Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza
Sindicato dos Trabalhadores do Centro Xxxxx Xxxxx
PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO PARA A DATA-BASE DE 2019
1. Reajuste salarial para a categoria
1.1 Reajuste salarial de 4% + 2% de ganho real para todos os trabalhadores da autarquia a partir de março de 2019;
1.2 Recuperação das perdas salariais da categoria de acordo com a inflação oficial acumulada no período de março de 2013 a março de 2017, pelo índice do ICV Dieese, equivalente a 32,63%;
1.3 Retorno da Política Salarial do CRUESP para todos.
2 Valorização efetiva dos servidores técnico e administrativos
2.1 Reajuste de 3,5% para recuperar a diferenciação de reajustes de 2018;
2.2 Antecipação da promoção por titulação, com as mesmas características especiais da promoção ocorrida em julho de 2016, para todos os servidores técnico-administrativos e auxiliares de docente;
2.3 Reajuste de 3% para os servidores estatutários para compensar o iminente aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%;
2.4 Alteração da nomenclatura do Auxiliar de Apoio, bem como do Operacional de Suporte, para Oficial de Manutenção (CBO 5143-25).
2.5 Implantação de Abono Mensal de R$ 400,00 para TODOS os servidores técnico- administrativos e auxiliares de docente, a fim de minimizar as perdas salariais entre CEETEPS e UNESP (carreira anterior dos trabalhadores envolvidos).
2.6 Horário de estudante – Os empregados públicos permanentes regularmente matriculados em cursos presenciais terão seu horário de trabalho reduzido em uma hora diária, no início ou no final do expediente, a critério do trabalhador, sem prejuízo do salário durante as atividades letivas. Nos períodos de suas férias e recessos escolares, o/a trabalhador(a) estudante cumprirá a sua jornada de trabalho completa.
2.7 Licença sem vencimentos - A cada cinco anos de efetivo exercício, será assegurada aos empregados públicos permanentes do CEETEPS a concessão de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, por um período máximo de dois anos.
2.8 Recesso de final de ano – Será concedido recesso de final de ano aos trabalhadores técnico-administrativos e auxiliares de docentes sem a compensação de horas;
2.9 Pagamento de hora atividade específica aos servidores técnico–administrativos e auxiliares de docente – A pedido do/a trabalhador(a), será permitida a concessão de até 10 horas atividades específicas semanais para execução de serviços técnicos e administrativos.
Parágrafo único – No caso de o servidor ter que se deslocar da unidade sede para unidade em que prestará serviço, será assegurado o pagamento das despesas de locomoção.
3 Revisão dos critérios de atribuição de aulas para os docentes das ETECs, conforme aprovado na reunião do Conselho Diretor de Base (CDB) do Sinteps de janeiro de 2019;
4 Revisão da Carreira implantada em 2014, conforme proposta aprovada no VIII Congresso da Categoria;
5 Implantação do Plano de Saúde Institucional aprovado pela lei 1.240/2014;
6 Implantação do auxílio alimentação de R$ 850,00 para todos;
7 Implantação do auxílio combustível nos mesmos moldes e valores do vale transporte;
8 Licença maternidade de 180 dias para todas as trabalhadoras da autarquia, sem discriminação do regime de contratação;
9. Garantia da carga horária docente - Os docentes das ETECs e FATECs terão garantidas as aulas atribuídas em decorrência de concurso público e ampliações por tempo indeterminado aditadas em contrato de trabalho, não podendo haver a redução da referida carga horária sob nenhuma circunstância, exceto, a pedido do docente.
Parágrafo Único – Não havendo aulas para a composição da carga horária do docente, esta será assegurada por meio de horas-aula, vinculadas a projeto de extensão de serviços à comunidade, ou de pesquisa aplicada, ou de reforço para alunos com dificuldade de aprendizado, na área de atuação do docente, para que não haja prejuízo salarial.
10. Garantia da disponibilidade de horário – Aos docentes contratados por hora-aula, é assegurada a atribuição das aulas apenas nos dias e horários apresentados semestralmente a título de “disponibilidade docente”. Não conseguindo a unidade adequar os horários dos cursos à disponibilidade dos docentes, respeitará o previsto no parágrafo único do artigo 9.
11. Jornada diária – O CEETEPS cumprirá o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, ficando dispensado do acréscimo de salário, mas garantindo o limite máximo de 10 horas aula diárias para os docentes mediante solicitação expressa do docente interessado, em, no máximo, 3 dias por semana.
12. Redução do intervalo entre jornadas – Mediante solicitação expressa do trabalhador, a cada semestre, o intervalo entre jornadas deverá ser reduzido de 11 horas para até 8 horas.
13. Concursos por regiões e área de conhecimento - Os concursos para docentes, auxiliares de docentes e servidores técnico-administrativos do CEETEPS serão realizados por região de governo e, no caso dos docentes e auxiliares de docente, por área de conhecimento para as disciplinas técnicas e tecnológicas e por componente curricular para as disciplinas do ensino médio, segundo os catálogos do MEC, sendo exigência para participação dos referidos concursos os requisitos de titulação e legislação complementar.
14. Unificação de calendários – A fim de organizar o trabalho docente e administrativo, o CEETEPS unificará os calendários de início, término e recesso das atividades letivas nas ETECs e FATECs, à exceção das unidades com expedientes aos sábados, que unificarão seus calendários entre si.
15. Afastamento para especialização/mestrado/doutorado – Será concedido aos empregados públicos permanentes e estatutários o direito de gozar afastamento integral para pós-graduação em todas as modalidades.
16. Atualização profissional – O CEETEPS ofertará, gratuitamente, cursos de atualização profissional, a serem ministrados para todos os servidores docentes, auxiliares de docente e técnico-administrativos, que supram as exigências impostas pela evolução funcional, sendo que os critérios de participação devem garantir o acesso a todos os trabalhadores da instituição, mesmo que, em sistema de rodízio, deixando transparentes os critérios de inscrição, os quais não podem excluir trabalhadores interessados, nem mesmo facultar ao diretor o aval da participação.
17. Insalubridade/periculosidade – O CEETEPS pagará a todos os servidores docentes, auxiliares de docente e técnico-administrativos que trabalhem em ambientes que possuam laudo de insalubridade e ou periculosidade os respectivos adicionais e, para os ambientes que, porventura, ainda não possuam laudos, o CEETEPS providenciará a elaboração dos mesmos, no prazo máximo de 90 dias a partir da DATA-BASE DE 2019.
18. Horas extras – As horas trabalhadas fora do expediente normal do trabalhador na unidade de ensino serão consideradas como hora extra, pagas conforme legislação vigente e somente poderão ocorrer através de convocação oficial da direção da unidade.
19. Implantação do auxílio creche - O CEETEPS pagará auxílio-creche, equivalente a um salário mínimo estadual, por mês e por filho de até 5 (cinco) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
Parágrafo 1º - Será garantido o pagamento do benefício conforme estabelecido no caput aos dependentes que vierem a ingressar na pré-escola.
Parágrafo 2º - O CEETEPS concederá também, anualmente, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo estadual, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com matrículas e uniformes.
20. Obrigatoriedade de respeito ao ECA e ao Estatuto do Idoso – O CEETEPS respeitará os direitos previstos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, abonando as faltas dos pais ou responsáveis legais pelo menor ou idoso, no atendimento das exigências previstas no ECA e Estatuto do Idoso, nelas incluídas os acompanhamentos em consultas e tratamentos médicos.
21. Direito das mães trabalhadoras – O CEETEPS aceitará, nos casos das trabalhadoras gestantes, os atestados e comprovantes de exames pré-natais, que abonarão o dia completo. Para as trabalhadoras lactantes, será autorizada, sem prejuízo de salários, a redução da jornada de trabalho em 2 horas, pelo período de amamentação atestado pelo pediatra.
22. Implantação imediata do SESMT - Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, com a contratação das equipes mínimas necessárias para o cumprimento das normas regulamentadoras em vigor.
23 – Democracia – Com vistas à democratização das instâncias deliberativas, será garantida a realização de eleição direta e paritária para todos os cargos de direção do CEETEPS e das Unidades de Ensino e ampliação do Conselho Deliberativo do CEETEPS nos moldes previstos na Resolução UNESP 63/95.
24 – Respeito às convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho tanto quanto à organização quanto à liberdade sindical, que pressupõem o direito dos diretores sindicais informarem regularmente os trabalhadores da unidade sobre seus direitos, sobre as campanhas do Sindicato e assuntos de interesse da categoria, sem a anuência dos diretores de unidade, entre outras, que visam a efetividade do trabalho dos representantes sindicais e evitam a prática de conduta antissindical pelos dirigentes das unidades e da autarquia.
A OIT – Organização Internacional do Trabalho, organização da qual o Brasil é membro, edita convenções adotadas mundialmente para proteção do trabalho. Também a OIT criou, em 1951, o Comitê da Liberdade Sindical, justamente para fiscalizar se as convenções são cumpridas. Citamos como exemplo a Convenção 87, sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical; a Convenção 135, relativa à proteção e facilidades concedidas aos Representantes dos Trabalhadores na Empresa (1978), que em 1987 se converteu em Convenção (nº 135) da OIT relativa à Proteção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho da Função Pública (1987), Esta convenção estende as provisões relativas à discriminação antissindical aos funcionários públicos.
São Paulo, de março de 2019.