CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2022
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de
sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 0158/2022 de 06 de Julho de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO mediante o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia: 04/08/2022 Hora: 09:00
Local: Sede da Prefeitura Municipal de Arenápolis (end. acima)
Obs.: Nenhum envelope será recebido após o prazo acima estipulado, sem estar fechado com cola e sem o devido preenchimento, conforme segue.
FORMA DE PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Para se habilitarem a presente Licitação, far-se-á indispensável que os interessados apresentem, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, até a data e horário aprazados, os documentos para habilitação e as propostas em 02 envelopes distintos, fechados com cola, que deverão ser endereçados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. _/2022.
DIA: _/_ /2022 ÀS : HORAS
ENVELOPE Nº. 002 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. _/2022.
DIA: _/_ /2022 ÀS : HORAS
- Em hipótese alguma serão aceitos envelopes preenchidos irregularmente, fechados com grampos, abertos, e também entregues fora do prazo.
- Os envelopes devem ser preferencialmente timbrados, caso contrário deverão trazer a identificação completa da proponente, como segue:
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA
Endereço completo: _ CNPJ _ Insc. Est. _ Fone: E-mail (se houver) _
CEP:
Nome do Responsável:
Obs.: Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA deverão ser entregues na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, sob protocolo, no endereço do supracitado, até às 09:00 horas do dia 04/08/2022.
DO CONHECIMENTO DA OBRA E VISITAÇÃO DO LOCAL
Os interessados, por meio de engenheiro de seu próprio quadro devidamente identificado, deverão visitar o local da obra para tomar conhecimento de todas as suas peculiaridades no dias 01/08/2022 e 02/08/2022, das 08:00 AS 11:00 h. O profissional ou responsável técnico deverá ser sócio proprietário, empregado ou prestador de serviço da LICITANTE, devendo tal condição ser comprovada através de certidão de registro de pessoa física e de pessoa jurídica no CREA.
1.0 – OBJETO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO.
1.1-O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa especializada no ramo para execução de obras e serviços visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DRENAGEM DE AGUA PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIARIA EM DIVERSAS XXXX XXX XXXXXXX XXXX XXXX, XXX XXXXXX X XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX, CONFORME O TERMO DE CONVÊNIO Nº 0104/2022/SINFRA, COM ESPECIFICAÇÕES DETALHADA NO PROJETO BASICO E PLANILHAS NO ANEXO I DO EDITAL.
1.2 - O prazo de execução da presente obra é de 180 dias, iniciadas a partir da expedição da ordem de serviço, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa, desde que haja interesse público ou ocorra caso fortuito ou de força maior.
1.2.1 – O prazo de que trata este item só começará a correr, após a emissão da Ordem de Serviço.
1.3 – O regime de execução será o de empreitada por preço global.
2.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes da execução das obras será empenhada na dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES PAVIMENTAÇÃO E/OU REC. BLOQUETES EM RUAS E AVENIDA
XXX.XXX 0485-08.002.15.451.0024.1044.4490.51.00.00.00- obras e
instalações
3.0- DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Das restrições
3.1.1 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
b)Com falência decretada, em concordata ou em processo de encerramento de atividades;
c) Consorciada;
d)Que tenha como sócio ou proprietário servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.2 - Das condições
3.2.1 - Poderá participar desta licitação as empresas que atenderem as condições deste Edital e apresentarem proposta na data, prazo e local, indicado no preâmbulo deste.
3.2.2- Não serão acolhidas para exame as Propostas dos interessados que não se encontrem regular e devidamente cadastrados nesta Prefeitura Municipal ou que não atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3.2.3- Os interessados deverão dirigir-se ao Setor de Cadastramento, situado na Sede da Prefeitura, onde poderá obter as Normas de Cadastramento e, assim, se cientificarem das condições exigidas para tal.
3.3. Das condições de participação de microempresa e empresa de pequeno porte
3.3.1 - A micro-empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de ME/EPP, (ANEXO VIII). Juntamente com a Declaração, deverão apresentar, CERTIDÃO (atualizada) emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
3.3.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
3.3.3. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação constante dos itens 3.4.1.1, 3.4.1.2, 3.4.1.3, 3.4.1.4 e 3.4.1.5, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação do Decreto nº. 6.204/2007.
3.3.4. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizarão o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 15.1 deste edital.
NÃO CADASTRADAS
3.4. – REQUISITOS PARA AS EMPRESAS
3.4.1 – As empresas não cadastradas deverão requer o cadastramento nos moldes
deste edital, e conforme o item 3.2.1, e para tanto deverão, juntar a documentação a seguir relacionada:
3.4.1.1- Habilitação Jurídica:
a) Requerimento de empresário individual, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores; (Deverá ser apresentadas todas as alterações ou a ultima alteração consolidada e devidamente autenticada).
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Identidade (RG) e CPF de todos os sócios.
3.4.1. 2 - Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS.
f) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
3.4.1.2.1. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
3.4.1.2.2. Em caso de omissão, a Comissão admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação.
3.4.1.3– Documentos relativos à qualificação técnica
3.4.1.3.1– Prova de Registro e quitação com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do lugar da sede da proponente, REFERENTE A ESSOA JURÍDICA E SEUS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS, relativos ao exercício corrente;
3.4.1.3.2 - Documentação relativa à qualificação técnica que consistirá na apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente (CREA) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), com Acervo Técnico, que comprove a execução de obra similar; (estes atestados deverão ser elaborados em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado fornecedora do mesmo e deverá ser original ou autenticado e estar devidamente assinado e carimbado);
3.4.1.3.3 - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, o profissional de nível superior detentor dos atestados de responsabilidade técnica e/ou certidão por execução de obra ou serviço de característica semelhante às relacionadas acima.
3.4.1.3.3.1 - Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados do engenheiro responsável de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às previstas no presente Edital;
3.4.1.3.4 - Acervo técnico fornecido pelo CREA dos profissionais disponibilizados, compatível com o objeto da licitação.
3.4.1.4 - Documentação relativa à avaliação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, (com prazo de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do envelope).
a) Balanço patrimonial do ano de 2021 e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) A comprovação de boa situação financeira da proponente, através da apresentação dos índices de liquidez corrente e índice de liquidez geral, extraídos das demonstrações financeiras do último exercício social, calculados da seguinte forma:
c-1) Índice de Liquidez Corrente calculado pela fórmula:
AC
ILC =
PC
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
Somente serão cadastradas as empresas que obtiverem Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,00 (um inteiro) apurados no balanço apresentado.
c-2) Índice de Liquidez Geral calculados pela fórmula:
ILG =
Onde:
AC + RLP
PC + ELP
ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Somente serão cadastradas as empresas que apresentarem Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,00 (um inteiro) apurados no balanço apresentado.
3.4.1.4.1 - As demonstrações deverão estar devidamente assinadas por Xxxxxxxx com identificação do número do seu Registro Profissional ou com etiqueta padrão.
3.4.1.6 ALVARÁ de funcionamento, do domicilio ou sede do licitante.
3.4.1.7 – A SOLICITAÇÃO DO CADASTRAMENTO DEVERÁ SER FEITA POR ESCRITO, NO QUE APÓS SERÃO FORNECIDOS OS FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO.
3.4.1.8- Os documentos necessários AO CADASTRAMENTO deverão ser apresentados em originais ou em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, sob pena de inabilitação, devendo ser as cópias AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile
3.5 - REQUISITOS PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS
3.5.1 – Uma vez cadastradas, as empresas deverão apresentar, para a fase de habilitação, envelope com os seguintes documentos:
A) Certificado de Registro Cadastral, expedido única e exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT dentro do prazo de validade, compatível com o objeto da Licitação.
B) OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
b-1)- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores; (Deverá ser apresentadas todas as alterações ou a ultima alteração consolidada e devidamente autenticada).
b-2) - Identidade e CPF dos sócios e/ou representantes legais;
b-3) – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b-4) - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b-5) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b-6) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS.
b-7)- Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b-8)- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
b-9) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, (com prazo de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do envelope).
b-10) – Declaração da inexistência de fato superveniente, impeditivo da habilitação, conforme (ANEXO – VII).
b-11) – Atestado de visitação do local da obra (XXXXX XX).
b-12)- Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte para beneficio do tratamento diferenciado (Lei Complementar Nº. 123 DE 14/12/2006). (ANEXO VIII);
3.6 – Da forma de apresentação dos documentos
3.6.1- Os documentos necessários à HABILITAÇÃO OU AO CADASTRAMENTO deverão ser apresentados em originais ou em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, sob pena de inabilitação, devendo ser as cópias AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac- símile
3.6.2 - AS CERTIDÕES EMITIDAS ATRAVÉS DA INTERNET FICARÃO SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO.
3.6.3 - Para facilitar sua conferência, a documentação deverá ser apresentada na ordem disposta neste edital.
4.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 – O envelope PROPOSTA DE PREÇOS (CONFORME XXXXX XX) conterá 01 (uma) via original da proposta, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com a identificação por via impressa ou através de carimbo padronizado, datada e assinada pelo representante legal e deverá observar o seguinte:
a) – Preço proposto expresso em moeda corrente nacional (Reais R$), apresentado em algarismos (por item) e por extenso (no caso do preço total), organizados em planilhas que demonstrem quantitativos e especificações, alem da proposta conforme anexo II.
b) – Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS em dias consecutivos, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua respectiva abertura do envelope.
c) – Resumo dos preços, de acordo com as planilhas de quantitativos estimativos que compõe o projeto básico.
d) - Cronograma físico e financeiro.
e)- Quadro Resumo dos Encargos Sociais e Trabalhistas adotados pelo Concorrente
(ANEXO IX);
f)- Composição do LDI(antigo BDI) – lucro e Despesas Indireta- adotada pela Licitante ( ANEXO X) ;
4.2 – Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos de transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, encargos sociais, custos trabalhistas e previdenciários, taxas, impostos, tributos, lucros e quaisquer outros encargos e/ou custos que incidam sobre os serviços e obras contratadas.
4.3 – A proposta deverá estar rigorosamente de acordo com as exigências deste edital, com redação clara, sem rasura, emenda ou entrelinhas.
4.4 – Se houver divergência entre os preços em algarismos e os especificados por extenso, permanecerão estes últimos.
4.5 – A proposta deve ser, em todos seus aspectos, absolutamente legível, sob pena de desclassificação.
4.6 - Uma vez entregue e abertos os envelopes PROPOSTA, não será aceito cancelamento ou alteração das condições estipuladas.
4.7- As impugnações das licitantes contra as ofertas dos seus concorrentes poderão ser formuladas durante a reunião de abertura das propostas desde que o impugnante detenha poderes para tal.
4.8 – Serão desclassificadas todas as propostas de preços que ultrapassarem o valor total de R$ 3.656.154,26 (TRES MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
5.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 - O critério de escolha da proposta vencedora será o de menor preço, levando- se em conta o valor global da proposta.
5.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério adotado para desempate será o de sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualquer outro processo.
5.3 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências do edital de convocação;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüível, nos moldes da lei de licitação, e ainda, que desatenderem o disposto no item 4.8.
5.4 -Não será levados em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços e vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes.
5.5 Critérios de julgamento quando da participação de microempresa.
5.5.1. – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, ressaltando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item 11 do Edital.
5.5.2. – Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.5.3. – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.5.4. – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores á proposta mais bem classificada.
5.5.5. – Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.5.6. – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.5.7. – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.5.8. – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o
e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.5.9. – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar N.º123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.5.10. O disposto no art. 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.0 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 – No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a CPL, com a incumbência de processar o julgamento do certame, quando passarão a ser examinados e abertos os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
6.2 – Não haverá tolerância quanto ao horário.
6.3 – Os representantes presentes serão convidados a entregarem à CPL suas credenciais nos moldes do item 6.3.2, que deverão estar em mãos.
6.3.1 – Se a procuração estiver junto com os documentos, dentro do envelope, o representante só poderá se manifestar após a abertura do envelope e verificação da conformidade da mesma.
6.3.2 - A procuração deverá ser especifica e deverá conter a autorização expressa para assinar documentos, e se for o caso, desistir de recursos, conforme ANEXO - IV.
6.3.3 - Ao representante que não estiver munido do documento disposto no item anterior e na forma por ele exigido, não será dado o direito de manifestação, podendo entretanto a tudo assistir.
6.3.4 - O representante legal (sócio ou proprietário) devidamente identificado nos documentos de habilitação, não necessita de procuração, conforme dispõe este item.
6.4 – Analisadas as credenciadas e estando as mesmas preenchendo as formalidades, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais, segundo as firmas licitantes.
6.5 - Cumprida a apresentação das credenciais, passar-se-á ao exame e abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação.
6.6 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido no Edital e não apresentado na reunião destinada à habilitação, juntamente com os demais documentos que contenha o envelope.
6.7 – O Presidente convocará os membros da CPL e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho dos envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS, que manterá fechado até que se apreciem os documentos de habilitação.
6.8 - Aberto os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, todos os documentos neles contidos serão primeiramente vistados pela CPL, depois todos os representante também deverão vistá-los.
6.9 – Em seguida a CPL analisará os documentos de “HABILITAÇÃO, passando os mesmos aos representantes credenciados para que também procedam ao exame, considerando habilitada a firma licitante cuja documentação esteja em consonância com o exigido no item 3.4 e seus subitens deste Edital.
6.10 - Será inabilitada as empresa que:
a) deixar de apresentar qualquer dos documentos especificados neste edital;
b) que apresentar documento com defeito e desde que o vício não possa ser sanado pela Comissão Permanente de Licitação;
c) que apresentar documento sem autenticação ou desacompanhado das originais para comprovação da sua veracidade;
6.11 - A CPL, a seu critério, poderá proclamar o resultado da habilitação ou inabilitação, na mesma Sessão ou poderá fazê-lo em outra data, ficando obrigada a comunicar a todos os licitantes sua decisão.
6.12 - Se o resultado da fase de habilitação for proclamado na mesma Sessão de Habilitação e estando todas as empresas participantes representadas, e ainda, havendo desistência expressa de recursos por parte de todas, e mais, havendo interesse da CPL, poderão, na seqüência serem abertos os envelopes dizendo conter as PROPOSTAS DE PREÇOS.
6.13 - Não havendo possibilidade jurídica ou interesse por parte da CPL em dar prosseguimento aos trabalhos na mesma Sessão, os envelopes dizendo conter as propostas serão abertos numa outra Sessão, para qual todos serão previamente convocados.
6.14 - No caso de não serem os envelopes com as PROPOSTA DE PREÇOS, abertos na mesma Sessão, estes ficaram sob a guarda da CPL, que deverá conservá-los intactos até o momento marcado para sua abertura.
6.15 - A empresa inabilitada, no caso de expressa desistência de recursos ou mantido o resultado, terá seu envelope de PROPOSTAS DE PREÇOS, devolvido sem violação.
6.16 - A CPL, poderá diligenciar em qualquer fase do processo a fim de elucidar qualquer dúvida que venha surgir com relação ao certame em questão.
6.17 – Estando todos os representantes presentes, será solicitada a desistência de recurso, que poderá ser consignada em ata, a fim de agilizar a finalização do certame.
6.18 – De tudo se lavrará ata circunstanciada.
6.19 - Dos atos praticados na fase de habilitação cabe recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
6.20 - Superada a fase de habitação passar-se-á ao julgamento das propostas, que deverá observar o seguinte:
6.20.1 – Havendo possibilidade jurídica, segue na mesma Sessão de abertura dos envelopes dizendo conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, o julgamento das propostas.
6.20.1.1 - Não havendo possibilidade jurídica, no dia, hora e local designado, tendo todas a empresas habilitadas sido convocadas, reunir-se-á a CPL, com incumbência de proceder à abertura dos envelopes e o julgamento das PROPOSTA DE PREÇOS.
6.20.2 – Não haverá tolerância para o horário acima marcado.
6.20.3 – Serão convidadas as firmas licitantes habilitadas, através de seus representantes legais, para apresentarem, ou confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os fechos indevassáveis dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
6.20.4 – Analisadas ou confirmadas às credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, após a verificação dos fechos dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais segundo as firmas licitantes e a confirmação de que os fechos dos envelopes estão intactos.
6.20.5 – Após a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS não mais caberá inabilitação de firma licitante, salvo em razão de fatos supervenientes, conhecidos somente após o julgamento da habilitação.
6.20.6 – Aberto os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, todos os membros da CPL e representantes presentes analisarão seus conteúdos, devendo vistar todas as folhas.
6.20.7 - Nenhum outro critério de julgamento, que não o de menor preço, será utilizado, ainda que seja mais vantajoso.
6.20.8 - Será desclassificada a proposta que
a) Apresentar vantagem sobre os preços dos demais licitantes ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
b) Que for incompatível com o edital ou que por qualquer motivo inviabilize sua análise, entretanto se o erro for sanável, será resolvido pela CPL.
c) Que for considerada inexeqüível.
6.20.09 - Havendo divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último.
6.20.10 - Verificada a conformidade das propostas, será considerada vencedora a empresa que apresentar proposta de MENOR PREÇO, levando-se em conta o valor global da proposta.
6.20.11 - As propostas serão classificadas ordinariamente de forma crescente em relação ao preço global ofertado.
6.20.12 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas o critério de desempate será o de sorteio em ato público para o qual todas as participantes serão convocadas, ou na mesma Sessão, caso haja possibilidade jurídica.
6.20.13 - Será solicitado pelo presidente, caso todos estejam presentes na Sessão de julgamento das propostas, a desistência expressa de recurso, que se aceita, será lavrada em ata, que deverá ter a assinatura do desistente ao final.
6.20.14 – De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada.
6.20.15 – Dos atos praticados na fase de julgamento das propostas, desde que não haja concordância por parte do prejudicado, cabe recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.0 – DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 – Os recursos, que devem ser fundamentados, permitidos apenas aos licitantes, deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal, através da CPL, dentro do prazo do art. 109 do Estatuto Licitatório, de Segunda à Sexta-feira, das 07h00min às 11h00min horas, para o endereço especificado no preâmbulo deste edital.
7.1.1 – Interposto o recurso, a CPL avaliá-lo-á, e comunicará a todos os demais licitantes, que poderão impugná-lo.
7.1.2 – Decidindo a CPL pela manutenção da decisão, fará subir o recurso para a autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, que será a última instância administrativa.
7.2 – Até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para abertura do envelope de habilitação, qualquer cidadão poderá impugnar os temos deste edital por ilegalidade. Para o licitante o prazo é de até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura dos envelopes de habilitação.
8.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1 – Divulgado o resultado da licitação e transcorrido o prazo recursal em branco, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação.
8.2 – Tendo o processo sido homologado, o objeto da licitação será adjudicado ao vencedor do certame.
8.2.1 – Em nenhuma hipótese o objeto será adjudicado a mais de um vencedor.
8.3 – Caso à adjudicatária (primeira classificada) declinar do direito à contratação do objeto licitado, o MUNICÌPIO poderá revogar a licitação ou convocar os demais licitantes remanescentes na ordem crescente de classificação, para que, desejando, contratar com a contratante o façam obedecidas todas as condições e preços da proposta da primeira classificada.
8.4 - A adjudicatária que vier a desistir da contratação, sem que para isso apresente motivo aceito pela administração, incorrerá na multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da administração, devendo ser recolhida aos cofres do Município no máximo em 05 (cinco) dias a contar da sua aplicação.
8.5 – O não pagamento da multa no prazo estabelecido implicará na inscrição em dívida ativa e a conseqüente cobrança judicial, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive indenização por danos sofridos.
8.6 - O disposto no item 8.4 não se aplica aos licitantes remanescentes que vierem a ser convocados para contratar nas condições do primeiro classificado.
9.0 - DO VALOR, DO IRREAJUSTAMENTO E DO PAGAMENTO.
9.1 – O valor contratual será aquele global constante da proposta da vencedora e em nenhuma hipótese será reajustado dentro do prazo de validade da mesma ou da execução, que será o de vigência do contrato.
9.1.1 – Poderão, contudo, os preços serem reajustados, nos moldes da lei, caso, por algum motivo o prazo da execução seja prorrogado por mais de 01 (um) ano.
9.1.1.1 – No caso de reajustamento dos preços, por variação de custos, o índice a ser utilizado será o do SINDUSCON/MT.
9.2 - O pagamento será efetuado, de acordo e proporcionalmente às medições realizadas e aprovada pela autoridade competente, em conformidade com o cronograma de desembolso do plano de trabalho
9.3 - Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas, proporcionais às medições e ainda à liberação dos Recursos do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0104/2022/SINFRA.
9.4 – As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
10.0 - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
10.1 - A adjudicatária será convocada, em tempo, para retirar a nota empenho e assinar o contrato.
10.2 - Decorridos 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato (ANEXO V), sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
10.3 – A execução da obra iniciar-se-á, em até 05 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Serviços;
10.4 - Efetivada a adjudicação, o proponente que se recusar a assinar o contrato e/ou executar o objeto, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações inicialmente por ele propostas, estará sujeito a rescisão do contrato, sem prejuízo das seguintes penalidades, a critério da administração:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
c) suspensão de até dois anos do direito de licitar com a Administração Municipal de Arenápolis-MT.
10.5 - Expirado o prazo proposto para início da execução da obra, sem que a adjudicatária o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da multa correspondente a 0,50% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho.
10.6 - A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da adjudicação, o que não impede, a critério da Administração do Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item.
10.7 – As multas serão descontadas dos créditos da Contratada e na impossibilidade serão inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente.
11. – DO CONTRATO, MULTAS E SEUS ASPECTOS
11.1 – Será celebrado contrato com a empresa vencedora desta licitação, observando
o critério de menor preço, relativo às obras e serviços constantes do (ANEXO – I).
11.2 – Ao licitante que não cumprir as obrigações contratuais assumidas ou preceitos legais, fica sujeito às penalidades descritas no item 10.0 deste edital.
11.3 - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatária:
a) – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) – No caso de interesse público de alta relevância ou caso fortuito ou força maior, em qualquer caso devidamente comprovado.
11.4 – As multas serão descontadas das respectivas faturas, podendo ser restituídas se, na medição final dos serviços for constatada a recuperação do atraso ou da falha.
11.4.1 - As multas serão aplicadas até no máximo 30% (trinta por cento) do valor da proposta.
11.5 – Sob nenhum pretexto o Município pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
11.6 – Na minuta do contrato estão contidas obrigações e responsabilidade das partes, e deste já fazem parte integrante deste edital.
11.7 – Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito:
a) Projeto básico;
b) Este Edital;
c) Proposta da empresa vencedora.
12.0 – DAS MEDIÇÕES, PAGAMENTOS E DO MONITORAMENTO
12.1 – As medições serão efetuadas de acordo com as seguintes condições:
12.1.1 - Os serviços relacionados na Planilha de Quantitativos e Preços serão mensalmente medidos. Os quantitativos desses serviços, constantes da proposta da CONTRATADA serão considerados apenas como estimativos, prevalecendo às quantidades efetivamente executadas e aprovadas, assinados pela fiscalização.
12.1.2 - Os pagamentos serão realizados mediante a aprovação das medições e atestadas por engenheiro civil da Contratante, após a vistoria in loco, e apresentação da correspondente fatura, ficando sempre vinculado, quando for o caso, a respectiva liberação dos valores correspondente ao objeto deste Contrato pelo TERMO DE CONVENIO Nº 0104/2022/SINFRA.
12.1.3 - Os resultados das medições dos serviços serão lançados em formulário apropriado.
12.1.4 - As medições serão cumulativas.
12.1.5 - Após a medição final, a obra será recebida de acordo com o que dispõe o art. 73 da Lei 8.666/93.
12.2 – O ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incide sobre as Notas Fiscais emitidas pela contratada decorrente deste Edital, deverão ser pago ao Município a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo, (determinada de acordo com o Código Tributário Municipal), que deverá ser recolhido aos cofres do Município de acordo com o que dispõe a legislação específica.
12.3- A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro civil da CONTRATANTE, e monitorado pelo Fiscal de Contrato O Sr. _.
13.0 – DA RESCISÃO
13.1 – O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:
13.1.1 - Unilateralmente nas hipóteses previstas em lei;
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por iniciativa do Município, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a contratada ingresse em processo de falência.
c) Nos demais casos previstos no artigo 78 e nos moldes do art. 79 da Lei 8.666/93, que na hipótese desta licitação se enquadrem.
14.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2 – Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes terão o direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos, ou mesmo desistir deles, e assinar a Ata.
14.3 – Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços não constarem da proposta contratada, os mesmos serão definidos pela Prefeitura, após solicitação de acordo da Proponente, formalizados através de Termo Aditivo.
14.4 – O Município se reserva o Direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em lei, ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que com isso propicie aos concorrentes direitos de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.5 – A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da obra.
14.6 – A contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, especialmente quanto a seguridade social – INSS e FGTS.
14.7 – As obras serão executadas de acordo com as normas técnicas, ficando a Contratada obrigada a garantida nos moldes do Código Civil Brasileiro, sem prejuízo de ter que reparar eventuais defeitos de construção ou material.
14.8 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de Interpretação no presente Edital deverão ser dirigidos, por escrito ao Presidente da Comissão de Licitação, no endereço constante no preâmbulo, em horário normal de atendimento ao público, ou seja, das 07h00min às 13h00min de Segunda -feira a Sexta -feira, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a reunião destinada a habilitação.
14.9 – Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos, não cabendo ao licitante, direito a qualquer reclamação posterior.
14.10 – AO RECEBER A CÓPIA DESTE EDITAL, OS INTERESSADOS DEVERÃO DEIXAR REGISTRADO, NO ÓRGÃO LOCAL DE EXECUÇÃO, O ENDEREÇO PARA QUALQUER CORRESPONDÊNCIA E O TELEFONE E PESSOA PARA CONTATO.
14.11 – É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada vencedora do presente Edital, a colocação de placas de sinalização ou advertências, visando proporcionar segurança ao trânsito durante o prazo de execução e nos locais de execuções das obras e serviços e evitar danos com de qualquer natureza com terceiros ou seus colaboradores.
14.12 – A Contratada deverá afixar a Placa de Obra em local visível;
14.13 - Demais informações poderão ser obtidas através do fone-fax (0XX) 00 0000-0000.
14.15 - A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação de todos os seus termos e condições, inclusive no que diz respeito ao futuro contrato.
14.16 – O Foro da Comarca de Arenápolis/MT é o competente para dirimir as divergências oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais vantagem que ofereça.
14.17 - Este Edital poderá ser obtido junto a PREFEITURA MUNICIPAL, durante o horário normal de expediente das 07h às 13h.
15.0- DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
15.1. As licitantes deverão prestar garantia/caução no valor de R$ 36.561,54 (trinta e seis mil quinhentos e sessenta e um mil e cinqüenta centavos), ou seja, 1% (um por cento) do valor global orçado para a obra em questão, com prazo de validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 31, inc. III e art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: CAUÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA.
15.2 A licitante deverá, como condição para participação, apresentar no Envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO, o comprovante de prestação da garantia prevista nesta cláusula.
15.3 Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á por depósito bancário na Conta n° 23.558-X, agência n° 1318-8- Banco do Brasil.
15.4. Os títulos de dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada sua escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
15.5. A caução prestada para participação da licitação, como qualificação econômico- financeira (artigo 31 da Lei n. 8.666/93) não se confunde com a caução exigida do licitante vencedor no ato da assinatura do contrato, como garantia de sua execução.
15.6. A garantia das licitantes consideradas inabilitadas será restituída mediante solicitação, feita por escrito, endereçada à Comissão Permanente de Licitações, junto com a via original do recibo do recolhimento, após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos.
15.7. As licitantes consideradas habilitadas, mas que tenham sido excluídas das fases subseqüentes do certame em razão de desistência, por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações, bem como as licitantes desclassificadas deverão solicitar a restituição desta garantia/caução após o decurso do prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos.
15.8. A garantia prestada pela licitante vencedora e pelas demais classificadas será restituída, mediante solicitação escrita e após o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato com a empresa vencedora deste certame.
15.9. Perderá direito à restituição da caução, com reversão do valor para os cofres do Município de Arenápolis/MT, a licitante vencedora que não oferecer as garantias exigidas para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que para tanto for convocada, por escrito, pelo mesmo. .
16.0 – Fazem parte integrante deste edital os anexos:
ANEXO I - Projetos/Planilhas Orçamentárias ANEXO II- Modelo de Carta Proposta de Preços
ANEXO III- Declaração de cumprimento do art. 07, XXXIII, CF/88 ANEXO IV- Carta de Credenciamento
ANEXO V – Minuta do instrumento de contrato ANEXO VI - Atestado de Visita do Local da Obra
XXXXX XXX– Declaração de inexistência de fatos impeditivos da contratação. ANEXO VIII- Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte para beneficio do tratamento diferenciado (Lei Complementar Nº. 123 DE 14/12/2006).
ANEXO IX - - Quadro Resumo dos Encargos Sociais e Trabalhistas adotados pelo Concorrente
ANEXO X- Composição do LDI(antigo BDI) – lucro e Despesas Indireta- adotada pela Licitante .
ARENÁPOLIS - MT 01 de Julho de 2022.
_ _ XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
PLANTAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS
ANEXO II
MODELO DA CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
_ - MT, de _ _ de 2022.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº _/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DRENAGEM DE AGUA PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIARIA EM DIVERSAS XXXX XXX XXXXXXX XXXX XXXX, XXX XXXXXX X XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX, CONFORME O TERMO DE CONVÊNIO Nº 0104/2022/SINFRA, COM ESPECIFICAÇÕES DETALHADA NO PROJETO BASICO E PLANILHAS NO ANEXO I DO EDITAL.
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à vossa apreciação, a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
a) - Executaremos as obras e serviços pelo preço global de R$--------- ( ),
conforme orçamento detalhado no cronograma físico e financeiro anexo, sendo que nenhum preço extra será cobrado.
d) - O prazo de execução das obras e serviços é de _ ( ) dias, a contar do recebimento da respectiva ordem de serviço. Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificado na preparação desta;
e) - Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sua apresentação;
f) - Na execução das obras observaremos, rigorosamente, as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, ou similares que permitam a obtenção de igual qualidade, bem como as recomendações e instruções da FISCALIZAÇÃO assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as Especificações, Normas e Padrões estabelecidos.
Declaramos por fim que aceitamos todas as demais condições do edital.
INFORMAÇÕES DADAS DA PROPONENTE
Empresa: _ _ Endereço
CNPJ _ _ Insc. Est. _ _
Fone/fax. _ E-mail
Nome do responsável _ _
Endereço
Fone/fax: E-mail
RG CPF
Est. Civil Profissão
Atenciosamente
Fulano de Tal _ Função/Cargo
ANEXO – III (MODELO)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /2022
DECLARAÇÃO DE QUE TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA NÂO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 07, XXXIII, DA CF/88
A empresa , CNPJ _ , situada na _ _, n, bairro_ _ , cidade de _ - MT, por seu representante legal Senhor
_, CPF , RG _ , declara, sob as penas da lei, que suas atividades não contraria o disposto no art. 07, XXXIII, da Constituição Federal.
O que declaramos acima e verdade e por isso damos fé.
_ -_ , _ _ de de 2022.
FULANO DE TAL
Diretor
ANEXO –I V (MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa , situada na
, inscrita no CNPJ , através do seu (a) diretor (a) Senhor (a) , brasileiro,
, Residente na , portador do RG e CPF , vem CREDENCIAR o Senhor (a)
_, brasileiro, , residente na
, portador do RG e CPF
, a quem confere poderes específicos para representá-la em todas as fases e procedimentos da CONCORRENCIA PUBLICA /2022, realizada pelo Município de Arenápolis - MT, podendo para tanto assinar documentos (atas, documentos, recursos, impugnações), apresentar, renunciar e desistir de recursos e impugnações, manifestar-se verbalmente ou por escrito, solicitar esclarecimentos, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário ao bom desempenho da representação que o ato requerer, desde que permitido e não defeso por lei.
Por ser verdade, firmo o presente credenciamento.
- MT., de de 2022 Empresa_ _
Nome do responsável legal _
(É NECESSÁRIO RECONHECER FIRMA)
ANEXO – V (MINUTA)
CONTRATO Nº. /
Contrato de execução de obras e serviços que fazem entre si de um lado o Município de Arenápolis/MT e do outro a empresa
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000/X, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XXXXXXXXXX – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, XXX,XXXXX, portador da RG: XXXXXXX SSP/XX, e CPF: XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa....................................................... situada na Rua ,
nº............, Centro,............................. – MT., neste ato representada pelo seu
proprietário Senhor ....................................., brasileiro, casado/solteiro,
..........................(empresário), CPF ............................. e RG ,
residente e domiciliado na Rua ............................, nº ,
Centro,............................. – MT., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de execução de obra e serviços, decorrente do processo administrativo _ /2022 e da CONCORRENCIA PÚBLICA /2022, que se regerá pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 - O objeto deste contrato é a execução pela CONTRATADA, sob regime de execução de empreitada por preço global da obra visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DRENAGEM DE AGUA PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIARIA EM DIVERSAS XXXX XXX XXXXXXX XXXX XXXX, XXX XXXXXX X XXXXXX XXXXX
XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX, CONFORME O TERMO DE CONVÊNIO Nº 0104/2022/SINFRA, COM ESPECIFICAÇÕES DETALHADA NO PROJETO
BASICO E PLANILHAS NO ANEXO I DO EDITAL, com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, contendo todos os seus anexos, os quais fazem parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
1.2 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes, bem como, a empregar, exclusivamente, materiais de primeira qualidade, obrigando-se ainda:
1.2.1 - Observar e cumprir às normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
1.2.2 - Responsabilizar-se por dispêndios resultante de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE.
1.2.3 - Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - MT, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº.
5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº. 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
1.2.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou dos materiais empregados na obra.
1.2.5 - Ao término dos serviços os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO, FORMA DE EXECUÇÃO E DO SEU REGIME
2.1- A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro civil da CONTRATANTE, e pelo Fiscal de Contrato o Sr. conforme Portaria _/2022.
2.2 – A forma de execução é indireta e o regime e de empreitada por preço global.
2.3 – A CONTRATADA não poderá, sem prévia anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato, sob pena de inadimplemento contratual com as conseqüências previstas na Cláusula Décima.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Efetuada a última medição e cumprido o disposto na Cláusula Primeira, o objeto deste contrato será recebido de acordo com o que dispõe os incisos I e II do art. 73 da Lei 8.666/93, após a verificação da sua conformidade com o projeto, com as normas técnicas e demais legislações pertinentes.
3.2. Verificada a perfeita execução dos serviços, o CONTRATANTE, através da Comissão de Fiscalização designada para esta obra, emitirá o Certificado de Recebimento Provisório da Obra, devidamente assinada pelas partes.
3.3. O RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra será feito depois de decorridos 30 (trinta) dias do recebimento provisório mediante Certificado do Recebimento Definitivo da Obra assinada pelas partes.
4. 0 - CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$-------- (--------------), a serem pagos como abaixo especificado, com recursos provenientes do TERMO DE CONVÊNIO nº 0104/2022/SINFRA, ficando, as parcelas, quando for o caso, vinculadas à liberação dos recursos, mediante medição mensalmente (Folha de Medição e Quadro Demonstrativo).
4.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas pertinentes à execução da obra e serviços, tais como: materiais, transporte, equipamentos, sondagens, mão-de-obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais
encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários à execução completa da obra.
4.2.1. O CONTRATANTE designará uma Comissão de Medição, composta por três membros, sendo o Engenheiro civil Fiscal da Obra, que, juntamente com o representante da CONTRATADA, farão a medição mensalmente.
4.2.2. O valor da medição será obtido mediante a aplicação da quantidade de serviços efetivamente executados vezes os preços unitários constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA.
4.2.3. Uma vez realizada a medição devidamente assinada, datada e acompanhada do Relatório da Comissão de Medição, deverá ser anexada ao processo, juntamente com o de reajustamento, quando for o caso, até o 3º (terceiro) dia útil após a data da medição.
4.2.4 - Os pagamentos serão realizados mediante a aprovação das medições e atestadas por engenheiro da CONTRATANTE, e apresentação da correspondente fatura, ficando sempre vinculado, quando for o caso, a respectiva liberação dos valores correspondente ao objeto deste Contrato pelo TERMO DE CONVENIO Nº 0104/2022/SINFRA.
4.2.5 O CONTRATANTE efetuará o pagamento, diretamente na Tesouraria, até o 5º (Quinto) dia útil após a liberação dos recursos nos cofres públicos do município, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, mediante a apresentação da NF/Fatura correspondente.
4.3 - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme Artigo 65, Lei nº. 8.666/93.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO
5.1 - O prazo previsto para a execução da obra e serviços do presente contrato iniciar-se a na data de / /2022 e extinguindo-se em
/ _/2022, podendo este prazo ser suspenso, interrompido ou prorrogado de comum acordo ou por interesse público, até o máximo permitido em lei.
5.2 - Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais previsto no Cronograma Físico-Financeiro, apresentado pela CONTRATADA.
5.3 - Durante a vigência deste, o prazo previsto para a execução da obra, poderá ser prorrogado, por solicitação da CONTRATADA e a critério do CONTRATANTE, se verificado e comprovado os seguintes motivos:
5.3.1 - Calamidade pública;
5.3.2 - Acidente na obra que avarie, temporariamente, alguma parte executada, uma vez provado que o acidente não decorreu de culpa da CONTRATADA;
5.3.3 - Chuvas copiosas e suas conseqüências;
5.3.4 - Ato ou fato oriundo da Administração do CONTRATANTE;
5.3.5 - Outros casos que se enquadrem no Código Civil da Lei Nº. 8.666/93.
5.4 - Nos casos previstos nos itens 5.3.1 a 5.3.5 do item anterior, a inevitabilidade do fato, a absoluta ausência da culpa da CONTRATADA, a relação direta de causa e efeito, entre o fato alegado e o atraso na execução dos serviços contratados, deverão ser comprovados, documentalmente, pela CONTRATADA, para apreciação preliminar pela Assessoria Jurídica do CONTRATANTE, e posterior decisão da autoridade competente.
5.4.1 - O requerimento da CONTRATADA, nos casos acima mencionados, deverá ser protocolado em prazo não superior a 03 (três) dias corridos da data do ato, fato ou evento alegado como causa do pedido de prorrogação. A comprovação de tempestividade do requerimento de que trata o assunto, deverá ser feito, através do recibo de protocolo do CONTRATANTE.
5.4.2 – Toda suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
6.1. Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quantidades previstas para as obras, visando economia, ou solução técnica recomendável, ficando mantidos os preços unitários quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado consoante prevê o § 1º Inciso II, Artigo 65, Lei nº. 8.666/93.
6.2. O Acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato, será efetuado, mediante Ordem de Serviço especificada em aditamento contratual.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da execução das obras correrão à conta de recurso financeiro do TERMO DE CONVENIO Nº 0104/2022/SINFRA, e será empenhada na dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES PAVIMENTAÇÃO E/OU REC. BLOQUETES EM RUAS E AVENIDA
XXX.XXX 0485-08.002.15.451.0024.1044.4490.51.00.00.00- obras e
instalações
Fonte: 1.500.0000000 - R$ XXXX Fonte: 1.701.0000000 - R$ XXXX
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem interpelação extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
8.1.1 - Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais especificações, projetos ou prazos.
8.1.2 - Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos.
8.1.3 - O atraso injustificado no início da obra.
8.1.4 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8.1.5 - Houver subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e a expressa anuência do CONTRATANTE.
8.1.6 - O desatendimento às determinações regulares do Engenheiro Fiscal, ou de seus superiores.
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignado Diário de Obra.
8.1.8 - A decretação de falência do CONTRATANTE, ou a instauração de insolvência civil ou dissolução da Sociedade.
8.1.9. A alteração social ou modificação da finalidade ou de estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
8.2. Os casos de rescisão previstos nos itens 8.1.1 a 8.1.9. desta Cláusula, acarretarão as conseqüências previstas no Artigo 80, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
8.3 - Havendo a rescisão do contrato sem que a CONTRATADA tenha dado causa, terá esta o direito de ser ressarcida dos prejuízos que este ato lhe causar.
8.3.1. Quando o CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 150 (cento e cinqüenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensão que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação.
8.4. O presente contrato poderá ainda, ser rescindida, por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante documento expresso e fundamentado Desta, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
8.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de no caso do não cumprimento do contrato a contento, transferi-lo à segunda colocada no processo licitatório, sem que à CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
8.6 - É direito da administração, no caso de rescisão, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções a juízo do CONTRATANTE , garantido o contraditório e a ampla defesa:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no início ou na conclusão da obra;
9.1.3 - Suspensão do direito de contratar com o Município de Arenápolis, na administração direta ou indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.2 - A multa de que trata o item 9.1.2, não exime a reparação de danos, nem impede a aplicação de outras sanções legais previstas.
9.3 – A desistência da CONTRATADA de executar a obra acarretara para a mesma a Multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
9.4 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA, e, não havendo créditos, serão pagas na
Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.
9.5 – O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE CONTRATO
10.1. O contratado deverá prestar garantia de execução no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo a opção por uma das modalidades, prevista no Art. 56, § 1º, I, II, II da lei 8.666/93:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da divida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
10.2- A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- GENERALIDADES
11.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
11.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.
11.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei de Licitação e subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro.
11.4. É parte integrante do presente contrato:
11.4.1. - Proposta de Preços da CONTRATADA.
11.4.2. - Edital de Concorrência Pública nº. 001/2016.
11.5 - As partes declaram-se vinculadas ao edital da Concorrência nº.
/2022, bem como à proposta da adjudicatária.
12.0- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
12.1 – Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública N.º /2022, a qual o CONTRATANTE e a CONTRATADA encontram-se vinculadas ao seu edital e a proposta da adjudicatária.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. Arenápolis - MT,....de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
_
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Referencial
CONCORRÊNCIA PUBLICA /2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DRENAGEM DE AGUA PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIARIA EM DIVERSAS XXXX XXX XXXXXXX XXXX XXXX, XXX XXXXXX X XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX-XX, CONFORME O TERMO DE CONVÊNIO Nº 0104/2022/SINFRA, COM ESPECIFICAÇÕES DETALHADA NO PROJETO BASICO E PLANILHAS NO ANEXO I DO EDITAL.
Atestamos para os fins de participação no certame supracitado, que a empresa
, CNPJ- _ , através do seu Engenheiro (a) Senhor(a) _, CREA / n º _ , visitou, nesta data o local da obra em epígrafe, e lá tomou conhecimento de todos os seus detalhamentos e peculiaridades.
Por ser verdade, firmamos o presente atestado. ARENÁPOLIS – MT., DE DE 2022.
_
XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO - VII (MODELO)
DECLARAÇÃO DE FATO ANTERIOR OU SUPERVENIENTE
A empresa _, CNPJ e Inscrição estadual _, situada na _ , neste ato representada pelo seu _ Senhor , brasileiro, casado, CPF RG __, para fins de participação na Concorrência Pública Nº. /2022, DECLARA, sob as penas da Lei , que não existem fatos anteriores e nem poderão de existir fatos futuros à data da realização desta licitação que venham a impossibilitar a contratação com a Administração ou que mesmo que venha comprovar sua inabilitação para esse certame.
E por ser verdade, firmamos a presente.
_ - , _ _ de de 2022.
__
Nome da empresa, do seu representante legal e assinatura
ANEXO VIII MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 14/12/2006)
A empresa: _ , CNPJ n, tendo como representante o Senhor: , portador do RG: _ e do CPF nº. _
.Para fins de participação na Concorrência Publica /2022, declaramos sob as penas da lei, que nossa empresa se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
de de 2022.
_
EMPRESA/CNPJ
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa/RG e CPF) (papel timbrado da empresa)
ANEXO IX | ||||
CONCORRENCIA PUBLICA N° /2022 | ||||
OBRA: | ||||
RESUMO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||||
REGIME DE CONTRATAÇÃO : | CONTRATO DIRETO DOS SERVIÇOS | |||
SALÁRIO: HORÁRIO | REGIME DE TRABALHO : NORMAL | |||
GRUPO A | PERCENTAGEM | |||
INSS | ||||
FGTS | ||||
SESI | ||||
SENAI | ||||
INCRA | ||||
Salário Educação | ||||
Seguro Acidente de Trabalho | ||||
SEBRAE | ||||
TOTAL DO GRUPO A | ||||
GRUPO B | PERCENTAGEM | |||
Repouso Remunerado | ||||
Feriados e Dias Santificados | ||||
Férias e 1/3 de férias | ||||
Auxilio Doença | ||||
Acidente de trabalho | ||||
13º Salário | ||||
Licença Paternidade | ||||
Faltas Justificadas | ||||
TOTAL GRUPO B | ||||
GRUPO C | PERCENTAGEM | |||
Multa por Recisão Contrato Trabalho s / Justa Causa | ||||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||
Indenização Adicional | ||||
TOTAL GRUPO C | ||||
GRUPO D | PERCENTAGEM | |||
Incidência do Grupo A sobre o B | ||||
Incidência da Multa FGTS sobre 13º Salário | ||||
TOTAL GRUPO D | ||||
TOTAL DOS ENCARGOS |
ANEXO X | ||||||
COMPOSIÇÃO DO LDI ( LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
ITENS DE VALOR PERCENTUAL | % SOBRE PV | % SOBRE CD | ||||
FIXO E OBRIGATÓRIO | ||||||
A - PIS | % de PV | |||||
B - COFINS | % de PV | |||||
sub - total | ||||||
ITENS DE VALOR PERCENTUAL VARIAVEL | ||||||
COM O TIPO DA OBRA OU SERVIÇO | ||||||
D - ISS | % de PV | |||||
E - Administração | % de CD | |||||
F - Custos Financeiros | SELIC/12 do ( PV - Margem ) | |||||
G - Margem | % de PV | |||||
sub - total | ||||||
LDI | ||||||
Custos Diretos - CD | ||||||
Preço de Venda - PV | ||||||
PIS , COFINS - IN / SRF nº 306 de 12 / 03 / 03 | ||||||
LDI - TOTAL = % | ||||||
PV - Preço de venda | ||||||
CD - Custo Direto | ||||||
E - Administração Central + Administração Local | ||||||
SELIC - % | ||||||
Edital: | CONCORRENCIA PUBLICA Nº /2022 | |||||
Obra: | ||||||
LOCAL, DATA ASSINATURA |