TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada, devidamente regularizada, para prestar junto a esta Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, com a disponibilização de mão de obra especializada, sem fornecimento de material.
Código do Item: 0326.001.0005 (ID - 74142)
2. DA JUSTIFICATIVA
Diante da inexistência, no quadro funcional da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, de agentes com a atribuição de executar serviços de manutenção predial – nessa expressão compreendidas todas as atividades que demandem o reparo, manutenção preventiva, manutenção corretiva, instalação e adaptação de equipamentos, bens móveis, dependências e instalações afetadas ao serviço desta Fundação – sendo imprescindíveis aqueles serviços para o seu funcionamento, fica justificada a contratação de empresa especializada.
3. DA TERMINOLOGIA
3.1. MANUTENÇÃO: conjunto de atividades técnicas e administrativas, de naturezas preventiva e corretiva, com vistas à conservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de utilização dos equipamentos, bens móveis, dependências e instalações;
3.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: sistema regular de revisões para proporcionar melhores condições de desempenho das instalações, no que se refere ao seu funcionamento e segurança, consistindo na prevenção de defeitos que possam resultar em paralisações do sistema. Corresponde também à periódica do bom funcionamento de todos os componentes e acessórios que integram as instalações, definida no PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, baseada nas recomendações dos fabricantes dos diversos componentes do sistema, nesse Termo de Referência e na própria experiência da CONTRATADA;
3.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA: conjunto de atividades com a finalidade de sanar problemas, promovendo o restabelecimento operacional das instalações, evitando a suspensão ou interrupção das atividades institucionais da CONTRATANTE. Consiste no reparo de imperfeições apresentadas em equipamentos, bens móveis, dependências e instalações da CONTRATANTE.
4. DA VIGÊNCIA DO OBJETO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou de data nele acordada, podendo ser estendido, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais/porções e sucessivos períodos, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, e desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a UEZO.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação dos serviços será executada em conformidade com as disposições insertas neste Termo de Referência, nas dependências da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 1.203 – Campo Grande – RJ.
5.2. Será exigida da licitante que vier a ser a adjudicatária dos serviços objeto deste Termo de Referência o respeito às normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho aludidas no Inciso VI, do Art. 12, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como nos demais diplomas normativos concernentes aos serviços em questão; realizados sob supervisão permanente.
5.3. As competências, atividades, experiência e os serviços essenciais listados abaixo têm por referência o documento regularizador CBO – Classificação Brasileira de Ocupações (Portaria MTE nº 397/2002). Nesse contexto, considerar que ocupação é um conceito sintético não natural, artificialmente construído pelos analistas ocupacionais, existindo no mundo concreto as atividades exercidas pelo cidadão em um emprego ou outro tipo de relação de trabalho. Dessa forma, a falta de habilidade pontual nas ocupações listadas poderá ser suprida por meio de constante qualificação e preparo profissional a cargo da CONTRATADA.
5.4. As funções a serem desempenhadas, de acordo a Convenção Coletiva vigente dos respectivos Sindicatos serão: Eletricista de manutenção predial, Pedreiro, Pintor e Auxiliar de manutenção predial.
5.5. A rotina de trabalho compreenderá a execução de serviços de manutenção preventiva, assim como as verificações necessárias visando à manutenção corretiva, conforme descrito a seguir:
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO PREDIAL (CBO - 9511-05)
- Verificação da existência de ruídos anormais e superaquecimento nos quadros de distribuição de força e luz;
- Verificação das luminárias internas e externas, identificando a existência de lâmpadas queimadas, reatores danificados e/ou apresentando ruídos acima dos limites recomendados pelo fabricante;
- Medição da corrente nos alimentadores de cada circuito de distribuição, assim como nos disjuntores;
- Verificação dos disjuntores e barramentos nos quadros de distribuição de força e luz;
- Verificação do funcionamento de fusíveis, relés e interruptores nos quadros de comando;
- Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição dos quadros de distribuição de força e luz;
- Verificação da existência de partes carbonizadas com indícios de fadiga do isolamento nos quadros geral e de distribuição de força e luz;
- Operação e verificação do funcionamento elétrico nas bombas de recalque de água potável, identificando problemas como superaquecimento dos motores e ruídos anormais;
- Teste do sistema de iluminação de emergência, com eventual troca de luminárias e lâmpadas sempre que necessário;
- Verificação do equilíbrio das fases na saída dos disjuntores ou quando houver acréscimo de carga, instalação, modificação ou retirada de circuitos dos quadros geral e de distribuição de força e luz;
- Leitura, com instrumentos de medição, dos quadros geral e de distribuição de força e luz;
- Inspeção nos barramentos, terminais e conectores dos quadros geral e de distribuição de força e luz;
- Verificação do sistema de aterramento, com reaperto dos conectores entre as hastes e cabos, e terminais de ligação dos quadros geral e de distribuição de força e luz.
- Limpeza geral dos abrigos destinados aos quadros geral e de distribuição de força e luz;
- Inspeção do estado das bases fusíveis do quadro de comando;
- Inspeção do estado das chaves e do quadro de comando;
- Verificação do ajuste dos relés do quadro de comando;
- Reaperto dos bornes de ligação do quadro de comando;
- Verificar o sistema de aterramento efetuando medições;
- Reaperto dos parafusos de contato dos botões do quadro de comando;
- Reaperto das bases de fixação dos motores das bombas de recalque de água potável;
- Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores das bombas de recalque de água potável;
- Verificar a existência de ligações incorretas ou improvisadas, fazendo as correções e adequações necessárias na rede elétrica;
- Verificação do sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas, visando detectar e eliminar qualquer anormalidade.
- Reaperto dos parafusos de fixação dos barramentos, dos disjuntores e ferragens dos quadros geral e de distribuição de força e luz;
- Reaperto das conexões dos barramentos blindados;
- Lubrificação das dobradiças das portas dos armários dos quadros geral e de distribuição de força e luz;
- Limpeza geral dos quadros, barramentos e disjuntores dos quadros de distribuição de força e luz.
- Verificação do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos condutores (fios) no sistema de iluminação interna;
- Lubrificação das partes mecânicas nos quadros de comando;
- Teste de continuidade dos circuitos dos quadros de comando;
- Reaperto dos bornes de ligação das chaves e relés das bombas de recalque de água potável;
- Substituição de disjuntores, fusíveis, lâmpadas, reatores para lâmpadas fluorescentes, interruptores, chaves comutadoras, barramentos e instrumentos de medições (amperímetro e voltímetro) sempre que necessário;
- Instalação e remanejamento de pontos de iluminação, interruptores e tomadas, quando necessário;
- Substituição e instalação de condutores elétricos;
- Reaperto e ajuste dos parafusos de sustentação das luminárias;
- Limpeza das luminárias internas e externas;
- Verificação de existência de corrosão nas luminárias externas;
- Reaperto e ajuste dos parafusos de fixação das tomadas;
- Reaperto e ajuste dos parafusos de fixação das luminárias;
- Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas e, caso necessário, a sua substituição;
- Instalação e confecção de extensões para tomadas de luz;
- Instalação de equipamentos elétricos diversos.
- E demais atividades correlatas à função.
PEDREIRO (CBO - 7152-10)
- Fazer reparos em pontos de umidade em lajes: efetuar a substituição e reparos na camada de proteção das lajes e substituição de proteção mecânica;
- Efetuar consertos em alvenarias danificadas;
- Fazer vergas ou vigas e executar sistemas de amarração nas alvenarias;
- Efetuar a recolocação de pisos de madeira, cerâmicos ou vinílicos;
- Fazer reparos em forros e paredes de argamassa;
- Executar serviços de alvenaria e rebocos;
- Colocar azulejos, ladrilhos e afins;
- Executar serviços de gesso;
- Pequenas reformas e adaptação em alvenaria;
- Recomposição das paredes de alvenaria;
- Recomposição dos revestimentos de piso em carpete, tipo paviflex, cerâmica e outros;
- Recomposição de revestimento das paredes em alvenaria (cerâmica, pastilha e azulejo);
- Assentamentos de cerâmica, pastilha e azulejo em paredes de alvenaria;
- Recomposição de pisos cimentados, de pedras portuguesas das calçadas;
- E demais atividades correlatas à função.
PINTOR (CBO - 7233-10)
- Verificação na pintura de alvenarias e peças estruturais da edificação e, quando necessário, realização da pintura e/ou reparo adequado.
- Verificação de pontos de vazamento através de manchas na pintura de alvenarias, forros, pilares, vigas, lajes e demais estruturas afetadas pelo vazamento, assim como o reparo adequado no ponto danificado.
- Verificação de estado de conservação de pintura de portas, esquadrias, perfis metálicos demais itens de acabamento e fechamento de vãos e seu reparo.
- Verificação, recomposição, remanejamento e instalação de peças de gesso para forro, “dry-wall”, placas de forro, e demais componentes fabricados em gesso.
- E demais atividades correlatas à função.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL (CBO - 5143-10)
Sem prejuízo da realização de tarefas correlatas, e do apoio aos demais profissionais que integram o sistema de manutenção, o profissional deverá estar apto para:
- Promover a limpeza geral de telhados, substituição e fixação de telhas;
- Dar apoio e realizar atividades gerais de pintura;
- Dar apoio e realizar serviços de instalações prediais hidráulicas e elétricas;
- Pintura e demarcação da sinalização de trânsito na garagem;
- Aplicação de fitas antiderrapantes nas escadas e rampas.
6. DO DIMENSIONAMENTO DO EFETIVO E JORNADA DE TRABALHO
6.1. A tabela abaixo enumera o dimensionamento do efetivo:
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES | FUNÇÃO * | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
9511-05 | ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO PREDIAL | 01 |
7152-10 | PEDREIRO | 01 |
7233-10 | PINTOR | 01 |
5143-10 | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | 01 |
* CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
6.2. Os serviços deverão ser realizados por profissionais capacitados na forma da legislação específica, nos horários e jornadas (44 horas semanais - segunda à sexta-feira, entre as sete e 22h, a critério da CONTRATANTE) inicialmente fixados em até 5(cinco) dias úteis após o recebimento da “ordem de serviço”, ou data acordada no instrumento contratual, estabelecendo adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços.
6.3. A forma de execução dos serviços será definida e atualizada de acordo com as necessidades de serviços pela UEZO e observada pela CONTRATADA, respeitada a jornada de trabalho regulamentar e inerente a cada função, independente de termo aditivo e mediante aprovação da Fiscalização da UEZO.
6.4. A “supervisão funcional” externa da execução dos serviços será exercida por intermédio de funcionário habilitado da CONTRATADA, por meio de visitas no local de execução dos serviços.
7. DA RESPONSABILIDADE E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Com relação aos profissionais alocados nas unidades da CONTRATANTE, deverá ser apresentada, quando da assinatura do contrato:
7.1.1. Comprovação de formação escolar, com diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo MEC, comprovando a conclusão do ensino fundamental (antigo 1º grau);
7.1.2. Comprovação de curso de eletricista no SENAI ou instituição equivalente, para o profissional eletricista de manutenção;
7.1.3. Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em equipes de manutenção predial elétrica, comprovada na Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou qualquer outro documento idôneo, para o profissional eletricista de manutenção;
7.1.4. Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em equipes de manutenção predial, comprovada na Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou qualquer outro documento idôneo para os profissionais pedreiro, pintor e auxiliar de manutenção predial;
7.2. Para participação no certame a interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
7.2.1. Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da jurisdição da sua sede, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, demonstrado por meio de Alvará de Habilitação, Certidão de Regularidade ou qualquer outro documento idôneo;
7.2.2. Comprovação de aptidão operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente Licitação, por meio de atestado(s) expedido(s) em nome da empresa licitante por Órgão, Entidade Pública ou por empresas privadas, dispensando registro de quaisquer Conselhos Profissionais, à luz do Acórdão TCU nº 128/2012 – 2ª Câmara e Decisão Normativa CONFEA nº 085/2011, devendo conter:
7.2.2.1. Especificação dos serviços executados e período de execução dos
serviços;
7.2.2.2. Nome, telefone e endereço da pessoa de contato na empresa que forneceu
o atestado, capacitada a prestar eventuais esclarecimentos à Comissão de Licitação, acaso estes se tornem necessários;
7.2.2.3. O(s) atestado(s) referir-se-á(ão) a contrato(s) já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior a um ano, situação em que o licitante deverá ter executado todo o contrato e mediante a apresentação do contrato;
7.2.2.4. Para tal comprovação, poderão ser apresentados vários atestados, mas os períodos concomitantes serão computados apenas 1 (uma) vez;
7.2.3. Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da jurisdição da sua sede, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, na área de Engenharia Civil, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica por execução de atividade pertinente e compatível com o da presente Licitação;
7.2.3.1. A comprovação de que possui profissional legalmente habilitado como Responsável Técnico, junto aos respectivos Conselhos Profissionais, por meio das certidões a que aludem as alíneas anteriores, deverá vir acompanhada, ainda, de algum dos documentos abaixo relacionados, para cada responsável:
1) cópia da ficha de registro de empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
2) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
3) cópia do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social, de sorte a identificar que pertence ao quadro de pessoal permanente ou é seu diretor ou sócio;
4) cópia do Contrato entre a empresa e o responsável técnico, para a prestação dos serviços.
8. DOS UTENSÍLIOS E UNIFORMES
8.1. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os seguintes itens:
8.1.1. E.P.I: todos os exigidos pela legislação vigente e aplicáveis aos diversos tipos de serviços em funções a serem executadas, capacetes, luvas, óculos, máscara antipó, dentre outros que se fizerem necessários para cada área de formação dos profissionais;
8.1.2. Armários, do tipo vestiário, com porta trancada a chave ou cadeado (a serem fornecidos pela empresa), para serem utilizados por cada funcionário da empresa contratada. A empresa deverá retirar os armários em até 30 (trinta) dias após o final da vigência do termo contratual.
8.1.3. Uniformes: conforme as funções desempenhadas pelos empregados contratados.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constantes destas especificações de todo o item 5, não poderão ser sublocados, devendo ser executados por pessoal próprio da Contratada, que será a única responsável por sua boa execução.
10. DA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO
A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Por FISCALIZAÇÃO entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela UEZO e seus prepostos, precipuamente pelo responsável lotado na Prefeitura da UEZO, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
11.2. A UEZO manterá desde o início dos serviços, a seu critério exclusivo, uma equipe de FISCALIZAÇÃO constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
11.3. A CONTRATADA, por todos os meios ao seu alcance, deverá facilitar a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
11.4. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela UEZO.
11.5. A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
11.6. A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas;
b) solicitar a substituição de uniformes, equipamentos de comunicação ou quaisquer outros insumos rotos, defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
c) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
d) aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos;
e) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A licitante que vier a ser a adjudicatária dos serviços objeto deste Termo de Referência terá as seguintes obrigações e responsabilidades:
12.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, adequando-se aos regulamentos da UEZO, de modo a não prejudicar o desenvolvimento de suas atividades.
12.2. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da UEZO.
12.3. A contratada deverá indicar, formalmente, representante (preposto) devidamente habilitado e uniformizado a quem caberá gerir e controlar a execução dos serviços, bem como zelar pelo seu bom andamento, pelo estrito respeito às normas legais e contratuais e ainda providenciar o atendimento a quaisquer determinações desta UEZO.
12.4. A contratada deverá se submeter à fiscalização da UEZO, que poderá recusar ou determinar que o serviço seja feito de outra maneira, sempre que considerar que não foram seguidos todos os ditames técnicos e legais concernentes à matéria.
12.5. A contratada deverá cientificar, imediatamente, a fiscalização da UEZO de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a prestação dos serviços.
12.6. A contratada deverá responsabilizar-se pela imediata cobertura de eventuais ausências de funcionários, de modo a evitar a modificação do índice de produtividade exigido ou a descontinuidade dos serviços contratados.
12.7. Nomear líderes de turma ou encarregados, conforme o caso, responsáveis pelos serviços, onde for indicado, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral e fiscalizando os serviços através de, no mínimo, 04 (quatro) rondas diárias nas dependências sob sua responsabilidade, ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes líderes de turma ou encarregados terão a obrigação de reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas e/ou anormalidades detectadas.
12.8. Os funcionários da contratada deverão se reportar diretamente ao líder de turma ou encarregado, ficando inequívoca a inexistência de pessoalidade ou subordinação direta a esta UEZO.
12.9. A contratada deverá manter supervisão constante de seus líderes de turma e encarregados, de modo a garantir que todos os ditames deste Termo de Referência sejam cumpridos
tempestivamente e a contento.
12.10. Responsabilizar-se pela apresentação de funcionários rigorosamente selecionados e treinados, inclusive no que concerne sobre o Programa de Coleta Seletiva da UEZO.
12.11. Para designação ou transferência de seus funcionários, a contratada deverá cientificar o Fiscal do Contrato.
12.12. Fornecer à UEZO, 02 (dois) dias úteis antes do início da prestação dos serviços ou de qualquer designação ou transferência de seus funcionários, uma cópia reprográfica das suas fichas de registro, para que eles possam ingressar nas dependências da UEZO.
12.13. Providenciar, por solicitação do Fiscal do Contrato, a imediata retirada do local, bem como a substituição definitiva, sem prejuízo da normal execução dos serviços, de funcionário seu que estiver sem uniforme completo, crachá de identificação, equipamentos de proteção individual e demais itens exigidos pela legislação, que embaraçar ou dificultar a fiscalização, ou ainda cuja permanência na área, a critério da UEZO, for julgada imprópria, em função de conduta inadequada e ou imperícia na realização dos serviços.
12.14. Deve exigir que seus funcionários trabalhem com uniforme completo, crachá e equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação e pela Convenção Coletiva de Trabalho.
12.15. Deve exigir que seus funcionários registrem a sua presença para controle da assiduidade e da pontualidade.
12.16. É de responsabilidade da contratada todas as providências necessárias à garantia do funcionamento correto e ininterrupto do serviço, podendo ser alvo de vistoria a qualquer tempo pelo Fiscal do Contrato.
12.17. Não poderá desenvolver nas dependências da UEZO qualquer atividade que não seja inerente aos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pela UEZO.
12.19. Instruir os seus funcionários quanto à prevenção de incêndios nas dependências da UEZO.
12.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico imediato dos seus funcionários, caso sejam vítimas de acidente ou mal súbito, durante o expediente.
12.21. Identificar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade, de forma que os mesmos não sejam confundidos com similares de propriedade da UEZO.
12.22. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo Fiscal do Contrato, garantindo, a qualquer tempo, o acesso aos locais de serviço.
12.23. Atender, prontamente, às solicitações e observações, bem como corrigir qualquer imperfeição ou medida técnico/administrativa julgada incompatível pelo Fiscal do Contrato.
12.24. Manter 01(um) livro destinado à anotação de qualquer fato irregular ou anormal relacionado aos serviços ou aos bens móveis, equipamentos e instalações da UEZO.
12.25. O livro em epígrafe ficará com o Fiscal do Contrato, podendo ser vistoriado a qualquer época pela UEZO e pela contratada, mediante solicitação por escrito ao respectivo setor.
12.26. Quando houver ocorrências o líder de turma ou encarregado deverá fornecer aos Fiscais um “Formulário de Ocorrências para Manutenção” como por exemplo: vazamentos e
infiltrações, descargas danificadas, torneiras com goteiras ou vazamentos, lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores, tomadas e espelhos soltos, fios desencapados, janelas, vidros ou espelhos quebrados, pisos ou degraus quebrados e todo tipo de ocorrência que possa causar danos pessoais ou materiais, e/ou desperdício de água, luz ou qualquer tipo de dano ambiental.
12.27. A contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à UEZO seus servidores ou a terceiros, comprovadamente provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência ou dela decorrentes, independentemente de dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da UEZO.
12.28. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, nos termos da legislação vigente.
12.29. Observar estritamente, na execução dos serviços, as determinações contidas neste Termo de Referência e no contrato que vier a ser celebrado e em todos os postulados legais concernentes à matéria, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, particularmente em relação aos órgãos fiscalizadores e regulamentadores, inclusive a legislação trabalhista, previdenciária, social e ambiental.
12.30. Providenciar, às suas expensas, junto aos Poderes Públicos e Entidades Concessionárias de Serviços Públicos, com a antecedência que se fizer necessária, todas as licenças e autorizações exigidas.
12.31. Responsabilizar-se pela adoção de boas práticas ambientais.
12.32. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus funcionários e adoção de medidas para evitar o desperdício, reduzir o consumo e promover o uso racional da água e da energia elétrica, assim como reduzir a produção de resíduos sólidos.
12.33. Respeitar as determinações desta UEZO a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
12.34. A contratada é responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, e todas as obrigações provenientes da legislação ambiental, social, trabalhista, previdenciária e securitária, incluindo o pagamento tempestivo de impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças emitidas pelo poder público.
12.35. A contratada deverá contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços objeto deste Termo de Referência, assim como dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução dos serviços.
12.36. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
12.37. A contratada se responsabiliza por garantir todos os direitos trabalhistas de seus funcionários.
12.38. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato.
13.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 45.600/2016.
13.3. Disponibilizar o local e os meios adequados para execução dos serviços.
13.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, ressalvando que o descumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.5. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
13.6. Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
13.7. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar as tarefas.
13.8. Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais e demais documentos, requisitando as comprovações pertinentes.
13.9. Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
13.10. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato.
13.10. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
14. DAS ATIVIDADES INERENTES À GESTÃO DO CONTRATO
14.1. Acompanhar todos os procedimentos posteriores à assinatura do contrato.
14.2. Após a conclusão da tramitação, encaminhar o processo administrativo ao Fiscal do Contrato, para que sejam feitas as devidas anotações e para abertura do registro/livro de ocorrências.
14.3. Manter sob sua guarda o processo de contratação durante toda a vigência do contrato.
14.4. Manter controle do prazo de vigência do instrumento contratual.
14.5. Executar e controlar a liberação de faturamento de todas as Notas Fiscais enviadas pela empresa.
14.6. Recebimento e conferência prévia da Fatura/Nota Fiscal enviada pela empresa.
14.7. Encaminhamento do documento de pagamento para atestação do Fiscal.
14.8. Providenciar a liberação do faturamento, encaminhando em seguida para autorização do Ordenador de Despesa e posterior liquidação e pagamento.
14.9. Providenciar pedidos de emissão de Nota de Xxxxxxx (NE) para cobertura de exercício financeiro, pedidos de reempenho, cancelamento, reforço, complemento etc.
14.10. Manter controle do saldo da Nota de Empenho (NE) em utilização, e solicitar emissão de nova NE sempre que necessário.
14.11. Receber e providenciar solução, determinando junto à contratada o que julgar
necessário à regularização de quaisquer ocorrências, irregularidades ou descumprimentos contratuais na execução dos serviços e na apresentação e conduta de seus funcionários, informados e não solucionados pelo Fiscal, encaminhando à Administração caso não seja possível saná-los sem intervenção oficial.
14.12. Receber e analisar quaisquer solicitações encaminhadas pela empresa.
14.13. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
14.14. Expedir, após solicitação da contratada ao Fiscal do Contrato, feita com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis, autorização para serviços extraordinários, sejam eles feitos em dias úteis, finais de semana ou feriados, incluindo autorização para entrada de funcionários e equipamentos devidamente identificados.
14.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial a aplicação de sanções, alterações, reajustes e repactuações.
14.16. Providenciar mensalmente a atestação e pagamento dos serviços realizados nas áreas relacionadas neste Termo de Referência, descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à contratada, como ausência de funcionários não coberta por substitutos, equipamentos, à execução dos serviços.
14.17. Emitir relatório trimestral de gerenciamento e acompanhamento da contratação junto ao Fiscal.
14.18. Fiscalizar o devido cumprimento, pela contratada, das exigências legais aplicáveis, particularmente no que se refere aos itens a seguir:
- o recolhimento da contribuição previdenciária estipulada para o empregador e seus funcionários;
- o recolhimento do FGTS;
- o pagamento de salários no prazo previsto em lei;
- o fornecimento de vale-transporte e auxílio-refeição e/ou alimentação;
- o pagamento do 13º salário;
- a concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
- a realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
- o encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;
- o cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
- o cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos funcionários vinculados ao contrato.
14.19. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas à UEZO ou perante a terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da UEZO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à UEZO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
15. DAS ATIVIDADES INERENTES À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Responder a eventuais solicitações de esclarecimentos técnicos da contratada.
15.2. Após a conclusão da contratação, extrair todas as informações relevantes a respeito do Contrato, bem como de toda a documentação e legislação pertinentes.
15.3. Certificar-se de obter informações completas de contato sobre o preposto da empresa e seu substituto, assim como do(s) supervisor(es) responsável(is) pelos serviços.
15.4. Manter livro ou registro onde anotará todas as ocorrências relevantes referentes ao contrato, incluindo eventuais irregularidades e com assinatura do preposto.
15.5. Comunicar à contratada quaisquer ocorrências ou falhas no âmbito do objeto contratual, solicitando solução com prazo determinado, quando aplicável.
15.6. Notificar ao Gestor sobre quaisquer falhas, irregularidades ou atrasos na execução contratual, bem como qualquer descumprimento das obrigações estabelecidas (caso não consiga solucioná-las no contato com o preposto da contratada).
15.7. Apresentar, quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução contratual.
15.8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada, verificando seu correto preenchimento.
15.9. Executar a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante.
15.10. Verificar a adequação dos serviços prestados com relação à rotina de execução estabelecida.
15.11. Aferir os resultados alcançados, em termos de conformidade dos prazos de execução e da qualidade demandada.
15.12. Fiscalizar os funcionários da contratada, em função da utilização de uniforme, crachá, E.P.I., comportamento, treinamento recebido, produtividade e da assiduidade exigidas.
15.13. Acompanhar a designação, precedida da cópia reprográfica da ficha de registro, ou a transferência de funcionários, quando será verificado o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os funcionários serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
15.14. Controlar a qualidade e a quantidade dos equipamentos utilizados pela Contratada.
15.15. Verificar a identificação de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de propriedade da contratada, de forma que os mesmos não sejam confundidos com similares de propriedade da UEZO.
15.16. Garantir a existência e a correta utilização, pela contratada, dos livros destinados a ocorrências.
15.17. Indicar à contratada as instalações sanitárias, incluindo os vestiários onde serão instalados os armários a serem fornecidos pela contratada.
15.18. Destinar local para instalação do líder de turma ou encarregado, onde será implantada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços.
15.19. Prestar aos prepostos da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
15.20. Verificar a aplicabilidade e o desempenho do programa de coleta seletiva.
15.21. Ficará reservado ao Fiscal do Contrato o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a UEZO ou modificação da contratação.
15.22. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas à UEZO ou perante a terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da UEZO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à UEZO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
16. DA VISTORIA
16.1. É facultado à organização vistoriar as dependências da UEZO, com o objetivo de conhecer o local e as condições para a prestação dos serviços, objeto desta contratação.
16.2. A organização ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”.
16.3. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da organização, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a organização resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da contratação, caso vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua implementação.
16.4. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com a Prefeitura da UEZO, por meio do telefone (00) 00000000, remal 168, no horário de 9h às 12h e 13h às 16h. O modelo de Declaração de Vistoria encontra-se no anexo 4
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3390 Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
17.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total do contrato, por meio de parcelas mensais, no valor a ser estabelecido, diretamente na conta corrente e agência, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
18.1.1. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
18.1.2. O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
18.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Prefeitura da UEZO/Comissão Fiscalizadora do Contrato, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx-Xxx de Janeiro, CEP: 23.070-200, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
18.1.4. Satisfeitas as obrigações do Contratante o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
18.1.5. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
18.1.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
18.1.7. Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
18.1.8. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
18.1.9. Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
18.1.10. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
18.1.11. Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos
moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
18.1.12. O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
19. DA ESTIMATIVA DE CUSTO E VALIDADE DA PROPOSTA
19.1. Os custos serão precedidos de demonstração analítica, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços baseados na convenção ou dissídio coletivo da categoria, custos com uniformes, custos com utensílios, uniformes, lucro, etc., conforme anexos.
19.2. Toda proposta recebida será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando, então, prevalecerá o maior prazo estabelecido.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
20.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a morosidade na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.2. A organização que, convocada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
20.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
20.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
20.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da UEZO.
20.4.1. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 20.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
20.4.2. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 20.1, será imposta pelo próprio
Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
20.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 20.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
20.5. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 20.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
20.6. A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
20.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 20.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
20.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 20.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
20.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
20.10. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 20.1, e no item 20.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
20.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
20.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da
penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
da defesa.
20.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
20.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação
20.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 20.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 20.1.
20.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
20.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
20.14. As penalidades previstas no item 20.1 também poderão ser aplicadas às organizações e ao adjudicatário.
20.14.1. As organizações, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
20.15. As penalidades impostas às organizações serão registradas pela UEZO no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
20.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 20.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
21. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
21.1. Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS, de acordo com o DECRETO ESTADUAL Nº 41.203/2008 e RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 843/2012, o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelos contratados, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
21.1.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) será aplicado aos serviços objeto deste Termo de Referência.
21.2. As multas por execução contratual imperfeita serão descontadas do pagamento do objeto.
21.3. As multas por execução contratual imperfeita terão a seguinte gradação:
GRAU | CORRESPONDENTE A: |
01 | 0,1% por dia sobre o valor do contrato. |
02 | 0,2% por dia sobre o valor do contrato. |
03 | 0,4% por dia sobre o valor do contrato. |
04 | 0,8% por dia sobre o valor do contrato. |
05 | 1,6% por dia sobre o valor do contrato. |
06 | 3,2% por dia sobre o valor do contrato. |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia. | 05 |
03 | Manter empregados sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 03 |
04 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado, por empregado e por ocorrência. | 01 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 02 |
06 | Utilizar dependências da UEZO para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
PARA OS ITENS SEGUINTES, DEIXAR DE: | ||
07 | Zelar pelas instalações da CONTRATANTE utilizadas, por item e por dia. | 03 |
08 | Colocar à disposição da Contratante, quando solicitado, informações sobre os empregados, por empregado e por dia. | 04 |
09 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscal, por ocorrência. | 02 |
10 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às | 01 |
necessidades, por funcionário e por dia. | ||
11 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia. | 01 |
12 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia. | 01 |
13 | Empregar corretamente os materiais de limpeza e equipamentos necessários à execução dos serviços, por item e por dia. | 04 |
14 | Entregar os vales-transportes e/ou ticket de alimentação nas datas avançadas, por ocorrência e por dia. | 02 |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 02 |
16 | Fornecer 2 (dois) uniformes para cada categoria, por funcionário e por ocorrência. | 02 |
17 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução, por dia e por ocorrência. | 06 |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. | 01 |
19 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 02 |
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Será exigida da CONTRATADA prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do contrato.
22.1.1. A CONTRATADA optará pelos seguintes tipos de garantia:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- seguro-garantia;
- fiança bancária.
22.2. As cláusulas que definirão o que a garantia assegura serão descriminadas no contrato, elaborado com base na minuta padrão da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Elaborado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Prefeito, ID 4350439-6
Colaborador(a):
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Coordenadora de Área, ID 4364645-0
Autorização do Ordenador de Despesas:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Pró-reitor de Administração e Finanças ID 4252844-5
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA A- ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO PREDIAL (CBO - 9511-05)
Nº Processo | E-26/002/379/2017 | |||
Licitação Nº | ||||
Data/ Hora | ||||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |||
B | Município/UF | |||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017/2018 | |||
D | Nº de meses de execução contratual 12 meses | |||
Identificação do Serviço | ||||
Tipo de Serviço | Eletricista de Manutenção Predial | |||
Unidade de Medida | Posto | |||
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | 1 | |||
Quantidade total a contratar (total) | 1 | |||
-A – Mão de obra Mão de obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Eletricista de Manutenção Predial | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.962,40 | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | CBO - 9511-05 | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário Base | 100% | ||
B | Adicional de Periculosidade | 30,00% | Conforme legislação | |
C | Adicional Noturno | Não aplicável | ||
D | Adicional de Hora Extra | Não aplicável | ||
E | Outros (especificar) | |||
Total da Remuneração | ||||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2 | Benefícios Mensais | Valor (R$) | ||
A | Transporte | |||
B | Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica etc.) |
C | Seguro de vida, invalidez e funeral | Não aplicável | |
D | Assistência médica e familiar | Não aplicável | |
E | Benefício Social Familiar | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total de Benefícios mensais | |||
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | Não aplicável | |
C | Equipamentos | Não aplicável | |
D | Outros (especificar) | ||
Total de Insumos diversos | |||
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário Educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro Acidente do Trabalho | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% | ||
Submódulo 4.2 – 13º Salário | |||
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | 8,33% | |
Subtotal | 8,33% | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 3,07% | |
TOTAL | 11,40% | ||
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
A | Férias + adicional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
Outros (especificar) | |||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL | |||
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) | |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.2 | 13 º Salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | |||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00% | |
B | Tributos | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | |||
COFINS | 3,00% | ||
PIS | 0,65% | ||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
ISSQN | 5,00% | ||
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | 0,00% | |
Total | |||
– B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado | ||
VALOR TOTAL DO POSTO | ||
PLANILHA B - PEDREIRO (CBO - 7152-10)
Nº Processo | E-26/002/379/2017 |
Licitação Nº | |
Data/ Hora | |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | |
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) |
B | Município/UF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017/2018 |
D | Nº de meses de execução contratual 12 meses |
Identificação do Serviço | |
Tipo de Serviço | Pedreiro |
Unidade de Medida | Posto | |||
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | 1 | |||
Quantidade total a contratar (total) | 1 | |||
-A – Mão de obra Mão de obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Pedreiro | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.962,40 | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | CBO - 7152-10 | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário Base | 100% | ||
B | Adicional de Periculosidade | 30,00% | Conforme legislação | |
C | Adicional Noturno | Não aplicável | ||
D | Adicional de Hora Extra | Não aplicável | ||
E | Outros (especificar) | |||
Total da Remuneração | ||||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2 | Benefícios Mensais | Valor (R$) | ||
A | Transporte | |||
B | Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |||
C | Seguro de vida, invalidez e funeral | Não aplicável | ||
D | Assistência médica e familiar | Não aplicável | ||
E | Benefício Social Familiar | |||
F | Outros (especificar) | |||
Total de Benefícios mensais | ||||
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | |||
B | Materiais | Não aplicável | ||
C | Equipamentos | Não aplicável | ||
D | Outros (especificar) | |||
Total de Insumos diversos | ||||
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||||
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: | ||||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | ||
B | SESI ou SESC | 1,50% |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário Educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro Acidente do Trabalho | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% | ||
Submódulo 4.2 – 13º Salário | |||
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | 8,33% | |
Subtotal | 8,33% | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 3,07% | |
TOTAL | 11,40% | ||
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
A | Férias + adicional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
Outros (especificar) | |||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) | |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.2 | 13 º Salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | |||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Tributos | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | |||
COFINS | |||
PIS | |||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
ISSQN | |||
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | ||
Total | |||
– B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | ||
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
Subtotal (A + B +C+ D) | |||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | ||
Valor total por empregado | |||
VALOR TOTAL DO POSTO |
XXXXXXXX X- XXXXXX (CBO - 7233-10)
Nº Processo | E-26/002/379/2017 | |||
Licitação Nº | ||||
Data/ Hora | ||||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |||
B | Município/UF | |||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017/2018 | |||
D | Nº de meses de execução contratual 12 meses | |||
Identificação do Serviço | ||||
Tipo de Serviço | Pintor | |||
Unidade de Medida | Posto | |||
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | 1 | |||
Quantidade total a contratar (total) | 1 | |||
-A – Mão de obra Mão de obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Pintor | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1962,40 | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | CBO - 7233-10 | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário Base | 100% | ||
B | Adicional de Periculosidade | 30,00% |
C | Adicional Noturno | ||
D | Adicional de Hora Extra | ||
E | Outros (especificar) | ||
Total da Remuneração | |||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2 | Benefícios Mensais | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica etc.) | ||
C | Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
D | Assistência médica e familiar | ||
E | Benefício Social Familiar | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total de Benefícios mensais | |||
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total de Insumos diversos | |||
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário Educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro Acidente do Trabalho | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% | ||
Submódulo 4.2 – 13º Salário | |||
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | 8,33% | |
Subtotal | 8,33% | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 3,07% | |
TOTAL | 11,40% | ||
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade |
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
A | Férias + adicional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
Outros (especificar) | |||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL | |||
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) | |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.2 | 13 º Salário | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | |||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Tributos | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | |||
COFINS |
PIS | |||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
ISSQN | |||
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | ||
Total | |||
– B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | ||
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
Subtotal (A + B +C+ D) | |||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | ||
Valor total por empregado | |||
VALOR TOTAL DO POSTO |
PLANILHA D - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL (CBO - 5143-10)
E-26/002/379/2017
Nº Processo
Licitação Nº | ||||
Data/ Hora | ||||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |||
B | Município/UF | |||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017/2018 | |||
D | Nº de meses de execução contratual 12 meses | |||
Identificação do Serviço | ||||
Tipo de Serviço | Auxiliar de Manutenção Predial | |||
Unidade de Medida | Posto | |||
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | 1 | |||
Quantidade total a contratar (total) | 1 | |||
-A – Mão de obra Mão de obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Auxiliar de Manutenção Predial | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.493,80 | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | CBO - 5143-10 | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário Base | 100% | ||
B | Adicional de Periculosidade | 30,00% | ||
C | Adicional Noturno | |||
D | Adicional de Hora Extra | |||
E | Outros (especificar) | |||
Total da Remuneração | ||||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2 | Benefícios Mensais | Valor (R$) | ||
A | Transporte | |||
B | Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |||
C | Seguro de vida, invalidez e funeral | Não aplicável | ||
D | Assistência médica e familiar | Não aplicável | ||
E | Benefício Social Familiar | |||
F | Outros (especificar) | |||
Total de Benefícios mensais | ||||
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS |
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | Não aplicável | |
C | Equipamentos | Não aplicável | |
D | Outros (especificar) | ||
Total de Insumos diversos | |||
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: | |||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário Educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro Acidente do Trabalho | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% | ||
Submódulo 4.2 – 13º Salário | |||
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | ||
Subtotal | |||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade: | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL | |||
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
TOTAL |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
A | Férias + adicional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
Outros (especificar) | |||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL | |||
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) | |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 36,80% | |
4.2 | 13 º Salário | 11,40% | |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,18% | |
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 17,55% | |
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | 66,47% | ||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00% | |
B | Tributos | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | |||
COFINS | 3,00% | ||
PIS | 0,65% | ||
B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
ISSQN | 5,00% | ||
B.4 Outros tributos (especificar) | |||
C | Lucro | 0,00% | |
Total | |||
– B - Quadro-resumo do Custo por Empregado | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | ||
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado | ||
VALOR TOTAL DO POSTO |
PLANILHA E - RESUMO DA PROPOSTA
FUNCIONÁRIOS | CUSTO MENSAL (R$) | CUSTO ANUAL (R$) |
ITEM 1 - Eletricista | ||
ITEM 2 - Pedreiro | ||
ITEM 3 - Pintor | ||
ITEM 3 – Auxiliar de manutenção | ||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | ||
(VALOR POR EXTENSO) | ||
Validade da Proposta: 60 (Sessenta) dias Rio de Janeiro, de de 2017 Elaborado por Representante legal |
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RELAÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CUSTO COM UNIFORME (POR EMPREGADO) | ||||
Especificações | Quantidade Anual | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) | Valor mensal Valor total ÷ 12 meses (R$) |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
ANEXO III
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIÇO
1. INTRODUÇÃO
Este procedimento será vinculado ao contrato de prestação dos serviços de manutenção predial, como obrigação e responsabilidade da Licitante Vencedora e será efetuado periodicamente pela fiscalização do contrato da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
2. OBJETIVOS
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Licitante Vencedora na
execução do contrato de prestação dos serviços de manutenção predial.
3. CRITÉRIOS
3.1 A avaliação limita-se à atribuição de avaliação de qualidade dos serviços nos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo, equivalente, respectivamente, aos valores de 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) pontos para cada item avaliado:
MUITO BOM | BOM | REGULAR | PÉSSIMO |
3 (três) pontos | 2 (dois) pontos | 1 (um) ponto | 0 (zero) ponto |
3.2 A nota deverá ser atribuída a cada variável analisada, de forma a gerar uma nota final para cada módulo.
4. MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO
A | Iluminação e instalações elétricas | A - Grau de Iluminação |
B | Pintura e conservação | B - Grau de Pintura e conservação |
C | Manutenção de estruturas de alvenaria e telhados | C - Grau de estruturas de alvenaria e telhados |
D | Apresentação e uniformes | D - Apresentação/ Uniformização |
