PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2021
INEXIGIBILIDADE 004/2021 FMS
(Lei nº 8.666/93, art. 38).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxx, 04 de janeiro de 2021.
A: Xxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde.
Senhora Secretaria,
Solicito de V. Exª., autorização para abertura de processo administrativo objetivando a Contratação de Pessoa Física para atuar Como Odontólogo/Dentista junto a Unidade de Saúde da Família localizada no distrito de Javi, em regime de 40h (quarenta) horas semanais, por oportuno indico a contratação da pessoa física XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, portador do RG nº 15.444.863-08, CRO–BA-CD-16854
residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxx Xxx 00, Xxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Segue anexo o termo de referencia, anexo I para análise e aprovação de V. Exª.
A justificativa desta futura contratação direta por Inexigibilidade de Licitação está em conformidade com o art. 25, II, da Lei 8.666/93, anexo II.
Informamos que, esta solicitação tem por objetivo garantir a segurança e legalidade ao procedimento administrativo que será realizado para a contratação acima referida, atingindo assim à eficácia dos interesses desta Administração Pública.
Autorização de abertura de Processo Administrativo.
/ /2021.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Costa Chefe de Divisão
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO PERFIL PROFISSIONAL
A administração pública requer organização, eficiência, competência, conhecimentos, experiências e, sobretudo informações precisas para decidir bem.
O conhecimento tornou-se muito importante e é considerado um recurso indispensável. A busca pela qualificação profissional é fundamental, pois, o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e competitivo, portanto, faz-se necessário a observância de valores éticos, bem como, o respeito, a honestidade, o compromisso, a transparência e a responsabilidade.
É dever da administração oferecer direta ou indiretamente um serviço de qualidade que possa atingir ou satisfazer o interesse publico.
O profissional a ser escolhido para futura contratação deve possuir o perfil profissional desejado pela administração e demonstrar que tem plenas condições de executar um serviço de qualidade.
2. DO OBJETO
Contratação de Pessoa Física para atuar Como Odontólogo/Dentista junto a Unidade de Saúde da Família localizada no distrito de Javi, em regime de 40h (quarenta) horas semanais.
3. DA SUGESTÃO DE PROFISSIONAL
Para a execução dos serviços supracitados sugerimos a contratação da pessoa física XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, portador do RG nº 15.444.863-08, CRO–BA-CD-16854
residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxx Xxx 00, Xxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 O profissional sugerido deverá enviar os documentos de habilitação conforme descriminados abaixo:
4.1.1 Cópia da Cédula de Identidade (RG);
4.1.2 Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
4.1.3 Cópia do Comprovante de residência;
4.1.4 Cópia do certificado que comprove a especialização do profissional ou sua escolaridade, reconhecidos pelo MEC ou órgão competente;
4.1.5 Cópia do Diploma de graduação, frente e verso autenticado;
4.1.6 Certidão Negativa de Débito Municipal, Estadual e Federal (pessoa física ou jurídica);
4.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.1.8 Certidão de Regularidade Profissional
4.1.10 Comprovante de Situação Cadastral no CPF
4.1.11 Enviar cópia dos dados bancários de titularidade do contratado
4.1.12 Curriculum vitae
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO
O futuro Termo de Contrato será realizado sob o regime de empreitada por preço global, sendo regido pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
5. DA SUBCONTRAÇAO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
6. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
O valor global estimado para a execução dos serviços é R$ 36.535,99 (trinta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), que serão pagos em parcelas iguais e mensais no valor de R$ 3.312,36 (três mil trezentos e doze reais e trinta e seis centavos).
7. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Justifica-se o valor estimado para uma possível contratação porque faz jus a prestação de serviços desejada pela administração. O preço não está superfaturado e é condizente com o praticado no mercado. Tendo em vista a conveniência e a oportunidade, usando a boa fé em prol do interesse publico, sem que cause danos à administração publica e a terceiros, é justiçável o preço estimado para a futura contratação considerando a obediência dos Princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e moralidade.
8. DAS DOTAÇOES ORÇAMENTARIAS
As despesas decorrentes do futuro termo de contrato serão efetuadas a conta das seguintes Dotações Orçamentarias:
Órgão: 02.07.000 SEC. MUN. DA SAÚDE E DO SANEAMENTO
Atividade/projeto: 2.034 Manter as Ações e Serviços da Secretaria de saúde; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de recurso: 6102
Órgão: 02.07.001 FUNDO. MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
Atividade/projeto: 2.035 Manter, Ampliar e Apoiar as Ações Básicas e Estratégicas de Atenção Básica.
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte de recurso: 6102 - 0214
9. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O Município de Muquém do São Francisco efetuará o pagamento mensal conforme emissão de nota de empenho. Ao pagamento serão aplicadas as deduções previstas nas leis, pertinentes a prestações de serviços temporários, tais como, contribuição para Imposto de Renda na Fonte e ISS, quando for o caso.
Em havendo atraso de pagamentos dos serviços já prestados, será acrescido ao valor deste o equivalente a 0,1% por dia útil de atraso, a titulo de compensação e penalização.
10. DO PRAZO CONTRATUAL
O futuro Termo Contratual terá prazo de vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
11. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O futuro termo Contratual poderá ser modificado ou alterado, mediante termo aditivo devidamente subscrito pelas partes contratantes, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referencia;
12.2 Responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto;
12.3 Responsabilizarem-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributarias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a contratante;
12.4 Relatar a contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.5 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela lei 8.666/93;
12.6 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1 Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referencia;
13.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de servidor especialmente designado;
13.3 Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes neste Termo de Referencia, para fins de aceitação;
13.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado;
13.5 Proporcionar todas a condições necessárias para que o contratado possa cumprir o objeto desta contratação;
13.6 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
13.7 Comunicar ao contratado, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.8 Efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente à prestação do serviço;
13.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pelo contratado, quando for o caso;
13.10 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados a execução do objeto contatado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 o contratado que:
14.1.1 Em caso de não Cumprimento Injustificado será aplicado a CONTRATADA multa moratória do valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo.
15. DA RESCISÃO
O futuro termo contratual poderá ser reincidido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ou caso ocorra quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e dos princípios gerais do direito.
17. DA FISCALIZAÇAO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento ou fiscalização da execução do contrato ficará a cargo dos servidores designados pela CONTRATANTE.
Durante a realização dos serviços, os servidores designados pela administração reserva-se o direito de proceder à
inspeção da qualidade dos serviços e a rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações técnicas do objeto do contrato, obrigando-se o contratado a promover a devida substituição ou adequação de forma imediata.
A aprovação da qualidade dos serviços, pelos servidores, não excluirá a responsabilidade civil do contatado por vícios de qualidade ou técnico do serviço ou em desacordo com o exigido neste Termo de Referencia.
18. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇAO DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
A metodologia de avaliação da execução dos serviços será de acordo com os seguintes parâmetros:
18.1 Atendimento integral das exigências do termo de referencia;
18.2 Qualidade dos serviços prestados;
18.3 Pontualidade na execução dos serviços;
18.4 Responsabilidade e compromisso com a execução dos serviços.
19. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666 de 1993.
19.2 O representante da contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
19.3 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referencia.
19.4 O representante da contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das clausulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelo contratado ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo de referencia e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DA FUNDAMENTAL LEGAL
Artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21. DA RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
O processo de dispensa de licitação por situações de inexigibilidade, previstos na Lei de Licitações, deverão ser comunicados dentro de 03 (três) dias a autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos, necessariamente justificados.
22. DA PUBLICAÇAO DO TERMO DE CONTRATO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Muquem do são Francisco, 04 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Costa Chefe de Divisão
ANEXO II
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de Pessoa Física para atuar Como Odontólogo/Dentista junto a Unidade de Saúde da Família localizada no distrito de Javi, em regime de 40h (quarenta) horas semanais, com maior detalhamento no Termo de Referencia - ANEXO I.
2. JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE COM ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA CARACTERIZAÇÃO
É justificável e inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 – “para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
É justificável a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, conforme disposto no art. 25, II, c/c o Art. 13 da Lei 8.666, por se tratar de serviço técnico de natureza singular, com profissionais e/ou empresas de notória especialização. Singulares são todas as produções intelectuais, realizadas isoladas ou conjuntamente, sempre que o trabalho a ser produzido se defina pela marca (pessoal ou coletiva) expressa em características cientificas, técnicas ou artísticas. O serviço, em questão, exige habilitação especifica vinculada a determinada capacitação intelectual e material. Em tal hipótese verifica-se que a variação no desenvolvimento do serviço individualiza e peculiariza de tal forma a situação que exclui comparações e competições.
3. DAS RAZÕES DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
O Município de Muquém do São Francisco é carecedor no que diz respeito à existência de profissionais especializados no quadro pessoal que possa desempenhar com êxito os serviços supracitados.
Sabe-se que há um dispositivo legal que dispensa o processo licitatório quando houver inviabilidade de competição no que diz respeito à contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular e de notória especialização.
Portanto, fazendo uso da boa-fé em prol do interesse público, é justificável a escolha do executante, uma vez que, reúne conhecimentos técnicos certificados e essenciais para a qualidade da prestação dos serviços que a administração deseja.
O serviço, em questão, exige habilitação especifica vinculada a determinada capacitação intelectual e aplicação de conhecimentos técnicos especializados. Em tal hipótese verifica-se que a variação no desenvolvimento do serviço individualiza e peculiariza de tal forma a situação que exclui comparações e competições, portanto, é extremamente necessária à contratação de um profissional para atuar como Odontologista junto a Unidade de Saúde da Família localizada no distrito de Javi, assim, atender as necessidades da secretaria de Saúde deste Município.
Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, II, a executante escolhida, no campo de sua especialidade, satisfaz integralmente as necessidades do Município, no que tange possuir conhecimentos na área de natureza singular, comprovados nos autos através de vários certificados e diplomas, que podem garanti ao profissional XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, portador do RG nº 15.444.863-08, CRO–BA-CD-16854, a notória especialização que, de logo, deve acompanhar aqueles que buscam a excelência.
Vale mencionar que se trata de profissional especializado e que no que concerne á notória especialização, o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, assim nos assevera:
“A notória especialização não é causa de configuração da inexigibilidade de licitação, mas de seleção do profissional a ser contratado.
..............................................................................................
Nos casos de singularidade de objeto, a administração
contratará terceiros por não dispor de recursos humanos para atender as próprias necessidades.
A contratação far-se-á sem licitação pela impossibilidade de critérios objetivos de julgamento e pela ausência de disponibilidade dos profissionais capacitados em participar de certames seletivos.
..............................................................................................
A complexidade do objeto a ser executado exige que somente pessoas de alta qualificação sejam escolhidas pela administração. Para evitar o desproposito de contratação de pessoas não qualificadas para execução de serviços de natureza singular, a lei exigiu o requisito da notória especialização. A formula conjuga a especialização e a notoriedade.
................... ...........................................................................
A especialização consiste na titularidade objetiva de requisitos de distinguem o sujeito, atribuindo-lhe maior habilitação de que normalmente existente no âmbito dos profissionais que exercem a atividade. Isso se traduz na existência de elementos objetivos ou formais, tais como conclusão de cursos e a titulação no âmbito de pós- graduação, a participação em organismos voltados a atividade especializada, o desenvolvimento frutífero e exitoso de serviços semelhantes sem outras oportunidades, a autoria de obras técnicas, o exercício de magistério superior, a premiação em concurso ou a obtenção de láureas, a organização de equipe técnica e assim por diante.
................... ..........................................................................
A notoriedade significa o reconhecimento da qualificação do sujeito por parte da comunidade. Ou seja, trata-se de evitar que a qualificação seja avaliada exclusivamente no âmbito interno da administração. Não basta a administração reputar o sujeito apresenta qualificação pois é necessário que esse juízo seja exercitada pela comunidade. Não se exige notoriedade no tocante ao publico em geral, mas que o conjunto dos profissionais de um certo setor reconheça no contratado um sujeito adotado de requisitos de especialização.”
À luz dos ensinamentos trazidos acima e pela analise da documentação juntada em anexo, referente à qualificação
profissional verifica-se a especialização do profissional escolhido para executar os serviços que a administração deseja.
4. RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE OS CONTRATANTES
É importante ressaltar que um dos elementos que fundamentam a contratação por inexigibilidade, além dos requisitos acima citados, é a relação de confiança entre contratante e contratado. É importante frisar também que devido à complexidade do objeto a administração não pode contratar qualquer pessoa, ou seja, aquele que não exprime confiança e que, de certa forma, venha a prejudicá-la futuramente.
Sobre a contratação fundada em critérios de confiança, muito bem leciona o Notório Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, assim:
“ Trata-se da relação objetiva entre a conduta passada de um sujeito e as perspectivas de uma atuação futura. É o mesmo tipo de juízo que alicerça a exigência do requisito de capacitação técnica: confia- se em que o sujeito desempenhará bem a função no futuro porque já o fez no passado. Porem, haverá sempre margem final para ato volitivo. A administração escolherá dentre diversos sujeitos e o fará segundo escolha de vontade. Atinge-se hipótese de discricionariedade, tal como conhecida no âmbito geral do Direito Administrativo (comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11º Edição. Dialética. Pag. 293).”
Ensina, ainda a necessária e abalizada doutrina do ilustre Celso Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, que versa:
“É natural, pois, que, em situações deste gênero, a eleição do eventual contratado – a ser obrigatoriamente escolhido entre os sujeitos de reconhecida competência na matéria – recaia em profissional ou empresa cujos desempenhos despertem no contratante a convicção de que, para o caso, serão presumivelmente mais indicados do que os de outros, despertando-lhe a confiança de que produzirá a atividade mais adequada para o caso (Curso de Direito Administrativo. 18º Edição. Malheiros. Pag. 514).”
Nesse espeque, vale ainda destacar a decisão do E. STF. Vejamos:
EMENTA: AÇÃO PENAL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ADVOGADOS FACE AO CAOS ADMINISTRATIVO HERDADO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SUCEDIDA. LICITAÇÃO. ART. 37, XXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CARACTERIZADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS, COMPROVADA NOS AUTOS, ALIADA Á CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO POR ELES DESFRUTADA.
PREVISÃO LEGAL. A hipótese dos autos não é de dispensa de licitação, eis que ano caracterizado o requisito da emergência. Caracterização de situação na qual há inviabilidade de competição e , logo, inexigibilidade
de licitação.
2. “ serviços técnicos profissionais especializados” são serviços que a administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em ultima instancia, com o grau de confiança que ela própria, administração, deposite na especialização desse contratado. Nesses casos, o requisito da confiança da administração em quem deseje contratar é subjetivo. Dai que a realização de procedimento licitatório para a contratação de tais serviços – procedimento regido, entre outros, pelo principio do julgamento objetivo – é entre outros, pelo principio do julgamento objetivo – é incompatível com a atribuição de exercício de subjetividade que o direito positivo
confere a administração para a escolha do “ trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado a plena satisfação do objeto do contrato” (cf. o § 1º do art. 25 da Lei 8.666/93). O que a norma extraída do texto legal exige é a notória especialização, associada ao elemento subjetivo confiança. Há, no caso concreto, requisitos suficientes para o seu enquadramento em situação na qual não incide o dever de licitar, ou seja, de inexigibilidade de licitação: os profissionais contratados possuem notória especialização, comprovada nos autos, além de desfrutarem da confiança da administração. Ação Penal que se julga improcedente.” (AP 348, Rel. Min. Xxxx Xxxx, julgamento em 15/12/06, DJ de 3/08/07)”
Do exposto, frisa-se que a contratação em questão respeita os ditames previstos no art. 25 da Lei das Licitações, ainda encontra-se revestida pelo o elo de confiança entre os contratantes.
5. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
O valor global estimado para a execução dos serviços é R$ R$ 36.535,99 (trinta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).
6. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Justifica-se o valor estimado para uma possível contratação porque faz jus a prestação de serviços desejada pela administração. O preço não está superfaturado e é condizente com o praticado no mercado. Tendo em vista a conveniência e a oportunidade, usando a boa fé em prol do interesse publico, sem que cause danos à administração publica e a terceiros, é justiçável o preço estimado para a futura contratação considerando a obediência dos Princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e moralidade.
Muquem do são Francisco, 04 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Costa Chefe de Divisão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Muquém do São Francisco, 05 janeiro de 2021.
AO: Setor de contabilidade Cleuton Magalhães de Matos
Contador
Prezado Senhor (a),
APROVO o projeto básico, e envio os autos ao Setor de Contabilidade para verificar e confirmar a disponibilidade orçamentária financeira para o firmamento da mencionada relação contratual.
