CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CAMAROTE CORPORATIVO
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CAMAROTE CORPORATIVO
Pelo presente instrumento, FESTIVAL EXPOCRATO SPE LTDA., sociedade empresária com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada VENDEDORA, juntamente com o(a) adquirente cadastrado(a) no sistema online da Bilheteria Virtual, doravante denominado(a) COMPRADOR, ajustam entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a disponibilização do camarote corporativo escolhido pelo COMPRADOR, descrito no Voucher gerado pelo sistema da VENDEDORA, para os 9 (nove) dias no evento “Festival Expocrato 2019”, a ser realizado no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante, na cidade de Crato, Ceará, do dia 13 a 21 de julho de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA E DIREITOS DO COMPRADOR
2.1 A VENDEDORA disponibilizará para o COMPRADOR, nos dias de evento, camarote com capacidade para, no máximo, 30 (trinta) pessoas (já incluídos os cinco ingressos extras), cada, com visão livre nos 03m (três metros) frontais, acesso e bares exclusivos e serviço de garçom.
Parágrafo primeiro. A aquisição do CAMAROTE dá direito de acesso a 25 (vinte e cinco) pessoas em todos os dias de evento.
Parágrafo segundo. O COMPRADOR poderá adquirir mais 05 (cinco) ingressos extras para cada dia de evento, ao custo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada ingresso, por dia.
2.2 O COMPRADOR terá acesso à área VIP e à Arena, além do acesso ao próprio camarote.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
3.1 O COMPRADOR jamais poderá repassar os direitos objeto deste contrato para terceiros, salvo com prévia e expressa anuência da VENDEDORA.
3.2 O COMPRADOR e seus convidados deverão manter bom comportamento, de forma adequada ao evento, não praticando qualquer ato de vandalismo ou afins.
3.3 O COMPRADOR e seus convidados não poderão adentrar ao camarote com bebidas ou comidas, devendo consumir apenas os produtos comercializados no evento.
3.4 O COMPRADOR não poderá fazer exposição de marcas com visibilidade externa, podendo, somente, expô-las no interior do camarote.
3.5 Após o recebimento dos ingressos do camarote objeto do presente instrumento, o COMPRADOR será exclusivamente responsável pela guarda dos respectivos ingressos, declarando expressamente que, caso qualquer ingresso do espaço contratado, por culpa ou descuido do COMPRADOR, chegue ao poder de terceiros, estes terão acesso à área de camarote, bem como poderão permanecer no espaço ora contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
4.1 O COMPRADOR responde e se responsabiliza, individualmente, no âmbito civil e criminal, pelo uso do espaço objeto deste contrato.
4.2 A formalização do presente instrumento não gera confusão societária entre as partes, cabendo a cada uma, exclusivamente, responder pelos atos de seus prepostos, funcionários e demais representantes, bem como por ações, administrativas e/ou judiciais, por eles ou contra eles ajuizadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor do CAMAROTE é fixado em tabela à qual o COMPRADOR teve acesso, de acordo com o CAMAROTE por ele escolhido, e o pagamento será feito na forma ali escolhida pelo COMPRADOR.
Parágrafo único. O COMPRADOR poderá adquirir mais 05 (cinco) ingressos extras para cada dia de evento, ao custo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada ingresso, por dia.
5.2 O atraso no pagamento ajustado acarretará a incidência de multa de 2%, juros de 1% ao mês pro-rata dia e correção monetária pelo IGP-M/FGV, sobre o montante eventualmente devido.
Parágrafo único. Caso o atraso seja superior a 15 (quinze) dias, a VENDEDORA poderá, a seu critério, cancelar o presente contrato, ressarcindo ao COMPRADOR os valores já pagos, ou considerar vencido todo o saldo ainda em aberto, promovendo imediatamente a cobrança de todo o débito, judicial ou administrativamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VALIDADE E DAS PENALIDADES
6.1 O presente instrumento terá prazo de vigência igual ao necessário para a integral execução do evento denominado “Festival Expocrato 2019”, que será realizado do dia 13 a 21 de julho de 2019, na cidade de Crato, Ceará, abrangendo, ainda, o prazo necessário para a liquidação de todas as pendências relacionadas ao presente contrato.
Parágrafo primeiro. A eventual rescisão deste contrato por culpa ou desistência do COMPRADOR, ensejará contra este a incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do CAMAROTE.
6.2 A rescisão contratual motivada por descumprimento do previsto na cláusula 3.2 por parte do COMPRADOR ou seus convidados, ensejará multa de 50% do valor previsto na cláusula 5.1, a qual deverá ser paga antes do próximo dia de evento, sob pena de interdição do camarote até que a multa seja quitada, sem que o COMPRADOR tenha direito à restituição do valor pago, ainda que proporcional aos dias de interdição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 O presente instrumento é firmado entre as partes como inteira representação de suas livres vontades, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando a cada uma delas e seus sucessores, a qualquer título.
7.2 As partes contratantes elegem o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato particular de veiculação em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.