MODELO
MODELO
COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE1
[RAZÃO SOCIAL DA STARTUP]
[dia] de [mês], [ano]
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes:
[NOME DA EMPRESA], sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o n [●], com sede na [Logradouro], [número], [complemento], [bairro], [cidade], Estado de [estado], e neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente [“NOME FANTASIA” ];
[NOME DA EMPRESA], sociedade inscrita no CNPJ sob n. [●], com sede na [Logradouro], n. [●], [complemento], [Bairro], [Cidade/UF], CEP [●], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada simplesmente “PARCEIRA”.
[NOME FANTASIA] e PARCEIRA doravante denominadas, em conjunto, “Partes” e, isoladamente, “Parte”;
CONSIDERANDO QUE as Partes estão discutindo a possibilidade de estabelecerem uma relação comercial e, durante esse período de discussões, as Partes enviarão e receberão, uma da outra, diversas informações sobre seus negócios, produtos, processos, clientes e operações, cujo sigilo é essencial para a existência dessa relação comercial entre as Partes;
RESOLVEM as Partes, de boa fé, celebrar o presente “Compromisso de Confidencialidade” (o “Instrumento” ou “Compromisso”), que se regerá pelos seguintes termos e condições:
1. Objeto
1.1. Objeto. Durante a vigência deste Instrumento, as Partes revelarão, uma para outra, diversas informações e documentos sigilosos, contendo ou não a expressão Confidencial, ou qualquer designação similar (as “Informações Confidenciais”). As Partes obrigam-se por si, seus empregados, sócios, administradores e prepostos, a manter as Informações Confidenciais, orais ou escritas, sob absoluto sigilo, obrigando-se a não as divulgar, sob qualquer forma, ou delas fazer qualquer uso comercial, sem o consentimento prévio e por escrito da Parte contrária.
1.2. Informações Confidenciais. Serão consideradas Informações Confidenciais, para os fins deste Compromisso, todas e quaisquer informações, orais ou escritas, de natureza técnica, operacional, financeira, comercial ou jurídica, incluindo, sem limitação, know-how, bancos de dados, modelos, fórmulas, amostras, teorias, patentes, propriedade intelectual, material, tecnologias, informações sobre fabricação e tecnologias de processo, fluxogramas, fotografias, ilustrações, dados pessoais, projetos, registros de projetos, listas de
1 Versão 1.0, 04 de outubro de 2017. O presente modelo é parte integrante do portal Espaço Startup, inciativa promovida pelo Baptista Luz Advogados em conjunto com parceiros do ecossistema de empreendedorismo, e foi desenvolvido para fins meramente informativos. O objetivo deste documento é apresentar à comunidade, didaticamente, as melhores práticas contratuais utilizadas para investimentos de baixo valor em startups de base tecnológica, conforme aplicados pelos principais investidores e aceleradoras. Evidente, nada aqui apresentado deve ser tomado como uma premissa em negociações, já que existem várias possibilidades jurídicas adequadas para uma operação, e muitos dos termos aqui apresentados podem não necessariamente serem os mais adequados para determinada situação. Logo, ressaltamos que nada neste documento deve ser interpretado como aconselhamento jurídico de qualquer tipo. Recomendamos, fortemente, que os interessados em utilizar estruturas semelhantes a essas em seus investimentos procurem a assessoria e aconselhamento de advogados. Para mais informações, acesse aqui.
funcionários, manuais de negócios, códigos de programação, programas de computador, linguagens avançadas, invenções, segredos industriais, condições financeiras, planos de desenvolvimento, identidades de co- desenvolvimento, lista e dados de clientes, planos de negócios, negócios potenciais, estratégias de negócios, registros de negócios, registros de mercado, políticas, procedimentos, conceitos de produtos e de serviços, métodos, técnicas, documentos, contratos de qualquer espécie, pareceres e pesquisas de qualquer espécie, enfim, toda e qualquer informação que a Parte reveladora disponibilize à Parte receptora em relação aos negócios, operações, produtos, tecnologias e serviços desenvolvidos ou de titularidade da Parte reveladora, suas empresas controladoras, controladas ou coligadas.
1.3. Informações Não Confidenciais. Não serão consideradas Informações Confidenciais, para os propósitos do presente Compromisso, aquelas que comprovadamente: (i) já eram de conhecimento público antes de sua divulgação pela Parte reveladora; (ii) tenham chegado ao conhecimento público sem culpa ou dolo da Parte receptora ou de seus empregados, prepostos, procuradores ou representantes; (iii) já eram conhecidas pela Parte receptora antes da celebração deste Instrumento; (iv) tornaram-se conhecidas pela Parte receptora por meio de terceiros, desde que (a) a divulgação dessas informações não seja proibida por este Instrumento ou (b) a fonte de tais informações não esteja, segundo o melhor conhecimento da Parte receptora, vinculada a qualquer acordo de confidencialidade; (v) devam ser divulgadas, por determinação legal, ordem judicial ou requisição de autoridades competentes, sendo que a Parte receptora, em tais casos, deverá notificar previamente a Parte reveladora acerca da existência e do conteúdo da determinação/ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Parte reveladora possa, caso deseje, tomar as medidas cabíveis ou apresentar suas contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente – nesse caso, a Parte que tiver a obrigação de divulgar as Informações Confidencias, compromete-se a fazê-lo estritamente nos limites do que lhe for requisitado; e (vi) informações que sejam independentemente desenvolvidas pela Parte reveladora, sem terem por base as Informações Confidenciais.
2. Confidencialidade
2.1. Compromisso de Confidencialidade. Cada Parte assume perante a outra Parte, em caráter irrevogável e irretratável, dentre outras obrigações de sigilo e confidencialidade estabelecidas neste Instrumento, a obrigação de não fazer uso, não divulgar, não explorar, não revelar, não fornecer, nem tornar acessível a terceiros estranhos a este Instrumento as Informações Confidenciais divulgadas pela Parte contrária, ressalvado o disposto na cláusula 2.3 abaixo. Cada Parte deverá proteger as Informações Confidenciais divulgadas pela Parte contrária contra o uso ou revelação não autorizada, com o mesmo cuidado e proteção que utiliza para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
2.2. Uso das Informações Confidenciais. A Parte receptora das Informações Confidenciais somente as utilizará para o desenvolvimento das discussões mencionadas neste Instrumento, comprometendo-se a não utilizá-las para qualquer outra finalidade, direta ou indiretamente, exceto se prévia e expressamente autorizada por escrito pela Parte divulgadora das Informações Confidenciais. A Parte receptora obriga-se a utilizar as Informações Confidenciais de forma proba, diligente e razoável, estritamente de acordo com as orientações da Parte reveladora, tão somente para atingir os fins especificamente necessários dentro do âmbito da relação comercial. A Parte receptora compromete-se, ainda, por si, seus empregados, administradores, sócios, parceiros e quaisquer partes relacionadas, a envidar seus melhores esforços para proteger as Informações Confidenciais contra qualquer divulgação não autorizada.
2.3. Divulgação aos Representantes. A Parte receptora compromete-se a divulgar as Informações Confidenciais apenas aos seus empregados, colaboradores, administradores, sócios, diretores, partes relacionadas, consultores e terceiros diretamente envolvidos nas discussões mencionadas neste Instrumento (os “Representantes”) somente naquilo que for estritamente necessário para as respectivas discussões e na medida em que os Representes necessitem dessas Informações Confidenciais para a realização do seu trabalho, devendo, ainda, assegurar, mediante acordo escrito, que esses Representantes respeitem os termos deste Compromisso, guardando sigilo sobre as Informações Confidenciais e não as divulgando para quaisquer terceiros, respondendo a Parte receptora por todo e qualquer uso e divulgação não autorizados das Informações Confidenciais por seus Representantes. Ainda, a Parte receptora deverá assegurar que todos os Representantes que tenham acesso a Informações Confidenciais firmem termos de compromisso de confidencialidade similares às obrigações de confidencialidade aqui contidas.
2.4. Confidencialidade da Relação Comercial. As Partes deverão também manter confidencialidade sobre a própria existência da relação comercial entre si, mantendo em sigilo, inclusive, todos os termos deste Instrumento.
3. Propriedade Intelectual
3.1. Titularidade das Informações Confidenciais. Todas as Informações Confidenciais a que a Parte receptora tiver acesso permanecerão sendo de exclusiva propriedade da Parte divulgadora. Cada Parte aceita e concorda que não possui e nem possuirá quaisquer direitos sobre as Informações Confidenciais da Parte contrária, sendo as respectivas Informações Confidenciais de propriedade exclusiva de cada uma das Partes, observada a legislação aplicável. Nenhuma cláusula deste Instrumento será interpretada como cessão de qualquer direito pertinente às Informações Confidenciais.
4. Devolução ou Destruição das Informações Confidenciais
4.1. Devolução ou Destruição. Ao término da vigência deste Instrumento, ou a requerimento, por escrito, da Parte reveladora, toda Informação Confidencial que vier a ser disponibilizada à Parte contrária em razão deste Compromisso, juntamente com todas as suas cópias tangíveis que tenham sido produzidas, todas as anotações, descrições, resumos e materiais envolvendo as Informações Confidenciais ou nelas baseados, deverão ser destruídas ou devolvidas à Parte reveladora, a exclusivo critério desta, no prazo razoável requerido pela Parte reveladora.
5. Vigência e Rescisão
5.1. Vigência. Este Compromisso permanecerá em vigor pelo período de [ ( ) ] anos, contado da data de sua assinatura.
5.2. Rescisão. Qualquer uma das Partes poderá, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, rescindir o presente Instrumento em sua totalidade ou determinar que cesse o uso de um item particular das Informações Confidenciais divulgadas. Em qualquer dos casos, a obrigação de sigilo das Informações Confidencias permanecerá em vigor durante a vigência deste Contrato e após o seu término, nos termos da cláusula 5.3 abaixo.
5.3. Efeitos do Término. Após o término deste Compromisso, as obrigações de confidencialidade aqui assumidas pelas Partes continuarão em vigor e produzindo efeitos durante o período de [ ( ) ] anos após a data de término deste Compromisso, mesmo em caso de rescisão antecipada.
6. Disposições Finais
6.1. Cláusula Penal. A constatação de qualquer infração a este Compromisso, cometida pela Parte receptora ou por seus Representantes, sujeitará a Parte receptora ao pagamento de indenização pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da aplicação de toda e qualquer sanção cível ou penal prevista na legislação brasileira.
6.2. Acordo Integral. Este Compromisso constitui a íntegra dos entendimentos entre as Partes no tocante às Informações Confidenciais e prevalece sobre todas as comunicações, declarações e entendimentos anteriores a respeito da matéria aqui tratada. Nenhuma alteração ou modificação deste Compromisso será válida ou vinculará as Partes, salvo se efetuada mediante instrumento escrito assinado pelas Partes.
6.3. Autonomia das Partes. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente Instrumento não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial entre as Partes. Cada Parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste Compromisso. As Partes reconhecem que não têm nenhuma autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, negociar, contratar, assumir qualquer tipo de obrigação ou criar responsabilidade em nome da outra Parte, sob hipótese alguma.
6.4. Outras Relações Jurídicas. A assinatura do presente Compromisso não será interpretada como evidência de qualquer outra relação jurídica entre as Partes, bem como não implicará na obrigatoriedade de as Partes celebrarem qualquer outro instrumento entre si ou manter a vigência dos que porventura já tiverem sido celebrados.
6.5. Tolerância. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações da outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidos por meio deste Instrumento, constituindo-se mera liberalidade, o que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Instrumento a qualquer tempo. Nenhuma renúncia ao exercício de direito assegurado neste Instrumento será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.
6.6. Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder este Compromisso, ou qualquer obrigação nele consignada, sem o prévio consentimento por escrito da parte contrária.
6.7. Invalidade Parcial. Caso qualquer disposição deste Compromisso seja considerada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições deste Compromisso, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
6.8. Efeito Vinculante. As Partes contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores pelo fiel cumprimento deste Compromisso.
6.9. Notificações. Todas as notificações e comunicações exigidas ou permitidas neste Instrumento deverão ser enviadas por escrito e entregues a cada Parte nos endereços mencionados no preâmbulo deste Instrumento, com confirmação de recebimento, em atenção aos respectivos representantes legais. Incumbe às Partes o dever de manter as suas informações para envio de notificações devidamente atualizadas, sob pena de ser considerada entregue uma notificação encaminhada para o endereço não atualizado.
6.10. Lei e Foro Aplicável. Este Compromisso será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir todas as questões oriundas deste Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surtam seus efeitos de direito.
[Cidade], de de 201 .
[NOME DA EMPRESA] | PARCEIRA |
Testemunhas:
Nome: CPF: RG | Nome: CPF: RG |