E | Medidas de redução de consumo de materiais de construção | E - Medidas de redução de consumo de materiais de construção |
F | Medidas de redução de consumo de água e energia elétrica | F - Medidas de redução de consumo de água e energia elétrica |
5. CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA ITENS AVALIADOS
Módulo A- Iluminação e instalações elétricas
MÓDULO A | CRITÉRIO AVALIADO | VARIÁVEIS ANALISADAS | 3 | 2 | 1 | 0 | NOTA ATRIBUÍDA |
Iluminação | Luminárias | Limpas e funcionais | Sujas e funcionais | Mais de 10% sujas e parcialmente funcionais | Mais de 30 % sem funcionamento | ||
Quadros | Limpos e funcionais | Sujos e funcionais | Um quadro apresentando superaquecimento e falhas | Mais de três quadros fora do padrão |
Iluminação e instalações elétricas | e instalações elétricas | Tomadas | Completas e funcionando plenamente | Completas e frouxas | Mais de 10% incompletas ou frouxas | Mais de 30% com defeito | |
Eletrodutos | Limpos e funcionais | Mal fixados e funcionais | Mais de 10% mal fixados | Mais de 30% mal fixados | |||
Calhas elétricas | Limpas e funcionais | Mal fixadas e funcionais | Mais de 10% mal fixadas | Mais de 30% mal fixadas |
Nota Final:
Módulo B- Grau de Pintura e conservação
MÓDULO B | CRITÉRIO AVALIADO | VARIÁVEIS ANALISADA S | 3 | 2 | 1 | 0 | NOTA ATRIBUÍDA |
Pintura e conservação | Grau de conservaçã o da pintura | Pátios/ corredores | Excelente estado de conservação | Paredes e portões com aranhões | Mais de 10% de comprometimen to da pintura | Mais de 30% de comprometime nto da pintura | |
Setores administrativo s | Excelente estado de conservação | Paredes e portas com aranhões | Mais de 10% de comprometimen to da pintura | Mais de 30% de comprometime nto da pintura | |||
Salas de aula | Excelente estado de conservação | Paredes e portas com aranhões | Mais de 10% de comprometimen to da pintura | Mais de 30% de comprometime nto da pintura | |||
Laboratório | Excelente estado de conservação | Paredes e portas com aranhões | Mais de 10% de comprometimen to da pintura | Mais de 30% de comprometime nto da pintura | |||
Pátios/ corredores | Excelente estado de conservação | Paredes e portões com aranhões | Mais de 10% de comprometimen to da pintura | Mais de 30% de comprometime nto da pintura |
Nota Final:
Módulo C- Grau de Manutenção de estruturas de alvenaria e telhados
MÓDULO C | CRITÉRIO AVALIADO | VARIÁVEIS ANALISADAS | 3 | 2 | 1 | 0 | NOTA ATRIBUÍDA |
Manutenção | Grau de | Pátios/ corredores | Excelente estado de conservação | Pequenas rachaduras ou infiltrações | Mais de 10% de rachadura ou queda de embolso | Mais de 30% de rachadura ou queda de embolso ou infiltrações |
de estruturas de alvenaria e telhados | conservação de estruturas de alvenaria e telhados | Setores administrativos | Excelente estado de conservação | Pequenas rachaduras ou infiltrações | Mais de 10% de rachadura ou queda de embolso | Mais de 30% de rachadura ou queda de embolso ou infiltrações | |
Salas de aula | Excelente estado de conservação | Pequenas rachaduras ou infiltrações | Mais de 10% de rachadura ou queda de embolso | Mais de 30% de rachadura ou queda de embolso ou infiltrações | |||
Laboratório | Excelente estado de conservação | Pequenas rachaduras ou infiltrações | Mais de 10% de rachadura ou queda de embolso | Mais de 30% de rachadura ou queda de embolso ou infiltrações |
Nota Final:
Módulo D- Apresentação e uniformes
MÓDULO D | CRITÉRIO AVALIADO | VARIÁVEIS ANALISADAS | 3 | 2 | 1 | 0 | NOTA ATRIBUÍDA |
Apresentação e Uniformes | Apresentação e uniformização | Uniformes/ Identificação | Uniformes limpos passados e funcionários identificados | Uniformes desgastados e rasgados e funcionários identificados | Uniformes incompletos e funcionários sem identificação | Funcionários sem uniformes e sem identificação | |
Pontualidade/ Assiduidade | Não há atraso ou ausência de funcionários | Ocorrem pequenos atrasos, mas houve não um alto índice de ausência de funcionários | Ocorrem atrasos e existe um alto índice de ausência de funcionários | Ocorrem muitos atrasos e existe um alto índice de ausência de funcionários muito prejudicial à qualidade dos serviços | |||
EPI | EPIs disponíveis e com utilização adequada | Disponibilidad e parcial de EPIs e com utilização adequada | Disponibilidad e parcial de EPIs e com utilização inadequada | Não utilizam EPIs em nenhuma situação. | |||
Capacitação | Serviços executados por funcionários operacionais capacitados | Alguns funcionários operacionais capacitados e outros não | Funcionários operacionais parcialmente capacitados | Funcionários operacionais não capacitados |
Nota Final:
Módulo E- Medidas de redução de consumo de materiais de construção
MÓDULO E | CRITÉRIO AVALIADO | VARIÁVEIS ANALISADAS | 3 | 2 | 1 | 0 | NOTA ATRIBUÍDA |
Medidas de Redução de Consumo de materiais de construção | Medidas de Redução de Consumo de materiais de construção | Consumo de materiais de construção | A quantidade de Material é adequada | Existe desperdício de material eventualmente | Existe desperdício de material constantemente | Desperdício total com o material de limpeza |
Nota Final:
Módulo F- Medidas de redução de consumo de água e energia elétrica
MÓDULO F | CRITÉRIO AVALIADO | VARIÁVEIS ANALISADAS | 3 | 2 | 1 | 0 | NOTA ATRIBUÍDA |
Medidas de Redução de Consumo de Água e Energia Elétrica | Medidas de Redução de Consumo de Água e Energia Elétrica | Consumo de água e energia elétrica | Utilização consciente de água e de energia elétrica | Utilização consciente de água e de energia elétrica, com algum desvio leve (torneira pingando e luz acessa) | Utilização sem consciência de água e de energia elétrica com desperdício (torneiras abertas e ar condicionado ligado sem necessidade) | Utilização sem consciência de água e de energia elétrica com desperdício total dos recursos |
Nota Final:
6. CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS
6.1. Resultados das Avaliações da Qualidade dos Serviços
Para obtenção da pontuação de cada módulo é necessário somar a “Nota Final” dos módulos. O resultado serão os pontos somados de todas as notas finais, abaixo quadro ilustrativo de notas finais num caso de máxima pontuação:
MÓDULO: | NOTA FINAL ATRIBUÍDA: |
A | 15 |
B | 12 |
C | 12 |
D | 12 |
E | 3 |
F | 3 |
TOTAL DOS PONTOS | 57 |
6.2. Intervalo de Pontos para a Liberação da Fatura.
O máximo de pontos obtidos é de 57 (cinquenta e sete) pontos. A porcentagem utilizada para a liberação da fatura será de acordo com o quadro abaixo:
LIBERAÇÃO DA FATURA: | QUANTIDADE DE PONTOS: |
100% | Maior que 53 |
90% | 36 a 53 |
80% | 29 a 35 |
65% | 26 a 28 |
50% | Abaixo de 25 |
Rio de Janeiro, de de 20
Assinatura do Encarregado
Assinatura do Fiscal de Contrato
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
À Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste
Ref.: Processo de contratação de empresa para a prestação de Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva.
Declaramos que , (profissão), portador(a) da CI/RG nº
e do CPF nº , CREA nº , da empresa , estabelecida no(a)
, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareceu na Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 1.203 – Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ, e vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e dos graus de dificuldades existentes.
Rio de Janeiro, de de 20xx
Assinatura e carimbo (Responsável da empresa)
Assinatura e ID funcional
(Servidor da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste)