CONTRATO N°040/2021
CONTRATO N°040/2021
Contrato celebrado entre o Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS - CI/CENTRO e a empresa GOVERNANÇABRASIL SUL
TECNOLOGIA LTDA para o fornecimento de serviços técnicos na área de informática, locação de licença corporativa de uso, instalação, suporte técnico, manutenção, integração, atualização e customização dos módulos que compõe a Solução Sistema Integrado de Gestão (SIGP) para o Consórcio Intermunicipal.
EDITAL DE ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 087/2021 PROCESSO Nº 098/2021
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO/RS - CI/CENTRO, CNPJ nº
94.446.804/0001-62, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do Consórcio, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° , RG sob nº , denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.311.157/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000 – xxxxx 0 x 0, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (XX), XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº , RG sob o nº
, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLÁUSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para: Prestação de Serviços técnicos na área de informática, locação de licença corporativa de uso, instalação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, integração, atualização e customização dos módulos que comporão a Solução Sistema Integrado de Gestão (SIGP): Módulo 01 - Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira; Módulo 02 - Compras, Materiais, Licitações, Contratos e Patrimônio; Módulo 03 - Recursos Humanos, Folha de Pagamentos e E-Social; Módulo 04 - Suporte de TI, conforme informações descritas no Termo de Referência – ANEXO I e demais ANEXOS II, III, IV, V e VI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Os preços a serem pagos serão conforme detalhamento a seguir:
Manutenção Mensal:
Módulo | Descrição | Valor mensal de manutenção | Valor total (90 dias) |
01 | Gestão orçamentária, contábil e financeira | R$ 2.244,73 | R$ 6.734,19 |
02 | Compras, licitações, contratos e patrimônio | R$ 2.222,51 | R$ 6.667,53 |
03 | Recursos Humanos, Folha de Pagamento e E-social | R$ 1.456,80 | R$ 4.370,40 |
Valor total | R$ 5.924,04 | R$ 17.772,12 |
Hora Técnica:
Módulo | Descrição | Valor da hora |
04 | Suporte de TI (hora técnica) | R$ 88,90 |
2.1.1 O valor a ser pago corresponde a R$ 5.924,04 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), pagos mensalmente pelo serviço contratado. No valor estão inclusos todos os custos referentes a assessoria/suporte técnico, manutenção, atualizações e correções de eventuais falhas, bem como todas as despesas obrigações relativas a salários, previdência social, tributos, contribuições, seguros e demais despesas;
2.2 O pagamento será realizado até o 10º dia do mês subsequente, mediante a apresentação de nota fiscal, juntamente, com as Certidões Regularidade Fiscal (Federal/Estadual/Municipal), FGTS e INSS que não estiverem vigentes;
2.3 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº da Dispensa de Licitação, bem como a descrição dos serviços/módulos contratado;
2.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata;
2.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
3.1 O presente contrato tem vigência de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 05 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado uma única vez em igual período, desde que não haja licitante habilitada e apta para contratar e, podendo ser rescindido a qualquer tempo, uma vez que, o Pregão Eletrônico nº 007/2021 para contratação da empresa tenha sido finalizado e empresa vencedora já tenha assinado contrato e já tenha realizado a total migração do sistema, caso seja empresa diversa.
CLÁUSULA QUARTA - DO ORÇAMENTO
4.1 As despesas decorrentes deste processo serão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/ Elemento de Despesa | Fonte | Conta reduzida | Bloqueio R$ | |||||
10 | 122 | 3010 | 2 | 002 | 2002 | 3.3.90.40 | 001 | 353 | 17.772,12 (90 dias) |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Constituem responsabilidades da Contratada:
5.1.1 observar rigorosamente as normas técnicas e legislações em vigor, as especificações e demais do- cumentos fornecidos pela CONTRATANTE e as cláusulas do Contrato derivado desse instrumento;
5.1.2 responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega dos serviços objeto deste instrumento.
5.1.3 manter, durante a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, to- das as condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4 fornecer os serviços nos termos especificados no objeto deste instrumento.
5.1.5 responsabilizar-se pelos encargos, tributos e outros provenientes da execução do contrato derivado do Edital de Pregão Eletrônico n° 007/2021. Como também arcar com os ônus trabalhistas, impostos, en - cargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte, traslados, hospedagens, alimentação e paga- mento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, du- rante toda a vigência contratual.
5.1.6 atender a CONTRATANTE no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após acionamento por es- crito (telefone, e-mail, WhatsApp, canais de comunicação, etc…); e solucionar o problema em questão em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo exceções em casos complexos que deverão ser justificados para a entidade.
5.1.7 possuir em seu quadro técnico equipe suficiente de profissionais para atender as demandas dos módulos contratados.
5.1.8 efetuar treinamento ao quadro de funcionários da CONTRATANTE, usuários dos módulos contrata- dos, em seu local de trabalho (in loco) para o bom desempenho do sistema. Bem como, para os novos módulos e alterações nos já contratados, podendo, nestes casos, o treinamento ser realizado por meio remoto.
5.1.9 fornecer todas as atualizações do sistema sem custo extra para a CONTRATANTE, inclusive, as re- ferentes ao cumprimento de novas legislações impostas pelos órgãos públicos, adequando o sistema a novos obrigações legais do governo federal, estadual, sem custo extra para a CONTRATANTE, incluindo módulos de geração, importação e exportação/envio de informações.
5.1.10 auxiliar a CONTRATANTE nas ações de fechamento de exercício financeiro e demais viradas anuais sem custo extra, uma vez que as viradas anuais são procedimentos necessários e correlacionado ao bom funcionamento do software.
5.1.11 prover um link de acesso seguro para rodar o sistema, zelando pelo sigilo das informações abastecidas.
5.1.12 fica obrigada a CONTRATADA a realizar a migração dos dados do Sistema Integrado de Gestão Pública antigo do Consórcio para o novo, zelando pela integridade dos dados da instituição.
5.1.13 em caso de troca de empresa fornecedora do software (por término ou rescisão contratual), a CONTRATADA deverá entregar todos os backups dos bancos de dados e informações necessárias da CONTRATANTE, para conversões futuras, quando solicitados, em tempo hábil e íntegros (não corrompidos) para nova empresa indicada pela instituição.
5.1.14 prestar serviços de atendimento remotos/online para sanar dúvidas e/ou erros no sistema sem ônus ao contratante;
5.1.15 cumprir cronogramas e especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I.
5.2 Constituem responsabilidades da Contratante:
5.2.1 adotar todas as providências cabíveis à execução do Contrato;
5.2.2 designar funcionário responsável para acompanhar a prestação dos serviços contratados;
5.2.3 adotar as providências relativas a correções de falhas, descumprimento contratual ou aplicação de multas;
5.2.4 zelar pelo cumprimento das legislações e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
5.2.5 zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições do Contrato;
5.2.6 efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Pelo inadimplemento das obrigações, o contratante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades:
6.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
6.1.2 Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
6.1.3 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
6.1.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
6.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao contratado em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação, devendo providenciar o imediato ressarcimento;
7.2 A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 O presente contrato não terá incidência de reajuste da mensalidade, tendo em vista que é celebrado
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por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão deste contrato poderá ser:
9.2 Determinada por ato unilateral e escrito do Consórcio nos casos previstos na Lei 8.666/93, vigente;
9.3 por acordo amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.4 A inexecução total do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 6.1.4. da Cláusula Sexta do presente Contrato.
9.5 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 79 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida de eventuais prejuízos que comprovadamente tenha tido.
9.6 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado à Dispensa de Licitação nº 087/2021, Processo nº 098/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuado pela Empregada Pública designada Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Contadora, inscrita no CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- FORO
12.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Maria para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Santa Maria/RS, 23 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXX XXXXXX
GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Coordenador Executivo
MATHEUS S. DE GREGORI
Assessor Jurídico OAB/RS 97.712
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA – SIGP
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a execução de serviços técnicos na área de informática, locação de licença corporativa de uso, instalação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, integração, atualização e customização dos módulos que comporão a Solução Sistema Integrado de Gestão (SIGP): Módulo 01 - Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira; Módulo 02 – Gestão Materiais, Compras, Licitações, Contratos e Patrimônio; Módulo 03 - Gestão de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e E-Social Módulo 0 4 – Suporte de TI.
A licença corporativa de uso para informatização dos módulos acima descritos não deverá ter restrições de utilização, não podendo ter restrições de acesso ou algo que impeça o funcionamento dos módulos ou retrocesso após a implantação.
Os módulos da solução deverão ser disponibilizados para o CI/Centro.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1 A empresa deverão ser proprietárias dos códigos fontes dos módulos que irão fornecer.
2.2 Caso a CONTRATADA encerre suas atividades organizacionais ou deixe de atuar como prestador de serviços na área do objeto deste termo de referência deverá fornecer todo código fonte dos módulos para o Consórcio.
2.3 Todos os softwares de terceiros (SGBD ou outros) que necessitem de licenciamento adicional deverão constar na proposta da Licitante e com o respectivo fornecimento do quantitativo de licenças necessárias, em nome do Consórcio, para o funcionamento da solução. O licitante deverá apresentar relação completa do software que necessitem de licenciamento, que deverão ser adquiridos em nome do Consórcio, pela empresa vencedora.
2.4 O Consórcio possui os sistemas operacionais homologados: Windows Server 2008 ou Server 2012, ou Ubuntu Server 14.04 LTS. A definição do sistema a ser utilizado pela empresa vencedora será acordado no momento da reunião da abertura de projeto, conforme previsto no Termo de Referência.
3. PERÍODO DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato tem vigência de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 05 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado uma única vez em igual período, desde que não haja licitante habilitada e apta para contratar e, podendo ser rescindido a qualquer tempo, uma vez que, o Pregão Eletrônico nº 007/2021 para contratação da empresa tenha sido finalizado e empresa vencedora já tenha assinado contrato e já tenha realizado a total migração do sistema, caso seja empresa diversa.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais de valor correspondente aos serviços realizados pela contratada, no Consórcio.
4.2 Em todos os casos de desembolso financeiros, a efetivação dos pagamentos se dará em até 15 (quinze) dias, a partir do protocolo da Nota Fiscal, aos gestores do contrato, onde deverá obrigatoriamente constar a data de entrega, sendo que em 3 (três) dias ela deverá ser entregue no setor financeiro do Consórcio devidamente conferido pela Comissão de Avaliação e Fiscalização dos módulos, aceita e atestada.
4.3 Para que seja efetuado o pagamento dos serviços, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais em conjunto com a Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da contratada, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.4 O pagamento será efetuado em conta-corrente da empresa, através de Boleto Bancário.
4.5 Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
4.6 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual, conforme Art. 86 e 87 da lei 8.666/93.
4.7 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
4.8 O Consórcio reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
4.9 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.10 Os valores das Notas Fiscais estão sujeitos às retenções tributárias de acordo com a Lei.
5. MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E LICENÇA DE USO DA SOLUÇÃO
5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos (humanos e técnicos) necessários para a funcionamento da solução.
5.2 Toda atualização do sistema (arquivos físicos homologados) poderá ser executada pelos usuários das estações, com tipo de conta “comum”, isto é, sem privilégios administrativos, em caso o sistema tenha seus arquivos binários distribuídos nas estações de trabalho. Não conseguindo a CONTRATANTE realizar a atualização do módulo na estação de trabalho, deverá a empresa realizar este procedimento on-site sem custos para a CONTRATANTE.
5.3 O Suporte Técnico prestado pela CONTRATADA deverá sanar dúvidas relacionadas com a configuração e uso do software ou para correções de problemas de software, banco de dados, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros ou defeitos, identificados no funcionamento da solução, durante a vigência do contrato.
5.4 Durante o período de Manutenção, a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
5.4.1 Adequação às exigências Legais:
5.4.1.1 A Contratada deverá realizar sem ônus adicional ao Consórcio, todas as alterações necessárias no sistema em razão de mudança da legislação, normas regulamentares ou exigências dos órgãos competentes. Além disto, todos os novos releases, versões, atualizações, modificações e melhoramentos incorporados pela CONTRATADA nos módulos contratados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE.
5.4.1.2 Para esta atividade, a CONTRATADA não deverá impor qualquer limite de esforço. Todos os custos deverão ser cobertos pelo valor fixo da mensalidade da licença de uso.
5.4.2 Manutenção
5.4.2.1 O serviço de manutenção visa à correção de erros ou mau funcionamento dos módulos contratados;
5.4.2.2 A CONTRATADA deverá sanar ou contornar eventuais erros ou problemas apresentados pelo sistema conforme os indicadores estabelecidos pelos parâmetros de qualidade de serviços previstos no item 7 deste termo de referência;
5.4.2.3 Suporte ao uso local, orientando os usuários quanto ao melhor uso do produto instalado, obtendo assim os melhores resultados do mesmo;
5.4.2.4 Auxiliar os usuários na identificação e documentação de problemas no uso dos produtos;
5.4.2.5 Documentar as necessidades levantadas pelos usuários não atendidas pelos sistemas implantados;
5.4.2.6 Realizar todos os testes prévios na liberação de novas versões e releases;
5.4.2.7 Acompanhar os processamentos realizados pelo sistema integrado;
5.4.2.8 Prevenir e corrigir qualquer forma de má-operação do sistema integrado;
5.4.2.9 Em casos de falha ou interrupção do funcionamento do sistema integrado, minimizar o tempo de inatividade.
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5.4.2.10 Criar relatórios mediante utilização de gerador de relatórios ou sistema de “data mining” sempre que solicitado e de acordo com os prazos estabelecidos pela CONTRANTE mediante solicitação formal pelos gestores do contrato.
5.5 Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado. O chamado será registrado em sistema próprio da CONTRATANTE, com indicação da data e hora da abertura, e terá o seu identificador repassado ao suporte da CONTRATADA para que seja feita a solução do atendimento.
5.6 Todos os custos de deslocamentos, alimentação e hospedagem de representantes da contratada serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo a CONTRATANTE qualquer ônus adicional.
6. ANÁLISE, PROGRAMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES
6.1 Do período de abrangência
Tem início com a assinatura do contrato e vai até o final do contrato.
