AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 004/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 004/2024
COM BASE NO ART. N.º 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Processo Administrativo n.º 065/2024
Regida pela Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
O presente processo será analisado e julgado pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 067/2024, de 29 de janeiro de 2024.
O presente Xxxxxx tem por objetivo a obtenção de novas propostas para a execução do objeto do presente edital, atendendo ao disposto no §3º, Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
A forma de avaliação do presente processo, será o de Menor Preço por Item.
1. DO OBJETO E VALOR
1.1. Constitui o objeto da presente dispensa a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação Direta, por Dispensa de Licitação com base na Lei Federal de Licitações n.º 14.133/21, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados para ministração de aulas de costura e artesanato com conhecimento em técnica fru-fru, com o fornecimento de maquinas de costuras e todo material a ser usado nas aulas, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), resultante da pesquisa de preço realizada com empresas regionalizadas do mesmo ramo de atividade, apenso ao ofício de solicitação da secretaria requisitante, que será considerado como Valor Xxxxxx Xxxxxxxxxx para a contratação.
Item | Qtde. | Unid. de Medida | Descrição | Valor Unt. | Valor Total |
1 | 12 | Mês | Contratação de pessoa jurídica especializado para ministrar curso | R$ 2.200,00 | R$ 26.400,00 |
de costura com registro de carteira Nacional de artesão Brasileiro (SICAB) para ministrar aulas em artesanato com experiência obrigatória na técnica Fru-fru manual, para confeccionar peças em artesanato como Tapete fru-fru simples e personalizado com desenhos diversos, bolsas fru-fru e almofadas fru-fru. MATERIAL E MAO DE OBRA POR CONTA DA EMPRESA | |||||
SUB TOTAL | R$ 26.400,00 |
1.3. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.3.1. Anexo I – TERMO DE REFÊRENCIA
1.3.2. Xxxxx XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1.3.3. Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA
1.3.4. Anexo IV – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação de serviços especializados para a ministração de aulas de costura e artesanato, com conhecimento em técnica fru-fru e o fornecimento de máquinas de costura e todo o material necessário, por um período de 12 meses, é justificada por diversos motivos. Em primeiro lugar, há o desenvolvimento de habilidades e capacitação profissional. As aulas de costura e artesanato oferecem uma oportunidade de qualificação profissional, especialmente em áreas de alta demanda como a confecção têxtil. A técnica fru-fru, por ser específica e valorizada no mercado, pode aumentar a empregabilidade dos participantes. Além disso, os conhecimentos adquiridos permitem que os indivíduos iniciem pequenos negócios ou trabalhos autônomos, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e a geração de renda.
A inclusão social e a geração de oportunidades são outros aspectos importantes. Este serviço especializado leva conhecimento técnico a uma parcela da população que pode estar em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso a uma formação que não estaria ao alcance de todos. Além disso, fortalece os laços comunitários, promovendo a cooperação, o compartilhamento de conhecimentos e a ajuda mútua entre os participantes.
A promoção da cultura e tradições locais também é um fator relevante. Técnicas artesanais como o fru-fru muitas vezes fazem parte do patrimônio cultural de uma região. Promover aulas que ensinem essas técnicas contribui para a preservação e valorização da cultura local. Adicionalmente, ensina-se a criação de produtos diferenciados que podem valorizar a tradição e a criatividade, atraindo mercados específicos e agregando valor aos produtos artesanais.
Há também benefícios significativos para a saúde mental e o bem-estar dos participantes. Atividades manuais, como a costura e o artesanato, são conhecidas por seus efeitos terapêuticos, ajudando na redução do estresse, na melhora da concentração e na promoção do bem-estar emocional.
A garantia de infraestrutura e recursos adequados é essencial. O fornecimento de máquinas de costura e materiais necessários assegura que todos os participantes tenham as mesmas condições de aprendizagem, independentemente de suas condições financeiras, assegurando a qualidade do ensino e a eficiência do aprendizado.
Por fim, a sustentabilidade e a consciência ambiental são aspectos que podem ser integrados às aulas. Pode-se promover o uso de materiais recicláveis ou sustentáveis, incentivando práticas ecologicamente responsáveis e a reutilização de tecidos e materiais, reduzindo o desperdício e promovendo um consumo mais consciente.
Em suma, a contratação de serviços especializados para a ministração de aulas de costura e artesanato com técnica fru-fru, com o fornecimento de equipamentos e materiais, é uma iniciativa que pode trazer benefícios significativos em termos de qualificação profissional, inclusão social, valorização cultural, bem-estar e sustentabilidade. Este investimento tem o potencial de gerar impactos positivos duradouros na comunidade atendida.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Após a solicitação da secretaria, o curso deve iniciar no prazo máximo de 15 dias.
3.2. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: X XXXXXX XXXXX 0000 (SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) em horários e datas acordados com a Secretaria de Assistência Social
3.3. O Município de Cidade Gaúcha - PR, não se obriga a adquirir a quantidade total prevista no edital.
3.4. Os serviços realizados estarão sujeitos à verificação de compatibilidade com as especificações discriminadas neste Termo e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
3.5. Carga horaria: Aula uma vez na semana com duração de 3 horas por aula sendo todas as quintas- Feiras das 8:30 às 11:30, destinado a até dez (10) usuários atendidos pela assistência social.
3.6. A contratada deverá ser responsável por todo o material e maquinário do curso. Tais como: 20 Linhas N* 120 (cores azul marinho), Jeans azul marinho gramatura 100% algodão (20 metros mês), Malha Helanca cortada com 4 centímetros, 4 rolos cada cor (cores diversas mínima 15 cores mês), 10 máquinas retas industriais.
3.7. A contratada deverá realizar a entrega dos equipamentos na quantidade e forma solicitada.
3.8. Das obrigações da Contratada:
3.8.1. Realizar o serviço, objeto deste Termo, nos locais determinados pelos representantes da Administração do Município, nos prazos e condições estabelecidos;
3.8.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do equipamento empregados;
3.8.3. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do objeto do ajuste e pagar os emolumentos prescritos em lei;
3.8.4. Obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT;
3.8.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas;
3.8.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações ajustadas ou legais a que estiver sujeita;
3.8.7. Respeitar o sistema de segurança do Município e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
3.8.8. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
4. DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data de publicação do Aviso da Dispensa de Licitação, divulgado no Diário Oficial do Município e, disponível no endereço eletrônico: da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, sendo que as propostas, planilhas de custos e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico via protocolo no link do Município, sito: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0, preferencialmente fazendo referência a Dispensa de Licitação n.º 004/2024.
4.1.1. Data Limite para Apresentação da Proposta de Preços e Documentação: Dia 29/07/2024 às 23h59min59s (Referência de horário, Brasília – DF).
5. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste processo todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições exigidas neste Edital.
5.2. Estarão impedidos de participar deste processo, as licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Edital e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder Administrativa ou Judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014 - TCU Plenário).
f) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no Art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/21.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada de acordo com o item 4.1 deste Edital.
6.2. A Proposta de Xxxxx deverá ser apresentada na forma do Anexo III deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por Xxxx Xxxxxxxx ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, usuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP. Telefone/e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3. A proposta de preço apresentada deverá incluir toda e qualquer despesa necessária para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
6.4. Para a correta elaboração da proposta de preço, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como o TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidos.
6.5. A proposta de preço que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação;
6.6. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes no item 1.2 deste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
7.2. Para habilitação desta Dispensa de Licitação, será exigida a seguinte documentação:
7.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
7.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
7.3.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.3.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
consistirá em:
7.4.1. Certidão negativa de pedido de FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou extrajudicial, EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE
DA PESSOA JURÍDICA, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
7.5. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
7.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Cartão CPNJ (atualizado);
7.5.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos
Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
7.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
7.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
7.5.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
7.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
7.5.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.5.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
7.6.1. Atestado de Capacidade Técnica da entidade concorrente para execução de serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, que permita a avaliação da capacidade de atendimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
REGISTRO NO SICAB – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.
7.7. Proposta de Preço/Cotação:
7.7.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
7.7.2. A proposta de preço que não estiver em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas, julgando- se pela desclassificação.
8. DAS RAZÕES DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
8.1. São razões da escolha do fornecedor: a apresentação de toda a documentação referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, comprovação de capacidade técnica, bem como a oferta do menor preço global dentre aqueles que participaram da pesquisa de preços, o que caracteriza a proposta mais vantajosa à Prefeitura Municipal.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços prestados, será realizado mediante a entrega da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
9.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas da regularidade social.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784, de 1999.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
11.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
11.3. A anulação do procedimento não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/21.
11.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência.
11.5. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
11.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações apresentadas, implicará na imediata desclassificação e/ou rescisão do contrato ou do pedido de compras e serviços da proponente que a tiver dado causa, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
12. DO FORO
12.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente DISPENSA, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Cidade Gaúcha - PR.
13. DA LEGISLAÇÃO APLICADA
13.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
c) Lei Federal n.º 4.320, de 1964;
d) Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
e) Lei Orgânica do Município.
Cidade Gaúcha - PR, 06 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
Em atenção ao disposto na Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), vimos por meio desta requerer a abertura de Processo Licitatório, modalidade DISPENSA ELETRONICA, nos termos a seguir elenca
1. ÓRGÃO SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Assistência Social
2. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
( ) Pregão ( ) Eletrônico ( ) Presencial
( ) Concorrência ( ) Eletrônica ( ) Presencial ( ) Concurso
( ) Leilão
( ) Credenciamento
( ) Registro de Preços
( X ) Dispensa de Licitação ( X ) Eletrônica ( ) Física
3. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados para ministração de aulas de costura e artesanato com conhecimento em técnica fru- fru, com o fornecimento de maquinas de costuras e todo material a ser usado nas aulas, pelo período de 12 (doze) meses.
4. | ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS |
Item | Qtde. | UND | Descrição | Valor Unt. | VALOR TOTAL |
0001 | 12 | Mês | Contratação de pessoa jurídica especializado para ministrar curso de costura com registro de carteira Nacional de artesão Brasileiro ( SICAB ) para ministrar aulas em artesanato com experiência obrigatória na técnica Fru-fru manual, para confeccionar peças em artesanato como Tapete fru-fru simples e personalizado com desenhos diversos ,bolsas fru-fru e almofadas fru-fru. MATERIAL E MAO DE OBRA POR CONTA DA EMPRESA. | 2382,95 | 28.595,40 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns
5. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação de serviços especializados para a ministração de aulas de costura e artesanato, com conhecimento em técnica fru-fru e o fornecimento de máquinas de costura e todo o material necessário, por um período de 12 meses, é justificada por diversos motivos. Em primeiro lugar, há o desenvolvimento de habilidades e capacitação profissional. As aulas de costura e artesanato oferecem uma oportunidade de qualificação profissional, especialmente em áreas de alta demanda como a confecção têxtil. A técnica fru-fru, por ser específica e valorizada no mercado, pode aumentar a empregabilidade dos participantes. Além disso, os conhecimentos adquiridos permitem que os indivíduos iniciem pequenos negócios ou trabalhos autônomos, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e a geração de renda.
A inclusão social e a geração de oportunidades são outros aspectos importantes. Este serviço especializado leva conhecimento técnico a uma parcela da população que pode estar em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso a uma formação que não estaria ao alcance de todos. Além disso, fortalece os laços comunitários, promovendo a cooperação, o compartilhamento de conhecimentos e a ajuda mútua entre os participantes.
A promoção da cultura e tradições locais também é um fator relevante. Técnicas artesanais como o fru-fru muitas vezes fazem parte do patrimônio cultural de uma região. Promover aulas que ensinem essas técnicas contribui para a preservação e valorização da cultura local. Adicionalmente, ensina-se a criação de produtos
diferenciados que podem valorizar a tradição e a criatividade, atraindo mercados específicos e agregando valor aos produtos artesanais.
Há também benefícios significativos para a saúde mental e o bem-estar dos participantes. Atividades manuais, como a costura e o artesanato, são conhecidas por seus efeitos terapêuticos, ajudando na redução do estresse, na melhora da concentração e na promoção do bem-estar emocional.
A garantia de infraestrutura e recursos adequados é essencial. O fornecimento de máquinas de costura e materiais necessários assegura que todos os participantes tenham as mesmas condições de aprendizagem, independentemente de suas condições financeiras, assegurando a qualidade do ensino e a eficiência do aprendizado.
Por fim, a sustentabilidade e a consciência ambiental são aspectos que podem ser integrados às aulas. Pode-se promover o uso de materiais recicláveis ou sustentáveis, incentivando práticas ecologicamente responsáveis e a reutilização de tecidos e materiais, reduzindo o desperdício e promovendo um consumo mais consciente.
Em suma, a contratação de serviços especializados para a ministração de aulas de costura e artesanato com técnica fru-fru, com o fornecimento de equipamentos e materiais, é uma iniciativa que pode trazer benefícios significativos em termos de qualificação profissional, inclusão social, valorização cultural, bem-estar e sustentabilidade. Este investimento tem o potencial de gerar impactos positivos duradouros na comunidade atendida.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução completa para a oferta de aulas de costura e artesanato em Cidade Gaúcha envolve a contratação de uma empresa especializada que será responsável por ministrar as aulas, fornecendo tanto o equipamento quanto os materiais necessários. Esta abordagem compreende vários componentes interligados que garantem a qualidade e a eficácia do programa. A primeira etapa consiste na seleção e contratação de uma empresa especializada em ensino de costura e artesanato. Esta empresa deve ter experiência comprovada, instrutores qualificados e um histórico de sucesso em projetos semelhantes. Critérios de avaliação incluirão a qualificação dos instrutores, a metodologia de ensino proposta, a qualidade dos equipamentos e materiais fornecidos, e a reputação da empresa no mercado.
A empresa contratada desenvolverá um plano de curso detalhado, que incluirá um cronograma definido para o período de 12 meses, com datas de início e término das aulas, frequência e horários das sessões. O conteúdo programático será estruturado
com ênfase na técnica fru-fru e outras habilidades de costura e artesanato. A metodologia de ensino combinará teoria e prática, com atividades interativas e projetos práticos, e haverá um sistema de avaliação contínua para monitorar o progresso dos alunos e ajustar o ensino conforme necessário.
A empresa será responsável por fornecer todos os equipamentos e materiais necessários, incluindo máquinas de costura de alta qualidade, adequadas para o ensino de técnicas diversas, tecidos, linhas, agulhas, tesouras e outros acessórios essenciais para as aulas, além de material didático como apostilas e guias práticos. Também garantirá um ambiente de ensino apropriado, com um espaço físico bem iluminado, ventilado e seguro, equipado com mesas de trabalho e cadeiras confortáveis, e aderência às normas de segurança no trabalho, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual e instruções de segurança para os alunos.
Durante a execução do curso, a empresa realizará a ministração das aulas conforme o plano de curso, com instrução prática e teórica, disponibilizará suporte técnico e pedagógico contínuo aos alunos, ajudando-os a superar dificuldades e otimizar o aprendizado, e fará avaliações regulares do desempenho dos alunos, fornecendo feedback contínuo para garantir o progresso e a melhoria contínua.
A empresa fornecerá relatórios periódicos à administração municipal, detalhando o progresso dos alunos, com resultados das avaliações e desenvolvimento das habilidades dos participantes, dados sobre a frequência dos alunos e a adesão ao programa, e recomendações para ajustes no programa, baseadas no feedback dos alunos e na avaliação contínua. A solução visa alcançar diversos impactos positivos, incluindo a qualificação profissional dos participantes, melhorando suas habilidades e aumentando sua empregabilidade, capacitação para iniciar pequenos negócios ou trabalhos autônomos, acesso a oportunidades de aprendizagem para pessoas em situação de vulnerabilidade social, promoção e valorização de técnicas artesanais tradicionais como o fru-fru, e benefícios terapêuticos das atividades manuais para os participantes.
Em conclusão, a contratação de uma empresa especializada para ministrar aulas de costura e artesanato, fornecendo todos os equipamentos e materiais necessários, representa uma solução abrangente e eficaz para o município de Cidade Gaúcha. Esta abordagem garante a qualidade do ensino, a acessibilidade para todos os alunos, a eficiência administrativa e um impacto social positivo, promovendo o desenvolvimento econômico e social da comunidade.
7. DA ESTIMATIVA DO VALOR
A estimativa de valor, levou em consideração o disposto no Art. 23 da Lei 14133/21, bem como no decreto municipal, conforme mapa de preços anexo a este documento. O Valor total dos serviços é de R$ 28.595,40 (vinte e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).
8. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária será repassada em momento oportuno
9. DOS PRAZOS DE VIGENCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação, podendo ser prorrogada, a critério da administração ser prorrogada.
10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O recebimento provisório e definitivo do objeto contratado será supervisionado pelo fiscal do contrato que atestará, mediante termo detalhado, o atendimento das exigências contratuais e de caráter técnico.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias úteis após a entrega da Nota Fiscal, mediante a verificação de regularidade ou apresentação dos seguintes documentos:
a) negativa de débito de FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais
e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual.
11. DA EXISTENCIA DE LICITAÇÃO ANTERIOR
Informamos que no ano de 2023 não houve licitação para serviços semelhantes.
12. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 Da Forma de Seleção
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO
12.2 Dos Critérios de Seleção
12.2.1 Exigências de habilitação
12.2.1.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.2.2 Habilitação jurídica
12.2.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.2.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
12.2.2.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.2.2.4 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.3 Habilitação fiscal, social e trabalhista
12.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.2.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
12.2.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.2.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.2.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.2.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
12.2.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.2.3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.2.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor do Foro da sede da Pessoa Jurídica. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
12.2.5 Qualificação Técnica
12.2.5.1. NO MÍNIMO 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU DECLARAÇÃO, expedido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado, contendo informações que a empresa licitante interessada realizou/executou/entregou ou realiza/executa/entrega os produtos/materiais/serviços, com critérios do objeto desta licitação.
12.2.5.2. REGISTRO NO SICAB - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Da Gestão do Contrato: A gestão do Contrato será atribuída ao Servidor ROZINEY MALENTAQUI DOMINGUES
Da Fiscalização do Contrato: A Fiscalização do Contrato será atribuída ao Servidor WELINGTON FERIAN DE OLIVEIRA
14. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a contratação de serviços especializados para a ministração de aulas de costura e artesanato, com conhecimento em técnica fru-fru e o fornecimento de máquinas de costura e todo o material necessário, é necessário atender a vários requisitos específicos que garantam a qualidade e eficácia do serviço. Primeiramente, é fundamental que os instrutores possuam a qualificação adequada, incluindo certificação e formação na área de costura, artesanato e na técnica fru-fru, além de experiência comprovada em ensino e prática dessas técnicas. A empresa contratada deve apresentar referências e portfólios que comprovem a competência dos instrutores.
Outro requisito essencial é o fornecimento de equipamentos e materiais. A empresa deve disponibilizar máquinas de costura de qualidade, adequadas para ensino e execução das técnicas propostas, além de todos os materiais necessários para as aulas, como tecidos, linhas e agulhas, garantindo que sejam de boa qualidade e atendam às necessidades pedagógicas e práticas.
A metodologia de ensino deve ser bem estruturada, com um plano de aula detalhado que inclua cronograma, objetivos, conteúdos, métodos de ensino e formas de avaliação dos alunos. O material didático adequado, como apostilas e guias práticos, também deve ser fornecido para auxiliar no aprendizado.
A infraestrutura e o ambiente de ensino são igualmente importantes. A empresa deve garantir um espaço físico adequado para a realização das aulas, com boa iluminação, ventilação, segurança e conforto. As normas de segurança no trabalho devem ser seguidas, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual e a instrução dos alunos sobre práticas seguras.
A capacidade de atendimento deve ser especificada, assegurando que o número de alunos por turma seja adequado para um ensino eficaz e personalizado. A flexibilidade de horários é necessária para atender diferentes perfis de alunos, como trabalhadores, estudantes e donas de casa.
Responsabilidade e comprometimento são fundamentais. A empresa deve cumprir os prazos estabelecidos para o início e término do curso, bem como a frequência das aulas conforme acordado no contrato. É importante também disponibilizar suporte técnico e pedagógico contínuo para os alunos durante o curso.
A implementação de um sistema de avaliação contínua para monitorar o progresso dos alunos e a eficácia do ensino é essencial, assim como a apresentação de relatórios periódicos sobre o andamento das aulas, desempenho dos alunos e ajustes necessários.
Por fim, a reputação e referências da empresa devem ser consideradas. É necessário que a empresa tenha uma boa reputação no mercado e um histórico de sucesso em projetos semelhantes, além de fornecer referências de clientes anteriores que atestem a qualidade dos serviços prestados.
Esses requisitos garantem que a contratação dos serviços especializados para a ministração de aulas de costura e artesanato seja realizada com base em critérios de qualidade, eficiência e
segurança, proporcionando aos alunos uma experiência de aprendizado enriquecedora e produtiva
15. DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO
Haverá o parcelamento da demanda, tendo em vista que a contratação acontecera por item
16. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI, CONFORME Lei
Complementar nº. 123/2006, e Lei Municipal 2.460/2022 Considerando o disposto nos arts. 47 e 48, da Lei Complementar 123/2006, a presente licitação será para PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de ME (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e MEI (Micro Empreendedor Individual), considerando o valor máximo que a licitante vencedora poderá receber, estando abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme previsão da mesma lei Informamos que EXISTEM 03 ou mais MPE’s aptas a executar a demanda. Dessa forma, solicitamos que no certame sejam aplicados os benefícios constantes na Lei Complementar 123/2006 e alterações conforme Lei Complementar 147/2014.
Verificou-se que há fornecedores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, desta forma deverá cumprir com a Lei Complementar nº 123/2006.
Além disso, a este processo sugere-se que seja aplicado a prioridade local conforme Lei Municipal n.º 2.460/22, de 09 de novembro de 2022, com base na pesquisa de preços e históricos de compras do mesmo objeto, onde é possível constar
que há mínimo 3 (três) microempresas e empresas de pequeno porte local e regional competitivas, capazes de atender a este objeto. Além de que, o referido benefício não causa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, gozam da prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 2º, § 4º da Lei Municipal n.º 2.460/22, de 09 de novembro de 2022, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal.
Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e a Lei Complementar Federal n.º 147/2014. A empresa deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador através de certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial até 90 (noventa) dias a contar da data de emissão, que deverá ser apresentada no ato do credenciamento.
Este benefício não impede a participação de empresas de outras localidades.
Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se por empresas sediadas no âmbito regional, limites geográficos da região noroeste paranaense, as empresas com suas sedes localizadas nos seguintes municípios: Alto Paraiso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Guairaça, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Itaúna do Sul, Ivaté, Japurá, Jardim Olinda, Jussara, Loanda, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Nova Aliança do Ivai, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Umuarama e Xambrê
Outrossim, diante da disposição contida no art. 15, alínea “b” da Lei Municipal 2.460/2022, além da exclusividade de participação de ME, EPP e MEI, na presente licitação deverá ser aplicada a PREFERENCIA LOCAL/REGIONAL, englobando este e os demais municípios relacionados no inciso II, do §3º, do art. 2º, da Lei Municipal 2460/2022, isto porque preenchido o requisito de exigência de no mínimo 03 empresas regionais, que atendam o objeto licitado, com base no histórico de compras do mesmo objeto, onde é possível constar que há mínimo 3 (três) microempresas e empresas de pequeno porte local e regional competitivas, capazes de atender a este objeto.
Além de que, o referido benefício não causa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Este benefício não impede a participação de empresas de outras localidades
17. DA DECLARAÇÃO DE QUE O OBJETO DEMANDADO NÃO SE ENQUADRA COMO ARTIGO DE LUXO
Em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o Decreto Municipal n° 030/2023, declaramos que os itens a serem adquiridos não compreendem artigos de luxo. Logo, os itens do objeto em questão são de qualidade comum e não superior à necessária finalidade à qual se destina.
18. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução/Fornecimento:
Após a solicitação da secretaria, o curso deve iniciar no prazo máximo de 15 dias.
Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: X XXXXXX XXXXX 0000 (SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) em horários e datas acordados com a Secretaria de Assistência Social.
O Município de Cidade Gaúcha-PR, não se obriga a adquirir a quantidade total prevista no edital.
Os serviços realizados estarão sujeitos à verificação de compatibilidade com as especificações discriminadas neste Termo e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
Carga horaria: Aula uma vez na semana com duração de 3 horas por aula sendo todas as quintas- Feiras das 8:30 às 11:30 , destinado a até dez (10) usuários atendidos pela assistência social.
A contratada deverá ser responsável por todo o material e maquinário do curso. Tais como: 20 Linhas N* 120 (cores azul marinho). Jeans azul marinho gramatura 100% algodão (20 metros mês).
Malha Helanca cortada com 4 centímetros, 4 rolos cada cor (cores diversas mínima 15 cores mês).
10 máquinas retas industriais;
A contratada deverá realizar a entrega dos equipamentos na quantidade e forma solicitada;
Das obrigações da Contratada:
Realizar o serviço, objeto deste Termo, nos locais determinados pelos representantes da Administração do Município, nos prazos e condições estabelecidos;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do equipamento empregados;
Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do objeto do ajuste e pagar os emolumentos prescritos em lei;
Obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT;
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas;
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações ajustadas ou legais a que estiver sujeita;
Respeitar o sistema de segurança do Município e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
19. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório
com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de informações omissas, este Processo Licitatório e todos os seus atos ocorrerão em conformidade com o que rege a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 023/2023, 030/2023, 031/2023, 032/2023, 037/2023
Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade
Nestes termos, pede-se prosseguimento.
Cidade Gaúcha – PR, 16 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Domingues SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elaborado por:
Welington Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Chefe Divisão De Assistência Social E Serviços Sociais
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. DADOS DO PROCESSO
Área Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social
Objeto: serviços especializados para ministração de aulas de costura e artesanato com conhecimento em técnica fru-fru, com o fornecimento de maquinas de costuras e todo material a ser usado nas aulas, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação de serviços especializados para a ministração de aulas de costura e artesanato, com conhecimento em técnica fru-fru e o fornecimento de máquinas de costura e todo o material necessário, por um período de 12 meses, é justificada por diversos motivos. Em primeiro lugar, há o desenvolvimento de habilidades e capacitação profissional. As aulas de costura e artesanato oferecem uma oportunidade de qualificação profissional, especialmente em áreas de alta demanda como a confecção têxtil. A técnica fru-fru, por ser específica e valorizada no mercado, pode aumentar a empregabilidade dos participantes. Além disso, os conhecimentos adquiridos permitem que os indivíduos iniciem pequenos negócios ou trabalhos autônomos, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e a geração de renda.
A inclusão social e a geração de oportunidades são outros aspectos importantes. Este serviço especializado leva conhecimento técnico a uma parcela da população que pode estar em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso a uma formação que não estaria ao alcance de todos. Além disso, fortalece os laços comunitários, promovendo a cooperação, o compartilhamento de conhecimentos e a ajuda mútua entre os participantes.
A promoção da cultura e tradições locais também é um fator relevante. Técnicas artesanais como o fru-fru muitas vezes fazem parte do patrimônio
cultural de uma região. Promover aulas que ensinem essas técnicas contribui para a preservação e valorização da cultura local. Adicionalmente, ensina-se a criação de produtos diferenciados que podem valorizar a tradição e a criatividade, atraindo mercados específicos e agregando valor aos produtos artesanais.
Há também benefícios significativos para a saúde mental e o bem-estar dos participantes. Atividades manuais, como a costura e o artesanato, são conhecidas por seus efeitos terapêuticos, ajudando na redução do estresse, na melhora da concentração e na promoção do bem-estar emocional.
A garantia de infraestrutura e recursos adequados é essencial. O fornecimento de máquinas de costura e materiais necessários assegura que todos os participantes tenham as mesmas condições de aprendizagem, independentemente de suas condições financeiras, assegurando a qualidade do ensino e a eficiência do aprendizado.
Por fim, a sustentabilidade e a consciência ambiental são aspectos que podem ser integrados às aulas. Pode-se promover o uso de materiais recicláveis ou sustentáveis, incentivando práticas ecologicamente responsáveis e a reutilização de tecidos e materiais, reduzindo o desperdício e promovendo um consumo mais consciente.
Em suma, a contratação de serviços especializados para a ministração de aulas de costura e artesanato com técnica fru-fru, com o fornecimento de equipamentos e materiais, é uma iniciativa que pode trazer benefícios significativos em termos de qualificação profissional, inclusão social, valorização cultural, bem-estar e sustentabilidade. Este investimento tem o potencial de gerar impactos positivos duradouros na comunidade atendida
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
No momento a administração do Município não possui Plano de Contratações Anual, o qual possui previsão de ser elaborado em oportunidade próxima
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a contratação de serviços especializados para a ministração de aulas de costura e artesanato, com conhecimento em técnica fru-fru e o fornecimento de máquinas de costura e todo o material necessário, é necessário atender a vários requisitos específicos que garantam a qualidade e eficácia do serviço. Primeiramente, é fundamental que os instrutores possuam a qualificação adequada, incluindo certificação e formação na área de costura, artesanato e
na técnica fru-fru, além de experiência comprovada em ensino e prática dessas técnicas. A empresa contratada deve apresentar referências e portfólios que comprovem a competência dos instrutores.
Outro requisito essencial é o fornecimento de equipamentos e materiais. A empresa deve disponibilizar máquinas de costura de qualidade, adequadas para ensino e execução das técnicas propostas, além de todos os materiais necessários para as aulas, como tecidos, linhas e agulhas, garantindo que sejam de boa qualidade e atendam às necessidades pedagógicas e práticas.
A metodologia de ensino deve ser bem estruturada, com um plano de aula detalhado que inclua cronograma, objetivos, conteúdos, métodos de ensino e formas de avaliação dos alunos. O material didático adequado, como apostilas e guias práticos, também deve ser fornecido para auxiliar no aprendizado.
A infraestrutura e o ambiente de ensino são igualmente importantes. A empresa deve garantir um espaço físico adequado para a realização das aulas, com boa iluminação, ventilação, segurança e conforto. As normas de segurança no trabalho devem ser seguidas, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual e a instrução dos alunos sobre práticas seguras.
A capacidade de atendimento deve ser especificada, assegurando que o número de alunos por turma seja adequado para um ensino eficaz e personalizado. A flexibilidade de horários é necessária para atender diferentes perfis de alunos, como trabalhadores, estudantes e donas de casa.
Responsabilidade e comprometimento são fundamentais. A empresa deve cumprir os prazos estabelecidos para o início e término do curso, bem como a frequência das aulas conforme acordado no contrato. É importante também disponibilizar suporte técnico e pedagógico contínuo para os alunos durante o curso.
A implementação de um sistema de avaliação contínua para monitorar o progresso dos alunos e a eficácia do ensino é essencial, assim como a apresentação de relatórios periódicos sobre o andamento das aulas, desempenho dos alunos e ajustes necessários.
Por fim, a reputação e referências da empresa devem ser consideradas. É necessário que a empresa tenha uma boa reputação no mercado e um histórico de sucesso em projetos semelhantes, além de fornecer referências de clientes anteriores que atestem a qualidade dos serviços prestados.
Esses requisitos garantem que a contratação dos serviços especializados para a ministração de aulas de costura e artesanato seja realizada com base em critérios de qualidade, eficiência e
segurança, proporcionando aos alunos uma experiência de aprendizado enriquecedora e produtiva
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estimou-se a quantidade do(s) bem(ns) com base nas aquisições dos exercícios anteriores, CONFORME SEGUE ABAIXO:
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade Total |
1 | Contratação de pessoa jurídica especializado para ministrar curso de costura com registro de carteira Nacional de artesão Brasileiro (SICAB) para ministrar aulas em artesanato com experiência obrigatória na técnica Fru-fru manual, para confeccionar peças em artesanato como Tapete fru-fru simples e personalizado com desenhos diversos, bolsas fru-fru e almofadas fru-fru. | MÊS | 12 |
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Existem várias soluções no mercado para oferecer aulas de costura e artesanato, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Algumas alternativas incluem:
Cursos Online:
Plataformas de Educação à Distância: Existem diversas plataformas que oferecem cursos de costura e artesanato online, permitindo que os alunos aprendam no conforto de suas casas e em seus próprios ritmos.
Aulas via Vídeos e Tutoriais: Muitos tutoriais e aulas estão disponíveis gratuitamente em plataformas como YouTube.
Cursos Presenciais em Instituições de Ensino:
Escolas Técnicas e Profissionalizantes: Algumas escolas técnicas e centros de formação profissional oferecem cursos presenciais de costura e artesanato.
Instituições de Ensino Privadas: Cursos pagos em escolas particulares de artes e ofícios também são uma opção.
Workshops e Palestras:
Eventos Pontuais: Workshops e palestras sobre técnicas específicas de costura e artesanato podem ser organizados esporadicamente.
Feiras e Exposições: Participação em feiras de artesanato que frequentemente oferecem oficinas e demonstrações práticas.
Autoaprendizagem e Grupos Comunitários:
Grupos de Interesse: Grupos comunitários e associações de moradores podem se reunir para aprender e praticar artesanato de forma colaborativa.
Livros e Manuais: Recursos impressos que ensinam técnicas de costura e artesanato.
Apesar dessas alternativas, a contratação de uma empresa especializada para ministrar as aulas, fornecendo todo o equipamento e material necessário, é a melhor escolha para o município de Cidade Gaúcha por várias razões:
Padronização e Qualidade do Ensino: A empresa contratada garantirá que todos os instrutores tenham a qualificação necessária e experiência comprovada, assegurando um ensino padronizado e de alta qualidade. Além disso, a empresa pode oferecer um currículo estruturado e adaptado às necessidades dos alunos.
Infraestrutura Completa: Ao fornecer tanto as máquinas de costura quanto todos os materiais necessários, a empresa elimina barreiras financeiras e logísticas para os alunos, garantindo que todos tenham acesso às mesmas ferramentas e recursos de qualidade.
Gestão e Logística Simplificadas: A responsabilidade pela organização e manutenção dos equipamentos, bem como pela reposição de materiais, fica a cargo da empresa, aliviando o município dessas tarefas administrativas e operacionais.
Apoio Contínuo e Avaliação: A empresa pode implementar um sistema de avaliação contínua, fornecendo feedback e suporte técnico e pedagógico aos alunos durante todo o curso. Relatórios periódicos permitem ajustes e melhorias no programa de ensino.
Flexibilidade e Adaptabilidade: A contratação de uma empresa permite a oferta de aulas em horários flexíveis, atendendo a diferentes perfis de alunos, como trabalhadores, estudantes e donas de casa, aumentando a acessibilidade e participação.
Economia de Escala: Contratar uma empresa para um período de 12 meses pode resultar em economia de escala, reduzindo os custos unitários por aluno e otimizando o investimento municipal.
Impacto Social e Econômico: Proporcionar qualificação profissional de qualidade e acesso a ferramentas e materiais adequados promove a inclusão social, a geração de renda e o desenvolvimento econômico local, potencializando os benefícios para a comunidade de Cidade Gaúcha.
Portanto, a contratação de uma empresa especializada para ministrar aulas de costura e artesanato, fornecendo todo o equipamento e material necessário, é a melhor escolha para o município de Cidade Gaúcha, garantindo qualidade, acessibilidade, eficiência administrativa e impacto social positivo.
7. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
( ) Pregão ( ) Eletrônico ( ) Presencial
( ) Concorrência ( ) Eletrônica ( ) Presencial ( ) Concurso
( ) Leilão
( ) Credenciamento
( ) Registro de Preços
( X ) Dispensa de Licitação ( X ) Eletrônica ( ) Física
8. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFENCIAIS
A estimativa do valor da contratação foi realizada por meio de pesquisa de preços com mapa comparativo conforme parâmetros definidos em Decreto Municipal.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução completa para a oferta de aulas de costura e artesanato em Cidade Gaúcha envolve a contratação de uma empresa especializada que será responsável por ministrar as aulas, fornecendo tanto o equipamento quanto os materiais necessários. Esta abordagem compreende vários componentes interligados que garantem a qualidade e a eficácia do programa. A primeira etapa consiste na seleção e contratação de uma empresa especializada em ensino de costura e artesanato. Esta empresa deve ter experiência comprovada, instrutores qualificados e um histórico de sucesso em projetos semelhantes. Critérios de avaliação incluirão a qualificação dos instrutores, a metodologia de ensino proposta, a qualidade dos equipamentos e materiais fornecidos, e a reputação da empresa no mercado.
A empresa contratada desenvolverá um plano de curso detalhado, que incluirá um cronograma definido para o período de 12 meses, com datas de início e término das aulas, frequência e horários das sessões. O conteúdo programático será estruturado com ênfase na técnica fru-fru e outras
habilidades de costura e artesanato. A metodologia de ensino combinará teoria e prática, com atividades interativas e projetos práticos, e haverá um sistema de avaliação contínua para monitorar o progresso dos alunos e ajustar o ensino conforme necessário.
A empresa será responsável por fornecer todos os equipamentos e materiais necessários, incluindo máquinas de costura de alta qualidade, adequadas para o ensino de técnicas diversas, tecidos, linhas, agulhas, tesouras e outros acessórios essenciais para as aulas, além de material didático como apostilas e guias práticos. Também garantirá um ambiente de ensino apropriado, com um espaço físico bem iluminado, ventilado e seguro, equipado com mesas de trabalho e cadeiras confortáveis, e aderência às normas de segurança no trabalho, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual e instruções de segurança para os alunos.
Durante a execução do curso, a empresa realizará a ministração das aulas conforme o plano de curso, com instrução prática e teórica, disponibilizará suporte técnico e pedagógico contínuo aos alunos, ajudando-os a superar dificuldades e otimizar o aprendizado, e fará avaliações regulares do desempenho dos alunos, fornecendo feedback contínuo para garantir o progresso e a melhoria contínua.
A empresa fornecerá relatórios periódicos à administração municipal, detalhando o progresso dos alunos, com resultados das avaliações e desenvolvimento das habilidades dos participantes, dados sobre a frequência dos alunos e a adesão ao programa, e recomendações para ajustes no programa, baseadas no feedback dos alunos e na avaliação contínua. A solução visa alcançar diversos impactos positivos, incluindo a qualificação profissional dos participantes, melhorando suas habilidades e aumentando sua empregabilidade, capacitação para iniciar pequenos negócios ou trabalhos autônomos, acesso a oportunidades de aprendizagem para pessoas em situação de vulnerabilidade social, promoção e valorização de técnicas artesanais tradicionais como o fru-fru, e benefícios terapêuticos das atividades manuais para os participantes.
Em conclusão, a contratação de uma empresa especializada para ministrar aulas de costura e
artesanato, fornecendo todos os equipamentos e materiais necessários, representa uma solução abrangente e eficaz para o município de Cidade Gaúcha. Esta abordagem garante a qualidade do ensino, a acessibilidade para todos os alunos, a eficiência administrativa e um impacto social positivo, promovendo o desenvolvimento econômico e social da comunidade.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Haverá o parcelamento da demanda, tendo em vista que a contratação acontecera por item.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos com a contratação de uma empresa especializada para ministrar aulas de costura e artesanato em Cidade Gaúcha, fornecendo todo o equipamento e material necessário, abrangem várias dimensões, desde o desenvolvimento individual dos participantes até impactos sociais e econômicos mais amplos. Primeiramente, espera-se o desenvolvimento de habilidades técnicas específicas em costura e artesanato, com ênfase na técnica fru-fru, aumentando a qualificação profissional dos participantes e, consequentemente, sua empregabilidade. Com a nova qualificação, os alunos estarão mais preparados para ingressar no mercado de trabalho, seja como empregados em indústrias têxteis e de artesanato, ou como empreendedores autônomos.
Além disso, os conhecimentos adquiridos permitirão que os participantes iniciem pequenos negócios de confecção e artesanato, contribuindo para a economia local e gerando uma fonte de renda adicional que pode melhorar a situação financeira das famílias envolvidas. A oferta de aulas acessíveis também promove a inclusão social, especialmente para indivíduos em situação de vulnerabilidade que não teriam acesso a esses recursos de outra forma, garantindo que todos os participantes tenham as mesmas oportunidades de aprendizado, independentemente de suas condições econômicas.
As aulas promoverão a interação e a cooperação entre os participantes, fortalecendo os laços comunitários e criando uma rede de apoio mútuo, além de estimular o engajamento e a participação ativa dos moradores nas atividades comunitárias e em projetos de desenvolvimento local. Ensinar técnicas tradicionais, como o fru-fru, contribui para a preservação e valorização do patrimônio cultural local, enquanto os participantes serão incentivados a inovar e criar novos produtos, combinando técnicas tradicionais com design contemporâneo.
As atividades manuais e criativas são conhecidas por seus efeitos terapêuticos, ajudando a reduzir o estresse e melhorar o bem-estar emocional dos participantes, aumentando a satisfação pessoal e a autoestima dos indivíduos. O engajamento em atividades significativas e produtivas pode levar a uma melhoria da qualidade de vida geral.
Do ponto de vista econômico, a formação de novos empreendedores e a criação de produtos artesanais podem estimular a economia local, criando um ciclo positivo de crescimento e
desenvolvimento. A produção artesanal pode ser vendida em feiras e mercados locais, promovendo o comércio e a economia da região.
Finalmente, as aulas podem incluir a utilização de materiais recicláveis e técnicas de produção sustentável, promovendo a consciência ambiental entre os participantes e incentivando a reutilização de materiais e a redução de desperdícios, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
Em resumo, os resultados pretendidos com este programa abrangem a qualificação profissional, a geração de renda, a inclusão social, o fortalecimento comunitário, a valorização cultural, o bem-estar dos participantes, o desenvolvimento econômico local e a promoção da sustentabilidade. Esses impactos positivos contribuirão para o desenvolvimento integral da comunidade de Cidade Gaúcha, promovendo uma melhoria significativa na qualidade de vida de seus habitantes.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Não há providências prévias ao contrato
13. CONTRATAÇÃO CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas e ou interdependentes
14. IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se vislumbra impactos ambientais na presente contratação.
15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de uma empresa especializada para ministrar aulas de costura e artesanato em Cidade Gaúcha, fornecendo todo o equipamento e material necessário, é uma solução viável e estratégica. Esta iniciativa não só atende às necessidades de qualificação profissional e geração de renda dos moradores, mas também promove inclusão social, fortalecimento comunitário e desenvolvimento econômico local. Além disso, a preservação das técnicas artesanais tradicionais e
a promoção da sustentabilidade ambiental são objetivos complementares que enriquecem ainda mais o projeto.
A empresa contratada garantirá a qualidade do ensino, disponibilizando instrutores qualificados e experientes, além de fornecer equipamentos e
materiais de alta qualidade que permitirão aos alunos aprender de maneira eficiente e prática. A abordagem abrangente do programa, que inclui um plano de curso detalhado, avaliação contínua dos alunos e relatórios periódicos de progresso, assegura que os objetivos educacionais e sociais sejam alcançados.
Os benefícios esperados, como a melhoria da empregabilidade, a criação de novas oportunidades de negócios, a valorização cultural e os impactos positivos na saúde mental e bem-estar dos participantes, justificam plenamente a viabilidade da contratação. A implementação deste projeto resultará em uma transformação significativa na vida dos moradores de Cidade Gaúcha, promovendo um ciclo virtuoso de crescimento e desenvolvimento sustentável.
Portanto, a contratação desta empresa especializada é não apenas viável, mas altamente recomendável, pois atende de forma eficaz às necessidades da comunidade, proporcionando benefícios duradouros e abrangentes para o município.
16. MAPA DE RISCO
Risco 01 | Elaboração de ETP e do PB com especificações incompletas ou com requisitos insuficientes ou indevidamente restritivo | ||||
Probabilidade | ( ) Raro | ( ) Pouco provável | ( X) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
Impacto | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X) Alto | ( ) Muito Alto |
Dano(s) | Especificações incompletas ou requisitos insuficientes podem resultar em um serviço de baixa qualidade, que não atende às expectativas dos alunos ou não alcança os objetivos educacionais estabelecido Requisitos inadequados podem levar a atrasos na entrega do serviço ou interrupções no cronograma das aulas, causando insatisfação entre os participantes e impactando negativamente o andamento do programa Se as especificações não forem claras, pode ocorrer o desperdício de recursos, como materiais, equipamentos e tempo dos instrutores, prejudicando a eficiência e a eficácia do programa. | ||||
Medidas Preventiva | Garantir a participação de todas as partes interessadas na elaboração das especificações, incluindo representantes da comunidade, instrutores, gestores educacionais e especialistas em costura e artesanato. Isso ajuda a garantir que todas as necessidades e requisitos sejam considerados. Contratar consultores ou especialistas em educação, costura e artesanato para ajudar na elaboração das especificações técnicas e pedagógicas. |
Risco 02 | Contratar empresas sem a qualificação necessária | ||||
Probabilidade | ( ) Raro | ( ) Pouco provável | ( X) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
Impacto | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X) Alto | ( ) Muito Alto |
Dano(s) | Empresas sem a qualificação adequada podem não ter a expertise necessária para ministrar as aulas de costura e artesanato com eficácia, resultando em um serviço de baixa qualidade e insatisfatório para os participantes falta de qualificação pode levar a práticas inadequadas de segurança durante as aulas, aumentando o risco de acidentes ou lesões para os alunos e instrutores. Empresas sem qualificação adequada podem enfrentar dificuldades financeiras ou operacionais, levando à interrupção das aulas no meio do programa, causando transtornos e frustração para os participantes. | ||||
Medidas Preventiva | Realizar uma avaliação rigorosa das qualificações e experiência das empresas candidatas, incluindo análise de currículos, portfólios de projetos anteriores e referências de clientes. Verificar se as empresas possuem as certificações e licenças necessárias para ministrar aulas de costura e artesanato, garantindo conformidade com regulamentações e padrões de qualidade. Incluir cláusulas contratuais que estabeleçam claramente as expectativas em relação à qualificação e desempenho das empresas contratadas, bem como procedimentos para lidar com a não conformidade ou descontinuidade do serviço. |
Isso garante que os requisitos sejam detalhados e alinhados com as melhores práticas do setor
17. RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO PELA ELABORAÇÃO E CONTEUDO DO DOCUMENTO
Certificamos, para devidos fins, que os servidores abaixo relacionados são os responsáveis pela elaboração e pelo conteúdo do presente documento.
Cidade Gaúcha – PR, 03 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Domingues SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elaborado por:
Welington Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Chefe Divisão De Assistência Social E Serviços Sociais
ANEXO III
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 004/2024
COM BASE NO ART. N.º 75, INCISO II da Lei Federal n.º 14.133/2021
Objeto: Contratação Direta, por Dispensa de Licitação com base na Lei Federal de Licitações n.º 14.133/21, visando a contratação de serviços especializados para ministração de aulas de costura e artesanato com conhecimento em técnica fru- fru, com o fornecimento de maquinas de costuras e todo material a ser usado nas aulas, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
PROPOSTA:
Lote | Item | Qtde. | UND | Descrição | Valor Unt. | VALOR TOTAL |
1 | 1 | 12 | Mês | Contratação de pessoa jurídica especializado para ministrar curso de costura com registro de carteira Nacional de artesão Brasileiro (SICAB) para ministrar aulas em artesanato com experiência obrigatória na técnica Fru-fru manual, para confeccionar peças em artesanato como Tapete fru-fru simples e personalizado com desenhos diversos, bolsas fru-fru e almofadas fru-fru. MATERIAL E MAO DE OBRA POR CONTA DA EMPRESA. | R$ | R$ |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta 60 (sessenta) dias. Prazo de Execução: 12 (doze) Meses.
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão Social | |
N.º do CNPJ | |
Endereço | |
Dados bancários: | Banco: |
Agencia: | |
Conta Corrente: |
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Cidade - PR, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º /2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º /2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, nesta cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 87.820-000, aqui denominado CONTRATANTE.
E de outro lado, a Empresa X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º .X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º .X.X.X.X.X.X.X.X devidamente instalada e em pleno funcionamento a .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, no Município de Cidade Gaúcha - PR, neste momento representada pelo Sr. .X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade civil RG n.º .X.X.X.X.X.X – SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º .X.X.X.X.X.X.X., residente e domiciliado a x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, nos termos da Dispensa de Licitação n.º 004/2024, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75, do respectivo diploma legal, e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados para ministração de aulas de costura e artesanato com conhecimento em técnica fru-fru, com o fornecimento de maquinas de costuras e todo material a ser usado nas aulas, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as condições, critérios, especificações e procedimentos constantes
no Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Dispensa de Licitação, sob o n.º
/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Após a solicitação da secretaria, o curso deve iniciar no prazo máximo de 15 dias.
Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: X XXXXXX XXXXX 0000 (SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) em horários e datas acordados com a Secretaria de Assistência Social.
O Município de Cidade Gaúcha-PR, não se obriga a adquirir a quantidade total prevista no edital.
Os serviços realizados estarão sujeitos à verificação de compatibilidade com as especificações discriminadas neste Termo e seus anexos, incluindo qualidade e quantidade.
Carga horaria: Aula uma vez na semana com duração de 3 horas por aula sendo todas as quintas-feiras das 8:30 às 11:30, destinado a até dez (10) usuários atendidos pela assistência social.
A contratada deverá ser responsável por todo o material e maquinário do curso. Tais como: 20 Linhas N* 120 (cores azul marinho). Jeans azul marinho gramatura 100% algodão (20 metros mês). Malha Helanca cortada com 4 centímetros, 4 rolos cada cor (cores diversas mínima 15 cores mês). 10 máquinas retas industriais.
A contratada deverá realizar a entrega dos equipamentos na quantidade e forma solicitada.
Das obrigações da Contratada:
Realizar o serviço, objeto deste Termo, nos locais determinados pelos representantes da Administração do Município, nos prazos e condições estabelecidos;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do equipamento empregados;
Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do objeto do ajuste e pagar os emolumentos prescritos em lei;
Obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT;
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas;
Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações ajustadas ou legais a que estiver sujeita;
Respeitar o sistema de segurança do Município e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL:
A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato, pelo valor mensal de R$ XXXX (XXXXXX) totalizando as 12 (doze) parcelas o valor global de R$ XXXXX (XXXXXXXXX reais), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento ocorrerá, mediante sua execução, em até 30 (trinta) dias, subsequente a cada etapa mensal de execução dos serviços descritos no objeto, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento poderá ser suspenso pela CONTRATANTE no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município;
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do CONTRATO;
PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, caso a mesma deixe de manter as condições de habilitação e qualificação;
PARÁGRAFO SEXTO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SETIMO: Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar o Município;
b) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o Município por conta do estabelecido no CONTRATO;
c) Erros ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA:
Todo e qualquer ônus decorrente da entrega e/ou substituição do objeto licitado, inclusive frete, serão de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse da Administração Municipal, conforme inciso XVII do art. 6, c/c art. 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA SETIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a-) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b-) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c-) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d-) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e-) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº14.133,de2021;
f-) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
g-) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h-) Cientificar o órgão de representação judicial, quando for o caso, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i-) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive sobre eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
j-) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
k-) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a-) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b-) Entregar o objeto nas quantidades, prazos e condições pactuadas,
acompanhado do manual, folders, catálogo, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
d-) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8.078, de1990);
e-) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, caso não tenha sido fixado prazo diverso no Termo de Referência;
f-) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
g-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
h-) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
i-) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
j-) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
–CNDT;
k-) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
l-) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
quando não for definido prazo diverso no Termo de Referência, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
m-) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
n-) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art.116, da Lei Federal n.º14.133, de 2021);
o-) Quando solicitado, comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art.116, parágrafo único, da Lei Federal n.º14.133, de 2021);
o-) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
q-) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inc. II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
r-) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
t-) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência, se for ocaso;
u-) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709,de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, quando aplicável;
v-) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº14.133, de 2021;
x-) Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência ou instrumento congênere;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário for:
Órgão 05 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentaria: 05.01 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 0824412132.013000 DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 1017 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019)
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/21 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pela CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa – dia;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas – dias;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município de Cidade Gaúcha - PR;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/21.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em
processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/21.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de a CONTRATANTE iniciar um procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO: As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram repetição dos mesmos.
CLAUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E SUPERVISÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização do fornecimento do objeto contratual se dará de forma ampla e irrestrita, competindo ao gestor e ao fiscal da Ata de Registro de Preços o seu exercício.
10.2 Caberá ao servidor GESTOR do presente CONTRATO, Roziney Malentaqui Xxxxxxxxx, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste termo e ainda:
10.2.1 Propor ao departamento competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste Termo e na legislação, no caso de constatar irregularidades cometidas pela CONTRATADA;
10.2.2 Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes ao fornecimento do objeto contratado,
10.2.3 Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
10.2.4 Promover o adequado encaminhamento, à unidade competente, das ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para fins de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes;
10.2.5 Manter controles adequados e efetivos do presente Termo sob sua
gestão, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
10.2.6 Propor medidas que melhorem a execução do presente Termo.
10.3 Caberá ao servidor FISCAL do CONTRATO, Welington Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cabendo a esta o acompanhamento do fornecimento do objeto da presente contratação, informando ao gestor do CONTRATO às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do termo pactuado e ainda:
10.3.1 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.3.2 Acompanhar e fiscalizar, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua entrega e de tudo dar ciência à CONTRATADA, para o fiel fornecimento durante toda vigência da Ata de Registro de Preços;
10.3.3 Sustar, recusar, qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações constantes no anexo I, determinando a substituição do produto em desconformidade com o solicitado;
10.3.4 Exigir o cumprimento de todo fornecimento dos itens constante no Anexo I, do Edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas deste termo;
10.3.5 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes do fornecimento inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos serviços, sendo exercida no interesse da Prefeitura de Cidade Gaúcha - PR e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive terceiros, por qualquer irregularidade.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Presume-se a desistência da execução dos serviços o atraso da Contratada superior a 5 (cinco) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso ocorra a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos bens ou serviços fornecidos, úteis e aceitos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 138, II da Lei Federal n.º 14.133/21, ou judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE durante a fase contratual será feita por qualquer meio inequívoco de comunicação, primando-se sempre pelo atendimento ao princípio da boa-fé e pela manutenção da boa relação jurídica contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE:
Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no periódico Atos Oficiais do Município de Cidade Gaúcha - PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 94, inciso II, da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Cidade Gaúcha – PR; para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
As partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Cidade Gaúcha - PR, em XXX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante | Contratado |
TESTEMUNHAS: