SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 08/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA XXXXX XXXXXX DA COSTA ME (MERCADINHO CORAÇÃO DE JESUS), COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 6494- 25.2022.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.424.487/0001-53,
com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXX XX XXXXX ME (MERCADINHO CORAÇÃO DE JESUS), inscrita no CNPJ sob o nº 97.327.506/0001-41, com endereço na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de fornecimento de água mineral sem gás, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação para fornecimento de água mineral natural não gasosa, especificamente para atender a demanda da Subseção Judiciária de Sobral, localizado na Avenida Dr. Guarany, 608 – Derby – Sobral/CE, e/ou em outro endereço no município de Sobral, que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, conforme quantitativo a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA MENSAL | QUANT. ESTIMADA ANUAL |
01 | Água mineral natural em garrafões de 20 litros. Marca: Nieta | 60 | 720 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito, naquilo que não o contrarie: O Termo de Referência e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
4.1- O fornecimento contratado será realizado conforme quantidades estimadas e características indicadas abaixo, cujas entregas deverão ser efetuadas no endereço indicado no item 1.1 deste Contrato;
4.2 - O fornecimento da água mineral será efetivado de forma parcelada, conforme a demanda da CONTRATANTE, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, mediante substituição de garrafões vazios, com capacidade para 20 litros, existentes nas dependências da CONTRATANTE, por garrafões com água mineral sem gás, de igual tipo e capacidade;
4.3 - A CONTRATADA realizará o fornecimento na forma definida no subitem anterior, de segunda a sexta-feira, mediante solicitação, via telefone ou fax, da CONTRATANTE. Na hipótese de uma necessidade extraordinária ocasionada por uma maior demanda de consumo, a CONTRATANTE solicitará o fornecimento de água mineral através dos mesmos meios de comunicação, neste caso, a Contratada deverá atender à solicitação no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1- A CONTRATANTE OBRIGAR-SE-Á A:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa fornecer o material dentro das normas do Contrato a ser firmado;
b) Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, através de Setor indicado para este fim;
d) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
5.2 - A CONTRATADA OBRIGAR-SE-Á A:
a) Entregar, de forma parcelada, conforme solicitação da contratante, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, garrafões de 20 litros de água mineral sem gás em vasilhames devidamente higienizados e lacrados, conforme regras estabelecidas na cláusula quarta deste Contrato;
b) Prover as condições que possibilitem o início do fornecimento a partir da data de assinatura do contrato;
c) Efetivar o fornecimento, na hipótese de uma necessidade extraordinária ocasionada por uma maior demanda de consumo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da solicitação da CONTRATANTE por meio de comunicação telefônica ou via fax;
d) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus prepostos ou empregados na execução do objeto deste Projeto Básico;
e) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência, à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados;
f) Providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, quando da execução do contrato;
g) Apresentar, a cada trimestre, durante a vigência do contrato, resultado de análise bacteriológica e físico-química dos produtos ofertados, efetuada por, no mínimo, dois laboratórios nos últimos 60 (sessenta) dias. O laudo trimestral deverá ser apresentado junto com a fatura do mês;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da CONTRATANTE;
i) Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para execução do fornecimento;
j) Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme preceitua o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
k) Substituir, a qualquer tempo, durante a vigência deste Contrato, os vasilhames que vierem a apresentar quaisquer defeitos, sem ônus para Contratante;
l) Devolver, ao final do contrato, os vasilhames de propriedade da Contratante;
m) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos no desempenho do fornecimento objeto deste Termo, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
6.1. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
6.2. O recebimento dar-se-á em duas etapas distintas:
a) mediante simples conferência dos volumes, no ato da entrega, por servidor gestor/fiscal do Contrato através de aposição de assinatura na guia de entrega. Produtos que não atenderem às especificações requeridas neste Termo serão rejeitados.
b) Definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, por servidor gestor/fiscal do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
6.3. Os produtos serão recusados, nos seguintes casos:
a) não serão aceitos produtos em desacordo com as condições indicadas neste Termo, bem como na respectiva proposta da Contratada, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Instituição;
b) Se Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 02(dois) dias corridos, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pelo gestor/fiscal sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. Nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
7.4. O Gestor/Fiscal do contrato poderá solicitar, em qualquer etapa do cronograma de entrega estabelecido, verificação direta da qualidade do produto e vasilhames fornecidos pela Contratada, podendo solicitar a substituição do produto (água e/ou vasilhame), que não esteja de acordo com as condições estipuladas nesta Especificação, como também sugerir que seja rescindido o contrato. O ônus da possível análise ficará a expensas da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO CONTRATADO
O preço do garrafão de água mineral natural não gasosa é de R$ 8,00, sendo irreajustável.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2023, no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.30.07 – Gêneros de Alimentação, Nota de Empenho nº 2023NE000084, de 26/01/2023, no valor estimado de R$ 5.760,00.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO
10.1. As despesas deverão ser liquidadas, mensalmente, em parcela única, consoante consumo mensal.
10.2. A Contratada deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, do mês de consumo do objeto contratado, nos primeiros cinco dias úteis do mês subsequente ao do fornecimento do produto, e será entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
c) Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
10.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura.
10.4. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
10.5. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
10.6. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da Contratada.
10.7. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo com o contratado ou com irregularidades, a Contratada providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Contratante.
10.8. A Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato.
10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) Þ I = (6/100) Þ I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
10.10. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções da Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo;
11.2 - Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores, ou no presente contrato;
11.3 - Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do item empenhado por dia de atraso, devido à inexecução parcial pela demora no fornecimento do objeto;
11.4 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item empenhado, devido ao não fornecimento do objeto conforme as especificações do edital, bem como penalidade de advertência e rescisão contratual;
11.5 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item empenhado, em virtude da inexecução total pelo não fornecimento do objeto, além da penalidade de advertência;
11.6 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente, caso não compareça para receber a respectiva nota de empenho, no prazo de 05(cinco) dias úteis, caracterizando, por esta conduta, o descumprimento total da obrigação assumida;
11.7 - As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº. 6.830/80), com todos os seus encargos;
11.8 - Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da CONTRATADA à penalidade de multa;
11.9- A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
11.10- Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei Nº. 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e terá seu término no respectivo exercício financeiro (31.12.2023).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
13.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação de serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos, necessários à execução do objeto.
13.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01): R= V x I - Io Io
Sendo:
R= Valor do reajuste procurado; V= Valor contratual;
I= Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
13.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
13.4. O reajuste será precedido obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
13.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
13.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
13.7. O prazo referido no subitem 15.5. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação correta solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
13.8. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão;
13.9. O novo valor contratual decorrente de reajustes terá suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas;
13.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
14.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente Contrato em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES
e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa/ Contratante
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 03/02/2023, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 06/02/2023, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 06/02/2023, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 06/02/2023, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RORAIMA DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Espécie: Processo PAe SEI n. 1071-20.2023.4.01.8013. Objeto: prestação de serviços nas áreas de Dermatologia, Nefrologia, Ginecologia, Cardiovascular, Clinica Médica, Fonoaudiologia, Pediatria, Psicologia, Nutrição, Fisioterapia e Neuropsicopedagogia, destinados aos beneficiários do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores desta Seccional. Contratada: CLÍNICA MÃE DE DEUS - ME, CNPJ: 09.301.253/0001-70. Valor: Conforme Termo Credenciamento 01/2023. Fundamento Legal: art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93; Regulamento Geral do Pro-social (Resolução Presi/Secbe 09/2014, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão de 09/04/2014; Processo Administrativo 6.839/2006. Ratificação de Inexigibilidade assinada por Xxxxxx Xxxx'Agnol - Diretor da Secretaria Administrativa, em 03/02/2023.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE PENALIDADE
A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI ME (CNPJ.: 15.559.145/0001-02) a penalidade de
MULTA COMPENSATÓRIA DE 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos serviços prestados no mês de outubro/2022, no montante de R$ 207.111,83 (conforme Checklist do Fiscal Técnico - outubro/2022 - vol. 46, fls. 9863/9865, EOF-2019/00147.01), em face das irregularidades verificadas (Despacho JFRJ-DES-2022/33480), especi-almente no fornecimento de uniformes, com fulcro na Cláusula Décima Sexta - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 11/2019 e no subitem 12.4.1 do Item 12 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019, c/c artigo 87, inc. II, da Lei n.º 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 10/2019, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2019/147.03.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Compras
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Aditivo ao Contrato nº 41/2022, firmado em 03/02/2023 com XXXX X XXXXXXXX; Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de fornecimento total do mobiliário para 13 de fevereiro de 2023; Amparo: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei nº 12.846/13, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Processo: RJ-EOF-2022/964.03; Signatários: Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx Vice-Diretor do Foro, pela Contratante - e o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, pela Contratada.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 90018
Nº Processo: 0005320-60.2022. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas formas fixo-fixo e fixo-móvel, nas seguintes modalidades: Local, Longa Distância Nacional (LDN) intrarregional e inter- regional, Longa Distância Internacional (LDI) e DDG (Discagem Direta Gratuita), com fornecimento de links digitais E1 e ramais DDR. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 07/02/2023 das 13h00 às 17h59. Endereço: 4v Xxxxx Xxxxxxxxx, 888 - 7º Andar - Curitiba - Parana, Cabral - Curitiba/PR ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/02/2023 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/02/2023 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisor da Seção de Xxxxxxx e Licitações
(SIASGnet - 03/02/2023) 90018-00001-2023NE000019
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
PA Nº 0001841-16.2022.4.05.7200. Convênio 09/2022-JF/AL. Cencedente: Justiça Federal em Alagoas. Instituição de Ensino: Companhia Ser Educacional S.A., pessoa jurídica de direito privado, incrita no CNPJ/MF Nº 32.774.430/0001-57, mantenedora da FACULDADE XXXXXXX XXXXXXX. Objeto do Convênio: Formalizar Programa de Estágio no âmbito da Justiça Federal em Alagoas. Assinatura: 25/11/2022. Vigência: 60 meses, contados a partir da data de sua assinatura. Signatários: Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Juiz Federal Vice- Diretor do Foro, pelo Concedente; Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 0002062-96.2022.4.05.7200. Espécie: Primeiro termo Aditivo ao Contrato Nº 22/2022. Pregao Eletronico 20.2022. CONTRATADA: ASTROLAR TECHNOLOGIE LTDA. CNPJ:
45.705.767/0001-54. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para fornecer e instalar sistema de microgeraçao de energia solar fotovoltaica ON-GRID na Justiça Federal
- Subseção Judiciária de Santana do Ipanema-Alagoas. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogação por mais 15(quinze) dias, isto é, até o dia 21/02/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 54, da Lei 8.666/93, combiando com o inciso XII do art 55 do mesmo diploma legal. ASSINATURA DO CONTRATO: 03/02/2023. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Federal Diretor do Foro, pela Contratante, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Sócio- Diretor, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 08/2023; Processo: 6494-25.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxx Xxxxxx da Costa ME (Mercadinho Coração de Jesus); Objeto: fornecimento de água mineral não gasosa para abastecimento da Subseção Judiciária de Sobral-Ce; Vigência: até o dia 31/12/2023, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 06/02/2023; Fundamentação Legal: art. 24, inciso II, da Lei º 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002; Valor do garrafão de 20 litros: R$ 8,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho 2023NE000084, de 26/01/2023, no valor estimado de R$ 5.760,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 13/2023; Processo: 5934-83.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Disk Água Cariri Ltda; Objeto: fornecimento de água mineral não gasosa para abastecimento da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte-Ce; Vigência: até o dia 31/12/2023, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 06/02/2023; Fundamentação Legal: art. 24, inciso II, da Lei º 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002; Valor do garrafão de 20 litros: R$ 5,90; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho 2023NE000100, de 01/02/2023, no valor estimado de R$ 4.248,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Prinz Xxxx, Representante Legal.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo:
OBJETO: Contratação de serviços comuns de engenharia, SOB DEMANDA, com fornecimento de materiais e mão de obra, nas subseções judiciárias.
DATA DE ABERTURA: 17/02/2023 às 10h00min (horário de Brasília).
LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
O edital estará disponível na Internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000.0000.
Fortaleza-CE, 6 de fevereiro de 2023.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: RRM Servicos e Comercio de Cartuchos LTDA - CNPJ: 12.010.075/0001-32 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 007/2022 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, para atender necessidades administrativas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contrato CONFEF nº: 01/2023 - Valor: R$ 5.305,00 (cinco mil, trezentos e cinco reais) - Data de Assinatura: 06 de Janeiro de 2023 - Vigência: 06/01/2023 a 05/01/2024
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais LTDA - CNPJ: 65.149.197/0002-51 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 007/2022 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, para atender necessidades administrativas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contrato CONFEF nº: 02/2023- Valor: R$ 145.350,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais) - Data de Assinatura: 06 de Janeiro de 2023 - Vigência: 06/01/2023 a 05/01/2024
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - ME - CNPJ: 04.995.470/0001-93 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 007/2022 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, para atender necessidades administrativas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contrato CONFEF nº: 03/2023- Valor: R$ 43.025,50 (quarenta e três mil, vinte e cinco reais e cinquenta centavos) - Data de Assinatura: 06 de Janeiro de 2023 - Vigência: 06/01/2023 a 05/01/2024
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Informática - ME - CNPJ: 33.011.597/0001-29 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 007/2022 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, para atender necessidades administrativas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contrato CONFEF nº: 04/2023 - Valor: R$ 42.109,90 (quarenta e dois mil, cento e nove reais e noventa centavos) - Data de Assinatura: 06 de Janeiro de 2023 - Vigência: 06/01/2023 a 05/01/2024
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Wernetech Informática LTDA - CNPJ: 33.479.392/0001-72 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 007/2022
- Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, para atender necessidades administrativas do Conselho Federal de Educação Física
- CONFEF - Contrato CONFEF nº: 05/2023 - Valor: R$ 1.322,50 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) - Data de Assinatura: : 06 de Janeiro de 2023 - Vigência: 06/01/2023 a 05/01/2024
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Basílio e Notini Advogados - CNPJ: 10.456.551/0001-18 - Espécie: Inexigibilidade CONFEF nº 01/2023 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: Contratação de escritório especializado para elaboração de parecer jurídico acerca da falta de compartilhamento estatutário do percentual de 20% (vinte por cento) de receita do CONFEF pelos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs - Contrato CONFEF nº: 06/2023 - Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais - Data de Assinatura: 17 de Janeiro de 2023 - Vigência: 17/01/2023 a 31/12/2023
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: RRM Servicos e Comercio de Cartuchos LTDA - CNPJ: 12.010.075/0001-32 - Ata de Registro de Preços Nº: 01/2023 - Espécie: Pregão Eletrônico nº 07/2022 - Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de suprimentos de informática - Valor: até R$ 5.305,00 (cinco mil, trezentos e cinco reais)
- Data de Assinatura: 06 de Janeiro de 2023 - Validade: 07/01/2023 a 06/01/2022
Contratante: Conselho Federal de Ed Contratante: Conselho Federal de Educação Física
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023020700152
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
- CONFEF - Fornecedor: RRM Servicos e Comercio de Cartuchos LTDA - CNPJ: 12.010.075/0001-32 - Ata de Registro de Preços Nº: 01/2023 - Espécie: Pregão Eletrônico nº 07/2022 - Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de suprimentos de informática - Valor: até R$ 5.305,00 (cinco mil, trezentos e cinco reais) - Data de Assinatura: 06 de Janeiro de 2023 - Validade: 07/01/2023 a 06/01/2022