CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTÚDIO FOTOGRÁFICO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTÚDIO FOTOGRÁFICO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado
, (nacionalidade),
(estado civil), inscrito no CPF/MF sob n.° , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado VER E OUVIR AUDIO E FOTO LTDA - FOTOFORUM, inscrita no CNPJ N. 26.478.784/0001-51, com endereço na SEPS 714/914, bloco E, salas nº 21, 22 e 23, edifício Talento, nesta Capital, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado Contrato de locação de Estúdio Fotográfico, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA, na qualidade de proprietária do estúdio fotográfico situado à SEPS 714/914, bloco E, salas nº 21, 22 e 23, edifício Talento, nesta Capital, em razão da necessidade da CONTRATANTE, dá em locação o espaço físico e estrutura operacional disponível para o exercício da fotografia, em dia e horário abaixo discriminados.
Parágrafo Primeiro: A utilização do estúdio fotográfico pela CONTRATANTE ocorrerá em
(especificar dia da semana), pelo período das : às : horas.
Parágrafo Segundo: A locação englobará, além da utilização do espaço físico do estúdio fotográfico, o uso dos equipamentos necessários ao exercício da fotografia, todos em ótimo estado de conservação, bem como dos funcionários disponíveis e da estrutura telefônica.
Parágrafo Terceiro: O serviço de locação ora contratado inclui a utilização dos seguintes equipamentos:
• 02 (dois) geradores de 1600 w/s, marca broncolor
• 04 (quatro) cabeças de luz de 3200 w/s, marca broncolor
• 04 (quatro) acessórios de luz (panelas, snoot, hazylights-soft e sombrinhas)
• 01 (hum) disparador sem fio
• 04 (quatro) tripés de luz
Parágrafo Quarto. A desmarcação do horário agendado deverá ocorrer com antecedência mínima de 24 horas, sob pena do pagamento de multa no valor da 1ª hora de locação.
CLÁUSULA SEGUNDA
O preço da locação discriminada no parágrafo primeiro da cláusula primeira seguirá aos valores constantes da tabela a seguir, e será computado de acordo com o número de horas de utilização:
DIAS DE SEMANA | DIAS DE FINAIS DE SEMANA | DIÁRIA | MEIA DIÁRIA | |
1ª HORA | 150,00 | 200,00 | 800,00 | 400,00 |
DEMAIS HORAS | 100,00 | 100,00 |
Parágrafo Primeiro: O pagamento de referida importância se dará no ato da assinatura deste contrato.
Parágrafo Segundo: A diária terá seu início na data e hora estipulados neste contrato e o horário de término será somente finalizado após a saída da última pessoa da equipe (catering, produção, maquiadores, desmontagem de cenários).
Parágrafo Terceiro: O limite de horário de saída do estúdio fotográfico é 22:00 horas. Caso haja a necessidade de ultrapassar este horário, deverá ser comunicado a administração do estúdio antecipadamente.
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de duração do presente contrato será o estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATANTE se obriga a conservar o estúdio fotográfico na mais perfeita ordem e condição de limpeza e higiene, assim como equipamentos utilizados no desempenho das atividades.
Parágrafo Primeiro: Caso o estúdio não seja entregue nas condições em que foi recebido pelo CONTRANTE, será cobrada uma taxa de limpeza no valor da primeira hora da locação dos dias de semana.
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATANTE é responsável por todos os danos causados aos equipamentos da CONTRATADA, devendo prestar caução no valor de R$ no ato da contratação, sendo esta devolvida ao término da utilização do estabelecimento, desde que não ocorram avarias aos equipamento ou instalações.
Parágrafo Único: O valor da caução varia de acordo com os equipamentos a serem disponibilizados para utilização.
CLÁUSULA SEXTA
A CONTRATANTE destina o objeto da presente locação única e exclusivamente para exercer a função de profissional no ramo de sua atividade, sendo-lhe vedado, emprestar ou sublocar sob qualquer título ou pretexto o espaço e bens a ele concedido.
CLÁUSULA SÉTIMA
Na hipótese de não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento, poderá a parte prejudicada dar por rescindido o presente instrumento, mediante expressa comunicação neste sentido, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos causados.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma e para os mesmos fins e direitos, obrigando-se a fielmente cumpri-lo em todos os seus termos.
Brasília/DF, de de 20 .