Caso seja constatado que há indicação do recurso para cobertura desta despesa, determino a V. Sª. que informe a respectiva dotação orçamentária.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria
SETOR DE CONTABILIDADE
Muquém do São Francisco, 05 de janeiro de 2021.
A: Exmª. Senhora Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal.
Senhora secretaria,
Em cumprimento à determinação de V. Exª. indicamos os seguintes recursos orçamentários para a referida despesa solicitada e declaramos que a despesa em questão tem adequação orçamentária e financeira:
Órgão: 02.07.000 SEC. MUN. DA SAÚDE E DO SANEAMENTO
Atividade/projeto: 2.034 Manter as Ações e Serviços da Secretaria de saúde; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Fonte de recurso: 6102
Órgão: 02.07.001 FUNDO. MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
Atividade/projeto: 2.035 Manter, Ampliar e Apoiar as Ações Básicas e Estratégicas de Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte de recurso: 6102 - 0214
Respeitosamente,
Cleuton Magalhães de Matos CRC-BA 023194/O-4
Contador
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANAMENTO
Muquém do São Francisco, 06 de janeiro de 2021.
AO: Setor de Licitação
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior Presidente
Determino a Comissão de Licitação que atue o processo, com o objetivo da contratação e determino que seja elaborada a minuta contratual para a contratação, conforme solicitação em anexo.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Saúde
COMISSAO DE LICITAÇAO
CERTIDÃO
Aos 06 (seis) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Prefeitura de Muquém do São Francisco – Bahia foi recebido pela Comissão Permanente de Licitação do Município, solicitação da Excelentíssima Senhora secretaria do Fundo Municipal de Saúde, a respeito da autuação do processo, bem como confecção da minuta contratual visando à futura contratação.
Certificamos que a documentação recebida na presente data foi JUNTADA aos autos do processo que a partir deste momento tramitará com a seguinte numeração: Processo Administrativo Nº 039/2021 FMS.
Muquém do São Francisco - Bahia, 06 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior Presidente da Comissão
COMISSAO DE LICITAÇAO
Muquém do são Francisco, 06 de janeiro de 2021.
A: Exmª. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria do Fundo Municipal de Saúde
Senhora secretaria,
Encaminho a Vossa Excelência os autos do processo juntamente com a minuta contratual para contratação mencionada na solicitação.
Respeitosamente,
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior Presidente da Comissão
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2021 FMS
O xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representado neste ato xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador (a) do RG xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e inscrita(o) no CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a seguir denominado(a) CONTRATANTE, e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita(o) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx portadora (o) do RG nº. xxxxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliada(o) na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada(o) CONTRATADA(O), acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e de acordo com o PA nº. xxxx/2021 FMS de Inexigibilidade nº xxxxxxx/2021 FMS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de Pessoa Física para atuar Como Odontólogo/Dentista junto a Unidade de saúde da Família localizada no distrito de Javi, em regime de 40h (quarenta) horas semanais.
Parágrafo – Único – Integra o presente contrato, o processo de Inexigibilidade nº xxxxx/2021 FMS, originário do processo Administrativo nº xxxx/2021 FMS, bem como os pareceres que reconhecem a inexigibilidade conforme o disposto no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O Presente Contrato realizado sob o regime de empreitada por preço global, sendo regido pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos do art. 25, combinado com o art. 13 e em conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº xxxxxx/2021 FMS.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços descritos na clausula primeira, a CONTRATANTE, pagará á CONTRATADA o valor total de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pagos em xxxxxxxxxx parcelas mensais e iguais no valor de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pagamentos estes que serão efetuados até o decimo dia do mês subsequente à prestação dos serviços.
Paragrafo Primeiro – Em havendo atraso de pagamentos dos serviços já prestados, será acrescido ao valor deste o equivalente a 0,1% por dia útil de atraso, a titulo de compensação e penalização.
Paragrafo Segundo – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamentos, somente aplicável a obrigações adimplidas, a CONTRATANTE, fás jus a desconto na mesma proporção prevista no paragrafo anterior.
Paragrafo Terceiro – Do valor total supracitado, 30% (trinta por cento) refere-se a despesas com insumos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
As despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas a conta das seguintes Dotações Orçamentarias:
Órgão: 02.07.000 SEC. MUN. DA SAÚDE E DO SANEAMENTO
Atividade/projeto: 2.034 Manter as Ações e Serviços da Secretaria de saúde; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte de recurso: 6102 receitas de Impostos e Transferência de Impostos – saúde – 15% Órgão: 02.07.001 FUNDO. MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO
Atividade/projeto: 2.035 Manter, Ampliar e Apoiar as Ações Básicas e Estratégicas de Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte de recurso: 6102 - 0214
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser modificado ou alterado, mediante termo aditivo devidamente subscrito pelas partes contratantes, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber os serviços, objeto desse contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem Obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Arcar com as despesas de deslocamento, estadia e alimentação (insumos);
c) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar á contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de não cumprimento injustificado será aplicado à CONTRATADA multa moratória do valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser reincidido por qualquer das partes a renuncia-lo, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ou caso ocorra quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito publico, aplicando - lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá prazo de vigência da data de assinatura até xxxxxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ibotirama – Bahia para dirimir duvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes e contratados, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo estiveram presentes.
Muquém do São Francisco, xxxxxxxxxxxxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretaria de Saúde CPF: xxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
CPF Nº: CPF Nº:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Muquém do São Francisco, 06 de janeiro de 2021.
A: Drª. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Procuradora Jurídica do Município
Senhora Procuradora,
Encaminho a V. Sª., processo em atendimento ao parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93, para que seja previamente examinado e elaborado um parecer jurídico para que o mesmo transcorra dentro dos tramites legais e lisura administrativa.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus sinceros votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria
PARECER JURÍDICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2021 FMS INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021 FMS
Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxx.
Assunto: Contratação de Pessoa Física para atuar Como Odontólogo/Dentista junto a Unidade de saúde da Família localizada no distrito de Javi, em regime de 40h (quarenta) horas semanais, por inexigibilidade.
1 – INTRODUÇÃO
Tratam os autos de realização dispensa de procedimento licitatório objetivando a contratação direta por Inexigibilidade de licitação.
Em atendimento ao disposto no § único do Art. 38° da Lei 8.666/93, os autos foram enviados a esta Procuradoria para análise e parecer.
2 – RELATÓRIO
Foi juntado aos autos solicitação de abertura de Processo Administrativo do Chefe de Divisão objetivando a Contratação de Pessoa Física para atuar Como Odontólogo/Dentista junto a Unidade de saúde da Família localizada no distrito de Javi, em regime de 40h (quarenta) horas semanais.
A secretaria Municipal, após aprovação da solicitação, determinou a Comissão de Licitação que autuasse o processo, autorizando desde já que a mesma tomasse as providencias necessárias à realização do mesmo.
Foi devidamente informado pelo Setor Contábil, que existe reserva orçamentária para prouver à despesa e que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Assim formados, vieram os autos a esta Consultoria Jurídica para análise e parecer.
A Lei Federal 8.666/93 e suas alterações estabelecem normas gerais para que a Administração Pública, através dos entes e entidades, realize compras, execute serviços e obras entre outros. O procedimento técnico e legal utilizado para realizar tais contratações, via de regra, é a licitação, disputa esta organizada pela Administração Pública que tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para efetivar a contratação desejada.
A Administração Pública, através da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, está autorizada a contratar com o particular sem realizar o procedimento licitatório, ou seja, de forma direta, desde que seja justificado e enquadrado nos preceitos legais. Entretanto, a contratação direta somente pode ser realizada de três formas: dispensada, dispensável ou inexigível. Vale dizer que, mesmo sendo uma forma de “contratação direta”, esta deve ser organizada através de processo administrativo e seguir o rito legal, onde deverá ser comprovado se o caso concreto se ajusta às disposições da lei, ou seja, se é realmente caso de contratação dispensável, dispensada ou inexigível.
A inexigibilidade de licitação, foco principal deste parecer, é a forma de contratação direta que a Administração Pública pode deixar de licitar se, houver inviabilidade de competição, tendo em vista a singularidade da prestação de serviço pretendida pela Administração Pública.
É justificável a inexigibilidade de licitação para a contratação deste já mencionado serviço, vez que a sua prestação reúne elementos particulares e necessários para satisfazer os interesses e pretensões da Contratante.
Assim, comtemplando a contratação direta embasada em hipótese de inexigibilidade, apresentam-se as circunstancias previstas no art. 25 e nos seus incisos do estatuto das licitações, dentre o quais a do inciso II, in verbis:
“É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ”
.........
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Por seu turno, sanando a omissão da legislação anterior, o paragrafo 1º do art. 25, define como notória especialização:
“O profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que
o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto
do contrato.”
Portanto, como a prestação de serviços supracitados são de uma singularidade ou de notória especialização é razoável que a administração publica realize a contratação sem a necessidade do processo licitatório.
Sob este aspecto, a prestação de serviços que se pretende prestar para o município é de natureza singular e complexa, por isso, o profissional que se pretende contratar deve ter prestado serviços de igual envergadura em outros municípios, demonstrando, inclusive, a especialização do mesmo.
Por fim, por sua natureza especifica o município não possui profissionais especializados na área mencionada, sendo necessária a contração fora do quadro para prestar os serviços.
Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, inciso II, o executante escolhido, no campo de sua especialidade, conta com grande experiência decorrente de seu desempenho anterior, conforme exige o art. 25, § 1º, no que tange possuir capacidade certificada de conhecimento na área, de natureza singular, prestação de serviço técnico especializado.
O profissional XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, portador do RG nº 15.444.863-08, CRO–BA-CD-16854 têm plenas condições de exercer um trabalho que a administração deseja.
A doutrina do ilustre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, versa que:
“É natural, pois, que, em situações deste gênero, a eleição do eventual contratado – a ser obrigatoriamente escolhido entre os sujeitos de reconhecida competência na matéria
– recaia em profissional ou empresa cujos desempenhos despertem no contratante a convicção de que, para o caso, serão presumivelmente mais indicados do que os de outros, despertando-lhe a confiança de que produzirá a atividade mais adequada para o caso (Curso de Direito Administrativo. 18º Edição. Malheiros. Pag. 514).”
III – CONCLUSÃO
Em face das razões acima delineadas, baseado na legislação vigente, opinamos, salvo melhor juízo, para que seja dada solução de continuidade ao processo de Inexigibilidade, desde que, emitida a competente autorização pela autoridade superior.
À consideração superior.
É o presente parecer submetido à crítica entendida.
Muquém do São Francisco / BA, 07 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Procuradora Jurídica do Município Portaria 007/21
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Muquém do São Francisco, 07 de janeiro de 2021.
AO: Setor de Licitação
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Segue em anexo o parecer jurídico da procuraria que é essencial para o andamento do processo administrativo. Solicito que tome as providências necessárias objetivando urgentemente a contratação do profissional.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria
COMISSAO DE LICITAÇAO DECLARAÇAO
Declaramos para os devidos fins, que nesta data, foi juntado aos autos do processo o Parecer Jurídico da Procuradoria conforme solicitação da autoridade competente.
Muquém do São Francisco, 07 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão
COMISSAO DE LICITAÇAO
COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE
X Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal
Prezada Senhora,
Em atendimento ao prazo de 03 (três) dias estabelecido no art. 26, caput da Lei 8.666/93, o Setor de Licitação vem comunicar a V. Exmª. que a Contratação de Pessoa Física para atuar Como Odontólogo/Dentista junto a Unidade de saúde daFamília localizada no distrito de Javi, em regime de 40h (quarenta) horas semanais será efetivada através de contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, como dispõe o Parecer Jurídico deste processo.
Muquém do São Francisco, 08 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
ATO DE RATIFICAÇAO E HOMOLOGAÇAO
Processo Administrativo Nº 039/2021 FMS Inexigibilidade Nº 004/2021 FMS
Acolho o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município, tornando-o parte integrante deste ato, RATIFICO e HOMOLOGO o processo administrativo supracitado, tendo por objeto a Contratação de Pessoa Física para atuar Como Odontólogo/Dentista junto a Unidade de saúde da Família localizada no distrito de Javi, em regime de 40h (quarenta) horas semanais, através da pessoa física XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR. valor Estimado total da contratação é de R$ 36.535,99 (trinta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), com vigência de 11 (onze) meses, contados a partir da Assinatura do Contrato até o dia 31 de dezembro de 2021.Fundamentação Legal: art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Muquém do São Francisco, 11 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria