TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2011
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2011
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | CE000283/2011 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 23/03/2011 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR012063/2011 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.004867/2011-08 |
DATA DO PROTOCOLO: | 21/03/2011 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46205.002457/2011-14 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 16/02/2011 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBLICO EST DO CE MOVA-SE, CNPJ n. 23.562.671/0001-41,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXX; E
EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE, CNPJ n. 05.371.711/0001-96, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX;
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTAO, CNPJ n. 08.691.976/0001-60, neste ato representado(a)
por seu Administrador, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS, com
abrangência territorial em CE.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2011, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE concederá aos seus empregados o mesmo percentual de reajuste concedido ao funcionalismo público estadual.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE adequará em 5 % (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011, os salários de todos os seus empregados, que deverá ser aplicado sobre os salários vigentes em 31 de
dezembro de 2010.
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Em função da presente negociação a Empresa, ressalvado o direito de opção do empregado, descontará de todos os seus empregados o percentual de 2% (dois por cento) do salário base de janeiro de 2011 a título de contribuição assistencial, conforme deliberação da Assembléia Geral que aprovou o presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, devendo ser consignado na folha de pagamento no mês do processamento da folha ou subseqüente a homologação com o reajuste e recolhido aos cofres do MOVA-SE até o quinto dia útil. O repasse após a homologação somente se observará após o pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O empregado que não concordar com o disposto no caput, deverá fazê-lo por escrito e enviar ao MOVA-SE, até 10 (dez) dias após a homologação do Acordo Coletivo de Trabalho, ficando o sindicato e a associação na responsabilidade de enviar a relação ao Órgão de Recursos Humanos da EMATERCE.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES EXISTENTES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja vigência vai até 31 de dezembro de 2011, observadas apenas as modificações decorrentes da presente.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO
Fica pactuado entre as partes a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, até que se encerrem as negociações para celebração do próximo instrumento contratual.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBLICO EST DO CE MOVA-SE
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Administrador
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTAO