CONTRATO Nº. 05/2023 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EXTERNO
CONTRATO Nº. 05/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EXTERNO
CAMPO NOVO CÂMARA MUNICIPAL
LOCATÁRIO:Razão Social:
AV. XXXXX XXXXXXXXX, Nº 1312
90.165.887/0001-60
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
Nome Fantasia: CNPJ:Endereço/Nº:
Cidade/UF: CEP:
CAMPO
NOVO/RS
CENTRO
98.570-000
Bairro:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
000.000.000-00
Nome do Responsável: CPF:
Contato: E-mail:
E-12
8.000,00
Espaço(s) nº (s): Valor R$:
Formas de Pagamento: Depósito Bancário, Transferência Bancária ou PIX: PAGAMENTO À VISTA APÓS ASSINATURA DO CONTRATO
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Código do Banco: 104 GB PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA
CNPJ: 35.603.297/0001-64 Ag.: 0515
CONTA CORRENTE (PJ): 2400 – 1
OP: 003
Chave PIX (CNPJ): 35.603.297/0001-64
E outro lado, Razão Social: GB PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, Pessoa Jurídica, sob CNPJ nº 35.603.297/0001-64, estabelicida na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1285 Apt. 101 – Bairro Aparecida, Ronda Alta/RS, CEP: 99.670-000, neste ato represento pela sua Titular Administradora Srta. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente LOCADOR.
Confirma pelo presente instrumento particular a locação de espaço do Locador para o Locatário, para a participação no evento: ‘‘EXPONOVO’’, que será realizado nos dias 16, 17, 18 e 19 de Novembro de 2023, no Ginásio Municipal de Esportes e Anexos, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, CEP: 98.570-000.
Cláusula Primeira: Na condição de promotora e detentora de todos os direitos de utilização e exposição no evento acima mencionado, o Locador cede por locação ao Locatário espaço nº E-12 com 40m² (08mx05m) + Tenda (piramidal ou chapéu de bruxa) medindo 5mx5m e com 04 (quatro) fechamentos laterais + Tablado (deck ou chapa naval 16mm) medindo 5mx5m (25m²)
Parágrafo 1º: Que será entregue ao Locatário até no máximo 12h antes da abertura do evento.
2º: O Locador é livre de qualquer encargo de natureza Fiscal, Trabalhista e Previdenciário decorrente da utilização pelo Locatário do(s) espaço(s) ora locado(s) e será de sua exclusiva responsabilidade.
3º: O Locatário responsabiliza se por danos ou prejuízos que porventura ocorrerem por sua culpa durante o período que estiver na posse do espaço cedido, inclusive para com terceiros, tanto na área Técnica ou Ético- Profissional quanto nas áreas: Civil, Penal ou Criminal, Trabalhista e Administrativa. Com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
4º: Haverá Segurança 24 horas no local, mas o Locador não se responsabiliza por danos e furtos que possa ocorrer nos produtos do Locatário antes, durante e depois do evento realizado. Cabendo assim, toda a responsabilidade para a Equipe de Segurança contratada para o evento. Importante salutar que a segurança somente se
responsabilizará por danos e furtos, no período de fechamento da feira para visitação até a abertura da feira para visitação de cada dia do evento.
5º: O Locatário deverá providenciar seus próprios seguros contra quaisquer riscos.
6º: O Locatário não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente, quaisquer direitos e responsabilidades assumidas com o Locador sem o prévio e expresso consentimento desta.
7º: O Locatário somente poderá expor vender ou divulgar, produto de empresas que tenham sido previamente informadas ao Locador, é vedado à promoção comercial de outros eventos no recinto da feira em andamento.
Cláusula Segunda: Dos Valores e Pagamentos:
Parágrafo 1º: Em pagamento da utilização do(s) espaço(s) e estrutura(s), o Locatário pagará ao Locador o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
2º: O pagamento será da seguinte forma: Depósito, Transferência Bancária ou PIX. Assim que o mesmo feito, será obrigatório o envio do comprovante por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx ou pelo Whatsapp: (54) 9 9631 – 7006.
3º: O presente contrato tem o caráter irrevogável e irretratável e, em caso de desistência por parte do Locatário as importâncias pagas não serão devolvidas.
4º: O Locatário terá 01 (um) dia útil tolerável de atraso na parcela, após isso, automaticamente o espaço reservado será repassado para outro expositor interessado e as importâncias pagas não serão devolvidas.
5º: Em caso de desistência do Locatário ou não participação por falta de pagamento (ainda que parcial) ou, qualquer outro motivo, será devida pelo Locatário ao Locador, cláusula penal correspondente ao valor total deste contrato.
6º: Caso o Locatário não estiver rigorosamente em dia com as obrigações previstas neste contrato as datas pré- estabelecidos acima, considerar-se-á plenamente rescindido o contrato, independentemente de qualquer notificação, podendo o Locador destinar o espaço para terceiro(s).
7º: O Locatário somente obterá a liberação para a montagem de seu stand se estiver em dia com suas obrigações contratadas.
8º: A escolha e reserva do espaço só será válida na Assinatura do Contrato e Pagamento de todas as Parcelas.
Cláusula Terceira: DO RECURSO FINANCEIRO:
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos financeiros previstos para o orçamento 2023:
Referência de Dotação: 13
Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade: 001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função: 0001 Legislativa Subfunção: 0031 Acao Legislativa
Programa: 0139 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO Ação: 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
Elemento: 33390390000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Subelemento: 33390392200000000000 Exposicoes, congressos e conferencias
Vínculo: 05000001 Recursos não Vinculados de Impostos
Cláusula Quarta: O Locatário deverá estar instalado em seu espaço no máximo até 02 horas antes da abertura para visitação do evento e devolver o espaço cedido no prazo de até 12 horas do fim da exposição, nas mesmas condições que recebeu, ficando o Locador autorizado a remover os bens e materiais deixados e fazer consertos que se fizerem necessários, a expensas do Locatário.
Parágrafo Único: O Locador não será responsável pelas mercadorias, estrutura, produtos ou qualquer outro material deixados pelo Locatário após o término do prazo estabelecido. Obs.: Ver Parágrafo 4º da Cláusula 1ª.
Cláusula Quinta: O LOCATÁRIO deverá ter exposto no espaço 01 (um) extintor de incêndio tipo “ABC” de 4kg ou 6kg com carga na data de validade vigente, nota fiscal e memorial descritivo.
Parágrafo 1º: O LOCATÁRIO deverá usar nas instalações elétricas: Fio PP 2,0 mm X 2,5 mm ou superior e sem remendos, disjuntor adequado com a carga elétrica necessitada, cabo de entrada de luz adequado com a carga.
Deverá trazer extensões e lâmpadas.
2º: O LOCADOR fornecerá ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e Laudo Técnico para a empresa responsável pela realização, organização e produção do evento para que esta anexe ao PPCI do evento vigente nesse contrato e apresente ao CBMRS (Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul).
Cláusula Sexta: O regulamento da feira e o manual de expositores são partes integrantes deste contrato e especificarão os dias e os horários de realização da feira e das penalidades pelo seu descumprimento, obrigando se o Locatário a cumpri-lo fielmente, bem como, declara estar ciente que o mesmo será distribuído no dia da exposição.
Parágrafo 1º: O LOCATÁRIO declara ao assinar o presente contrato, que tem pleno conhecimento da localização de seu espaço comercial não cabendo, portanto qualquer reclamação posterior.
2º: O LOCATÁRIO declara ao assinar o presente contrato, que tem pleno conhecimento que a Prefeitura Municipal e ou Entidades do Município, são os responsáveis pela manutenção e preservação do parque de eventos ou local do evento, tais como: fornecimento de energia elétrica, água (hidráulica) e tratamento de esgoto, não cabendo, portanto qualquer reclamação posterior com o Locador.
Cláusula Sétima: Será expressamente proibida a venda de produtos alimentícios, bebidas e similares pelo
LOCATÁRIO.
Parágrafo 1º: Todas as bebidas e similares para consumo próprio devem ser adquiridas no fornecedor exclusivo do Evento.
2º: O infrator pagará uma multa de 100% (cem por cento) do valor do contrato, mais processos internos, sujeito a expulsão do evento, sem devoluções de valores.
Cláusula Oitava: É expressamente proibida a utilização de materiais explosivos, gases tóxicos, combustíveis e aparelhos de som com volume alto ou que possa interferir no sistema de som ambiente.
Parágrafo Único: Constatado essa irregularidade, o Locatário pagará uma multa de 100% (cem por cento) do valor do contrato, mais processos internos, sujeito a expulsão do evento, sem devoluções de valores pagos ao Locador.
Cláusula Nona: O Locador não se responsabiliza pelos produtos vendidos pelo Locatário.
Parágrafo Único: O Locatário deverá respeitar as regras do evento. Constatado essa irregularidade, o Locatário
será expulso do evento, sem devoluções de valores pagos para o Locador.
Cláusula Décima: Em caso de cancelamento ou transferência de alguma data do evento, o Locatário será ressarcido com o valor já pago pelo mesmo, sem acréscimo de gastos em gerais, juros ou multa. Ou será substituído por outra data para realização do evento com acordo de ambas as partes.
Parágrafo Único: Em caso de cancelamento do evento após o início do mesmo, por casos fortuitos ou de força maior e ou por estado de emergência e calamidade pública, os valores pagos ao Locador ou despesas do Locatário não serão ressarcidos. Podendo também, o evento ser transferido para o dia subsequente do ocorrido.
Cláusula Décima Primeira: DA RESCISÃO DO CONTRATO:
Parágrafo Único: O presente contrato será rescindido no caso de ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ato unilateral da CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
Parágrafo Único: O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
Cláusula Décima Segunda: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Terceira: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
Parágrafo Único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, dentre elas:
– Advertência
– Multa, sendo que esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
– Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
Cláusula Décima Quarta: Da VIGÊNCIA:
Parágrafo Único: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta: Do Foro:
Parágrafo Único: Para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, elegem o Foro da Comarca de Ronda Alta - RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas referenciais, todas abaixo assinadas.
Ronda Alta - RS, 11 de julho de 2023.
GB Produção de Eventos LTDA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Locatário
Sócia-Administradora
Locador Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA 01: Locador TESTEMUNHA 02: Locatário NOME: Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA: NOME:
CPF:
ASSINATURA: