, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos, ao Interessado que:
12.1.1. Apresentar declaração ou documento falso: multa de 20% (vinte por cento);
12.1.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de 5% (cinco por cento);
12.1.3. As sanções por atos praticados no decorrer da execução estão previstas no Termo de Referência.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esclarecimentos relativos ao presente edital e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, serão prestados pelo Setor de Licitação e Contratos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
13.2. Mediante Ato do Consórcio os dispositivos do presente edital serão modificados de forma a preservar o interesse público.
13.3. O interessado no credenciamento é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos que apresentar.
13.4. A participação no presente credenciamento implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
14. FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Pato Branco/PR, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste chamamento.
15. ANEXOS
15.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II - Relação de Produtos – Quadro 1 e 2.
Anexo III – Requerimento para Inscrição no Credenciamento.
Anexo IV - Declaração Conjunta para Participação no Credenciamento. Anexo V - Declaração LGPD.
Anexo VI – Ficha Cadastral do Fornecedor. Anexo VII – Termo de Credenciamento.
Pato Branco/PR, 25 de setembro de 2024.
XXXXX XXXX PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas para o fornecimento de cadeiras de rodas, materiais auxiliares de locomoção, órteses próteses não cirúrgicas e produtos ortopédicos em geral, conforme condições estabelecidas pelo presente edital e seus anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação consta no Estudo Técnico Preliminar anexo a este edital.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo consta de forma detalhada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este edital
4. REQUISITOS DA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão credenciar-se, as pessoas jurídicas que forneçam o objeto em questão, desde que atendam todos os requisitos exigidos no edital de chamamento e seus anexos, todas as exigências da legislação em vigor, bem como atendam as condições procedimentais reguladas por este CONIMS.
5. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES
5.1. O anexo II dispõe sobre os produtos que serão adquiridos pelo CONIMS, quadro 1 e quadro 2, podendo no decorrer da vigência do credenciamento serem incluídos novos produtos de acordo com as necessidades que futuramente se apresentarem.
5.1.1. As quantidades informadas são estimadas para o período de 12 (doze) meses, o que não obriga este CONIMS a adquirir mínimo ou máximo do informado.
5.1.2. Para fins de estimativa de valor foi realizada pesquisa de mercado (anexo ao processo), sendo que os itens do 1 ao 47 terão como valor de referência aqueles indicados no anexo II quadro 1 – Produtos em geral, sendo que os interessados irão fornecer os produtos naqueles preços.
5.1.3. Os itens relacionados no anexo II quadro 2 – Produtos sob medida, terão como referência o valor total estimado na pesquisa de preços, sendo que os valores unitários serão determinados no momento do pedido, seguindo o item 6.4. deste termo.
5.1.4. Servirão de base orçamentária, conforme pesquisas de mercado, para o quadro 1 do anexo II o valor de R$ 1.584.578,85 (um milhão e quinhentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e para o quadro 2 do anexo II o valor de R$ 3.449.668,85 (três milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e seiscentos
e sessenta e cinco oito e oitenta e cinco centavos), totalizando para o processo o valor total estimado em R$ 5.034.247,70 (cinco milhões e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos).
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E DEMANDA
6.1. Este credenciamento visa à habilitação de fornecedores, para aquisição futura de itens, cuja demanda será distribuída conforme os seguintes critérios:
6.1.1. Para os itens do anexo II quadro 1 – PRODUTOS EM GERAL – paralela e não excludente entre os Fornecedores previamente habilitados em Termo de Credenciamento, em forma de rodízio mensal, conforme a quantidade total levantada pelo Setor de Compras, no preço tabelado.
6.1.1.1. A demanda mensal será distribuída independente da capacidade informada no ato de credenciamento.
6.1.1.2. Na hipótese de o Fornecedor credenciado da vez não dispor de um ou mais itens, ou não em quantidade suficiente, o próximo Fornecedor será convocado tão somente para fornecedor o que faltar.
6.1.1.3. Na hipótese do item anterior, o segundo Xxxxxxxxxx convocado será considerado para fins de rodízio e a próxima demanda será atribuída ao terceiro e assim sucessivamente.
6.1.1.4. O rodizio será por ordem cronológica de formalização do Termo de Credenciamento.
6.1.2. Para os itens do anexo II quadro 2 – PRODUTOS SOB MEDIDA – com valores fluídos conforme a personalização do item – será atribuído o fornecimento ao Fornecedor previamente Habilitado em Termo de Credenciamento que apresente o menor preço dentre as cotações apresentados pelos demais.
6.2. Para os itens do anexo II quadro 1 – PRODUTOS EM GERAL, os credenciados fornecerão os produtos pelos preços estimados constantes no quadro 1.
6.3. Para os itens do anexo II quadro 2 – PRODUTOS SOB MEDIDA, a forma de aquisição será pelo menor preço unitário ofertado no momento do pedido, ou seja, ao receber a demanda dos municípios consorciados, serão consultados todos os fornecedores credenciados para estes itens, para que em 24 (vinte e quatro) horas úteis, prorrogável a critério do Setor de Compras, apresentem suas propostas de acordo com os itens solicitados.
6.3.1. O Setor de Xxxxxxx do CONIMS, receberá as propostas e fará sua análise, elegendo vencedoras aquelas mais vantajosas desde que atendam ao descritivo do item.
6.3.2. Aos fornecedores, previamente credenciados, que enviarem as propostas mais vantajosas serão solicitados os produtos por meio de envio da Solicitação de Fornecimento emitida, datada e assinada pelo setor de compras deste CONIMS.
6.3.3. Os fornecedores concorrerão pelo valor unitário dos produtos.
6.3.4. As propostas apresentadas após o prazo indicado no item 6.2. serão desconsideradas,
não podendo o fornecedor alegar qualquer direito.
6.3.5. Somente serão aceitas propostas recebidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo indicado no item 6.3.
6.3.6. Compete ao Setor de Compras do CONIMS organizar as demandas recebidas dos municípios consorciados, solicitar as propostas aos fornecedores que anteriormente ao pedido possuam o Termo de Credenciamento firmado com o CONIMS, classificá-las e efetivar o pedido através da solicitação de fornecimento.
6.3.7. O prazo para análise das propostas é de até 5 dias corridos a contar a partir da data de recebimento da proposta do fornecedor registrado.
6.3.8. O CONIMS se responsabilizará pela averiguação dos preços ofertados com aqueles praticados no mercado, usando a pesquisa de preços em fontes públicas, banco de preços, banco de preços em saúde, nota Paraná, sites especializados e em outras pertinente ao objeto.
6.3.9. Àqueles fornecedores que comprovadamente ofertarem os produtos com sobrepreços e/ou preços acima daqueles praticados no mercado, poderão sofrer as sanções legalmente cabíveis.
6.4. O edital e seus anexos servirão como documentos vinculantes deste credenciamento, ou seja, o fornecedor que assinar o Termo de Credenciamento com este CONIMS aceita e assume todas as condições nestes expressas.
7. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1. Os municípios consorciados atuarão como interessados neste credenciamento, sendo que a distribuição da quantidade de itens credenciados, para a execução descentralizada, será feita pelo CONIMS conforme a demanda.
7.2. A aquisição dos produtos com os fornecedores credenciados será formalizada por esta entidade por intermédio da emissão de pedidos de compras (Solicitação de Fornecimento), as quais somente deverão ser aceitas pelos fornecedores se estiverem devidamente assinadas pelo responsável do Setor de Compras.
7.3. Os produtos confeccionados sob medida deverão seguir os parâmetros fornecidas por profissional de saúde habilitado, conforme pedido.
7.4. A entrega do objeto relativo a presente licitação dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado.
7.5. Não serão efetuados pedidos sobre faturamento mínimo.
8. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. Os produtos deverão ser entregues no Setor de Compras do CONIMS, cito à Xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no setor de compras/almoxarifado, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 de segunda à sexta-
feira.
8.2. Uma vez efetuado o pedido o fornecedor deverá efetuar a entrega em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, salvo aqueles produtos fabricados sob medida os quais, deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.
8.2.1. O prazo de que trata o item 8.2 poderá ser prorrogado, quando solicitado formalmente pelo fornecedor, durante o transcurso do prazo inicial (dez dias úteis e vinte dias úteis), desde que seja devidamente justificado com apresentação de documentos comprobatórios e aceitos pela administração.
8.3. Não será permitida à troca de marca e/ou fabricante dos produtos, SALVO por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente formalizado e justificado.
8.3.1. Não será permitida a troca de CNPJ registrado durante a vigência do credenciamento.
8.4. Caso o fornecedor não efetive a entrega total dos pedidos no prazo de 10 (dez) dias úteis ou 20 (vinte) dias úteis, conforme o caso, ou efetive de forma parcial, o mesmo será NOTIFICADO para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar a respeito, não o fazendo, sofrerá as penalidades previstas no edital, em seus anexos e na legislação pertinente.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal de venda, na qual deverá impreterivelmente constar o número da solicitação de fornecimento que a originou, valor unitário e total, quantidade, fabricação e validade.
9.2. Quando da entrega os produtos serão aceitos provisoriamente. O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade com o exigido no credenciamento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento pelo setor de compras.
9.3. O recebimento definitivo não isenta o fornecedor das responsabilidades assumidas quando da assinatura do Termo de Credenciamento.
9.4. Todos os produtos entregues serão fiscalizados e se verificada apresentação de qualquer divergência, avaria, discrepância ou desigualdade com o que foi solicitado, serão devolvidos para o fornecedor, o qual deverá realizar a reposição dos mesmos em igual prazo e valor.
9.5. Em casos de devolução de produtos, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
9.6. O fornecedor deverá assegurar a garantia dos produtos entregues pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de recebimento pelo CONIMS.
10. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO E PREÇOS DE MERCADO
10.1. A remuneração dos itens do quadro 01 será de acordo com os valores constantes neste Edital e suas alterações posteriores.
10.1.1. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores propostos.
10.1.2. Os valores dos itens do quadro 01 deste Edital poderão ser revisados anualmente, à critério do CONIMS.
10.1.3. A concessão de reajuste e reequilíbrio econômico financeiro importa na análise do comportamento de mercado e, sendo o caso, a alteração da tabela de valores, com efeitos perante todos os credenciados.
10.1.4. Quando da solicitação de reajuste o mesmo deverá ser devidamente comprovado, sendo que, as Solicitações de Fornecimento emitidas anteriormente a data do pedido não sofrerão alterações.
10.1.5. O aumento do preço tabelado, conforme comportamento de mercado, somente ocorrerá quando nenhum dos credenciados aceitar praticar o preço menor
10.2. A remuneração dos itens do quadro 02 ocorrerá conforme providência do item 06 deste Edital.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 - Fonte 076.
12. EMISSÃO DA NOTA FISCAL
12.1. Mediante Solicitação de Fornecimento do Setor de Compras deste CONIMS, deverá ser emitida Nota Fiscal no mesmo CNPJ do fornecedor registrado, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
12.2. A Nota Fiscal deverá apresentar:
a) A modalidade e o número da licitação;
b) Número da Solicitação de Fornecimento;
c) A descrição do item, valor unitário, quantidade.
d) Banco, agência e conta corrente no mesmo CNPJ credenciado.
12.3. O cálculo dos impostos e tributos é de responsabilidade do emitente, sendo obrigatória a retenção do IRRF na forma da IN RFB 1234/2012 e Resolução CONIMS 169/2023.
12.4. A Nota Fiscal deve ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no ato de sua emissão, bem como acompanhar a entrega do item.
12.5. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada, e/ou constatação de erros na entrega dos itens solicitados, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras.
12.6. Após o aceite definitivo por membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços,
a Nota Fiscal será encaminhada ao Setor de Contabilidade.
13. VENCIMENTO E PAGAMENTO
13.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
13.2. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
13.3. O pagamento se dará até o vencimento.
13.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
13.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
13.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valorda parcela em atraso.
13.7. Em caso de Processo Administrativo de apuração de responsabilidade instaurado em face do Fornecedor, ainda que para Ata diversa, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
13.8. O fornecedor registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões de Regularidade do FGTS (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso constatada a ausência de emissão de alguma destas, o fornecedor será notificado para regularização, caso não seja solucionado, serão tomadas as medidas cabíveis.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. Este credenciamento estará permanentemente aberto, podendo os interessados se credenciarem a qualquer momento.
14.2. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data nele indicado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
diante da anuência do fornecedor credenciado.
15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. O Termo de credenciamento será fielmente cumprido pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital, neste Termo de Referência e demais anexos, e ainda de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) e gestor (es) do credenciamento, ou pelos respectivos substitutos de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
15.3. O fiscal e o gestor do credenciamento são os designados conforme Resolução CONIMS.
16. DAS INFRAÇÕES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o fornecedor, mediante culpa ou dolo, que:
a) Der causa à inexecução parcial do termo de credenciamento, assim entendido o não atendimento da quantidade total solicitada, quando compatível com a quantidade informada no requerimento de credenciamento; o atraso na entrega, a entrega de item diverso dos credenciados ou outra irregularidade que não gere a inexecução total, mas viole obrigações contratuais em caráter parcial;
b) Der causa à inexecução total do termo de credenciamento, assim entendido o não atendimento do objeto em sua integralidade, em casos em que o pedido de fornecimento conter a sua totalidade;
c) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução/vigência do credenciamento;
d) Praticar ato fraudulento na execução do objeto;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
f) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao fornecedor que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução parcial do termo de credenciamento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas na alínea “b”” do subitem acima deste credenciamento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do subitem acima deste termo, bem como na alínea “b” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
d) Xxxxxx (cumulativas ou não):
1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 31 dias autoriza a Administração a promover a extinção do termo de credenciamento por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sem prejuízo da multa.
2) Compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido de fornecimento ou do item pertinente, nos casos de inexecução parcial, não previstos no item anterior ou de qualquer outra irregularidade do objeto, em valor não inferior a R$ 1.500,00 e, se em valor excessivo, passível de redução a critério do julgador.
3) Compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do termo de credenciamento, no caso de inexecução total do objeto, passível de redução a critério do julgador;
16.3. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador.
16.4. Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONIMS ao fornecedor credenciado, além da perda desse valor, terá a diferença descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, se inerte o fornecedor no seu recolhimento administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONIMS.
16.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor credenciado, observando-se o procedimento previsto na Resolução CONIMS n.º 233/2023 ou outra que vier a substituí-la.
16.8. Na aplicação das sanções serão considerados, inclusive para fins de agravamento:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto e os antecedentes;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o órgão gerenciador;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.9. A personalidade jurídica do fornecedor registrado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor credenciado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma da Resolução CONIMS n.º 233/2023 ou outra que vier a substituí-la.
17. DA EXTINÇÃO E/OU CANCELAMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
17.1 O termo de credenciamento se extingue quando vencido o prazo estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, o que pode ensejar apuração em processo administrativo, observado o prazo prescricional.
17.2. Cancelamento do termo de credenciamento:
17.2.1. O credenciamento será cancelado pelo CONIMS, observado o devido processo legal, quando o fornecedor:
I - Descumprir as condições do credenciamento sem motivo justificado;
II - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa razoável;
III - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021.
17.2.2. Na hipótese prevista no inciso III do item anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência do termo de credenciamento, o CONIMS poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do credenciamento, vedadas novas contratações derivadas deste enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
17.2.3. O cancelamento do credenciamento poderá ser realizado pelo CONIMS total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I - Por razão de interesse público;
II - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III - Se não houver êxito nas negociações, nos casos em que o preço se tornar superior aos praticados no mercado, conforme art. 16 e 17 da resolução CONIMS n.º 173/2023 ou outra que a substituir.
IV - Por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do CONIMS e reduzidas a termo no respectivo processo.
18. DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
18.1. Este Termo de Credenciamento, com natureza jurídica obrigacional, substitui, nos termos do Ato de Consórcio n.º 068/2024 e da Resolução n.º 19/2024, o Contrato, atendendo-se ao disposto no artigo 95 da Lei Federal 14.133/21.
18.2. A descrição do item e sua respectiva quantidade tem caráter meramente estimativo, não havendo obrigação do CONIMS à aquisição de sua integralidade.
18.2.1. Tratando-se de mera estimativa, o valor indicado no Termo não se sujeita aos limites do artigo 125 da Lei Federal 14.133/21.
18.3. Ao longo da execução do Termo, o Fornecedor pode solicitar a inclusão de novos itens ou a exclusão de outros sem impacto no valor.
Pato Branco/PR, 25 de setembro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
COOREDENADORA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES
ANEXO II RELAÇÃO DE PRODUTOS
QUADRO 1 - PRODUTOS EM GERAL | ||||||
ITEM | CÓDIGO CONIMS | DESCRITIVOS | APRES. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 72021553972 | ALMOFADA DE ASSENTO PARA CADEIRA DE RODAS PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO – SIMPLES - ALMOFADAS DE ASSENTO QUADRADAS (45CMx45CM) CONFECCIONADAS EM PVC OU OUTRO MATERIAL RESISTENTE, MALEÁVEL E IMPERMEÁVEL, PREENCHIDAS COM GEL, ÁGUA OU AR, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO. REMOVÍVEL PARA PERMITIR FECHAMENTO DA CADEIRA DE RODAS. | UND | 100 | 192,62 | 19.262,00 |
2 | 72021553974 | ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO – ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO, DOBRÁVEL E REGULÁVEL NA ALTURA, PUNHADEIRA EM BORRACHA OU ESPUMA RECOBERTA, COM DUAS (2) PONTEIRAS ANTERIORES COM RODINHAS E DUAS (2) PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES POSTERIORES, COM RESISTÊNCIA DE ATÉ 130KG. | UND | 100 | 302,58 | 30.258,00 |
3 | 7202157749 | ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO COM QUATRO PONTEIRAS – ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO, DOBRÁVEL E REGULÁVEL NA ALTURA, PUNHADEIRA EM BORRACHA OU ESPUMA RECOBERTA, COM QUATRO (4) PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES, COM RESISTÊNCIA DE ATÉ 130KG. | UND | 100 | 258,62 | 25.862,00 |
4 | 72021553975 | ANDADOR INFANTIL ARTICULADO EM ALUMÍNIO – ANDADOR ARTICULADO EM ALUMÍNIO, DOBRÁVEL E REGULÁVEL NA ALTURA, PUNHADEIRA EM BORRACHA OU ESPUMA RECOBERTA, COM DUAS (2) PONTEIRAS ANTERIORES COM RODINHAS E DUAS (2) PONTEIRAS POSTERIORES DE BORRACHA RESISTENTES, COM RESISTÊNCIA DE ATÉ 100KG. | UND | 100 | 222,00 | 22.200,00 |
5 | 7202157754 | BENGALA ARTICULADA – BENGALAS DE ALUMÍNIO COM PONTAS DE BORRACHA, CABO ANATÔMICO, COM PONTEIRA ROLLER, ARTICULADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. | UND | 50 | 105,16 | 5.258,00 |
6 | 72021553984 | BENGALA ARTICULADA – BENGALAS DE ALUMÍNIO COM PONTAS DE BORRACHA, CABO ANATÔMICO, ARTICULADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, NAS CORES BRANCA (CEGUEIRA), VERDE (BAIXA VISÃO) E VERMELHA E BRANCA (SURDOCEGUEIRA). | UND | 50 | 88,81 | 4.440,50 |
7 | 7202157755 | BENGALA CANADENSE REGULÁVEL EM ALTURA (PAR) ADULTO - BENGALA CANADENSE EM ALUMÍNIO COM BRAÇADEIRA NÃO ARTICULÁVEL, REGULAGEM PARA AJUSTAMENTO DA ALTURA. PONTEIRAS EM BORRACHA RESISTENTES (PAR). COM RESISTÊNCIA ATÉ 100KG. | PAR | 100 | 144,24 | 14.424,00 |
8 | 72021553985 | BENGALA CANADENSE EM ALUMÍNIO, ADULTO/OBESO, UTILIZADO PARA TREINO DA MARCHA COM MEIO AUXILIAR. MATERIAL DE ALUMÍNIO; BRAÇADEIRA DE POLIPROPILENO E ANATÔMICO; APOIO DE MÃO DE POLIPROPILENO DE FÁCIL PREENSÃO; TRAVA DE SEGURANÇA; NÍVEL DE REGULAGEM; PONTEIRA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; CAPACIDADE SUPORTADA, DE APROXIMADAMENTE 130KG A 150KG. (FORNECIDA EM PAR) | PAR | 50 | 164,67 | 8.233,50 |
9 | 7202157756 | BENGALA CANADENSE REGULÁVEL EM ALTURA (PAR) INFANTIL - BENGALA CANADENSE EM ALUMÍNIO COM BRAÇADEIRA NÃO ARTICULÁVEL, REGULAGEM PARA AJUSTAMENTO DA ALTURA. PONTEIRAS EM BORRACHA RESISTENTES (PAR). COM RESISTÊNCIA ATÉ 80KG. | PAR | 50 | 131,38 | 6.569,00 |
10 | 7202157757 | BENGALA DE 4 PONTAS - BENGALA EM ALUMÍNIO, REGULÁVEL EM ALTURA, COM CABO ANATÔMICO, PONTEIRAS EMBORRACHADAS ADERENTES, RESISTENTES E ENGATE QUE PERMITE AJUSTE DA MANOPLA PARA USO DE AMBOS OS LADOS. COM RESISTÊNCIA DE 100 A 120KG . | UND | 100 | 119,71 | 11.971,00 |
11 | 7202157758 | BENGALA TIPO T – CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, CABO ANATÔMICO, COM AJUSTE DE ALTURA, TRAVA DE SEGURANÇA E PONTEIRA EM BORRACHA. | UND | 100 | 74,58 | 7.458,00 |
12 | 7202157766 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO (ESCAMOTEÁVEL) – FABRICADA EM AÇO CARBONO, PINTURA EPÓXI, ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, ENCOSTO EM NYLON, APOIO PARA BRAÇOS ESCAMOTEÁVEL, APOIO PARA OS PÉS ESCAMOTEÁVEL, FREIOS BILATERAIS, RODAS RASEIRAS ARO 06’’ GIRATÓRIAS COM PNEUS MACIÇOS, RODAS DIANTEIRAS ARO 06’’ COM PNEUS MACIÇOS POSICIONADAS NA PARTE INTERNA DA CADEIRA. | UND | 50 | 440,44 | 22.022,00 |
13 | 7202157767 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ARO DE PROPULSÃO - CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, PINTURA EPÓXI, DESMONTÁVEL, COM ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL. BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS OU REMOVÍVEIS. ENCOSTO PADRÃO, RODAS TRASEIRAS DE 20´ OU 24” COM ARO DE PROPULSÃO, PNEUS INFLÁVEIS OU MACIÇOS, E RODAS DIANTEIRAS MACIÇAS DE 6´. APOIO PARA PÉS REMOVÍVEIS OU REBATÍVEIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 1.571,48 | 78.574,00 |
14 | 7202157768 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO - CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO TUBULAR, PINTURA ELETROSTÁTICA, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO NORMAL. BRACOS FIXOS ENCOSTO PADRÃO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACICOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E DIANTEIRAS GIRATÓRIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PES. | UND | 100 | 356,71 | 35.671,00 |
15 | 7202157769 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ENCOSTO RECLINÁVEL - CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO, COM APOIO DE CABEÇA AJUSTÁVEL, CINTO REMOVÍVEL, CINTO PARA PERNAS (FAIXA PARA PANTURRILHAS) E TRONCO REMOVÍVEIS, ENCOSTO RECLINÁVEL REVESTIDO COM TELA DE POLIÉSTER; BASE COM RODAS COM TRAVA. CAPACIDADE PARA 120KG. | UND | 50 | 2.386,82 | 119.341,00 |
16 | 7202157770 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO DOBRÁVEL – FABRICADA EM AÇO CARBONO, PINTURA EPÓXI, DOBRÁVEL, ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, ENCOSTO EM NYLON, APOIO PARA OS BRAÇOS REMOVÍVEIS, APOIO PARA OS PÉS ESCAMOTEÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS TRASEIRAS ARO 06’’ GIRATÓRIAS COM PNEUS MACIÇOS, RODAS DIANTEIRAS ARO 06’’ COM PNEUS MACIÇOS POSICIONADAS NA PARTE INTERNA DA CADEIRA. SUPORTE ATÉ 100KG | UND | 50 | 678,19 | 33.909,50 |
17 | 7202157771 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO EM CONCHA INFANTIL - CADEIRA DE RODAS PARA BANHO INFANTIL EM CONCHA EM POLIETILENO COM ABERTURA E MANGUEIRA PARA SAÍDA DE ÁGUA, COM SUPORTE EM ALUMÍNIO, PINTURA EPÓXI, RODAS GIRATÓRIAS E COM TRAVA, COM APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL, CAPACIDADE DE 40KG. | UND | 50 | 1.564,25 | 78.212,50 |
18 | 7202157772 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO JUVENIL – ESTRUTURA EM ALUMÍNIO, COM PINTURA EPÓXI, ENCOSTO E ASSENTO EM NYLON EMBORRACHADO, DOBRÁVEL, COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, APOIO DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, RODIGIOS GIRATÓRIOS COM FREIOS, ANTI TOMBO FRONTAL E TRASEIRO COM TRAVAMENTO, CINTOS PARA TÓRAX E QUADRIL, LARGURA DO ASSENTO DE 40 A 45CM, SUPORTE DE ATÉ 80KG | UND | 50 | 2.443,73 | 122.186,50 |
19 | 72021553986 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO PARA OBESO - CADEIRA DE BANHO PARA OBESOS, FABRICADA COM TUBOS DE AÇO CARBONO REFORÇADO, ESTRUTURA MONOBLOCO FIXA. ACOPLA AO VASO SANITÁRIO. APOIO DE XXXXX FIXO. FREIOS BILATERAIS DIANTEIRO. APOIO DE XX FIXO OU ESCAMOTEÁVEL. ASSENTO SANITÁRIO FIXADO SOBRE A ESTRUTURA REMOVÍVEL POR PARAFUSOS. RODAS DIANTEIRAS DE 6” FIXADAS COM PORCA TRAVANTE (PARLOCK). RODAS TRASEIRAS DE 6” GIRATÓRIO FIXADA COM PORCA TRAVANTE (PARLOCK) COM GARFO EM AÇO CARBONO ACHATADO E MACIÇO COM EIXO VERTICAL, ENCOSTO COM PUNHO TIPO BENGALA COM MANOPLA. REVESTIMENTO EM CAPA IMPERMEÁVEL, ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI TEXTURIZADA (ELETROSTÁTICA), COR PRETO. SUPORTE ATÉ 130KG. MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 109CM, LARGURA TOTAL 55CM, PESO 9KG COM RODAS. | UND | 50 | 705,67 | 35.283,50 |
20 | 72021553987 | CINTA PARA TRANSFERÊNCIAS - ADAPTAÇÕES PARA ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA (AVD): CINTO EM LONA OU OUTRO TIPO DE TECIDO, ACOLCHOADA OU NÃO, COM ALÇAS LATERAIS, COM ESTRUTURA REFORÇADA, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE POSICIONAMENTO (EX.: DEITADO PARA SENTADO, SENTADO PARA POSIÇÃO ORTOSTÁTICA) OU DE SUPERFÍCIES, COM ALÇAS DE SUSTENTAÇÃO PARA AS PERNAS. | UND | 100 | 322,48 | 32.248,00 |
21 | 72021553988 | IMOBILIZADOR ESTOFADO DE MEMBRO SUPERIOR (TIPÓIA) - CONFECCIONADO EM TECIDO E ESPUMA, FIVELAS PLÁSTICAS. LAVÁVEL. MODELO BILATERAL ADULTO | UND | 100 | 88,22 | 8.822,00 |
22 | 72021553989 | IMOBILIZADOR ESTOFADO DE MEMBRO SUPERIOR (TIPÓIA) - CONFECCIONADO EM TECIDO E ESPUMA, FIVELAS PLÁSTICAS. LAVÁVEL. MODELO BILATERAL INFANTIL. | UND | 100 | 90,22 | 9.022,00 |
23 | 7202157783 | KIT COM 2 (DUAS) BATERIAS CICLO PROFUNDO 12V 33AH – PARA USO EM CADEIRA RODAS MOTORIZADA | UND | 50 | 1.941,13 | 97.056,50 |
24 | 7202157786 | MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMÍNIO REGULÁVEL NA ALTURA (PAR) - MULETA AXILAR TUBULAR DE ALUMÍNIO, PARA USO PERMANENTE, COM APOIO AXILAR EMBORRACHADO, INJETADO OU ALMOFADADO, MANOPLAS DE ALTURA REGULÁVEIS, HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO AJUSTÁVEIS NA ALTURA. PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES. COM RESISTÊNCIA DE ATÉ 100KG. | PAR | 50 | 218,89 | 10.944,50 |
25 | 7202157829 | PRÓTESE MAMÁRIA - PRÓTESE MAMÁRIA EM SILICONE INODOR COM CAPA PROTETORA E SOUTIEN ADAPTADO PARA MASTECTOMIZADOS. | UND | 50 | 438,75 | 21.937,50 |
26 | 7202157830 | ROBOFOOT – BOTA IMOBILIZADORA SUPORTE RÍGIDO PARA PANTURRILHA, TORNOZELO E PÉ. FORRO DE ESPUMA. DESIGN ANATÔMICO COM ALTO PERFIL PARA FACILITAR A MARCHA. BASE EM PLÁSTICO INJETADO. SUPORTE ATÉ 120 KG | UND | 100 | 169,14 | 16.914,00 |
27 | 7202157831 | ROBOFOOT – BOTA IMOBILIZADORA SUPORTE RÍGIDO PARA PANTURRILHA, TORNOZELO E PÉ. FORRO DE ESPUMA. DESIGN ANATÔMICO COM BAIXO PERFIL PARA FACILITAR A MARCHA. BASE EM PLÁSTICO INJETADO. SUPORTE ATÉ 120 KG | UND | 50 | 164,39 | 8.219,50 |
28 | 7202157832 | RODA PARA REPOSIÇÃO – CADEIRA DE RODAS – RODAS DIANTEIRAS ARO 6” PRETO OU CINZA BORRACHA MACIÇA COM ROLAMENTO 608-ZZ (2 UNIDADES), DIÂMETRO: 15CM, ESPESSURA DO PNEU: 2,7CM | CONJ | 50 | 81,47 | 4.073,50 |
29 | 7202157833 | RODA PARA REPOSIÇÃO – CADEIRA DE RODAS – RODAS TRASEIRAS COM ROLAMENTO 6002-Z (2 UNIDADES), ARO 16”, PNEU DE NYLON ANTI-FURO | CONJ | 50 | 88,00 | 4.400,00 |
30 | 7202157750 | APOIO ANTI EQUINO - CONFECCIONADA EM ELÁSTICO RESISTENTE, COM APOIO EM LÁTEX NA SOLA DO PÉ E FECHO EM VELCRO | UND | 50 | 169,10 | 8.455,00 |
31 | 7202157787 | ÓRTESE / CINTA LSO TIPO PUTTI (BAIXA) – ÓRTESE (LSO) TIPO COLETE DE PUTTI PARA REGIÃO LOMBO- SACRA, CONFECCIONADA EM TECIDO RESISTENTE, QUATRO (4) HASTES METÁLICAS POSTERIORMENTE, FECHAMENTO ANTERIOR POR VELCRO OU FIVELAS COM CORREIAS. | UND | 50 | 202,32 | 10.116,00 |
32 | 7202157788 | ÓRTESE / CINTA TLSO TIPO PUTTI (ALTO) - ÓRTESE (TLSO), TIPO COLETE PUTTI PARA A REGIÃO TÓRACO- LOMBO-SACRA, CONFECCIONADA EM TECIDO RESISTENTE, (4) QUATRO HASTES METÁLICAS POSTERIORMENTE, FECHAMENTO ANTERIOR POR VELCRO OU FIVELAS COM CORREIAS. | UND | 50 | 221,42 | 11.071,00 |
33 | 7202157796 | ÓRTESE DINÂMICA PARA EXTENSÃO DO DEDO (GAFANHOTO) – PERMITE A SUSTENTAÇÃO DA EXTENSÃO INTERFALANGIANA, CONFECCIONADA EM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL, ALMOFADA DE ESPUMA MICROPOROSA E TUBO LEVE DE E.V.A. | UND | 20 | 44,20 | 884,00 |
34 | 7202157801 | ÓRTESE HCO TIPO PHILADELPHIA PARA IMOBILIZAÇÃO DA REGIÃO CERVICAL - ÓRTESE (HCO), TIPO COLAR CERVICAL, EM ESPUMA FIRME BIVALVADA COM REFORÇO EM PLÁSTICO, TIPO PHILADELPHIA. | UND | 20 | 173,73 | 3.474,60 |
35 | 7202157802 | ÓRTESE HCTO TIPO MINERVA IMOBILIZADORA CERVICAL COM APOIO TORÁCICO (COLAR) - ÓRTESE (HCTO) TIPO COLAR CÉRVICO-TORÁCICO RÍGIDO, TIPO MINERVA. | UND | 20 | 151,38 | 3.027,60 |
36 | 7202157803 | ÓRTESE IMOBILIZADORA POSIÇÃO FUNCIONAL - CONFECCIONADO EM TECIDO ESPUMA COM BARBATANAS DURALUMÍNIO, CINTA ELÁSTICA PARA COMPRESSÃO DO JOELHO, FECHAMENTO EM VELCRO. | UND | 50 | 384,34 | 19.217,00 |
37 | 72021553991 | ÓRTESE PARA PUNHO LONGA EM TECIDO – CONFECCIONADA EM TECIDO, COM FECHO EM VELCRO E REFORÇO INTERNO DE PLÁSTICO RÍGIDO, PARA MANTER A REGIÃO DO PUNHO EM ALINHAMENTO ARTICULAR E REPOUSO MUSCULAR. | UND | 100 | 108,30 | 10.830,00 |
38 | 7202157818 | ÓRTESE SUSPENSÓRIO DE PAVLIK -ÓRTESE PARA LUXAÇÃO CONGÊNITA DO QUADRIL TIPO SUSPENSÓRIO PAVLIX. | UND | 50 | 421,96 | 21.098,00 |
39 | 7202155721 | MULETA CANADENSE EM ALUMÍNIO, ADULTO, UTILIZADO PARA TREINO DA MARCHA COM MEIO AUXILIAR. MATERIAL DE ALUMÍNIO; BRAÇADEIRA DE POLIPROPILENO E ANATÔMICO; APOIO DE MÃO DE POLIPROPILENO DE FÁCIL PREENSÃO; TRAVA DE SEGURANÇA; NÍVEL DE REGULAGEM; PONTEIRA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; CAPACIDADE SUPORTADA, DE APROXIMADAMENTE 80KG A 100KG. | UND. | 100 | 151,37 | 15.137,00 |
40 | 7202155722 | MULETA CANADENSE EM ALUMÍNIO, ADULTO, UTILIZADO PARA TREINO DA MARCHA COM MEIO AUXILIAR. MATERIAL DE ALUMÍNIO; BRAÇADEIRA DE POLIPROPILENO E ANATÔMICO; APOIO DE MÃO DE POLIPROPILENO DE FÁCIL PREENSÃO; TRAVA DE SEGURANÇA; NÍVEL DE REGULAGEM; PONTEIRA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; CAPACIDADE SUPORTADA, DE APROXIMADAMENTE 130KG A 150KG. (FORNECIDA EM PAR) | PAR | 50 | 219,50 | 10.975,00 |
41 | 7202155723 | MULETA CANADENSE EM ALUMÍNIO, INFANTIL, UTILIZADO PARA TREINO DA MARCHA COM MEIO AUXILIAR. MATERIAL DE ALUMÍNIO; BRAÇADEIRA DE POLIPROPILENO E ANATÔMICO; APOIO DE MÃO DE POLIPROPILENO DE FÁCIL PREENSÃO; TRAVA DE SEGURANÇA; NÍVEL DE REGULAGEM; PONTEIRA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; CAPACIDADE SUPORTADA, APROXIMADAMENTE 90KG.(FORNECIDA EM PAR). | PAR | 20 | 159,29 | 3.185,80 |
42 | 7202155724 | ANDADOR DE ALUMÍNIO 3 BARRAS; ARTICULÁVEL, DOBRÁVEL E REGULÁVEL, CORPO 100% EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL COM ANODIZAÇÃO FOSCA, CONECTORES E PUNHOS EM POLÍMEROS INJETADOS, REGULAGEM COM XXXX XXXX, PONTEIRA 1” CURTA, SUPORTA ATÉ 130 KG. NORMAL: CINCO NÍVEIS DE ALTURA (DE 77 CM A 87 CM). | UND. | 300 | 284,45 | 85.335,00 |
43 | 7202155725 | CADEIRA DE RODAS COM ESTRUTURA EM AÇO, DOBRÁVEL EM X, PINTURA EPÓXI, ESTOFAMENTO E ENCOSTO EM NYLON, RODAS TRASEIRAS DE 24”, EM NYLON COM PNEU MACIÇO, RODAS DIANTEIRAS DE 6” MACIÇAS, REIOS BILATERAIS, PEDAL FIXO, APOIO DE BRAÇOS FIXO, CAPACIDADE DE 100 KG A 130 KG, LARGURAS DO ASSENTO DE APROXIMADAMENTE 40CM A 46CM. | UND. | 120 | 960,35 | 115.242,00 |
44 | 7202155726 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO: COM ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO CARBONO, DOBRÁVEL EM X COM TUBULAR DUPLO E ESTABILIZADO POR DUAS CRUZETAS DE AÇO DE CARBONO MACIÇO BILATERAL, FREIOS BILATERAIS ZINCADOS, ARO IMPULSOR BILATERAL EM NYLON COM 8 PONTOS DE FIXAÇÃO, APOIO PARA OS BRAÇOS ESCANETEÁVEIS EM NYLON INJETADO , APOIO PRA OS PÉS REMOVÍVEIS E COM REGULAGEM DE ALTURA, RODAS DIANTEIRAS ARO 6” COM PNEUS MACIÇOS, RODAS TRASEIRA ARO 24” EM NYLON INJETADO COM FIBRA COM OITO RAIS COM PNEU INFLÁVEL , PINTURA EPÓXI TEXTURIZADA, LARGURA DO ASSENTO DE ATÉ 80 CM COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 160 KG. | UND. | 120 | 1.914,19 | 229.702,80 |
45 | 7202155727 | CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA, ADULTO OBESO, EM AÇO CARBONO, DOBRÁVEL, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO IDEAL PARA USO SANITÁRIO E CHUVEIRO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; CONSTRUÍDA EM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, APOIO DE PÉS RETRÁTIL, FREIOS BILATERAIS, APOIOS DE BRAÇOS FIXOS, ENCOSTO COM ESTOFAMENTOS REVESTIDOS COM CAPA/MATERIAL/TECIDO IMPERMEÁVEL, LARGURA DO ASSENTO 50 CM, SUPORTA ATÉ 150 KG. | UND. | 120 | 665,29 | 79.834,80 |
46 | 7202155728 | CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA, ADULTO, EM AÇO CARBONO, DOBRÁVEL, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO IDEAL PARA USO SANITÁRIO E CHUVEIRO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; CONSTRUÍDA EM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, APOIO DE PÉS RETRÁTIL, FREIOS BILATERAIS, APOIOS DE BRAÇOS FIXOS, ENCOSTO COM ESTOFAMENTOS REVESTIDOS COM CAPA/MATERIAL/TECIDO IMPERMEÁVEL, LARGURA DO ASSENTO DE 40CM A 50 CM, SUPORTA ATÉ 100 KG. | UND. | 100 | 529,10 | 52.910,00 |
47 | 7202155729 | BENGALA QUATRO PONTAS, HASTES EM ALUMÍNIO, BASE EM AÇO, COM REGULAGEM DE ALTURA, COM MANOPLA E PONTEIRAS EM BORRACHA, COM RESISTÊNCIA DE 100 KG A 120 KG. | UND. | 75 | 124,13 | 9.309,75 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O QUADRO 1 – PRODUTOS EM GERAL - R$ | 1.584.578,85 |
QUADRO 2 - PRODUTOS SOB MEDIDA | |||||
ITEM | CÓDIGO CONIMS | DESCRITIVOS | APRES. | QTDE. | VALOR TOTAL |
48 | 7202157760 | CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) - CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, LIGA METÁLICA OU AÇO, CROMADO OU PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU MONOBLOCO, APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS. EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS GRANDES RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM FAIXA TORÁCICA (5-7 CM), COM CINTO PÉLVICO, COM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBRE ARO DE PROPULSÃO, PODENDO OU NÃO TER PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS DE 6" OU 8" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, APOIO PARA PÉS REBATÍVEIS, GIRATÓRIOS E REMOVÍVEL, COM APOIO PARA PÉS ELEVÁVEIS OPCIONAL. EM 3 TAMANHOS DE LARGURA DO ASSENTO: 50CM, 55CM E 60CM; SUPORTANDO ATÉ 150KG. | UND | 50 | 157.750,00 |
49 | 7202157761 | CADEIRA DE RODAS ADULTO (TIPO PADRÃO) - CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO/LIGA METÁLICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA; DOBRÁVEL COM ESTRUTURA EM DUPLO X; BRACOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ACENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTÉTICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS (ARO 24) COM AROS DE PROPULSÃO, CUBO DE ALUMÍNIO MONTADO COM ROLAMENTOS BLINDADOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; FREIO BILATERAL; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA, REBATÍVEIS, REMOVÍVEIS, E GIRATÓRIOS PODENDO SER ELEVÁVEIS OU NÃO; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM OU SEM RODA ANTI-TOMBO, COM QUICK RELEASE NAS RODAS TRASEIRAS. EM 6 TAMANHOS DE LARGURA DO ASSENTO: 38CM, 40CM, 42CM, 44CM, 46CM E 48CM; SUPORTANDO ATÉ 100KG. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO NO ATO DO PEDIDO. | UND | 100 | 235.624,00 |
50 | 7202157762 | CADEIRA DE RODAS INFANTIL (TIPO PADRÃO) - CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO/LIGA METÁLICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA; DOBRÁVEL COM ESTRUTURA EM DUPLO X; BRACOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ACENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTÉTICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS (ARO 20) COM AROS DE PROPULSÃO, CUBO DE ALUMÍNIO MONTADO COM ROLAMENTOS BLINDADOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; FREIO BILATERAL; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS DE 6" OU 8" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA, REBATÍVEIS, REMOVÍVEIS, E GIRATÓRIOS PODENDO SER ELEVÁVEIS OU NÃO; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM RODA ANTI-TOMBO, COM QUICK RELEASE NAS RODAS TRASEIRAS. EM 4 TAMANHOS DE LARGURA DO ASSENTO: 30CM, 32CM, 34CM, 36CM; SUPORTANDO ATÉ 80KG. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO NO ATO DO PEDIDO. | UND | 25 | 56.241,00 |
51 | 7202157763 | CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO - CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, CROMADO OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM L OU FIXA, BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, PODENDO NÃO TER APOIO DE BRAÇOS, EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS QUATRO RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE DE NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM FAIXA TORÁCICA (5 -7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO; COM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA REBATÍVEL COM ABA OU TIPO PARALAMAS, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBREARO DE PROPULSÃO COM OU SEM PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS REMOVÍVEIS DE 5” OU 6" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; COM OU SEM RODAS ANTI TOMBO; APOIO PARA PÉS ERGONÔMICO REBATÍVEL, COM ALTURA E ÂNGULO DE INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL. QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. CAMBAGEM OPCIONAL. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO E PODERÃO SER REALIZADAS PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. | UND | 50 | 119.562,50 |
52 | 7202157764 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO - CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" OU MONOBLOCO COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ 130 KG. DRIVE MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA- DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO E PODERÃO SER REALIZADAS PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. | UND | 50 | 581.608,50 |
53 | 7202157765 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA JUVENIL - CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" OU MONOBLOCO COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ 130 KG. DRIVE MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA- DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. COM REGULAGEM DE POSICIONAMENTO DE TILT NAS CADEIRAS INFANTIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO E PODERÃO SER REALIZADAS PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. | UND | 25 | 292.849,50 |
54 | 7202157773 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO ADULTO - CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO / LIGA METÁLICA / AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU DUPLO X, COM SISTEMA DE RECLÍNIO DO ENCOSTO, PORTA BRAÇOS REMOVÍVEIS COM REGULAGEM DE ALTURA E PROTETOR LATERAL DE ROUPA INCORPORADO, MANOPLA (OU PUNHO) COM OU SEM AJUSTE DE ALTURA PARA CONDUÇÃO POR TERCEIROS, APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE; ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NYLON REFORÇADO E ACOMPANHA ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, COM NO MÍNIMO, 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; FAIXA DE FIXAÇÃO/CINTOS OBRIGATÓRIOS (TORÁX, QUADRIL, PERNAS E PEDAIS); GRANDES RODAS TRASEIRAS MACIÇAS OU INFLÁVEIS COM AROS DE 24 POLEGADAS, COM ARO DE PROPULSÃO E COM OU SEM PINOS SOBRE OS AROS; COM SISTEMA QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS; RODAS DIANTEIRAS DE 6 A 8 POLEGADAS, GIRATÓRIAS COM PNEUS MACIÇOS COMPACTOS, COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E ELEVÁVEIS A 90º, REBATÍVEIS, GIRATÓRIOS E REMOVÍVEIS, COM SUPORTE PARA PANTURRILHAS; FREIO EM ALUMÍNIO COM SISTEMA ESTICADOR EM AMBOS OS LADOS QUE PERMITAM O AJUSTE E REGULÁGEL COM ACIONAMENTO PARA FRENTE, PLACA DE SUSTENTAÇÃO E FIXAÇÃO DE RODAS TRASEIRAS, COM SISTEMA QUE PERMITA A REGULAGEM DE ALTURA, ANTERIORIZAÇÃO E POSTERIORIZAÇÃO, COM RODAS ANTI- TOMBO; LARGURA DO ASSENTO DE 40CM A 48 CM. CAPACIDADE DE PESO ATÉ 100 KG. As medidas da cadeira poderão ser realizadas pela empresa, pelo técnico responsável, com observação de profissional de saúde habilitado. | UND | 50 | 118.866,50 |
55 | 7202157774 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO INFANTIL – CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO, ESTRUTURA COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM CORES SOLIDAS DIVERSAS, DESMONTÁVEL, CONJUNTO COM ASSENTO E ENCOSTO ANATÔMICO RECOBERTO COM TECIDO AUTOMOTIVO COM ESTAMPA MOTIVO INFANTIL OU PRETO, APOIO DE TRONCO INDEPENDENTE REGULÁVEL, DESLIZANTE EM ALTURA, LARGURA E INCLINAÇÃO; ASSENTO COM ABDUTOR DE PERNAS, SISTEMA DE INCLINAÇÃO TIPO PISTÃO COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL, POSSIBILITANDO INCLINAÇÃO DE 5 A 40 GRAUS, MANTENDO CONJUNTO ASSENTO/ENCOSTO/PÉS A 90º, GRADUADOR DE ÂNGULO PARA ORIENTAR O TILT DESMONTÁVEL E ADAPTÁVEL AO ASSENTO DO VEÍCULO. APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS COM REGULAGEM DE ALTURA; APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE COM AJUSTE EM VELCRO; CINTO OBRIGATÓRIO (PODENDO SER FAIXA TORÁCICA LARGA ADAPTADA AO ENCOSTO OU CINTO CAMISETA OU TIPO H OU CINTO DE QUATRO PONTOS OU CINTO PÉLVICO); APOIO PARA PÉS REMOVÍVEL, REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, COM FAIXA DE SEGURANÇA PARA PÉS; GRANDES RODAS TRASEIRAS DE 8 A 16 POLEGADAS COM QUICK RELEASE, PNEUS MACIÇOS E ARO EM NYLON; ACIONAMENTO DE FREIOS ATRAVÉS DE PEDAL OU BILATERAL MANUAL; RODAS DIANTEIRAS PEQUENAS E GIRATÓRIAS DE 6 A 8 POLEGADAS, COM PNEUS MACIÇOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, MONTADOS EM GARFOS DE NYLON OU ALUMÍNIO, COM EIXO VERTICAL REFINADO EM CUBO E ROLAMENTO, QUICK RELEASE. LARGURA DO ASSENTO DE 25CM, 30CM E 35CM. CAPACIDADE DE PESO ATÉ 70KG. As medidas da cadeira poderão ser realizadas pela empresa, pelo técnico responsável, com observação de profissional de saúde habilitado. | UND | 100 | 447.790,00 |
56 | 7202157775 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO JUVENIL – CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO, ESTRUTURA COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM CORES SOLIDAS DIVERSAS, DESMONTÁVEL, CONJUNTO COM ASSENTO E ENCOSTO ANATÔMICO RECOBERTO COM TECIDO AUTOMOTIVO COM ESTAMPA MOTIVO INFANTIL OU PRETO, APOIO DE TRONCO INDEPENDENTE REGULÁVEL, DESLIZANTE EM ALTURA, LARGURA E INCLINAÇÃO; ASSENTO COM ABDUTOR DE PERNAS, SISTEMA DE INCLINAÇÃO TIPO PISTÃO COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL, POSSIBILITANDO INCLINAÇÃO DE 5 A 30 GRAUS, MANTENDO CONJUNTO ASSENTO/ENCOSTO/PÉS A 90º, GRADUADOR DE ANGULO PARA ORIENTAR O TILT DESMONTÁVEL E ADAPTÁVEL AO ASSENTO DO VEÍCULO. APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS COM REGULAGEM DE ALTURA; APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE COM AJUSTE EM VELCRO; CINTO OBRIGATÓRIO (PODENDO SER FAIXA TORÁCICA LARGA ADAPTADA AO ENCOSTO OU CINTO CAMISETA OU TIPO H OU CINTO DE QUATRO PONTOS OU CINTO PÉLVICO); APOIO PARA PÉS REMOVÍVEL, REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, COM FAIXA DE SEGURANÇA PARA PÉS; GRANDES RODAS TRASEIRAS DE 8 A 16 POLEGADAS COM QUICK RELEASE, PNEUS MACIÇOS E ARO EM NYLON; ACIONAMENTO DE FREIOS ATRAVÉS DE PEDAL OU BILATERAL MANUAL; RODAS DIANTEIRAS PEQUENAS E GIRATÓRIAS DE 6 A 8 POLEGADAS, COM PNEUS MACIÇOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, MONTADOS EM GARFOS DE NYLON OU ALUMÍNIO, COM EIXO VERTICAL REFINADO EM CUBO E ROLAMENTO, QUICK RELEASE. LARGURA DO ASSENTO DE 30CM, 35CM, 40CM E 44 CM. CAPACIDADE DE PESO ATÉ 80KG. As medidas da cadeira poderão ser realizadas pela empresa, pelo técnico responsável, com observação de profissional de saúde habilitado. | UND | 100 | 436.021,00 |
57 | 72021553990 | MATERIAIS ELÁSTICOS PARA MODELAGEM DE COTOS, CONTROLE CICATRICIAL OU CONTROLE DE EDEMA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES FAIXA ELÁSTICA COMPRESSIVA CONFECCIONADA EM MATERIAL ELÁSTICO E/OU TECIDO, SOB MEDIDA, UTILIZADAS NA MODELAGEM DE COTOS DE AMPUTAÇÃO OU PARA CONTROLE DO EDEMA OU DO PROCESSO CICATRICIAL DE TODO O SEGMENTO OU PARTES (15CM X 3MT). | UND | 100 | 7.277,00 |
58 | 7202157785 | MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA) - SUPORTE PARA ATIVIDADES CONFECCIONADO EM MADEIRA SOB MEDIDA, COM RECORTE PARA ENCAIXE DA REGIÃO TORÁCICA, REVESTIDO EM FÓRMICA OU MATERIAL ANTI-DERRAPANTE TIPO EVA, NEOPRENE, TAPEÇARIA, PODENDO OU NÃO RECEBER TRATAMENTO IMPERMEABILIZANTE, COM OU SEM BORDAS ELEVADAS NAS LATERAIS, COM OU SEM REBAIXAMENTOS NA SUPERFÍCIE, COM FIXAÇÃO POR VELCRO OU SUPORTE METÁLICO. PODE SER UTILIZADO EM CADEIRA DE RODAS, CARRINHO, CADEIRA DE CANTO. | UND | 50 | 40.666,50 |
59 | 7202157742 | ADAPTAÇÃO ABDUTOR TIPO CAVALO PARA CADEIRA DE RODAS - ADAPTAÇÃO SOB MEDIDA CONFECCIONADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, OU QUANDO NECESSITAR DE REFORÇO, CONFECCIONADA DE MADEIRA E REVESTIDA DE ESPUMA, FORRADO POR TECIDO AUTOMOTIVO PARA POSICIONAR MEMBROS INFERIORES (INIBIR ADUÇÃO E ROTAÇÃO INTERNA). PODE SER REMOVÍVEL OU FIXADO NO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 10.000,00 |
60 | 7202157743 | ADAPTAÇÃO DE ASSENTO PARA DEFORMIDADES DE QUADRIL - ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE CAMADA DE ESPUMA DE DENSIDADE VARIÁVEL, PODENDO OU NÃO APRESENTAR CAVALO ABDUTOR E ADUTORES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA, PODENDO SER ENCAIXADA OU FIXADA POR VELCRO SOBRE O ASSENTO ORIGINAL. A PARTE ANTERIOR PODE SER MAIS ALTA QUE A PARTE POSTERIOR COM O OBJETIVO DE REDUZIR O TÔNUS EXTENSOR, COM MELHOR POSICIONAMENTO DO QUADRIL. FORRADA COM TECIDO AUTOMOTIVO. DEVE SER REMOVÍVEL, PARA PERMITIR O FECHAMENTO DA CADEIRA. FAVORECE POSICIONAMENTO CORRETO E MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE PRESSÃO, DEVENDO PREVENIR DEFORMIDADES E ÚLCERAS DE PRESSÃO OU ACOMODAR, ATRAVÉS DE COMPENSAÇÕES, AS DEFORMIDADES JÁ EXISTENTES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 14.958,50 |
61 | 7202157744 | ADAPTAÇÃO DE ENCOSTO PARA DEFORMIDADES DE TRONCO - ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE ESPUMA DE DIFERENTES DENSIDADES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA OU CONFECÇÃO DE REFORÇO DO ENCOSTO COM FAIXAS TENSORAS PARA EVITAR LACEAMENTO. UTILIZADA PARA PREVENÇÃO E/OU ACOMODAÇÃO DE DEFORMIDADES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 16.875,00 |
62 | 7202157745 | ADAPTAÇÃO DO APOIO DE BRAÇOS DA CADEIRA DE RODAS - CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, TERMOMOLDÁVEL DE ALTA TEMPERATURA OU METAL, PODENDO SER FIXO, ESCAMOTEÁVEL, REBATÍVEL OU REMOVÍVEL, REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. CONTEMPLA CALHAS DE POSICIONAMENTO DO MEMBRO SUPERIOR EM CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 12.000,00 |
63 | 7202157746 | ADAPTAÇÃO DO APOIO DE PÉS DA CADEIRA DE RODAS - CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, PROPILENO OU METAL, REGULÁVEL EM ALTURA PODENDO SER EM FOLHA ÚNICA OU DUPLA, FIXO OU REMOVÍVEL, REBATÍVEL, ELEVÁVEL (ARTICULADO); REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. COM FAIXA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MATERIAL ANTIALÉRGICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NÃO ELÁSTICO, COM FECHAMENTO EM VELCRO, LARGURA DE 5 A 7 CM QUE PRESA AOS APOIOS DE PÉS, COM OBJETIVO DE ESTABILIZAR OS MEMBROS INFERIORES. INDICADO PARA PACIENTES QUE NÃO TÊM SUAS NECESSIDADES ATENDIDAS PARA MODELO DE APOIO DE PÉS ORIGINAL DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 7.253,50 |
64 | 7202157751 | APOIO PARA ESTABILIZAÇÃO DA CABEÇA NA CADEIRA DE RODAS - APOIO DE CABEÇA COM ABAS LATERAIS EM ALUMÍNIO REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO, FORRADA DE TECIDO AUTOMOTIVO, FIXADO NO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS POR MEIO DE HASTE COM 3 TIPOS DE REGULAGEM: PROFUNDIDADE, ALTURA E INCLINAÇÃO. INDICADO PARA PACIENTES COM DÉFICIT DE CONTROLE CERVICAL. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 11.599,00 |
65 | 7202157752 | APOIOS LATERAIS DE QUADRIL PARA CADEIRA DE RODAS - APOIO LATERAL REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. POSICIONA OS MEMBROS INFERIORES EM POSIÇÃO NEUTRA, INIBINDO ABDUÇÃO EXCESSIVA E ROTAÇÃO EXTERNA. PODE SER FIXADO AO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE LARGURA E PROFUNDIDADE, OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO PÉLVICO OU EM ´Y´, COM APOIO NA REGIÃO DO QUADRIL, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, ACOLCHOADO, FIXADO NO ENCONTRO ENTRE ASSENTO E ENCOSTO EM ÂNGULO DE 45°, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE NA POSTURA SENTADO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 10.890,00 |
66 | 7202157753 | APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU 4 PONTOS - APOIO TORÁCICO LATERAL FIXADO AO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE ALTURA E LARGURA, REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. ACESSÓRIO INDIVIDUALIZADO, CONFORME TAMANHO DO PACIENTE E TIPO DE DEFORMIDADE APRESENTADA. UTILIZADO PARA PREVENIR E/OU ACOMODAR DEFORMIDADES DE TRONCO. DEVEM SER REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE, OU NÃO INTERFERIR NO FECHAMENTO DA CADEIRA DE RODAS. PODE POSSUIR AINDA, CINTO COM DUAS ALÇAS PASSANDO PELOS OMBROS E DUAS PRESAS NO ASSENTO DA CADEIRA, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, ACOLCHOADO, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE NA POSTURA SENTADO, PODENDO SER DO TIPO CAMISETA, QUATRO PONTOS OU TORÁCICO. INDICADO QUANDO HÁ DÉFICIT DE EQUILÍBRIO DE TRONCO OU POSTURA CIFÓTICA. INDICADO PARA SEGURANÇA DO PACIENTE E POSICIONAMENTO DO TRONCO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 8.450,00 |
67 | 7202157776 | CALÇADOS ANATÔMICOS COM PALMILHAS PARA PÉS NEUROPÁTICOS (PAR) - CALÇADOS CONFECCIONADOS COM FORRAÇÃO E SOLADOS ESPECIAIS, PARA REDUZIR PONTOS DE ATRITO OU COMPRESSÃO, DOTADOS DE PALMILHAS ESPECIAIS, EM SILICONE, E.V.A., GEL, OU ESPUMA, QUE SE ADAPTEM A ANATOMIA PLANTAR. | PAR | 50 | 27.475,00 |
68 | 7202157777 | CALÇADOS ORTOPÉDICOS CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATÉ NÚMERO 45 (PAR) - CALÇADOS ORTOPÉDICOS CONFECCIONADOS COM FORRAÇÃO E SOLADOS ESPECIAIS, QUE PODEM SER ADAPTADOS AS ÓRTESES OU PALMILHAS. | PAR | 50 | 16.237,00 |
69 | 7202157779 | CALÇADOS SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NUMERO 34 – CALÇADO SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA NO COMPRIMENTO ENTRE MEMBROS INFERIORES ACIMA DE 12 MILÍMETROS. | UND | 25 | 8.899,50 |
70 | 7202157780 | CALÇADOS SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO DE ENCURTAMENTO ATÉ NÚMERO 33 (PAR) - CALÇADOS SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO, DE DISCREPÂNCIA NO COMPRIMENTO ENTRE MEMBROS INFERIORES ACIMA DE 12 MILÍMETROS. | PAR | 25 | 9.771,25 |
71 | 7202157778 | CALÇADOS ORTOPÉDICOS PRÉ-FABRICADOS COM PALMILHAS ATÉ NÚMERO 45 (PAR) - CALÇADOS ORTOPÉDICOS COM CONTRAFORTES RÍGIDOS LATERAL OU MEDIALMENTE, PARA MANUTENÇÃO POSTURAL EM PÉS COM DESVIOS. QUANDO UTILIZADOS COM ÓRTESES DE HASTES METÁLICAS PODEM RECEBER CORREIAS EM T PARA VARUS OU VALGO. | PAR | 50 | 13.312,50 |
72 | 7202157789 | ÓRTESE / COLETE CTLSO TIPO MILWAUKEE - ÓRTESE (CTLSO), DINÂMICA, TIPO MILWAUKEE, INCLUINDO OS COXINS E ALMOFADAS PARA ESTABILIZAÇÃO DA COLUNA VERTEBRAL NAS ESCOLIOSES E CIFOSES. | UND | 20 | 27.439,60 |
73 | 7202157790 | ÓRTESE / COLETE TIPO WILLIAMS - ÓRTESE (LSO) TIPO WILLIAMS, PARA SUSTENTACAO DA REGIÃO LOMBAR SACRA, COM ARTICULAÇÕES LATERAIS QUE PERMITEM A FLEXÃO, MAS BLOQUEIAM A HIPEREXTENSÃO LOMBAR. | UND | 20 | 27.950,20 |
74 | 7202157791 | ÓRTESE / COLETE TLSO TIPO KNIGHT - ÓRTESE (TLSO) TIPO KNIGHT, RÍGIDO POSTERIORMENTE POR HASTES, FECHAMENTO ANTERIOR EM TECIDO RESISTENTE COM VELCRO OU ATRACADOR. | UND | 20 | 25.259,80 |
75 | 7202157792 | ÓRTESE ABDUTORA DE POLEGAR – ÓRTESE DE POSICIONAMENTO FUNCIONAL, INDICADA PARA ALTERAÇÕES NEUROLÓGICAS, PROPORCIONA ABERTURA (ABDUÇÃO) DO POLEGAR E DEDO INDICADOR, DE USO INDIVIDUAL, SOB MEDIDA PRODUZIDA EM POLIPROPILENO. | UND | 100 | 37.500,00 |
76 | 7202157793 | ÓRTESE CRUROMALEOLAR INFANTIL EM POLIPROPILENO PARA IMOBILIZAÇÃO DE JOELHO EM EXTENSÃO ARTICULADA - ÓRTESE CRUROMALEOLAR, TIPO CALHA EM POLIPROPILENO PARA IMOBILIZAÇÃO DO JOELHO EM EXTENSÃO. | UND | 20 | 34.731,40 |
77 | 7202157794 | ÓRTESE CRUROMALEOLAR PARA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DO JOELHO - ÓRTESE PARA LIMITAÇÃO DA AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DO JOELHO. | UND | 20 | 4.058,80 |
78 | 7202157795 | ÓRTESE CRUROPODÁLICA COM DISTRATOR PARA GENUVALGO / GENUVARO (INFANTIL E ADOLESCENTE) - ÓRTESE CRUROPODÁLICA, UNILATERAL, INFANTIL E ADOLESCENTE, TIPO CALHA PÓSTERO-LATERAL OU PÓSTERO-MEDIAL EM POLIPROPILENO, COM DISTRATOR, PARA TRATAMENTO DE GENUVALGO/ VARO. | UND | 20 | 21.673,20 |
79 | 7202157797 | ÓRTESE DINÂMICA PÉLVICO-CRURAL TIPO ATLANTA / TORONTO - ÓRTESE PÉLVICO CRURAL TIPO ATLANTA / TORONTO, PARA ESTABILIZAÇÃO DOS QUADRIS EM ABDUÇÃO, NA DOENÇA DE LEGG PERTHES. | UND | 20 | 21.100,00 |
80 | 7202157798 | ÓRTESE DINÂMICA SUROPODÁLICA TIPO MOLA DE CODEVILLE (UNILATERAL) - ÓRTESE SUROPODÁLICA TIPO CODEVILLE, COM DISPOSITIVO DE MOLA DE AÇO ADAPTADO A PALMILHA OU SAPATILHA. | UND | 20 | 20.333,40 |
81 | 7202157799 | ÓRTESE ESTÁTICA IMOBILIZADORA ÁXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO - ÓRTESE IMOBILIZADORA ÁXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO PARA SUPORTE DO OMBRO EM ABDUÇÃO DE NOVENTA (90) GRAUS, COM COTOVELO EM NOVENTA (90) GRAUS DE FLEXÃO. | UND | 50 | 18.200,50 |
82 | 7202157800 | ÓRTESE GENUPODÁLICO EM POLIPROPILENO TIPO SARMIENTO - ÓRTESE GENUPODÁLICO BIVALVADA TIPO SARMIENTO CONFECCIONADA EM TERMOPLÁSTICO RÍGIDO (POLIPROPILENO). | UND | 20 | 22.000,00 |
83 | 7202157804 | ÓRTESE METÁLICA CRUROPODÁLICA (INFANTIL E ADOLESCENTE) - ÓRTESE CRUROPODÁLICA, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, ARTICULAÇÃO DE JOELHO LIVRE OU COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO, INFANTIL UNILATERAL. | UND | 20 | 12.116,60 |
84 | 7202157805 | ÓRTESE METÁLICA CRUROPODÁLICA ADULTO - ÓRTESE CRUROPODALICA, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, ARTICULAÇÃO DE JOELHO LIVRE OU COM TRAVA DE ANEL, OU COM BLOQUEIO DE GATILHO (TRAVA SUÍÇA), ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO, ADOLESCENTE E ADULTO, UNILATERAL. | UND | 20 | 21.731,60 |
85 | 7202157806 | ÓRTESE METALICA SUROPODÁLICA (INFANTIL) - ÓRTESE SUROPODÁLICA, UNILATERAL, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO. | UND | 20 | 11.731,80 |
86 | 7202157807 | ÓRTESE PARA DEDO EM MARTELO – ÓRTESE QUE PERMITE A IMOBILIZAÇÃO MANTENDO A INTERFALANGE DISTAL EM EXTENSÃO, CONFECCIONADA EM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL, ALMOFADA DE ESPUMA MICROPOROSA E TUBO LEVE DE EVA. | UND | 20 | 2.424,00 |
87 | 7202157809 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA DE DESCARGA ISQUIÁTICA - ÓRTESE PÉLVICO PODÁLICA PARA DESCARGA ISQUIÁTICA, TIPO TRILATERAL OU HASTES PARALELAS COM CURSOR. | UND | 20 | 24.781,60 |
88 | 7202157810 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA METÁLICA COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO (INFANTIL E ADOLESCENTE) - ÓRTESE PÉLVICO- PODÁLICA UNILATERAL, INFANTIL E ADOLESCENTE, COM HASTES LATERAIS METÁLICAS COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO, ARTICULAÇÃO DE QUADRIL LIVRE OU COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE JOELHO COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO DA FLEXÃO PLANTAR. | UND | 20 | 17.100,00 |
89 | 7202157811 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA METÁLICA PARA ADULTO COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO - ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA UNILATERAL, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO, ARTICULAÇÃO DE QUADRIL LIVRE OU COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE JOELHO COM BLOQUEIO POR TRAVA DE ANEL OU TRAVA DE GATILHO (TRAVA SUÍÇA), ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO DA FLEXÃO PLANTAR. | UND | 20 | 31.128,40 |
90 | 72021553992 | ÓRTESE RÍGIDA PARA LUXAÇÃO CONGÊNITA DO QUADRIL (XXXXXX XXXXX) - ÓRTESE CONFECCIONADA EM TERMOPLÁSTICO RÍGIDO, PARA LUXAÇÃO CONGÊNITA DE QUADRIL. | UND | 100 | 62.911,00 |
91 | 7202157813 | ÓRTESE SUROPODÁLICA ARTICULADA EM POLIPROPILENO INFANTIL - ÓRTESE SUROPODÁLICA, UNILATERAL, INFANTIL, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, ARTICULADA NO TORNOZELO, COM OU SEM CORREIA ANTIVARO OU ANTIVALGO DE RETROPÉ. | UND | 50 | 20.187,00 |
92 | 7202157814 | ÓRTESE SUROPODÁLICA METÁLICA (ADULTO) - ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL, ADULTO, COM HASTES LATERAIS DE ALUMÍNIO OU DE AÇO, ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO. | UND | 20 | 15.053,40 |
93 | 7202157815 | ÓRTESE SUROPODÁLICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (ADULTO) - ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL, ADULTO, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, SEM ARTICULAÇÃO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO NO RETROPE. | UND | 100 | 41.427,00 |
94 | 7202157816 | ÓRTESE SUROPODÁLICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (INFANTIL) - ÓRTESE SUROPODÁLICA, UNILATERAL, INFANTIL E ADOLESCENTE, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, SEM ARTICULAÇÃO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO NO RETROPÉ. | UND | 100 | 50.050,00 |
95 | 7202157817 | ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL ARTICULADA EM POLIPROPILENO (ADULTO) - ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL, ADULTO, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO COM ARTICULAÇÃO NO TORNOZELO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO DE RETROPÉ. | UND | 50 | 28.203,50 |
96 | 7202157819 | ÓRTESE TIPO SARMIENTO PARA ÚMERO - ÓRTESES PARA FRATURA DE ÚMERO, TIPO SARMIENTO CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO. | UND | 20 | 6.549,80 |
97 | 7202157820 | ÓRTESE TLSO / COLETE TIPO BOSTON - ÓRTESE (TLSO) COLETE TIPO BOSTON, CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM POLIPROPILENO. | UND | 20 | 28.923,40 |
98 | 7202157821 | ÓRTESE TLSO / TIPO COLETE EM METAL TIPO JEWETT - ÓRTESE (TLSO) PRE FABRICADA, OU CONFECCIONADA EM METAL E TERMOPLÁSTICO TIPO COLETE PARA SUSTENTAÇÃO TÓRACO- LOMBAR EM HIPEREXTENSÃO, COM PORCÃO ANTERIOR RÍGIDA TIPO BAHLER OU JEWETT. | UND | 20 | 12.428,80 |
99 | 7202157822 | ÓRTESE TLSO CORRETIVA TÓRACO-LOMBAR EM POLIPROPILENO - ÓRTESE (TLSO) BIVALVADA, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO (COLETE), VISANDO ESTABILIDADE NA COLUNA TORÁCICA E / OU LOMBAR. | UND | 20 | 25.457,80 |
100 | 7202157823 | ÓRTESE TLSO TIPO COLETE / JAQUETA DE RISSER - ÓRTESE (TLSO) TIPO JAQUETA DE RISSER, CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TERMOPLÁSTICO RÍGIDO, PARA ESTABILIZAÇÃO VERTEBRAL, INCLUSIVE PÓS-CIRÚRGICAS. | UND | 20 | 19.828,00 |
101 | 7202157824 | ÓRTESE TORÁCICA COLETE DINÂMICA DE COMPRESSÃO TORÁCICA - ÓRTESE (TO) TORÁCICA TIPO COLETE DINÂMICO COMPRESSOR PARA TRATAMENTO DE PECTUS EXCAVATUM E PECTUS CARENATUM, CONFECCIONADA EM METAL LEVE OU TERMOPLÁSTICO RÍGIDO. | UND | 50 | 29.950,00 |
102 | 7202157825 | PALMILHAS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA (PAR) - PALMILHAS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA EM E.V.A. | PAR | 100 | 21.304,00 |
103 | 7202157826 | PALMILHAS PARA PÉS NEUROPÁTICOS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA PARA ADULTOS OU CRIANÇAS (PAR) - PALMILHAS ESPECIAIS PARA PÉS NEUROPÁTICOS, CONFECCIONADOS SOB MEDIDA. (PAR) | PAR | 100 | 24.002,00 |
104 | 7202157827 | PALMILHAS PARA SUSTENTAÇÃO DOS ARCOS PLANTARES ATÉ O NÚMERO 33 (PAR) - PALMILHAS PARA SUSTENTAÇÃO DOS ARCOS PLANTARES EM COURO E EVA, ATE O NUMERO TRINTA E TRÊS (33). | PAR | 50 | 9.981,50 |
105 | 7202157828 | PALMILHAS PARA SUSTENTAÇÃO DOS ARCOS PLANTARES NÚMEROS ACIMA DE 34 (PAR) - PALMILHAS PARA SUSTENTAÇÃO DOS ARCOS PLANTARES EM COURO E EVA PARA ADULTOS, ACIMA DO NÚMERO TRINTA E QUATRO (34). | PAR | 50 | 10.173,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O QUADRO 2 - R$ | 3.449.668,85 |
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
(Este documento deve ser elaborado em papel timbrado da empresa)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS Setor de Licitações e Contratos
o FORNECEDOR abaixo qualificado requer sua inscrição e habilitação no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS, MATERIAIS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, ÓRTESES, PRÓTESES NÃO CIRÚRGICAS E PRODUTOS
ORTOPÉDICOS EM GERAL, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Razão Social: CNPJ: Inscr. Estadual: Inscr. Municipal Endereço: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Celular: E-mail: Banco Ag: Conta Corrente n.º_
RELAÇÃO DE PRODUTOS
ANEXO II QUADRO 1 – PRODUTOS EM GERAL
OBS: Obrigatório informar o código CONIMS referente a cada item proposto.
ITEM | CÓDIGO CONIMS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA PARA ENTREGA PARCELADA EM 12 MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
RELAÇÃO DE PRODUTOS
ANEXO II QUADRO 2 – PRODUTOS SOB MEDIDA
OBS: Obrigatório informar o código CONIMS referente a cada item proposto.
ITEM | CÓDIGO CONIMS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QUANTIDADE ESTIMADA PARA ENTREGA PARCELADA EM 12 MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Pato Branco/PR, de de 2024. (Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
Para fins de participação no CREDENCIAMENTO n.º 004/2024, DECLARAMOS que:
Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que os preços praticados por essa Empresa compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório e que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos em edital.
Não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 anos, salvo menores, a partir de 14 anos, na condição de aprendizes, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021.
Inexistem fatos impeditivos para nosso credenciamento, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Pato Branco/PR, de de 2024.
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Ao aderirmos ao credenciamento e celebrarmos o termo com o CONIMS, declaramo- nos cientes de que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra dos atos prévio à contratação, seus anexos e o termo serão disponibilizados no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica do Credenciado, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais consorciais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
Comprometemo-nos a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais a que empregados e prepostos tiverem acesso durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, adotando padrões razoáveis para garanti-los, inclusive relativos a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê- los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não.
Comprometemo-nos a notificar o CONIMS, sem atrasos, quando tomarmos conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais envolvidos na execução do objeto contratado.
Declaramos, de forma expressa, que estamos cientes de que, foi-nos dada a possibilidade de indicar dados sensíveis integrantes deste processo de credenciamento e pertinentes à Contratada a se submeterem ao processo de anonimização, por meios técnicos e disponíveis ao CONIMS.
Pato Branco/PR, de de 20 .
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
FICHA CADASTRAL DO FORNECEDOR
1. DADOS CADASTRAIS EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
TELEFONE PRINCIPAL: | WHATSAPP: |
2. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
3. DADOS DO REPRESENTANTE/SÓCIO LEGAL DA EMPRESA:
NOME COMPLETO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
4. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (QUANDO HOUVER PROCURAÇÃO):
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
FONE/WHATS PARA CONTATO: |
5. DADOS DO PREPOSTO (RESPONSÁVEL QUE ACOMPANHARÁ O PROCESSO):
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
FONE/WHATS PARA CONTATO: |
6. DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
Declaramos que nosso endereço de e-mail para o recebimento de Solicitações de Fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, independente de confirmação, é: E-MAIL: |
*Declaramos estar cientes de que é nosso compromisso comunicar o CONIMS acerca da alteração de qualquer dado constante desta Ficha cadastral. |
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, pessoa
jurídica de direito público, estabelecido à xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Bairro Anchieta, inscrito no CNPJ sob n.º 00.136.858/0001-88, cidade de Pato Branco/PR, neste ato representada pelo Presidente, Sr. XXXXX XXXX.
CREDENCIADO: dados da pessoa jurídica credenciada
Pelo presente Termo de Credenciamento, oriundo da Chamada Pública n.º 004/2024, devidamente justificado e regido pelo Edital de CREDENCIAMENTO n.º 004/2024 e seus anexos, em conformidade com a Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, que trata sobre Licitações e Contratos e pelas Resoluções CONIMS n.º 059/2023, n.º 060/2023 e n.º 233/2023 e n.º e Ato de Consórcio nº 68/2024 e Resolução nº 19/2024 e as que vierem a sucedê-las, CREDENCIANTE e CREDENCIADO, neste ato representados por seus representantes legais ao final subscritos, tem entre si justo e avençado o presente termo mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS, MATERIAIS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, ÓRTESES, PRÓTESES NÃO CIRÚRGICAS E PRODUTOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E DEMANDA
2.1. Este credenciamento visa à habilitação de fornecedores, para aquisição futura de itens, cuja demanda será distribuída conforme os seguintes critérios:
2.1.1. Para os itens do anexo II quadro 1 – PRODUTOS EM GERAL –paralela e não excludente entre os Fornecedores previamente habilitados em Termo de Credenciamento, em forma de rodízio mensal, conforme a quantidade total levantada pelo Setor de Compras, no preço tabelado
2.1.1.1. A demanda mensal será distribuída independente da capacidade informada no ato de credenciamento.
2.1.1.2. Na hipótese de o Fornecedor credenciado da vez não dispor de um ou mais itens, ou não em quantidade suficiente, o próximo Fornecedor será convocado tão somente para fornecedor o que faltar.
2.1.1.3. Na hipótese do item anterior, o segundo Xxxxxxxxxx convocado será considerado
para fins de rodízio e a próxima demanda será atribuída ao terceiro e assim sucessivamente.
2.1.1.4. O rodizio será por ordem cronológica de formalização do Termo de Credenciamento;
2.1.2. Para os itens do anexo II quadro 2 – PRODUTOS SOB MEDIDA – com valores fluídos conforme a personalização do item – será atribuído o fornecimento ao Fornecedor previamente Habilitado em Termo de Credenciamento que apresente o menor preço dentre as cotações apresentados pelos demais.
2.2. Para os itens do anexo II quadro 1 – PRODUTOS EM GERAL, os credenciados fornecerão os produtos pelos preços estimados constantes no quadro 1.
2.3. Para os itens do anexo II quadro 2 – PRODUTOS SOB MEDIDA, a forma de aquisição será pelo menor preço unitário ofertado no momento do pedido, ou seja, ao receber a demanda dos municípios consorciados, serão consultados todos os fornecedores credenciados para estes itens, para que em 24 (vinte e quatro) horas úteis, prorrogável a critério do Setor de Compras, apresentem suas propostas de acordo com os itens solicitados.
2.3.1. O Setor de Xxxxxxx do CONIMS, receberá as propostas e fará sua análise, elegendo vencedoras aquelas mais vantajosas desde que atendam ao descritivo do item.
2.3.2. Aos fornecedores, previamente credenciados, que enviarem as propostas mais vantajosas serão solicitados os produtos por meio de envio da Solicitação de Fornecimento emitida, datada e assinada pelo setor de compras deste CONIMS.
2.3.3. Os fornecedores concorrerão pelo valor unitário dos produtos.
2.3.4. As propostas apresentadas após o prazo indicado no item 6.2. serão desconsideradas, não podendo o fornecedor alegar qualquer direito.
2.3.5. Somente serão aceitas propostas recebidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo indicado no item 2.3.
2.3.6. Compete ao Setor de Compras do CONIMS organizar as demandas recebidas dos municípios consorciados, solicitar as propostas aos fornecedores que anteriormente ao pedido possuam o Termo de Credenciamento firmado com o CONIMS, classificá-las e efetivar o pedido através da solicitação de fornecimento.
2.3.7. O prazo para análise das propostas é de até 5 dias corridos a contar a partir da data de recebimento da proposta do fornecedor registrado.
2.3.8. O CONIMS se responsabilizará pela averiguação dos preços ofertados com aqueles praticados no mercado, usando a pesquisa de preços em fontes públicas, banco de preços, banco de preços em saúde, nota Paraná, sites especializados e em outras pertinente ao objeto.
2.3.9. Àqueles fornecedores que comprovadamente ofertarem os produtos com sobrepreços e/ou preços acima daqueles praticados no mercado, poderão sofrer as sanções legalmente cabíveis.
2.4. O edital e seus anexos servirão como documentos vinculantes deste credenciamento,
ou seja, o fornecedor que assinar o Termo de Credenciamento com este CONIMS aceita e assume todas as condições nestes expressas.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Os municípios consorciados atuarão como interessados neste credenciamento, sendo que a distribuição da quantidade de itens credenciados, para a execução descentralizada, será feita pelo CONIMS conforme a demanda.
3.2. A aquisição dos produtos com os fornecedores credenciados será formalizada por esta entidade por intermédio da emissão de pedidos de compras (Solicitação de Fornecimento), as quais somente deverão ser aceitas pelos fornecedores se estiverem devidamente assinadas pelo responsável do Setor de Compras.
3.3. Os produtos confeccionados sob medida deverão seguir os parâmetros fornecidas por profissional de saúde habilitado, conforme pedido.
3.4. A entrega do objeto relativo a presente licitação dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado.
3.5. Não serão efetuados pedidos sobre faturamento mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. Os produtos deverão ser entregues no Setor de Compras do CONIMS, cito à Xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no setor de compras/almoxarifado, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 de segunda à sexta- feira.
4.2. Uma vez efetuado o pedido o fornecedor deverá efetuar a entrega em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, salvo aqueles produtos fabricados sob medida os quais, deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.
4.2.1. O prazo de que trata o item 4.2 poderá ser prorrogado, quando solicitado formalmente pelo fornecedor, durante o transcurso do prazo inicial (dez dias úteis e vinte dias úteis), desde que seja devidamente justificado com apresentação de documentos comprobatórios e aceitos pela administração.
4.3. Não será permitida à troca de marca e/ou fabricante dos produtos, SALVO por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente formalizado e justificado.
4.3.1. Não será permitida a troca de CNPJ registrado durante a vigência do credenciamento.
4.4. Caso o fornecedor não efetive a entrega total dos pedidos no prazo de 10 (dez) dias úteis ou 20 (vinte) dias úteis, conforme o caso, ou efetive de forma parcial, o mesmo será NOTIFICADO para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar a respeito, não o fazendo, sofrerá as penalidades previstas no edital, em seus anexos e na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal de venda, na qual deverá impreterivelmente constar o número da solicitação de fornecimento que a originou, valor unitário e total, quantidade, fabricação e validade.
5.2. Quando da entrega os produtos serão aceitos provisoriamente. O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade com o exigido no credenciamento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de recebimento pelo setor de compras.
5.3. O recebimento definitivo não isenta o fornecedor das responsabilidades assumidas quando da assinatura do Termo de Credenciamento.
5.4. Todos os produtos entregues serão fiscalizados e se verificada apresentação de qualquer divergência, avaria, discrepância ou desigualdade com o que foi solicitado, serão devolvidos para o fornecedor, o qual deverá realizar a reposição dos mesmos em igual prazo e valor.
5.5. Em casos de devolução de produtos, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
5.6. O fornecedor deverá assegurar a garantia dos produtos entregues pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de recebimento pelo CONIMS.
CLÁUSULA SEXTA -DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO E PREÇOS DE MERCADO
6.1. A remuneração dos itens do quadro 01 será de acordo com os valores constantes no Edital e suas alterações posteriores.
6.1.1. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores propostos.
6.1.2. Os valores dos itens do quadro 1 do Edital poderão ser revisados anualmente, à critério do CONIMS.
6.1.3. A concessão de reajuste e reequilíbrio econômico financeiro importa na análise do comportamento de mercado e, sendo o caso, a alteração da tabela de valores, com efeitos perante todos os credenciados.
6.1.4. Quando da solicitação de reajuste o mesmo deverá ser devidamente comprovado, sendo que as Solicitações de Fornecimento emitidas anteriormente a data do pedido não sofrerão alterações.
6.1.5. O aumento do preço tabelado, conforme comportamento de mercado, somente ocorrerá quando nenhum dos credenciados aceitar praticar o preço menor
6.2. A remuneração dos itens do quadro 02 ocorrerá conforme providência do item 06 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 - Fonte 076.
CLÁUSULA OITAVA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL
8.1. Mediante Solicitação de Fornecimento do Setor de Compras deste CONIMS, deverá ser emitida Nota Fiscal no mesmo CNPJ do fornecedor registrado, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
8.2. A Nota Fiscal deverá apresentar:
a) A modalidade e o número da licitação;
b) Número da Solicitação de Fornecimento;
c) A descrição do item, valor unitário, quantidade.
d) Banco, agência e conta corrente no mesmo CNPJ credenciado.
8.3. O cálculo dos impostos e tributos é de responsabilidade do emitente, sendo obrigatória a retenção do IRRF na forma da IN RFB 1234/2012 e Resolução CONIMS n.º 169/2023.
8.4. A Nota Fiscal deve ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no ato de sua emissão, bem como acompanhar a entrega do item.
8.5. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada, e/ou constatação de erros na entrega dos itens solicitados, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras.
8.6. Após o aceite definitivo por membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, a Nota Fiscal será encaminhada ao Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA NONA - VENCIMENTO E PAGAMENTO
9.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
9.2. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
9.3. O pagamento se dará até o vencimento.
9.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
9.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
9.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valorda parcela em atraso.
9.7. Em caso de Processo Administrativo de apuração de responsabilidade instaurado em face do Fornecedor, ainda que para Ata diversa, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
9.8. O fornecedor registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões de Regularidade do FGTS (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso constatada a ausência de emissão de alguma destas, o fornecedor será notificado para regularização, caso não seja solucionado, serão tomadas as medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. Este credenciamento estará permanentemente aberto, podendo os interessados se credenciarem a qualquer momento. Já o prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data nele indicado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, diante da anuência do fornecedor credenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do credenciamento será fielmente cumprida pelas partes, de acordo com as condições avençadas no edital, neste Termo de Referência e demais anexo, e ainda de acordo com as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) e gestor (es) do credenciamento, ou pelos respectivos substitutos de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
11.3. O fiscal e o gestor do credenciamento são os designados conforme Resolução CONIMS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INFRAÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o fornecedor, mediante culpa ou dolo, que:
a) Der causa à inexecução parcial do termo de credenciamento, assim entendido o não atendimento da quantidade total solicitada, o atraso na entrega, a entrega de item diverso dos credenciados ou outra irregularidade que não gere a inexecução total, mas viole obrigações contratuais em caráter parcial;
b) Der causa à inexecução total do termo de credenciamento, assim entendido o não atendimento do objeto em sua integralidade, em casos em que o pedido de fornecimento conter a sua totalidade;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
d) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução/vigência do credenciamento;
e) Praticar ato fraudulento na execução do objeto;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao fornecedor que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução parcial do termo de credenciamento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b” e “c” do subitem acima deste credenciamento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “d”, “e”, “f” e “g” do subitem acima deste termo, bem como nas alíneas “b” e “c”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
d) Xxxxxx (cumulativas ou não):
1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 31 dias autoriza a Administração a promover a extinção do termo de credenciamento por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sem prejuízo da multa.
2) Compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido de fornecimento ou do item pertinente, nos casos de inexecução parcial, não previstos no item anterior ou de qualquer outra irregularidade do objeto, em valor não inferior a R$ 1.500,00 e, se em valor excessivo, passível de redução a critério do julgador.
3) Compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do termo de credenciamento, no caso de inexecução total do objeto, passível de redução a critério do julgador;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador.
12.4. Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONIMS ao fornecedor credenciado, além da perda desse valor, terá a diferença descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, se inerte o fornecedor no seu recolhimento administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONIMS.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor credenciado, observando-se o procedimento previsto na Resolução CONIMS n.º 233/2023 ou outra que vier a substituí-la.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados, inclusive para fins de agravamento:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto e os antecedentes;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o órgão gerenciador;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. A personalidade jurídica do fornecedor registrado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor credenciado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma da Resolução CONIMS n.º 233/2023 ou outra que vier a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO E/OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
13.1. O termo de credenciamento se extingue quando vencido o prazo estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, o que pode ensejar apuração em processo administrativo, observado o prazo prescricional.
13.2. Cancelamento do termo de credenciamento:
13.2.1. O credenciamento será cancelado pelo CONIMS, observado o devido processo legal, quando o fornecedor:
IV - Descumprir as condições do credenciamento sem motivo justificado;
V - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa razoável;
VI - Não aceitar reduzir o preço ofertado, na hipótese de o mesmo tornar-se superiora os praticados no mercado;
VII - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de2021.
13.2.2. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência do termo de credenciamento, o CONIMS poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do credenciamento, vedadas novas contratações derivadas deste enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
13.2.3. O cancelamento do credenciamento poderá ser realizado pelo CONIMS total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
IV - Por razão de interesse público;
V - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
VI - Se não houver êxito nas negociações, nos casos em que o preço se tornar superior aos praticados no mercado, conforme art. 16 e 17 da resolução CONIMS n.º 173/2023 ou outra que a substituir.
IV - Por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do CONIMS e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVA E QUALITATIVA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
14.1. Este Termo de Credenciamento, com natureza jurídica obrigacional, substitui, nos termos do Ato de Consórcio nº 068/2024 e da Resolução nº 19/2024, o Contrato, atendendo-se ao disposto no artigo 95 da Lei Federal 14.133/21.
14.2. A descrição do item e sua respectiva quantidade tem caráter meramente estimativo, não havendo obrigação do CONIMS à aquisição de sua integralidade.
14.2.1. Tratando-se de mera estimativa, o valor indicado no Termo não se sujeita aos limites do artigo 125 da Lei Federal 14.133/21.
14.3. Ao longo da execução do Termo, o Fornecedor pode solicitar a inclusão de novos itens ou a exclusão de outros sem impacto no valor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS AÇÕES JUDICIAIS
15.1 Qualquer ação judicial contra a Contratante oriunda de serviços prestados pela Contratada, ou mesmo que venha a Contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da Contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza
que do ato resultar, ressarcindo à Contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/PR.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Pato Branco/PR, de de 2024.
Xxxxx Xxxx
Responsável pelo Credenciado Responsável pela Credenciante Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx
CPF ***.042.***-** CPF ***.809.***-**