PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2023 CONTRATO Nº 064/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2023 CONTRATO Nº 064/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRA-SC, E A KOWALSKI PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DE SHOW ARTÍSTICO, PARA APRESENTAÇÃO DO RODEIO SHOW COUNTRY COM O LOCUTOR "CÉSAR PARANÁ", NOS DIAS 06, 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2023, PARA O EVENTO “EXPO IPIRA 2023”.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 82.814.260/0001-65, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, Turismo Industria e Comercio, Rosimeri Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 037.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a KOWALSKI PROMOÇÃO DE EVENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 34.602.689/0001-46, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx X, xx 000 X, xxxx 000, xxxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX xx 00.000-130, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 081.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo que se regerá pela Lei nº 8.666/93, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa que detém representação e exclusividade de show artístico, para apresentação do rodeio show country com o locutor "xxxxx xxxxxx", nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2023, para o evento “expo ipira 2023”.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa que detém representação e exclusividade de show artístico, para apresentação do rodeio show country com o locutor "xxxxx xxxxxx", nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2023, para o evento “expo ipira 2023”. | Und. | 1 | 185.000,00 | 185.000,00 |
Valor por extenso: R$ 185.000,00 (cento e oitenta cinco mil reais).
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 O presente show será realizado no evento “expo ipira 2023”, nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2023.
2.2 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta Licitação correrão às dotações informadas nas Ordens de Compra.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura até o dia 30 de novembro de
2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 O Municipio de Ipira efetuará o pagamento do objeto desta licitação à CONTRATADA no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), sendo 40% (quarenta por cento) do valor do contrato 10 (dez) dias antes da realização do evento e 60% (sessenta por cento) em até 10 (dez), após a realização do evento
4.2 O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou através de boleto bancário. No caso de a empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DA CONTRATADA
a) A Contratada obriga-se a atender os critérios estabelecidos pela Contratante, nos termos da Lei;
b) Executar o objeto de acordo com este Termo de Referência.
c) Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
d) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
e) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
f) Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
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g) A CONTRATADA se responsabiliza pela presença do Artista no dia, local e hora marcados, para fazer sua apresentação, salvo as situações de caso fortuito ou força maior (enchentes, queda de barreiras que impeçam a passagem da rodovia dos membros da equipe, catástrofes, qualquer doença ou mal subido, ou algum problema grave) que impeça qualquer um dos Artistas de comparecer, o que ocasionará a escolha de outra data para a realização do espetáculo.
h) É de obrigação da CONTRATADA a contratação e pagamento de Equipe que irá proceder a carga e descarga dos equipamentos, devendo a colocar à disposição CARREGADORES na chegada da equipe técnica ao local do show, bem como após o seu término, até a total desmontagem e remoção dos equipamentos.
i) É obrigação da contratada alimentação e transporte de toda a equipe durante os três dias do evento;
j) É de responsabilidade da contratada realizar ART de execução e estrutura da arena, camarotes, arquibancadas devidamente fornecidas pelo engenheiro do contratado competente cadastrado no CREA-SC.
k) É obrigação da contratada montagem da Arena de rodeio com 8 Bretes, montada em forma de ferradura, com avançado sistema de encaixe, garantindo a segurança dos espectadores;
l) É obrigação da contratada montagem da Arquibancadas com 70 metros e 6 degraus, com tábuas de no mínimo 80centímetros, passarela, de acordo com todas as especificações aprovadas pelo Corpo de Bombeiros de SC/PR/RG.
m) É obrigação da contratada montagem de 20 camarotes Vips, colocados em dois níveis, capacidade mínima vinte pessoas, com visibilidade privilegiada;
n) Obrigação da contratada a disponilização do som, os materiais e fogos dos shows pirotécnicos, conforme orçamento integrante da presente contratação, bem como telão de LED;
o) Fica como parte integrante do presente contratado a proposta apresentada.
5.2 DO MUNICÍPIO
a) Cumprir e fazer cumprir todas as Cláusulas contratuais e as disposições integrantes do presente;
b) Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços ora contratados, orientando, coordenando e sugerindo sobre a perfeita execução do presente contrato;
c) Promover o empenhamento da despesa, garantindo o pagamento em condições especificadas;
d) Notificar, por qualquer meio, à Contratada acerca de eventuais problemas atinentes ao objeto;
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e) Proporcionar condições adequadas à Contratada para que possa desempenhar seus serviços;
f) É dever da CONTRATANTE providenciar todos os alvarás e as licenças necessárias para a realização da apresentação;
g) O CONTRATANTE obriga-se a respeitar em sua integralidade os termos do presente contrato, efetuar os pagamentos conforme descrito no presente instrumento e fornecer boas condições para o desempenho do show, entre outras já definidas neste contrato tais como: a) Disponibilizar à CONTRATADA credencial para toda a equipe no evento. b) Informar com exatidão o estado do local onde o evento será realizado, respeitando a capacidade do mesmo, bem como as demais condições de segurança exigidas pelo Poder Público;
h) Será de exclusiva responsabilidade e as expensas da CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação de peças publicitárias, bem como, toda a ação de divulgação do evento objeto desse contrato.
i) Disponibilização de alojamento para 35 (trinta e cinco), profissionais de rodeio;
5.3 DAS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO EVENTO
a) Caso o Evento objeto deste contrato não seja realizado no dia, hora e local pactuado, por culpa direta ou indireta do CONTRATANTE, a obrigação por parte do CONTRATADO ficará resolvida para todos os fins de direito, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer tipo de indenização ou ressarcimento dos valores já recebidos;
b) Em caso de calamidade pública, decretada por órgãos oficiais ou em caso de falta de energia elétrica, a CONTRATADA terá o direito de receber o valor integral deste contrato, desde que se encontre no local, ou na cidade de apresentação, sendo em tal caso, considerado cumprido integralmente as obrigações assumidas neste contrato. Poderá a CONTRATADA, no entanto, por mera liberalidade, escolher uma nova data para apresentação.
c) Parágrafo segundo. Nos casos de eventuais cancelamentos, conforme o “caput” desta cláusula caberá ao CONTRATANTE, arcar com os custos relativos para a execução e a produção do Show em nova data, respeitando a agenda do Artista, inclusive transportes, hospedagens, alimentação, sonorização, iluminação, palco, etc.
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d) Uma vez transcorrido mais da metade do tempo estimado do show, e a apresentação sofrer interrupção por causo fortuito ou força maior, para efeitos legais, este contrato será considerado plenamente cumprido.
e) No caso de não apresentação pela ausência do ARTISTA em virtude de caso fortuito e alheios a sua vontade, tais como, mas não limitado a enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local do evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show, e acordo com a disponibilidade da agenda do ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO EVENTO
a) Caso o Evento objeto deste contrato não seja realizado no dia, hora e local pactuado, por culpa direta ou indireta do CONTRATANTE, a obrigação por parte do CONTRATADO ficará resolvida para todos os fins de direito, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer tipo de indenização ou ressarcimento dos valores já recebidos;
b) Em caso de calamidade pública, decretada por órgãos oficiais ou em caso de falta de energia elétrica, a CONTRATADA terá o direito de receber o valor integral deste contrato, desde que se encontre no local, ou na cidade de apresentação, sendo em tal caso, considerado cumprido integralmente as obrigações assumidas neste contrato. Poderá a CONTRATADA, no entanto, por mera liberalidade, escolher uma nova data para apresentação.
c) Parágrafo segundo. Nos casos de eventuais cancelamentos, conforme o “caput” desta cláusula caberá ao CONTRATANTE, arcar com os custos relativos para a execução e a produção do Show em nova data, respeitando a agenda do Artista, inclusive transportes, hospedagens, alimentação, sonorização, iluminação, palco, etc.
d) Uma vez transcorrido mais da metade do tempo estimado do show, e a apresentação sofrer interrupção por causo fortuito ou força maior, para efeitos legais, este contrato será considerado plenamente cumprido.
e) No caso de não apresentação pela ausência do ARTISTA em virtude de caso fortuito e alheios a sua vontade, tais como, mas não limitado a enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local do evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou
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decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show, e acordo com a disponibilidade da agenda do ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
6.1 MULTA CONTRATUAL: Qualquer uma das Partes que solicitar o cancelamento do Show no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes de sua realização, obriga-se a pagar a outra, uma multa fixada em 30% (trinta por cento) sobre o total do preço deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF 021.***.***-** o qual poderá, junto ao representante do CONTRATADO, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial ao CONTRATADO, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADO direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
9.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
9.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
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9.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) obra(s) não entregue(s).
9.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
9.5 A penalidade de multa, prevista no item 8.2.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
9.6. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a sua qualificação.
10.2. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/1998, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira/SC, 05 de julho de 2023.
KOWALSKI PROMOÇÃO DE EVENTOS
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
CONTRATADO
fl. 7/8
FISCAL DE CONTRATO:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 021.***.***-**
Testemunhas:
Municipio de Ipira
CONTRATANTE
Rosiméri Xxxxxx Xxxxxxx
Camila Ganzala Dreher Cristiane Ferri
CPF nº 097.***.***-** CPF nº 098.***.***-**
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