INSTALAÇÃO DE ADUELA DE CONCRETO DA COMUNIDADE DE ÁGUA LIMPA
INSTALAÇÃO DE ADUELA DE CONCRETO DA COMUNIDADE DE ÁGUA LIMPA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para a construção de uma aduela de concreto, em substituição à galeria existente, para sanar o problema de transbordamento no local, na Comunidade de Água Limpa, no município de Ouro Branco/MG.
Assim, pode-se entender por obra, na forma da lei, como atividade estabelecida, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. O que se pretende contratar é, em síntese, o descrito no referido inciso. Resumidamente, a realização de construção da aduela no canal, onde atualmente existe uma ponte, é, em seu aspecto conceitual, uma obra de engenharia, pois: há movimentação de terra, há necessidade de estabelecimento de pontos de instalação de aduela de concreto, com a finalidade de realizar a drenagem do córrego, objetivando sanar os problemas de possíveis inundações, impactos ambientais, processos erosivos, entre outros.
Tal objeto somente pode ser constituído com a presença de um responsável técnico devidamente habilitado na área e o resultado da operação a que se destina, trará valorização do patrimônio público.
A referida obra que se trata o objeto é uma incorporação ao objeto de pavimentação e drenagem do trecho 2 na estrada de Cristais, uma vez que tal melhoria não estava prevista no escopo do projeto e da obra licitada, e a mesma é de fundamental funcionalidade e sustentabilidade tanto pra obra a ser executada quanto para o bem estar e segurança da comunidade. Ressalta-se que o trecho de implantação da aduela de concreto, além de estar prevista na comunidade de Água Limpa, contempla diretamente 7 comunidades rurais, que utilizam o local como sua principal via de acesso. Assim, a mesma já é fração das obras de pavimentação e drenagem da sede do município de Ouro Branco a comunidade de Cristais. Não há de se falar de necessidade de parcelamento do referido trecho, uma vez que, o projeto e com conjunto da obra não possibilita de forma técnica viável tal parcelamento. A obra atende diretamente a disponibilidade financeira segundo as suas diversas fontes originárias e de utilização no escopo da mesma.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Este documento enumera os serviços previstos em projeto e discrimina os insumos (materiais, equipamentos e mão-de-obra) a serem empregados, e os métodos construtivos a serem seguidos na execução dos mesmos. Os serviços e obras serão realizados com rigorosa observância aos desenhos do projeto e aos respectivos detalhes e a estrita obediência às prescrições e exigências daquele todos, convenientemente, autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato, efetivamente transcritos fossem.
Em todos os serviços, deverão ser observadas, rigorosamente, as recomendações dos fabricantes dos materiais utilizados, quanto ao método executivo e às ferramentas apropriadas a empregar, bem como as exigências das normas técnicas aqui definidas.
Em caso de divergência entre esta especificação e os desenhos, prevalece o indicado neste documento.
2.1. CONVENÇÕES:
Para fins desta Especificação, os termos abaixo têm os seguintes significados:
a) Contratante – Por contratante das obras define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como o órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações.
b) Contratada – Define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como pessoa física ou jurídica, técnica e juridicamente habilitada escolhida pelo contratante para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme Lei nº5194, de 24.dez.1996, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro Xxxxxxxx e dá outras providências.
A CONTRATADA será a empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, conforme a definição constante da Portaria nº2296, de 23.jul.1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
c) Fiscalização - Indivíduo ou comissão representante do Contratante junto à Contratada, designado a verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos;
d) PMOB – Prefeitura Municipal de Ouro Branco;
e) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
f) NBR - Norma Brasileira Registrada do SINMETRO;
g) SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
h) SINAP - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil;
i) SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
j) DIN - Normas Industriais Alemãs;
k) LEI 8666 - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Presidência da República.
l) DIÁRIO DE OBRA - Xxxxx em que são registrados, diariamente, pelo CONSTRUTOR e, a cada vistoria, pela FISCALIZAÇÃO, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento da obra ou, quando necessário, do serviço.
m) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – Conjunto de indicações para se tratar e levar a termo um serviço técnico de Engenharia e Arquitetura, definindo e caracterizando o seu objeto, nelas incluindo-se o CADERNO DE ENCARGOS.
n) CADERNO DE ENCARGOS – Conjunto de especificações, critérios, condições e procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a contratação, execução, fiscalização e controle de obras ou serviços.
o) MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES – Materiais ou equipamentos que desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características dos especificados.
p) MEDIÇÃO – Apuração dos quantitativos e valores realizados das obras ou serviços.
2.2. NORMAS TÉCNICAS:
Devem ser observadas, na execução das referidas obras e serviços, as disposições:
a) dos Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos aplicáveis dos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais e das concessionárias de serviços públicos;
b) das normas da ABNT;
c) das Normas e Padronizações da SUDECAP;
d) da Lei Federal nº 8.666, de 27/06/1993, e suas alterações.
2.3. PROJETO:
O proponente recebeu o PROJETO BÁSICO, possuindo o conjunto de elementos que definem a obra ou serviço. Ou ainda, o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, com a definição técnica e dimensional da solução adotada, contendo a concepção clara e precisa do sistema proposto. Bem como a indicação de todos os componentes, características e materiais a serem utilizados, que possibilitem a estimativa de seu custo final e prazo de execução, bem como sejam suficientes à contratação de que se trata.
A aprovação por parte da Fiscalização ou do Contratante de detalhes elaborados pela Contratada não a exime de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter.
Caso haja divergência entre as especificações e os desenhos, prevalecerão aquelas; caso haja divergência entre cotas e medidas em escala, prevalecerão as cotas.
Em caso de dúvidas ou omissão do Projeto caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada.
2.4. MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS:
Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá ao CONSTRUTOR fornecer e conservar equipamento mecânico e ferramental necessário; aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem progresso satisfatório às obras; e adquirir materiais em quantidade necessária à conclusão das obras em prazo fixado.
Ao CONSTRUTOR caberá responsabilidade das instalações provisórias de água, luz, força e telefone; os transportes fora e dentro do canteiro das obras, incluindo o estabelecimento e manutenção dos meios de transportes verticais para atender às suas necessidades e as de outros contratantes a critério da fiscalização.
As obras e suas instalações deverão ser entregues em perfeitas condições de uso. Ficarão a cargo da Contratada todos os serviços ou materiais necessários para o funcionamento das instalações, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações.
A Contratada retirará do canteiro da obra todos os materiais rejeitados pela fiscalização, no prazo estipulado pela mesma.
2.5. DA SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS:
Os materiais especificados neste documento como referência (com indicação de modelo, marca, nome do fabricante etc.), destinam-se a definir o tipo e o padrão de qualidade requerido. Poderão ser aceitos produtos equivalentes, devendo o pedido de substituição obedecer às exigências dos itens a seguir.
Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a Contratada, em tempo hábil, apresentará por escrito, por intermédio da Fiscalização, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo. O estudo e aprovação, pela Administração, dos pedidos de substituição, só poderão ser efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
a) Declaração da Contratada de que a substituição se fará sem ônus para o CONTRATANTE;
b) Apresentação de provas, pela Contratada, da equivalência técnica do produto proposto ao especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo.
2.6. DO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS:
Todos os materiais utilizados na construção das obras deverão ser transportados, manuseados e armazenados com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas, quedas ou empilhamentos indevidos.
Os materiais sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção até o momento da sua utilização.
Os materiais estocados deverão estar totalmente quantificados, de modo que a todo o momento a Fiscalização possa saber a quantidade existente na obra.
A Contratada é obrigada a apresentar à Fiscalização, antes da utilização, o prazo de validade dos materiais perecíveis.
2.7. DOS ENSAIOS E TESTES DOS MATERIAIS E INSTALAÇÕES:
A retirada de amostras e o preparo de corpos de prova serão executados pela Contratada ou por pessoal técnico do laboratório selecionado, com a assistência da Fiscalização, em ocasião por esta determinada, sendo os ensaios realizados pela Contratada, através do laboratório selecionado, a critério da Fiscalização.
Os materiais deverão ser ensaiados de acordo com os índices das Normas e Métodos da ABNT ou normas estrangeiras aplicáveis, na ausência de Normas da ABNT.
Os materiais que não satisfizerem aos ensaios realizados ou que não forem aceitos pela Fiscalização, serão definitivamente rejeitados.
Haverá particular atenção para o disposto a respeito nas seguintes normas:
2.7.1. Documentação de referência:
Para melhor orientação dever-se-á observar as seguintes normas:
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
ABNT – NBR 1593/2006 Aduelas (galerias celulares) de concreto armado pré-fabricadas. ABNT – NBR 6118/2014 Projeto de estruturas de concreto - procedimento.
ABNT - NBR 12.266/1992 Projeto e Execução de Valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Xxxxx XXXX-108/2009-ES – Terraplenagem – Aterros.
Norma DNIT106/2009-ES – Terraplenagem – Cortes. Norma DNIT 104/2009–ES – Serviços Preliminares.
ABNT – NBR 14891/2012 Sinalização vertical viária – Placas.
2.8. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA:
A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da Contratada, observadas as leis em vigor; deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, a utilização de produtos tóxicos ou explosivos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres, bem como a legislação referente ao impacto ambiental.
A Contratada deverá exigir que todos os empregados usem os equipamentos de segurança (cintos, botas, luvas, óculos, máscaras etc.) e que os conservem em perfeitas condições.
Compete à Contratada tomar as providências para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e a noite.
A Fiscalização poderá exigir da Contratada a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de veículos e de pedestres.
A Administração não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais das obras e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
A Contratada manterá Seguro de Acidente do Trabalho, para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro das obras e responderá, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações ou equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução das obras.
A Contratada submeter-se-á às medidas de segurança exigidas pela Administração, do local onde se realizarem as obras ou serviços objeto do Contrato.
A Contratada deverá apresentar, caso necessário, no primeiro dia de trabalho, relação do seu pessoal, em duas vias, constando nome completo e número da Carteira de Identidade de cada funcionário que
venha a ter acesso a áreas controladas desta Prefeitura. Essa lista deverá ser atualizada sempre que houver modificações no efetivo da obra.
2.9. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E ACABAMENTOS:
2.9.1. Mobilização e desmobilização
2.9.1.1. Mobilização e desmobilização de obra em centro urbano ou região limítrofe com valor até o valor de 1.000.000,00.
Este serviço compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos necessários à obra. O pagamento será efetuado em duas etapas: 50% na mobilização e 50% ao término da desmobilização. No preço unitário deverão estar incluídos todos os materiais, transportes, deslocamentos e os custos diretos e indiretos referentes à completa execução dos serviços de mobilização e desmobilização. Deverá ser cotado preço global para mobilização e desmobilização.
2.9.2. Administração local
2.9.2.1. Engenheiro civil de obra júnior com encargos complementares.
2.9.2.2. Encarregado geral com encargos complementares.
2.9.3. Serviços iniciais
2.9.3.1. Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (3,00 x 1,50 m) - em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga u 2" enrijecida com metalon 20 x 20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva, conforme manual de identidade visual do governo de Minas.
Deverá ser instalada uma placa 3,00 x 1,50 m, conforme padrão PMOB, fixada em local determinado pela Fiscalização da PMOB com peças de madeira de eucalipto autoclavado.
2.9.4. Canteiro de obras
2.9.4.1. Mobilização e desmobilização de container, inclusive carga, descarga e transporte em caminhão carroceria com guindauto (Munck), exclusive locação do container.
2.9.4.2. Locação de container com isolamento térmico, tipo 3, para depósito/ferramentaria de obra, com medidas referenciais de (6) metros de comprimento, (2,3) metros de largura e (2,5) metros de altura útil interna, inclusive ligações elétricas internas, exclusive mobilização/desmobilização e ligações provisórias externas.
2.9.4.3. Ligações provisórias para container tipo 3 (correspondente ao código ED-16350).
O canteiro de obras deverá ser provido de um container durante o período de execução da obra, para utilização como almoxarifado/escritório da CONTRATADA. Está incluído neste item as ligações elétricas, padrão de energia CEMIG, a mobilização e desmobilização do container.
Medição e pagamento: o item será medido em meses (mês), considerando uma unidade de container para cada mês. Em caso de atrasos no cronograma provocados pela CONTRATADA, a mesma deverá manter o container em perfeito funcionamento, no entanto esse custo não será remunerado pela Prefeitura Municipal.
2.9.4.4. Locação de banheiro químico, dimensão 110x120x230 cm, linha padrão, contendo uma
(1) pia/higienizador de mãos, inclusive manutenção e mobilização/desmobilização. Deverá ser locado banheiro químico para o período de duração da obra.
2.9.5. Serviços topográficos
2.9.5.1. Locação topográfica para até 20 pontos referenciais, inclusive estaca (piquete) de marcação.
2.9.6. Sinalização da obra
2.9.6.1. Barreira de sinalização tipo I de direcionamento ou bloqueio - confecção.
O serviço consiste na confecção de barreiras para direcionamento ou bloqueio do fluxo de tráfego. A modelagem referencial adotada na concepção das composições de custos do serviço pressupõe a execução das seguintes etapas: corte das peças em madeira por meio da serra circular com bancada; aplicação manual da tinta esmalte; aplicação manual da película retrorrefletiva e fixação manual das peças para montagem da barreira. A medição dos serviços de confecção de barreiras de sinalização deve ser realizada em unidades, em função da quantidade efetivamente produzida.
2.9.6.2. Cavalete em perfil metálico para placa de sinalização – 1,00mx1,00m – confecção.
O serviço consiste na confecção de cavalete em perfis metálicos para painéis de sinalização. A modelagem referencial adotada na concepção da composição de custos do serviço pressupõe a execução das seguintes etapas: seção dos perfis metálicos por meio de máquina policorte; soldagem das peças; preparo manual da superfície para pintura; pintura de fundo com tinta epóxi por meio de pistola a ar comprimido e pintura de acabamento com esmalte epóxi por meio de pistola a ar comprimido. A medição dos serviços de confecção de dispositivo de cavalete metálico deve ser realizada em unidades, em função da quantidade efetivamente produzida.
2.9.6.3. Placa de advertência em fibra, lado de 1,00m – película retrorrefletiva tipo I+SI – fornecimento e implantação.
O serviço consiste no fornecimento e implantação de placas de sinalização. A modelagem referencial adotada na concepção das composições de custos do serviço pressupõe a execução das seguintes etapas: fixação manual das placas, confecção de placa. A medição dos serviços de fornecimento e implantação de placas de sinalização deve ser realizada em metros quadrados, em função da área efetivamente instalada ou em unidades, em função da quantidade efetivamente instalada.
2.9.7. Demolições/ Remoções/ Limpezas
2.9.7.1. Limpeza mecanizada de camada vegetal, vegetação e pequenas árvores diâmetro de tronco menor que 0,20m, com trator de esteiras AF_05/2018.
Serviço de remoção da vegetação por meio de equipamento convencional. O desmatamento consiste no corte e remoção de toda vegetação de pouca densidade nas áreas de implantação da obra. Os locais de descarte dos resíduos serão indicados pela fiscalização. O serviço será cobrado por m3 trabalhado.
2.9.7.2. Demolição mecanizada de concreto armado, com equipamento pneumático, inclusive afastamento e empilhamento, exclusive transporte e retirada do material demolido.
Consiste do ato de desfazer qualquer serviço existente, cujos materiais empregados não tenham condições de reaproveitamento, resultando entulho de obra, que poderá ser removido ou não, para locais a ser autorizados pela SUPERVISÃO. Desligar as linhas de fornecimento de água, energia elétrica, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos. Os serviços de demolição devem ser executados com o auxílio de equipamentos pneumáticos.
2.9.7.3. Carga mecânica de material de qualquer natureza sobre caminhão, exclusive transporte.
2.9.7.4. Transporte com caminhão basculante de 10m3, em via urbana pavimentada, DMT até 30 Km (unidade m3xKm). AF_07/2020.
Consiste no ato de carregar, transportar e descarregar o material provindo de entulho ou de qualquer natureza que necessite disposição em local adequado (bota fora) que não sejam os lindes da obra. É de responsabilidade da CONTRATADA durante a demolição, os danos que venham a ser causados a terceiros (pessoas e coisas), tais como edificações, transeuntes e empregados da demolidora ou construtora.
2.9.8. Movimento de terra/regularização do terreno
2.9.8.1. Escavação mecânica em material de 1ª categoria, inclusive carga em caminhão, exclusive transporte e descarga.
2.9.8.2. Compactação mecanizada de aterro com placa vibratória, inclusive espalhamento manual.
2.9.8.3. Compactação mecânica de aterro com rolo vibratório a 95% do Proctor Normal, inclusive espalhamento.
2.9.8.4. Escavação mecânica em material de 1ª categoria, inclusive carga em caminhão, exclusive transporte e descarga (material de empréstimo).
Os diversos tipos de escavações para edificações deverão ser executados segundo as linhas, cotas e dimensões especificadas nos desenhos ou determinadas pela FISCALIZAÇÃO. As escavações necessárias deverão ser executadas de modo a não ocasionar danos à vida, à propriedade ou a ambos.
As cavas para fundações, subsolos, reservatórios de água e outras partes da obra, abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com as indicações constantes nos desenhos das fundações e outros desenhos das obras, a natureza do terreno encontrado e o volume do material a ser deslocado.
Todas as escavações deverão ser protegidas, quando for o caso, contra a ação da água superficial e/ou profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático, a fim de assegurar uma boa execução dos trabalhos, de acordo com os itens constantes nestas especificações.
O reaterro das escavações provisórias e o enchimento junto a muros de arrimo ou cortinas deverão ser executados com todos os cuidados necessários, de modo a impedir deslocamentos que afetem a própria estrutura, edificações ou logradouros adjacentes. O preenchimento de escavações em excesso deverá ser feito com material autorizado pela FISCALIZAÇÃO, sendo o ônus por conta da CONTRATADA. Os taludes das escavações deverão ser convenientemente protegidos, durante toda a sua execução, contra os efeitos de erosão interna e superficial. Os taludes definitivos, quando não
especificados de modo diverso, receberão um capeamento protetor, a fim de evitar futuras erosões, podendo ser utilizada grama ou outro material que substitua tal proteção.
No caso do projeto das escavações não ser fornecido pelo CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA a sua elaboração, submetendo, contudo, à prévia apreciação e autenticação da FISCALIZAÇÃO. O dimensionamento das peças deverá atender às cargas que possam ocorrer em todas as fases da obra (provisórias e/ou permanentes). Deverão ser levadas em conta as condições da vizinhança e a determinação das sobrecargas nas diferentes fases da obra. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá iniciar as escavações sem autenticação do projeto pelo CONTRATANTE.
Os aterros serão executados com material de primeira categoria, em camadas de 20 em 20 cm, devidamente umedecidas até atingir a umidade ótima, e compactação ideal, de 95% a 100% do Proctor Normal.
Todas as camadas deverão ser convenientemente compactadas: os trechos que não atingirem as condições mínimas de compactação deverão ser escarificados, homogeneizados, levados à umidade adequada e novamente compactados, de acordo com a massa específica aparente seca e desvios de umidade exigidos. Durante a construção dos aterros, os serviços já executados deverão ser mantidos em boa conformação e permanente drenagem superficial. As camadas soltas deverão apresentar espessura máxima de 20 cm e serem compactadas a um grau de 100 ou 95% do Proctor Normal, devendo ser umedecidas e homogeneizadas, quando necessário.
2.9.8.5. Transporte com caminhão basculante de 10m3, em via urbana pavimentada, DMT até 30 Km (unidade m3xKm). AF_07/2020.
Consiste no ato de carregar, transportar e descarregar o material provindo de entulho ou de qualquer natureza que necessite disposição em local adequado (bota fora) que não sejam os lindes da obra. É de responsabilidade da CONTRATADA durante a demolição, os danos que venham a ser causados a terceiros (pessoas e coisas), tais como edificações, transeuntes e empregados da demolidora ou construtora.
2.9.9. Aduela
2.9.9.1. Enrocamento manual com pedra de mão jogada, inclusive fornecimento.
2.9.9.2. Lastro com material granular (pedra britada n. 1 e pedra britada n. 2) aplicado em pisos ou lajes sobre solo. AF_07/2019.
2.9.9.3. Manta geotêxtil tecida, 2008 ou similar, resistência à tração de 35 KN/m2. (execução, incluindo fornecimento, transporte e colocação).
2.9.9.4. Forma e desforma de tábua e sarrafo, reaproveitamento (3x).
As fôrmas deverão adaptar-se às formas e dimensões das peças da estrutura projetada. As fôrmas e os escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo as prescrições das normas brasileiras relativas a estruturas de madeira e a estruturas metálicas. As fôrmas deverão ser dimensionadas de modo que não possam sofrer deformações prejudiciais, quer sob a ação dos fatores ambientais, quer sob a carga, especialmente o concreto fresco, considerado nesta o efeito do adensamento sobre o empuxo do concreto. Nas peças de grande vão dever-se-á dar às fôrmas a contra flecha eventualmente necessária para compensar a deformação provocada pelo peso do material nelas introduzido, se já não tiver sido prevista no projeto. As fôrmas devem ser
suficientemente estanques de modo a impedirem a perda do líquido do concreto, todas as superfícies das fôrmas que entrarem em contato com o concreto deverão ser abundantemente molhadas ou tratadas com um composto apropriado, de maneira a impedir a absorção da água contida no concreto, manchar ou ser prejudicial ao concreto.
2.9.9.5. Lastro de concreto magro, aplicado em pisos, lajes sobre solo ou radiers. AF_08/2017.
Deverá ser colocada uma camada de 10cm de lastro de concreto simples magro afim de isolar o solo. A armadura inferior terá de repousar sobre esta camada de lastro. Antes do lançamento do concreto desse lastro, o fundo das valas precisa ser cuidadosamente nivelado e energicamente apiloado e em seguida, abundantemente molhado, para que possam ser detectados, pela percolação de água, eventuais elementos indesejáveis localizados sob ele (formigueiros, raízes e outros).
2.9.9.6. Corpo de BSCC – Seção fechada 4,5mx2,0m – pré-moldado – altura do aterro de 0,25 a 1,00 m – areia extraída e brita produzida, inclusive transporte.
2.9.9.7. Carga e manobra de aduelas de concreto pré-moldadas em cavalo mecânico com semirreboque 22T – carga com caminhão guindauto de 45T.M.
As aduelas são utilizadas para canalizações de córregos, galerias de águas pluviais ou galerias técnicas. Possuem o sistema de encaixe tipo macho-fêmea e devem ser rejuntadas com argamassa de areia e cimento, conforme especificação do fabricante. Ressalta-se que, a aduela de concreto pré- moldada ou corpo de BSCC é a solução técnica estudada para o presente problema e mais viável ao mesmo. É importante frisar que, com o objetivo de sanar o problema de transbordamento existente no local, é de fundamental importância que as medidas previstas em planilha e projeto sejam rigorosamente respeitadas, assim o similar com medida divergente do previsto não atende ao escopo dessa obra. Tal fato dificulta a cotação ou orçamento do mesmo, uma vez que a fabricação do referido item é de medida exclusiva ao contexto da obra. A dimensão adotada de 4,5mx2,0m é em razão da necessidade de aumentar a vazão local (sem interstício intermediário) que foge da medida convencional e dessa forma a mesma deve ser reforçada devido a altura mínima de aterro. Tais fatores são necessários para a correta implantação da obra e justificado pelas entradas das moradias nas regiões lindeiras da obra, que limita a elevação do greide da estrada.
2.9.10. Ala de galeria celular
2.9.10.1. Ala de galeria celular B=4,50m
2.9.10.1.1. Forma de compensado resinado e=12mm Tipo C (5 APR).
As fôrmas deverão adaptar-se às formas e dimensões das peças da estrutura projetada. As fôrmas e os escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo as prescrições das normas brasileiras relativas a estruturas de madeira e a estruturas metálicas. As fôrmas deverão ser dimensionadas de modo que não possam sofrer deformações prejudiciais, quer sob a ação dos fatores ambientais, quer sob a carga, especialmente o concreto fresco, considerado nesta o efeito do adensamento sobre o empuxo do concreto. Nas peças de grande vão dever-se-á dar às fôrmas a contra flecha eventualmente necessária para compensar a deformação provocada pelo peso do material nelas introduzido, se já não tiver sido prevista no projeto. As fôrmas devem ser suficientemente estanques de modo a impedirem a perda do líquido do concreto, todas as superfícies das fôrmas que entrarem em contato com o concreto deverão ser abundantemente molhadas ou
tratadas com um composto apropriado, de maneira a impedir a absorção da água contida no concreto, manchar ou ser prejudicial ao concreto.
2.9.10.1.2. Concreto Fck>= 20Mpa, brita calcária, preparado em obra e lançado em estrutura.
Mistura: a sequência da colocação dos materiais na betoneira deve ser a seguinte: brita, água com eventuais aditivos líquidos, cimento e por último a areia, que devem ser colocados com a betoneira girando e o amassamento deve durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos.
Ensaios: programar a moldagem de corpos-de-prova para cada etapa construtiva, no máximo a cada 25 a 30 m³ de concreto amassado e pelo menos uma vez por dia e sempre que houver alteração de traço, mudança de agregados ou marcas de cimento. Realizar ensaios de resistência dos corpos-de- prova com idade de sete dias. A resistência alcançada deve ser maior que 60% da resistência característica exigido pelo projeto aos 28 dias.
2.9.10.1.3. Aço CA-50, D<=12,5mm – Corte, dobramento e colocação.
As armaduras deverão ser executadas com barras e fios de aço que satisfaçam as especificações da ABNT. Poderão ser usados aços de outra qualidade desde que suas propriedades sejam suficientemente estudadas por laboratório nacional idôneo. Na execução da armadura (passiva), é necessário observar com rigor: dobramento das barras, número de barras e suas bitolas, posição correta das barras, amarração e cobrimento. A execução das armaduras deverá obedecer, rigorosamente ao projeto estrutural no que se refere à posição, bitola, dobramento e recobrimento. Executar o dobramento das barras em bancada, com comprimento suficiente para barras maiores, conforme disposição de espaço no canteiro da obra. Obedecer rigorosamente ao projeto. Limpar as barras de aço, removendo qualquer substância prejudicial à aderência do concreto, remover também as crostas da ferragem e ferrugem. Segundo pesquisa de mercado, os diâmetros de 8,0, 10,0, 12,5 e 20,0 mm são as bitolas mais comercializada do aço CA-50. As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, as não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 6.3.5 da NBR- 6118 e dependerá da aprovação do autor do projeto e da fiscalização. Na colocação das armaduras nas formas, deverão aquelas estar limpas, isentas de quaisquer impurezas (graxa, lama, etc.) capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços.
2.9.10.1.4. Escavação manual h<=1,5m.
Os diversos tipos de escavações para edificações deverão ser executados segundo as linhas, cotas e dimensões especificadas nos desenhos ou determinadas pela FISCALIZAÇÃO. As escavações necessárias deverão ser executadas de modo a não ocasionar danos à vida, à propriedade ou a ambos.
As cavas para fundações, subsolos, reservatórios de água e outras partes da obra, abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com as indicações constantes nos desenhos das fundações e outros desenhos das obras, a natureza do terreno encontrado e o volume do material a ser deslocado.
Todas as escavações deverão ser protegidas, quando for o caso, contra a ação da água superficial e/ou profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático, a fim de
assegurar uma boa execução dos trabalhos, de acordo com os itens constantes nestas especificações.
O reaterro das escavações provisórias e o enchimento junto a muros de arrimo ou cortinas deverão ser executados com todos os cuidados necessários, de modo a impedir deslocamentos que afetem a própria estrutura, edificações ou logradouros adjacentes. O preenchimento de escavações em excesso deverá ser feito com material autorizado pela FISCALIZAÇÃO, sendo o ônus por conta da CONTRATADA. Os taludes das escavações deverão ser convenientemente protegidos, durante toda a sua execução, contra os efeitos de erosão interna e superficial. Os taludes definitivos, quando não especificados de modo diverso, receberão um capeamento protetor, a fim de evitar futuras erosões, podendo ser utilizada grama ou outro material que substitua tal proteção.
No caso do projeto das escavações não ser fornecido pelo CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA a sua elaboração, submetendo, contudo, à prévia apreciação e autenticação da FISCALIZAÇÃO. O dimensionamento das peças deverá atender às cargas que possam ocorrer em todas as fases da obra (provisórias e/ou permanentes). Deverão ser levadas em conta as condições da vizinhança e a determinação das sobrecargas nas diferentes fases da obra. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá iniciar as escavações sem autenticação do projeto pelo CONTRATANTE.
2.9.10.1.5. Regularização e compactação manual do terreno.
Sobre aterros e reaterros de vala serão executados, sempre que possível, com o mesmo material removido da vala, utilizando-se equipamento compatível com a largura da vala e as condições gerais de acessibilidade. A regularização e compactação de terreno deverão ser realizadas com placa vibratória. A execução da regularização e compactação do terreno, que consiste na preparação final do terreno através das operações de corte ou aterro em espessuras variando até 20 cm, compensados lateralmente, no abaulamento transversal da mesma, de modo a permitir a drenagem das águas superficiais. Para o reaterro compactado das valas deverá ser procedido o seguinte: os aterros ou reaterros serão espalhados manualmente no interior da vala e compactados manual ou mecanicamente. Os aterros serão espalhados e regularizados com o auxílio de ferramentas manuais. Na operação serão removidos galhos, matacões, entulhos e demais rejeitos, indesejáveis ao bom desempenho do reaterro da vala. As atividades sequenciais a serem realizadas nas cavas, como por exemplo, lançamento de formas, armaduras e concretos, só poderão ser realizadas após a aprovação e a liberação por parte do órgão responsável.
2.9.10.1.6. Servente.
2.9.11. Serviços complementares
2.9.11.1. Guarda-corpo em aço galvanizado DIN 2440, D=2”, com subdivisões em tubo de aço d=1/2”, H=1,05m – com corrimão duplo de tubo de aço galvanizado de D=1 1/2”.
Elemento destinado à proteção e segurança, constituindo-se de tubos adequadamente dimensionados. Possuem uma estrutura reticulada de tubo galvanizado DIN 2440, diâmetro de 2”, devidamente tratado e pintado de acordo com detalhes do projeto, altura de 1,05m. A altura final será de 1,35m. O guarda corpo deve ser executado de acordo com as especificações do projeto.
O guarda-corpo será fabricado com montantes em tubos DIN 2440, diâmetro 2”, preto, devidamente tratado e pintado, ou simplesmente galvanizado e subdivisões DIN 2440, diâmetro ½” com altura de 1, 05 m conforme detalhe do projeto. Conferir se as dimensões e características das peças componentes da estrutura estão de acordo com os desenhos, especificações, tolerâncias permitidas e outros requisitos, com a finalidade de assegurar uma montagem simples e perfeita e de modo que a estrutura cumpra as finalidades dela exigidas. Verificar se as condições dos elementos de ligação estão de acordo com os detalhes de projeto, quando da execução da montagem. Observar as condições de corrosão das peças, serão recusadas as que não satisfazerem as especificações. As emendas e uniões que por xxxxxxx xxxxxx a ser realizadas nos perfis deverão obedecer às prescrições contidas na normalização vigente, bem como proporcionar a devida estabilidade e segurança a estrutura.
As uniões serão realizadas mediante o uso de soldas e devem obedecer ao detalhamento existente e proposto no projeto. Caso seja conveniente e necessário, a SUPERVISAO poderá exigir ensaios de recepção e controle das emendas realizadas na estrutura metálica, ficando o seu custo por conta da CONTRATADA. O sistema de fixação do guarda-corpos deverá seguir as orientações contidas no detalhamento do projeto executivo.
2.9.11.2. Pintura esmalte em estrutura metálica, duas (2) demãos, inclusive uma (1) demão fundo anticorrosivo.
A superfície deve estar firme, lixada, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo. Aplicar fundo sintético nivelador e massa para esquadria metálica. Aplicar com rolo de espuma ou pincel macio. Intervalo de 4 horas entre as demãos. Caso a pintura de fundo (dada nas esquadrias pelo serralheiro, na oficina, antes da colocação da peça) esteja danificada ou manchada, retocar toda a área afetada, bem como todas as áreas sem pintura e os pontos de solda, utilizando a mesma tinta empregada pelo serralheiro. Efetuar, em seguida, sobre as superfícies de ferro, a remoção de eventuais pontos de ferrugem, quer seja por processo mecânico (aplicação de escova de aço seguida de lixamento, e remoção do pó com estopa umedecida em benzina), quer seja por processo químico (lavagem com ácido clorídrico diluído, água de cal etc.). Após, deverá ser aplicada uma demão de tinta zarcão verdadeira ou de cromato de zinco. Não constituindo a demão de fundo anticorrosivo, por si só, proteção suficiente para os elementos metálicos, será vedado deixá-los expostos ao tempo por longo período sem completar a pintura de acabamento. Terá de ser feito um repasse com massa onde necessário para regularizar a superfície, antes da aplicação das demãos de acabamento. A espessura do filme, por demão de tinta esmalte, será de no mínimo 30 micrometros.
2.9.11.3. Plantio de grama batatais em placas, inclusive terra vegetal e conservação por trinta
(30) dias.
O local deverá ser devidamente regularizado antes do plantio de grama. Deverá ser efetuado o plantio de grama batatais em placas, incluído preparação de terreno com fosfato de rochas, adubo mineral, adubo orgânico curtido e calcário dolomítico. Inclusive conservação por 30 dias. O gramado é constituído também por herbáceas que desenvolvem raízes superficiais, penetrando apenas até 20 cm na terra. Terão de ser tomadas as seguintes providências para o plantio de grama: perfeito revolvimento e afofamento da terra até 20 cm de profundidade; é necessário ser incorporado, nesse ato, estrume de curral, curtido, na proporção de 6 kg/m³, bem esmiuçado e distribuído; precisam ser
eliminadas pedras, tocos, torrões duros, entulho e outros materiais estranhos. Caso o plantio não ocorra em estação chuvosa, aplicar regas diárias ao anoitecer. No rebrotamento das mudas, arrancar imediatamente, à mão, com ajuda de xxxxx, as ervas daninhas com a raiz. O primeiro corte do gramado e algumas ceifas subsequentes deverão ser feitos com tesoura grande. Antes da ceifa, proceder à revisão cuidadosa de todo o gramado, para extrair, com suas raízes, toda a erva estranha que brotar.
2.9.12. Limpeza da obra
2.9.12.1. Limpeza final para entrega da obra.
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos: será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos. A limpeza final do piso e revestimentos deve ser executada, no mínimo, 14 dias após a sua execução, utilizando-se escova de piaçaba, água, sabão neutro e em seguida, água em abundância. Será procedida cuidadosa verificação, por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens etc.
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança dos serviços contratados.
Todos os serviços devem ser realizados com os padrões de execuções da SETOP, SICRO, SINAPI e/ou SUDECAP e seguir as normativas atuais vigentes.
3. RESULTADOS ESPERADOS:
A não ser quando especificado em contrário, os materiais a empregar serão todos nacionais, de primeira qualidade e obedecerão às prescrições das Especificações das Normas da ABNT.
A expressão “de primeira qualidade” ou “extra” constante das Especificações indica, quando existirem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a gradação mencionada será a superior.
4. AMOSTRAS:
A Contratada apresentará, com antecedência, à Fiscalização, para aprovação, amostras dos materiais a empregar que, uma vez aprovados, farão parte do mostruário em poder da Fiscalização, para confrontação com partidas dos fornecimentos.
É expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças recomendadas e de dimensões adequadas.
A Fiscalização examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra, antes de sua utilização, e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados inadequados.
5. VALOR, PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
5.1. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão executados na comunidade de Água Limpa:
• Localização do trecho da estrada
Coordenadas Geográficas: -20.547119; -43.624016
Foto 01: Ponto de Instalação da aduela de concreto
Foto 02: Estrada de Cristais trecho 2
5.2. PREÇOS:
O preço estabelecido neste projeto básico, foi efetuado levando-se em consideração as composições de preços referenciais das tabelas e data base: SEINFRA de Janeiro de 2023, SUDECAP de Dezembro de 2022, SICRO Outubro de 2022, SINAPI de Fevereiro de 2023, regime com desoneração. Levando-se em consideração todas as taxas pertinentes à contratação dos funcionários, ferramentas, transporte, alimentação, equipamentos e materiais diversos, BDI, lucro e enfim, toda e qualquer despesa necessária para a perfeita regularidade na execução do contrato. O valor previsto é de R$ 417.131,34 (quatrocentos e dezessete mil e cento e trinta e um mil reais e trinta e quatro centavos).
5.3. FASES DA OBRA:
5.3.1. Início dos Serviços:
Para efeito de contagem do prazo, as datas de início de serviços e de lavratura do recebimento provisório serão consideradas como datas de início e de conclusão dos trabalhos.
O desenvolvimento dos serviços e obras contratados obedecerá a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao cronograma inicial, documento que integra o contrato para todos os efeitos legais. O CONSTRUTOR forneceu um cronograma inicial contendo uma tabela de prazos parciais em número estabelecido tendo vinculação total com as prestações constantes da forma de pagamento acordada entre as partes.
Decorrido cada um dos prazos parciais e desde que não estejam concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará o CONSTRUTOR sujeito a multa.
O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras quando recebida a Ordem de Serviço expedida pela PMOB.
5.3.2. Ordens de Serviço:
Todas as ordens de serviço ou comunicação da FISCALIZAÇÃO ao CONSTRUTOR, e vice-versa, serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
A primeira via da ordem de serviço ficará em poder do CONSTRUTOR, a segunda será incorporada aos arquivos da secretaria de obras da PMOB e a terceira permanecerá fixada na pasta de obra.
5.3.3. Do Prazo:
Os serviços serão executados no período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis de acordo com as necessidades e também em conformidade com a Lei 8.666/93. Sendo o contrato com vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do empenho que é formalizada a ordem de serviço.
5.3.4. Condições de entrega da obra:
As obras deverão ser concluídas, em perfeitas condições de acabamento e funcionamento, após serem realizadas todas as tarefas do objeto do Contrato.
Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao término dos serviços, quando convier ao Contratante. Todo entulho e restos de materiais deverão ser retirados do local da obra, às expensas da Contratada.
6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
6.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS:
Após a formalização pela contratada de que os serviços estão concluídos, a comissão de recebimento da obra providenciará vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída a vistoria, os fiscais de recebimento, emitirão o relatório, informando quais os serviços/materiais que deverão ser aceitos e quais os que deverão ser substituídos ou reparados.
A empresa contratada deverá tomar as providências necessárias para reparar ou substituir, conforme orientação da comissão.
Concluídas as correções, a comissão verificará e os serviços/materiais serão aceitos ou não, a seu exclusivo critério.
Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela comissão, a mesma emitirá o "Termo de Recebimento Provisório - TRP”.
O Recebimento Provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a Acréscimos e Modificações e apresentadas as faturas correspondentes a Pagamentos Extraordinários.
6.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO:
O Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços contratados será lavrado após o Recebimento Provisório e se tiverem sido satisfeitas as seguintes condições:
1 – Atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições que tenham sido verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados.
2 – Solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na edificação.
Esse Termo de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços conterá formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 1.245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data desse mesmo termo, ou seja, fica entendida e acordada a responsabilidade do CONSTRUTOR, pelo prazo de cinco anos, quanto ao seguinte:
1 – Pela execução e aplicação dos materiais.
2 – Pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais como do solo; exceto quanto a este se, não o achando firme, preveniu-se, por escrito, em tempo hábil, o CONTRATANTE.
7. VISITA TÉCNICA OU VISTORIA:
É FACULTATIVA a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao local da obra. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecida a Declaração de Visita Técnica. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. O licitante que desejar, deverá nomear um representante para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do Município, que será realizada na data e horário agendados pelo licitante. As visitas técnicas acontecerão de segunda à sexta-feira, das 08h às 15h poderão ser agendadas pelo telefone: 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. A licitante portanto, deverá apresentar o atestado de visita técnica emitido pela PMOB ou a declaração que tem conhecimento do local a ser implantado a obra.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais – (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 69, caput, inciso I)
8.24. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro de PESSOA JURÍDICA expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso, em que figure o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela licitante. Para os licitantes inscritos no CREA ou CAU de jurisdição diversa daquela de realização da obra e que não apresentarem certidão do CREA ou CAU - Minas Gerais, será permitida a participação no certame, sendo concebida à empresa vencedora o prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do certame, para que providencie o visto pelo CREA-MG ou CAU-MG, de acordo com o art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n.º 265 de 15/12/79 do CONFEA.
a.1) Para o(s) caso(s) em que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela licitante não figure(m) na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada, referente a esse(s) profissional(is), a Certidão de Registro de PESSOA FÍSICA expedida pelo CREA-MG OU CAU-MG. Para os licitantes inscritos no CREA ou CAU de jurisdição diversa daquela de realização da obra e que não apresentarem certidão do CREA ou CAU – Minas Gerais, será permitida a participação no certame, sendo concebida à empresa vencedora o prazo de 10 (dez) dias após a homologação do certame, para que providencie o visto pelo CREA-MG ou CAU-MG, de acordo com o art. 69, da Lei
5.194 de 24/12/66 e resolução nº 265 de 15/12/79 do CONFEA.
b) Capacitação técnico-operacional, comprovada através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnico, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade compatível em características técnicas, com o objeto da licitação em nome da empresa licitante.
c) Capacitação técnico-profissional, comprovada através da apresentação de pelo menos 01 atestado
(s) emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obra com características semelhantes ao objeto da licitação observando o abaixo mencionado e o disposto nos subitens c.1,c.2.
c.1) O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnico – Profissional deverá(ao) ser acompanhados das respectivas Certidões emitidas pelo CREA ou CAU.
c.2) - A Comprovação de vínculo do(s) profissional(is) ao quadro permanente poderá ser por intermédio de apresentação de contrato social, contrato de prestação de serviço, CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Ficha de Registro de empregado, acompanhada, em qualquer caso, de guia do último mês de recolhimento do FGTS e INSS, ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação.
d) Considerar-se-á compatível, o atestado de capacidade técnico-operacional que comprovar a execução dos seguintes serviços:
1. Galeria celular ou aduela de concreto ou corpo de BSCC, mínimo 5 unidades;
2. Guarda-corpo em aço, mínimo de 7 metros;
3. Corte, dobra e colocação de aço CA-50, mínimo de 577 quilos;
4. Lastro de concreto magro, mínimo 11 metros cúbicos.
e) Termo de Compromisso do licitante que possuirá e manterá em seu quadro, na data da contratação e até final do contrato, profissional de nível superior com experiência em obras de natureza semelhante, que será o profissional responsável pela obra.
f) É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
9. AVALIAÇÃO DA PROPOSTAS:
O tipo de julgamento das propostas deverá ser pelo menor preço global.
Não serão permitidos preços unitários maiores do que os valores da planilha orçamentária base fornecida pela contratante, assim como preços unitários de um mesmo item devem estar compatíveis, ainda que o mesmo apareça em diversos pontos da planilha orçamentária, caso ocorra a empresa poderá desclassificada.
10. REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução será empreitada por preço unitário.
11. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
A garantia da obra é de 5 anos a partir do Recebimento Definitivo da Obra.
A empresa deverá fazer uma caução, ou seguro garantia ou fiança bancária, para a obra, com valor estipulado de 5% sobre o valor do contrato, na forma da lei.
12. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
Os serviços serão medidos de acordo com a planilha de preços unitários proposta pela empresa vencedora em conformidade com o cronograma físico-financeiro aprovado pela Prefeitura e pelas quantidades efetivamente realizadas.
A remuneração pela Administração Local da obra será mensal e proporcional à execução financeira da obra aferida no período em comparação ao programado no Cronograma Físico Financeiro apresentado pela Contratada, conforme Acórdão TCU n° 2622/2013.
∑ 𝑆𝐸
%𝐴𝐷𝑀 =
𝑉𝑇 − 𝐴𝐷𝑀
𝑥100
%ADM = Percentual da Administração Local;
SE – Valor Total dos Serviços Executados no Período (Medidos no Período); VT – Valor Total Previsto do Contrato;
VADM – Valor Total dos Serviços de Administração Local Previstos no Contrato.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por antecipação, a documentação exigida pelo INSS para essa natureza de contrato e a prova de recolhimento do INSS e FGTS, além da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA.
A contratada deverá apresentar o cronograma físico financeiro da obra e o cronograma previsto PLE (Planilha de Levantamento de Eventos).
As medições devem ser feitas de acordo com o modelo fornecido pela PMOB, juntamente com a memória de cálculo. Deve ser apresentado também a medição por PLE. A medição somente poderá ser emitida quando estiver executado 100% do evento previsto no período.
Após a análise e aprovação da medição pelo fiscal da obra, a Contratada deverá aguardar a emissão da autorização de fornecimento da Contratante para realizar a emissão da nota fiscal. A abertura da CNO será feita após a assinatura do contrato. Juntamente com cada nota fiscal deverá ser apresentada pela Contratada a documentação exigida pelo INSS para essa natureza de contrato e a prova de recolhimento do INSS e FGTS, certidões municipais, estaduais e federais.
Além destes documentos, juntamente com a primeira nota fiscal deve ser apresentada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos na prestação dos serviços;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no seu edital e seus anexos;
c) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando um prazo para tomar as devidas providências;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
f) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
g) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
h) O contratante reserva-se no direito de paralisar a prestação de serviço, temporariamente ou definitivamente em qualquer época, de acordo com seus interesses ou necessidades.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
A contratada para a execução de obras e serviços de Engenharia estará obrigada a:
a) executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, indicados ou mencionados no Caderno de Encargos e nos desenhos que compõem o projeto, fornecendo todos os materiais, mão- de-obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra, obrigando-se a repará-lo de imediato;
b) comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
c) indicar, mediante comunicação por escrito à Fiscalização, o nome do Engenheiro responsável pelo acompanhamento dos serviços, que ficará permanentemente no local da obra para representá-la na execução do Contrato. O acima referido deverá ser devidamente habilitado para a execução dos serviços e ter experiência comprovada em obras de engenharia similares, ser registrado no CREA da região e estar no pleno uso de suas atribuições profissionais.
d) excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse da obra, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
e) dar livre acesso a todas as partes do canteiro, sem exceção, à Fiscalização, mantendo em perfeitas condições, a critério desta, escadas, elevadores, andaimes e outros dispositivos necessários à vistoria da obra;
f) cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho;
g) efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços;
h) responsabilizar-se pelos danos causados ao Patrimônio Público ou a terceiros provenientes da execução da obra;
i) apresentar, com antecedência, à Fiscalização, amostras dos materiais a utilizar, uma vez aprovada, passarão a fazer parte do mostruário oficial da obra para fins de confrontação com partidas de fornecimento;
j) retirar do canteiro da obra os materiais não especificados ou rejeitados pela fiscalização;
k) utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
l) encaminhar ao Contratante, cronogramas semanais da evolução da obra, quadros demonstrativos de produção, análise de materiais, corpos de prova e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados;
m) de comum acordo com o contratante, planejar, construir e manter em boas condições de higiene e segurança, a critério da Fiscalização, as instalações do canteiro da obra (escritórios, alojamento, depósito, refeitório etc.);
n) promover a limpeza constante das áreas de trabalho e retirada imediata de entulhos que prejudiquem o aspecto da obra;
o) quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios, instalações, pavimentos, passeios, jardins, veículos ou quaisquer objetos de propriedade do Contratante ou de terceiros, não repassando essa responsabilidade à Fiscalização. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela Contratada, sem ônus para o Contratante, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios, jardins, veículos ou quaisquer objetos danificados, a sua forma e condições originais. Aceita a obra ou serviço, a responsabilidade da Contratada pela estabilidade, qualidade, correção e segurança dos mesmos subsiste na forma da Lei;
p) tomar as providências necessárias sempre que a utilização da obra depender de aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico, de água e de gás e de serviços de telefonia e saneamento etc.). Esta medida deverá ser obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização que deverá coincidir com a entrega da obra, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes;
q) o CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos e/ou Especificações e demais documentos técnicos conhecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos;
r) o CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos e/ou Especificações e demais documentos técnicos conhecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos;
s) com relação ao disposto no artigo 618 do Código Civil, entende-se que o prazo de cinco anos nele referido é da garantia e não da prescrição;
t) o prazo prescricional para intentar ação cível é de 10 anos, conforme artigo 205 do Código Civil.
u) Adiciona-se ao mesmo a garantia da obra, estando previsto na forma da lei:
“Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004).
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.”
15. SUBCONTRATAÇÃO:
O contrato firmado com o CONTRATANTE não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
Não será permitido consórcio de empresas para prestação dos serviços do contrato.
16. SANÇÕES:
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
Advertência, que será aplicada pelo Secretário Municipal cuja Secretaria destinatária do objeto o prestador estejam atendendo;
Multa de mora correspondente a 0,33% (zero vírgula tinta e três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
Multa de 10% do valor total do Contrato por qualquer rescisão em que der causa a Contratada;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
17. JUSTIFICATIVA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SUGESTÃO DA MODALIDADE:
A obra se justifica devido à necessidade de prover melhoria na infraestrutura desta estrada, pois o ponto de implantação da aduela, sofre constantes transbordamentos no período chuvoso, deixando assim as comunidades sem esse acesso. Reitera-se, como supracitado, que essa via é importante para o acesso a comunidade de Água Limpa ao município, conforme descrito no objeto. É imprescindível citar que, essa melhoria, atende diretamente as seguintes comunidades: Cristais, Água Limpa, Fundão, Marimbondo, Cristalino, Curvilhana e Folha Larga. Complementa-se que, com o fluxo intenso de chuvas que tem assolado tanto a área urbana quanto a área rural nos últimos anos, as comunidades ficam praticamente “ilhadas” devido ao fluxo de água obstruir totalmente a passagem
dos veículos (no transbordamento o nível da água passa por cima da atual ponte existente. Sendo assim, a obra é de fundamental importância para acesso as comunidades.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 92 – 03.02.14.451.0037.1003.4.4.90.51.00.00.00.00
Ficha 91 – 03.02.15.451.0026.1005.4.4.90.51.00.00.00.00
A serem distribuídas nos seguintes recursos e fontes:
Ficha 92: 4.4.90.51.00.00.00.00 recurso 1.704.000.0000 , royalties do gás, pré-sal, FEP, federal. Ficha 92: 4.4.90.51.00.00.00.00 recurso 2.500.000.0000, recurso próprio, municipal.
Ficha 92: 4.4.90.51.00.00.00.00 recurso 1.754.000.0000, FINISA IV, federal.
Ficha 91: 4.4.90.51.00.00.00.00 recurso 1.704.000.0000, royalties do gás, pré-sal, FEP, federal. Ficha 91: 4.4.90.51.00.00.00.00 recurso 1.754.000.0000, FINISA IV, federal.
Ficha 91: 4.4.90.51.00.00.00.00 recurso 2.704.000.0000, royalties do gás, pré-sal, FEP, federal.
Ficha 91: 4.4.90.51.00.00.00.00 recurso 2.500.000.0000, recurso próprio, municipal.
Ouro Branco, 18 de abril de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA/MG: 88.826/D
Xxxx Xxxxxxxx das Xxxxxx Xxxxx
Diretora de Projetos e Fiscalização de Obras Públicas
Xxxxx Xxxxx de Abreu Junior Secretário Municipal de Planejamento e Obras