CONTRATO 0249252
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0249252
Processo SEI nº 0007405-85.2022.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 20/2022
CONTRATO Nº 014/2023 DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI, COM EXECUÇÃO CONTINUADA DE ATIVIDADES DE APOIO TÉCNICO À GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DE FORMA A ATENDER ÀS DEMANDAS EXISTENTES NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6º REGIÃO, E A EMPRESA CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A.
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6º REGIÃO, com sede
na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1805, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.784.477.0001-79, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei n. 14.226/2021 e na Resolução 742/2021-CJF de 14/12/2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.171.299/0001- 96, com sede na SHN - QUADRA 02 - BLOCO F - ED. EXECUTIVE OFFICE TOWER - 17º
ANDAR - ASA NORTE, CEP 70.702-906 - BRASILIA-DF, neste ato representada por seus Diretores, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº , e Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº , têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de prestação de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação - TI, com execução continuada de atividades de apoio técnico à gestão de Tecnologia da Informação , de forma a atender às demandas existentes no Tribunal Regional Federal da 6ª Região , nos termos do Processo Eletrônico nº 0007405 - 85.2022 .4.01.8008 , Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2022 e seus anexos , Lei nº 8.666 /93 , Lei nº 10 .520 /02 e Decreto nº 10 .024 /19 , e ainda , conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico, em regime de execução indireta, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em 24/01/2023 ( 0180834), no que ao presente
Contrato Central IT 014/2023 (0249252) SEI 0007405-85.2022.4.01.8008 / pg. 1
instrumento não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação - TI, com execução continuada de atividades de apoio técnico à gestão de Tecnologia da Informação, de forma a atender às demandas existentes no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, conforme as especificações constantes do Termo de Referência anexo a este instrumento, na proposta da CONTRATADA e abaixo:
GRUPO | ITEM | SERVIÇOS |
01 | 01 | Apoio técnico aos planejamentos, projetos e processos de Tecnologia da Informação. |
02 | Apoio técnico às contratações e aos contratos de Tecnologia da Informação |
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: A finalidade deste instrumento é contratação de um serviço para apoiar a equipe técnica no planejamento, na governança e na gestão de TI, desonerando os servidores de parte do trabalho burocrático e repetitivo e permitindo que possam se dedicar às atividades estratégicas e à melhoria dos processos, sendo indispensável devido à dificuldade em ajustar os quadros funcionais com servidores de perfil adequado e superar dificuldades na criação de cargos efetivos especializados em Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE : as obrigações são
aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente nos Itens 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E 21. ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO, do Termo de Referência e seus anexos do Edital do Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : As obrigações da
CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente nos itens 11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, 12. DO PREPOSTO,
14. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO, 15. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL, 16. DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, 17. FORMA DE EXECUÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência e seus anexos e do Edital do Pregão Eletrônico.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não poderá empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.
CLÁUSULA SEXTA - DA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS: A Assunção dos Serviços é o período entendido como pré-contratual, em que a CONTRATADA assimila as informações necessárias para elaboração do seu plano de operação, planejando a organização dos ambientes, equipamentos e equipes a serem utilizados para assumir os serviços objeto do contrato que se finda, preparando-se para o início efetivo da prestação dos serviços.
8.2. O período de Assunção dos Serviços terá duração de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do contrato.
8.3. Até o 30º (trigésimo) dia da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar seu plano de operação para aprovação pela CONTRATANTE.
8.4. O período de Assunção dos Serviços poderá ser reduzido, se solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, declarando formalmente a CONTRATADA que está plenamente apta à execução dos serviços.
8.5. O encerramento do período de assunção dos serviços será registrado por escrito pela CONTRATANTE.
8.6. Todo recurso e esforço necessários para a Assunção dos Serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.7. Não é devido qualquer valor à CONTRATADA pelos serviços desenvolvidos durante o período de Assunção dos Serviços, sendo sua obrigação desenvolvê-los de forma a que possa iniciar a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
mensal de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), fixado observando o seguinte cenário da CONTRATANTE, entre outros aspectos que possam influenciar no preço a ser praticado, nos termos do item 22. FORMAÇÃO DE PREÇOS do Termo de Referência:
§1º: Volumetria estimada conforme tabela constante no subitem 22.1.1. do Termo de Referência.
§2º: Organograma de TI conforme tabela constante no subitem 22.1.2.1.
§3º: Quantidades e perfis dos usuários de serviços de TI.
1. A quantidade de usuários internos de TI da CONTRATANTE composta por magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, encontra-se discriminada no Cenário, conforme subitem 22.1.3.1 do Termo de Referência.
2. Podem ser convocados juízes e servidores de outras seções e subseções judiciárias para atuação no TRF6, a critério da CONTRATANTE.
3. Os usuários internos de TI estão distribuídos entre os edifícios ocupados pelo CONTRATANTE, sendo a área de TI sediada no Ed. Sede I:4
4. Foram considerados os usuários internos às seções e subseções judiciárias vinculadas ao CONTRATANTE para a definição do quantitativo do item 22.1.3.1.
5. A área de TI e os usuários internos podem ser deslocados entre os edifícios ocupados pelo CONTRATANTE, a seu critério.
§4º: Criticidade dos serviços a serem prestados.
1. A criticidade das atividades a serem desempenhadas pela CONTRATADA estão descritas neste termo e deve eventuais dúvidas ser exauridas na vistoria técnica.
§5º: Prazos para atendimento aos serviços a serem prestados.
1. Os prazos das atividades a serem desempenhadas pela CONTRATADA estão descritas neste termo e deve eventuais dúvidas ser exauridas na vistoria técnica.
§6º:Níveis de serviço exigidos.
1. Adicionalmente aos prazos das atividades a serem desempenhadas pela CONTRATADA, deve-se observar os Níveis de Serviço definidos neste termo.
§7º: Complexidade das atividades a ser desempenhadas.
1. As atividades a serem desempenhadas pela CONTRATADA estão descritas neste termo e deve eventuais dúvidas ser exauridas na vistoria técnica.
§8º: Perfis exigidos dos profissionais da contratada.
1. Os perfis profissionais esperados para atuação nos serviços contratados estão caracterizados no item 17.7. do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO
CONTRATO: Os critérios para a concessão do reajuste ou o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato estão detalhados no item 23. REAJUSTE DE PREÇO do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO : Os critérios de pagamento são os descritos no item 20. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência, bem como estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:
1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022., conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : a despesa oriunda deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional/Plano Orçamentário: Ações de Informática (PTRES 213540) e da seguinte Natureza de Despesa: 339040-10 (Suporte a Usuários de TIC) .
Parágrafo Único. Foi emitida em 17/03/2023 a nota de empenho n° 2023NE059, para atender as despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA ONZE – ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS : a CONTRATADA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões necessários, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além desse limite mediante acordo, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE - GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis - prorrogáveis por igual período, a critério da Administração - contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, podendo essa
optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo a mesma vigorar até o término de vigência do contrato,
§ 1º: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada, quando couber.
§ 2º: A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas "a” a "d" do parágrafo anterior, observada a legislação atualizada que rege a matéria.
§ 3º: A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal – PAB/Justiça Federal em Belo Horizonte, com correção monetária, tendo a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais como beneficiária.
§ 4º: A garantia a ser apresentada na modalidade “fiança bancária” só será aceita pela CONTRATANTE se for prestada por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil, devendo constar expressa renúncia aos benefícios do artigo 827 do código civil.
§ 5º: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2%.
§ 6º: O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
§ 7º: O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência das cláusulas contratuais.
§ 8º: Quaisquer alterações procedidas no objeto do contrato ou em suas cláusulas, seja por termo aditivo (acréscimos, supressões, prorrogação de vigência, etc.) ou por apostilamento (repactuação, reajuste, etc.), deverão ser comunicadas pela CONTRATADA ao garantidor, para ciência e alterações necessárias na garantia prestada, adequando-a à nova realidade do contrato.
§ 9º: O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
§ 10º: Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
§ 11º: ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA GARANTIA: A CONTRATANTE não
executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
§ 12º: Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas "c" e "d" do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
§ 13º: Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta cláusula.
§14º: No caso de aumento do preço contratado em consequência de reajuste, de reequilíbrio contratual, a CONTRATADA providenciará a prestação de garantia complementar, calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o acréscimo verificado. Prorrogando-se a vigência deste Contrato deverá a CONTRATADA prestar garantia em igual prazo e segundo o mesmo percentual, devendo a mesma dar ciência ao garantidor sobre os termos dos aditamentos contratuais.
CLÁUSULA TREZE- RESCISÃO: a inadimplência da CONTRATADA às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA QUATOR ZE – SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente nos itens 19. SANÇÕES do Termo de referência.
CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA: Conforme previsto na Cláusula Sexta deste instrumento, a partir da data de assinatura deste contrato, inicia-se o período de assunção dos serviços, conquanto vinculativo e obrigacional, é considerado pré- contratual, não sendo remunerado nem computado para fins de vigência da efetiva contratação, que é pelo prazo de 30 (trinta) meses, contados a partir do término do período de assunção dos serviços.
§1º: O período de assunção dos serviços terá início a partir da assinatura deste instrumento, observadas as disposições da Cláusula Sexta.
§2º: O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, prorrogável por até igual período, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente do CONTRATANTE, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último dia.
§3º: A vigência indicada é justificada pelas nuances da contratação e de seu objeto e pelo esforço inicial exigido na gestão da prestação dos serviços, tais como: a Assunção dos Serviços, a Transferência de Conhecimento e a Transição Contratual.
§4º: A prorrogação contratual pressupõe anuência do CONTRATANTE e da CONTRATADA, demonstrada a manutenção da vantagem para o CONTRATANTE das
condições CONTRATADAS e do preço praticado.
§5º: A falta de interesse na prorrogação contratual deverá ser manifestada expressamente pela CONTRATADA em até 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento da vigência do contrato, independentemente de provocação pelo CONTRATANTE, com vistas a viabilizar um novo processo licitatório.
CLÁSULA DEZESSEIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do
objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1°: A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2°: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR- CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
§ 3º: É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º :Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º: Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° :A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será
regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente.
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO : este contrato será publicado em forma de extrato, na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXX- FORO: é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DEZENOVE - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Geral
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A
Documento assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 22/03/2023, às 15:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 24/03/2023, às 16:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/03/2023, às 17:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0249252 e o código CRC 6B8F2083.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0007405-85.2022.4.01.8008 0249252v5