TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 1/2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 1/2023
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 1/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (SIGEO) DO CSJT.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT), com sede no SAFS, Quadra
8, Conjunto A, Bloco A, 5º Andar, Brasília, DF, CEP n.º 70.070-943, CNPJ n.º 17.270.702/0001-98, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Ministro Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com sede no SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília - DF, CEP n.º 70070-600, CNPJ nº 07.421.906/0001-29, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se as normas das Leis n.os 8.666/93, 14.133/2021 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuita, de modo centralizado, em caráter não exclusivo e com suporte pelo CEDENTE, de serviços de utilização das funcionalidades do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira (Sigeo), ao CESSIONÁRIO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Este Termo integra o Processo Administrativo do CSJT n.º 6002793/2023-00 e o Processo Administrativo do CNJ n.º 14.194/2018.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações do CESSIONÁRIO:
3.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços acordados.
3.1.2 Zelar pela utilização adequada do sistema, comprometendo-se a utilizá-lo somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer, não podendo transferi-lo a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos.
3.1.3 Solicitar formalmente, por meio digital ou físico, qualquer alteração no sistema, ficando a critério do Cedente a sua aceitação.
3.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e as informações obtidas por meio dos serviços que compõem o objeto deste Termo, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou a reprodução dos referidos dados e informações forem necessários para o exercício das atividades do Cessionário, bem como quando o armazenamento ou a reprodução dos dados e das informações forem realizados por exigências legais.
3.1.5 Capacitar e treinar equipe de servidores em quantitativo adequado para realizar os atendimentos de suporte de primeiro e segundo nível ao próprio órgão.
3.1.6 Atender aos requisitos técnicos previstos no guia de utilização do sistema.
3.1.7 Disponibilizar, quando necessário e de comum acordo com o Cedente, equipe técnica para atuar no desenvolvimento colaborativo do sistema.
3.2 São obrigações do CEDENTE:
3.2.1 Executar os serviços acordados conforme o presente Termo, desde que o Cessionário tenha assegurado as condições necessárias para a sua utilização.
3.2.2 Disponibilizar a documentação e as informações necessárias de todos os módulos do Sigeo, de forma que o Cessionário possa utilizá-lo de forma satisfatória.
3.2.3 Comunicar previamente ao Cessionário o lançamento de novas versões do Sigeoe atualizações no seu guia de utilização.
3.2.4 Disponibilizar serviço para registro e consulta de incidentes, solicitações de suporte e de manutenções corretivas e evolutivas no Sigeo.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente
Termo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
5.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção que lhes seja assegurada.
5.1.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste Termo são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
5.1.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei n.º 9.279/96, artigo 195, XI.
5.2 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste Termo.
5.2.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente Termo em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
5.3 Para fins do presente Termo, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, servidores, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
5.4 A informação que for revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para poder constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
5.5 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos Termos da lei.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS AJUSTES COMPLEMENTARES
7.1 A solução de casos omissos e a conferência da correta interpretação do presente Xxxxx ficam sob a responsabilidade do Secretário-Geral do CSJT e do Secretário-Geral do CNJ, que poderão firmar Termos de ajustes
vinculados a este Termo, a fim de garantir o seu cumprimento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo consentimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
9. CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1 Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Termo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição da República.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 Conforme dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, o Cessionário designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários para assegurar o perfeito cumprimento deste Termo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 O presente Termo terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, salvo manifestação em contrário de um dos partícipes.
11.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2 Os partícipes poderão rescindir este Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.3 O Cedente poderá rescindir unilateralmente o presente Termo, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem que de tal rescisão resulte qualquer direito de indenização ao Cessionário por parte do Cedente, seja a que título for.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 4º da Lei n.º 11.419/2006, combinado com o parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 Conforme previsto no artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, caberá ao Cessionário providenciar, por sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
14.1 Os pontos controvertidos serão solucionados de comum Termo entre os partícipes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO FORMAL
15.1 Será considerada comunicação formal, com o respectivo recebimento registrado entre as PARTES no âmbito administrativo, aquela efetivada por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste Termo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ADERÊNCIA À LEI 13.709, DE 2018
16.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBMISSÃO À CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
17.1 As PARTES se comprometem a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal da Advocacia-Geral da União.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1 A execução do presente Termo, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Em atenção ao artigo 109, I, da Constituição da República de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo.
Por estarem plenamente de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para todos os fins
de direito.
Brasília - DF, data conforme assinatura eletrônica.
LELIO BENTES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:36362
XXXXXX:36362
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=18799897000120, ou=Videoconferencia, ou=Cert-JUS Magistrado - A3, ou=PODER JUDICIARIO, ou=MAGISTRADO, cn=XXXXX XXXXXX XXXXXX:36362
Dados: 2023.12.21 13:22:39 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2023.12.21
16:18:46 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministro Presidente do CSJT Ministro Presidente do CNJ
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste Termo, isto é, o Cedente e o Cessionário.
1.2 Cedente: Pessoa Jurídica que, de forma livre e voluntária, cede ao cessionário a utilização do sistema previsto na cláusula primeira do presente Termo de Cessão.
1.3 Cessionário: Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão.
2. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1 O Sigeo é um sistema informatizado de gestão desenvolvido pela Justiça do Trabalho, que reúne informações gerenciais, de planejamento e acompanhamento orçamentário e de execução financeira em ambiente colaborativo. O Cedente irá disponibilizar o uso desta ferramenta ao Cessionário.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1 O serviço é de natureza on-line e disponibilizado em tempo real na Rede Mundial de Computadores.
4. CONDIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O prazo para início da prestação do serviço será negociado específica e individualmente.
4.2 O Cessionário deverá fornecer os dados de seu contato técnico para receber as informações de acesso aos serviços.
4.3 O Cessionário receberá uma notificação eletrônica com as instruções para realizar o primeiro acesso ao Sigeo.
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e dos modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste Termo é exclusiva do Cedente.
6. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços que compõem o objeto deste Termo poderão ser prestados, a critério do Cedente, no endereço SAFS Qd. 0, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, 0x Xxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx - XX.
7. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
7.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico poderá ser realizada pelo Cessionário durante o período do Termo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no Termo, sendo o atendimento realizado em horário comercial.
7.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
7.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do Cessionário e para acompanhamento do tempo de atendimento.
7.4 Em caso de ocorrência de desvio, o Cessionário deverá entrar em contato com o Cedente, informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
7.5 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal do serviço e que causem ou venham a causar sua interrupção. Dada a criticidade, esses acionamentos são classificados como Registro de Incidente. O tratamento de acionamento de severidade alta será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço a ser encaminhada às áreas de atendimento. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço a ser encaminhada às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço a ser encaminhada às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
8. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Descrição | Endereço |
Plataforma web | Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. | |
Em caso de indisponibilidade do canal acima, poderá ser solicitado suporte por e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: nome, CPF, telefone, nome do Serviço e descrição da solicitação. | ||
Documentação do Produto | Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre: o que é o produto, configurações e perguntas frequentes |
ANEXO II – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e as responsabilidades a serem assumidas pelas Partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste Termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas Partes, incluindo Dados Pessoais Sensíveis.
2.1.4 Serviço - refere-se à contraprestação, nos termos do Termo de Cessão.
2.1.5 Colaborador - significa qualquer servidor, terceirizado, representante ou preposto, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, a ANPD.
2.2 Os Termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei n.º 13.709/2018.
2.2.1 Para os efeitos deste Anexo, o Cessionário é o Operador, na qualidade de pessoa jurídica, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
2.2.2 Para os efeitos deste Anexo, o Cedente é o Controlador, na qualidade de pessoa jurídica a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
2.3 As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e as obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das Partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços;
3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Termo, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por servidores públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses servidores públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.1.3 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Termo e seus demais anexos.
3.2 São deveres do CNJ:
3.2.1 Responsabilizar-se pela:
a) realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular;
b) compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; e
c) definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar ao Titular, caso por este solicitado, ou mediante sua política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Termo.
3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (arts. 7º, I, ou
11, I, da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular.
3.3 São deveres do CSJT:
3.3.1 Tratar os dados pessoais somente em nome do CNJ e sempre conforme as suas instruções, por escrito, fundamentadas neste Termo e na legislação de proteção de dados aplicáveis e somente para os fins relacionados à prestação dos serviços e da maneira especificada, ao longo do tempo, e para nenhuma outra finalidade ou de qualquer outra forma, salvo com o consentimento prévio expresso e por escrito do CNJ. As instruções fornecidas de forma verbal serão imediatamente confirmadas por escrito. Se o CSJT não puder oferecer essa conformidade por qualquer motivo, notificará imediatamente o CNJ sobre a sua incapacidade em assim proceder. Neste caso, o CNJ terá o direito de suspender a transferência dos Dados e/ou rescindir este Termo;
3.3.2 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Termo e do serviço acordado e utilizá-lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.3.3 Não transferir e não divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento da Solução:
(a) até o limite necessário para fornecer a Solução;
(b) conforme permitido, segundo o Termo celebrado entre as partes; e
(c) se for exigido pela legislação aplicável.
Se for obrigada pela legislação aplicável a transferir, divulgar ou permitir o tratamento de dados por terceiros, notificará prontamente a outra Parte antes de atender tal exigência e cooperará no sentido de limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou tratamento.
3.3.4 Cooperar com o CNJ no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo;
3.3.5 Comunicar, em até dez dias, ao CNJ o resultado de auditoria realizada pela ANPD, enquanto esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas;
3.3.6 Informar imediatamente ao CNJ, quando receber solicitação de um Titular de Dados a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Termo;
3.3.7 Abster-se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e leis e regulamentos de proteção de dados em vigor.
4. DOS COLABORADORES DO CEDENTE
4.1 O CSJT assegurará que o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pelo CNJ fique restrito aos colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no Termo indicado no preâmbulo, bem como que tais colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do CSJT, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os colaboradores do CSJT, bem como os em exercício no Conselho, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos Termos já definidos pelo artigo 8º da Lei 5.615/70.
4.3 O CSJT não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o CNJ acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o CNJ possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou a autoridade competente, sendo certo que o CSJT se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
5. DOS COOPERADORES
5.1 O CNJ concorda que o CSJT, nos Termos da lei, e para atender à finalidade deste Termo, firme parcerias com outros provedores. Ainda assim, o CSJT tem a obrigação de celebrar Termos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do CNJ e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pelo CSJT.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O CSJT adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos Termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, deverá considerar os riscos apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades e adequada gestão de risco.
6.2 O CSJT manterá os Dados Pessoais de parceiros do CNJ e informações confidenciais sobre programas de segurança elaborados (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), visando à:
a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos;
b) identificação do riscos prováveis e razoáveis para a segurança e acessos não autorizados à sua rede; e
c) minimização dos riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
O CSJT designará um ou mais servidores para coordenar e para responder pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Cessionário, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o CSJT comunicará ao CNJ imediatamente a partir de sua ciência, prestando-lhe, no mínimo, as seguintes informações:
a) data e hora do incidente;
b) data e hora da ciência pelo Cedente;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) número de Titulares afetados;
e) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa com a qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido; e
f) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
Caso o CSJT não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, para garantir a maior celeridade possível, de modo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6.4 Fica estabelecido que o CSJT não informará a terceiro quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que notificará o CNJ e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
7. DA EXCLUSÃO E DA DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
7.1 As partes acordam que, no término da vigência do Termo envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária à manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no Termo em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da LGPD.
9. DOS DIREITOS DOS TITULARES
9.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos na legislação que verse sobre dados pessoais serão atendidos pelo CNJ, que será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo faça sua requisição diretamente ao CSJT, como, por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente ao CNJ, para que este proceda ao atendimento da requisição feita.
9.2 No caso de requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o CSJT poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio Xxxxxxx.
9.3 Para prestar os serviços descritos neste Termo, as Partes deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 (cinco) e as medidas de transparência previstas na LGPD,
em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º; capítulo III e capítulo II da Lei n.º 12.527/2011 (LAI).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas leis e nos regulamentos de proteção de dados.
10.2 Caso qualquer disposição deste Termo seja declarada inválida ou inexequível, o restante do Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser:
a) alterada, conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando-se as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível,
b) interpretada de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO III – INFORMAÇÕES DO CESSIONÁRIO
1. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome Completo: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Endereço Eletrônico: xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
2. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)
Nome Completo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Presidente do Conselho Nacional de Justiça Telefone: (00) 0000-0000
Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Endereço com UF: SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 – Brasília-DF CEP: 70070-600
6002793/2023-00 0571785v41