PUBLICAÇÃO
Sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 às 12:52, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3590517: CONTRATO CESSÃO DE USO Nº 02.2022 - XXXXXXXX XXXX
ENTIDADE
Prefeitura municipal de São Bonifácio
MUNICÍPIO
São Bonifácio
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 02/2022
Contrato de Cessão Temporária de Área Rural para Extração de Saibro.
CESSÃO TEMPORÁRIA que entre si celebram o Município de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, cuja Prefeitura se localiza na Avenida 29 de dezembro, 12 – Centro – São Bonifácio/SC, inscrita no CNPJ sob o n° 82.892.340/0001-39, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxx, e o Senhor Xxxxxxxx Xxxx, aposentado inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG 265.090 – SSP/SC, casado, brasileiro, residente e domiciliado na Estrada Geral Rio Sete, s/nº, município de Xxx Xxxxxxxxx/SC, doravante denominado de CEDENTE, em decorrência do Processo de Licitação nº 04/2022 – Dispensa de Licitação nº 01/2022, homologado em 25/01/2022, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 8.666 de 21/06//1993 e atualizações posteriores, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a cessão temporária, pelo CEDENTE ao MUNICÍPIO, de uma área de 1,44 ha, localizada na localidade do Rio Sete, neste município, de propriedade particular dos Cedentes, dentro da área maior de 389.923,50 m² (trezentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte três metros e cinquenta dm quadrados) conforme matrícula nº 2.269, do livro 1 Pg. 44, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, para exploração/extração de saibro, para ser utilizado na manutenção e conservação das estradas públicas vicinais deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
A cessão temporária feita se trata de uma área de cascalho medindo 1,44 ha, situada na localidade do Rio Sete, neste município de São Bonifácio/SC, sendo de responsabilidade do Município a retirada do material bem como o seu destino final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A presente cessão temporária de área se dá pela quantia total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Cedente pelo uso ou extração do saibro, a ser pago integralmente até o dia 15 de fevereiro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
Para o cumprimento do objeto do presente contrato, serão utilizados recursos próprios do Município, através de dotações orçamentárias do orçamento vigente:
12.01.2.024.3.3.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A cessão objeto deste contrato iniciar-se-á na data de assinatura do presente contrato, até 31/12/2022, quando a referida área retornará para a propriedade dos Cedentes.
Parágrafo Primeiro: Havendo interesse das partes o prazo da cessão poderá ser prorrogado.
Parágrafo Segundo: No silêncio das partes, a presente cessão da área se encerrará no prazo previsto.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Das Obrigações e Responsabilidades:
Constituem obrigações e responsabilidades do MUNICÍPIO:
- observar e atender a legislação ambiental e, se necessário, realizar o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes para a exploração do cascalho (saibro), objeto deste contrato.
- pela retirada e destino do cascalho na forma prevista no presente contrato; Constituem obrigações e responsabilidades do CEDENTE:
- Ceder a área na forma contratada no presente instrumento contratual, bem como assinar quaisquer documentos necessários para a liberação da exploração da área junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I – OS CEDENTES reconhecem os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alterações que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é pelo regime de cessão, descaracterizando-se qualquer vínculo empregatício, entre o Município e o Cedente.
II – Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxx Xxxxxxxxx, 27 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal MUNICÍPIO
Xxxxxxxx Xxxx
CEDENTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura: