P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 06/22
P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 06/22
O B J E T O: Contratação de empresa especializada em fornecimento de licença para uso de software - Sistema de Gestão Tributária e Administração, como serviço no modelo de contratação de Software as a Service (SaaS), instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local, para atendimento às demandas dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Taubaté, de acordo com as especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência, bem como demais anexos, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme a Lei, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes). Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes).
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Anexo V – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93.
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, quando e se for o caso, (apresentar fora dos envelopes)
Anexo VII – Minuta de Contrato.
Anexo VI-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo VIII – Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo IX – Termo de Referência.
Anexo X – Termo de Confidencialidade e Sigilo - (Para ser firmado no momento da assinatura do Contrato).
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Dia 11/03/2022 às 08h30, momento em que se iniciará a fase de credenciamento dos representantes das empresas.
DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11/03/2022, tão logo encerrada a fase de credenciamento dos interessados presentes.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada à Av. Tiradentes, nº. 520 – Centro – Taubaté/SP, mesma localidade.
1 - PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, incluindo o Decreto Municipal 13.409/14; da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16; no que couber, a Lei Federal 8666/93; regulamentada pelo Decreto 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/22, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
230100.339040.041237001.2294 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 230100.339040.041227001.2311 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 190100.339040.041227001.2359 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000.
1.4 - O valor estimado para o presente certame, é de R$ 5.192.112,35 (cinco milhões cento e noventa e dois mil cento e doze reais e trinta e cinco centavos), baseados nas médias dos valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 - se for o caso), devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente por meios mecânicos/eletrônicos, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por
quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/22 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1 - Especificação clara e completa dos serviços oferecidos, nos moldes do Anexo I (Proposta de Preços) e Anexo IX (Termo de Referência), obedecida a mesma ordem constante deste edital, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado.
3.1.2 - Preços expressos em moeda corrente nacional, cujo valor deverá estar apresentado livre de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, tributos, despesas direta ou indiretas, despesas de locomoção ou hospedagem de seus prepostos, despesas de descarregamento - se aplicáveis, seguros ou fretes, que correrão por conta da proponente, bem como valor total da proposta, em algarismos e por extenso.
3.1.3 - Prazo de execução dos serviços será conforme o item 6 e 15 do Termo de Referência - Anexo IX, o qual ocorrerá, necessariamente, após a assinatura do contrato.
3.1.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a;
3.1.5 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
3.1.5.1 - Para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), os pagamentos deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
3.1.5.2 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
3.1.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.7 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.3.1 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.4 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS.
4.1 - No dia, hora e local acima designado será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1 - Credenciamento, nos moldes do Anexo II, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2 - Envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo IV (IV.1 ou IV.2), também fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.1.4 - Declaração relativa à pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 - (Anexo VI), quando e se for o caso, igualmente fora de quaisquer dos dois envelopes (proposta ou documentação).
4.1.4.1 - Existindo microempresas ou empresas de pequeno porte participando do pregão 06/22, que tenham apresentado os Anexos IV.2 e VI, tal fato será comunicado a todos os presentes, antes da abertura dos envelopes contendo propostas.
4.1.4.2 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - Da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Proposta de Preços, e eventuais outros anexos ao edital;
4.2.2 - Da adequação dos prazos de entrega propostos com os desejados pela Prefeitura Municipal
de Taubaté.
4.2.3 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documento x proposta), será automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata a(s) ocorrência(s) (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do menor valor, serão selecionadas, quando possível, até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4 - No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes ‘proposta’.
4.4.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurado dentre os selecionados, e assim regressivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase;
4.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3 - Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances;
4.4.4 - Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 0,50% (meio por cento) do menor preço global, arredondado;
4.4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6 - O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.9 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.10 - Quando as propostas apresentadas originalmente pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte, ou as novas propostas obtidas na fase de lances verbais das mesmas empresas, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.10.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. Na hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, regressivamente.
4.4.10.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.4.10.3 - Na hipótese da não- adjudicação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 - Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior à respectiva reserva de dotação orçamentária.
4.5.1 - Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Prefeitura, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer - atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade.
4.7 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (itens 5.1.2.3 a 5.1.2.5 deste edital) das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oportunamente os Anexos IV.2 e VI, proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 5.6 e 5.7, sujeito às penalidades previstas no subitem 5.8, com remessa dos autos ao gabinete do ordenador da despesa para homologação, e contratação condicionada à regularização da documentação fiscal.
4.8 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 4.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.9 - Nas situações previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.10 - Após a empresa melhor colocada ao término da etapa de lances ser declarada classificada e habilitada, a sessão será temporariamente suspensa para execução da POC - Prova de Conceito. A empresa
deverá demonstrar o atendimento do software ofertado ao objeto do certame. A comprovação consistirá na apresentação da solução das funcionalidades elencadas nos itens 8 e 18 do Anexo IX -Termo de Referência.
4.11 - Após a conclusão do Julgamento feito pela Comissão Técnica, será informado ao(s) licitante(s) o resultado da comprovação, sendo publicado no Diário Oficial e a empresa que não obtiver aprovação na demonstração estará automaticamente desclassificada, procedendo-se o chamamento do segundo colocado e assim sucessivamente.
4.12 - Todo o procedimento anterior será observado até que haja uma licitante declarada vencedora.
4.13 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias, nos termos do artigo 4°, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a fluir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.13.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retida pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
4.13.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
4.13.4 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões dos Anexos IV.2 e VI deste instrumento convocatório. Eventuais recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização do contrato com tais empresas.
4.13.5 - Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras, situada na Xx. Xxxxxxxxxx, xx. 000 –- Xxxxxxx/XX, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.13.6 - Não serão passiveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
4.14 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 4.8, supra.
4.15 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observados o item
5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada.
4.16 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.17 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.18 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
5.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante);
5.1.2.4 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtidas via Internet);
5.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
5.1.2.6 - Serão também aceitas certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.3.1.1 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.4 - Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhadas pelas respectivas Notas Explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas, assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (S/A - Sociedade Anônima):
a.1) publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação;
ou
a.2) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) e demais tipos societários regidos pela Lei Complementar Federal 123/2006:
b.1) por cópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis acompanhadas das notas explicativas, extraídos do Livro Diário, juntamente os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
c) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
e) No caso de empresas obrigadas ou optantes pela utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, acompanhadas das Notas Explicativas e respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão.
f) As Notas Explicativas (NE) são complementos as demonstrações contábeis e oferecem detalhamentos narrativos e com elas é possível à plena avaliação da situação e evolução patrimonial da empresa. São úteis para melhor entendimento e aplicáveis em todos os casos pertinentes. O primeiro ponto como base legal para a exigência das Notas Explicativas é a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n° 1.185/09 que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 26 que trata da apresentação das Demonstrações Contábeis e menciona como estruturar as referidas Notas Explicativas. Posteriormente o CFC editou a Resolução 1.255/09 que aprovou a NBC TG 1000 que é a Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas onde no item 3.17 na letra "f' menciona a obrigatoriedade das Demonstrações Contábeis, Balanço Patrimonial e também as Notas Explicativas.
Com base nos textos legais supracitados e de acordo com o entendimento do CFC é possível afirmar que Demonstrações Contábeis possuem como parte integrante as Notas Explicativas, que então passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independente de porte, atividade ou forma de tributação.
g) A boa situação financeira será avaliada pela apresentação dos seguintes índices: ILC (Índice de Liquidez Corrente) e ILG (Índice de Liquidez Geral) igual ou superior a 1 (um) e Grau de Endividamento máximo igual ou menor de 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
I. Liquidez Corrente
ILC = AC__ PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
II. Liquidez Geral
ILG =
(AC + RLP) (PC + ELP)
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
III. Grau de Endividamento
GE = (PC + ELP)
AT
Onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
- O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
- O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
- O índice de Grau de Endividamento (GE) indica a saúde financeira da empresa, ele mede o quanto uma empresa tem em dívida sobre seu patrimônio e ativo circulante.
h) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado por Xxxxxxxx com indicação do número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
i) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, devidamente assinado por contador com indicação do número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
j) O atendimento aos índices ora estabelecidos permitirá a demonstração de situação econômica equilibrada da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices revelará uma situação deficitária da empresa, colocando em risco a execução do contrato. A contratação de empresas em boa situação de equilíbrio econômico-financeiro é o mínimo que o Município deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato. E ainda, após realizada pesquisa na legislação específica e em órgãos que promovem procedimentos licitatórios, constatou-se a utilização desses índices contábeis como uns dos mais adotados no segmento de licitações, inclusive já aceito pela Corte de Contas do Estado em outras oportunidades. Sendo assim, conclui-se pela adoção dos índices que retratam situação financeira equilibrada e que aumentam consideravelmente o universo de competidores.
5.1.5 - Será exigido dos participantes deste certame, o capital social ou patrimônio líquido, no montante mínimo, equivalentes a 10% (dez por cento) do valor total estimado do objeto, por um período de 12 meses, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei.
5.1.6 - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
5.1.6.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s)fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.1.6.1.1 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do
objeto.
5.1.7 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.7.1 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes;
5.1.7.2 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.7.3 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo VIII) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.8 - Os documentos listados de 5.1.2.3 a 5.1.2.5, e 5.1.3.1 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto desta licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/22 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.5 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da retirada da Autorização para Fornecimento ou documento equivalente, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 5.1.2.1 a 5.1.2.5 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
5.9 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato, a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.1.2 - Firmar Termo de Confidencialidade e Sigilo - Anexo X.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.1.4 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das
mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
7.5 - A contratada deverá cumprir rigorosamente o Anexo IX - Termo de Referência e demais anexos.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
8.1 - Da empresa adjudicatária exigir-se-á exato e fiel cumprimento a todas as determinações constantes deste edital, seus anexos e da contratação dele decorrente.
9 - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência, que poderá ser aplicada ao licitante que, sem justo motivo, tumultuar ou causar transtornos ao andamento do procedimento licitatório, desde que a gravidade da sua conduta não recomende a aplicação de penalidade mais grave.
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo III) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2.1 - Incide na mesma pena o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar a documentação exigida no certame, dar causa ao retardamento na execução do objeto licitado ou não manter a proposta ofertada, sem prejuízo da reparação dos eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
9.1.3 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
9.1.4 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia.
9.1.5 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.6 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
9.1.7 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.1.8 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.1.9 - A multa do item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.14 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
9.2 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
tributos.
9.2.1 - Apresentação de documentos falsos ou falsificados.
9.2.2 - Constatação de fraude na comprovação da habilitação ou no recolhimento de quaisquer
9.2.3 - Comportamento de modo inidôneo ou prática de atos ilícitos que demonstrem que o licitante não possui idoneidade para contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
9.2.4 - Reincidência na prática das infrações sujeitas às penalidades de multa.
9.2.5 - O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
9.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de reincidência na prática das condutas apenadas com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, salvo se o ato praticado acarretar grandes prejuízos/danos à Municipalidade, caso em que a pena de declaração de inidoneidade será aplicada de imediato, observado o disposto no subitem 9.6.
9.4 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LICITANTE da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.5 - A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de inabilitação ou de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
9.6 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão dos prazos estabelecidos em lei para apresentação de defesa prévia e de recurso, a contar da intimação de cada um dos atos, oportunidade em que será aberta vista do processo aos interessados.
9.7 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas para as empresas sancionadas, via correios ou via e-mail, para todos os endereços eletrônicos fornecidos pela Contratada, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2 - A Prefeitura Municipal de Taubaté, através da Secretaria de Planejamento, poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita as sanções previstas na Lei n. 8.666/93.
10.3 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.4 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
10.5 - Esta Municipalidade responderá os questionamentos, formulados através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, a todos os interessados, mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação via e-mail, diretamente para cada uma das empresas que baixaram o edital do certame, até o momento da disponibilização das respostas, estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
10.6 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I.
10.7 - Os envelopes contendo ‘documentação’ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
10.8 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.9 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse
ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
10.10 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.11 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
10.12 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
10.13 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
10.14 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
10.15 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
XXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PREGÃO Nº 06/22
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
Contratação de empresa especializada em fornecimento de licença para uso de software - Sistema de Gestão Tributária e Administração, como serviço no modelo de contratação de Software as a Service (SaaS), instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local, para atendimento às demandas dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Taubaté, de acordo com as especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência, bem como demais anexos, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme a Lei
TABELA 1 - Planilha de Formação do Preço Médio | |||||
LOTE ÚNICO - licença para uso de software – Sistema Gestão Tributária e Administração como serviço no modelo de contratação de Software as a Service (SaaS) com suporte técnico e atualizações de versões. | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Médio | |
VALOR | |||||
Unitário | Total | ||||
1. | Licença para Uso de Sistema (Software) com suporte e atualizações de versões. | Mês | 18 | ||
2. | Serviços de Implantação da Solução | Mês | 6 | ||
3. | Serviços de Manutenções e Suporte Técnico aos Usuários da Solução | Mês | 18 | ||
Total Global da Proposta => | R$ |
A Tabela 2 representa o detalhamento dos valores dos módulos referente ao Item 1 “Licença para Uso de Sistema (Software) com suporte e atualizações de versões” da TABELA 1 – Planilha de Formação do Preço Médio
TABELA 2 – Planilha de Formação do Preço Médio | |||||
Licença para Uso de Sistema (Software) com suporte e atualizações de versões. | |||||
Sub- Item | Descrição | Unidad e | Quanti dade | Preço Médio | |
VALOR | |||||
Unitário | Total | ||||
1.01 | Módulos do Sistema Integrado para a Administração Direta e Indireta do Município | ||||
1.01.01 | Sistema Inteligente de Gestão do Patrimônio Público | Mês | 18 | ||
1.01.02 | Sistema Inteligente de Gestão de Almoxarifado | Mês | 18 | ||
1.01.03 | Sistema Inteligente de Gestão de Administração de compras, licitações e contratos | Mês | 18 | ||
1.01.04 | Sistema Inteligente de Gestão Orçamentária e Financeiro. | Mês | 18 | ||
1.01.05 | Sistema Inteligente de Gestão de Portal da Transparência | Mês | 18 |
1.01.06 | Sistema Inteligente de Gestão Inteligente de Negócios | Mês | 18 | ||
1.01.07 | Sistema Inteligente de Gestão de Atendimento aos Munícipes | Mês | 18 | ||
1.01.08 | Sistema Inteligente de Atendimento e Ouvidoria | Mês | 18 | ||
1.01.09 | Sistema Inteligente de Gestão Eletrônica de Processos | Mês | 18 | ||
1.01.10 | Sistema Inteligente de Gestão Jurídica | Mês | 18 | ||
1.01.11 | Aplicativo inteligente para Atendimento online ao Munícipe | Mês | 18 | ||
1.01.12 | Sistema Inteligente de Gestão de Controle de Ponto Eletrônico | Mês | 18 | ||
1.01.13 | Módulo Concurso Público | Mês | 18 | ||
1.01.14 | Xxxxxx Xxxxxxxx de Funcionários | Mês | 18 | ||
1.01.15 | Módulo de Benefícios | Mês | 18 | ||
1.01.16 | Módulo de Férias | Mês | 18 | ||
1.01.17 | Módulo de Folha de Pagamento | Mês | 18 | ||
1.01.18 | Módulo de Rescisão | Mês | 18 | ||
1.01.19 | Módulo de Rotinas Anuais | Mês | 18 | ||
1.01.20 | Módulo Prestação de Contas - AUDESP | Mês | 18 | ||
1.01.21 | Módulo de Medicina do Trabalho | Mês | 18 | ||
1.01.22 | Módulo de Segurança do Trabalho | Mês | 18 | ||
1.01.23 | Módulo de Licença Prêmio | Mês | 18 | ||
1.01.24 | Módulo de Treinamento | Mês | 18 | ||
1.01.25 | Módulo de Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho | Mês | 18 | ||
1.01.26 | Xxxxxx e-Social | Mês | 18 | ||
1.01.27 | Sistema Inteligente de Gestão Tributária | Mês | 18 | ||
1.01.28 | Módulo Consulta de Cadastro na Junta Comercial | Mês | 18 | ||
1.01.29 | Sistema Inteligente de Escrituração de Serviços Prestados e Tomados para as Instituições Financeiras. | Mês | 18 | ||
1.01.30 | Sistema Inteligente Escrituração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços | Mês | 18 | ||
1.01.31 | Sistema Inteligente de Acompanhamento Fiscal – Gestão do Simples Nacional | Mês | 18 | ||
1.01.32 | Sistema Inteligente de Gestão de Cemitérios | Mês | 18 | ||
1.01.33 | Módulo de Sistema Inteligente de Apoio à Decisão Tributária | Mês | 18 | ||
1.01.34 | Sistema Inteligente de Gestão de Ajuizamento Eletrônico | Mês | 18 | ||
1.01.35 | Sistema Inteligente de Gestão de Obras | Mês | 18 | ||
1.01.36 | Sistema Inteligente de Gestão de Controle de Frotas | Mês | 18 | ||
1.01.37 | Sistema Inteligente de Gestão de Disponibilidade de Acesso à | Mês | 18 |
Informação. | |||||
1.01.38 | Sistema Inteligente de Acompanhamento Fiscal – Gestão do Valor Adicionado Fiscal | Mês | 18 | ||
Total do Item 1 “Licença para Uso de Sistema (Software) com suporte e atualizações de versões” => | R$ |
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço.
Não serão admitidas proposições que sugiram cancelamentos, retificações de preços, acréscimos ou alterações nas condições estipuladas neste edital.
Prevalecerá o valor por extenso da proposta quando houver divergência entre o valor mencionado e o apresentado em algarismos.
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. A proposta terá́ validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Prazo de Execução: de acordo com o Edital.
A condição de pagamento: de acordo com o Edital
VALOR GLOBAL (Total 1 + Total 2) R$.................................................(. )
VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME EDITAL | DE ENTREGA: CONFORME EDITAL |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL | |
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
TELEFONE: | E-MAIL: |
ASSINATURA: | |
NOME COMPLETO: | |
RG Nº: | CPF Nº: |
NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ALÉM DOS DADOS ACIMA, DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE DISPÕE O ITEM 3 - DA PROPOSTA DO EDITAL. A AQUISIÇÃO DO SERVIÇO A SER ADQUIRIDO, TERÁ SEU JULGAMENTO DO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DECLARAMOS CONHECER E ESTAMOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. |
DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº
“PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL”
PREGÃO Nº 06/22 ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº _/ , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.)
, portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº
, inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO Nº 06/22
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no Pregão Presencial nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.5 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 06/22
ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº / , ora
sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 06/22
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista , os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 06/22
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93.
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 06/22
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item
5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 06/22
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E ADMINISTRAÇÃO, COMO SERVIÇO NO MODELO DE CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE AS A SERVICE (SAAS), INSTALAÇÃO, CONVERSÃO, CONFIGURAÇÕES, TESTES, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO LOCAL, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO DEMAIS ANEXOS, POR UM PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, PRORROGÁVEIS CONFORME A LEI.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e dois, na Sede da Prefeitura, situada na
, Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada , ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx
, xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada por
, portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº 06/22, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de licença para uso de software - Sistema de Gestão Tributária e Administração, como serviço no modelo de contratação de Software as a Service (SaaS), instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local, para atendimento às demandas dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Taubaté, de acordo com as especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência, bem como demais anexos, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme a Lei.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /22; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em
1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
3.5 - O objeto deste certame deverá ser executado conforme Termo de Referência - Anexo IX.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária............................................ para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VI-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar- se-á o prazo de pagamento da parcela correspondente o qual terá início a partir do trâmite da Nota Fiscal e efetivo recebimento e cumpridas todas as etapas necessárias para sua liquidação e pagamento, devidamente atestada pela Unidade Requisitante, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
4.3.1 - Para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), os pagamentos deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
4.3.2 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.3.3 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser atualizados pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) ou, na falta deste, por qualquer outro índice que de comum acordo seja eleito pelas partes para substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - Prazo de execução de acordo com o item 6 e 15 do Termo de Referência - Anexo IX, o que ocorrerá, necessariamente, após a assinatura deste contrato, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis até o limite da Lei.
5.2 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Anexo IX - Termo de Referência.
6.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
6.11 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 06/22
ANEXO VII-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão Presencial nº. 06/22, para Contratação de empresa especializada em fornecimento de licença para uso de software - Sistema de Gestão Tributária e Administração, como serviço no modelo de contratação de Software as a Service (SaaS), instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento inicial e liberação do sistema para uso, com a sua devida entrada em operação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local eventual, pós implantação, para atendimento às demandas dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Taubaté , de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo VII.a, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
• Retenção do ISSQN é devido no local do Estabelecimento do Prestador de Serviço, em Taubaté a alíquota e de 5% (Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações);
• Retenção do IRRF: 1 ,5% (Hum e meio por cento) do valor do serviço; Artigos 714 e 716 do Decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018, Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações)
• Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, nº do Processo Administrativo, Pregão Eletrônico nº 264/21, bem como o período dos serviços executados;
II) Apresentar na entrega da nota fiscal:
1.) Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Xxxxx...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
2.) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Regularidade Social e a Dívida Ativa da União;
3.) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual;
4.) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da Lei;
5.) Certificado de Regularidade do FGTS- CRF;
6.) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula nº 5.338
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
PREGÃO Nº 06/22
ANEXO VIII
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 5.1.7.3 DO EDITAL
proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento, facultativamente, poderá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) _ Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE,
Nome: _ Cargo: _
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSININARAM O AJUSTE
Pelo contratante:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: Pelo contratada:
Nome: _ Cargo:
CPF:
Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: _ Cargo: _
CPF:
Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: _
Cargo: _ CPF:
Assinatura:
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica.
PREGÃO Nº 06/22
ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença para uso de software – Sistema Gestão Tributária e Administração como serviço no modelo de contratação de Software as a service (SaaS),instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local, para atendimento as demandas dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Taubaté, de acordo com as especificações e quantitativos descritos neste termo de referência, bem como em seus anexos.
2. OBJETIVO
O presente termo de referência objetiva a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença para uso de software – Sistema Gestão Tributária e Administração como serviço no modelo de contratação de Software as a service (SaaS),instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local, para atendimento as demandas dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Taubaté, de acordo com as especificações e quantitativos descritos neste termo de referência, bem como em seus anexos.
3. JUSTIFICATIVA
Os municípios Brasileiros, em sua maioria já estão contemplados por algum tipo de aplicação/software para informatizar e automatizar áreas chaves da gestão, entre elas: Administrativa, Financeira e Tributária; por exigência da modernização do Estado ou por algum aparato legal.
Atualmente os procedimentos administrativos e de atendimento do município são gerenciados por meio de sistemas informatizados de gestão pública. Em razão da atual tecnologia utilizada pelo município estar obsoleta e face ao vencimento dos atuais contratos, faz-se necessária a abertura de procedimento visando manter em funcionamento as atividades administrativas e serviços relacionados.
Pretende-se a contratação de soluções tecnológicas integradas que permitam a centralização de todo o processamento e armazenamento de dados relacionados aos processos de atendimento e controles internos, otimizando a obtenção e o processamento de informações, bem como o fornecimento de subsídios gerenciais, que são imprescindíveis para o planejamento e para a tomada de decisões por parte dos gestores.
Importante que as soluções ofertadas sejam nativamente desenvolvidas dentro dos conceitos de computação em nuvem privada, seguindo-se uma tendência de sucesso nas mais diversas esferas, como no judiciário (Projudi, PJe, e-Proc) e no governo federal (SICONV, RADAR, SISCOMEX, etc.), e também da iniciativa privada (Waze, Uber, iCloud, OneDrive, Google Drive, iTunes, etc.), uma vez que essas tecnologias favorecem a utilização pelos mais variados sistemas operacionais (LINUX, Windows, IOS), máquinas móveis (notebooks, tablets), servindo de instrumento de democratização da informação, e possibilitando a liberdade do município na aquisição de novos equipamentos ou aproveitamento dos atuais
de acordo com a maior vantajosidade econômica, bem como desonerando o orçamento municipal com complexas e caras plataformas de segurança e servidores próprios.
Outra situação desejável, é a contratação de fornecedor único, bem como a imprescindível integração do cadastro único, resguardando-se, nos interesses da Contratante, os cuidados para não tornar o ambiente de TI por si só impossível de gerenciar devido a heterogeneidade de tecnologias e fornecedores existentes no mercado. Bem como o cadastro único possibilitará uma maior confiabilidade das informações na base de dados, cruzamento de variáveis, sem a ocorrência de cadastros duplicados, inconsistências, históricos obsoletos e erros sistemáticos.
Além disso, é prudencial a melhoria dos processos atuais de trabalho relativos ao acompanhamento, atendimento e disponibilização de serviços ao cidadão e aos servidores/empregados públicos de modo a tornar mais eficientes as diversas rotinas de trabalho, agilizando, racionalizando e automatizando.
Para a manutenção da operação da solução tecnológica, bem como extrair o máximo possível de seus recursos e benefícios, é imprescindível um adequado programa de treinamento dos servidores, bem como a manutenção dos programas através de serviços de suporte, manutenção corretiva, preventiva, atualização tecnológica, atendimento a legislação, obrigações perante os órgãos de fiscalização e controle.
A integração e o compartilhamento de informações em tempo real proporcionarão, além de melhorias na produtividade dos servidores/empregados no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e informações gerenciais que apoiarão o cumprimento das metas e obrigações legais.
A escolha de uma solução de computação em nuvem segue não só uma tendência de avanço tecnológico, como de melhoria da confiabilidade e da segurança da informação. Atualmente grandes organizações já migraram para as plataformas de cloudcomputing (computação em nuvem), sinalizando a necessidade de que a Administração Municipal também se atualize, abandonando assim tecnologias obsoletas. Como exemplo de organizações privadas que utilizam computação em nuvem, temos as companhias aéreas, bancos, o Waze, Uber, Google, Microsoft, entre outros. No setor público, a exemplo disso, temos a Justiça Federal (e-Proc, PJe), Justiça Estadual, Tribunais de Contas, Receita Federal e demais órgãos, bem como diversos Municípios do Estado.
Por outro lado, é preciso cada vez mais responsabilidade de gestores e servidores públicos, frente a uma legislação cada vez mais dura, de modo que a sociedade não admite mais falhas graves na conduta daqueles que gerem ou que contribuem para o funcionamento da máquina pública. O município de Taubaté precisa de um sistema mais seguro, que no mínimo dê condições de identificar o que cada usuário (servidor ou gestor) faz no sistema, quando, como e o que fez. Desse modo estar-se-á promovendo não só total transparência, bem como desestimulando atos irregulares, possibilitando ainda a devida punição daqueles que ferem os preceitos legais, exaltando assim valores fundamentais da moralidade e da probidade administrativa.
Com os benefícios da plataforma em nuvem é possível:
• Desoneração com Hardware e Software/Aplicativos e Sistemas Operacionais para Servidores: desoneração de parte do orçamento com a manutenção e aquisição de hardware, como servidores locais de bancos de dados, servidores de aplicativos, servidores de sistemas básicos para processamento e armazenamento de dados, estruturas essas com vida útil muitas vezes inferiores a 5 (cinco) anos mas imprescindíveis para a operação de sistemas e programas baseados em arquitetura desktop;
• Compatibilidade: Possibilidade de uso dos programas nos principais sistemas operacionais existentes no mercado (Linux, Windows, Mac), não ficando a Administração restrita a aquisição de equipamentos a um único sistema operacional proprietário, podendo sempre optar pela melhor oferta em futuras aquisições;
• Aproveitamento Racional: da atual estrutura lógica e de hardware sem a necessidade de investimentos em aumento da capacidade de processamento, memória, etc.;
• Portabilidade, Democratização e Transparência: Possibilidade de acesso a programas e serviços por meio de dispositivos móveis (com acesso WiFi, 3G, 4G), como celulares, smartphones, notebooks e tablets (com IOs ou Android), aumentando significativamente a mobilidade, a compatibilidade, bem como contribuindo para o acesso da população aos serviços essenciais, fomentando a cidadania e democratização da informação. Além disso, como todo o sistema é baseado em nuvem, é facilitada a integração e alimentação de dados e informações no Portal da Transparência, facilitando o acesso da população e interessados;
• Privilégio a Isonomia e a Livre Iniciativa: hoje já existem no Brasil muitos fornecedores aptos a oferecer soluções em sistemas de computação em nuvem para a Administração Pública. Inclusive a computação em nuvem amplia a disputa de forma territorial, pois fornecedores de outros Estados ou Regiões do Brasil podem oferecer sistemas, fazendo manutenção por via remota, sem muitas vezes a necessidade de deslocamento até o município;
• Liberdade e facilidade de utilização: Sistemas em nuvem podem ser utilizados em qualquer equipamento com acesso à internet, por meio dos principais navegadores do mercado (Edge, IE, Safari, Firefox, Chrome), ou Apps (Android e Ios);
• Responsabilidade Compartilhada: com sistemas em nuvem, passa a ser solidária a responsabilidade sobre a estabilidade e integridade dos bancos de dados, obrigatoriamente em redundância. Num sistema desktop, um sinistro no prédio onde fica o CPD pode significar a perda de anos de históricos e registros e somente o proprietário do BD é responsável. O que não ocorre com sistemas baseados em nuvem, onde a redundância é uma regra de maneira que os dados não só estão sob a guarda do CONTRATANTE, como também o são da CONTRATADA.
Por questões de desempenho, as soluções devem rodar nativamente em ambiente web, ou seja, nenhum outro plugin adicional deve ser necessário para uso da aplicação, exceto para funções específicas como integração com equipamentos. Para operação do sistema não é permitida a utilização de nenhum recurso tecnológico, como runtimes e plugins, exceto em casos onde houver necessidade de sistema intermediário para acesso a outros dispositivos (como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ) ou integração com aplicativos da estação cliente (como Microsoft Office, exibição de documentos PDF), e por
motivos de segurança de aplicações web. Nesses casos, porém não é permitida a integração através de aplicações que utilizem o recurso NPAPI dos navegadores como Applets. Este requisito é necessário para que não sejam realizadas despesas desnecessárias com aumento de banda de dados ou de aquisição de máquinas robustas com capacidade de rodar emuladores ou componentes de processamento acessórios, tornando imediatamente obsoleto o atual parque de máquinas.
Por ser um sistema baseado em nuvem ele deve ser operável via navegador web padrão, operando nos seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux, MacOs, Android e iOS. Com isso, não só será aproveitado o atual parque tecnológico do município, como proporciona o maior alcance possível do cidadão aos serviços disponibilizados pelo ente municipal via internet (universalização e cidadania).
4. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E PROPOSTAS
Os valores dos orçamentos e das propostas a serem apresentadas pelas empresas interessadas no certame licitatório deverá ser global, para todos os módulos, devendo ser utilizado para tanto, o modelo de Planilha de Valores constante no Item 16, formuladas em conformidade com o detalhamento dos serviços descritos no itens 6 e 7 do presente Termo de Referência.
Deverá possuir discriminação dos valores para cada serviço.
As propostas devem ser para todos os serviços a serem licitados, as propostas parciais serão descartadas.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares aos quais oferecerá proposta, devendo o documento conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestador, observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por documentos fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Entende-se por pertinente e compatível os atestados que comprovem capacidade do objeto ora requisitado, em um único contrato ou diversos contratos, contemplando no mínimo as seguintes parcelas de relevância. O atestado acima referido deverá conter identificação do emitente, características e localização da prestação do serviço, local, data da expedição e declaração do emitente do atestado de que o serviço foi realizado a contento.
6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS VINCULADOS AO FORNECIMENTO
As premissas a seguir descritas partem do princípio que ambas as partes estão cientes e de acordo, assumindo que são fatores verdadeiros e são associados ao escopo, sendo diretriz para fins de planejamento, execução do projeto e formulação da proposta de preços.
6.1 Serviços de Implantação da Solução
A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente, devendo durar até 180 (cento e oitenta) dias, conforme Cronograma constante no Item 15.
A implantação se dará com as fases de levantamentos e customizações, treinamentos e testes finais antes da liberação do uso da solução para os usuários cadastrados.
A implantação deverá garantir o pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores dedicados de responsabilidade da empresa vencedora de acordo com as exigências e especificações mínimas deste termo de referência, todos os módulos e sistemas contratados, sem limitar o número de usuários para acesso ou uso simultâneo.
6.1.1 PLANO DE IMPLANTAÇÃO
6.1.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar um plano de implantação compatível com o cronograma constante do item 15, contemplando todos os eventos vinculados, contemplando os eventos de migração de dados, testes pré-operação e capacitação de usuários, com clara indicação de início, fim e duração de cada uma das fases, para verificação, aprovação, validação e congelamento da linha de base do projeto.
6.1.1.2 O plano de implantação da solução deverá ser realizado de forma integrada e contemplar o pleno atendimento de todas as secretarias da PMT.
6.1.1.3 A contratada deve iniciar a implantação por meio de levantamento criterioso dos processos atuais.
6.1.1.4 A atividade inicial da PMT, em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente, será o fornecimento do banco de dados que deverá ser migrado pela CONTRATADA.
6.1.1.5 A PMT disponibilizará todas as informações necessárias para o desenvolvimento e bom andamento da implantação da solução tecnológica.
6.1.1.6 Apresentação de plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização da Solução.
6.1.1.7 Após início das atividades, a atualização do plano de implantação deverá ser diária com a indicação dos avanços percentuais de cada uma das fases, assim como indicação de eventuais desvios acompanhados de plano de ação, prazo e responsável para recuperação de desvio e manutenção do prazo estipulado em cronograma.
6.1.2 MIGRAÇÃO DE DADOS
6.1.2.1 Compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes e dados atualizados periodicamente nos eventuais sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. Conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas, mantendo a integridade e segurança dos dados. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação e homologação posterior por parte do município, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
6.1.2.2 O banco de dados existente deverá ser fornecido pela PMT para ser migrado pela CONTRATADA
6.1.2.3 A CONTRATADA deverá converter/migrar todos os dados atuais existentes para o novo sistema.
• As adaptações das bases de dados e fórmulas visando o correto funcionamento dos sistemas são de total responsabilidade da contratada.
• Caberá exclusivamente à PMT a homologação.
• Quaisquer incorreções no processo de conversão detectada deverão ser sanadas pela CONTRATADA, sem custos adicionais para a PMT.
6.1.2.4 Ao final do processo de migração e/ou de forma concomitante a CONTRATADA deverá disponibilizar o sistema instalado, com sua configuração inicial;
6.1.2.5 Em conjunto com a equipe técnica da PMT a CONTRATADA deverá efetuar a estruturação dos níveis de acesso.
6.1.2.6 Em até 5 (cinco) dias após a entrega dos dados migrados pela CONTRATADA a equipe técnica da PMT deverá concluir seu laudo de homologação identificando eventuais inconsistências a serem sanadas.
6.1.3 TESTES OPERACIONAIS
6.1.3.1 A CONTRATADA em conjunto com a equipe técnica da PMT deverá efetuar os testes de conformidade do sistema em ambiente de homologação.
6.1.3.2 A PMT em estreita conformidade com os requisitos funcionais estabelecidos no presente termo de referência, deverá apontar eventuais customizações que se fizerem necessárias.
6.1.4 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS
6.1.4.1 A PMT indicará a equipe técnica responsável pelos serviços de homologação da migração de dados e realização de testes de conformidade da solução, com até 5 (cinco) membros que serão capacitados inicialmente.
6.1.4.2 Com base nos levantamentos efetuados e no plano de implantação elaborado pela contratada, a capacitação inicial nesta fase deverá ser de no mínimo 300 usuários, que deverão ser capacitados ao pleno desempenho de suas tarefas que dependam do uso da solução.
6.1.4.3 Todas as capacitações e treinamentos de usuários deverão ser efetuados em local indicado pela PMT, de acordo com o perfil as necessidades intrínsecas do módulo e do(s) usuário(s) a ser(em) capacitado(s);
6.1.4.4 Todas as capacitações e treinamentos deverão ter: escopo previamente definido, carga horária definida e serem suportados por material didático com o conteúdo específico do evento, com os materiais didáticos, equipamentos, instrutores, métodos suficientes e adequados para cada módulo / processo, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, o qual deverá conter: conteúdo programático do treinamento, público alvo, registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes, processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos.
6.1.4.5 Custos relativos ao treinamento tais como material didático, equipamentos não contemplados, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.5 RESTRIÇÕES
As restrições a seguir descritas são condições ou situações que limitam ou restringem o planejamento e desenvolvimento do projeto e não podem ser eliminadas ou alteradas no decorrer do mesmo.
Durante as atividades de implementação do sistema de informatização as atividades da PMT não poderão ser suspensas em hipótese alguma.
O expediente de trabalho nas dependências da PMT deverão ser seguidos e cumpridos de acordo com o horário definido em cada instalação.
6.2 Serviços de Manutenções e Suporte Técnico aos Usuários da Solução
6.2.1 MANUTENÇÃO LEGAL, CORRETIVA E CUSTOMIZAÇÃO
6.2.1.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal, corretiva e customização dos sistemas contratados, durante a execução do contrato.
6.2.1.2 A contratada deverá disponibilizar central de atendimento para abertura de chamado, através de e-mail, chat, telefone, ou sistema específico para este fim.
6.2.1.3 A contratada deverá fornecer manutenção legal e corretiva, com identificação e correção de defeitos e falhas no sistema, sem qualquer custo adicional para a PMT, devendo os valores referentes a estes procedimentos já estarem inclusos nos pagamentos mensais.
6.2.1.4 As inconformidades encontradas no sistema serão classificadas segundo os seguintes critérios:
IMPACTO | SEVERIDADE |
O incidente está impossibilitando o trabalho de vários usuários | CRÍTICA |
O usuário informa que está impossibilitado de trabalhar | IMPORTANTE |
O usuário pode desempenhar seu trabalho, porém uma atividade importante de seu dia a dia está com problemas | NORMAL |
O usuário pode continuar a trabalhar normalmente | BAIXA |
6.2.1.5 As inconformidades encontradas deverão ser corrigidas, sem afetar o cronograma de implementação de funcionalidades em andamento, respeitando os seguintes prazos, em horas úteis.
SEVERIDADE | INÍCIO DO ATENDIMENTO | CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO |
CRÍTICA | Até 1 hora | Até 4 horas |
IMPORTANTE | Até 2 horas | Até 8 horas |
NORMAL | Até 8 horas | Até 24 horas |
BAIXA | Até 24 horas | Até 48 horas |
6.2.1.6 Deverá fornecer atualização tecnológica, caso as tecnologias empregadas no desenvolvimento do sistema passem a não ter suporte do fabricante, durante o período de vigência do contrato, sem custo adicional para a PMT.
6.2.1.7 A impossibilidade de resolução de inconformidades nos prazos assinalados deverá ser notificada expressamente pela CONTRATADA à PMT, mediante justificativa fundamentada e instruído com documentação comprobatória quando for o caso, antes do término do respectivo prazo, cabendo à PMT avaliar e aceitar ou não a justificativa apresentada pela CONTRATADA.
6.2.1.8 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas sempre que necessário, para atendimento das regras do TCE-SP, MP-SP, MPF, STN e legislação Federal e Estadual, Conselho Federal de Contabilidade – CFC, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE durante a vigência contratual.
6.2.1.9 As manutenções de baixa complexidade, consideradas como parametrizações ou customizações, deverão ser atendidas sem custos adicionais para a CONTRATANTE, e deverão possuir prioridade menor que as manutenções legais e corretivas.
6.2.2 SUPORTE TÉCNICO
6.2.2.1 Durante o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08h às 18h., de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
• Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
• Auxílio na recuperação de informações perdidas por problemas originados em erros de operação;
• Orientar os usuários na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc;
• Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
6.2.2.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento para abertura de chamado, através de e-mail, chat, telefone, ou sistema específico para este fim.
6.2.2.3 A CONTRATADA deverá possuir sistema de registro de chamados e disponibilizar acesso aos fiscais e gestor do contrato para visualização de relatórios e estatísticas dos chamados realizados pela PMT.
6.2.2.4 A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico para todos os usuários, em todas as funcionalidades do sistema.
6.2.2.5 Reserva-se a CONTRATANTE o direito de receber, sem custo adicional, serviços de atendimento, por telefone ou e-mail (Help-Desk) e suporte remoto onde poderão ser elucidadas dúvidas, orientações e sugestões sobre a utilização de cada aplicação/sistema;
6.2.2.6 O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione;
6.2.2.7 O serviço de atendimento por telefone ou e-mail deverá ser prestado em idioma português;
6.2.2.8 Deverá ser disponibilizado 03 (três) profissionais para atendimento, in-loco, como suporte técnico aos usuários, durante toda vigência do contrato.
6.2.2.9 Quando prestado serviço técnicos local, os técnicos da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados por xxxxxx, devendo manter comportamento adequado à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
6.2.2.10 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que substitua imediatamente o profissional, cujo trabalho técnico não tenha sido realizado a contento;
6.2.2.11 O prazo para atendimento e resolução do chamado deverá ser de acordo com a severidade do problema relatado, e contado a partir do registro efetuado na central de atendimento.
6.2.2.12 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas.
6.2.3 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
6.2.3.1 Este fornecimento requer Acordos de Nível de Serviços cujos indicadores mínimos que deverão ser medidos e avaliados mensalmente pela PMT, conforme tabela a seguir.
Acordo de nível de serviço (ANS) | INDICADOR |
Funcionalidades atendendo totalmente aos critérios de aceitação dentro do prazo | 98% |
Inconformidades CRÍTICAS resolvidas dentro do prazo | 99% |
Inconformidades IMPORTANTES resolvidas dentro do prazo | 98% |
Inconformidades NORMAIS resolvidas dentro do prazo | 95% |
Inconformidades BAIXAS resolvidas dentro do prazo | 95% |
Funcionalidades implementadas sem prejudicar o funcionamento de funcionalidades já existentes no sistema | 95% |
6.2.4 PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os relatórios de prestação de contas deverão ser disponibilizados para o gestor do contrato, mensalmente pela CONTRATADA, a partir do 1º dia útil até o 20º dia útil subsequente à prestação do serviço, em planilha eletrônica, em formato de arquivo CSV, para conferência e aceite, contendo as seguintes informações:
a) Relação de todos os serviços realizados pela CONTRATADA, conforme prazos e condições previstas neste Termo de Referência, atividades de implantação, treinamento, migrações, solicitações realizadas, em andamento e finalizadas, incluindo data da disponibilização em ambiente de homologação e data de aceitação do usuário solicitante.
6.3 Licenciamento de uso de software
6.3.1 A contrata deverá fornecer licença de uso do software especificado neste Termo de Referência, sem limites de usuários, seja internos ou externos.
6.3.2 O licenciamento deverá permitir o acesso dos usuários a todos os módulos do sistema. Restrições de acesso poderão ser aplicadas de acordo as políticas definidas pela PMT.
6.3.3 O pagamento por esse serviço se dará mensalmente pelos módulos habilitados durante o período de competência a ser acordado entre a contratada e a PMT.
6.3.4 Os requisitos não funcionais, gerais e funcionais do software objeto desse serviço estão detalhados no item 7 Requisitos da solução.
7. Requisitos da solução
7.1 Requisitos não funcionais
7.1.1 INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E SEGURANÇA
7.1.1.1 A contratada deverá hospedar a solução em ambiente em nuvem, seja próprio ou de terceiros. A estrutura de hospedagem deverá possuir equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para a execução dos serviços, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do sistema, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
7.1.1.2 Possuir pelo menos as certificações ISO/IEC 27001:2013, 27017:2015, 27018:2019 e 9001:2015, ou equivalente, reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers);
7.1.1.3 Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pelos usuários e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
7.1.1.4 Firewall Clusterizado com Balanceamento de Carga em 3 Camadas com topologia de RACK, Load Balance no Banco de Dados Distribuído e na camada WEB;
7.1.1.5 Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda e com garantia de disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB aos usuários do sistema;
7.1.1.6 Conexões SSL, com Certificação Segura emitida por autoridade certificadora credenciada junto à ICP-Brasil e Criptografada do Transporte das Informações - HTTPS;
7.1.1.7 Os envios de e-mails deverão utilizar o protocolo seguro TLS;
7.1.1.8 Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para os contribuintes e para a Administração;
7.1.1.9 Possuir dispositivos para bloquear exploração de vulnerabilidades de segurança como SQL Injection e Cross Site Scripting (XSS);
7.1.1.10 Os dados sigilosos utilizados para autenticação de usuários deverão ser armazenados em banco de dados de forma protegida, utilizando algoritmos criptográficos, impossibilitando a visualização em texto plano desses dados;
7.1.1.11 Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra roubo de informações que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
7.1.1.12 Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança;
7.1.1.13 Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
7.1.1.14 Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da aplicação da legislação ao sistema.
7.1.1.15 O banco de dados e hospedagem será de inteira responsabilidade da Contratada e deverá ter backups diários, podendo ser reestabelecidas versões de dias anteriores e enviados para prefeitura quando solicitado.
7.1.1.16 A Solução deverá contar com, pelo menos, 02 (duas) bases de dados completas, sendo uma a oficial e definitiva denominada PRODUÇÃO e outra, para os treinamentos, verificações de atualizações e demais operações que não interferiam na base oficial, denominada TESTE. A base de dados de TESTE deve ser no máximo, semanalmente, atualizada com os dados da base PRODUÇÃO.
7.1.1.17 A base de dados de TESTE não deverá compartilhar os mesmos recursos de hardware da base de dados de PRODUÇÃO.
7.1.1.18 Será permitida a subcontratação dos serviços descritos - Infraestrutura Tecnológica e segurança nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93.
7.1.1.19 Deverá ter disponibilidade de no mínimo 99% do tempo (uptime), a ser medido pela ferramenta de monitoramento.
7.1.1.20 Realizar testes regulares de segurança Pentest Whitebox (penetration test), através de consultoria especializada que possua certificação em segurança, com intervalo máximo de 3 meses entre cada teste, para garantir a segurança da aplicação, utilizando metodologia baseada em padrão de mercado e gerando relatórios detalhados contendo métodos, técnicas, ferramentas utilizadas e com os resultados de eventuais vulnerabilidades encontradas durante os testes e recomendações de correção a serem aplicadas.
7.1.2 BACKUPS
7.1.2.1 Possuir mecanismos para gerenciamento de cópias de segurança (backups).
7.1.2.2 A contratada deverá possuir uma rotina de backup documentada, atendendo minimamente a realização de um backup completo por semana e um backup incremental por dia.
7.1.2.3 A contratada deverá informar à PMT toda ocasião em que houver necessidade de restauração de backup.
7.1.2.4 A contratada deverá disponibilizar para a PMT cópia dos backups, sempre que solicitado.
7.1.2.5 A contratada deverá ter garantia da cópia de, pelo menos, os últimos 30 backups executados.
7.1.2.6 Quando se fizer necessário, a restauração do banco deverá incluir a partir do último backup completo realizado e todos os backups incrementais realizados até a data desejada.
7.1.3 MONITORAMENTO
7.1.3.1 A Contratada deverá possuir softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento do desempenho dos equipamentos de infraestrutura e sistemas. Deverá possuir equipe capaz de identificar eventuais situações que possam prejudicar o desempenho do sistema e tomar as devidas ações corretivas.
7.1.3.2 A Contratada deverá disponibilizar para a Prefeitura Municipal de Taubaté relatórios de desempenho dos equipamentos de infraestrutura e sistemas sempre que solicitado.
7.1.3.3 A contratada deverá disponibilizar para a equipe de TI da PMT acesso de visualização do software de monitoramento de performance.
7.1.4 LOGS E AUDITORIA
7.1.4.1 O sistema deverá registrar (log) de alterações, inclusões e exclusões realizadas em todos os módulos, telas e recursos do sistema, onde seja gravado o nome do usuário, registrar o IP da máquina, identificação do registro afetado pela operação do usuário (exceto quando operações em massa), data, hora, minuto e segundo.
7.1.4.2 Esta função também deverá suportar o registro de dados do sistema de autenticação de usuários (login).
7.1.4.3 Possuir ferramenta de auditoria para consulta dos dados registrados, possuindo minimamente os seguintes filtros e campos de busca:
a. Data
b. Horário
c. Usuário do sistema
7.1.4.4 O acesso à ferramenta de auditoria deverá ser realizado somente por usuários com autorização definida na estruturação dos níveis de acesso.
7.2 Requisitos Gerais (Aplicáveis a todo o sistema)
7.2.1.1 Desenvolver o sistema com base no atendimento as leis federais, estaduais vigentes e as regras do STN, TCE-SP, MP-SP e MPF, Conselho Federal de Contabilidade – CFC e outros órgãos reguladores que afetem diretamente a CONTRATANTE.
7.2.1.2 Desenvolver o sistema em linguagem Web. Por questão de performance, os sistemas devem ser desenvolvidos em linguagem nativa para Web (Java, PHP, C# ou outra operável via Internet). Navegar pelo sistema utilizando pelo menos os sistemas operacionais: Windows; Linux; MacOs; Android; e IOS.
7.2.1.3 Navegar com o sistema pelo menos nos navegadores (padrão de mercado), nas seguintes versões: Microsoft Edge (versão 97 ou superior); Firefox (versão 50 ou superior); Google Chrome (versão 55 ou superior); e Safari (versão 10 ou superior).
7.2.1.4 Automatizar as atualizações do sistema, que não haja interferência do usuário. Toda vez que uma nova atualização for disponibilizada e atualizada, os usuários devem ser avisados por alertas internos na aplicação.
7.2.1.5 Possuir rotina de atendimento on-line, no qual o usuário poderá tirar dúvidas em relação ao sistema através de ferramenta de chat on-line.
7.2.1.6 Acessar a ferramenta Chat através do próprio sistema de gestão, identificando o usuário logado no sistema.
7.2.1.7 Estruturar o sistema para que não haja redundância de tabelas em cada área de aplicação proposta, exceto quanto a replicação de informações em outros ambientes (como integrações com outras aplicações).
7.2.1.8 Construir o sistema com o conceito de controle de transações que permite garantir a integridade das informações do banco de dados em casos de queda de energia, falhas de sistema ou hardware, sendo que as transações uma vez efetivadas não sejam perdidas.
7.2.1.9 O sistema deverá ser apto a trabalhar com assinatura eletrônica qualificada emitida nos padrões da ICP-Brasil.
7.3 Requisitos funcionais do sistema
7.3.1 SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
7.3.1.1 Possuir cadastro de patrimônios com informações de acordo com seu tipo (ex. móvel, imóvel), atribuindo nova numeração para patrimônios novos, ou ainda permitindo utilização e numeração pré- existente.
7.3.1.2 Possuir cadastro de grupos de naturezas, configurado pelo usuário.
7.3.1.3 Possuir cadastro de naturezas do patrimônio configurado pelo usuário, sendo facultada a associação da natureza a algum grupo.
7.3.1.4 Possuir parametrização por natureza para depreciação automática mensal em percentual, período de depreciação, e valor residual do bem ao fim da vida útil.
7.3.1.5 Possuir cadastro de espécies de patrimônio configurado pelo usuário e relacionado sempre a uma natureza.
7.3.1.6 Possuir cadastro de características do patrimônio configurado pelo usuário, relacionado sempre a uma espécie.
7.3.1.7 O cadastro de patrimônio deve permitir registro de informações quanto ao seu estado de conservação e tombamento, se houver.
7.3.1.8 Permitir no cadastro do patrimônio a classificação do mesmo por grupo, natureza e espécie, além da possibilidade de seleção de várias características.
7.3.1.9 Possuir cadastro de instituições e suas unidades administrativas, além dos respectivos responsáveis, para os quais serão atribuídas as responsabilidades pelos itens de patrimônio.
7.3.1.10 O cadastro feito pela Gestão de Patrimônio, de unidades deve possuir informações de qual instituição pertence, unidade superior se houver (ex. departamento X que pertence à secretaria Y), tipo de unidade (ex. padrão, manutenção, externa), endereço completo, e relacionamento com cadastro de locais pertencentes a essa unidade (ex. secretaria Y que possui sala 1 e sala 2).
7.3.1.11 Permitir no cadastro do patrimônio associação do órgão, unidade, bem como indicação da sua localização física.
7.3.1.12 Permitir no cadastro do patrimônio informação do fornecedor através de integração com a função de Gestão Orçamentaria e Execução Financeira.
7.3.1.13 Permitir para bens moveis no cadastro do patrimônio as seguintes informações:
• Fornecedor
• Número/data da nota fiscal de compra;
• Valor do bem na nota fiscal;
• Marca;
• Modelo;
• Número de série;
• Lote de fabricação;
• Empenho/ano;
• Processo de compra/ano;
• Autorização de fornecimento/ano;
• Garantias do bem;
• Outros processos referentes ao bem.
7.3.1.14 Deve para cadastro de patrimônios móveis permitir a inclusão das seguintes informações adicionais:
• Valor de compra do Patrimônio;
• Valor atual depreciado;
• Descrição;
• Tipo;
• Cor;
• Setor/Responsável;
• Marca;
• Modelo;
• Número de série;
• Lote de fabricação;
• Processo de compra/ano;
• Autorização do fornecimento/ano;
• Garantias do bem;
• Requisição;
• Estado de Conservação;
• Observações.
7.3.1.15 Apresentar automatizado o valor de mercado para referência de cada bem;
7.3.1.16 Deve para cadastro de patrimônios imóveis permitir a inclusão das seguintes informações adicionais:
• Endereço completo do imóvel
• Inscrição imobiliária
• Área do terreno e área construída
• Utilização do imóvel
• Tipo de construção
• Orgão responsável
• Loteamento
• Emissão de Posse
• Carta sentença
• Cartório
• Número do Registro do imóvel / Livro e Folha
• Tabelião
• Transcrição
• Data do Registro
• Transmitente (se houver)
• E todos históricos necessários para perfeita identificação do bem imóvel
7.3.1.17 Deve para cadastro de patrimônios referentes a informações de cada grupo bens, assim permitir a inclusão das seguintes informações adicionais:
• Computadores (Processador, memória, memória RAM, sistema operacional);
• Veículos (Placa, Marca, Ano de Fabricação, RENAVAM);
• Móveis (Dimensões, estruturas);
• Outros
7.3.1.18 Permitir identificação de movimentação de inclusão de novo patrimônio no mínimo por: Aquisição, Doação, Incorporação, Dação e Comodato.
7.3.1.19 Emitir ficha individual de cadastro do patrimônio, e etiquetas com código de barras para identificação.
7.3.1.20 Permitir cadastro de históricos, e possiblidade de anexação de documentação na forma de arquivos.
7.3.1.21 Permitir cadastro de apólices de seguro do patrimônio, com informação do número da apólice, seguradora, tipo de seguro, data de início e fim da vigência do seguro, histórico, e possibilidade de anexação de documentação na forma de arquivos.
7.3.1.22 Permitir cadastro de fotos ou imagens (ex. plantas, croquis, diagramas) relacionadas ao patrimônio.
7.3.1.23 Dever permitir manutenção das informações do cadastro de patrimônios, inclusive de alteração do número de patrimônio, por usuários autorizados.
7.3.1.24 Possuir funcionalidade de replicação das informações do cadastro de patrimônio para agilizar cadastramento no caso de recebimento de lotes com vários itens do mesmo bem, evitando digitação um a um.
7.3.1.25 Permitir movimentação por singularização e por lote de patrimônio de local dentro da própria unidade responsável, registrando novo local, data da movimentação, e mantendo histórico para consultas.
7.3.1.26 Possuir funcionalidade para movimentação por singularização e por lote de patrimônio entre unidades, podendo ser informado os locais de origem e destino dentro de respectiva unidade, registrando data de transferência, histórico, e permitindo anexação de documentos na forma de arquivos.
7.3.1.27 Permitir também a transferência de responsabilidade do patrimônio para outro funcionário responsável pela unidade/setor, com possibilidade de transferência em lote por faixa de número patrimonial, mantendo histórico da movimentação.
7.3.1.28 Emitir relatório de patrimônios por quaisquer informações cadastradas. Ex (empenho, número de serie, descrição, etc.)
7.3.1.29 Emitir termo de transferência de responsabilidade.
7.3.1.30 Deve efetuar depreciação mensal dos patrimônios conforme parâmetros configurados. Deve permitir também efetuar depreciação de patrimônio isoladamente.
7.3.1.31 Permitir cadastro de avaliação de patrimônios, informando a empresa ou responsável pela avaliação do bem, data da avaliação, novo valor para o patrimônio e histórico.
7.3.1.32 Permitir consulta de movimentação de patrimônios entre unidades e transferência de responsabilidades.
7.3.1.33 Permitir consulta da depreciação/avaliação de patrimônios, apresentando suas alterações de valores ao longo do tempo.
7.3.1.34 Permitir cadastro de roubo, furto e dano de patrimônios, mantendo registro dos itens de patrimônio envolvidos, boletim de ocorrência, processo administrativo, histórico, e possibilidade de anexação de documentação na forma de arquivos. A função deve efetuar baixa do patrimônio por motivo de roubo/furto/dano.
7.3.1.35 Permitir informação de recuperação de itens de patrimônio informados como roubados, furtados ou danificados, gerando a devida movimentação e retornando situação do patrimônio como ativo para unidade e responsável anteriormente cadastrados.
7.3.1.36 Permitir cadastro de doações de patrimônios, com registro do processo administrativo, do decreto ou ato autorizando a doação, data da efetivação da doação, relação de itens doados, histórico, e possibilidade de anexação de documentação na forma de arquivos. A função deve efetuar baixa do patrimônio por motivo de doação.
7.3.1.37 Permitir cadastro patrimônios perdidos ou não localizados, com registro do processo administrativo autorizando a baixa, data do cadastro, relação de itens, histórico, e possibilidade de anexação de documentação na forma de arquivos. A função deve efetuar baixa do patrimônio por motivo de não localização.
7.3.1.38 Permitir cadastro de desincorporação de patrimônios, com registro do processo administrativo autorizando a desincorporação, data do cadastro, motivo da desincorporação (ex. venda, permuta, leilão, sucateamento), relação de itens, histórico, e possibilidade de anexação de documentação na forma de arquivos. Esta função deve efetuar baixa do patrimônio por motivo de desincorporação.
7.3.1.39 Possuir cadastro de envio de bens para manutenção e consertos, informando número do processo, data do envio, previsão do retorno, valor orçado, histórico, e possibilidade de anexação de documentação na forma de arquivos. A função deve alterar situação do patrimônio para “em manutenção”.
7.3.1.40 Deve permitir lançamento do retorno dos itens de patrimônio que estavam em manutenção, informado a data e histórico. A função deve retornar situação do patrimônio para ativo.
7.3.1.41 Permitir consulta das baixas de patrimônios em geral, com filtro por tipo de movimento, item de patrimônio, data, natureza, espécie, data, processo, unidade e usuário que gerou movimento.
7.3.1.42 Possuir funcionalidades para lançamento de inventário, geração das inconsistências, e posterior movimentação por inventário.
7.3.1.43 Possuir controle de abertura e encerramento de inventário, não permitindo movimentações de patrimônios nas unidades que estão em inventário.
7.3.1.44 Possuir funcionalidade de indicação dos patrimônios localizados e não localizados.
7.3.1.45 A função deve gerar em lista a parte para os patrimônios marcados como não localizados nas respectivas unidades. Essa lista poderá́ ser utilizada para indicar patrimônios de outras unidades que forem localizados na unidade inventariada.
7.3.1.46 A função deverá no encerramento do inventário gerar as devidas movimentações para patrimônios encontrados em outras unidades, bem como da indicação no cadastro de patrimônios daqueles não localizados para providências.
7.3.1.47 Emitir relatório de inventário com possibilidade de filtro por patrimônio, unidade, se localizado ou não, número/ano do inventário, data início/fim do inventário.
7.3.1.48 Emitir os seguintes termos:
7.3.1.49 Termos de Desincorporação e Sucateamento
7.3.1.50 Termos de Responsabilidade, para o caso de transferência de bens ou incorporação
7.3.1.51 Possuir controles para empréstimos de patrimônios - cessão e devolução, indicando data, unidade de destino, decreto (se houver), previsão de devolução, histórico da movimentação.
7.3.2 SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO
7.3.2.1 Possuir cadastro de instituições com suas respectivas informações de endereço, contatos, logotipo, CNPJ, e permitindo associação com grupos de materiais específicos que essa PREFEITURA lida.
7.3.2.2 Possuir cadastro das unidades dentro das instituições pré-cadastradas, informando se unidade é um almoxarifado ou unidade solicitante, e o usuário responsável.
7.3.2.3 Permitir configuração específica dos usuários quanto ao acesso à quais unidades e se possui permissão de requisitar materiais.
7.3.2.4 Possuir cadastro de grupos e subgrupos de materiais
7.3.2.5 Possuir cadastro de unidades de medida utilizadas.
7.3.2.6 Possuir cadastro de naturezas da despesa.
7.3.2.7 Possuir cadastro de grupo contábil, que se relaciona a um ou mais grupos de materiais.
7.3.2.8 Possuir cadastro de materiais com seguintes informações:
• Código do material
• Descrição do material
• Grupo e Subgrupo (se houver)
• Unidade de medida
• Quantidades mínima e máxima de referência para estoque
• Quantidade para Ponto de Reposição
• Controle de validade
• Controle por lote
• Inventariável
• Possível fracionamento da unidade, ou só valores inteiros.
7.3.2.9 Permitir relacionamento dos materiais com um ou mais códigos de natureza de despesa.
7.3.2.10 Permitir associar material aos almoxarifados que poderão estocá-los, para caso de haver restrições neste sentido.
7.3.2.11 Permitir cadastro de formas e cuidados especiais de armazenamento de materiais.
7.3.2.12 Possuir cadastro de serviços com seguintes informações:
• Código do serviço
• Descrição do serviço
• Grupo e Subgrupo (se houver)
• Unidade de medida
• Possível fracionamento da unidade, ou só valores inteiros.
7.3.2.13 Permitir relacionamento dos serviços com um ou mais códigos de natureza de despesa.
7.3.2.14 Possuir cadastro de locais de entrega, contendo descrição do local e seu endereço completo.
7.3.2.15 Permitir cadastramento de especificações detalhadas do material/serviço para auxílio no processo de aquisição, e possibilidade de anexação de arquivos.
7.3.2.16 Possuir cadastro de fornecedor, integrado com Sistema de Gestão Orçamentária e Execução Financeira, incluindo adicionalmente as seguintes informações:
• Número de CRC, data de emissão e data de validade
• Registro de ocorrências e penalizações em fornecimentos e contratos.
7.3.2.17 Permitir consulta de materiais em geral, e relacionar aqueles sem natureza cadastrada
7.3.2.18 Permitir lançamento de Notas Fiscais contendo as seguintes informações:
• Número, série e data da nota fiscal
• Data do Recebimento
• Fornecedor
• Unidade Responsável
• Unidade de Almoxarifado para entrada do material
• Histórico
• Itens da Nota Fiscal
• Quantidade
• Unidade de medida
• Valor total
• Valor unitário
• Lote do material (quando aplicável)
• Validade do Lote (quando aplicável)
• Data de Fabricação (quando aplicável).
7.3.2.19 Possuir função de conclusão do lançamento de Notas Fiscais, gerando as devidas movimentações no estoque e atualização dos preços médios. Até então enquanto o lançamento da nota estiver em aberto, podem ser incluídos e alterados itens da nota.
7.3.2.20 Deve permitir lançamento de Notas Fiscais a partir do relacionamento com Autorização de Fornecimento oriundas da integração com Sistema de Compras, Licitações e Contratos, automatizando digitação.
7.3.2.21 Possuir tela para digitação de saldos iniciais para novo almoxarifado criado.
7.3.2.22 Permitir entrada e saída de material por doação.
7.3.2.23 Possuir registro de lotes de materiais, bem como controle de sua validade.
7.3.2.24 Deve permitir alteração posterior da data de validade de lotes de materiais, refletindo nos controles para expedição.
7.3.2.25 Permitir entrada por devolução de material ao almoxarifado, informando-se a requisição de saída, os itens da requisição que serão devolvidos, quantidade, data da devolução e histórico.
7.3.2.26 Possuir requisição de materiais online para usuários cadastrados como requisitantes, encaminhando as mesmas aos respectivos almoxarifados. No momento da requisição o usuário deve ser informado do saldo do item no almoxarifado.
7.3.2.27 Possuir funcionalidade para cópia dos itens de uma requisição para outra nova, facilitando digitação para usuário.
7.3.2.28 O sistema deve bloquear a expedição de materiais com lotes com validade expirada.
7.3.2.29 O sistema deve automaticamente expedir materiais de lotes com validades mais antigas para atendimento às requisições, efetuando as respectivas baixas e controle do saldo destes lotes.
7.3.2.30 Possuir suporte às atividades da expedição dos almoxarifados, com funcionalidade para recebimento de requisições, informação da quantidade atendida, e baixa da requisição. Caso quantidade atendida seja menor, deve-se informar justificativa.
7.3.2.31 Possuir cadastro de justificativas para não atendimento das requisições de material a ser parametrizada pelo usuário.
7.3.2.32 Permitir consulta de requisições atendidas a menor do que requisitado apresentando devidas justificativas.
7.3.2.33 Permitir lançamento de devolução para fornecedor, com informação da nota fiscal, seleção dos itens a ser devolvido, motivo da devolução, e baixa de quantidade no almoxarifado. O sistema deve verificar se existe saldo do item no almoxarifado para permitir a devolução.
7.3.2.34 Permitir baixa de materiais por inutilização ou sucateamento.
7.3.2.35 Permitir lançamento de movimentação de transferência entre almoxarifados.
7.3.2.36 Possuir funcionalidade para controle de Cotas tanto de requisições, como para transferências entre almoxarifados.
7.3.2.37 Permitir o cadastro das cotas informando data de início, data fim, unidade requisitante, almoxarifado que atende, relação de itens com respectivas quantidades máximas permitidas.
7.3.2.38 As cotas devem ser configuradas e validadas por períodos definidos pelo usuário, sendo estes no mínimo com seguintes opções: dia, semana, quinzena, mês, bimestre, trimestre, semestre e ano.
7.3.2.39 Possuir parâmetro para limitar os dias da semana ou os meses do ano em que requisições contendo itens configurados para cotas serão permitidas.
7.3.2.40 O sistema não deve permitir atendimento às requisições de materiais e transferências entre almoxarifados que excedam as cotas dentro das quantidades e periodicidade configuradas, informando usuário do seu consumo.
7.3.2.41 Possuir controle de ponto de reposição de material conforme o saldo do item em estoque, e emitir relatório de itens que atingiram ponto de reposição por almoxarifado.
7.3.2.42 Permitir consulta da movimentação de materiais, com informações de quantidade, valor unitário, preço médio, valor total, nota fiscal ou número do documento de requisição, e identificação dos lotes movimentados, com possibilidade de filtros por:
• Almoxarifado
• Material
• Grupo de Material
• Data da movimentação
• Tipo de movimentação
• Unidade requisitante
• Fornecedor.
7.3.2.43 Possuir cadastro de inventários, podendo este ser por almoxarifado, por grupo de materiais, ou para uma relação específica de itens. Devem ser informados o almoxarifado inventariado, número do processo de inventário, histórico, e responsáveis pelo inventário.
7.3.2.44 Permitir lançamento das quantidades inventariadas, gerando devida movimentação (entrada/saída) pela diferença de forma a atualizar o saldo dos itens.
7.3.2.45 Possuir consulta e emissão do Boletim mensal das movimentações financeiras dos almoxarifados, nas formas analítica e sintética.
7.3.2.46 Emitir Boletim das movimentações conforme grupos contábeis.
7.3.2.47 Possuir consulta da posição de quantidades e valor dos itens por almoxarifado em data específica.
7.3.2.48 Possuir consulta e emissão de relatório analítico de movimentação do almoxarifado por material no período especificado.
7.3.2.49 Emitir relatório de materiais consumidos em quantidades, por unidade informada, e dentro de período especificado.
7.3.2.50 Permitir consulta e emitir relatório de notas fiscais lançadas, com filtros por almoxarifado, fornecedor, período, baixadas ou não, material ou serviço, na forma sintética e analítica.
7.3.2.51 Permitir consulta e emitir relatório de movimentações de saída de almoxarifados para as unidades, no período desejado, com informações de quantidades e valores dos itens.
7.3.2.52 Permitir consulta e emitir relatório de devolução de nota fiscal pelo almoxarifado no período, com filtros por fornecedor.
7.3.3 SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
7.3.3.1 Permitir usuários com devida permissão a cadastrarem Solicitação de Compras informando unidade solicitante, responsável, local e previsão de entrega, descrição do objeto, justificativas, relação de itens com respectivas quantidades e especificação do item quando for o caso.
7.3.3.2 O sistema deve identificar a unidade solicitante através de integração com Sistema de Materiais e Almoxarifado, e permitir seu relacionamento com Órgão/Unidade do orçamento através de integração com Sistema de Gestão Orçamentária e Execução Financeira.
7.3.3.3 O sistema deve na fase de elaboração da solicitação de compra indicar a dotação, sub-elemento e fonte de aplicação que se pretende utilizar, filtrando para facilidade de seleção apenas as dotações referentes à unidade solicitante.
7.3.3.4 Permitir classificação de aplicação (utilização) a que se destina a solicitação de compras. Essa classificação de aplicação deve ser pré-configurada pelo usuário, conforme interesses de gestão da administração.
7.3.3.5 Permitir o rateio da solicitação de compra em várias dotações, informando-se o valor rateado para cada dotação.
7.3.3.6 Possuir funcionalidade para aprovação da solicitação de compra por usuário da unidade com devida permissão.
7.3.3.7 Possuir função de edição e de cancelamento da solicitação de compra, pelo usuário que gerou, ou pelos gestores das áreas responsáveis, desde que ainda não tenha sido encaminhada para aprovação ou aberto procedimentos de cotação.
7.3.3.8 Quando se tratar de solicitação de compra de materiais ou serviços para uso em veículos automotores, permitir registro da placa do mesmo, de forma a possibilitar consulta de todas as solicitações e valores gastos por veículos da frota.
7.3.3.9 Possuir rotina para registro de cotação, permitindo agrupamento de solicitações de compras com itens iguais ou similares, com a finalidade de formação de lotes maiores de compra e evitar fracionamento.
7.3.3.10 Deve-se informar nessa fase de cotações condições de entrega e faturamento, descritivo, fornecedores cotados e suas respectivas propostas por item ou lote.
7.3.3.11 Permitir etapa de aprovação de cotação por usuário responsável, podendo essa ser requerida apenas para valores totais maiores que parâmetro cadastrado pelo usuário.
7.3.3.12 Possuir cadastro padronizado de locais para entrega ou execução de serviços, contendo endereço completo e observações/instruções quando aos horários de expediente ou entrega.
7.3.3.13 O sistema deve facultar cadastro das dotações em solicitações de compras para fins de Registro de Preço, podendo as mesmas serem informadas á frente quando forem lançados os pedidos para consumo de Atas de registro de Preço.
7.3.3.14 Emitir mapa de preços para aprovação, informando a média de preços ou menor preço conforme parâmetro da cotação para fins de reserva orçamentária.
7.3.3.15 Possuir integração com Sistema de Gestão Orçamentária e Execução Financeira para validar saldos das dotações (considerando empenhos anteriores, bloqueios e cotas disponíveis) e efetuar respectivas reservas orçamentárias nas dotações indicadas, não permitindo abertura de processo de compra em caso de saldo insuficiente.
7.3.3.16 Permitir cadastro dos processos de compra informando com número/ano do processo, modalidade, tipo (ex. menor preço, técnica e preço etc), forma do processo licitatório, número/ano da licitação, objeto, descritivo, justificativa, tipo de objeto, se haverá tratamento diferenciado para ME, EPP, local de entrega, prazo de entrega, forma de entrega (total/parcelada), forma de pagamento e prazo de pagamento.
7.3.3.17 O sistema deve considerar informação da forma do processo licitatório que poderá ser por item, por lote ou global/única, para configurar adequadamente rotinas de julgamento e fluxo do processo licitatório conforme forma definida.
7.3.3.18 Para cada modalidade/tipo de licitação prevista por Lei, o sistema deverá possuir fluxo em etapas ordenadas do processo de compras de forma a permitir os registros necessários em cada etapa. Estas fases devem ser estabelecidas principalmente para cumprimento das exigências da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e outras exigências legais aplicáveis para a realização de compras ou contratações de serviços em órgãos públicos.
7.3.3.19 Relacionar ao processo de compras as cotações efetuadas com as respectivas solicitações de compra a serem atendidas.
7.3.3.20 Possuir controle da tramitação dos processos de compras dentro das suas fases pré- estabelecidas conforme tipo/modalidade/forma, permitindo registros de despachos e anotações, bem como das datas e encaminhamento para próximas fases.
7.3.3.21 Permitir cadastro de todas as informações adicionais necessárias ao cumprimento das exigências de auditoria do TCE-SP conforme normativas do AUDESP fase IV.
7.3.3.22 O sistema deve gerar e controlar os códigos de ajuste sequenciais exigidos para os arquivos XML de prestação de contas ao AUDESP, com possibilidade de visualização pelo usuário.
7.3.3.23 Permitir registro para fins de prestação de contas, da existência de declaração de recursos orçamentários para contratação, ao enquadramento aos artigos 16º (estimativa trienal e adequação ao planejamento) e 17º (metas de resultado, medidas de compensação, previsão no PPA e LDO) da lei de Responsabilidade Fiscal, se existe parecer técnico jurídico atestando a viabilidade de contratação, e se houveram audiências públicas registrando-se suas datas.
7.3.3.24 O sistema deve possui cadastro de informações do edital de licitação referente ao processo de compras, com seguintes informações: número/ano, data de publicação, data /hora limite para entrega dos envelopes, data/hora de abertura de propostas, data limite para impugnações, datas para vistorias (quando houverem), exigências de garantias para participação de edital (quando houver), dados da publicação indicando os veículos de comunicação utilizados.
7.3.3.25 Permitir reordenação dos itens licitados para que fiquem na mesma ordem da relação publicada no edital e para qual fornecedores utilizarão, facilitando a digitação das propostas.
7.3.3.26 Permitir adicionalmente anexar o edital na forma de arquivo em formato .doc ou .pdf ao processo de compra.
7.3.3.27 Possuir consulta completa de informações dos processos de compras e das licitações, bem identificação da fase em que se encontra, através do número do processo de compra.
7.3.3.28 Possuir cadastro das comissões de licitação, informando tipo (ex. permanente, especial, servidor único), descrição, seus integrantes (matrícula, nome, CPF) com respectivas atribuições, vigência da investidura da mesma, e situação (ativa/extinta).
7.3.3.29 No processo de licitação deve-se permitir informar a comissão de licitação designada, o ato de designação e data da publicação do ato.
7.3.3.30 Permitir no processo licitatório o cadastro das licitantes participantes, informando dados da empresa (ex. razão social, CNPJ), enquadramento como ME ou EPP, e dados do seu representante legal (ex. nome, CPF).
7.3.3.31 No caso de modalidade CONVITE, deve-se permitir também cadastro das empresas convidadas e a data do envio do convite.
7.3.3.32 Permitir cadastro de consórcios para participação em licitações, informando nome e CNPJ do consócio, bem como identificação das empresas que compõem o consórcio relacionadas com cadastro de fornecedores.
7.3.3.33 Possuir cadastro das propostas das empresas licitantes, com seus valores ofertados discriminados por item ou lote.
7.3.3.34 Possuir registro das fases de julgamento das propostas apresentadas, conforme fluxo de cada modalidade, informando datas das sessões públicas para habilitação, abertura de propostas, e da ata de julgamento, bem como informações quanto apresentação de atestados de capacidade técnica, avaliação de índices econômicos, e análise de amostra quando houver.
7.3.3.35 Permitir registro de interposição de recursos e seus respectivos julgamentos.
7.3.3.36 Possuir funcionalidades para suporte de registro da sessão pública de pregão presencial, configurando o intervalo mínimo entre lances se houver, registrando lances das empresas licitantes para cada item ou lote na devida ordem, assim como as desistências. Deve permitir também registro de último lance por negociação do pregoeiro com o vencedor.
7.3.3.37 Permitir controle do tratamento diferenciado previstos em Lei Complementar 123/06 e Lei 10.520/02 para participação de ME e EPP em licitações com relação a critérios de desempate e direito de preferência na contratação.
7.3.3.38 Deve emitir a Ata da sessão de Pregão Presencial, permitindo pregoeiro a partir de textos pré-definidos redigir suas próprias considerações, e incluindo automaticamente informações dos licitantes, etapa de lances, empresas classificadas, empresa(s) vencedora(s), e intenção de interposição de recursos.
7.3.3.39 Possuir cadastro de modelos de Atas (template) de sessões públicas e de Abertura e Julgamento, com textos configurados pelo usuário e inserções automáticas no momento da emissão tais como: data da sessão, nome da PREFEITURA, nome dos integrantes da comissão, número do ato, modalidade, descrição do objeto, fornecedores, data/hora da proposta, oriundos do cadastro do processo de compras.
7.3.3.40 Deve também para emitir relatório de itens/lotes fracassados ou desertos, independente da modalidade de licitação.
7.3.3.41 Emitir termo de Adjudicação atribuindo ao vencedor do certame o objeto da licitação, permitindo à autoridade competente redigir suas próprias considerações a partir de textos pré-definidos, e registrando-se a data e veículo de publicação.
7.3.3.42 Emitir termo de Homologação pela autoridade competente, permitindo à mesma redigir suas próprias considerações a partir de textos pré-definidos, e registrando-se a data e veículo de publicação.
7.3.3.43 O sistema também deve permitir inclusão de processos para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, registrando-se as devidas justificativas, fundamentação legal e documentações apresentadas.
7.3.3.44 Possuir funcionalidade para registro e controle das licitações processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP para modalidades de Concorrência e Pregão, com emissão da Ata de Registro de Preços, e controle da sua validade.
7.3.3.45 Possuir solicitação de consumo de Ata de Registro de Preços, atribuindo número/ano para solicitação, data de emissão, unidade e funcionário solicitante, informações a respeito da previsão e local de entrega, justificativa, e quantidade desejada de cada item registrado.
7.3.3.46 Possuir funcionalidade para aprovação/reprovação da solicitação de consumo de ata de registro de preço por usuário da unidade que possua devida permissão.
7.3.3.47 Permitir consulta de consumo da ata de registro de preço apresentando o detentor da ata, as solicitações que consumiram, empenhos com indicação das dotações utilizadas, itens consumidos, valor total empenhado e saldo.
7.3.3.48 Possuir funcionalidade para solicitação de empenho a partir da solicitação de consumo de ata de registro de preço, sendo possível a verificação do saldo atual da dotação e das reservas através de integração com Sistema de Gestão Orçamentária e Execução Financeira.
7.3.3.49 Permitir consultar elaboração do empenho solicitado, através de integração com Sistema de Gestão Orçamentária e Execução Financeira.
7.3.3.50 Emitir o Pedido de Compra ou Autorização de Fornecimento (AF).
7.3.3.51 Permitir consulta das entregas de uma autorização de fornecimento, seus empenhos, notas fiscais e quantidades.
7.3.3.52 Possuir controle para emissão de Certificado de Registro Cadastral (CRC) informando número, ano, data de emissão, fornecedor cadastrado, vigência do certificado, documentos apresentados com respectivas validades.
7.3.3.53 Possuir cadastro de tipos de documentos exigíveis para obtenção do CRC, pré́ -configurados pelo usuário e com informação de validade padrão utilizada para casos onde a validade não é explicitada no próprio documento ou certidão.
7.3.3.54 Permitir alteração de dotações informadas na solicitação de compras, antes da elaboração do processo de compras.
7.3.3.55 Permitir substituição de dotações na mudança de exercício para fichas do novo orçamento para continuidade e aproveitamento dos processos, onde for necessário. Deve ser possível alteração de dotações para solicitação de compra, solicitação de empenho, cotação, processo de compra, aditivo, e solicitação de consumo.
7.3.3.56 Possuir cadastro de contratos, a partir das informações dos processos de compras efetivados, atribuindo número do contrato, objeto, vigência, empresa contratada, gestor do contrato, signatários, data da assinatura, itens/lotes contratados e valores.
7.3.3.57 Permitir cadastro dos aditivos em contratos, bem como para atas de registro de preço, com informação do termo aditivo, número/ano, objeto, data de assinatura e períodos de vigência, e data da sua publicação.
7.3.3.58 Permitir registro da garantia apresentada para contratação, caso seja exigido como cláusula contratual, informando-se o número do contrato, tipo de garantia (ex. apólice de seguro, fiança bancária, depósito), vencimento, valor, percentual de referência, e número do documento.
7.3.3.59 Permitir consulta da movimentação dos empenhos utilizados no contrato, e saldos financeiros, informando total de saldo empenhado, aditivos, estornos, valores liquidados, e saldo dos empenhos.
7.3.3.60 Permitir consulta do consumo de saldo do contrato, a partir do seu valor inicial, aditivos, total das notas liquidadas, apresentando o saldo atual do contrato. Deve apresentar também relação de notas liquidadas, data e valores para consulta.
7.3.3.61 Permitir cadastro de informações quanto à execução de contratos, que inclui informação da sua situação (ex. em execução, suspenso, rescindido, encerrado), dentro do cronograma previsto, em caso de inexecução parcial ou total registrar motivos e providências, aplicações de penalidades, e registro de medições efetuadas quando aplicável.
7.3.3.62 O sistema deve manter registros de adesão às Atas de Registro de Preço por outras secretarias ou instituições.
7.3.3.63 Permitir consulta de contratos por fornecedor, e por unidade gestora.
7.3.3.64 Possuir cadastro para textos de assinaturas pré-configuradas para emissão de relatórios específicos, podendo ser alterado a qualquer momento.
7.3.3.65 Possuir cadastro de tipo de Obra e Serviços de Engenharia com seus correspondentes subtipos conforme padronização do TCE-SP no projeto AUDESP IV.
7.3.3.66 Da mesma forma deve possuir cadastros padronizados conforme utilizado pelo projeto AUDEP IV do TCE-SP para seguintes informações: funções para integrantes de comissão de licitação, fundamentação legal, índices econômicos, modalidades de licitação, natureza de cargo, categorias de objeto de licitação, resultados de recursos, situação de licitação, tipos de aditivos, tipos de comissão, tipos de execução, tipos de licitação, tipo de natureza da licitação, e veículos de publicação.
7.3.3.67 Permitir consultas aos processos de compras e registros de preços com possibilidade de filtros e agrupamentos por modalidade, tipo de objeto, descrição e situação.
7.3.3.68 O sistema deverá emitir agenda de licitações por modalidade e por situação.
7.3.3.69 Permitir informação nos contratos e atas de registro de preço da quantidade de dias anteriores ao seu vencimento para o qual se deseja ser alertado.
7.3.3.70 O sistema deve alertar ou informar na tela inicial os contratos e atas de registro de preço que estão para vencer ou mesmo já vencidas, conforme parâmetro do cadastro.
7.3.3.71 O sistema deve gerar arquivos exigidos para prestação de contas junto ao TCE-SP de acordo com módulos previstos no AUDESP IV, armazenando-os no banco de dados para consulta posterior. São eles:
• Registro de Preços
• Licitações
• Compras Diretas
• Ajustes Contratos
• Termos Aditivos – Contratos
• Execução Contratual
• Documentos Fiscais.
7.3.3.72 Visto que o TCE-SP vem implementando fase AUDESP IV iniciando por processos de compras com valores maiores, possuir parâmetro de valor mínimo de processo de compras configurado pelo usuário, e que definirão o envio ou não da compra para auditoria eletrônica do TCE-SP.
7.3.4 SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
7.3.4.1 O módulo deve atender plenamente a legislação atual pertinente ao orçamento público e finanças públicas, com possibilidade de atualizações para atender modificações de legislação, sejam estas: Constituição Federal, Emendas Constitucionais e normativas como : Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Complementar nº 131/2009 – Transparência Pública; Lei n.12.527/2011 – Transparência Pública: Lei Federal nº 4.320/64; Lei Federal nº 8.666/93; Instruções do Tribunal de Contas do Estado, principalmente aquelas para fins de atendimento ao AUDESP/SP; legislação do Conselho Federal de Contabilidade e demais legislações;
7.3.4.2 O módulo deve atender exigências e estar adequado ao Padrão Internacional de Contabilidade Pública (MCASP – STN), E AS NBCASP – editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
7.3.4.3 Possibilitar controle e acompanhamento de toda área financeira, através de integração das funções de elaboração do Orçamento, Execução Orçamentária, Tesouraria e Contabilidade, com ênfase nas diretrizes orçamentárias estabelecidas pela Lei 4.320 e Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
7.3.4.4 Possuir a facilidade da contabilidade automática, efetuando lançamentos da contabilidade à medida que empenhos, liquidações e pagamentos vão sendo executados, e atendendo às exigências da Lei de responsabilidade fiscal e da Lei 4.320/64 e/ou portarias que venham alterar, e ainda, adequação para atendimento a novas exigências impostas pela legislação que venham vigorar.
7.3.4.5 Efetuar lançamentos da receita analisada por tipo (na dotação correspondente), sendo também possível lançar os valores individuais de receita que compõem o movimento diário.
7.3.4.6 Efetuar anulações e correções de receitas lançadas erroneamente. Para as correções, a facilidade de corrigir o campo de valor, descrição e conta utilizada;
7.3.4.7 Permitir lançamento de transferências entre tipos de receitas, quando identificado algum problema de classificação, ou quando a arrecadação em um tipo deveria ter sido atribuída a outra dotação.
7.3.4.8 Emitir planilha para relacionar e facilitar codificação das receitas em rubricas.
7.3.4.9 Consultar e emitir relatório conta corrente analitico e sintetico das movimentações extra orçamentárias, contendo as seguintes informações: nome do credor, saldo anterior, data da movimentação, valor arrecadado, valor pago, valor inscrito, valor cancelado, número da conta. Com possibilidade de filtro por intervalo de data, por credor, e outros.
7.3.4.10 Consultar e emitir relatório das movimentações das receitas extra orçamentárias, com possibilidade de filtro.
7.3.4.11 Consultar e emitir relatório das movimentações das despesas extra orçamentárias, com possibilidade de filtro.
7.3.4.12 Emitir quadro comparativo entre as receitas arrecadadas e orçadas de forma sintética e análitca.
7.3.4.13 Efetuar cadastramento único de fornecedores da Prefeitura, integrado com módulo de Compras, atribuindo código de cadastramento do credor, e informações de nome, tipo de pessoa (física ou jurídica), número do CPF ou CNPJ, tipo do credor (entidade, fornecedor ou beneficiado com subvenção), endereço eletrônico (e-mail), dados bancários, cadastros no INSS/PIS, endereços, áreas de atuação do credor, informações jurídicas da empresa, característica do autônomo ou subvencionadas, nome dos responsáveis, e se for o caso, incluir datas de início e fim do mandato de presidentes das entidades credoras ou beneficiadas com subvenções.
7.3.4.14 Classificação de credores por tipo de despesa, e vinculação do mesmo ao empenho.
7.3.4.15 Indicação da atividade principal do fornecedor.
7.3.4.16 Informações do número e a modalidade de licitação como referência para fornecimentos, integrado com módulo de compras.
7.3.4.17 Classificar e detalhar o empenho de acordo com a Lei Federal nº 4320 e instruções do TCE.
7.3.4.18 Cadastrar receitas extra orçamentárias efetuadas como desconto e Imposto de Renda retido na fonte.
7.3.4.19 Vinculação do número do contrato ao fornecedor.
7.3.4.20 Vinculação do nome do ordenador da despesa ao seu órgão e unidade.
7.3.4.21 Cálculo on-line do valor do saldo das dotações, sem empenhos, apresentando os totais em valores percentuais ou em espécie.
7.3.4.22 Visualização em valor do comprometimento do orçamento com o pagamento de uma despesa do exercício em curso (empenho orçamentário) ou de exercícios anteriores (restos a pagar) para casos de dívidas originárias de outros anos que não foram pagas.
7.3.4.23 Emissão de reserva de dotação de acordo com a legislação vigente.
7.3.4.24 Emissão de empenhos de acordo com a legislação vigente.
7.3.4.25 Lançamento de liquidação no recebimento da Nota Fiscal, caracterizando-se como dívida que a administração contraiu e compromete-se a quitar.
7.3.4.26 Elaboração e emissão de ordens de pagamento, apenas para dívidas liquidadas, para débitos de origem orçamentária, restos a pagar ou extra orçamentária.
7.3.4.27 Autorização para despesas insuficientemente dotadas no orçamento, através de suplementação de créditos adicionais, em três modalidades:
7.3.4.28 Anulação – parcial ou total de dotações;
7.3.4.29 Excesso – saldo positivo das diferenças acumuladas;
7.3.4.30 Superávit – diferença positiva entre ativo e passivo.
7.3.4.31 Permitir anulação das despesas em casos de pagamentos a maior do que previsto, implicando na verificação de todos os empenhos utilizados nas ordens de pagamento, e os valores pagos propriamente ditos, refazendo-se toda a movimentação e registro dos fatos contábeis. Efetuar movimentação contábil e os controles necessários para que o valor pago a maior retorne o saldo da dotação orçamentária.
7.3.4.32 Possuir consultas dos registros de contas a pagar com opções de filtro por: tipo; e situação Vencidas/ A Vencer.
