TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 3/2017
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 3/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (Proc. TST n.
504.503/2016-2).
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
doravante denominado CSJT, CNPJ n. 17.270.702/0001-98, neste ato representado por seu Presidente, Ministro XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª
REGIÃO, doravante denominado TRT8, CNPJ n. 01.547.343/0001- 33, neste ato representado pela sua Presidente, Desembargadora SUZY XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, tendo em vista o interesse comum de evolução do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), observadas, no que couber, as disposições das Leis n. 8.666/93 e 11.419/2006, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam.
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe) deve ser feito de forma colaborativa e sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação técnica n. 1/2011, que trata da conjugação de esforços entre os Tribunais Regionais
do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o desenvolvimento de projetos de interesses recíprocos e duração limitada;
CONSIDERANDO o aperfeiçoamento da metodologia de desenvolvimento de software do Conselho Superior da Justiça do Trabalho voltada à sustentação e desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a importância de incrementar e qualificar a base de desenvolvedores do Sistema PJe para aumentar a velocidade na correção de defeitos e introdução de melhorias;
CONSIDERANDO que o pagamento de diárias a servidores deslocados de Tribunais Regionais do Trabalho, para ficarem à disposição do CSJT e atuarem no desenvolvimento do Sistema PJe, deve ser feito em caráter eventual e transitório,
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Acordo a designação de equipe de desenvolvimento remoto no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para atuar na evolução e sustentação do Sistema Processo Judicial Eletrônico Instalado na Justiça do Trabalho (PJe), sob a supervisão técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo primeiro – A equipe de desenvolvimento remoto, a ser designada pelo Tribunal, será coordenada por um magistrado e composta ao menos por 3(três) técnicos, com experiência e qualificação funcional compatível com as atividades de manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades ou módulos satélites para o Sistema PJe.
Parágrafo segundo – As atividades de especificação preliminar de requisitos e teste das demandas produzidas deverão ficar a cargo do Comitê Gestor Regional do Tribunal ou equipe de negócio por ele designada, cabendo ao CSJT aprovar o requisito e autorizar o desenvolvimento.
Parágrafo terceiro – Caberá ao próprio Regional definir a sua prioridade no tratamento de suas demandas, podendo, a seu critério ou de comum acordo com o CSJT, resolver demandas de outros Tribunais.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, os partícipes obrigam-se a:
I - O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO:
a) indicar os responsáveis para promover a execução das ações e demais providências necessárias à implementação deste Acordo;
b) fornecer as condições técnicas e logísticas necessárias à execução de projetos e do processo de desenvolvimento e sustentação do Sistema Processo Judicial
Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe);
c) capacitar a equipe do TRT8 na utilização das ferramentas e metodologia de desenvolvimento do Sistema PJe com o fim de assegurar a proficiência do time no tratamento de demandas de correção e evolução do PJe;
d) garantir aos técnicos do TRT8 acesso remoto ao ambiente de desenvolvimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
e) promover, quando necessário, reuniões entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do Sistema PJe e a equipe de desenvolvimento remoto do TRT8;
II – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO:
a) apoiar o desenvolvimento e sustentação do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe);
b) colaborar com o CSJT no cumprimento dos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 10/2016, de 17 de junho de 2016, firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça, em especial, quanto ao aprendizado e desenvolvimento na arquitetura 2.0. do Sistema PJe;
c) submeter demandas ao Comitê Gestor Regional do PJe para definição da urgência, resolvendo as demandas de incidente ou correção prioritariamente às de melhoria;
d) resolver demandas de melhoria apenas quando validadas no Projeto MelhoriaPJe do software Jira/CSJT;
e) corrigir defeitos no sistema com base em cenário de teste;
f) indicar os responsáveis para promover a execução das ações e demais providências necessárias à implementação deste Acordo;
g) disponibilizar equipe de negócio para atuar nos termos do parágrafo segundo da cláusula primeira deste Acordo;
h) indicar equipe técnica de desenvolvimento remoto, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula primeira deste Acordo;
i) preparar infraestrutura própria de Tecnologia da Informação que suporte a manutenção e o desenvolvimento remotos do Sistema PJe;
j) fornecer as condições técnicas e logísticas necessárias à capacitação da equipe de negócio e técnica do TRT8 nas tecnologias e ferramentas que suportam o processo de desenvolvimento do Sistema PJe;
k) garantir a participação da equipe técnica designada nas ações e iniciativas voltadas à evolução e sustentação do Sistema PJe;
l) seguir as regras, fluxos e procedimentos descritos na metodologia de desenvolvimento de software do Conselho Superior da Justiça do Trabalho voltada ao Sistema PJe;
m) submeter todos os artefatos produzidos à validação prévia do CSJT, antes de solicitar integração ao Sistema PJe;
n) colaborar com sugestões, ações e projetos para o aperfeiçoamento do Sistema PJe e do seu processo de desenvolvimento.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente instrumento tem caráter gratuito, não envolvendo qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – Cada partícipe arcará com eventuais despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações nos termos deste Acordo.
Parágrafo único – Os custos decorrentes de reuniões entre equipes de projeto, orientação e capacitação na metodologia de desenvolvimento de software aplicada ao PJe, correrão por conta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, condicionado à disponibilidade orçamentária.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - Este Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante celebração de Termo Aditivo, desde que de comum acordo entre os partícipes.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA - Os partícipes poderão, a qualquer momento, denunciar o presente Acordo ou dele se retirar, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de trinta dias.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Acordo vigerá por prazo indeterminado, a partir da data de sua publicação.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho providenciará a publicação deste Acordo, em extrato, no prazo de trinta dias, no Diário Oficial da União.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA NONA – Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Acordo serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Acordo, em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília-DF, de de 2017.
Ministro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Desembargadora Suzy Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Koury
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região