6.2 Funcionalidades
6.2.1 Não especificadas em cada módulo, não oriundas de alteração na legislação e também não oriundas da integração entre os módulos.
6.2.2 A solicitação de novas funcionalidades deverá ser feita mediante ordem ser serviço para análise e desenvolvimento pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do módulo solicitante com aprovação dos Gestores do Contrato.
7. PARÂMETROS DE QUALIDADE DE SERVIÇO
7.1 Os serviços acobertados pela manutenção deverão obedecer aos seguintes parâmetros de qualidade:
a) INTERRUPÇÃO PROGRAMADA - Em caso de interrupção programada de operação do sistema, tais paradas devem ser agendadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, e executadas em datas e horários em que haja o menor impacto à gestão municipal, tais como feriados, finais de semana ou após o horário de expediente do Consórcio.
b) SITUAÇÕES QUE RESTRINGEM TOTALMENTE O USO DO SISTEMA OU MÓDULO - O prazo máximo para solução e/ou contorno do problema, sendo entendido como prioridade NORMAL, após identificação e registro do mesmo. Entende-se por contorno uma solução paliativa que permita o Consórcio operar seus processos sem impactos ao usuário e/ou controles e funções internas.
c) SITUAÇÕES DE PROBLEMAS QUE NÃO RESTRINGEM O USO DO SISTEMA - O prazo máximo para solução e/ou contorno do problema, sendo entendido como prioridade BAIXA, após identificação e registro do mesmo. Entende-se por contorno uma solução paliativa que permita o Consórcio operar seus processos sem impactos ao usuário e/ou controles e funções internas.
d) ATENDIMENTO A ALTERAÇÕES LEGAIS - O prazo máximo para desenvolvimento e implantação será de até 15 (quinze) dias úteis para entrada em vigor da nova legislação.
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e) PERCENTUAL DE ERROS COM NOVAS IMPLANTAÇÕES -Respeitados os processos e prazos aqui estabelecidos, o percentual de erros de desenvolvimento afetando funcionalidades ou erros de programa não pode ser superior a 5% do total de itens de cada módulo, sendo considerado erro qualquer problema que impeça o funcionamento adequado de qualquer item desenvolvido. Caso o percentual ultrapasse o limite estabelecido serão aplicadas a sanções previstas no item 8 deste Termo de Referência.
g) DA METODOLOGIA - A CONTRATADA deverá possuir um software de “help desk”, o qual deverá gerenciar as solicitações de atendimento de manutenção do sistema integrado, registrando as seguintes informações:
g.1) Número único para cada chamado;
g.2) Nome e local de trabalho do solicitante;
g.3) Data e hora do registro;
g.4) Detalhes do problema, com possibilidade de anexar imagens de telas, relatórios, e outros documentos que possam documentar o problema ou solicitação;
g.5) Possibilidade de monitorar o andamento da solicitação com visão das previsões e status;
g.6) Detalhes do projeto a ser desenvolvido com aprovação do usuário;
g.7) Detalhes do que foi feito para solucionar o problema.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Se o licitante vencedor recusar-se a prestar o serviço, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
8.2 Na hipótese de descumprimento parcial ou total pelo licitante vencedor das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o Consórcio poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
8.2.1 Advertência formal, por intermédio do fiscal responsável, quando ocorrer o descumprimento das exigências editalícias que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
8.2.2 Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do serviço por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento:
a) O atraso na prestação dos serviços sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento;
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
c) A multa aplicada a CONTRATADA e os prejuízos causados ao Consórcio serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito a Contratada, cobrados diretamente ou judicialmente.
c.1) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado.
c.2) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando: apresentação de documentos falsos ou falsificados;
recusa injustificada em retirar o pedido de compra ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Consórcio
reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para o Consórcio, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de prestação dos serviços, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;
reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
irregularidades que acarretem prejuízo a o C o n s ó r c i o , ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Consórcio;
prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Consórcio. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I – Características e Requisitos Gerais Obrigatórios aplicáveis a todos os Módulos da Solução SIGP;
Anexo II – Características Gerais Obrigatórias aplicáveis ao Módulo 01 – Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira;
Anexo III – Características Gerais Obrigatórias aplicáveis ao Módulo 02 – Compras, materiais, licitações e contratos;
Anexo IV – Características Gerais Obrigatórias aplicáveis ao Módulo 02 – Patrimônio;
Anexo V – Características Gerais Obrigatórias aplicáveis ao Módulo 03 – Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
Anexo VI – Características gerais Obrigatórias aplicáveis ao Módulo 04 – Suporte de TI;
Anexo I – Características e Requisitos Gerais Obrigatórios aplicáveis a todos os Módulos da Solução SIGP
1 RECURSOS GERAIS PARA QUE A SOLUÇÃO SIGP POSSA SER EXECUTADA
1.1 Os dados e tabelas mantidos pelo servidor de banco de dados SQL são de propriedade do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO, que proverá acesso aos dados e tabelas, bem como à estrutura de tabelas à CONTRATADA para execução da Solução.
1.2 A Contratada deverá disponibilizar um software gerador de relatório e/ou “data mining” a fim de permitir ao Consórcio a criação de relatórios e extração de informações a partir das tabelas mantidas pelo módulo integrado.
1.3 A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias no banco de dados para o Portal da Transparência, sempre que solicitado e sem custo para a contratante por meio de acesso a visões no banco de dados.
1.4 A CONTRATADA deverá manter em seus módulos a capacidade de transferir e utilizar informação de maneira uniforme e eficiente, mantendo compromisso de interoperabilidade entre os módulos da Solução e sistemas desenvolvidos e/ou contratados pelo Consórcio, provendo mecanismos de forma automática para troca de informações em sistemas.
2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, REQUISITOS E FUNCIONALIDADES DO OBJETO
Para os fins deste objeto considera-se:
Integração: é uma fase permanente do ciclo de vida do software. Esta fase se inicia no período de implantação de forma a fazer a integração inicial entre os módulos e deverá ser revisada e/ou atualizada a cada alteração nos módulos objetivando a permanente integração entre os módulos.
Suporte: serviço técnico com o objetivo de prestar assistência intelectual (conhecimentos) e tecnológica (manutenção: revisões, reparos/consertos, atualizações de software, etc.) aos usuários da CONTRATANTE, com o fim de solucionar problemas técnicos. De maneira geral, o foco do serviço é ajudar o cliente a resolver problemas específicos de infraestrutura, banco de dados e funcionamento do software.
Manutenção: processo de melhoria e otimização do software para corrigir defeitos e deficiências que foram encontrados durante a utilização pelo usuário e novas funcionalidades para melhorar a aplicabilidade e usabilidade do software. Inicia-se a partir do primeiro dia após o término dos prazos de implantação, desde que o módulo/sistema esteja totalmente implantado e operando nesta data.
Atualização: upgrade, processo que tem como finalidade o implemento de uma funcionalidade nova, atualizações de performance e adequação às novas realidades (para grandes atualizações, podem mudar a versão e até mesmo o produto);
Desenvolvimento: ato de elaborar e implementar um sistema ou funcionalidade para um módulo, isto é, transformar uma necessidade em um produto de software ou parte de um módulo.
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Licença de uso: uma licença de um produto de software oferece ao usuário o direito legal de executar ou acessar um programa de software.
Usuário: pessoa com permissão de utilização de um ou mais sistemas.
2.1 Todas as características, requisitos e funcionalidades da Solução deverão estar atendidas e disponibilizadas no prazo estipulado para implantação da Solução.
2.2 O sistema deverá ser compatível o sistema operacional Windows® atualmente em uso no Consórcio, via rede local ou acessível por qualquer navegador “browser” independentemente do sistema operacional (Linux, Microsoft Windows, IOS).
2.3 Banco de Dados (SGBDR) padrão linguagem SQL.
2.4 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA termo de responsabilidade do sigilo dos dados do Consórcio de acordo com a legislação vigente.
2.5 Toda manutenção e atualizações necessárias com relação às leis federais, estaduais e municipais e normativas e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, deverão ser realizadas sem custo para o Consórcio, inclusive interligação com sistemas de terceiros.
2.6 A Contratada deverá manter ambiente de teste (Hardware, Software e Base de dados), nas dependências do Consórcio, para a instalação de novas versões, simulação das atualizações e sua respectiva homologação pelos fiscais de cada módulo da solução antes de atualizar o sistema em produção.
2.7 Deve ser fornecida, documentação técnica de cada módulo SIGP sempre que possível no padrão UML como segue:
2.7.1 Manual do Administrador - O “Manual do Administrador” tem como objetivo apoiar o responsável pelo gerenciamento dos recursos computacionais - servidores e demais equipamentos centrais, rede e software – utilizados na execução dos módulos que compõem o SIGP e pelos procedimentos de segurança e de recuperação de falhas.
O “Manual do Administrador” deve no mínimo:
a) Ser apresentado na forma impressa e em mídia, para as informações destinadas a utilização nas situações em que o SIGP não está disponível P.ex., instruções de instalação dos sistemas aplicativos. Para as demais situações, admite-se documentação on-line, desde que protegida contra acesso não autorizado;
b) Especificar os requisitos de hardware para colocar em uso o SIGP;
c) Especificar os requisitos de software para colocar em uso o SIGP;
d) Conter as informações necessárias sobre personalização, configuração e gerenciamento do ambiente do SIGP;
e) Conter descrição dos procedimentos para efetivação de cópia de segurança e restauração dos dados;
f) Conter informações para geração e recuperação dos registros de arquivo de log de utilização das transações dos sistemas aplicativos e, se cabível, instruções para geração e recuperação de arquivo de log de utilização de recursos computacionais;
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g) Conter descrição dos procedimentos de instalação e desinstalação do SIGP.
2.7.2 Manual do Usuário - O “Manual do Usuário” tem como objetivo apoiar os usuários, incluídos os gerentes, na utilização de cada um dos módulos que compõem a Solução.
O “Manual do Usuário” deve, no mínimo:
a) Apresentar-se na forma impressa ou em mídia e on-line.
b) Conter a descrição de todas as funções do sistema aplicativo.
c) Indicar o conhecimento específico requerido para a utilização do aplicativo. Por ex., conhecimento de uma área técnica, conhecimento que possa ser adquirido no treinamento especial, etc.
d) Identificar o procedimento para adaptação e as condições para seu uso, se o aplicativo pode ser adaptado pelo usuário.
e) Conter os modelos dos documentos de entrada de dados.
2.8 Possuir cadastro único de pessoa por módulo, com ferramentas de manutenção em uma única aplicação, pesquisando homônimos, possibilitando visualizar suas informações pessoais e seus relacionamentos em todos os módulos do sistema, permitindo selecionar para juntar os homônimos em um único registro do banco de dados, emitir relatório dos homônimos que foram juntados.
2.9 Ter mecanismos de controle de segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas, e que permita a administração das permissões de acesso, devendo esse ser integrado com o Active Directory (AD) do Consórcio.
2.10 Ter mecanismo de garantia da integridade das informações, quando da queda de energia e de problemas técnicos com o hardware.
2.11 Possuir consultas e relatórios parametrizáveis pelo usuário.
2.12 Possuir a facilidade de exportação/importação de dados no padrão ASCII no formato TXT, CSV ou XML.
2.13 Prover integração total entre os módulos, tabelas, aplicativos e subsistemas externos.
2.14 Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação com os usuários.
2.15 Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação.
2.16 Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos títulos, botões, ícones e menus.
2.17 Uso obrigatório da criptografia sempre que houver tráfego em rede pública (ex: Internet), e opcional para os demais casos.
2.18 Emissão de relatórios em diversos formatos: PDF, XLS, ODS e/ou DOC.
2.19 Todos os módulos deverão possuir registro de transações próprio (rotina de LOG). Mostrando usuário, data, hora e dados alterados. Não se considera a possibilidade de o SGBDR ser responsável por este controle.
2.20 A solução contratada deverá atender a Lei 9.755/98, no que se refere à publicação das contas públicas na Internet (informações contábeis, compras e licitações). Quando solicitado pelo usuário, o Sistema deverá gerar automaticamente as informações para inclusão na página do Consórcio (arquivos
em formato HTML) nos formatos exigidos pela Lei.
2.21 A solução contratada deverá atender totalmente a NBCASP.
2.22 A solução contratada deverá atender totalmente o LICITACON (Resolução 1050/2015).
2.23 Toda manutenção necessária com relação às leis federais, estaduais e municipais e normativas e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS, deverão ser realizadas sem custo para o Consórcio, inclusive interligação com sistema de terceiros na questão de fornecimento de dados da CONTRATANTE.
3 PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS:
A tabela a seguir fixa os prazos de atendimento das solicitações de serviços técnicos à solução ofertada.
Definição | Prazo máx. p. início do atend. | Prazo máx. p. sol. definitiva |
Solicitações que impedem a realização de alguma operação por parte do usuário ou situações em que exista algum prazo legal a ser cumprido. | 30 (trinta) minutos | 4 (quatro) horas |
Solicitações que dificultam a realização de alguma operação por parte do usuário. | 1 (uma) hora | 8 (oito) horas |
Esclarecimentos, dúvidas ou solicitações diversas que não impeçam ou dificultem a realização de operações por parte do usuário. | 4 (quatro) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
Solicitações de novas implementações ou funcionalidades. | 70 (setenta) horas para apresentação do orçamento e cronograma | Conforme cronograma aprovado |
3.1. A contratada tomará conhecimento dos itens falhos, no momento da chamada dos serviços técnicos, cuja forma será definida na reunião do alinhamento.
3.2. Entende-se como início do atendimento o retorno, via telefone, e-mail, sistema de ordens de serviço ou pessoalmente ao usuário gerador da demanda, ou seja, a ciência de que sua situação está sendo verificada.
3.3. Entende-se como solução definitiva a resolução do problema, possibilitando ao usuário gerador da demanda a normal execução de suas atividades dependentes da solução oferecida.
3.4. O atendimento para os usuários do Consórcio deverá ser realizado através de ferramenta de solicitações via web a ser disponibilizada para o Consórcio. A ferramenta permitirá o cadastramento das reclamações e solicitações, bem como todo o histórico do atendimento das mesmas.
3.5. A Contratada deverá manter atendimento telefônico e/ou por meio de ferramenta de instant messaging durante o período de atendimento definido.
3.6. O não atendimento aos prazos para solução definitiva, estabelecidos na tabela acima, implicará na Notificação da empresa, para atendimento, sob pena de considerar o item não atendido, com restrição de pagamento, sendo estabelecido um prazo a ser definido pela Contratante, que não será superior a 05 (cinco) dias.
Anexo II – Características Gerais Obrigatórias aplicáveis ao Módulo 01 – Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira
Corresponde aos Módulos de PPA, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual - Contabilidade Pública
- Tesouraria e Custos.
Plurianual – PPA | |
1 | Permitir o cadastramento do planejamento orçamentário através de prioridades e metas da administração. |
2 | Possibilitar a visualização da destinação dos recursos públicos, através da execução do orçamento anual, permitindo gerar, ao final de cada ano, um relatório de acompanhamento da execução do Plano Plurianual. |
3 | Ser totalmente adequado à legislação inerente ao processo de elaboração, execução e avaliação dos objetivos planejados. |
4 | Possibilidade de lançamento de indicadores de desempenho vinculados aos programas. |
5 | Emitir os relatórios necessários para elaboração da Resolução. |
6 | Possibilitar a contabilização automática do PPA no novo Plano de contas da contabilidade Pública. |
Diretrizes Orçamentárias | |
1 | Permitir o cadastramento das diretrizes, metas e prioridades da administração pública, em conformidade com o PPA. |
2 | Compatibilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual. |
3 | Atender a todos os relatórios legais exigidos pela lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações vigentes. |
4 | Permitir o cadastramento dos anexos de metas e riscos fiscais, exigidos pela LRF e padronizados pela Secretaria do tesouro Nacional. |
5 | Compatibilidade com o PPA e Orçamento Anual. |
Orçamento Anual | |
1 | Elaborar a proposta anual de acordo com as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no PPA e Diretrizes Orçamentárias |
2 | Atender a todos os relatórios legais exigidos pela lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações vigentes. |
3 | Permitir o cadastro da estrutura orçamentária do Consórcio: a) Órgão e unidade; b) Função e subfunção de acordo com a Portaria nº 42/1999; c) Os programas vinculados ao PPA e Diretrizes Orçamentárias; d) O cadastro dos projetos, atividades e operações especiais; e) Os elementos e subelementos de despesas; f) Os níveis de elementos e subelementos vinculados a fonte de recurso. |
4 | Permitir o cadastro de códigos de receitas, atendendo o Plano de contas do TCE e possibilitando adequações necessárias ao Consórcio, contendo o código da receita, a descrição, a vinculação da fonte de recurso e os cadastros necessários para os relatórios de despesa com saúde, educação, pessoal, Receita Corrente líquida e outros. |
5 | Totalmente integrado a execução contábil, orçamentária e financeira, permitindo assim o acompanhamento de todos os objetivos e ações planejados pela administração pública. |
6 | Atender as exigências de programação financeira, em acordo com as normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Possibilitando o cadastro da receita estimada por mês, fonte de recurso e grupos de receita, a despesa por órgão de governo, permitindo a emissão de relatório mensal, acumulado até o mês, comparando com a receita realizada e despesa executada, possibilitando ainda a reestimativa da receita e adequação da despesa. |
7 | Permitir a liberação do orçamento em cotas, por órgão de governo e fonte de recurso. |
8 | Possibilitar o registro de Projeto de Orçamento Anual, Redação final pelo Legislativo e Resolução Aprovada. |
9 | Permitir a alteração orçamentária por Resolução, especificando o tipo de crédito (suplementar, especial ou extraordinário), tipo de recurso da alteração orçamentária (superavit financeiro, excesso de arrecadação, operação de crédito, auxílio, convênio ou redução de dotação). Possibilitando relatórios da alteração orçamentária realizado na Resolução, com os seguintes filtros: número da Resolução, da inicial e final da pesquisa, o tipo de alteração (redução, superavit, excesso) e Unidade Gestora. |
10 | Permitir que seja lançado o valor orçado a nível de elemento de despesa, e que a execução seja a menor nível exigido, hoje a nível de subelemento. |
11 | Permitir rotinas de reestimativa de receita no decorrer do exercício, possuir relatórios que se possa visualizar o valor orçado e o valor estimado de cada conta de receita. |
12 | Integração total com o Módulo de Contabilidade do Consórcio. |
13 | Compatibilidade com PPA e Diretrizes Orçamentárias. |
Contabilidade Pública | |
1 | Abertura do Orçamento, a Aprovação do Orçamento Anual com a integração do Módulo Orçamentário e contabilização no Plano de contas do Consórcio; |
2 | Possibilitar a abertura do Orçamento e o início da execução orçamentária sem o encerramento definitivo, permitindo a implantação de saldos do exercício anterior. |
3 | Possibilitar a execução orçamentária permitindo a emissão de empenhos, liquidação e pagamentos, realizando os registros contábeis necessários ao atendimento da legislação. |
4 | Gerar lançamentos de Retenções na liquidação de Empenho, mantendo os vínculos dos recursos no valor retido. |
5 | Permitir a contabilização do crédito a receber das receitas lançadas, realizando a baixa automática na arrecadação. Registrando no momento do lançamento a Variação Patrimonial Aumentativa - VPA e a baixa do crédito a receber na arrecadação. |
6 | Permitir a contabilização da operação de crédito (empréstimos), possibilitando no momento da liberação para o Consórcio o registro simultâneo da dívida no Passivo da instituição; |
7 | Permitir a emissão de empenho com os seguintes campos: a) Número do empenho e exercício; b) Número do órgão e unidade e descrição; c) Data de emissão; d) Código da função e subfunção com a descrição; e) Código do projeto/atividade/operação especial e descrição; f) Código do elemento de despesa, subelemento e descrição; g) Tipo de empenho (ordinário, estimativo e global); h) Número e ano do processo licitatório, modalidade de licitação; i) Número da fonte de recurso e descrição; j) Histórico do empenho, e demais necessidades do Consórcio. |
8 | Permitir o processo de liquidação buscando o empenho solicitado trazendo o saldo a liquidar, devendo possibilitar a liquidação parcial ou total, data da liquidação, valor da liquidação, data de vencimento, histórico descritivo. Deve ser possível a vinculação da nota fiscal quando for o caso, deve permitir a realização das retenções (IRRF, INSS, INSS, e outras), contabilizando diretamente na receita as retenções de receitas próprias e as demais vinculadas a conta contábil correspondente. |
9 | Permitir na fase da liquidação, classificar como consumo imediato ou estoque, os bens comprados de material de consumo. |
10 | Permitir rotinas de contabilização atendendo a Portaria nº 274/2016 e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. |
11 | Permitir o controle das despesas pagas antecipadamente, possibilitando na fase da liquidação, a opção de lançar para Ativo como despesa antecipada ou levar o valor a VPD- Variação Patrimonial Diminutiva. |
12 | Permitir no processo de liquidação de empenho das compras do grupo de despesa de capital a inclusão ou não no imobilizado do Consórcio. Devendo permitir o registro em VPD - Variação Patrimoniais Diminutivas das compras assim definidas. |
13 | Permitir a anulação de empenho parcial ou total, estornos de liquidações e pagamentos, devendo realizar todos os lançamentos necessários para a operação, inclusive a possibilidade de estornos de retenções realizadas na liquidação, possibilitando a emissão do formulário anteriormente formatado. |
14 | Permitir a realização da movimentação dos empenhos de restos como: liquidação de empenhos de restos não processados, estornos de liquidações de empenhos de restos processados, anulação de empenhos de restos processados e não processados, pagamento de empenhos de restos processados, no caso de anulação possibilitar a emissão da anulação no mesmo formulário da anulação do empenho orçamentário. Realizar todos os lançamentos contábeis necessários a cada operação. |
15 | Controlar os Empenhos de Recursos Antecipados (Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições, seguros, assinatura de jornais e diárias). |
16 | Permitir a contabilização de todas as fases de processo dos Convênios. Na assinatura do convênio o registro no grupo de controle, na liquidação do empenho o registro no grupo de Ativo como c r é d i t o a receber, no empenho e pagamento os lançamentos normais de um empenho orçamentário, e rotina de prestação de contas contabilizando a Variação Patrimonial Diminutiva, a baixa do crédito a receber e o grupo de controle. Também deve permitir nas contas de controle a possibilidade de controle por empenho, por credor. |
17 | Permitir a contabilização dos empenhos de adiantamento de numerários de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, registrando no Ativo do Plano de Contas e nas contas de controle, possuir rotina de baixa de prestação de contas. |
18 | Permitir a contabilização de todas as fases do processo de contratos, registro no grupo de controle, na assinatura do contrato, na execução, em supressões e aditivos, possibilitando o controle por processo licitatório e fornecedor. |
19 | Permitir rotinas de contabilização dos valores de venda de Ativo Imobilizado, possibilitando o controle de dívida ativa e lançamentos de créditos a receber em contas independentes das demais (controle em contas específicas), |
20 | Possibilitar o controle das Obras em andamento, por processo licitatório, registrando a execução e a incorporação ao Ativo Imobilizado. |
21 | Formatação do formulário Nota de Empenho e Ordem de Pagamento (empenho, Documento extra, ordem de pagamento e reserva de saldo). |
22 | Possibilitar a atualização on-line, dos lançamentos no mesmo momento em que são efetuados. |
23 | Permitir o cadastro único de fornecedores (licitações, contratos, contabilidade), com no mínimo as seguintes informações: código do fornecedor, razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone, conta bancária (banco agência, operação e número da conta, pessoa jurídica ou física), com a possibilidade de cadastro de mais de uma conta bancária. Permitir a alteração de Razão Social, em uma determinada data a frente, permanecendo o histórico anterior sem alteração. |
24 | Permitir o cadastro de v í n c u l o s , com a definição do código, descrição, finalidade e tipo de vínculos. Os códigos dos vínculos devem atender ao TCE, Secretaria Estadual de saúde e outros órgãos que vierem a definir sobre o assunto. |
25 | Permitir a emissão de relatório de saldo de superavit por fonte de recurso, podendo emitir por fonte, por período, trazendo as seguintes informações: saldo bancário de cada fonte de recurso, total de empenhos orçamentário e extras orçamentários a pagar e o saldo final por fonte de recurso. |
26 | Permitir a emissão de documentos extras para as contas de interferências (repasse entre órgãos), realizando os lançamentos necessários nas contas estabelecidas pelo MPCASP. |
27 | Possibilitar a reserva de saldo de despesas diretamente no sistema de contabilidade para um futuro empenhamento. |
28 | Relatório Balancete de despesa, por órgão, por fonte, por projeto, por atividade, constando saldo da lei orçamentária, suplementações, valores empenhados, liquidados e pagos, saldo disponível, podendo ainda filtrar por período. |
29 | Permitir a geração de dados para a DIRF (declaração de imposto de renda retido), com os dados necessários e definidos pela Receita Federal. |
30 | Permitir a geração de dados para o e-social, atendendo a legislação que venha a ser publicada, pelos órgãos responsáveis. |
31 | Possibilitar a realização dos registros contábeis em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, portarias e normativas publicadas pelo STN, TCE, Conselho Federal de Contabilidade - CFC e demais legislações. |
32 | Manter o sistema de contabilidade pública atualizado com a legislação vigente; |
33 | O Plano de Contas deverá ser flexível, podendo adaptar o plano de contas utilizado pela entidade dentro do módulo PCASP e adequado ao TCE e STN. O Plano de contas deve estar sempre atualizado, atendendo as edições do STN e TCE, e com a flexibilidade de criar contas em níveis analíticos após os definidos pelos órgãos. O cadastro das contas deve conter todos os dados necessários para atendimento a legislação, com no mínimo: Identificação da Unidade Gestora; b) Código da conta, conta reduzida; c) Exercício a que pertence; d) Descrição da conta com no mínimo 50 caracteres; e) Natureza do saldo ( devedora ou credora); f) Vinculado a saúde e a educação; g) Tipo de conta ( analítica ou sintética); h) Natureza da conta (financeira ou patrimonial ou de controle); i) Indicativo de encerramento de saldo no encerramento do exercício e indicador de superavit financeiro ( financeiro, patrimonial ou mista); j) Se for conta redudora, se permite inversão de saldo, k) Se for contas bancárias (banco, agência, c o n t a - c o r r e n t e , tipo de conta, vinculo), com cadastro único para a integração com a tesouraria; l) e outras definições necessárias para o bom funcionamento dos lançamentos contábeis. |
34 | Possibilitar o bloqueio dos movimentos de meses já encerrados pela Contabilidade. |
35 | Possibilitar os lançamentos com data de movimentação diferente da data de movimentação da contabilidade. |
36 | Possuir Lançamentos Contábeis Padronizados e Conjuntos de Lançamentos Padronizados, constando na operacionalidade do sistema os CLP e LCP padrões, atendendo a necessidade de todas as diversidades de situações do Município. |
37 | Possuir rotinas de integração e de lançamentos de registros por competência, como: Provisão de 13º salário, Licença prêmio, férias e seus encargos. |
38 | Contabilização nas contas de controles, automaticamente, vinculado a eventos contábeis, com controle de credores, controle de disponibilidade por fonte de recurso, controle de contratos, despesas antecipadas, cauções e outros exigidos pela legislação em atendimento ao PCASP. O controle da disponibilidade de recurso deve ser obrigatoriamente |
por fonte, possibilitando a visualização do saldo inicial, entradas, saídas e saldo final de cada fonte de recurso. O controle dos contratos, deve ser por contrato, realizando a baixa automática da realização do contrato conforme definido pelo Consórcio. | |
39 | Permitir o cadastro e uso de histórico padrão, constando o mesmo em todos os relatórios e consultas, com no mínimo de 50 caracteres. |
40 | Consulta em tela a movimentação das contas de qualquer período do exercício. |
41 | Relatório Balancete da Despesa e Receita, consolidado, por órgão e por recurso, por natureza e unidade gestora. |
42 | Relatório Plano de Contas e Balancete de verificação por período, Unidade Gestora, com filtro de fechado, completo, encerrado. |
43 | Configurar os nomes e cargos para assinatura que serão listados ao final dos relatórios. |
44 | Emitir e/ou geração dos demonstrativos exercícios pela Lei 9.755/98. |
45 | Emitir todos os anexos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00, em atendimento aos relatórios necessários para cumprimentos dos RREO e RGF, observando as atualizações e mudanças pelas Portarias do STN. |
46 | Permitir rotinas de contabilização para o Consórcio atender integralmente a contabilização das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. |
47 | Emitir após o encerramento do exercício, em conformidade com os modelos em vigor na data, os seguintes relatórios, por Unidade Gestora, Consolidado e combinações necessárias: a) Balanço Orçamentário; b) Balanço Financeiro; c) Balanço Patrimonial; d) Demonstrações das variações Patrimoniais; e) Demonstrativos da Dívida Fundada externa e Interna; f) Demonstrativo da Dívida Flutuante; g) Demonstração do Fluxos de caixa; h) Demonstração do Resultado Econômico; |
48 | Efetuar a apuração do resultado do exercício, na rotina de encerramento, observando o quinto nível da conta, em atendimento ao MCASP. |
49 | Devem permitir a parametrização e atualização pelo usuário dos Balanços e Demonstrativos incluindo e excluindo linhas, incluindo notas explicativas e outras demandas do Consórcio. |
50 | Emitir todos os Anexos da 4320/64 devendo existir consistência nas informações apresentadas, os valores devem estar de acordo com a contabilidade, deve possuir relatório ou consulta dos valores que compõe cada conta dos Balanços, deve permitir a emissão por período (dia, mês e ano). |
51 | Permitir a geração de todos os demonstrativos apontados no MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) sendo sempre atualizados pelas novas edições do Manual e portarias do STN. |
52 | Emitir os relatórios obrigatórios pela legislação vigente ( SIOPS, SIOPE, SICONF SISTN). |
53 | Relatório Relação de Itens de Empenhos por Credor e empenho a pagar, a liquidar por credor. |
54 | Relatório Razão de contas de Receitas, de Despesas e de credores. |
55 | Emitir sob solicitação, relatório de despesa orçamentário e extraorçamentária, permitindo seleção pelo usuário, combinado e por período de relatório de empenhos emitidos, liquidados, pagos, a pagar, a liquidar e anulados; |
56 | Possibilidade de emitir relatórios de Empenhos Emitidos, liquidados ou pagos com a possibilidade dos seguintes filtros: a) por ordem de credores; b) sequência numérica; c) por fonte de recurso; d) por órgão; e) por órgão e unidade; f) por projeto/atividade/ operação especial; g) por elemento de despesa, por sub-elemento de despesa, e suas combinações. |
57 | Emitir relatório dos empenhos por modalidade de licitação, contendo o número do empenho, o nome dos fornecedores e o valor de cada empenho. |
58 | Relatório Razão de todas as contas contábeis, emitindo saldo inicial, movimento de débito e crédito, a movimentação analítica dia a dia e saldo final. A movimentação analítica deve conter a contrapartida principal do lançamento (receita, empenho, contra conta contábil). |
59 | Relatório Situação de Empenhos Orçamentários, de restos a pagar e de documentos extras; |
60 | Emitir relatório Diário Geral, possibilitando a formatação do termo de abertura e termo de encerramento, e páginas numeradas. Deve possibilitar a geração em arquivo ( com extensão para editor de texto, pdf e outros) para armazenamento. |
61 | Emitir relatório Resumo da Despesa, com a opção de escolha de período, fonte de recurso, órgão e unidade, possibilitando a opção de filtro por elemento e subelemento. |
62 | Relatório Demonstrativo Gastos com Educação, Saúde e pessoal. |
63 | Relatório Balancete de despesa por órgão e Unidade. Contendo no mínimo, saldo orçamentário, suplementações e reduções, valor empenhado, liquidado e pago no mês e no período, saldo disponível na dotação, saldo reservado por processo licitatório, valores a pagar e a liquidar da dotação. Também deve permitir a emissão do mesmo relatório com todos os dados anteriormente descritos porém com a opção por fonte de recurso. |
64 | Emitir Balancete de receita, por mês e período solicitado, contendo por receita os valores estimados, reestimados, arrecadados e a diferença. Também deve permitir o relatório por fonte de recurso, com as mesmas informações anteriormente descritas. |
65 | Relatório Execução Orçamentária Bimestral. |
66 | Relatório Recursos Antecipados (Concedidos, Em Atraso ou Pendentes). |
67 | Relatório Evolução da Despesa e Receita Orçamentária. |
68 | Controle da Disponibilidade por Fonte de Recurso na execução orçamentária e extra orçamentária, atendendo a legislação do TCE. |
69 | Permitir o cadastro de unidades gestoras. Permitir ainda a movimentação contábil, a emissão de todos os relatórios do Modulo de Gestão Financeira com os cadastros definidos pelo Consórcio. |
70 | Emitir os Anexos solicitados pelo TCE-RS, conforme os modelos por ele publicado. |
71 | Permitir a cópia de plano de contas de exercícios anteriores e possibilitar alterações para exercícios futuros. |
72 | Gerar os arquivos TXT nos formatos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado, MGS, MANAD e demais órgãos, no formato estabelecido. |
73 | Permitir rotina de encerramento de exercício, fazendo automaticamente os lançamentos de encerramentos, zerando as contas contábeis parametrizadas no cadastro, inscrevendo os restos processados e não processados, nos grupos e contas estabelecidas pelo TCE, em atendimento ao Plano de Contas, criação do mês zero e décimo terceiro (00 e 13). |
74 | Permitir a emissão de relatório (relação de receita) de acompanhamento das receitas por fonte de recurso, para atender os repasse em contas vinculadas (ASPS e MDE), podendo identificar as receitas arrecadas no decêndio. |
75 | Possuir rotina de simulação de encerramento do exercício, para conferências necessárias dos lançamentos de encerramento. |
76 | Permitir rotina de implantação de saldos, das contas não encerradas, do final de um exercício e abertura do seguinte, permitindo ajuste de implantações no caso de alteração de Plano de Contas. |
77 | Deve permitir que todos os relatórios possam ser gerados em planilhas eletrônicas, em extensão PBF, html, editor de texto e outros. |
78 | Permitir cadastro de usuários com restrições de acesso, de relatórios e consultas, de órgãos. |
79 | Geração automática dos dados para atendimento da Lei Complementar 131, disponibilização de informação de receita e despesa em ¨tempo real¨ nas suas diversas fases, para atendimento completo da legislação. Os filtros de receita devem ser no mínimo por dia ( relação das receitas do dia), por fonte e por categoria econômica. A despesa deve possuir no mínimo, por fornecedor, por empenho, empenhos, liquidações e pagamentos do dia ou período, constando no relatório o número do empenho, o nome do fornecedor e o valor da operação. |
80 | Integração do Sistema de Contabilidade com os Sistemas de PPA, LDO e LOA: Disponibilizar rotinas de lançamentos contábeis de aprovação de PPA, LDO e LOA, possibilitando o acompanhamento da execução orçamentária por programas e ações. |
81 | Integração de Sistema de Contabilidade com o Sistema de Tesouraria: Realizar a integração em tempo real da execução orçamentária, disponibilizando na tesouraria os dados relativos a empenhos, receita, plano de contas e demais dados necessários para a realização de todos os lançamentos. |
82 | Integração do Sistema de Contabilidade com Licitação e Contratos: Permitir verificar os saldos orçamentários e reservar dotações para os processos de compra, gerar as solicitações de empenhos dos processos licitatórios, integrando todos os dados exigidos no empenho. |
83 | Integração do Sistema de Contabilidade com o Sistema de Folha de Pagamento: Permitir a geração dos empenhos e liquidação das despesas orçamentárias de remuneração e obrigações patronais, realizar as retenções ocorridas na folha e emitir os documentos, documentos extras. Deve possuir ainda um relatório contábil da folha. |
84 | Integração do Sistema de Contabilidade com o Sistema de Patrimônio Público: Realizar a integração automática, realizando os registros contábeis mensais de depreciação, baixas e reavaliação e outros eventos que venha afetar o p a t r i m ô n i o do C o n s ó r c i o, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. |
85 | Integração do Sistema de Contabilidade com o Sistema de Almoxarifado: Realizar os registros contábeis de movimentações de mercadorias, aplicando a legislação vigente. |
86 | Interface web para publicação de informações contábeis de receita e despesa atendendo a legislação de Transparência Pública. |
Tesouraria | |
1 | Permitir a integração total com o módulo de Contabilidade Pública. |
2 | Possibilitar a realização de todos os lançamentos necessários de arrecadação do Consórcio. |
3 | Todos os lançamentos realizados no Sistema de Tesouraria deve estar plenamente de acordo com o Manual de contabilidade Aplicada ao setor público, atendendo em 100% a legislação vigente editada pelos órgãos fiscalizadores. |
4 | Permitir o controle dos saldos das contas bancárias. |
5 | Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de Conciliação Bancária de todas as contas de banco. Permitir e conciliar automaticamente de toda a movimentação de conta de bancos de um determinado período; |
6 | Permitir a utilização de equipamentos de automação – PDV – (leitora ótica, impressora de cheques), Controlado pelo módulo. |
7 | Relatório Boletim Diário de Tesouraria, constando todas as contas bancárias, saldo inicial, débito, crédito e saldo final de cada conta. O relatório deve conter a separação das contas bancárias por fonte, livres e vinculados. |
8 | Relatório fluxo de Caixa: por fonte de recurso, contendo o valor do saldo bancário e as obrigações a vencer. Este relatório deve possibilitar o acompanhamento dos valores a vencer por dia de vencimento, demonstrando o saldo bancário inicial e final; |
9 | Relatório de empenhos a pagar, com opção de filtro por credor e por fonte de recurso, em ordem cronológica, conforme legislação. |
10 | Relatório Empenhos por credor, disponibilizando em diferentes relatórios informações de valores a pagar, valores Pagos por credor e por data, e filtro de constar o histórico da liquidação. |
11 | Relatório Razão de Banco, Receita com a opção de emissão por período, disponibilizando saldo inicial e final. |
12 | Emitir mensagem de aviso no caso de pagamento de empenhos orçamentário, documentos extras e lançamentos de receitas em bancos com fontes divergentes. |
13 | Emitir relatório de controle por vínculo de recurso, constando saldo bancário Inicial, recebimentos, pagamentos em comparação com saldo atual do banco, apontando as diferenças quando houverem. |
14 | Possibilitar consultar em tela a movimentação das contas de qualquer período do exercício. |
Sistema de Custos | |
1 | Permitir a abertura dos Centros de Custos conforme a necessidade do Ente. |
2 | Classificar as Unidades Administrativas como Departamentos. |
3 | Possibilitar a adoção de diferentes métodos de Custeio. |
4 | Buscar as informações no sistema de gestão de pessoas (Folha de pagamento), por centros de custos, os valores relativos a despesa de pessoal por competência. |
5 | Buscar as informações no sistema de almoxarifado, por centro de custos, relativo aos materiais diretos consumidos. |
6 | Buscar as informações no sistema de contabilidade dos empenhos liquidados por centros de custos dentro dos Departamentos relativos às despesas de água, luz e telefone. |
7 | Buscar as informações no sistema de patrimônio, por centros de custos, dentro dos Departamentos, relativos às depreciações dos equipamentos e bens alocados em cada centro de custos. |
8 | Identificar os demais custos do Consórcio que podem ser atribuídos diretamente aos departamentos e centros de custos. |
9 | Identificar os custos dos serviços prestados relacionados às atividades meio que podem ser departamentalizados às demais unidades administrativas/Centros de Custos. |
10 | Calcular os custos totais por unidade administrativa, por centro de custo, por programa, por projeto atividade. |
11 | Permitir a integração total com o módulo de Contabilidade Pública e Orçamentário; De acordo com a legislação o sistema de informação de custos deve basear-se nos custos históricos e orçados. |
12 | Disponibilizar relatórios gerenciais que permitam a comparabilidade, auxiliando no processo decisório e na fixação dos parâmetros para elaboração de orçamentos futuros. |
Anexo III – Características Gerais Obrigatórias aplicáveis ao Módulo 02 – Compras, materiais, licitações e contratos
Sub Módulo: Xxxxxxx, Materiais, Licitações e Contratos.
Certificado de Registro Cadastral | |||||
1 | Permitir o Registro Geral de Fornecedores. | ||||
2 | Emitir Certificado de Registro Cadastral constando, no mínimo, as seguintes informações: a) Razão social; b) Código do fornecedor; c) Data de validade do CRC; d) Dados cadastrais do fornecedor (CNPJ, endereço, fone, e-mail, etc.); e) Objeto social (atividades); f) Sócio- Administrador ou equivalente; g) Tipo de habilitação (jurídica, fiscal/trabalhista, econômica financeira, técnica e outras, quando for o caso); h) Descrição do documento; Emissão; Validade; Situação de regularidade (habilitado ou inabilitado). | ||||
2.1 | Constar na habilitação econômica financeira os indicadores econômicos e financeiros e seus respectivos índices e valores (liquidez corrente, etc.). | ||||
2.2 | Apresentar as informações em forma de quadro ou tabela. | ||||
3 | Permitir a seleção/escolha de documentos a serem relacionados no Certificado de Registro Cadastral. | ||||
4 | Controlar automaticamente a validade do Certificado de Registro Cadastral dos fornecedores. | ||||
5 | Controlar automaticamente a validade dos documentos relacionados no Certificado de Registro Cadastral. | ||||
6 | Não permitir a emissão ou a renovação do Certificado de Registro Cadastral, assim como a atualização de documento constante do Certificado de Registro Cadastral quando: a) o Certificado de Registro Cadastral estiver vencido; b) o fornecedor estiver impedido de licitar ou ter sido declarado inidôneo. | ||||
6.1 | Emitir aviso (claramente identificável pelo usuário), constando “prazo expirado” e, quando for o caso, “impedido de licitar ou inidôneo”. | ||||
7 | Permitir a consulta de Fornecedores por razão social, CNPJ, objeto e período. | ||||
8 | Permitir a emissão de Relatório de Fornecedores por objeto ou por período. | ||||
Requisições de Xxxxxxx | |||||
9 | Possibilitar a elaboração de: a) requisição para processo normal de compra; b) requisição para montagem de processo de registro de preços; c)requisição para compra de registro de preços. | ||||
9.1 | Possuir numeração sequencial e individualizada para cada um dos 3 (três) tipos de requisições. | ||||
9.2 | Notificar na elaboração da requisição de compra quando o item solicitado possui saldo no almoxarifado Central ou no registro de preços, abrindo “janela para consulta”. | ||||
10 | Permitir a vinculação de mais de uma despesa, subelemento e recurso por item e por solicitação de compra. | ||||
10.1 | Alertar, automaticamente, através de mensagens na tela o usuário. | ||||
11 | Possibilitar o rateio de valor em percentual por despesa de cada item da solicitação de compra, conforme exemplo abaixo: | ||||
Item | Despesa | Valor unitário | Percentual unitário | Valor total do Item |
01 | Despesa “x” | Valor unitário da Despesa “x” | Percentual unitário da Despesa “x” | Valor total do item 01 | |
Despesa “y” | Valor unitário da Despesa “y” | Percentual unitário da Despesa “y” | |||
12 | Possibilitar a vinculação de código (descrição geral) e subcódigo (descrição detalhada) de produto/serviço/obra. | ||||
13 | Conter, no mínimo: a) numeração sequencial; b) dotação orçamentária; c) justificativa; d) Item, código e descrição do objeto, unidade, quantidade, valor unitário e total; e) Despacho da Secretaria de Origem; f) Despacho do Ordenador de Despesa (autorização); g) Despacho do Setor de Contabilidade (confirmação da despesa e do saldo); h) Despacho do Setor de Licitação; i) Identificação do responsável pela confecção da requisição de compra. | ||||
13.1 | Possibilitar a inserção de quantidade razoável de caracteres na descrição da justificativa da despesa. | ||||
14 | Permitir a consulta de requisições de compra formalizadas e não formalizadas, assim como emitir relatório indicando, no mínimo: número da requisição e do processo de licitação, órgão/secretaria, recurso, valor e data da reserva. | ||||
15 | Permitir a reserva de recurso pelo Consórcio, a qual não poderá alterá-la ou excluí-la (estorná- la) após o trâmite da solicitação de compra para o Setor de Licitação. | ||||
16 | Permitir que a reserva de recurso seja alterada ou excluída (estornada) pelo Setor de Licitação, a qualquer momento, sem perda de outros dados ou informações inseridas no sistema. | ||||
17 | Permitir que, efetuada a reserva, a mesma permaneça vinculada até o momento do respectivo empenho da despesa, salvo nos casos de alteração ou exclusão(estorno). | ||||
17.1 | No caso de alteração ou exclusão(estorno) de reserva de saldo, a movimentação não poderá ser realizada com data retroativa, de maneira a assegurar que os lançamentos sejam efetuados em forma cronológica. | ||||
Dispensa de Licitação | |||||
18 | Permitir a formalização do processo de dispensa de licitação por limite de valor e demais formas admitidas em lei. | ||||
19 | O sistema deverá formalizar o processo desde o início até o final, possibilitando a emissão de termos contendo a classificação, adjudicação e homologação. | ||||
20 | Possibilitar a geração de arquivo, em meio magnético (eletrônico), para cotação de proposta de orçamento, a qual será disponibilizada quando da coleta de orçamentos junto aos fornecedores. Posteriormente, o Sistema deverá permitir a inserção da cotação eletrônica, possibilitando ao usuário a importação dos preços cotados pelo fornecedor, sem a necessidade da digitação dos valores, marcas e modelo. | ||||
21 | Fornecer um mapa comparativo dos preços (preço unitário, por lote ou global) dos fornecedores cotados, inclusive observando os limites diferenciados estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123/2006. | ||||
22 | Permitir a cotação de preços por item, lote, global, inclusive a possibilidade de rateio, com duas ou mais casas depois da vírgula. O Sistema também deverá permitir a cotação de preço na forma de porcentagem (%). | ||||
23 | Permitir realizar a classificação e avaliação das propostas financeiras de forma automática, alertando, quando for o caso, de empate, de empate ficto (limites diferenciados estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações) e possibilitando a inserção da contraproposta financeira e desempate. |
24 | Emitir Relatório de dispensa de licitação por modalidade (incisos de I a XXVII do art. 24 da Lei n.º 8.666/93). |
25 | Emitir Relatório das dispensas por objeto considerando os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93. |
26 | Efetuar o controle das dispensas por objeto considerando os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93. |
26.1 | Emitir aviso (claramente identificável pelo usuário), constando “limite expirado”. O aviso deverá ser emitido quando do início da formalização do processo de dispensa de licitação e não deverá impedir a sua continuidade, caso a Administração assim decida. |
27 | Possibilitar a inserção de quantidade razoável de caracteres na descrição da justificativa das dispensas de licitação, em especial para aquelas que não são por limite de valor. |
Inexigibilidade de Licitação | |
28 | Permitir a formalização do processo de inexigibilidade de licitação nas formas admitidas em lei. |
29 | Formalizar o processo desde o início até o final, possibilitando a emissão de termos contendo a classificação, adjudicação e homologação. |
30 | Permitir a cotação de preços por item, lote, global, inclusive a possibilidade de rateio, com duas ou mais casas depois da vírgula. O Sistema também deverá permitir a cotação de preço na forma de porcentagem (%). |
31 | Emitir Relatório de inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei n.º 8.666/93). |
32 | Possibilitar a inserção de quantidade razoável de caracteres na descrição da justificativa das inexigibilidades de licitação. |
Modalidades de L icitações (Lei Nº 8.666/93) | |
33 | Permitir a formalização do processo por Modalidade de Licitação (Concorrência, Tomada de Preços, etc.). |
34 | Permitir a formalização de todos os procedimentos para cada Modalidade de Licitação (Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e (Alienação de Bens)) de acordo com a Legislação Nacional, de forma a evidenciar a completa composição do processo, respeitando as particularidades da Concorrência para formalização de Registro de Preços. |
35 | Permitir o acompanhamento e registro de todo o processo licitatório, desde a sua abertura até o seu julgamento e homologação. |
36 | Permitir a cotação de preços por item, lote, global, inclusive a possibilidade de rateio, com duas ou mais casas depois da vírgula. O Sistema também deverá permitir a cotação de preço na forma de porcentagem (%). |
37 | Realizar a classificação e avaliação das propostas financeiras de forma automática, alertando, quando for o caso, de empate, empate ficto (limites diferenciados estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações) e possibilitando a inserção da contraproposta financeira e desempate. |
37.1 | Permitir que o processo licitatório prossiga parcialmente para as fases seguintes quando algum item ou lote tenha sido suspenso, deserto, frustrado, cancelado, anulado ou revogado. |
38 | Permitir o registro, vinculação e a geração de documentos/termos, como: edital, atas de abertura/julgamento/retificações, impugnações, recurso, Licitação Deserta, Licitação Frustrada, Anulação, Revogação, Parecer Jurídico, Mapa Comparativo de preços, Adjudicação e Homologação. |
39 | Possibilitar a geração de arquivo, em meio magnético (eletrônico), para cotação de proposta financeira, a qual será disponibilizada, em anexo ao Edital, aos fornecedores. Posteriormente, o |
Sistema deverá permitir a inserção da cotação eletrônica, possibilitando ao usuário a importação dos preços cotados pelo fornecedor, sem a necessidade da digitação dos valores, marcas e modelos. | |
40 | Fornecer o mapa comparativo dos preços (preço unitário, por lote ou global) dos fornecedores cotados, inclusive observando os limites diferenciados estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123/2006. |
41 | Possuir procedimentos adequados para todos os tipos de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta), assim como para atender as peculiaridades das licitações internacionais. |
42 | Relacionar, de forma sequencial e sucinta, a data e o responsável pelas principais fases do processo formalizado, indicando a fase em que o mesmo encontra-se no momento da consulta/pesquisa. |
43 | Emitir os seguintes Relatórios: a) Por processos e por modalidade licitatória; b) Por fases dos processos (formalizados, com ou sem reserva de despesa, etc.); c) Por itens homologados informando, no mínimo: código, descrição, valor, data da homologação e identificação do processo licitatório e, quando for o caso, a marca e o modelo cotados); d) De informações completas ao TCE/TCU e outros órgãos de fiscalização; e) De licitações adjudicadas/homologadas; f)De licitações homologadas por Período; g) De atendimento à Lei n.º 9.755/1998; h) De economia (em valores e percentuais) por item e por processo de licitação em relação aos preços inicialmente orçados pelo Consórcio. |
Pregão Presencial | |
44 | Atender a todas as especificidades da Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000 e demais legislações pertinentes. |
45 | Atender, no que couber, todas as exigências e especificações técnicas previstas para as modalidades de licitação da Lei n.º 8.666/93. |
Pregão Eletrônico | |
46 | Atender a todas as especificidades da Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005 e demais legislações pertinentes. |
47 | Atender, no que couber, todas as exigências e especificações técnicas previstas para as modalidades de licitação da Lei n.º 8.666/93. |
Registro de Preços – RP | |
48 | Permitir a formalização da requisição de intenção de compra para elaboração do registro de preços. |
49 | Permitir a formalização do processo de registro de preços vinculando as solicitações de intenção de compra à modalidade concorrência e pregão ou à outra que a lei venha a definir. |
50 | Gerar a data de validade do RP automaticamente; |
51 | Permitir a manutenção do registro de preços, possibilitando a vinculação de requisições de compra por meio de empenho parcial do RP. |
52 | Permitir o controle dos saldos de cada item do registro de preços, por Secretaria, inclusive indicando as quantidades e datas de cada requisição de compra. |
52.1 | Emitir aviso (claramente identificável pelo usuário), constando “saldo expirado” do registro de preço. |
53 | Realizar a manutenção do RP automaticamente. |
54 | Permitir a alteração da empresa detentora do RP, evidenciando, no mínimo, a data da alteração, o item, quantidade remanescente e o respectivo preço unitário. |
55 | Permitir o cancelamento e a exclusão parcial ou total de item. |
55.1 | Permitir a substituição de marca ou modelo. |
56 | Emitir relatório de RP por item, por empresa, por modalidade (pregão ou concorrência), por período (mensal e anual). Além das demais informações, os relatórios deverão evidenciar a quantidade originalmente registrada, a quantidade atualizada (saldo restante). |
Contratos | |
57 | Permitir o gerenciamento dos Contratos e respectivas alterações durante o prazo da sua vigência, possibilitando, no mínimo, a inserção dos seguintes dados: Quanto aos Contratos: a)Contratada: razão social, CNPJ, nome e CPF do representante; b)Contratante: denominação, CNPJ, nome e CPF do representante; c)Processo licitatório: modalidade, número e ano; d) Empenho: número e ano; e) Valor: total, por lote, mensal, anual, etc.; f) Prazo de garantia: (campo para data e descrição); g) Prazo de execução/entrega: (campo para data e descrição); h )Prazo de vigência do contrato: (campo para data e descrição); i ) Gestor do contrato: (campo para nome e matrícula); j)Fiscal do contrato: (campo para nome e matrícula). Quanto aos Aditivos: Antes da inserção de dados, o Sistema deverá possibilitar a escolha de uma ou mais modalidade de aditivo, conforme relacionado a seguir: ( ) Valor; ( ) Prazo de entrega/execução; ( ) Reajuste; ( ) Reequilíbrio econômico e financeiro; ( )Outro motivo (informar). |
58 | Gerar o número e ano do contrato ao final do preenchimento. |
59 | Possibilitar, antes da inserção de dados, a escolha da modalidade de contrato: material de consumo, material permanente, serviços, obras/serviços de engenharia. |
60 | Possibilitar, quando da formalização de aditivo de valor, a inserção do valor de acréscimo, do valor de supressão e do valor atual do contrato. |
61 | Possibilitar, quando da formalização de aditivo de prazo, a inserção do prazo de acréscimo, do prazo de supressão e do prazo atual da entrega ou execução. |
62 | Gerar o número e ano do aditivo ao final do preenchimento. |
63 | Trazer a memória dos prazos/valores e possibilitar a sua alteração/atualização quando do preenchimento dos seus campos. |
64 | Permitir o registro de: a) Contrato; b) Aditivos; c) Reajuste de Contratos; d)Reequilíbrio econômico e financeiro; e) Apostilamentos; f) Rescisões; g) Suspensão/Paralisação; h) Anulação; i) Revogação; j ) Cancelamento. |
65 | Emitir, no mínimo, os seguintes relatórios: a)de Contratos Celebrados; b) de Contratos vigentes; c) de Contratos Vencidos; d) de contratos Suspensos/Paralisados; e)de Contratos Rescindidos; f)de Contratos Reajustados; g) de Contratos Reequilibrados; h) do histórico de Termos Aditivos por processo e contrato; i)para fins de atendimento à legislação do portal de transparência. |
66 | Emitir os relatórios acima por meio de seleção por “filtro”: ( ) período ( ) objeto (materiais de consumo, materiais permanentes, serviços, locações de imóveis, serviços de engenharia, obras ( ) secretaria ( ) elemento de despesa ( ) modalidade de licitação ( )nº de contrato ( )razão social/nome do contratado ( ) CNPJ ou CPF |
67 | Conter nos relatórios, no mínimo, os seguintes dados: a)objeto; b)modalidade licitatória; c )aditivos; d) valor inicial e atual; e)prazo de vigência. |
68 | O relatório para fins de transparência deverá fornecer as informações necessárias para inserção no Portal da Transparência, de forma a atender à legislação vigente e suas alterações. |
69 | Extrair, automaticamente, as informações inseridas pelo Setor de Contabilidade (empenho, datas, valores, etc.) para fins de integração dos Módulos de Licitações e Contabilidade |
70 | Emitir aviso (claramente identificável pelo usuário), constando “alerta de prazo a expirar”. A ferramenta de alerta deverá ser acionada quando do login do fiscal/gestor do contrato, Secretaria de Origem e Setor de Contratos. |
Reequilíbrio econômico e financeiro | |
71 | Permitir a inserção da data do reequilíbrio de preços, inclusive para efeitos de atualização automática da data base de reajuste. |
72 | Permitir a inserção do motivo que deu origem ao reequilíbrio de preços. |
73 | Emitir Relatório de Reequilíbrio de Preços de Contratos contendo, no mínimo: a) contratante e contratada; b) número da modalidade de licitação, dispensa, inexigibilidade, ou documento equivalente; c) número do processo licitatório; d) data base do reequilíbrio de preços; e) motivo do reequilíbrio de preços. f)valor inicial e valores atualizados de cada reequilíbrio, inclusive os percentuais utilizados. |
74 | Possibilitar, quando o contrato possuir mais de 1(um) reequilíbrio de preços, que o relatório evidencie as informações de cada um dos reequilíbrios de preços. |
75 | Possibilitar o reequilíbrio econômico-financeiro para todos os tipos de contratos, inclusive os registros de preços. |
Reajuste Contratual | |
76 | Permitir a inserção das datas bases de orçamentos, propostas financeiras, empenhos, contratos e outros documentos que sirvam de referência à data base de reajuste. |
77 | Permitir a inserção do índice de reajuste. |
78 | Emitir Relatório de Reajuste de Contratos contendo, no mínimo: a)número da modalidade de licitação, dispensa, inexigibilidade, ou documento equivalente; b)número do processo licitatório; c)data base do reajuste; d)período a que se refere o reajuste; e)índice de reajuste; f)valor inicial e valores atualizados de cada reajuste, inclusive os percentuais utilizados. |
79 | Permitir a alteração da data base de reajuste quando necessário, inclusive quando o contrato sofrer reequilíbrio de preços. |
80 | Possibilitar, quando o contrato abranger mais de 1(um) período de reajuste, que o relatório evidencie as informações de cada um dos períodos. |
Chamamento Público | |
81 | Atender, no que couber, todas as exigências e especificações técnicas previstas para as modalidades de licitação da Lei n.º 8.666/93. |
Compras e Cadastro de Itens | |
82 | Permitir pesquisa de preços (orçamentos) em meio eletrônico, inclusive fornecendo modelo para a respectiva cotação. |
83 | Manter o cadastro único de itens de materiais, os quais deverão estar classificados em famílias/grupos/subgrupos. |
83.1 | Obrigar o item de material assumir todas as características da família, grupo e subgrupo ao qual está associado. |
83.2 | Manter o cadastro de unidade de medida (ex: envelope, litro, unidade, quilo). Inclusive a possibilidade de cadastrar mais de uma unidade de mediada para cada item. |
83.3 | Permitir a complementação da descrição do item por meio de “campo livre” para detalhar a especificação do item. |
83.4 | Possibilitar a alteração da descrição/especificação de um item de material somente se este item não estiver em processo de licitação, em nenhum recebimento pendente e não |
constar em estoque em nenhum almoxarifado. | |
83.5 | Permitir a desativação de um item de material somente se este item não estiver em processo de licitação, em nenhum recebimento pendente e não constar em estoque em nenhum almoxarifado. Nesta condição, o item assumirá o status de “Desativado”. |
83.6 | Permitir a utilização de códigos de barras para a identificação dos itens de materiais codificados pelo sistema. |
83.7 | Permitir que um item de material, já cadastrado, seja copiado e utilizado como modelo para o cadastramento de um novo item. |
83.8 | Permitir a reativação de um item de material. |
83.9 | Permitir a suspensão de um item de material para compra, somente se este item não estiver em processo de licitação. Nesta condição, o item assumirá o status de “Suspenso para Compra”. |
83.10 | Permitir a indicação se o item de material é permanente ou de consumo. |
83.11 | Permitir que o usuário defina se o item é “padrão” ou “específico” no momento do cadastro. O Sistema também deverá permitir que o restante do banco de itens já cadastrados possam ser reclassificados. |
83.12 | Permitir a consulta de itens por código, descrição, bloqueio, suspensão, desativação. |
84 | Permitir o cadastro, a alteração, o bloqueio, suspensão, desativação de itens, no mínimo, nas seguintes classificações: material de consumo/material permanente/serviço/serviço de engenharia/obra. |
85 | Não permitir o cadastro simultâneo de mais de 1(um) item, emitindo aviso. Atualizar on-line (em tempo real) as movimentações cadastrais realizadas pelo usuário. |
86 | Permitir o uso de código reduzido do item em todas as funções (movimentação, pedidos, compras, requisições etc.). |
87. | Não permitir o cadastro de itens em elementos de despesa incompatíveis com o manual do TCE. |
88 | Permitir a migração do Sistema atual dos itens e seus respectivos códigos, descrições, etc. |
89 | Emitir Relatório de itens por código, elemento e subelemento. |
89.1 | Emitir relatório por família, grupo ou subgrupo de materiais. |
90 | Possibilitar a inserção de quantidade razoável de caracteres na descrição dos itens/subitens. |
Materiais (almoxarifado) | |
91 | Permitir o controle da data de entrada e saída de todos os materiais/produtos estocados nos almoxarifados, inclusive os seus respectivos saldos atualizados. |
92 | Permitir o cadastro individualizado de entradas e saídas de doações de materiais/produtos. |
93 | Permitir o controle de todas as requisições, inclusive as requisições pendentes. |
94 | Permitir o controle da entrega de todas as requisições, inclusive a entregas parciais. |
95 | Manter o histórico de todas as entradas e saídas de materiais/produtos por períodos, contendo a origem (fornecedor) e o destino. |
96 | Permitir a confecção de requisição diretamente pelos setores. |
97 | Permitir o acesso para consulta dos usuários, inclusive os materiais/produtos estocados: No Almoxarifado Central: O Sistema deverá possibilitar, no mínimo, a consulta: a)Geral de todos os materiais/produtos estocados no Almoxarifado Central; b) Específico de cada material/produto estocado no Almoxarifado Central. A consulta acima deverá ser realizada por meio de seleção por “filtro”: ( ) período de entrada no Almoxarifado Central; ( ) objeto (materiais |
de consumo, materiais permanentes, outros); ( )código do material/produto; ( )descrição do material/produto; ( ) Secretaria de Município. Dados mínimos da consulta: a) código e descrição do material/produto; b ) Saldo, unidade e preço unitário; c) Prazo de validade; d ) Prazo de garantia. | |
98 | Possibilitar o estorno parcial ou total, assim como a anulação de nota fiscal. |
99 | Realizar, automaticamente, a média de aquisições e a média de consumo real. |
100 | Emitir os seguintes Relatórios: a) da totalidade dos materiais/produtos estocados (itens/subitens/produtos) e respectivos quantitativos (saldos); b) de entrega de materiais/produtos; c) de Consumo Real; d) de Requisições por Recurso financeiro e Despesa Orçamentária; e) de Requisições Pendentes. O Sistema deverá, no mínimo, informar: data, Unidade responsável pela paralisação da requisição e o motivo da paralisação/pendência; f) de movimentações de materiais/produtos por período (diário, mensal, semestral e anual); g) de Balancete por período. O Sistema deverá permitir a seleção de qualquer período do ano- calendário (Janeiro a Dezembro); h) de Inventário por período. O Sistema deverá permitir a seleção de qualquer período do ano-calendário (Janeiro a Dezembro); i) de Controle do prazo de validade dos materiais/produtos por item/por lote, inclusive a data de entrada nos almoxarifados; j) de Controle do prazo de garantia dos materiais/produtos por item/por lote, inclusive a data de entrada nos almoxarifados e a data de aceite pelo fiscal do Consórcio; k) de Devoluções por fornecedor; l) de baixas de materiais/produtos inservíveis (pendente e finalizada) de estoque de material/produto por motivos de: deterioração, prazo de validade expirado, perdas (incêndio, roubo, etc.), outros motivos; |
101 | Realizar a integração do Módulo de Compras e Materiais com o Módulo de Licitação e o Módulo de Contabilidade, inclusive vinculando as solicitações e autorizações das compras com as respectivas notas fiscais e empenhos. |
102 | Realizar a integração do Módulo de Compras e Materiais com o Módulo de Patrimônio, inclusive para fins de vinculação das notas fiscais com os materiais/bens patrimoniais. |
103 | Realizar a integração do Módulo de Compras e Materiais com o Módulo de Administração da Frota Municipal de Veículos, objetivando o controle das requisições e entregas referentes aos estoques das peças, combustíveis e lubrificantes dos veículos. |
Disposições gerais | |
104 | Garantir que todos os documentos e relatórios gerados pelo sistema atenderão a boa forma de apresentação, clareza e objetividade. |
104.1 | Garantir que o layout dos documentos a serem emitidos pelo Sistema, assim como os campos mínimos para preenchimento de dados e informações serão discutidos junto aos responsáveis pelo Setor de Xxxxxxx e Licitações. |
105 | Garantir que os documentos e relatórios serão concisos e suficientes de forma a evitar a emissão de vários relatórios para a obtenção de dados e informações que poderiam estar contidas em um mesmo documento/relatório. |
105.1 | Permitir, sempre que possível, a parametrização de dados e informações para fins de emissão de documentos e relatórios, assim como de consultas. Dessa forma o Sistema possibilitará que o usuário selecione os dados e informações que deverão compor o documento/relatório ou a consulta. |
106 | Garantir que o Módulo de Compras e Materiais, Licitação e Contratos será compatível com os demais módulos (Contabilidade, etc.) em todos os aspectos. Devendo ter todos os seus procedimentos atualizados, conforme a legislação (leis, decretos, normas, etc.) e as suas alterações no período abrangido pela contratação. |
106.1 | Gerar solicitação de empenho para o Módulo Contabilidade, gerando as informações necessárias para a emissão do empenho. |
106.2 | Possibilitar, automaticamente, o controle e a geração das solicitações de empenho, quando ultrapassar o exercício. Ex.: contrato de aluguel de imóvel com prazo de vigência de 01/06/X0 a 31/05/X1, deve gerar solicitação de empenho de 7 meses para o ano X0 e de 5 meses, na virada do exercício, para o ano de X1. |
107 | Possibilitar, quando da geração de documentos/termos, a seleção de membros de comissão, assim como de pregoeiros e equipe de apoio para assinatura do respectivo termo. Para isso, o Sistema deverá possibilitar o cadastro e alteração de portarias de designação dos membros de comissão de licitação e pregoeiros/equipes de apoio. |
108 | Permitir, em todas as suas fases, a retificação de dados e/ou de informações referentes aos processos, de forma a evitar retrabalhos ou perdas parciais/totais de dados e/ou de informações já inseridas no Sistema. |
109 | Possuir mecanismo de controle de data e horário de entrada e saída de todos os usuários, assim como de todas as movimentações (inserções, alterações, exclusões, etc.) realizadas. |
110 | Permitir que o acesso ao Sistema (consulta/ inserção de dados/informações) seja autorizado pelo responsável do Setor de Xxxxxxx e Licitações. |
111 | Possibilitar, sempre que possível, a cada nova fase, trazer a memória ou sugestão de preenchimento dos novos campos. |
112 | Possibilitar a alteração de dados e de informações pelos usuários autorizados, salvo para aqueles casos de estrita necessidade de segurança, |
113 | Ser constantemente atualizado de forma a acompanhar a evolução e o aprimoramento dos sistemas de tecnologia da informação. |
114 | Dispor todos os procedimentos e fases dos processos de forma sequencial e lógica, oferecendo menus, ajuda/suporte, filtros (por requisição, por processo, por modalidade, por período). |
115 | Realizar, automaticamente, a transição/virada anual dos processos em aberto, mas que ainda não tenham sido empenhados. |
115.1 | A transição/virada anual dos processos cuja vigência ultrapassa o exercício deve possibilitar a vinculação de nova despesa orçamentária, sem qualquer perda de informação. |
116 | Permitir a utilização por mais de um usuário, simultaneamente, assegurando total integridade dos dados. |
117 | Permitir o gerenciamento do módulo pelo Consórcio. |
118 | Atender as exigências legais do Consórcio na inserção de dados, informações, documentos geração e transmissão de arquivos, em cumprimento a Resolução n.º 1050/2015 (e suas alterações) que instituiu o Sistema de Licitações e Contratos – LICITACON para órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. |
Anexo IV – Características Gerais Obrigatórias aplicáveis ao Módulo 02 – Patrimônio
Gestão de Patrimônio
Características Mínimas Exigidas | |
1 | Permitir o cadastro e emissão de relatório do bem patrimonial, com descrição completa, descrição reduzida, com campos que possam caracterizar o bem por modelo, marca, nº de série, localização física (analítica, sintética e por centro de custos), classificação contábil, situação do bem como: “ativo”, “baixado”, “comodato”, “locado”, “cedido”, estado de conservação, inserção do parecer da comissão de recebimento, bem como a possibilidade de agregá-lo a outro bem. |
2 | Permitir o registro de ingresso do bem: tipo de ingresso, fornecedor, forma de aquisição (recursos próprios, convênios ou repasses, contendo o valor de ingresso, método de depreciação, vida útil, valor residual, início da depreciação, processo licitatório, empenho (com data, número, ano, valor e valor liquidado), nota fiscal, número de série, número de tombamento, número de matrícula e número de cadastro imobiliário e alocação no seu Centro de Custo. |
3 | Permitir o cadastro, controle e relatórios de bem patrimonial recebido em comodato, com a descrição completa, descrição reduzida, com campos que caracteriza o bem por modelo, marca, nº de série, localização física (analítica, sintética e por centro de custos), classificação contábil, situação, estado de conservação e inserção do parecer da comissão de recebimento. Em caso de imóvel, deverá permitir o cadastro do número de tombamento, número de matrícula, número de cadastro imobiliário, valor de ingresso, método de depreciação, vida útil, valor residual e início da depreciação. |
4 | Permitir o cadastro, controle e relatórios do bem patrimonial alugado, com a descrição completa, descrição reduzida, com campos que caracterize o bem por modelo, marca, nº de série, localização (analítica, sintética e por centro de custos), classificação contábil, situação, estado de conservação e inserção do parecer da comissão de recebimento, nome do fornecedor, data e início do contrato de aluguel e valor mensal; |
5 | Permitir cadastro, controle e emissão de relatórios dos bens cedidos em permissão de uso, com a informação do prazo da cedência, bem como o nome do responsável pela fiscalização e acompanhamento da cedência, se assim houver designado; Controlar cessão de uso de bem imóvel: controlar e avisar a proximidade do término da cessão de uso dos bens imóveis; Emitir termo de destinação de uso: associar aos órgãos/entidades ocupantes do bem imóvel e imprimir o termo de destinação personalizado; |
6 | Emitir relatório identificando o bem, valor atualizado, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição. |
7 | Permitir a emissão de relatórios dos bens por setor, por classificação contábil, por centro de custos, por responsável, por estado de conservação e situação, com totalizador de bens, com a possibilidade de o usuário escolher o tipo de filtro do relatório |
8 | Permitir a alteração da placa do item patrimonial, da situação, por classificação contábil, estado de conservação, localização, centro de custos, responsável pela guarda, por itens e por lote de itens. Permitir alterar a placa do bem informando a data de alteração, visualizando todas as placas utilizadas pelo bem. |
9 | Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais; |
10 | Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens, por responsável ou por unidade/centro de custo |
11 | Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento |
12 | Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização; |
13 | Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro Centro de Custo, durante o inventário |
14 | Emitir relatório para conferir os lançamentos de inventário, possibilitando a seleção por responsável, por unidade ou por centro de custo, permitindo selecionar a situação (em processo de localização, localizados e pertencentes ao setor, localizados mas pertencentes a outro setor, não localizados ou todas) e emitir também o termo de abertura e encerramento do Inventário. |
15 | Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, sessão e baixa) |
16 | Permitir a reavaliação e depreciação de bens de forma individual, por local e por classe. Permitir a reavaliação por percentual (valorizações/depreciações) para todos os bens, possibilitando: executar individualmente; executar para um grupo de bens (conforme conta, centro de custo, unidade administrativa e/ou natureza); configurar percentuais de reavaliação periódicas (mensal, bimestral; trimestral, semestral e anual) por natureza e simulando a depreciação natural dos bens desde sua aquisição até a data atual. |
17 | Permitir a transferência de bens de forma aleatória, podendo ser individual ou em diversos, facilitando o trabalho. Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos, responsáveis e contas da entidade assim como cessões e locações, possibilitando a emissão do relatório de transferências de determinado tipo, incluindo também a emissão como Termo de Transferência de Bens. Permitir transferência individual, parcial ou global de itens |
18 | Emitir relatório de reavaliações (Valorização/Depreciação) de bens com seleção por bem, por conta, centro de custo e período. |
19 | Permitir efetuar baixas individuais ou múltiplas por contas, centro de custo, responsáveis, unidades administrativas e bens, permitindo informar histórico e informações complementares como: lei, portaria e processo licitatório |
20 | Emitir relatório com projeção de valorização/depreciação do bem baseado em percentual informado com seleção por conta, bem e/ou unidade administrativa. |
21 | Emitir o relatório de baixas de bens com seleção por período de baixa, por conta, unidade administrativa ou por centro de custo. |
22 | Manter o registro/histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais realizadas no exercício, possibilitando a emissão de relatório por período e também visualizar as movimentações por centro de custo |
23 | Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário |
24 | Permitir cadastrar e emitir relatório de seguradoras e apólices de seguros (com valor de franquia e valor segurado) para os bens |
25 | Manter controle sobre vencimento dos prazos de garantia do fabricante |
26 | Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens. Controlar movimentação dos bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos desse movimento; tais como: data de envio e previsão de retorno; tipo de manutenção (se a manutenção é preventiva ou corretiva); valor do orçamento; possibilitar a emissão de relatório contendo os bens que estão ou já sofreram manutenção, agrupados pelo fornecedor ou pelo motivo da manutenção; possibilitar gerar transferências para outra unidade administrativa ou centro de custo após voltar da manutenção. |
27 | Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura ótica, além de permitir que o usuário possa confeccionar sua própria Etiqueta |
28 | Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta |
29 | Emitir relatório por período dos movimentos das contas dos bens (mostrando de forma analítica e sintética), possibilitando visualizar o saldo anterior ao período, total de entradas, total de saídas e saldo atual da conta |
30 | Emitir relatórios de demonstrativo patrimonial |
31 | Emitir Termo de transferência de bens, conforme legislação vigente |
32 | Permitir que o Termo de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento |
33 | Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento; |
34 | Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação |
35 | Permitir que no registro do bem patrimonial, quando da pesquisa, possa ser visualizado o seu valor de registro (entrada) e o seu valor atualizado na data da consulta (valor depreciado). Tal informação deve constar no cadastro unitário do bem. |
36 | Possuir campo de fácil visualização do total de bens que o Consórcio possui. Campo de contagem total de itens divididos em móveis e imóveis, por classificação contábil e centro de custo. |
37 | Possuir relatório de bens lançados na localização sintética de cada Secretaria |
38 | Permitir incluir no sistema a documentação do bem imóvel: matrícula do imóvel, documento digitalizado e/ou foto, com breve descrição do seu conteúdo, possibilitando anexá-lo. |
39 | Dispor de campo com a tabela de situação legal – cartorial do imóvel: tabela de apoio ao cadastramento de bens imóveis – situação de regularização com o seguinte domínio: {1- com registro; 2- com escritura de compra e venda; 3- com escritura de doação; 4- com escritura de dação; 5-com escritura de adjudicação; 6- com matrícula; 7-com transcrição; 8- sem averbação; 9- Com averbação – edificação; 10- Com averbação – demolição, 11- Com averbação – ampliação, 12- Com averbação – unificação, 13-Com averbação – desmembramento, 14- Sem documentação, 15- Outra especificar} |
40 | Possuir campo para cadastrar edificação de bem imóvel: incluir, alterar, excluir e consultar edificações, identificando área do terreno, área construída e área utilizada. |
41 | Registrar situação de ocupação: dispor de tabela de apoio ao cadastramento de bens imóveis – ocupação/destinação com o seguinte domínio: {1-ocupado com unidade administrativa municipal, 2-ocupado com unidade de ensino, 3-ocupado com unidade de saúde, 4-entidade de assistência social, 5-ocupado por terceiros autorizados, 6-ocupado por terceiros não autorizados (invasores), 7-com edificação sem ocupação, 8-terreno nu, 9-outra especificar}. Permitir emissão de relatório por situação. |
42 | Registrar Tipo de Edificação: o tipo de edificação dentro do bem imóvel, com o seguinte domínio: {1-casa, 2-escola, 3-galpão, 4-ginásio, 5-prédio, 6-outra especificar}, permitindo gerar relatórios por tipo. |
43 | Permitir a atualização avaliação de bem imóvel: atualizar o registro e atualizar o valor do imóvel, tipo de avaliação número do processo e o avaliador, mantendo histórico de avaliação de bens imóveis |
44 | Emitir relatório gerencial de bens imóveis: Imóveis com edificação; imóveis ocupados; imóveis desocupados; imóveis sem edificação; imóveis invadidos; imóveis urbanos; imóveis rurais; imóveis com documentação completa; imóveis cadastrados; imóveis cedidos; imóveis - vigência das cessões de uso; - imóveis doados; imóveis ocupados por unidade administrativa; - imóveis tombados; - imóveis em processo de notificação para desocupação; imóveis sob processo de reintegração de posse; |
45 | Possibilitar a realização de registros patrimoniais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, Portarias e Normativas publicadas pelo STN, TCE, Conselho Federal de Contabilidade – CFC e demais legislações; |
46 | Possibilitar a realização de registros patrimoniais em conformidade com a legislação vigente referente a gestão de custos; |
47 | Integrar com os módulos de Administração Financeira e Orçamentária, Almoxarifado, Compras e Custos. |
48 | Permitir a emissão de relatórios (transferências, responsabilidade..), com escolha de múltiplos itens patrimoniais, escolhidos de forma ordenada ou aleatória, através do fornecimento pelo usuário o número da plaqueta desejada ou do código de registro. |
49 | Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente, bem como garantir que todos os documentos e relatórios gerados pelo sistema atenderão a boa forma de apresentação, com o timbre padrão da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, clareza e objetividade. |
Anexo V – Características Gerais Obrigatórias aplicáveis ao Módulo 03 – Recursos Humanos e Folha de Pagamento
Características Mínimas Exigidas | |
1 | Permitir o cadastramento das leis de criação de cargos com, no mínimo, as seguintes informações: número e data. Para cada lei de criação de cargo, deverá ser possível parametrizar a estrutura de formação do código do cargo. |
2 | Administrar de forma ampla os cargos e salários existentes permitindo o cadastramento de vários planos, padrões, níveis e faixas salariais. |
3 | Permitir a distribuição dos cargos de acordo com a estrutura organizacional vigente, administrando as vagas abertas, ocupadas. |
4 | Permitir o controle de cedência de pessoal entre lotações ou entidades. |
5 | Relatório de Cargos e Salários: com os servidores e sem os servidores |
6 | Relatório sintético de cargos, contendo o total de servidores por regime; e analítico contendo matrícula, nome, cargo e regime |
7 | Relatório sintético e analítico do total de cargos ocupados por secretaria e/ou setor; |
8 | Relatório sintético e analítico de servidores nomeados, exonerados e removidos, por Secretaria em um determinado período. |
9 | Relatório Relação de Vagas por Cargo |
10 | Permitir o cadastramento de todos os municípios do território nacional, conforme divulgação IBGE; |
11 | Permitir o cadastramento dos dados da pessoa sem vínculo com a folha de pagamento, permitindo manter um cadastro único para todos os módulos do sistema, com no mínimo, as seguintes informações: nome, CPF, data de nascimento, data de falecimento, nacionalidade, município de origem, sexo, estado civil, raça, tipo e fator sanguíneo, declaração de doador de sangue e órgãos, tipo de deficiência, nível de escolaridade, instituição de ensino, RG (número, UF, órgão emissor, data e órgão emissor), CTPS (número, UF, data e série), registro profissional (nome do órgão de registro, número, UF e data de validade), carteira nacional de habilitação (número, categoria, validade e UF), título de eleitor (número, zona, seção, UF), certificado de reservista (categoria e número), informações de entrada no país para estrangeiros (data de chegada, país de origem, informação de naturalização, número do passaporte), PIS/PASEP (número e data de inclusão), e-mail, telefones (residencial e celular), nome do pai e da mãe e endereço residencial (UF, município, bairro, logradouro, número, CEP). |
12 | Permitir a visualização e parametrização da foto do servidor; |
13 | Permitir o cadastramento de pensionistas e do beneficiário de pensão judicial. |
14 | Permitir o cadastramento dos servidores por regime jurídico. |
15 | Permitir o cadastramento de dependentes, possibilitando o vínculo de verbas com gerenciamento do limite de idade por verba; contemplando vários tipos de salário-família, e IRRF; |
16 | Permitir o cadastramento de ocorrências funcionais ao nível de servidor, mantendo o registro permanente das ocorrências lançadas em meses anteriores, mantendo tal histórico. |
17 | Permitir o cadastramento de logradouros, facilitando o cadastramento de endereço dos servidores, agência bancária, filiais etc; |
18 | Permitir o cadastramento de bancos de acordo com o código da FEBRABAN; |
19 | Disponibilizar a ficha de registro informatizada, conforme a portaria do MTb nº 1.121/95; |
20 | Permitir averbação de tempos de serviços anteriores e posteriores a data de posse e gerar de forma automática os efeitos dessa averbação conforme regras e parametrizações previstas em legislação vigente; |
21 | Manter registro histórico de todas as alterações funcionais do servidor, tais como: aumento de salário, período de férias, contribuição sindical, entrega da declaração de bens, pagamento de gratificações, vantagens, adicionais, promoções por tempo de serviço, concessão de licenças, gozo de licenças e afastamentos etc. |
22 | Permitir o lançamento de ocorrências da vida funcional (férias, vantagens temporais, faltas injustificadas, incorporações, etc.) de servidores referentes a períodos em que esteve afastado por cedência ou anteriores à nomeação, transferência, adido, etc. Tal funcionalidade deve permitir o lançamento dos fatos que alterem a vida funcional do servidor enquanto o mesmo esteve a serviço de outros órgãos ou entidades. |
23 | Permitir concessão automática de: Mudança de Classe, Avanços Trienais e Gratificações por Tempo de serviço conforme as leis vigentes. |
24 | Permitir o cadastramento da escala de trabalho dos servidores de acordo com o horário estabelecido. |
25 | Permitir o cadastramento de feriados através da visualização de calendário anual; |
26 | Parametrização dos motivos de desligamento, para o cálculo da rescisão, gerando cálculos adequados à parametrização do desligamento. |
27 | Permitir o cadastramento e parametrização das férias por regime jurídico, por cargo possibilitando várias formas de cálculo de férias. |
28 | Permitir a programação de férias individuais, por lotação por cargos, por regime Jurídico. |
29 | Emitir relatórios para programação de férias, por cargo, por lotação, por regime jurídico, por determinado grupo de servidores |
30 | Permitir a alteração de períodos de férias programadas que não tenham sido gozadas; |
31 | Emitir demonstrativo de férias contendo os períodos de férias gozadas, período de férias programadas e período de férias sem programação, com os respectivos períodos aquisitivos; |
32 | O sistema deverá automaticamente apurar as horas mensais (diurnas, noturnas e excedentes contratuais) dos servidores conforme calendário. |
33 | Permitir a parametrização dos vários tipos de afastamentos (Licença Tratamento de Saúde, Licença Interesse Particular, Licença Prêmio, Licença Qualificação Profissional etc...) e os reflexos para pagamento de Gratificação Natalina (13o salário), férias e provisões; |
34 | Manter histórico dos períodos de afastamentos dos servidores com reflexo na contagem do tempo de serviço; |
35 | Permitir a movimentação de troca carga horária, jornada de trabalho e escala de trabalho. |
36 | Permitir o lançamento das alterações funcionais, com registros permanentes ou registros variáveis, por matrícula ou por código de lançamento; |
37 | Gerar o cadastro geral de empregados e desempregados em meio magnético; |
38 | Emitir CAGED em formulário; |
39 | Gerar informações para o E-social, nos termos da legislação vigente. |
40 | Relatório Grau de Instrução |
41 | Relatório Códigos de CBOs |
42 | Relatório de Função Gratificada com nome, matrícula, cargo e função; por padrão de função gratificada, por Secretaria, em um determinado período. |
43 | Relatório Férias Gozadas |
44 | Relatório demonstrando a situação de férias dos servidores |
45 | Relatório mensal informando a situação e o período concessivo de férias dos servidores celetistas, a fim de evitar o pagamento em dobro. |
46 | Relatório Recibo de Férias; |
47 | Relatório Emissão de Rescisão; |
48 | Listagem da movimentação dos servidores (remoção, afastamentos...) |
49 | Relatório Solicitação do Abono Pecuniário. |
50 | Relatório Termo de Responsabilidade |
51 | Relatório Planilha de Programação de Férias |
52 | Relatório Certidão de Tempo de Serviço |
53 | Relatório para conferência do CAGED |
54 | Gerar arquivos digitais da Portaria do Ministério da Previdência – Manad |
55 | Possibilitar que possam ser informados os dados para geração do perfil profissional profissiográfico |
56 | Controle automático de benefícios por tempo de serviço tais como triênios, considerando averbações de tempos anteriores e posteriores à data da posse. |
57 | Controle automático das trocas de classe conforme especificado na tabela salarial e lei local; |
58 | Permitir a manutenção dos documentos oficiais lançados, por servidor, independente das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Permanentes; |
59 | Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios permanentes do funcionário com lançamentos que autorizam a movimentação |
60 | Permitir emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com resumo final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Tempo Atual mais Anterior) |
61 | Relatório gerencial que demonstre a faixa etária dos servidores; |
62 | Permitir o lançamento de gozo de Licenças Prêmios/Prêmios assiduidade, permitindo a consistência com o ato concessor, fazendo a devida baixa do período gozado; |
63 | Permitir os reajustes salariais por faixa salarial, por padrões e níveis salariais, por cargo e por regime jurídico, mantendo os excedentes e históricos antes dos reajustes. |
64 | Discriminação das verbas que fazem base para o cálculo do: salário na rescisão, Base Previdência, IRRF e Plano de Saúde |
65 | Cálculo da rescisão individual, por lotação ou por determinado grupo de matrículas |
66 | Parametrização da forma de cálculo das médias para férias e 13º Salário no cálculo de rescisão; |
67 | Permitir o cálculo de férias individuais, por determinado grupo de servidores, por cargo, regime jurídico, lotação; |
68 | Permitir o lançamento de verbas para desconto nas férias; |
69 | Emitir o extrato dos valores das médias que fizeram base para o cálculo das férias |
70 | Permitir a parametrização dos códigos de pagamento que fazem base para o cálculo das médias de férias e Gratificação Natalina (13º salário); |
71 | Permitir o cadastramento dos dados da empresa de transporte (urbanos e distritais) e as linhas de itinerário com valores. |
72 | Permitir a parametrização do Auxilio transporte, bem como das empresas de ônibus e das linhas utilizadas pelo servidor mantendo armazenado os históricos de concessão dos auxílios bem como manter o histórico das alterações dos valores das tarifas; |
73 | Permitir o cálculo do auxílio transporte por períodos integrais (mês completo) e proporcionalmente nos casos de: admissão, exoneração e afastamentos e retorno de afastamentos, no mês em curso; |
74 | Permitir o acerto da quantidade dos dias a serem utilizados pelo sistema no cálculo de vale transporte, do mês em curso. |
75 | Permitir a parametrização do Auxílio Transporte para os reflexos financeiros de acordo com as determinações judiciais; |
76 | Permitir tratamento de saldos negativos e arredondamentos de salários compensáveis no mês em curso. |
77 | Permitir o cadastramento e a parametrização de fórmulas de cálculos, com as regras definidas de acordo com a legislação vigente. |
78 | Permitir o controle de frequências, parametrizando os tipos de ausências e a ação do cálculo do módulo; |
79 | Parametrização do cálculo de pensão alimentícia, de acordo com as determinações judiciais e facilidade de implementar novas regras. |
80 | Permitir consulta dos contra cheques dos períodos anteriores e do período em curso e por qualquer período definido; |
81 | Permitir a disponibilização dos contra cheques via internet. |
82 | Permitir a impressão de contra cheques em impressora laser. |
83 | Permitir emissão de segunda via dos contra cheques no layout utilizado pelo Consórcio, emitindo um único servidor, por cargo, por regime, por lotação e por grupo de servidores; |
84 | Permitir a importação de valores (consignados) conforme previamente estabelecidos, disponibilizando o resultado do processamento. |
85 | Permitir o lançamento e controle de desconto de empréstimo com os bancos e instituições financeiras de forma individual ou coletiva |
86 | Permitir o lançamento das faltas (em dias e horas) e tempo de serviço, nas ausências cadastradas; |
87 | Permitir o lançamento dos códigos de pagamentos permanentes e códigos de pagamentos variáveis; |
88 | Reajustar os códigos de pagamentos de forma automática, com base em percentual estabelecido; |
89 | Permitir o processamento de várias folhas de pagamento (multiprocesso); |
90 | Permitir cálculos gerais, específicos e retroativos para uma lotação, cargo, regime, um único servidor ou um grupo de servidores. |
91 | Permitir o processamento da folha do mês em curso, folha de adiantamento, folha complementar, bem como permitir fazer simulação das folhas referidas; |
92 | Permitir geração de arquivo para o SIAPC (TCE/RS) de acordo com a legislação vigente; |
93 | Permitir geração de arquivo para integração com a contabilidade por regime jurídico. |
94 | Permitir consulta da folha de pagamento gerada, com as bases que foram geradas e os códigos de pagamentos calculados; |
95 | Armazenar as datas de pagamento da folha. |
96 | Cálculo proporcional da remuneração de acordo com os afastamentos; |
97 | Gerar as informações do INSS/FGTS para o sistema SEFIP com emissão de relatório analítico (matrícula, nome, total da base de cálculo, valor do recolhimento do servidor, valor patronal), sintético (total da base de cálculo, total do valor patronal) e por rubrica para conferência. |
98 | Controlar recolhimento do FGTS em atraso; |
99 | Gerar as informações dos empregados para credenciamento para pagamento do PIS/PASEP processando o arquivo gerado pelo Banco e gerando arquivo de prestação de contas; Integrar os valores do PIS/PASEP na folha de pagamento; |
100 | Calcular os valores de décimo terceiro salário de acordo com a forma de cálculo da empresa; |
101 | Permitir o lançamento de verbas para integração no cálculo do décimo terceiro salário |
102 | Permitir acerto nos valores calculados pelo módulo em meses anteriores; |
103 | Permitir cálculos de adiantamentos da Gratificação Natalina (13º salário) em qualquer mês do ano; |
104 | Emitir os comprovantes de rendimentos anuais, geral ou individual de servidores e pensionista; |
105 | Gerar as informações para a DIRF; |
106 | Gerar as informações para a RAIS; |
107 | Permitir o controle do pagamento de valores líquidos por tipo de cálculo; |
108 | Gerar o arquivo para crédito bancário dos valores dos servidores e beneficiários, através do cadastramento do layout parametrizável |
109 | Permitir o cadastramento das contas contábeis por lotação ou verba. |
110 | Permitir a integração contábil através da geração de arquivo texto ou de forma on-line com o módulo de contabilidade, ou com outros módulos pela geração de arquivo texto com o cadastramento de layout parametrizável do mesmo. |
111 | Relatório Tabelas de Códigos de Pagamentos |
112 | Relatório incidências de cálculo |
113 | Relatório Ficha Financeira |
114 | Relatório Extrato de Médias, |
115 | Relatório comparativo entre códigos de pagamentos, mostrando em cada código qual o maior e o menor valor pago. |
116 | Relatório Recibo de Pagamento |
117 | Relatório Resumo Contábil |
118 | Relatório da Folha de Pagamento |
119 | Relatório de valores líquidos por tipo de cálculo |
120 | Relatório da Folha de pagamento, por código de pagamento demonstrando: matrícula, nome, cargo e lotação |
121 | Relatório Relação do Imposto de Renda |
122 | Relatório Resumo da Folha de pagamento demonstrando cada código de pagamento e cada código de desconto. |
123 | Relatório de Guia de recolhimentos, como GPS |
124 | Gerar contracheque de servidores e pensionistas judiciais. |
125 | Relatório Eventos funcionais e pessoais |
126 | Relatório Demonstrativo da integração contábil |
127 | Geração de arquivo para recolhimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, |
128 | Relação dos salários de contribuição e vencimentos brutos; |
129 | Cálculos de Provisão de férias e de 13ª salário gerando verbas para integração contábil; |
130 | Relatório contendo o histórico de vantagens lançadas com data de término e sem data de término; |
131 | Relatório dos códigos de pagamento por regime, lotação, mês, grupo de servidores, cargo etc. |
132 | Relatórios de inconsistência de dados financeiros inconsistentes, mostrando inconsistências financeiras, como exemplo saldo negativo, entre outros |
133 | Relatório financeiro com total geral por código de pagamento, mostrando o total geral de cada vencimentos e de cada descontos da folha, com número de servidores por cada código de pagamento e totalizador geral de servidores; |
134 | Relatório financeiro com os totalizadores por banco, relatórios sintéticos por banco. |
135 | Relatório financeiro com os líquidos bancários, relatórios analíticos, com banco, agência, número da conta-corrente, nome do servidor, matrícula, CPF, RG, valor líquido. |
136 | Relatório financeiro totalizador da folha geral, mostrando os totais de todas as bases e patronais |
137 | Relatório de horas extraordinárias, totalizando a quantidade de horas extras 50%, 100%, e o total de ambas somadas; |
138 | Relatório de custos totais (remuneração acrescido dos valores patronais) por cargo, de um determinado número de servidores; |
139 | Relatório gerencial que demonstre a quantidade de servidores por lotação e os valores gastos em cada lotação, por código de pagamento; |
140 | Permitir o cadastramento do layout do Contra cheque |
141 | Parametrização do Recibo de pagamento. |
Itens gerais | |
142 | Todos os cadastros devem prever, além dos campos citados, os campos necessários para a prestação de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais órgãos fiscalizadores e para a realização das rotinas mensais ou anuais de pessoal (DIRF, RAIS, CAGED, SEFIP, etc.). |
143 | Para a contagem de tempo deverá ser observado à duração de um ano com o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. |
144 | Permitir o cadastramento de normas legais com, no mínimo, as seguintes informações: descrição, tipo de norma legal, número, ano, data de publicação, início da vigência e ementa. |
145 | O acesso ao sistema para consulta, inclusão, alteração ou exclusão a todas as situações que envolvam informações dos servidores deverão estar sujeitos à validação de permissão do responsável para tal; |
146 | Permitir um amplo cadastramento da estrutura organizacional da empresa, conforme locais de trabalho, possibilitando a criação de múltiplos organogramas e a vinculação orçamentária independente da lotação. |
147 | Permitir a manutenção de histórico completo do organograma de lotações, possibilitando a alteração ou reformulação de toda a estrutura organizacional de uma competência para outra. Possuir ferramenta de migração da estrutura organizacional. |
148 | Permitir consultar os servidores através de filtro por matrícula, por ordem alfabética, e lotação, e cargo. |
149 | Permitir a consulta do Log de alterações e acessos efetuados por usuários no Sistema. |
150 | Permitir cadastramento de usuários determinando tipo de acesso, definindo funções, datas e horários de acesso |
151 | Gravar em arquivo LOG de toda a movimentação (alterações) consulta e emissão de relatórios efetuada no sistema por usuário. |
152 | Permitir o registro dos documentos ofíciais tais como: Portarias, Decretos, Requisições e outros |
153 | Relatório gerencial que demonstre a quantidade de servidores em cada cargo, o valor total gasto em cada cargo, no mês em curso, bem como a média da remuneração de cada cargo; |
Integração Contábil | |
154 | Permitir na parametrização das despesas orçamentárias com as verbas da folha de pagamento todos os campos exigidos pela legislação, principalmente atendendo as Portarias do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde |
155 | Permitir no cadastro de servidores a vinculação ao centro de custos, podendo também o mesmo servidor ser vinculado a mais de um centro de custo, possibilitando a separação por horas ou percentual |
156 | Emitir relatórios de despesa de folha por centro de custo |
157 | Permitir integração do Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira para que possa transitar na folha de pagamento os valores de diárias pagas, esta integração deve ser automática, para atendimento a legislação do Imposto de Renda Retido na Fonte, atendendo as Portarias da Receita Federal |
158 | Emitir relatório relativo a apropriação e reversão de férias, 13º salário e Licença Prêmio, para o registro por competência na contabilidade, em atendimento o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público |
159 | Emitir relatório de inconsistência quando da integração da folha de pagamento, com mensagens claras, possibilitando que se identifique o problema da inconsistência, bem como o local da inconsistência. |
160 | Permitir emissão de demonstrativo das verbas da integração por matrícula |
161 | Registrar histórico mensal das despesas orçamentárias utilizadas na integração |
162 | Permitir distinção das despesas orçamentárias independente do regime de trabalho e vinculo empregatício do servidor |
Anexo VI – Características gerais Obrigatórias aplicáveis ao Módulo 04 – Suporte de TI
O serviço de Suporte de TI corresponde ao suporte técnico prestado pela CONTRATADA para sanar dúvidas relacionadas com a instalação, configuração e uso do software ou para correções de problemas de software, banco de dados, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros ou defeitos, identificados no funcionamento da solução, durante a vigência do contrato.