7.3.4.33 Possuir consultas de empenhos a pagar por fornecedor, por número de nota de empenho, por data, processo administrativo, por fonte e/ou código de aplicação, por despesa, e outros, com opções de filtro por tipo de empenho (Orçamentário, extra orçamentário, ou Restos a pagar). E no caso de empenhos orçamentários, possuir também filtro por tipo (Liquidado / Não Liquidado).
7.3.4.34 Possuir consulta de registros de ordens de pagamento por fornecedor, por número de OP, por data programada, e outros.
7.3.4.35 Possuir integração com módulo de Almoxarifado de forma que no recebimento de NF pelo almoxarifado, e conforme cadastro de itens de despesa para liquidação correspondente com classificação de grupos e subgrupos no almoxarifado, seja efetuada a respectiva movimentação de liquidação.
7.3.4.36 Permitir cadastro de fonte e código de aplicação (audesp) para controle de municipais, estaduais e federais, e também com entidades particulares.
7.3.4.37 Permitir vinculação dos cadastros de convênios com as despesas lançadas e movimentadas.
7.3.4.38 Registrar as movimentações de receitas, despesas, e nas contas bancárias de cada convênio.
7.3.4.39 Possuir cadastro e controles para solicitação e aprovação de adiantamento, podendo gerar reservas orçamentárias e empenhos automáticos.
7.3.4.40 Cadastrar adiantamento com no mínimo informações de número e ano do processo, solicitante, departamento, função, RG, CPF, e incisos correspondentes.
7.3.4.41 Emitir documento de solicitação de adiantamento.
7.3.4.42 Possuir consultas de adiantamentos pendentes de liberação ou de acertos.
7.3.4.43 Possuir rotina para lançamento de acertos de adiantamentos (notas, recibos e outros documentos), com opção de bloqueio ou informação da existência de adiantamentos pendentes de aceite quando da tentativa de cadastramento de nova solicitação.
7.3.4.44 Permitir que a comissão de prestação de contas possa aprovar ou rejeitar as despesas relacionadas a um determinado adiantamento, na rotina de lançamento de acertos.
7.3.4.45 Na comprovação final e fechamento da prestação de contas, permitir a geração automática de anulação de despesa, quando for caso de devolução de numerários
7.3.4.46 O módulo deve permitir que se trabalhe com vários exercícios orçamentários simultaneamente, para casos no início do ano quando se necessita ir efetuando lançamentos no exercício corrente sem ainda ter-se encerrado o anterior.
7.3.4.47 Permitir simulação e visualização de orçamentos futuros, baseados no exercício corrente.
7.3.4.48 Cadastrar Categorias Econômicas, previstos na Lei 4.320.
7.3.4.49 Cadastrar Elementos da Despesa contidos na Lei 4.320, como componentes da Categoria Econômica.
7.3.4.50 Cadastrar Funções de Governo identificando os objetivos da intervenção governamental, determinada pela Lei 4.320.
7.3.4.51 Cadastrar Metas e Prioridades do Governo em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fixando-se propósitos articulados para o cumprimento das funções de Governo.
7.3.4.52 Cadastrar Funcionais Programáticas, com classificação dos objetivos da intervenção governamental.
7.3.4.53 Cadastrar as Unidades Orçamentárias, vinculadas e subordinadas aos órgãos e com seus respectivos programas e objetivos de governo.
7.3.4.54 Controlar o objetivo dos Programas, em relação à novos investimentos e às manutenções de rotinas existentes na Administração.
7.3.4.55 Cadastrar os Vínculos do orçamento, e indicando de forma parcial ou total como serão utilizadas dotações vinculadas no orçamento.
7.3.4.56 Cadastrar o orçamento anual do município, compondo os respectivos itens da dotação e valor.
7.3.4.57 Permitir elaboração do orçamento da receita, com classificação de acordo com a Lei 4.320/64, com configurações das dotações (rubricas) em analíticas e sintéticas, valor orçado, e rubrica do exercício anterior quando houver troca de códigos.
7.3.4.58 Possuir função de atualização dos valores de todo orçamento de acordo com percentual informado.
7.3.4.59 Configuração do formato da dotação orçamentária, possibilitando fácil adaptação a mudanças na sua composição pela administração.
7.3.4.60 Emitir relatórios das tabelas orçamentárias, utilizadas na composição da dotação, por órgãos e unidades administrativas separadamente.
7.3.4.61 Emitir relatório sintético dos valores orçados de receita e despesa, bem como déficit ou superávit corrente.
7.3.4.62 Emitir relatório Consolidado por Receita/Despesa do Município (incluindo Administração Direta e Indireta)
7.3.4.63 Emitir relatório de Natureza da despesa.
7.3.4.64 Emitir relatório Consolidado por Programa de Trabalho.
7.3.4.65 Emitir relatório de Programa de Trabalho por Órgão e Unidade.
7.3.4.66 Emitir relatório de Funções, Sub-funções e Projeto/Atividade.
7.3.4.67 Emitir relatório Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função.
7.3.4.68 Emitir relatório Quadro de Detalhamento da Despesa.
7.3.4.69 Emitir relatório Consolidado por Órgão e Unidade.
7.3.4.70 Emitir relatório Consolidado por Função/Subfunção.
7.3.4.71 Emitir relatório Demonstrativo da Despesa por Órgão.
7.3.4.72 Emitir relatório de Análise das Despesas Correntes e de Capital em % para mais de um exercício.
7.3.4.73 Emitir relatório Demonstrativo da Despesa segundo as Categorias e Órgão.
7.3.4.74 Emitir relatório da Evolução da Receita e Despesa por ano/mensal.
7.3.4.75 Emitir relatório Sumário Geral Receita por Fonte/Despesa por Função.
7.3.4.76 Emitir relatório Demonstrativo de Aplicação de Recursos.
7.3.4.77 Emitir relatório Demonstrativo das Dotações Aplicadas no FUNDEB em conformidade com as Portarias do STN/LRF e TCE.
7.3.4.78 Emitir relatório Demonstrativo das Dotações Aplicadas no Ensino em conformidade com as Portarias do STN/LRF e TCE.
7.3.4.79 Emitir relatório Demonstrativo das Dotações aplicadas na Saúde (Portarias STN e TCE).
7.3.4.80 Permitir utilização dos itens de despesa de forma padronizadas em todas entidades da administração direta e indireta que utilizam o módulo.
7.3.4.81 Emitir relatório de relação por tipo de reserva e saldo por elemento de despesa.
7.3.4.82 Atender padronização do TCE para P.P.A, L.D.O, e L.O.A.
7.3.4.83 Possuir funcionalidade para cadastro de minuta de Decreto de alteração do orçamento, permitindo a digitação das alterações orçamentárias propostas, e efetuando a geração das respectivas reservas orçamentárias, a fim de garantir as despesas enquanto o processo é tramitado.
7.3.4.84 Possuir funcionalidade de efetivação da minuta com a geração automática do cadastro do decreto de alteração orçamentária oficial, e efetuando as suplementações/anulações nas respectivas dotações relacionadas na minuta.
7.3.4.85 Emitir documento de Minuta de Decreto para alteração orçamentária.
7.3.4.86 Possuir cadastro de bancos, e respectivas contas correntes e de aplicação.
7.3.4.87 Possuir controles de movimentação bancária para arrecadação, pagamentos, aplicações e resgates, e transferências bancárias.
7.3.4.88 Possuir funcionalidade para pagamentos eletrônicos com transmissão de arquivos aos bancos, emitindo relatórios dos pagamentos encaminhados.
7.3.4.89 Permitir acompanhamento de saldos das contas, os valores bloqueados e conciliação.
7.3.4.90 Permitir geração de borderô bancário, com controle por número do contrato, e número de remessa gerado pelo sistema.
7.3.4.91 Possuir controle de talões de cheques emitidos pelo banco.
7.3.4.92 Possuir controle dos valores da arrecadação bancária, informando quando houver diferença entre a arrecadação e o valor efetivamente arrecadado.
7.3.4.93 Efetuar transferência de valores entre contas bancárias, mantendo registros e atualização dos saldos.
7.3.4.94 Possibilidade de se efetuar vários pagamentos através de um único documento de pagamento – ex. borderô.
7.3.4.95 Possuir funcionalidade de preenchimento de cheques automaticamente após emitir a autorização de pagamento, em impressoras matriciais ou laser.
7.3.4.96 Permitir que se efetue o pagamento de um credor com respectiva ordem de pagamento utilizando vários cheques de contas diferentes.
7.3.4.97 Possuir controles pra devolução de valores recebidos a maior, de pessoa física e/ou jurídica.
7.3.4.98 Possuir controle de liberação do pagamento, garantindo que os pagamentos efetuados apenas sejam efetivamente baixados depois da sua respectiva liberação.
7.3.4.99 Possuir consultados pagamentos efetuados por conta bancária.
7.3.4.100 Permitir cancelamentos da liberação de pagamento.
7.3.4.101 Permitir gerenciamento das aplicações, movimentações e resgates dos recursos financeiros.
7.3.4.102 Possuir funcionalidade para conciliação bancária.
7.3.4.103 Efetuar controle das baixas dos pagamentos efetuados, através de ordens de pagamento bancário, cheques, e autorizações de débito.
7.3.4.104 Possuir consultados lançamentos efetuados na tesouraria.
7.3.4.105 Emitir documento de Autorização de Débito.
7.3.4.106 Emitir relatório de Xxxxx Xxxxx.
7.3.4.107 Emitir boletim com movimentações da tesouraria.
7.3.4.108 Emitir relatório de pagamentos efetuados, e pagamentos liberados.
7.3.4.109 Emitir relatório de extrato de conta.
7.3.4.110 Emitir relatório de lançamentos por conta bancária.
7.3.4.111 Emitir relatório de ordem cronológica de pagamentos.
7.3.4.112 Emitir relatório de conciliação bancária.
7.3.4.113 Gerar arquivos de borderô bancário.
7.3.4.114 Permitir efetuar lançamentos manualmente na contabilidade registrando os respectivos fatos contábeis.
7.3.4.115 Possuir funcionalidade de fechamento e transferência para novo exercício de restos a pagar, processados e não processados dos exercícios anteriores.
7.3.4.116 Possuir consulta na contabilidade das movimentações nas dotações, receitas, arrecadação, transferência entre receita, anulação da receita, empenhos, cancelamento e estorno de empenhos, anulações da despesa, liquidações, liquidações de restos a pagar, pagamentos de despesas orçamentárias e extra orçamentárias, pagamentos de restos a pagar, suplementações, anulação e cancelamento de empenhos, cancelamento e transferência de restos a pagar.
7.3.4.117 Efetuar transferência automática de saldos finais do exercício encerrado para o próximo exercício.
7.3.4.118 Emitir relatório do Balanço Geral.
7.3.4.119 Emitir relatório de comparativo das receitas previstas e despesas orçadas com as receitas e despesas executadas com possibilidade de emissão por órgão da entidade.
7.3.4.120 Emitir relatório demonstrativo da receita e a despesa orçamentária, e também dos recebimentos e pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
7.3.4.121 Emitir relatório das variações patrimoniais evidenciando as alterações no patrimônio, resultantes e/ou independentes da execução orçamentária, e indicando o resultado econômico do exercício.
7.3.4.122 Emitir relatório da posição na data do encerramento das contas representativas de valores, bens e direitos e no caso de o saldo patrimonial apresentar um passivo real descoberto além das contas de compensação.
7.3.4.123 Emitir relatório que evidencie a posição das contas de compromissos assumidos com terceiros, chamadas obrigações, e do saldo patrimonial, indicando quando este apresentar um ativo real líquido além das contas de compensação.
7.3.4.124 Efetuar o encerramento do exercício apresentando resultado patrimonial e econômico, e respectivos lançamentos. Possuir função de cancelamento do encerramento, e reabertura do exercício.
7.3.4.125 Emitir Relação de Plano de Contas
7.3.4.126 Emitir Relação de Fatos Contábeis
7.3.4.127 Emitir Relação de Lançamentos
7.3.4.128 Realização, de forma automática, da escrituração contábil no Plano de contas Aplicado ao Setor Público – PCASP
7.3.4.129 Gerar a qualquer momento, os demonstrativos contábeis aplicados ao Setor Público – DCASP: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; e Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
7.3.4.130 Emitir os anexos Lei 4320/64 – Anexo 1,2,6,7,8,9,10,11,16 e17
7.3.4.131 Realização da Contabilidade Orçamentária, e geração dos demonstrativos contábeis com a emissão de Diário; e, Razão Mensal
7.3.4.132 Realização da Contabilidade Financeira, demonstrativos contábeis com a emissão de Diário; e, Razão Mensal
7.3.4.133 Realização de Contabilidade Patrimonial e geração dos demonstrativos contábeis com a emissão de Balanço; Diário; e, Razão Mensal
7.3.4.134 Realização da Contabilidade das Variações Patrimoniais, e geração dos demonstrativos contábeis com emissão de Diário; e, Razão Mensal
7.3.4.135 Geração do Demonstrativo de Fluxo de Caixa
7.3.4.136 Contabilização automática das variações financeira, dos créditos adicionais e das mutações patrimoniais dependentes e independentes da execução orçamentária
7.3.4.137 Contabilização e controles sistemáticos das contas de compensação
7.3.4.138 Consolidação das contas da administração indireta
7.3.4.139 Emitir os Livros Anuais
7.3.4.140 Conta Corrente
7.3.4.141 Conta Corrente Fornecedores
7.3.4.142 Registro Analítico Receita
7.3.4.143 Registro Analítico Despesa
7.3.4.144 Registo de Empenho
7.3.4.145 Xxxxx Xxxxx
7.3.4.146 Emitir Boletim Diário da Tesouraria, por local e bancos
7.3.4.147 Emitir Razão de Contas
7.3.4.148 Possuir funcionalidades para cadastro e controle de cotas por dotação, permitindo que se consiga empenhar apenas valores que esteja dentro da cota autorizada para aquele período.
7.3.4.149 Permitir consulta do saldo disponível da Dotação, com as opções de visualização por cota e total.
7.3.4.150 Permitir limitar utilização de valores em dotações para controle dos gastos, e contingenciamento do orçamento.
7.3.4.151 Possuir funcionalidade para remanejamento de cotas e transferência de destino, transferindo saldo de cotas orçamentárias entre períodos.
7.3.4.152 Possuir função de retorno dos valores reservados e contingenciados, que não foram utilizados, liberando-os nas suas respectivas dotações.
7.3.4.153 Permitir cadastramento dos fundos para controle da origem das verbas, das dotações que poderão ser utilizadas para empenho, e das contas bancárias utilizadas para efetuar o pagamento.
7.3.4.154 Permitir vinculação de classes, dotações, contas e receitas a um determinado fundo, e apresentação das movimentações do fundo.
7.3.4.155 Cadastrar Dívidas e Empréstimos, informando-se quais as dotações serão usadas para pagamento da mesma.
7.3.4.156 Efetuar correção de valores de dívidas e empréstimos através de atualização, desvalorização, cancelamento ou amortização para bens móveis e imóveis.
7.3.4.157 Emitir relatório LRF – Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo Simplificado, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN
7.3.4.158 Emitir relatório LRF – Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Balanço Orçamentário, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN
7.3.4.159 Emitir relatório LRF - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Despesas por função/subfunção, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN
7.3.4.160 Emitir relatório LRF - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Receita Corrente Líquida, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN
7.3.4.161 Emitir relatório LRF – Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Receita e Despesa Previdenciária, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.162 Emitir relatório LRF – Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Resultado Nominal/ Primário, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.163 Emitir relatório LRF - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Demonstrativo dos Restos a Pagar, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.164 Emitir relatório LRF - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Operações de Crédito, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.165 Emitir relatório LRF - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Alienação de Ativos, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.166 Emitir relatório LRF - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Receita e Despensa Saúde, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.167 Emitir relatório LRF - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Receita e Despesa do Ensino, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.168 Emitir relatório LRF - Gestão Fiscal - Demonstrativo Simplificado, de acordo com os leiautes constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN
7.3.4.169 Emitir relatório LRF - Gestão Fiscal - Despesa com Pessoal, de acordo com os leiaute constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.170 Emitir relatório LRF - Gestão Fiscal - Dívida Consolidada, de acordo com os leiaute constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.171 Emitir relatório LRF - Gestão Fiscal - Garantidas de Valores, de acordo com os leiaute constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.172 Emitir relatório LRF - Gestão Fiscal - Operações de Crédito, de acordo com os leiaute constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.173 Emitir relatório LRF - Gestão Fiscal - Disponibilidade de Caixa, de acordo com os leiaute constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN
7.3.4.174 Geração de relatório Auxiliares que possibilitem a inserção de dados juntos ao SIOPE - Receita Orçamentária, Despesas orçamentária, Despesa por Sub Função, Saldo Financeiro, Despesas por Fonte, RP pagos e Cancelados, e outros
7.3.4.175 Possibilitar a migração dos dados dos quadros do RGF e RREO para as planilhas de EXCEL nos moldes SICONFI/STN (transmissões bimestral e quadrimestral)
7.3.4.176 Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir também gerar campos novos através de operações com outros campos disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas)
7.3.4.177 Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as respectivas quebras.
7.3.4.178 Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
7.3.4.179 Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir dos campos do relatório, especificando os títulos, campos apresentados, e ordenação.
7.3.4.180 Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados.
7.3.5 SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
7.3.5.1 O Portal da Transparência deve ser uma aplicação disponibilizada acesso público pela internet, através de link na página da Prefeitura. As páginas devem conter a logomarca e manter compatibilidade com identidade visual do site da Prefeitura.
7.3.5.2 Possuir integração para extração de informações dos Sistemas de Gestão Orçamentária e Execução Financeira, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Gestão e Administração Tributária, Gestão da Saúde Pública, Compras e Contratos, Protocolo e Processos Digitais.
7.3.5.3 Atender exigências da Lei Complementar 131/2009.
7.3.5.4 Possuir consultas quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
7.3.5.5 Possuir consultas quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
7.3.5.6 Permitir filtros e detalhamentos nas pesquisas.
7.3.5.7 Permitir configuração de links para outras páginas do governo
7.3.5.8 Permitir upload de arquivos textos/XML/Excel /PDF / DOC e outros de sistemas de terceiros para base de dados do portal, com possibilidade de vinculação às visões.
7.3.5.9 Permitir criação dinâmica de menus e agrupamento de visões pelo administrador do portal.
7.3.5.10 Possuir área administrativa com estatísticas de acesso ao portal da transparência e às consultas disponíveis, informando quantidade de conexões por dia, semana e mês.
7.3.5.11 Permitir estatística de quantidade de acessos nas visões do portal da transparência, possibilitando saber qual a visão mais acessada.
7.3.6 SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO INTELIGENTE DE NEGÓCIOS
7.3.6.1 O Sistema de Inteligência de Negócios destina-se a produzir visualização de informações estratégicas e sumarizadas para o administrador público através de uma tela única, de onde os demais detalhamentos dos indicadores podem ser consultados.
7.3.6.2 Permitir a criação de uma base de conhecimento (datawarehouse) e funcionalidades para extração de informações dos sistemas transacionais atualmente existentes e em uso na prefeitura;
7.3.6.3 As informações devem estar organizadas por assuntos ou áreas de interesse, facilitando assim a localização das mesmas;
7.3.6.4 Deve possuir mecanismo de detalhamento (drill-down) das informações, até o nível desejado pela administração;
7.3.6.5 Permitir encaminhamento periódico das análises e informações para e-mails e celulares (SMS) cadastrados no sistema, referentes às movimentações e posições atualizadas do período;
7.3.6.6 Possuir gerador de gráficos através de mecanismos de ajuda (wizards) para toda tabela de análise apresentada, com possibilidade de escolher o tipo de gráfico (ex. barras, linhas, pizza, pareto), inserir títulos
e comentários, e informar quantidade de informações (itens) que se deseja mostrar, incluindo a soma dos demais em item específico;
7.3.6.7 Possibilidade de criação de pastas pessoais do administrador com análises, gráficos, tabelas de seu interesse para acompanhamento, permitindo sua impressão sempre com valores atualizados on-line;
7.3.6.8 Aplicativo para consulta do cadastro unificado de pessoas físicas e jurídicas do município, com busca fonética pelo nome ou parte do nome, sexo, faixa de idade, endereço, tipo de cadastro de origem. O retorno da pesquisa deve apresentar todos os dados e informações pessoais que constam nos cadastros, tais como nome completo, endereço, documentos, data de nascimento, sexo;
7.3.6.9 Exportação do resultado da pesquisa do cadastro unificado para planilha eletrônica (Excel), e geração de etiquetas para mala direta com este resultado;
7.3.6.10 Disponibilizar tabelas de dimensões e fatos permitindo a rápida obtenção de resultados combinados e filtrados conforme a necessidade do usuário;
7.3.6.11 Modelo de dados no formato “Star Schema”, composto por tabelas dimensões e tabelas fato;
7.3.6.12 Modelo de dados contendo tabelas de dimensões desnormalizadas e tabelas fato normalizadas, permitindo ao usuário extrair os dados de forma rápida com fácil entendimento;
7.3.6.13 O usuário poderá criar apelidos (aliases) para os nomes dos campos dos dados disponíveis, permitindo o entendimento das informações de forma mais intuitiva;
7.3.6.14 Os processos de carga poderão ser em lote (batch), isto é, processamento em lote no final do período, sem causar impacto na operação dos sistemas;
7.3.6.15 Os processos de carga deverão ser incrementais, onde possível, evitando o processamento desnecessário de informações;
7.3.6.16 Elaboração de indicadores através de pesquisas (queries) escritas pelo usuário através assistente de fórmulas;
7.3.6.17 Os indicadores deverão ser agrupados por assuntos;
7.3.6.18 Deve possuir controle de usuário e senha para acesso às informações por temas;
7.3.6.19 Apresentação de análise sobre os valores dos indicadores na forma de textos descritivos, conforme parâmetros pré-estabelecidos;
7.3.6.20 Filtros por região das informações do datawarehouse também devem ser disponibilizadas, onde um diagrama do mapa da cidade com estas regiões deve ser utilizado como elemento do sistema, para que quando se clique em determinada região, retorne informações da respectiva localidade;
7.3.6.21 Envio de indicadores através de mensagens SMS - Short Message Service;
7.3.6.22 Um mecanismo de busca deve estar previsto para localização rápida da informação desejada, onde se forneça(m) palavra(s)-chave e retorne uma relação de locais onde exista informação relacionada. Este mecanismo deve localizar tanto pelo nome ou descrição da informação, como pelo seu conteúdo;
7.3.6.23 Controle de configurações para acesso de grupos de indicadores (temas) por usuário, permitindo que cada usuário somente visualize os grupos de indicadores, que lhes foram permitidos;
7.3.6.24 Possuir gerenciamento centralizado de todos os processos de carga (ETL) para todos os repositórios existentes.
7.3.7 SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
7.3.7.1 O sistema deverá possuir aplicativo específico para utilização no atendimento do munícipe, possibilitando acesso facilitado a todos os dados de débitos e cadastro do mesmo, e funcionalidades de atendimento.
7.3.7.2 Permitir pesquisa dos débitos sejam estes originados de lançamentos imobiliários, mobiliários ou de taxas diversas, através da informação do nome (completo ou parcial) do contribuinte, bem como o seu CPF ou CNPJ conforme o caso.
7.3.7.3 Permitir pesquisa de débitos por inscrição imobiliária, inscrição mobiliária, número de cadastro, ou número de processo/ano.
7.3.7.4 Permitir pesquisa de débitos por lançamento, informando exercício, tributo e aviso de lançamento.
7.3.7.5 A pesquisa dos débitos deve incluir inclusive os débitos em protesto, inscritos em dívida ativa e ajuizados.
7.3.7.6 Permitir agregação de lançamentos e parcelas, considerando e calculando a partir do valor principal do débito, correção, multa, juros, honorário e custas quando for o caso, para pagamento à vista em guia única, ou de forma parcelada.
7.3.7.7 Permitir a emissão do termo de acordo de parcelamento e respectivas guias para pagamento bancário.
7.3.7.8 Permitir a anulação de acordo de parcelamento.
7.3.7.9 Permitir alteração da data de vencimento de parcelas específicas.
7.3.7.10 Possuir funcionalidade para baixa manual de tributos /taxas, devendo ser informado obrigatoriamente número do processo/ano, motivo da baixa (ex. manual, compensação de valor, depósito judicial). Neste caso deve ser mantido registro para fins de auditoria da identificação do usuário, data/hora, que realizou efetivação da baixa.
7.3.7.11 Permitir emissão de relação de baixas manuais por processo
7.3.7.12 Permitir a realização de baixa parcial de valor da parcela, ficando saldo remanescente a ser quitado.
7.3.7.13 Possuir funcionalidade para cancelamento de débitos, devendo ser informado obrigatoriamente o motivo do cancelamento, número/ano do processo, data de abertura e efetivação do processo, assunto, e campo para texto livre explicativo. Neste caso deve ser mantido registro para fins de auditoria da identificação do usuário, data/hora, que realizou o cancelamento do débito.
7.3.7.14 Permitir consulta aos respectivos cadastros imobiliário e mobiliário do contribuinte conforme o caso.
7.3.7.15 Permitir consulta aos lançamentos dos diversos exercícios e respectiva situação de quitação do contribuinte.
7.3.7.16 Permitir consulta aos lançamentos dos diversos exercícios e respectiva situação de pagamento do contribuinte.
7.3.7.17 Permitir consulta de pagamentos por exercício, tipo de tributo e número de aviso de lançamento.
7.3.7.18 Emitir certidão de quitação de débitos para contribuinte para os tributos/exercício selecionados.
7.3.7.19 Permitir consulta a conta corrente tributário do contribuinte, onde poderá ser verificado cronologicamente todos os lançamentos, valores, e pagamentos, além de informações de situação do débito (ex. protesto, dívida ativa, ajuizado), processos administrativos e valores acessórios discriminados (ex. correção, multa, juros, honorários, custas).
7.3.7.20 Permitir a concessão de descontos com percentuais discriminados na correção, multa, juros e honorários, com possibilidade de restringir período de aplicação.
7.3.7.21 Permitir a implantação de lançamento manual de tributo /taxa para determinada inscrição imobiliária ou mobiliária, informado exercício, tipo de tributo, discriminação de valores por rubrica da receita, quantidade de parcelas, e descontos se houverem.
7.3.7.22 Permitir inscrição em dívida ativa de débitos vencidos do contribuinte individualmente.
7.3.7.23 Permitir a emissão de taxas diversas, bem como a geração das guias de recolhimento em boleto bancário.
7.3.7.24 Permitir a suspensão temporária de débitos, e sua reativação quando for necessário
7.3.7.25 Emitir 2as vias de parcelas para pagamento
7.3.7.26 Emitir 2as vias de termos de acordo de parcelamento
7.3.7.27 Emitir extrato de débitos do contribuinte
7.3.7.28 Emitir demonstrativo de débitos no exercício
7.3.7.29 Emitir demonstrativo de pagamentos no exercício
7.3.7.30 Emitir demonstrativo de cancelamentos no exercício
7.3.7.31 Emitir Certidão de Débito da inscrição, informando-se número/ano do processo e requerente.
7.3.8 SISTEMA INTELIGENTE DE ATENDIMENTO E OUVIDORIA
7.3.8.1 O Sistema de Ouvidoria visa agilizar o atendimento aos munícipes, facilitar o acesso às informações de interesse geral bem como controle ordens de serviço e registro dos devidos retornos.
7.3.8.2 Serviço de recebimento de críticas, sugestões e reclamações dos munícipes;
7.3.8.3 Acompanhamento das etapas das reclamações para solucionar e prestar contas aos interessados das providências adotadas e seus resultados;
7.3.8.4 Gerar relatórios dos serviços mais solicitados e quantidade de pessoas atendidas;
7.3.8.5 Possuir tabela configurável dos assuntos, codificados por grupos, tempo e tipo de respostas previstas;
7.3.8.6 Consultar determinada solicitação e fornecer informações sobre o seu andamento;
7.3.8.7 Visualizar as informações com data e hora do recebimento do atendimento e sua conclusão;
7.3.8.8 Visualizar a quantidade de horas gastas em cada atividade
7.3.8.9 Abertura e emissão de ordens de serviço, com possibilidade de identificação do emitente, classificação por departamentos, indicação de prioridade, tipo de serviço, referência às razões que originou a ordem e descrição do serviço;
7.3.8.10 Controle de previsão para execução dos serviços, bem como acompanhamento dos serviços, indicando o responsável atual, a situação do serviço e histórico do que foi executado.
7.3.8.11 Registrar uma Ordem de Solicitação de Serviço e encaminhá-la ao setor designado;
7.3.8.12 Permitir armazenar informações do que foi feito para se resolver o pedido constante da Ordem de Serviço, a quantidade de horas que se levou para efetuar a atividade;
7.3.8.13 Consulta de todas as Ordens de Serviço geradas;
7.3.8.14 Consultas das Ordens de Serviço por: Emitente, Solicitante, Projeto ou Departamento;
7.3.8.15 Emitir Relatório de Serviços executados
7.3.8.16 Emitir Relatório de Apontamentos de funcionários
7.3.8.17 Emitir Relatório de Ocorrências abertas
7.3.8.18 Exibir notificações sobre Ordens de Serviço;
7.3.8.19 Estatística da capacidade resolutiva do Departamento ou Funcionário.
7.3.9 SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS
7.3.9.1 Cadastro de Unidades Administrativas pelas quais tramitam processos, definindo-se sua hierarquia na estrutura dentro do órgão;
7.3.9.2 Cadastro de Funcionários relacionados às Unidades Administrativas, que poderão efetuar algum despacho em processos e expedientes;
7.3.9.3 Cadastro de Tipos de Processos e Expedientes;
7.3.9.4 Cadastro de Tipos de Documentos, que deverá estar relacionado com os tipos de processos, a fim de que seja possível informar para cada um determinado tipo de processo, quais tipos de documentos são necessários, com inserção de formulários específicos por assunto;
7.3.9.5 Cadastro de Tipos de Encerramento: Cadastro para normalização das diversas situações de encerramento de um processo;
7.3.9.6 Cadastro de Rotas: Possibilitar cadastro de sequencias pré-definidas de Unidades Administrativas, conforme o assunto, pelos quais devem tramitar processos e expedientes;
7.3.9.7 Para os casos de processos relacionados a assuntos, com rotas pré-definidas, a tramitação seguirá exclusivamente para próximo departamento/usuário cadastrado na referida rota, permitindo ao usuário desviar o destino somente por níveis de senhas;
7.3.9.8 Cadastro de Assuntos: Possibilita normalização dos assuntos relacionados aos processos e expedientes;
7.3.9.9 Possuir tabela de temporalidade, por série documental, tipo de documento e grupo funcional, especificando tempo de guarda dos documentos por Secretarias e Departamentos;
7.3.9.10 Efetuar registros de eliminação de processos conforme cadastros da tabela de temporalidade, gerando lotes e publicação de decreto. Apenas após o cadastro da publicação é que os respectivos lotes de processos poderão ser excluídos definitivamente;
7.3.9.11 Cadastro de Locais de Protocolos (postos de Atendimento), devendo ser obrigatório pelo menos um. Senha Master para o Protocolo Geral;
7.3.9.12 Para o cadastramento de Processos, o sistema deve:
7.3.9.13 Gerar numeração sequencial e automática, e por exercício;
7.3.9.14 Permitir inclusão de processo já existente (ex. digitalização de processo em papel), mantendo sua numeração original;
7.3.9.15 Atribuir número único e sequencial de protocolo, para todo processo cadastrado, independente do número ou codificação atribuída pelos usuários de cada departamento;
7.3.9.16 Possuir atribuição automática de numeração única e sequencial das páginas dos processos;
7.3.9.17 Todo processo deverá sempre estar relacionado a um local e a um responsável;
7.3.9.18 Possuir funcionalidade de tramitação de processos em lote
7.3.9.19 Através do site da prefeitura, deverá ser possível realizar abertura de processos on-line para qualquer pessoa física ou jurídica, através de login e senha, permitindo anexar documentos na forma de upload de arquivos;
7.3.9.20 Deverá permitir selecionar um Assunto previamente cadastrado e ativo;
7.3.9.21 Após a escolha do Assunto deverá selecionar um Sub Assunto previamente relacionado com o Assunto cadastrado e ativo, permitindo também inserção de informações através de campo “Histórico”;
7.3.9.22 Dependendo da relação entre os campos Assunto, Sub Assunto e tipo Pessoa deverá exibir os campos:
7.3.9.23 Pessoa Física: CPF, RG, Nome, Sexo, Data Nascimento;
7.3.9.24 Para Pessoa Jurídica: CNPJ, Razão Social, Data de Abertura, Tipo de Empresa;
7.3.9.25 Deverá permitir cadastro de endereço como CEP, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Cidade, UF, Telefone, Ramal, Celular e E-mail;
7.3.9.26 Deverá permitir cadastro de mais de um endereço por requerente, deverá exibir os endereços previamente cadastrados, caso não esteja cadastrado deverá permitir o cadastro;
7.3.9.27 Ao informar o CNPJ ou CPF a ferramenta deverá verificar se o cadastro já existe, se sim, completar automaticamente os dados da tela. Inclusive a data do anexo;
7.3.9.28 Ao carregar os dados de um requerente já cadastrado deverá permitir editar seus dados. No entanto, se houver edição em nome ou razão social, deve inativar o cadastro atual e criar um novo requerente, mas os processos criados e vinculados ao requerente permanecerão imutáveis;
7.3.9.29 Deverá exigir cadastro de uma justificativa para a abertura do processo;
7.3.9.30 Deverá exigir que o requerente anexe documentos necessários, conforme Assunto e Sub Assunto. Serão aceitos apenas anexos nos formatos PDF e JPG; sem limite de tamanho;
7.3.9.31 Deverá permitir a inclusão de pessoas responsáveis para o processo, informando Tipo de Responsabilidade e se Pessoa Física ou Jurídica;
7.3.9.32 Permitir pesquisa de processos por número, tipo, assuntos, palavra-chave, nome do interessado, data e nome do citado.
7.3.9.33 Todo processo deve estar obrigatoriamente vinculado a um local e a um responsável, de forma permitir sua localização.
7.3.9.34 Permitir consulta e acompanhamento dos processos em qualquer fase que se encontrem, com visualização de pareceres e despachos em cada uma das suas fases.
7.3.9.35 Possuir a sequência cronológica de inserção das informações (despachos, anexos, etc.).
7.3.9.36 Possuir controle de prazos para a movimentação e conclusão dos processos.
7.3.9.37 Possuir estatísticas por assunto, locais, movimentação no período.
7.3.9.38 Possuir funcionalidade para incorporação de dois ou mais processos em um único, conforme a compatibilidade do assunto.
7.3.9.39 Possuir cadastro e controle de envio de expedientes, utilizado como comunicados e ofícios entre departamentos e funcionários, ou até mesmo externos.
7.3.9.40 Permitir controle de prazo para requerente apresentar documentação exigida, sendo este prazo definido e pré-configurado por tipo de documento, possuindo consultas de processos com prazos de exigências vencidos.
7.3.9.41 Permitir uso e leitura de código de barras em processos físicos para agilidade no procedimento de recebimento dos mesmos.
7.3.9.42 Permitir que processos tramitados, mas ainda não recebidos no destino, terão possibilidade de estorno dentro de prazo de 24 horas.
7.3.9.43 Permitir links para documentos originais que foram anexados ao processo, apresentados na forma de uma lista selecionável. Os links deverão ser mascarados para não apresentar endereço IP, portas, ou a URL contendo o endereço completo do arquivo anexado, devendo ser substituído por um alias. Utilizado normalmente para anexar documentos em formatos maiores que A4 (ex. plantas).
7.3.9.44 Permitir visualização nas páginas do processo, de informações sobre usuário, matrícula, secretaria e data que foi tramitado.
7.3.9.45 Permitir a inclusão de cotas e despachos no processo pelo responsável envolvido, mantendo histórico e consulta das cotas anteriores deste mesmo processo, diretamente no módulo sem necessidade de impressão.
7.3.9.46 Permitir a anexação ao processo de imagens e documentos digitalizados, e consultados a qualquer momento pelo processo, exceto quando “Arquivado”, onde somente o setor de posse do processo poderá fazê-lo;
7.3.9.47 Possuir funcionalidade para visualização digital de todo processo na tela, apresentando sequencialmente as páginas digitalizadas que compõe processo, com informação e página e controle de volumes.
7.3.9.48 Permitir exportação do processo digital em arquivo formato .pdf assinado digitalmente, e com inclusão de dizeres personalizados na borda das folhas ou rodapé, informando assim da autenticidade ao mesmo.
7.3.9.49 Possuir visualização do processo eletrônico (ex. page flip) na tela com as seguintes funções:
• Identificação do número e ano do processo;
• Caixa de texto para que o usuário digite a página que deseja navegar e o total de páginas;
• Botão para impressão;
• Botão para download do lote de páginas selecionado/aberto;
• Botão para download do processo completo;
• Botões para navegação com as seguintes funcionalidades: Primeira Página, Página Anterior, Próxima Página e Última Página.
7.3.9.50 Possuir funcionalidade de Zoom progressivo sendo: Nível Mínimo com duas páginas ocupando a largura da tela, e Nível Máximo com a página corrente apresentada na largura da tela.
7.3.9.51 Possuir consultas, possibilitando o acompanhamento dos processos em qualquer fase que se encontrem, visualizando-se as informações de pareceres e liberação de cada uma das fases.
7.3.9.52 Possuir funcionalidade de pesquisa textual nas cotas do processo (cotas). Os resultados da pesquisa deverão ser exibidos em tela, indicando o número da página e trecho do texto onde a sentença está inserida.
7.3.9.53 Permitir o cadastro de fluxos predefinidos para determinados tipos de processo e assuntos, informando ao usuário nestes casos, a quem deve ser encaminhado processo.
7.3.9.54 Emitir etiquetas e capas para identificação de processos.
7.3.9.55 Possuir rotina específica para usuário acusar o recebimento do processo físico em mãos, indicando que chegou no seu destino. Essa informação também deve estar disponível para o remetente.
7.3.9.56 Permitir aprovação ou rejeição dos documentos anexados aos processos por funcionários da Prefeitura.
7.3.9.57 Quando aprovado o processo com documentação anexada corretamente, inicia-se a tramitação;
7.3.9.58 Quando rejeitado o processo, o mesmo é encerrado, enviando notificação para o requerente e permitindo sua reabertura desde que complementado com itens faltantes;
7.3.9.59 Os Tipos de Documentos exigidos deverão estar vinculados a um Assunto, Sub Assunto e a uma unidade responsável.
7.3.9.60 Possuir cadastro de Tipos de Encerramento: cadastro para normalização das diversas situações de encerramento de um processo.
7.3.9.61 Possuir função para concluir processos, fazendo com que não mais possam ser tramitados. Podem, no entanto, serem consultados sem nenhuma restrição.
7.3.9.62 Permitir que apenas usuário administrador do sistema, ou com permissão específica, poderá alterar status de “concluído” de processos para “aberto”, retornando assim possibilidade de tramitação.
7.3.9.63 Possuir tela para solicitação de desarquivamento, devidamente motivado, para que processo possa ser alterado do seu status de “concluído”, e tramitado para o solicitante.
7.3.9.64 Permitir que no procedimento de conclusão do processo, deve ser indicado sua situação de deferimento, prazo e local de retirada (processos externos), e justificativas.
7.3.9.65 Permitir configurar e gerar relatórios, a partir de visões genéricas disponibilizadas (conteúdo de dados), sem necessidade de customização, com seleção de campos a serem exibidos, definição de condições de filtros, ordenação, ocultação de campos, inclusão de agrupadores com informações de totais do campo. Deve permitir também gerar campos novos através de operações com outros campos disponíveis (ex. quantidade de dias entre duas datas)
7.3.9.66 Permitir emissão de relatório de movimentações (tramitação) de processos.
7.3.9.67 Possuir funções de soma, média, contagem, máximo, mínimo para os campos do relatório, informando junto da coluna, e conforme as respectivas quebras.
7.3.9.68 Possuir busca por conteúdo dos campos do relatório, configurar quantidade de linhas por página, destaques nas linhas ou campos de acordo com regras dinâmicas (expressões) definidas pelo usuário.
7.3.9.69 Permitir geração de gráficos (ex. linha, barras, pizza, colunas), a partir dos campos do relatório, especificando os títulos, campos apresentados, e ordenação.
7.3.9.70 Estar disponível no módulo para geração de relatórios a exportação para TXT, EXCEL, HTML, PDF, de todos os campos disponibilizados.
7.3.9.71 Possuir funcionalidade de expurgo dos processos com tempo de guarda vencido, gerando relatório e publicação da relação de processos eliminados.
7.3.9.72 Deve permitir movimentar processo em massa de um local para outro, sem aplicar regra de tramitação nesse fluxo, permitindo filtrar por assunto;
7.3.9.73 Possuir Marca d’água, quando houver atualização no documento do processo, o documento antigo deve exibir uma marca d’agua como inválido. Constando apenas no histórico para compor o processo.
7.3.9.74 Deve permitir a criação de perfil com campos nome do perfil e opção de Ativo;
7.3.9.75 Deve permitir vincular este perfil ao acesso das telas, informando as ações de Xxxxx, Editar, Excluir e Consultar.
7.3.9.76 Possuir consulta e acompanhamento de processos on-line pela internet.
7.3.9.77 Possuir emissão e envio de comunicados aos servidores via e-mail ou SMS.
7.3.9.78 Permitir utilização de modelos de formulários (templates) previamente cadastrados, agrupados por tipos, e disponíveis por usuários conforme seus tipos.
7.3.9.79 Permitir usuário escolher modelo de formulário que contenha o texto desejado, e fazer alterações no texto com ferramentas de edição de fonte, tamanho, parágrafo, marcadores, numeração, alinhamento, cor, efeitos na fonte (negrito, itálico, sublinhado, tachado), gravando como documento no processo.
7.3.9.80 Permitir que usuário crie e configure seus próprios modelos de formulários.
7.3.9.81 Possuir funcionalidade nos formulários de mesclagem do texto com dados disponibilizados da ficha do funcionário e dados do processo.
7.3.9.82 Permitir inclusão de documentos marcados com sigilo dentro dos processos (ex. prontuários médicos), de forma que apenas possam ser visualizados por usuários com devida permissão. Os demais usuários visualizarão página apena com a marca d’água “confidencial”.
7.3.9.83 Possuir também controle para Expedientes da Prefeitura tais como memorandos e ofícios internos, totalmente digitais, com as seguintes funcionalidades:
• Abertura de expediente, e tramitação para destino;
• Recebimento de Expedientes;
• Expediente recebido no mesmo dia, deverá permitir o cancelamento através “Estorno”;
• Consultar “Expediente(s) na Unidade” com informação da quantidade de dias na unidade;
• Elaboração de Cota/Despacho;
• Pesquisar requerente, podendo ser externo (pessoa física ou jurídica) ou interno (secretaria).
7.3.9.84 Permitir anexar arquivos aos Expedientes, podendo ser classificado como sigiloso ou não, e permitindo sua visualização conforme permissão do usuário.
7.3.9.85 Permitir cadastro de Palavra-Chave e Observações usado como pesquisas de processos/expedientes.
7.3.9.86 Permitir Reabertura/Encerramento de Expedientes com informação de Data Arquivamento, Data Encerramento, Descrição Encerramento, Data Reabertura, Descrição Reabertura.
7.3.9.87 Permitir pesquisa de Xxxx e Xxxxxxxx, com busca de dados em qualquer coluna pesquisável.
7.3.9.88 Possuir controle de acesso e visualização dos processos com Sigilos, permitindo apenas aos usuários com permissão.
7.3.9.89 Permitir agendamentos de atendimento efetuado pelo site, conforme quantidade de posições e horários disponibilizados.
7.3.9.90 Possuir controle de comparecimento de pessoas agendadas.
7.3.9.91 Consulta e acompanhamento de agendamentos
7.3.9.92 Emitir e enviar comunicados de agendamentos aos interessados via e-mail, SMS ou Telegram.
7.3.10 SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO JURÍDICA
7.3.10.1 Possuir Cadastro de Processos Jurídicos com informações do processo: unidade, vara, o número e ano do processo, número e ano ordem, situação e a data do encerramento, número e ano do processo administrativo interno, comarca, data de abertura, data de citação, distribuição e juntada, tipo de ação, matéria, partes, andamentos, audiências, decisões, documentos, imobiliários, instâncias, laudos, leis e decretos, números judiciais, outros endereços, prazos, precatórios e providências.
7.3.10.2 Permitir consulta para informações dos valores e datas das causas, e também das sucumbências.
7.3.10.3 Possuir cadastros auxiliares para cargos, comarcas, funcionários, índices, moedas, órgão julgador, pessoas, procuradores ativos, tipos de afastamentos, tipos de natureza de acordos/valores, tipos de andamentos, tipo de ações, tipo de custas, tipos de decisões, tipos de endereços, tipo de documentos, tipo de matérias, tipo de partes, tipos de prazos, tipo de providências e tipo de vínculos, utilizados para caracterização do cadastro de processo jurídico.
7.3.10.4 Permitir acompanhamento e registro das etapas das reclamações para solucionar e prestar contas aos interessados das providências adotadas e seus resultados.
7.3.10.5 Emitir relatórios: audiências, andamentos, partes, tipo de ação, inscrição imobiliária, procuradores, prazos, processos arquivados, números judiciais e decisões judiciais.
7.3.10.6 Possuir cadastro de agenda de audiência, com informação da unidade, data, hora, número do processo, a vara, observações e as partes.
7.3.10.7 Permitir controle de prazos legais, classificados por tipo, data de cadastro e retorno, observação e o status.
7.3.10.8 Possuir cadastro de Leis e Decretos com informações de tipo, número, ano, âmbito, data, campo de descrição do dispositivo legal e complementos.
7.3.10.9 Possuir registro e controle de recebimento e tramitação de processos judiciais, incluindo entrada e saída de lotes.
7.3.11 APLICATIVO INTELIGENTE PARA ATENDIMENTO ONLINE AO MUNÍCIPE
7.3.11.1 O sistema deve possuir aplicação na forma de portal disponível na internet para acesso ao cidadão, que seja responsivo adaptando-se à tela do dispositivo em que é acessado, e onde este terá acesso a uma área privada através de login/senha, no qual encontrará disponível os serviços online
7.3.11.2 As integrações com sistemas de informação da prefeitura ocorrerão através de interfaces tipo “webservice” disponibilizadas pela CONTRATADA.
7.3.11.3 Deve estar baseado em um Cadastro Único de Pessoas (físicas e jurídicas), com suas respectivas vinculações aos cadastros utilizados nos sistemas atuais da Prefeitura cidadão poderá editar seu próprio cadastro pessoal sendo possível:
• Anexar foto ou imagem;
• Alterar sua senha de acesso;
• Cadastrar e-mail de contato;
• Cadastrar Documentos (RG/CPF);
• Cadastrar telefone celular de contato;
• Cadastrar ou atualizar Endereço;
• Informar data de nascimento.
7.3.11.4 Permitir configuração de página com perfil para pessoas jurídica e seus dados respectivos, acessada através do login de pessoa física que possua vínculos com a empresa.
7.3.11.5 Deve permitir ao cidadão consultar imóveis de sua propriedade no município, trazendo informações constantes de cada imóvel do cadastro imobiliário da Prefeitura;
7.3.11.6 Deve permitir ao cidadão consultar Inscrição Municipal e informações relativas com referência a empresas registradas no município e na qual conste como sócio no cadastro Mobiliário da prefeitura;
7.3.11.7 O sistema deve permitir ao cidadão efetuar consulta de débitos, sejam estes mobiliários ou imobiliário. Deve ser possível também a identificação da situação do débito tais como: em aberto, inscrito em Dívida Ativa, em protesto, em execução judicial, parcelado etc.;
7.3.11.8 Permitir emitir certidões cadastrais do imobiliário e do mobiliário;
7.3.11.9 Permitir emissão de certidões de débito, sejam estas negativas, positivas ou positivas com efeito negativo;
7.3.11.10 Solicitação de alteração de propriedade de imóvel com possibilidade de anexar documentos, e encaminhamento para setor de cadastro para análise;
7.3.11.11 Solicitação de alteração cadastro de empresa com possibilidade de anexar documentos, e encaminhamento para setor de cadastro para análise;
7.3.11.12 Abertura de processo online com possibilidade de anexação de documentos em forma de arquivos, selecionando assunto/sub-assunto, e informando motivos e solicitações;
7.3.11.13 Na abertura de processos online, apresentar lista de documentos obrigatórios que devem ser anexados em função do assunto e sub-assunto;
7.3.11.14 Na anexação de documentos ao processo, com possibilidade de download do documento anexado para visualização, exclusão ou substituição;
7.3.11.15 Possuir consulta do andamento de solicitações e processos abertos;
7.3.11.16 Deve possuir mecanismo que permita interações entre o cidadão e as áreas responsáveis na Prefeitura pela análise das solicitações, ficando estas em situação pendente de resposta;
7.3.11.17 Permitir que o cidadão faça seu agendamento para comparecer em data e hora marcada nas praças de atendimento da Prefeitura, ou ainda nas unidades de saúde de especialidades;
7.3.11.18 Xxxx possuir consulta dos registros de solicitações do cidadão através do sistema de autoatendimento, com informação de data da solicitação, tipo, descrição e andamento da solicitação;
7.3.11.19 A Prefeitura deve possuir aplicação própria, utilizado pelos setores responsáveis pela análise das solicitações conforme seu tipo, para deferir ou indeferir tais solicitações, ou ainda informar pendências, retornando ao cidadão pelo próprio sistema;
7.3.11.20 Permitir emissão de 2ª via IPTU (boleto);
7.3.11.21 Permitir emissão de 2ª via de parcelamentos efetuados (boletos);
7.3.11.22 Permitir emissão de 2ª via de guias de ISS (boleto);
7.3.11.23 Possuir funcionalidade para cidadão efetuar consulta de débitos, agregação da dívida, e parcelamento de débitos conforme regras e critérios adotados pela Prefeitura;
7.3.11.24 Possuir funcionalidade para carga de arquivo de multas de trânsito do município;
7.3.11.25 Consultar multas de trânsito emitidas no município;
7.3.11.26 Permitir emissão de 2ª. via de multas de trânsito (boleto).
7.3.11.27 O Sistema deverá possuir funcionalidade, através de integração com Aplicativo de Mensagem Instantânea (Telegram), de autoatendimento possibilitando a obtenção dos seguintes documentos:
• Débitos por inscrição;
• Débitos por CPF e/ou CNPJ;
• Segunda via de IPTU;
• Segunda via de ISS;
• Certidão Negativa de Débitos;
• Certidão de Valor Venal;
• Pagamento à Vista;
• Parcelamento de Débitos;
• Confirmação de Autenticidade de Certidões;
• Extrato de Débitos;
• Consulta de Processo Administrativo.
7.3.12 SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO
7.3.12.1 O Sistema de Ponto Eletrônico deve ser compatível com as Portarias nºs. 1510/2009 e 373/2011 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Deve, também, permitir a gestão e controle de ponto de jornadas e escalas de trabalho diferenciados dos servidores mensalistas, assim como dos professores (horas/aula)
7.3.12.2 O sistema deve permitir atribuição de permissões diferentes com senha, com autenticação e acesso controlado dos usuários por telas, tabelas e menus do sistema.
7.3.12.3 O sistema deve possuir cadastro para o layout (disposição das informações no comprovante) para o registro do ponto eletrônico, contendo as informações: número do layout, nome do layout, a opção situação ativo/inativo, tamanho da linha, estrutura com posição inicial e final para Instituição, Relógio, Funcionário, Dia, Mês, Ano, Hora, Minuto, PIS/PASEP, CPF e Informações adicionais.
7.3.12.4 O sistema deve possuir a funcionalidade para criação de uma nova Competência com as informações: Exercício, Mês, Situação, Data Início, Data Fim, exibir quando Fechado e Lacração, Data Limite Frequência, Dia do Pagamento, Dia do Adiantamento, Mensagem adicional, Início de Férias Coletiva e Fim de Férias Coletiva.
7.3.12.5 O sistema do equipamento eletrônico utilizado na instituição para captura do ponto do funcionário deve gerar arquivo de exportação no formato .txt, para que o sistema de ponto eletrônico execute a importação desses dados.
7.3.12.6 O sistema deve ter a funcionalidade de Importação de Ponto Eletrônico, e ao realizar essa funcionalidade registrar o número de importação, gravar a Data atual, selecionar a Competência, informar Data Inicial, Data Final, Layout, Usuário, se é uma sobreposição de dados, Matricula em especifico ou não, a seleção do arquivo no formato .txt e exibir o resultado final. O sistema também deve manter o arquivo importado disponível para download.
7.3.12.7 O sistema deve permitir acesso a todas as funcionalidades inerentes a gestão de frequência dos servidores municipais possibilitando fazer ajustes nos registros, jornadas, escalas, além de verificar qualquer referente às ocorrências, justificativas e acompanhar as aprovações pelo superior imediato.
7.3.12.8 O sistema deve possuir cadastros necessários para compor e complementar os dados de registro para acompanhamento do Ponto Eletrônico e com acesso a permitir modificá-los:
• O sistema deve possuir cadastro de Tipo de Cartão com as informações: Descrição do Tipo de Cartão e se gera frequência;
• O sistema deve possui cadastro de Feriados e Pontes com as informações: Data, Nome do feriado, Período e Tipo;
• O sistema deve possuir cadastro de chapeira com as informações: Código, Dados da chapeira e situação ativo/inativo;
• O sistema deve possuir cadastro para classificar o Tipo de Dia;
• O sistema deve possuir cadastro para o equipamento de Relógio de Ponto com as informações: Código, identificação do Relógio, Tipo, situação ativo/inativo, Telefone para contato, Ramal e número do registro de fábrica do equipamento;
• O sistema deve possuir cadastro de Tipo de Afastamento com as informações: Descrição do afastamento, situação ativo/inativo e quantidades de dias;
• O sistema deve possuir cadastro de Horário com as informações: Código, Descrição do Horário, Horário de Entrada, Horário de Almoço, Horário de Retorno do Almoço, Horário de Saída, Horário de Refeição, se horário Flexível, situação ativo/inativo, tipo de Marcação, o tipo de Controle, o Tipo de controle, se obrigatório sair para refeição, registrar dados de Atraso na Entrada, Tolerância do Horário de Entrada e se verifica Folha. No registro do Horário também deve constar como são tratados os dias da semana, além da Carga Horária por Dia, por Semana e por Mês.
• O sistema deve possuir cadastro para Evento da Folha de Pagamento com as informações
do evento, o tipo e situação ativo/inativo;
• O sistema deve possuir cadastro de Tipo de Movimento com as informações: Código, Descrição do Tipo, Tipo, situação ativo/inativo, se Alerta, se Banco de Horas, se Hora Extra e o Tipo de Valor;
• O sistema deve possui cadastro de Funcionário integrado com o sistema de Folha, onde deve ser permitido a pesquisa do funcionário por Matrícula, número CPF, Data de Admissão, Data de Demissão, e/ou por nome parcial para que seja vinculada todas as informações para marcação de ponto;
• O sistema deve possuir cadastro de Ciclo Padrão com as informações de Código, Descrição, situação Ativo/Inativo e observação, relacionando ao Horário para elaboração do Ciclo;
• O sistema deve possuir cadastro de Cargo integrado com o sistema de Folha com as informações de Cargo e situação Ativo/Inativo;
• O sistema deve possuir cadastro de Vínculo trabalhista com as informações de Vínculo e situação Ativo/Inativo;
• O sistema deve possuir cadastro de justificativas com as informações de tipo de movimento não justificáveis e Tipos de Movimento que se pode justificar.
7.3.12.9 O sistema deve permitir realizar consultas a Grade de Horário por meio da Matrícula do funcionário, Número do CPF, Unidade (departamento) e Competência. A pesquisar deve trazer informações como: Nome do Funcionário, data, dia da semana, Tipo de horário, Grade para o Dia, dados de Marcações Registradas, funcionalidade para se obter mais detalhes, código do vínculo e descrição do Vínculo.
7.3.12.10 O sistema deve possuir a funcionalidade de justificava individual, por meio de uma pesquisa por Código da Unidade (departamento), Matrícula, Competência, Data Inicial, Data Final, e as informações de retorno deverão serem exibidas com a opção para se justificar a falta.
7.3.12.11 O sistema deve possuir a funcionalidade para Justificava em Massa, por meio de uma pesquisa por Código da Unidade (departamento), Matrícula, Competência, Data Inicial, Data Final sendo que as informações de retorno deverão serem exibidas com a opção para justificativa em relação ao movimento.
7.3.12.12 O sistema deve ter a funcionalidade de Bloqueio e Liberação de Justificativas através de dados da Competência (mês/ano), e informando ao usuário as unidades que podem justificar e as unidades bloqueadas.
7.3.12.13 O sistema deve possuir a funcionalidade de Compensação, permitir o lançamento informado Data Inicial, Data Final, o Motivo, Quantidade de Horas, se será compensado em horário de expediente, deve ser relacionado ao Cargo, ao Horário e a unidade (departamento).
7.3.12.14 O sistema deve possuir Marcação em Massa de horário que seja comum aos funcionários.
7.3.12.15 O sistema deve possuir a funcionalidade para que seja realizada a Manutenção do Ponto, alterar ou refazer horários da grade, eliminar justificativas e/ou reprocessar marcações.
7.3.12.16 O sistema deve possuir a funcionalidade para Consulta de Movimentação através do código da unidade (departamento), matrícula, competência e forma de visualização. E o retorno da pesquisa deve conter matrícula, nome do funcionário, dia da movimentação, código, descrição do movimento e o valor quantitativo.
7.3.12.17 O sistema deve possuir a funcionalidade para consultar e incluir movimentação de pessoas com ou em afastamento.
7.3.12.18 O sistema deve possuir funcionalidade de gestão e controle de Banco de Horas.
7.3.12.19 O sistema deve possuir a funcionalidade de Liberar e consultar Espelhos de Ponto diário, mensal, ou referente a períodos específicos, individual ou em lote, por local, secretaria, horário, ou regime,
permitindo sua exportação para extensões diversas, como PDF,TXT,XLS,XLSX e XML. Os espelhos de ponto de períodos pretéritos devem ser gerados em conformidade com o fechamento do ponto à época;
7.3.12.20 O sistema deve possuir uma relação de relatórios para análise dos dados com a funcionalidade de pesquisa por Unidade (departamento), Matrícula e/ou Competência:
• Espelho do Cartão de Ponto deve apresentar um demonstrativo das informações: dados do funcionário (Nome, Cargo, Departamento, Jornada, Horário, Referência e Frequência), Dia da marcação do ponto, Situação, Horário Previsto, Marcações e Apontamentos.
• Espelho do Cartão de Ponto – Portaria N° 1.510, conforme portaria deve apresentar um demonstrativo com: dados do Empregador, Endereço do Empregador, dados do funcionário (matrícula e nome), data de admissão, data da emissão do relatório, Horários contratuais do empregado (Código de Horário (CH), Entrada, Saída), Período de pesquisa dos dados, Dia do ponto, Marcações registradas no ponto eletrônico, Jornada realizada (Entrada, Saída), Quantidade de hora da Jornada (CH), e Tratamento efetuados sobre os dados originais (Horário, Ocorrência, Motivo).
• Resultado Diário do Ponto deve apresentar as informações: Período da listagem, Matrícula e Nome do funcionário, Data do ponto, descrição do Evento, Horário da Marcação de Ponto, Justificavas e Observação.
• Fechamento Mensal por Movimento e Evento deve apresentar as informações: Matrícula, Nome do Funcionário, Data de Fechamento, Código do Movimento, Movimento, Código do Evento, descrição do Evento e valor Quantitativo de horas.
• Fechamento Mensal por Evento deve apresentar as informações: Matrícula, Nome do Funcionário, Data de Fechamento, Código do Evento, descrição do Evento e valor Quantitativo de horas.
• Exportação de Arquivos Tratados – Portaria N° 1.510/2009 deve exportar no formato .txt com as informações dos dados da Instituição.
• Mapa de Frequência deve conter as informações: Competência, Departamento, Matrícula, Nome do funcionário, Cargo, Código do Afastamento, Descrição do Afastamento, Data de Início e Fim, quantidade em horas e Observação.
• Relatório de Justificativas deve conter as informações: Chapa, Nome do funcionário, Função, Data do Ponto, Horário do Ponto, Horas Extras Executadas, Horas Extras Autorizadas, Horas de Faltas, Horas de Atrasos, Horas Abonadas, Código do Abono, e uma somatória dessas Horas.
• Folha Individual de Frequência deve conter as informações: Nome do funcionário, Chapa, Cargo, Centro de Custo, Competência, Data de Admissão, Dia do Ponto, Período de Entrada e Saída, Observações e dados de entrega.
• Relatório de Assiduidade deve conter as informações: Matrícula, Nome do funcionário, Unidade (departamento), porcentagem de Assiduidade e o Total de horas útil no Mês.
• Relatório de Compensação de Horas deve conter as informações: Matricula, Nome do funcionário, Unidade (departamento), Cargo, se Tem Acordo, Data de Apuração, Quantidade de Horas, Tipo de Hora, Usuário que lançou, Data de Inclusão, Motivo, Competência e Justificativa.
7.3.12.21 O sistema deve possuir a funcionalidade para configurar os dados da Instituição como: Nome, Abreviação do Nome, Número do CNPJ, Cidade, Estado, Código IBGE e imagem do Brasão.
7.3.12.22 O sistema deve possuir a funcionalidade para configurar os dados da Unidade (departamento) como: Código, Nome da unidade, situação ativo/inativo, Sigla, Unidade Superior, Endereço (Número, Bairro, CEP), Telefone e Fax.
7.3.12.23 O sistema deve possuir funcionalidade de configuração de parâmetros para o ponto.
7.3.12.24 O sistema deve possuir a funcionalidade para configurar e consultar a auditoria de forma que seja possível identificar quem e quando realizou alteração dos dados.
7.3.12.25 O sistema deve possuir a funcionalidade para configurar o Processamento do Ponto.
7.3.12.26 O sistema deve possuir a funcionalidade para Configuração de Relatório.
7.3.12.27 O sistema deve possuir a funcionalidade para configurar os Processos em Execução.
7.3.12.28 O sistema deve possuir funcionalidade para configurar o Compartilhamento de Arquivos.
7.3.13 Módulo Concurso Público
7.3.13.1 O sistema deve possuir cadastro para concursos públicos informando número do processo, número do edital, data de publicação, data de abertura do concurso, data de início/término das inscrições, data da prova, data de homologação, data de validade do concurso e prorrogações, descrição, empresa organizadora, quantidade de inscritos, e quantidade de aprovados.
7.3.13.2 O sistema deve permitir cadastro dos cargos e quantidade de vagas para concurso público, informando adicionalmente carga horária, salário de referência, tipo de vínculo, grau de instrução exigido, tempo de experiência, requisitos do cargo. Na quantidade de vagas oferecidas pelo concurso deve ser possível discriminar se existem vagas específicas para candidatos com necessidades especiais.
7.3.13.3 O sistema deve também permitir cadastro para processos seletivos diversos, incluindo seleção de estagiários.
7.3.13.4 O sistema deve possuir funcionalidade para inscrição de candidatos com seus dados pessoais, documentação, endereço, telefones de contato, e-mail, e se possui algum tipo de deficiência.
7.3.13.5 O sistema deve permitir cadastro da classificação do candidato no concurso, incluindo classificação para candidatos com necessidades especiais.
7.3.13.6 O sistema deve possuir funcionalidade de indicação de candidatos classificados nos concursos para unidades que irão contratar, com registro do documento de indicação, data e unidade (ex. secretaria/departamento).
7.3.13.7 O sistema deve permitir também a indicação direta de candidatos para cargos comissionados, informando-se nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, grau de instrução, unidade ou lotação, vínculo, e observações da indicação.
7.3.13.8 O sistema deve emitir relatório de indicação de candidatos conforme documento de indicação.
7.3.13.9 O sistema deve registrar aprovação do candidato por usuário responsável, encaminhando para procedimentos de convocação.
7.3.13.10 O sistema deve possuir cadastro das convocações com informação da portaria, ano, data da publicação, unidade, tipo (ex. admissão, designação, nomeação, reintegração), período para comparecimento, data da posse, histórico da convocação, e relação dos candidatos aprovados para os respectivos cargos e lotação.
7.3.13.11 O sistema deve registrar candidatos aprovados que compareceram à convocação, e que efetuaram corretamente entrega dos documentos, com informação da data de comparecimento e histórico do comparecimento.
7.3.13.12 O sistema deve possuir cadastro dos exames admissionais do candidato, emitindo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO para admissão, conforme cadastro dos exames realizados.
7.3.13.13 O sistema deve possuir controle da situação de admissão do funcionário, informando sua desistência ou efetivação da sua contratação.
7.3.13.14 O sistema deve permitir a revogação de nomeações, com indicação da nova portaria (número, data da publicação e secretaria) e relação dos mesmos.
7.3.13.15 O sistema deve permitir efetivação da admissão com aproveitamento e complementação de dados dos candidatos tais como: data de admissão, período de experiência, tipo de admissão conforme classificação da RAIS e do CAGED, lotação, horário, relógio de ponto, centro de custo, e dados bancários.
7.3.13.16 O sistema deve emitir questionário de integração em nome do funcionário recém-admitido.
7.3.13.17 O sistema deve permitir a parametrização e emissão de relatórios diversos, de modo a atender possíveis demandas judiciais ou de órgãos de fiscalização, assim como a gestão e o controle da quantidade de cargos existentes, ocupados e vagos;
7.3.13.18 O sistema deve permitir a importação e dados de outras fontes através de arquivos TXT, XLS, XLSX ou XML.
7.3.14 Xxxxxx Xxxxxxxx de Funcionários
7.3.14.1 O sistema deve possuir cadastro de instituições e permitir trabalhar com várias instituições de forma independente, cada qual com suas configurações próprias.
7.3.14.2 O sistema deve possuir funcionalidades para admissão e cadastro de funcionários, e manter registros exigidos pela a legislação trabalhista vigente referente aos tipos de vínculos de contratação existentes na Prefeitura.
7.3.14.3 O sistema deve possuir cadastro dos dados pessoais do funcionário, contendo informações de nome completo, documentos de identificação tais como CPF, RG, CTPS, CNH, PIS, Título de Eleitor, Reservista, Cartão SUS, inscrição em conselho profissional, endereço completo de residência, telefones de contato, e-mail, foto, data de nascimento, nacionalidade, cidade/estado natal, estado civil, nome do cônjuge, escolaridade, nome do pai/mãe, nacionalidade pai/mãe, sexo, altura, cor, peso, cor de cabelo/olhos, tipo de sangue, tipo de deficiência se houver. Para caso de estrangeiros informar se naturalizado ou não, RNE e data de chegada ao país.
7.3.14.4 O sistema deve possuir cadastro de dados funcionais do funcionário, contendo informações do número de matrícula, código para crachá, data de admissão, tempo de experiência, data para FGTS, tipo de admissão conforme códigos da RAIS e do CAGED, tipo de vínculo, tipo de vínculo conforme códigos da RAIS, exposição a agentes nocivos, contribuição sindical, número/ano do concurso e classificação, processo/data da nomeação, portaria/data, prazo de contratação se houver, fundamentação legal e justificativa da contratação, número do registro/prontuário, exame toxicológico se houver, e data de demissão.
7.3.14.5 O sistema deve, no caso de admissão por concurso público, trazer todos os dados da pessoa já cadastrados anteriormente por meio de integração com módulo de Concurso Público.
7.3.14.6 O sistema deve possuir também no cadastro informação da situação da admissão: aguardando, admitido, e desistência, para controle da área.
7.3.14.7 O sistema deve possuir cadastro de CBO – Classificação Brasileira de Ocupações com possibilidade de atualização pelo usuário.
7.3.14.8 O sistema deve possuir cadastro do cargo atual ocupado pelo funcionário com informação do código e descrição do cargo, especialidade (ex. especialidades médicas), classe, capacitação, atividade, carga horária, CBO, referência salarial, e valor salário bruto.
7.3.14.9 O sistema deve permitir alteração de cargo, salário e carga horária, informando os dados atualizados, ato que designou, motivo para mudança de cargo e/ou salário, data início, observações, mantendo histórico das movimentações.
7.3.14.10 O sistema deve possuir cadastro de lotação do funcionário indicando unidade da instituição, horário, tipo de ponto, do relógio de ponto quando houver, centro de custo, e local específico dentro da unidade.
7.3.14.11 O sistema deve permitir alteração da unidade na qual o funcionário está lotado, informando nova unidade, ato que a designou, descrição, data de início, observações, se foi apenas mudança de nome da unidade ou se houve troca efetiva para uma outra, e mantendo histórico das movimentações.
7.3.14.12 O sistema deve permitir alteração do local de trabalho informando novo local, novo ato que designou, descrição, data de início, observações, mantendo histórico das movimentações.
7.3.14.13 O sistema deve permitir alteração do centro de custo informando novo centro, novo ato que designou, descrição, datas de início e fim, observações, mantendo histórico das movimentações.
7.3.14.14 O sistema deve permitir alteração de horário de trabalho do funcionário, informando novo horário, ato que designou, descrição, datas de início e fim, observações, mantendo histórico das movimentações.
7.3.14.15 O sistema deve permitir alteração do relógio de ponto indicado para o funcionário, informando novo relógio, ato que designou, descrição, datas de início e fim, observações, mantendo histórico das movimentações.
7.3.14.16 O sistema deve permitir alteração do tipo de ponto do funcionário, informando novo tipo, ato que designou, descrição, datas de início e fim, observações, mantendo histórico das movimentações.
7.3.14.17 O sistema deve possuir cadastro da conta bancária do funcionário para pagamento.
7.3.14.18 O sistema deve emitir ficha de registro de empregado conforme Portaria No. 41 de 28.03.2017 do MTE.
7.3.14.19 O sistema deve possuir cadastro de dependentes, relacionados ao funcionário, contendo as informações do nome do dependente, data de nascimento, documentação (ex. CPF, RG), sexo, estado civil, escolaridade, tipo de dependência (ex. filho, cônjuge, pai, mãe, enteado etc.), e se possui alguma deficiência.
7.3.14.20 O sistema deve permitir configuração dos dependentes de forma a considerá-los ou não para fins de imposto de renda, salário família, previdência e assistência médica, conforme o caso.
7.3.14.21 O sistema deve possuir cadastro de pensionistas, relacionado ao funcionário, com informação do nome do pensionista, CPF, RG, data de nascimento, parentesco, dados bancários, datas de início e fim da pensão (quando houver), percentual, se gera abatimento no imposto de renda, e observações para histórico.
7.3.14.22 O sistema deve permitir personalização da fórmula para cálculo de pensão para pensionista específico quando for o caso.
7.3.14.23 O sistema deve emitir declaração de valores pagos à pensão alimentícia em nome do funcionário e do beneficiado.
7.3.14.24 O sistema deve possuir cadastro de afastamentos do funcionário, com informação do motivo de afastamento, data de início e fim com indicação da quantidade de dias, data do retorno, indicação do CID, nome do médico e CRM quando for o caso, e observações para histórico.
7.3.14.25 O sistema deve possuir cadastro de cedências do funcionário, tanto para outra entidade como para aqueles cedidos, com informação das entidades origem/destino, se remunerada ou não, data de início e fim com indicação da quantidade de dias, documento da cedência (No. e data), fundamentação legal, e observações para histórico.
7.3.14.26 O sistema deve possuir cadastro de ausências e atestados de funcionários, com informação do motivo, período com data/hora de início e fim, indicação do CID, nome do médico/CRM, nome da clínica/hospital quando for o caso, documento apresentado, e observações para histórico.
7.3.14.27 O sistema deve permitir cadastro de averbações de tempo de serviço do funcionário, com informação do nome da empresa, CNPJ, data de início e fim com indicação da quantidade de dias, quantidade de dias de abatimento, considerando ou não para fins de contagem de tempo, e observações para histórico.
7.3.14.28 O sistema deve permitir consulta de tempo de serviço do funcionário indicando a data desejada, para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço – ATS.
7.3.14.29 O sistema deve permitir cadastro de cursos do funcionário, indicando a entidade, local, o nome do curso e carga horária, data de início e fim, e observações para histórico.
7.3.14.30 O sistema deve permitir funcionários com mais de uma matrícula, com diferentes vínculos, e mantendo os cadastros funcionais e históricos individualizados.
7.3.14.31 O sistema deve permitir alteração de vínculo do funcionário informando novo vínculo, ato que designou, descrição, data de início, mantendo histórico das movimentações.
7.3.14.32 O sistema deve possuir integração com Sistema Financeiro-Contábil para configuração das dotações do orçamento utilizadas para empenho da folha de pagamento.
7.3.14.33 O sistema deve possuir cadastro de sindicatos de classe, com informação do nome, CNPJ, endereço, código sindical, e relacionamento com respectivo evento da folha de pagamento.
7.3.14.34 O sistema deve possuir cadastro de filiação do funcionário a sindicato com informação do sindicato da classe, data de início e fim, evento para desconto em folha, além dos eventos para contribuição assistencial e confederativa quando for o caso.
7.3.14.35 O sistema deve possuir cadastro de comissionamento do funcionário com informação da data de início, vínculo, cargo comissionado, carga horária, referência salarial, unidade, centro de custo, ato que designou, portaria, data da publicação, observações, mantendo histórico das movimentações.
7.3.14.36 O sistema deve permitir cadastramento de servidores admitidos em caráter temporário - ACT e controlar prazo de contratação, incluindo possíveis prorrogações.
7.3.14.37 O sistema deve possuir cadastros padronizados para informações para:
• Carga horária
• Banco e Agências
• Unidades Administrativas
• Centro de Custo
• Relógios de Ponto
• Horários
• Referência Salarial
• Local de Trabalho
• Tipos de Afastamento
• Tipos de Cedência
7.3.14.38 O sistema deve possuir cadastro padronizado de vínculos, sendo estes relacionados com a categoria do trabalhador para fins dos recolhimentos de INSS, FGTS, além do código de recolhimento e tipo de vínculo da RAIS para rotinas anuais de DIRF e RAIS.
7.3.14.39 O sistema deve possuir cadastro padronizado de cargos, com informação do CBO, tipo de cargo (ex. comissionado, estatutário, CLT etc.), tipo de provimento (ex. concurso, nomeação, designação etc.), quantidade de vagas disponíveis, especialidades do cargo, exposição a agentes nocivos, periculosidade, insalubridade e grau.
7.3.14.40 O sistema deve permitir controle das vagas totais, disponíveis e ocupadas para cada cargo, tanto para efetivos com para comissionados.
7.3.14.41 O sistema deve possuir cadastro dos atos da administração com informação de número, data, tipo (ex. Portaria, Decreto, Lei, Processo), descrição, publicação, motivo, fundamentação legal, vigência e histórico.
7.3.14.42 O sistema deve permitir configuração dos limites de idade para pagamento de salário família e para dedução de dependentes no Imposto de Renda.
7.3.14.43 O sistema deve gerar arquivo de declaração do CAGED por vínculos selecionados.
7.3.14.44 O sistema deve permitir consulta do histórico do funcionário indicando respectivas alterações com datas quanto aos seus dependentes, pensão alimentícia, cargos ocupados e vínculos, horários, comissionamentos, centros de custo, unidades, averbações, cedências, filiação a sindicato, benefícios, escolaridade, relógio, afastamentos, atestados, férias e rescisão;
• O sistema deve emitir os seguintes relatórios:
• Termo de Responsabilidade
• Ficha de Salário Família
• Ficha de Registro
• Termo de Posse
• Ficha de Admissão (funcionários, bolsistas e aprendiz)
• Termos de Solicitação de Benefício
• Abertura de Conta
• Memorando de início
• Declaração de Acúmulo de Cargos
• Contrato de Trabalho
• Termo de Prorrogação de Contrato de Trabalho
• Dados Cadastrais
• Termo de Ciência e Notificação
• Declaração de Parentesco
• Solicitação de PIS/PASEP
• Folha de Identificação
• Termo de Suspensão de Contrato
• Crachás.
7.3.14.45 O sistema deve emitir relação de funcionários por unidade, com possibilidade de filtro para seleção de unidades, vínculos, ou cargos específicos.
7.3.14.46 O sistema deve emitir relação de funcionários por cargo e vínculo, com possibilidade de filtro para seleção de cargos específicos.
7.3.14.47 O sistema deve emitir folhas de controle de ponto, com possibilidade de filtro para seleção de unidades, funcionários, ou vínculos específicos.
7.3.14.48 O sistema deve emitir relatório de afastamentos legais dos funcionários, com descrição do motivo de afastamento e datas.
7.3.14.49 O sistema deve possuir consulta dos afastamentos por tipo, período e unidade, com possibilidade de filtro por unidades, cargos, vínculos, ou centro de custo específicos.
7.3.14.50 O sistema deve gerar arquivo atuarial para servidores efetivos, aposentados e pensionistas, com valores e tempo de contribuição ao INSS.
7.3.14.51 O sistema deve emitir relatório de admitidos e demitidos no período, com possibilidade de filtro por vínculos ou por cargos específicos.
7.3.14.52 O sistema deve possuir consulta de tempo de serviço do funcionário desde sua data base informando dias trabalhados, averbados, abatidos, afastamentos, cedidos, faltas, total de dias e anos.
7.3.14.53 O sistema deve emitir relatório de faltas do funcionário no período, com possibilidade de filtro para seleção de funcionários ou unidades específicas.
7.3.14.54 O sistema deve emitir relatório contendo todo histórico de cargos, salários e comissionamentos do funcionário.
7.3.14.55 O sistema deve emitir relatório de quadro de pessoal informando quantidade de funcionários por cargos, e vagas preenchidas.
7.3.14.56 O sistema deve permitir configuração de ativação de auditorias em tabelas específicas pelo usuário, para acompanhamento das suas movimentações de alteração, inclusão e exclusão.
7.3.14.57 O sistema deve possuir consulta das tabelas auditadas por período, informando colunas e registros alterados com valor anterior e após movimentação.
7.3.14.58 O sistema deve permitir alterações cadastrais individuais ou em lote, de forma parametrizável, por local, secretaria, horário, regime, referência salarial.
7.3.15 Módulo de Benefícios
7.3.15.1 O sistema deve possuir funcionalidades para cadastro e controle de benefícios oferecidos, fornecendo relatórios e atendendo aos requisitos da lei. No cadastro de benefícios deve conter informações de descrição, valor e quantidade do benefício, relacionamento com evento da folha.
7.3.15.2 O sistema deve possuir cadastro dos devidos parâmetros e controle automático para pagamento de benefícios quando funcionário está em gozo de férias, proporcionalidade quanto aos dias úteis ou mês fechado, e ainda proporcionalidade referente aos dias da admissão até fechamento do mês.
7.3.15.3 O sistema deve possuir configuração de benefícios autorizados aos vínculos cadastrados, de forma que o sistema faça validação com vinculo do funcionário para concessão apenas de benefícios permitidos.
7.3.15.4 O sistema deve possuir cadastro de configuração para suspensão automática da concessão de benefícios por motivo de afastamento.
7.3.15.5 O sistema deve possuir cadastro das empresas fornecedoras pelas quais são concedidos benefícios aos funcionários (ex. empresas de transporte público, vale-refeição etc.), com informação da razão social, CNPJ, endereço e contatos.
7.3.15.6 O sistema deve possuir cadastro das linhas de transporte coletivo oferecidas como benefício, com informações de descrição, fornecedor, nome da linha, tipo (ex. municipal, intermunicipal), valor da passagem, e observações.
7.3.15.7 O sistema deve permitir alteração no valor da passagem da linha, informando novo valor, data de início, e mantendo histórico das alterações.
7.3.15.8 O sistema deve permitir cadastrar as linhas de transporte coletivo utilizadas por funcionário, individualmente, com informação do fornecedor, da linha, quantidade de passagens diárias, data de início do benefício, dias da semana, e forma de recebimento (ex. credito em folha, carga em cartão etc.).
7.3.15.9 O sistema deve possuir consulta de funcionários que utilizam determinada linha de transporte público, quantidade de passes diários e valor.
7.3.15.10 O sistema deve permitir geração de arquivos (.txt) para fornecedores com relação dos funcionários e respectivos benefícios, com possibilidade de filtro para seleção de vínculos ou funcionários específicos.
7.3.15.11 O sistema deve emitir relação de vale transporte (quantidade e valor) por unidade, conforme mês e linha selecionada, para facilitar a separação e envio.
7.3.15.12 O sistema deve permitir consulta dos benefícios que funcionário recebe, apresentando também seu histórico de férias e afastamentos.
7.3.15.13 O sistema deve permitir consulta dos benefícios por tipo de benefício no mês especificado, podendo ser filtrado de forma combinada por matricula, unidade, valor, quantidade, órgão, unidade orçamentária, subunidade, programa, ação, fonte, função, subfunção, aplicação, fornecedor.
7.3.15.14 O sistema deve executar cálculo dos benefícios para determinado mês e tipo de benefício, geral ou específico por funcionário(s), unidade ou vínculo.
7.3.15.15 O sistema deve calcular e apresentar as informações referentes ao desconto de benefícios no pagamento do funcionário, conforme parâmetros cadastrados para atender limites legais.
7.3.15.16 O sistema deve possuir também a funcionalidade para exclusão de cálculos de benefícios, para determinado mês e tipo de benefício, geral ou específico por funcionário(s), unidade ou vínculo.
7.3.15.17 O sistema deve permitir a alteração de quantidade e valor de benefícios calculados manualmente para determinado funcionário no mês.
7.3.15.18 O sistema deverá emitir relatório dos funcionários que receberam determinado benefício no mês, indicando valor descontado do funcionário e do desembolso da Instituição.
7.3.15.19 O sistema deve também emitir recibo de entrega de benefícios.
7.3.15.20 O sistema deve permitir cadastro de Planos de Saúde conveniados, informando nome do plano ou empresa, CNPJ, código da ANS, código do convênio, data de início e fim da vigência, endereço completo, e evento da folha de pagamento relacionado.
7.3.15.21 O sistema deve permitir cadastro de titulares e dependentes que aderiram ao plano de saúde, informando tipo de plano (ex. enfermaria, apartamento, odontológico), data de adesão, evento para lançamento na DIRF, código do associado e observações.
7.3.15.22 O sistema deve permitir efetuar bloqueio de determinado benefício informando funcionário, data início e fim do bloqueio do benefício, e observações.
7.3.15.23 O sistema deve automaticamente ao fim do período de bloqueio programado, retornar a concessão do benefício.
7.3.16 Módulo de Xxxxxx
7.3.16.1 O sistema deve efetuar controle dos períodos aquisitivos dos funcionários para finalidade de férias, calculando e informando datas limites de cada período aquisitivo, movimentos de afastamento e ausências com quantidade de dias.
7.3.16.2 O sistema deve gerar automaticamente os novos períodos aquisitivos de férias a cada mês no fechamento de folha de pagamento. Deve também ser possível a geração manual do novo período pelo usuário, para funcionários específicos.
7.3.16.3 O sistema deve permitir lançamento do movimento de férias do funcionário, incluindo lançamentos de abono pecuniário de férias, antecipação de 13º salário, 1/3 de férias, data de início do gozo, quantidade de dias, data de retorno, mês/ano da folha de pagamento, tipo de folha, número da folha e data para pagamento. Poderão também ser incluído informação de memorando interno de autorização de férias e observações.
7.3.16.4 O sistema deve efetuar automaticamente lançamento de 1/3 das férias no período aquisitivo quando for lançado férias para o funcionário, podendo usuário editar posteriormente.
7.3.16.5 O sistema deve permitir que lançamentos de férias possam ser realizados de forma descentralizada por cada secretaria, ficando para o departamento de RH apenas conferir e incluir na folha.
7.3.16.6 O sistema deve permitir etapa de conferência dos lançamentos de férias, alterando-se situação do movimento para que seja incluído na folha.
7.3.16.7 Uma vez processada a folha de pagamento os lançamentos de férias apenas poderão ter retificados as datas de início e fim do gozo, mantendo registro que movimentação foi alterada.
7.3.16.8 O sistema deve permitir a sustação do lançamento de férias, retornando os dias para período aquisitivo do funcionário, mantendo registro na movimentação.
7.3.16.9 O sistema deve permitir configuração individual do funcionário para inclusão automática de antecipação do 13º salário quando do lançamento de férias, por período aquisitivo, para funcionários que solicitarem.
7.3.16.10 O sistema deve permitir configuração individual do funcionário para inclusão automática de abono pecuniário quando do lançamento de férias, por período aquisitivo, para funcionários que solicitarem.
7.3.16.11 O sistema deve gerar crítica dos lançamentos de férias, tais como movimento de férias sem 1/3, quantidade de abono incorreta ou ausência de descanso conforme CLT, pecúnia cadastrada em folha não correspondente, quantidade de movimento incorreta.
7.3.16.12 O sistema deve possuir funcionalidade para geração de férias coletivas, informando a folha de pagamento e selecionando unidades, órgãos e cargos para os quais serão gerados os lançamentos de férias dos funcionários, considerando ainda proporcionalidade para os admitidos que não tenham completado período aquisitivo.
7.3.16.13 O sistema deve permitir a cálculo de folha de pagamento individual para Férias, com possibilidade de geração por unidade, cargo, vínculo, ou apenas para funcionários específicos.
7.3.16.14 O sistema deve permitir consulta do cálculo da folha de pagamento de Férias por funcionário, para conferência.
7.3.16.15 O sistema deve possuir cadastro de parâmetros para abatimentos de faltas nas férias, configurado pelo usuário.
7.3.16.16 O sistema deve emitir avisos de férias, por unidade ou por funcionário individualmente.
7.3.16.17 O sistema deve emitir recibos de férias, por unidade ou por funcionário individualmente.
7.3.16.18 O sistema deve emitir relatório de escala de férias com filtros por órgãos, unidades e vínculos, e opções de agrupamento por período aquisitivo, período de gozo, unidade e relógio, trazendo os períodos que já estão vencidos e data limite para que o funcionário saia de férias naquele período, para não deixar vencer o segundo período de férias.
7.3.16.19 O sistema deve emitir formulários para programação de férias com filtros por órgãos, unidades e vínculos.
7.3.16.20 O sistema deve emitir relação de funcionários em férias no mês por folha de pagamento.
7.3.16.21 O sistema deve emitir relatório contendo informação dos meses que o funcionário recebeu os eventos de hora extra e outros que entram no cálculo da média para férias, para conferência do valor pago.
7.3.16.22 O sistema deve emitir relatório de funcionários que possuam um ou mais períodos aquisitivos vencidos e acumulados para férias, com possibilidade de filtro por unidade, e agrupamento por órgão, unidade ou relógio.
7.3.16.23 O sistema deve efetuar controle dos períodos aquisitivos dos funcionários para finalidade de Licença Prêmio, calculando e informando datas limites de cada período aquisitivo, movimentos de afastamento e ausências com quantidade de dias.
7.3.16.24 O sistema deve gerar automaticamente os novos períodos aquisitivos de Licença Prêmio a cada mês no fechamento de folha de pagamento. Deve também ser possível a geração manual do novo período pelo usuário, para funcionários específicos.
7.3.16.25 O sistema deve permitir lançamento do movimento de Licença Prêmio do funcionário, informando se será em pecúnia ou em descanso, data de início do gozo, quantidade de dias, data de retorno, mês/ano da folha de pagamento, tipo de folha, número da folha, e observações.
7.3.16.26 O sistema deve possuir funcionalidade para cálculo, controle e concessão da licença- prêmio.
7.3.16.27 O sistema deve emitir relatório dos períodos aquisitivos de Licença Prêmio dos funcionários, saldo, faltas e afastamentos, com possibilidade de filtro por unidades e funcionários.
7.3.17 Módulo de Folha de Pagamento
7.3.17.1 O sistema deve permitir emissão de várias folhas de pagamento no mês, identificando-as por tipo, número e situação (ex. aberta, calculada, fechada).
7.3.17.2 O sistema deve permitir emissão folhas de pagamento específicas com seguintes tipos: normal, férias, rescisão, suplementar, autônomo, 1ª e 2ª parcelas de 13º salário, adiantamento, e suplementar de rescisão.
7.3.17.3 Para cálculo da folha, além da possibilidade de processamento geral, o sistema deve aplicar filtros para cálculo por apenas por unidade, cargo, vínculo, e matrículas específicas.
7.3.17.4 O sistema deve possuir funcionalidade de simulação de cálculos de folhas, total ou parcial, antes da sua liberação.
7.3.17.5 O sistema deve permitir a exclusão de cálculos de forma geral, ou ainda com aplicação de filtros para exclusão do cálculo apenas por unidade, cargo, vínculo, e matrículas específicas, desde que folha ainda não esteja fechada.
7.3.17.6 O sistema deve possuir rotinas para geração de críticas na folha de pagamento calculada, tais como:
• Funcionários ativos que não tenham lançamentos na folha;
• Funcionários com insuficiência de saldo para pagamento;
• Funcionários com lançamento de variáveis sem cálculo de folha;
• Funcionários com benefícios sem cálculo na folha;
• Funcionários que constam com base de INSS diferente da base de FGTS;
• Funcionários com direito a benefícios (ex. vale transporte) não processados na folha;
• Funcionários com pensão alimentícia que não tiveram lançamento na folha de pagamento;
• Funcionários afastados com valor líquido da folha;
• Funcionários demitidos com valor líquido na folha; e
• Funcionários com insuficiência de saldo para pagamento.