CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 18/2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 18/2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM QUE CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP - MT, DE UM LADO E, DE OUTRO LADO A EMPRESA RZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Aos (26) dias do mês de Novembro do ano dois mil e treze, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP - MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MFnº. 00571071/0001-44, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx com Praças dos Três Poderes, CEP: 78.550-140, Centro, Sinop/MT, representada pela Ilustre Diretora Executiva Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, R.G nº. 902960 SSP/MT e CPF/MF nº. 593.068741-20, residente e domiciliada na dos Cedros nº. 237, Jardim Botânico, Sinop/MT, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa RZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 06.267.270/0001-40, com sede na Avenida dos Tarumãs nº. 2.531, Sala 01, 1º Andar, Bairro Jardim Maringá II, XXX 00.000-000, Sinop/MT, neste ato representado por seu sócio e administrador o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, R.G nº. 4.868.834-9 SSP/PR e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Manjeronas, nº. 505, XXX 00.000-000, Bairro Jardim Maringá II, Sinop/MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, com base nas disposições do art. 55 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n°. 10.520/2002 e Decreto Municipal n°. 046/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/2013 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 01/2013 celebram o presente contrato administrativo de prestação de serviços mediante cláusulas que estabelecem direitos e obrigações das partes nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato compreende a prestação de serviços de jardinagem, conforme especificados no Anexo I deste Contrato Administrativo, nas dependências da Nova Sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sinop/MT localizado na Rua das
Alamandas, nº. 144, esquina com a Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 78.550-140, Sinop/MT, mediante fornecimento de mão-de-obra especializada em total de 16 (dezesseis) horas mensais, distribuídos a cada 15 (quinze) dias em 08 (oito) horas diárias de prestação dos serviços, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, devendo ser entre segunda e sexta-feira, conforme especificado no item III da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA e Item III da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2013 do PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/2013.
1.2. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou sublocado, excetuado aquele motivo por força maior ou caso fortuito, exigindo-se a prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A finalidade da contratação é prover ao PreviSinop, na qualidade de CONTRATANTE a prestação de serviços jardinagem especificados no Edital de Pregão Presencial nº. 001/2013, e Ata de Registro de Preços nº. 001/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de jardinagem correm por inteira responsabilidade da CONTRATADA e serão desenvolvidos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE descritas no Anexo I deste Contrato Administrativo, nos horários definidos na Cláusula Primeira deste Contrato Administrativo, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de uniformes, vestimentas e Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e equipamentos de segurança no trabalho, conforme exigidos pelas normativas do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, necessários ao fornecimento dos serviços contratados.
3.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reparação dos danos e lesões decorrentes de acidente de trabalho daqueles que lhes prestem serviços nas dependências da sede da CONTRATANTE;
3.3. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento dos produtos e materiais de limpeza a serem utilizados pela CONTRATADA no desenvolvimento da prestação dos serviços;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total deste Contrato Administrativo é de R$ 1.347,50 (Mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) divididos em 3 (meses) e 15 (quinze) dias mensais e sucessivas de R$ 3 meses de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) e 15 dias de R$ 192,50 (Cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos), pagos a cada mês de prestação
dos serviços de jardinagem, conforme consta do Item III da proposta apresentada pela CONTRATADA e Item III da Ata de Registro de Preços nº. 001/2013 do Pregão Presencial nº. 001/2013.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos valores ajustados pelas partes para execução dos serviços será feito mensalmente, de acordo com o Item III da Ata de Registro de Preços nº. 001/2013 do Pregão Presencial nº. 001/2013, aprovada pela CONTRATANTE, conforme especificados na cláusula anterior, serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o mês de prestação dos serviços, contados da data de liberação da nota fiscal pela CONTRATADA, mediante depósito na seguinte conta bancária:
Banco: 001 - Banco do Brasil S/A Agência: 4240-6 – Agência Tarumãs Conta Corrente nº. 8863-3
5.2. A nota fiscal deverá ser emitida tomando-se por base o CNPJ da CONTRATADA, com valores em moeda corrente e em total observância da legislação vigente e de acordo com as exigências da CONTRATANTE previstas em lei ou imprescindíveis à prestação de contas junto aos órgãos de controle e fiscalização.
5.3. Com o fornecimento da nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de sua regularidade: Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), Certidão quanto à Dívida Ativa da UNIÃO, Certificado de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais.
5.4. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus à CONTRATANTE.
5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento mediante comprovação de que os serviços não foram efetivamente prestados de acordo com o Item III da Ata de Registro de Preços nº. 001/2013 do Pregão Presencial nº. 001/2013 e disposições
deste Contrato Administrativo.
5.6. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes à multa ou indenizações devidas pela CONTRATADA em razão de violação das obrigações previstas neste Contrato Administrativo.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual pela Administração Pública, não gerando nenhum direito de reajustamento de preços ou correção monetária em razão da suspensão do pagamento até que as irregularidades sejam sanadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestar os serviços na forma, prazo e condições constantes na Proposta de Preços apresentada e Item III da Ata de Registro de Preços nº. 001/2013 do Pregão Presencial nº. 001/2013, e de acordo com a qualidade do mercado e necessidades da CONTRATANTE constantes do Anexo I deste Contrato Administrativo;
6.2. Comprovar o registro em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, de todos os trabalhadores que exerçam função na sede da CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do início da prestação dos serviços, ou da admissão de novos trabalhadores para as funções;
6.3. Fornecer às suas expensas e fiscalizar o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, obrigatórios para o exercício de jardinagem por parte de seus prestadores de serviço, conforme definidos nas normas do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
6.4. Notificar por escrito à CONTRATANTE sobre a ausência de fornecimento dos materiais, produtos e equipamentos de jardinagem necessários à prestação dos serviços, e que não sejam de responsabilidade de fornecimento pela CONTRATADA;
6.5. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação da prestação dos serviços, inclusive locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem que haja qualquer relação de responsabilidade solidária ou subsidiária pela CONTRATANTE em razão
de tais obrigações;
6.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da licitação – prestação de serviços de jardinagem – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o objeto do contrato, com o consequente reajuste dos valores a serem pagos em razão do acréscimo ou supressão do objeto;
6.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste Contrato Administrativo;
6.8. Fiscalizar diretamente a prestação de serviços na sede da CONTRATANTE e prestar, sempre que solicitado, informações sobre o acompanhamento dos serviços;
6.9. Atestar a veracidade dos documentos fornecidos em razão da prestação dos serviços elencados no objeto deste contrato, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
6.10. Solicitar à CONTRATANTE, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes;
6.11. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme exigidas pela CONTRATANTE no ato de participação no certame.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação, principalmente o fornecimento tempestivo dos materiais, equipamentos de jardinagem, a fim de que os trabalhos sejam regularmente desenvolvidos;
7.1. Atestar o recebimento das notas fiscais, documentos e faturas correspondentes à prestação dos serviços objeto deste Contrato Administrativo;
7.2. Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre o descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução do objeto do contrato, fixando-se prazo para correções e informando sobre as sanções a serem aplicadas caso não sejam sanadas as irregularidades atestadas na notificação e aplicar penalidades à CONTRATADA quando comprovado o descumprimento do objeto ou das cláusulas contratuais, se for o caso;
7.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, quando
necessária à perfeita execução do objeto do presente Contrato Administrativo;
7.4. Efetuar o pagamento dos valores mensais devidos à CONTRATADA no prazo avençado, após a efetiva entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.5. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das obras e serviços;
7.6. Fiscalizar, mediante designação de servidor, o cumprimento do objeto deste Contrato Administrativo;
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato Administrativo a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso, pedido de reconsideração e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
8.2. As penalidades indicadas no item anterior serão aplicadas nas seguintes hipóteses:
I –SUSPENSÃO INJUSTIFICADA da prestação dos serviços de jardinagem nas dependências da CONTRATANTE por prazo não superior a 30 (trinta) dias, será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA cumulativamente com a penalidade de multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços calculada sobre o valor total da contratação, conforme previsto no Item 4.1 da Cláusula Quarta deste Contrato Administrativo;
II - SUSPENSÃO INJUSTIFICADA da prestação dos serviços de limpeza e manutenção predial nas dependências da CONTRATANTE por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou, de outro modo, deixar de executar e cumprir as cláusulas deste Contrato Administrativo deve-se aplicar as seguintes penalidades, cumulativa ou isoladamente: a) rescisão contratual; b) cancelamento do saldo do empenho; c) suspensão temporária de contratações com o Poder Público por até de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública; e) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, conforme previsto no Item 4.1 da Cláusula Quarta deste Contrato Administrativo;
III - DESISTÊNCIA INJUSTIFICADA da prestação dos serviços de jardinagem nas dependências
da CONTRATANTE, ou RESCISÃO CONTRATUAL INJUSTIFICADA, deve-se aplicar as seguintes penalidades, cumulativa ou isoladamente: a) rescisão contratual; b) cancelamento do saldo do empenho; c) suspensão temporária de contratações com o Poder Público por até de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública; e) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, conforme previsto no Item 4.1 da Cláusula Quarta deste Contrato Administrativo;
8.3. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos e condições estipulados para a execução da prestação dos serviços de jardinagem nas dependências da CONTRATANTE, deverá apresentar justificativa, por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do §1ºdo art. 57 da Lei n. 8.666/93, até o vencimento do prazo de execução, ficando a critério da CONTRATANTE a análise da justificativa apresentada e sua aceitação ou não.
8.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados pela CONTRATADA, à CONTRATANTE ou a terceiros, serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos através de cheque nominal, guia de recolhimento municipal em favor da CONTRATANTE ou cobradas judicialmente por meio de execução fiscal.
8.5. A CONTRATADA que não tiver valores a receber da CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no item anterior.
8.6. A aplicação de quaisquer sanções relacionadas neste Contrato Administrativo serão precedidas de regular procedimento administrativo prévio, sendo necessária a observância do contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Os preços dos serviços e produtos aqui contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de vigência e execução deste Contrato Administrativo.
9.2. Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo.
9.3. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da licitação – prestação de serviços de jardinagem – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o objeto do contrato, com o consequente reajuste dos valores a serem pagos em razão do acréscimo ou supressão do
objeto;
9.4. Os preços de execução dos serviços somente poderão ser revistos, mediante requerimento da CONTRATADA, nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º, da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), ficando a cargo da CONTRATANTE proceder à revisão;
9.5. A comprovação, para efeitos de revisão de preços deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à datada apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
9.6. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverão ser observados o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS CAUSAS DE RESCISÃOCONTRATUAL
10.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento contratual:
I - o descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato e da prestação dos serviços, principalmente as obrigações da CONTRATADA previstas nas Cláusulas Primeira e Sexta deste Contrato Administrativo;
II – o desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
III – a prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art. 76 da Lei 8.666/93;
IV – a dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
V – a razões de interesse público, devidamente justificados;
VI – a subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato;
10.2. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da Lei8.666/93;
10.3. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato;
10.4. Ficamos acordados entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato Administrativo vigorará pelo prazo de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias, com início em 29/11/2013 e término em 15/03/2014;
11.2. Por se tratar de prestação de serviços de forma contínua e sucessiva, o presente Contrato Administrativo poderá ser renovado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos temos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS E DA DOTACAO
12.1. Em relação aos recursos necessários para pagamento do presente instrumento são encargos provenientes da CONTRATANTE.
12.2. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16 - PREVISINOP
16.010 - PREVISINOP
16.010.09.122.0030 - PREVININDO
16.010.09.122.0030.2114 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO PREVISINOP
3.3.9.0.39.00.00.00.999 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo
PreviSinop, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.3. Fica nomeado Gestor do Contrato a servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº. 509.138, Portaria de Designação nº. 500 de 23 de Setembro de 2013.
14.3.1. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo.
14.4. Fica nomeado Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº. 509.139, Portaria de Designação nº. 70 de 31 de Janeiro de 2013.
14.4.1. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
14.5. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
14.6. Das decisões tomadas pelo Gestor do Contrato e pelo Fiscal do Contrato poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos O presente contrato obedecerá à Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as
obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA – DO FORO
14.1. Em exigência ao disposto no art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Sinop/ MT para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição.
14.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Sinop/MT, 29 de Novembro de 2013.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP - MT
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETORA EXECUTIVA
CONTRATANTE
Testemunhas:
RZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA XXXXX XXXXXX XXXXX ADMINISTRADOR
CONTRATADA
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
DESCRIÇÕES, ROTINAS E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM NA SEDE DA CONTRATANTE
1.1. QUINZENALMENTE (a cada 15 dias quando não explicitado), ou seja, Duas vezes ao mês:
a) Talhar a grama;
b) Podar e retirar folhas, flores, galhos secos das plantas quando necessário;
c) Rastelar o excesso de grama talhada, e depositar dentro de saco de lixo;
d) Xxxxxx a calçada para retirada de excesso de grama e depositar dentro de saco de lixo;
e) Arrancar matos;
f) Limpar em volta dos pés das plantas;
g) Organizar Limitadores;
h) Recolher folhas, plásticos e vidros da calçada;
i) Passar veneno para insetos que possam estar danificando a grama e plantas;
j) Escorar com estacas plantas quando necessário;
l) Xxxxx acabamento da grama em volta de meio fio e plantas;
m) Fazer manutenção de arvores na garagem;
n) Fazer manutenção no jardim de inverno;