SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.478 / ANO XIV / 20 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- LEIS 1
- DECRETOS 1
- PORTARIAS 4
- LICITAÇÕES 6
- CONTRATOS 7
- SMC 8
- SMF 15
- SMMA 15
- DIVERSOS 16
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 16
- PROLAR 17
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 17
LEIS
L E I Nº 1 4. 4 4 4, de 14/11/2022
Denomina de XXXXXX XXXXXXXX DE MA- RIO a Rua “B” do Loteamento Residencial Campobello Gold 1, Bairro Colônia Xxxx Xxxxx, nesta cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 19/10/2022, a partir do Projeto de Lei nº 218/2022, de autoria do Verea- dor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1°. Fica denominada de XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX a Rua “B” do Loteamento Residencial Campobello Gold 1, situado no Bairro Colônia Xxxx Xxxxx, nesta cidade.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
L E I Nº 1 4. 4 4 5, de 14/11/2022
Institui o Programa de Adaptação do Imi- grante – PROAI, no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 19/10/2022, a partir do Projeto de Lei nº 245/2022, de autoria do Verea- dor Xxxxx Xxxxxx, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa de Adaptação do Imigrante – PROAI, o qual tem por objetivo oferecer oportunidade e adaptação ao idioma português para imigrantes recém-chegados.
Art.2º. O programa consiste em oferecer vagas de estágios em secretarias, órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas do Município de Ponta Grossa.
Art.3º. Para fazer parte deste programa o Imigrante deverá obrigatoriamente: I - estar no município a menos de 1 (um) ano;
II - comprovar participação em cursos oferecidos por instituições religiosas, assistenciais e de ensino do município.
Parágrafo único – A mão de obra será selecionada conforme a formação e inscrição do curso escolhido pelo Imigrante.
Art.4º. O Município de Ponta Grossa se obriga a ofertar 60 (sessenta) vagas para o Programa, da seguinte forma:
I - o imigrante que for selecionado, terá direito a vaga de estágio por no máximo 2 (dois) anos, sendo o contrato de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período;
II - as vagas serão preenchidas conforme perfil e legalidade do Imigrante no Município de
Ponta Grossa;
III - para preencher as vagas, o Imigrante obrigatoriamente terá que estar freqüentando um curso técnico ou superior.
Art.5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
L E I Nº 14.446, de 16/11/2022
Promove alteração na Lei nº 6.857, de
26/12/2001, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 24/10/2022, a partir do Projeto de Lei nº 116/2021, de autoria do Verea- dor Xxxxxxx Xxxxxx, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art.1°- A Lei nº 6.857, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 163-B - São isentos das taxas públicas previstas no art. 163 desta lei, os imóveis utilizados por templos e/ou entidades religiosas. (NR)
§ 1º - Para fazer jus ao benefício previsto no caput deste artigo, os templos e/ou entidades religiosas cuja metragem seja igual ou superior a 200m², deverão desenvolver atividade de cunho social em benefício da comunidade local, que será comprovado mediante relatório a ser protocolizado juntamente com o requerimento anual de isenção, no prazo improrrogável até 15 (quinze) de março de cada ano, requerimento este que será posteriormente encaminha- do ao Secretário Municipal da Fazenda para análise do pedido. (NR)
§ 2º - Além do relatório mencionado no parágrafo anterior, o requerimento de isen- ção deverá estar acompanhado de cópia dos seguintes documentos: (NR)
I - cartão de CNPJ;
II - identidade do representante;
I - matrícula do imóvel, contrato de locação ou qualquer outro instrumento jurí- dico que demonstre a posse ou propriedade do imóvel;
IV - declaração do responsável pela entidade religiosa de que o imóvel objeto do requerimento é utilizado para culto religioso.
§ 3º - revogado.
...”
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
DECRET OS
D E C R E T O Nº 2 1. 0 4 0, de 11/11/2022
Institui o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGP e aprova seu Regimento Interno.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso das atribui- ções lhe são conferidas nos incisos VIII e IX da Lei Orgânica do Município e nos arts. 9º e 29 da Lei n. 11.995/2014 considerando, ainda, o vencido no protocolado SEI85073/2022,
D E C R E T A
Art.1º. O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGP será integrado pe- los seguintes membros:
I. Presidente da Agência de Inovação e Desenvolvimento de Ponta Grossa;
II. Secretário Municipal da Fazenda;
III. Procurador Geral do Município;
IV. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
V. Secretário de Infraestrutura e Planejamento;
VI. Diretora Geral do Gabinete da Prefeita;
VII. Diretor Operacional de Iluminação Pública;
VIII. Procurador de Contas Municipais;
§ 1º. A Presidente da Agência de Inovação e Desenvolvimento de Ponta Grossa atuará na con- dição de Presidente do CGP.
§ 2º. Os membros do CGP designarão os seus suplentes, que exercerão suas funções em caso de ausência, impedimento ou suspeição.
Art.2º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parce- ria Público-Privada - CGP, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art.3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 10.293/2015.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.040/2022 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS
PÚBLICO- PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Composição
Art.1º. O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGP será integrado pe- los seguintes membros:
I. Presidente da Agência de Inovação e Desenvolvimento de Ponta Grossa;
II. Secretário Municipal da Fazenda;
III. Procurador Geral do Município;
IV. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
V. Secretário de Infraestrutura e Planejamento;
VI. Diretor Operacional de Iluminação Pública;
VII. Procurador de Contas Municipais;
§1º. A Presidente da Agência de Inovação e Desenvolvimento de Ponta Grossa atuará na con- dição de Presidente do CGP.
§2º. Os membros do CGP designarão os seus suplentes, que exercerão suas funções em caso de ausência, impedimento ou suspeição.
Art.2º. Consideram-se impedidos os membros do CGP:
I. Que tenham interesse econômico ou financeiro na realização da parceria público-privada, por si, por seu cônjuge ou por parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
II. Que tenham vínculo, ou cujo vínculo tenha cessado a menos de 2 (dois) anos, como sócio, presidente, diretor, conselheiro ou empregado, com empresa ou sociedade interessada na realização da parceria público-privada.
Parágrafo único. Os membros do CGP podem se declarar suspeitos, por motivo íntimo, ficando
desobrigados de declinar o motivo.
Art.3º. Poderão participar das reuniões do CGP, por convocação de seu Presidente, na condição de membro eventual, com direito a voz, os demais titulares de secretarias que tiverem interesse direto em determinado projeto de parceria público-privada, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.
Seção II
Das Competências
Seção II
Das Deliberações
Art.12. As deliberações do CGP serão tomadas por maioria simples de seus membros, após con- vocação regular, [•], cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§1º. Após a audiência pública, o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP delibe- rará, por voto da maioria absoluta de seus membros, sobre a aprovação do projeto.
§2º. As deliberações do CGP que aprovem alterações deste regimento interno deverão ocorrer por voto de maioria absoluta de seus membros e ser publicadas por ato do próprio CGP.
Art.13. Ao Presidente do CGP, nos casos de urgência e relevante interesse, é conferida a prerro- gativa de deliberar sobre matérias de competência do CGP, ad referendum do colegiado.
Parágrafo único. As deliberações ad referendum deverão ser submetidas ao colegiado, na primei- ra reunião subsequente à deliberação.
Art.14. A deliberação deverá obedecer à seguinte sequência:
I. O Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a palavra ao Relator indicado, para exposição mais detalhada;
II. Terminada a exposição, o Presidente deverá ceder espaço para a apresentação de opini- ões ou recomendações alternativas por parte dos conselheiros;
III. Terminada a exposição dos conselheiros, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer membro efetivo ou eventual do CGP manifestar- se a respeito, por escrito ou oralmente;
IV. Encerrada a discussão, o Plenário deliberará sobre a matéria;
V. A votação é nominal, observada a ordem alfabética dos membros com direito a voto, nos termos deste Regimento.
Art.4º. São competências do CGP:
I. Gerenciar o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;
II. Conduzir, analisar e deliberar sobre os processos que tratem da conveniência de realiza- ção de projetos de parceria;
III. Assessorar ou orientar as comissões de licitações e os processos de dispensa ou inexigibi- lidade de licitação para a contratação de projetos de parcerias;
IV. Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e aprovar os instrumentos convocatórios e de contratos e suas alterações;
V. Regular, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e demais atos do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas;
VI. Estabelecer os procedimentos básicos para acompanhamento e avaliação periódica dos contratos de parceria pública-privada;
VII. Estabelecer os procedimentos para apresentação de projetos de parceria público-privada por parte da iniciativa privada;
VIII. Divulgar todos os contratos e projetos do Programa Municipal de Parcerias Público-Priva- das;
IX. Realizar publicação anual, reportando os resultados alcançados pelos projetos do Progra- ma Municipal de Parcerias Público-Privadas e sua respectiva avaliação;
X. Elaborar guias de melhores práticas de contratação, administração e modelagem de proje- tos de parcerias, a partir da experiência obtida ao longo da realização do Programa Muni- cipal de Parcerias Público-Privadas;
XI. Submeter projeto ou processo de Parcerias Público-Privadas a sua análise, de acordo com os procedimentos a serem estabelecidos;
XII. Remeter ao Poder Legislativo Municipal, semestralmente, relatório detalhado das ativida- des desenvolvidas no período e de desempenho dos contratos de Parcerias Público-Priva- das.
Parágrafo único. A autorização e a aprovação de que trata o inciso IV deste artigo não suprem a autorização específica do ordenador de despesas, nem a análise e aprovação da minuta de edital feita pelo órgão ou entidade que realizar a licitação de parceria público-privada.
Art.5º. O CGP é composto pela:
I. Presidência;
II. Secretaria Executiva.
Parágrafo único. Caberá ao Chefe do Executivo Municipal determinar a composição da Secreta- ria Executiva do CGP, indicando servidores ou estrutura administrativa municipal que não tenha assento diretamente no CGP.
Art.6º. O CGP poderá instituir grupos e comissões temáticas, de caráter temporário, destinados ao
estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.
§ 1º. O ato de instituição do grupo ou comissão temática estabelecerá seus objetivos específi- cos, sua composição e prazo de duração.
§ 2º. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos grupos ou comissões temáticas representantes de órgãos e de entidades, públicas e privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art.7º. Compete ao Presidente:
I. Convocar, definir a pauta e presidir as reuniões;
II. Dirigir os trabalhos e aprovar o encaminhamento das matérias ao CGP;
III. Proferir o voto de desempate, se for o caso;
IV. Determinar a publicação, no Diário Oficial do Município, dos atos deliberativos do CGP;
V. Submeter à apreciação e aprovação do CGP as matérias de sua competência;
VI. Manifestar-se publicamente em nome do CGP;
Art.8º. Compete à Secretaria Executiva:
I. Coordenar a preparação das informações e documentos necessários às propostas de pro- jetos de parceria público-privada que serão submetidos à apreciação do CGP;
II. Executar os serviços administrativos e de expediente do CGP;
III. Expedir os avisos de convocação e secretariar as reuniões do CGP;
IV. Minutar todos os atos administrativos e regulamentares expedidos pelo CGP;
V. Manter arquivo de todos os documentos submetidos ao CGP;
VI. Elaborar, semestralmente, a minuta do relatório detalhado das atividades desenvolvidas e desempenhadas no âmbito dos contratos de parceria público-privada no semestre anterior, a ser submetida ao CGP e ao Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Seção I Das Reuniões
Art.9º. O CGP reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, para deliberar sobre o relatório deta- lhado das atividades desenvolvidas e de desempenho dos contratos de Parcerias Público-
-Privadas.
§ 1º. O Presidente do CGP poderá, justificadamente, dispensar a realização da reunião ordinária ou convocar reuniões extraordinárias, sempre que julgar necessário, analisando solicitação de qualquer membro.
§ 2º. Os avisos de convocação para as reuniões ordinárias do CGP indicarão detalhadamente a ordem do dia e serão entregues aos membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, acompanhados da documentação e informações relativas à matéria a ser apreciada.
§ 3º. As reuniões extraordinárias serão convocadas por qualquer meio válido, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, justificado o regime de urgência.
§ 4º. Fica autorizada a realização de ordinárias e extraordinárias na modalidade remota.
§ 5º. O Presidente do CGP poderá convidar representantes de órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art.10. O quórum mínimo para início das reuniões corresponderá à maioria simples dos membros do CGP.
Art.11. Das reuniões do CGP serão lavradas atas que, após aprovação, serão assinadas por todos
os presentes, registradas e publicadas no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15. As dúvidas suscitadas na aplicação das normas deste Regimento Interno serão dirimidas pelo Presidente do CGP.
Art.16. Xxxxxxxx membro efetivo do CGP poderá propor alteração deste regimento interno, que será submetida à deliberação.
Art.17. A função de membro do CGP não será remunerada e considerada prestação de serviço público relevante.
D E C R E T O Nº 2 1. 0 4 5, de 14/11/2022
Transfere empregos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei n. 4.284/1989, com alterações da Lei n. 14.159/2021; e no art. 6º da Lei n. 11.223/2013, e na Lei Municipal nº 13.345/2018, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 90950/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam transferidos, a partir de 03 de outubro de 2022, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, conforme a Lei nº. 4.284, de 28/07/1989, e Lei nº 13.345, de 03/12/2018, os seguintes empregos públicos:
Anexo I Empregos Efetivos
Grupo I – Pessoal de Nível Superior
N. de vagas | Denominação | C.H.D. | Nível |
01 | Farmacêutica Bioquímica III | 8 | 16 |
Anexo I Empregos Efetivos
Grupo II – Pessoal de Nível Médio
N. de vagas | Denominação | C.H.D. | Nível |
01 | Assistente de Administração I | 6 | 12 |
Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, ficam igualmente transferidas, a partir de 03 de outubro de 2022, para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, as seguintes servidoras:
Nome | Matrícula | Emprego | |
I. | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 30491 | Farmacêutica Bioquímica III |
II. | Xxxxxxx Xxxxxx | 30489 | Assistente de Administração I |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
D E C R E T O N.° 2 1. 0 5 0, de 14/11/2022
Constitui o Comitê Municipal de Transporte Escolar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, e considerando o contido no protocolado SEI nº 94726/2022,
D E C R E T A
Art.1º. Fica composto o Comitê Municipal de Transporte Escolar, integrado pelos seguintes mem- bros:
I. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
SUPLENTE: Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx
II. REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO:
TITULAR: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SUPLENTE: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
III. REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
TITULAR: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx SUPLENTE: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
IV. REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS: TITULAR: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx SUPLENTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 17.890/2020.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 0 4 6, de 14/11/2022
Altera o Decreto n. 20.123/2022 – Regimento Interno da SMCSP
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no protocolado SEI87030/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto n. 20.123/2022 – Regimento Interno da SMCSP, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ...
...
b) Divisão de Fiscalização de Trânsito (NR) l) ...
m) Centro de Operações de Trânsito. (AC).
...
Art. 41. Compete ao Chefe de Divisão de fiscalização de Trânsito: (NR)
I. controlar e orientar atividades de pessoal e de unidades de serviços sob sua responsabilidade;
II. dar cumprimento aos processos administrativos , solicitações e ofícios sobre a responsabilidade do setor;
III. prestar assessoramento e informar todas as ocorrências a Superintendência e ao centro de operações de trânsito;
IV. proceder ao controle da freqüência de pessoal e escalas de serviço;
V. fiscalizar o cumprimento das normas operacionais;
VI. exercer o poder de Polícia administrativa de trânsito;
VII. realizar o controle de documentos;
VIII. prestar atendimento aos funcionários quanto a assuntos de seus interesses, encaminhando e orientando-os na forma da lei;
IX. transmitir ao setor de Recursos Humanos os atestados e declarações repassados pela supervisão;
X. delegar tarefas a equipe;
XI. efetuar reuniões periódicas para agentes;
Art. 41-A. Compete a Central de Operações de Trânsito (COTRAN): (AC)
I. prestar atendimento com urbanidade, zelo e responsabilidade, sempre visando solucionar as demandas apresentadas;
II. reportar-se sempre ao Superintendente de Trânsito e Segurança Xxxxxx ou seu representante sobre informações ou ordens, e informar o mesmo sobre ocorrências em andamento;
III. responder questionamentos dos munícipes via canais de comunicação;
IV. controlar os processos administrativos, protocolos de solicitações e ofícios sobre a responsabilidade do setor;
V. expedir memorandos e documentos diversos sob responsabilidade do setor;
VI. manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, planilhas e outros;
...
ANEXO DECRETO N. 20.123/2022
...
D E C R E T O Nº 2 1. 0 4 9, de 14/11/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 92807/2022,
R E S O L V E
Art.1°. Dar ingresso a servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 17.622, a partir do dia 09 de novembro de 2022, ao emprego público de PROFESSOR 20 HORAS, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 001/2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 0 5 1, de 14/11/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 93465/2022,
R E S O L V E
Art.1°. Dar ingresso a servidora FRANCIELLI XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 27.667, a partir do dia 10 de novembro de 2022, ao emprego público de PROFESSOR 20 HORAS, em vir- tude de aprovação no Concurso Público n° 001/2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 0 5 2, de 14/11/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 93275/2022,
R E S O L V E
Art.1°. Dar ingresso a servidora XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 26.070, a partir do dia 10 de novembro de 2022, ao emprego público de PROFESSOR 40 HORAS, em virtude de aprovação no Concurso Público n° 002/2018, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
D E C R E T O N° 2 1. 0 5 3, de 14/11/2022
Altera o Decreto nº 19.663/2021, que Aprova o Loteamento denominado LOTEAMENTO CAMPO REAL, conforme especifica.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, usando de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei 10.408, de 03 de novembro de 2010, que fixa as normas para a aprovação e arruamentos, loteamentos e desmembramentos de terrenos no Município de Ponta Grossa, tendo em vista o contido no protocolo OXY nº 46808/2022,
Art. 2º.
I. | Secretária Municipal de Cidadania e Segurança Pública | SC01/7 |
II. | ... | |
XL | Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito (NR) | Fg 07/58 |
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 0 4 7, de 14/11/2022
Designa Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, para responder como Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, conforme especifica.
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 19.663/2021, de 03 de Outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1°. Fica aprovado o LOTEAMENTO CAMPO REAL, objeto da matrícula nº 69.782, do 1º Serviço Registral de Imóveis desta Comarca, situado no Bairro Dona Luiza, desta cidade, de propriedade de CAMPO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com área total de 194.164,80m2 da qual 48.302,81m2 destinada a área de preservação permanente, uma área destinada a 191 lotes totalizando 86.067,15m², área de 36.546,00m² destinada ao Sistema Viário, Área Institucional com 7.304,23m² e Área Verde com 15.944,61m2, de acordo com projeto urbanístico aprovado. (NR)
Art. 2º. ...
...
Art. 6º. De acordo com as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979 e da Lei Municipal nº 10.408, de 03/11/2010 a partir da data do registro do loteamento passarão a integrar o domínio público as áreas das vias públicas, área institucional e áreas verdes, bem como as áreas de preservação permanente, de conformidade com o projeto e memorial descritivo, sendo Áreas de Utilidade Pública: (NR)
a) 1 (uma) Área Institucional com área total de 7.304,23 m²;
b) 03 (três) Áreas Verdes com área total de 15.944,61 m²;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº SEI nº. 94.036/2022,
R E S O L V E
Art.1º. DESIGNAR, no período de 19 a 28 de dezembro de 2022, XXXXXX XXXXX XXXXX GO- MES, matrícula 10.466, para responder interinamente como Secretário Municipal de Indús- tria, Comércio e Qualificação Profissional, sem prejuízo de suas atuais funções, enquanto perdurar as férias do titular da pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 0 4 8, de 14/11/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 93905/2022,
R E S O L V E
Art.1º. DESIGNAR, no período de 26 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, XXXXX REGI- NA KUBASKI XAVIER, Diretora Administrativa, matrícula nº 28831, para responder como Secretária Municipal de Turismo, sem prejuízo de suas atuais atribuições, relativamente ao período de férias do Titular da Pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
c) Sistema Viário composto de Ruas A a L, com área total de 36.546,00m².
Parágrafo único. Deverão ser abertas matrículas em nome do Município pelo
Loteador.”
Art. 7º ”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 0 5 5, de 14/11/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 92982/2022,
R E S O L V E
Art.1°. Dar ingresso a servidora XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 30.304, a partir do dia 11 de no- vembro de 2022, ao emprego público de PROFESSOR 20 HORAS, em virtude de aprova- ção no Concurso Público n° 001/2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 1. 0 7 5, de 23/11/2022
Revoga o Decreto nº 21.005/2022.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI 89294/2022,
R E S O L V E
Art.1º. Fica revogado o Decreto nº. 21.005, datado de 27 de outubro de 2022.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 23 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2776999 e o código CRC BF58AFC0.
D E C R E T O Nº 2 1. 0 7 6, de 23/11/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº. 14.159/2021, e o protocolo SEI Nº 89294/2022,
R E S O L V E
Emprego de Provimento em Comissão | Remuneração | Código | Lotação |
Assessor de Gabinete | CC 14 | CC 14/12 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento. |
Data da Nomeação | A partir da data de admissão. |
Art. 1º. Nomear XXXXXX XXXXXXXX para o exercício de emprego de provimento em comissão, da seguinte forma:
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 3 1 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 19938/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 21/11/2022,
Parágrafo único. Conforme art. 20 da Lei n. 14.159/2021, Emprego de provimento em comissão código CC14/12 era anteriormente vinculado a Fundação Municipal de Saúde, com a denominação de Assessor de Gabinete.
RESOLVE
INTERROMPER, a partir de 18 de novembro de 2022, a redução de carga horária da servidora ILIZETE XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 23932, lotada na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa – FASPG.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Art. 2º. As competências do Assessor nomeado na forma do artigo anterior são aquelas previstas no Anexo V, da Lei n. 4.284/1989, com a redação dada pela Lei n. 14.159/2021, além daquelas que forem delegadas pelo Titular da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 23 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2777191 e o código CRC F166394F.
Procurador Geral do Município
POR X XXXXX
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 2 9 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 59 da Lei 12.269/15, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 82448/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 21/11/2022,
RESOLVE
CONCEDER, a partir de 03 de outubro de 2022, o pagamento da gratificação de 15%, referente a função de Coordenação Pedagógica, á servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 17440, Professora, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 3 2 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 14.179/2022, Decreto 20.835/2022, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 60761/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 21/11/2022,
RESOLVE
CONCEDER, a partir de 08 de agosto de 2022, o pagamento da gratificação de 63,75%, referente a função de Auxiliar de Merendeira, à servidora XXXX XXXXXXXXXX, matrícula 28551, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando RETIFICADA a Portaria 22.173/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2776895 e o código CRC 565591E2.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2777385 e o código CRC 13D71061.
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 3 0 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 83747/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 21/11/22,
RESOLVE
INTERROMPER, a partir de 18 de outubro de 2022, a licença sem vencimentos da servidora XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula 8214, lotada na Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social.
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 3 3 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n. 14.159/2021, e o contido no protocolado SEI 90682/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 21/11/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor de empregado público municipal efetivo, a partir de 15 de julho de 2022, conforme segue:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
03 | Chefe de Serviço | FG 03/6 | JEOLCINEIA REINECKE XXXXXXXX XXXXXXX | 13690 |
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 3 5 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 47400/2021, controle registro PGM/PL/GP datado de 21/11/22,
RESOLVE
Parágrafo único - A função gratificada código FG 03/6, está vinculada a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Serviço que trata o caput do artigo anterior responder pelo Assessoramento Pedagógico de Educação Especial, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
RETIFICADA a Portaria 22.281/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procuradora Geral do Município
PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria 22.093/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2780269 e o código CRC 5F90DFD6.
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2772260 e o código CRC 190BAF0D.
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 3 4 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 14.159/2021, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 90891/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 21/11/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor da empregada pública municipal efetiva, a partir de 05 de outubro de 2022, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
06 | Chefe de Serviço | FG 06/2 | Elineia de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 21358 |
Parágrafo único - A função gratificada código FG 06/2, em acordo com a Lei n. 14.159/2021, era anteriormente vinculado ao Departamento de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento, com a denominação de Coordenador de Equipe Feira Verde I.
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Serviço que trata o caput do artigo anterior responder pela Coordenação de Equipe Feira Verde, da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 3 6 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 14.159/2021, Decreto 20.981/2022, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 82174/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 22/11/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor do empregado público municipal efetivo, a partir de 03 de outubro de 2022, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
05 | Chefe de Seção | FG 05/17 | Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | 1002603 |
Parágrafo único - A função gratificada código FG 5/17, esta vinculada a Coordenadoria do Estacionamento Regulamentado da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Seção que trata o caput do artigo anterior responder como Chefe de Seção da Patrulha Xxxxx xx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
RETIFICADA a Portaria 22.323/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2783609 e o código CRC 0597246F.
Procurador Geral do Município
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2777611 e o código CRC 7E36E7BB.
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 3 7 / 2 0 2 2
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx
Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 14.452/2022, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 66901/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 22/110/2022,
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a partir de 17 de novembro de 2022, o pagamento da gratificação por Responsabilidade Técnica dos Contadores – GRTC 2, à servidora XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 13047, Contadora, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2784222 e o código CRC E3675A45.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2783923 e o código CRC 4CBCF4D2.
P O R T A R I A Nº 2 2. 3 4 0 / 2 0 2 2
P O R T A R I A N º 2 2. 3 3 8 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 14.119/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 51686/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 22/11/2022,
R E S O L V E
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
07 | Chefe de Divisão | FG 07/48 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 29615 |
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 01 de outubro de 2022, o pagamento da função gratificada da empregada público municipal, conforme segue:
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 14.159/2021, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 51686/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 22/11/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor do empregado público municipal efetivo, a partir de 01 de outubro de 2022, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
07 | Chefe de Divisão | FG 07/48 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | 29628 |
Parágrafo único - A função gratificada código FG 07/48, em acordo com a Lei n. 14.159/2021, era anteriormente vinculado ao Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, com a denominação de Divisão de Música.
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Divisão que trata o caput do artigo anterior responder pela Divisão de Música, da Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único – A função gratificada código FG 07/48, em acordo com a Lei n. 14.119/2021, era anteriormente vinculada ao Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, com a denominação de Divisão de Música.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
publicação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2784162 e o código CRC 7861C12E.
Procurador Geral do Município
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 22/11/2022, às 17:53, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2784403 e o código CRC 44440312.
Procurador Geral do Município
LICIT AÇÕES
P O R T A R I A N º 2 2. 3 3 9 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 14.119/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 51686/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 22/11/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 01 de outubro de 2022, o pagamento da função gratificada da empregada público municipal, conforme segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA – PR
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico 292/2022
O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 13:00m do dia 05 de dezembro de 2022, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Oficinas, no portal xxx.xxx.xxx.xx. Pregão Eletrônico, para Aquisição eventual de materiais de consumo a serem utilizados para a manutenção e preservação de veículos, caminhões e maquinários Secretaria Municipal de Serviços Públicos.. Xxxxx Xxxxxx: R$ 47.118,45(quarenta e sete mil, cento e dezoito reais e quarenta e cinco centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos na SMSP, horário das 08h00min as 17h00min, ou pelo telefone (00) 0000 0000, ramal 2132 ou ainda através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ www.bll. xxx.xx.
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
03 | Chefe de Seção | FG 03/72 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | 29615 |
Ponta Grossa, , 22 de novembro de 2022
XXXXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal de Serviços Públicos
Parágrafo único – A função gratificada código FG 03/72, em acordo com a Lei n. 14.119/2021, era anteriormente vinculada ao Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, com a denominação de Seção de Estrutura Funcional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
RESULTADO DO PREGÃO Nº 261/2022 FORNECEDOR: THIAGO AROUCA ARAUJO 06100142694 - CNPJ: 22.522.475/0001-80
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 22/11/2022, às 17:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Lote | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | contratação de empresa especializada para | bluetech | SVÇ | 1 | 370.000,00 | 370.000,00 |
prestação de serviços de retirada das películas | prestação de | |||||
antigas dos vidros e Instalação de 3.674 m² de | serviço de | |||||
películas na fachada, na cor prata refletiva | retirada das | |||||
ultravioleta, modelo performance data of window | películas | |||||
film, lavagem e limpeza de 3.674 m² de vidros da | ||||||
fachada internamente e externamente, limpeza | ||||||
dos perfis de fixação da fachada internos e | ||||||
externos, troca e reposição de 30 peças de vidro | ||||||
temperado incolor 8 mm, nas medidas 1000 X | ||||||
3000, a serem executados em toda a extensão do | ||||||
Paço Municipal de Ponta Grossa, conforme | ||||||
condições e especificações. Considera-se, ainda, | ||||||
que o serviço contratado deve contemplar a | ||||||
remoção dos insulfilmes existentes na estrutura | ||||||
de vidro dos prédios públicos supramencionados |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Mais informações no Departamento de Compras da PMPG.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretária Mun. da Fam. e Desenvolvimento Social
Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993.
EMBASAMENTO LEGAL
1.500,00
Total:
1.500,00
1.500,00
1.00
SRÇ
CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE
110341
1
1
V. Total
V. Unitário
Qtde.
Unidade
Descrição
Item
Orde
Lot
ITEM(S)
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1000
2000208243004560013390360000
Descrição
Fonte
Programática
DESPESA
artigo 25, II, da Lei n. 8.666/93
JUSTIFICATIVA
Contratação de profissional para palestra de abertura da 9a Conferência Municipal dos Diretitos da Criança e do Adolescente.
OBJETO
CEP: 84.035-380
Fornecedor: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 RG: 72947851
Endereço: VENEZUELA, 167
Bairro: OFICINAS Cidade: PONTA GROSSA - PR
Telefone: 0000000000
CONTRATADO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
CONTRATANTE
PROCESSO: 639
DATA: 21/11/2022 PROTOCOLO: 94156 / 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Estado do PARANA Exercício: 2022
RAT I F I CAÇÃ O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T AÇÃ O N º 134 / 2022
Lote | ITEM | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | ENSAIO DE GRANULOMETRIA POR PENEIRAMENTO E SEDIMENTAÇÃO - SOLOS | SERVIÇO | SVÇ | 350 | 71,62 | 25.067,00 |
1 | 2 | ENSAIO DE LIMITE DE LIQUIDEZ - SOLOS | SERVIÇO | SVÇ | 350 | 29,97 | 10.489,50 |
1 | 3 | ENSAIO DE LIMITE DE PLASTICIDADE - SOLOS | SERVIÇO | SVÇ | 350 | 29,88 | 10.458,00 |
1 | 4 | ENSAIO DE COMPACTAÇÃO AMOSTRAS NÃO TRABALHADAS-ENERGIA NORMAL | SERVIÇO | SVÇ | 350 | 12,94 | 4.529,00 |
1 | 5 | ENSAIO DE MASSA ESPECÍFICA IN SITU | SERVIÇO | SVÇ | 350 | 37,22 | 13.027,00 |
1 | 6 | ENSAIO DE DENSIDADE REAL - SOLOS | SERVIÇO | SVÇ | 350 | 70,24 | 24.584,00 |
1 | 7 | ENSAIO DE ÍNDICE DE SUPORTE CALIFORNIA - ENERGIA NORMAL | SERVIÇO | SVÇ | 350 | 83,32 | 29.162,00 |
1 | 8 | ENSAIO DE TEOR DE UMIDADE - SOLOS | SERVIÇO | SVÇ | 350 | 33,09 | 11.581,50 |
1 | 9 | ENSAIO DE EXPANSIBILIDADE - SOLOS | SERVIÇO | SVÇ | 350 | 63,52 | 22.232,00 |
1 | 10 | VIGA BENKELMAN - levant. por pista de 20 em 20 m alternando a faixa | SERVIÇO | KM | 25 | 1.816,38 | 45.409,50 |
1 | 11 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO | SERVIÇO | M3 | 11,25 | 63,02 | 708,975 |
1 | 12 | RECOMPOSIÇÃO COM CBUQ A GRANEL | SERVIÇO | TON | 2,8005 | 516,50 | 1.451,365 |
RESULTADO DO PREGÃO Nº 243/2022 FORNECEDOR: ADA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 11.519.548/0001-69
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Mais informações no Departamento de Compras da PMPG.
CONTRA T OS
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: TRACKPECAS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2022 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 148 / 2022 | |||||||
DATA: 21/11/2022 PROTOCOLO: 81846 / 2022 PROCESSO: 638 | |||||||
CONTRATANTE | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: ONENG ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 34.698.538/0001-33 Insc. Estadual: 90825220-90 Endereço: EUZEBIO DE MATTOS, 38 Bairro: OFICINAS Cidade: PONTA GROSSA - PR Telefone: (00)00000000 | CEP: 84.040-230 | ||||||
OBJETO | |||||||
Aquisição de materiais para o Departamento Tecnológico da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública/SMCSP. | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
Contratação se faz necessária para a compra de materiais para a manutenção e reposição dos equipamentos de informática e instalações da SMCSP | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
2200406182003422563390300000 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 124614 | Fonte ATX 500W Reais +A2:B31 | UND | 5 | R$ 419,90 | R$ 2.099,50 |
1 | 2 | 108686 | Teclado Slim Preto USB | UND | 20 | R$ 46,90 | R$ 938,00 |
1 | 3 | 102412 | Mouse Classic óptico black USB | UN | 20 | R$ 29,90 | R$ 598,00 |
1 | 4 | 124615 | Hd Interno 500Gb Desktop Sata 32Mb 3.5 7200Rpm | UND | 10 | R$ 299,00 | R$ 2.990,00 |
1 | 5 | 114101 | Filtro de linha 5 tomadas | UND | 10 | R$ 45,90 | R$ 459,00 |
1 | 6 | 122929 | Memória DDR3 4Gb | UND | 5 | R$ 199,90 | R$ 999,50 |
1 | 7 | 122929 | Memória DDR4 4Gb | UND | 5 | R$ 279,90 | R$ 1.399,50 |
1 | 8 | 124616 | HD M2SSD 240Gb | UND | 2 | R$ 449,90 | R$ 899,80 |
1 | 9 | 116144 | HD externo 2Tb | UND | 2 | R$ 579,90 | R$ 1.159,80 |
1 | 10 | 116144 | HD SSD 480GB | UND | 2 | R$ 499,90 | R$ 999,80 |
1 | 11 | 112351 | Conector fêmea RJ-45 cat.5e branco | UND | 20 | R$ 19,90 | R$ 398,00 |
1 | 12 | 112352 | Conector macho Cat5e RJ-45 | UND | 5 | R$ 49,90 | R$ 249,50 |
1 | 13 | 124617 | 100x Conector RJ45 Cat6 blindado macho plug rede gigabit lan | UND | 2 | R$ 219,90 | R$ 439,80 |
1 | 14 | 124618 | Pasta térmica para processador | UND | 10 | R$ 29,90 | R$ 299,00 |
1 | 15 | 124619 | Abraçadeira de nylon MD9, 3.6x200 mm, cor BRANCA | PCT | 10 | R$ 24,90 | R$ 249,00 |
1 | 16 | 124620 | Bateria modelo CR2032, lítio, 3v. Embalagem com 0 5 und. | KIT | 5 | R$ 44,90 | R$ 224,50 |
1 | 17 | 124621 | Alicate de inserção punch down hk - 307 | UND | 1 | R$ 55,00 | R$ 55,00 |
1 | 18 | 124622 | Alicate de crimpar HK - 301, conectores RJ-12/ RJ45/RJ-11 | UND | 1 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
1 | 19 | 124623 | Localizador de cabo lan RJ11,RJ12 E RJ45 | KIT | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
1 | 20 | 124624 | Testador de cabo lan RJ11, RJ12 e RJ45 | UND | 1 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
1 | 21 | 124625 | Alicate corte diagonal 6" isolado 1000 v | UND | 1 | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
Total: | 14.972,70 | ||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme Parecer Jurídico n.2271/2022. | |||||||
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX Secretária Municipal de Cidadania e Segurança Pública |
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam incluídos no anexo I, do instrumento originário os seguintes equipamentos:
PM | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | RENAVAN |
PM 673 | FQB-2212 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO MARIMAR | 2009/2010 | 100473756 1 |
PM 376 | ARS-8426 | FIAT | UNO MODELO ECONOMY | 2009/2010 | 16539981 3 |
PM 581 | BAA-7742 | RENAULT | DUSTER 1.6 | 2015/2016 | 106741333 0 |
DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
Conforme Lei nº 13.364 de 13/12/2018
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS OFICIAIS DE CARAMBEÍ
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 97.637,25 (noventa e sete mil seiscentos e trinta e sete reais vinte e cinco centavos).
CONTRATO Nº 413/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE APOIO, ATENDIMENTO E ASSESSORAMENTO A COMUNIDADE SURDA - GENY DE XXXXX XXXXX XXXXX
OBJETO: Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de servidores públicos do Município visando agilizar e melhorar a qualidade de prestação de serviços na ASSOCIAÇÃO DE APOIO, ATENDIMENTO E ASSESSORAMENTO A COMUNIDADE SURDA - GENY DE XXXXX XXXXX XXXXX
PRAZO: 5 (cinco) anos
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
DÉCIMO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 414/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: P.S. XXXXXXXXX PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Fica incluída na cláusula décima segunda do instrumento originário, o seguinte servidor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 225/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS EIRELI EPP
OBJETO: Aquisição eventual através de registro de preços de equipamentos de proteção individual e de sinalização para uso pelos servidores das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 153.274,00 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 216/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 226/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: GADOL INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA
OBJETO: Aquisição eventual através de registro de preços de equipamentos de proteção individual e de sinalização para uso pelos servidores das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 10.787,20 (dez mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 216/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 227/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: JD ELETRO COMERCIAL LTDA
OBJETO: Aquisição eventual através de registro de preços de equipamentos de proteção individual e de sinalização para uso pelos servidores das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 24.959,70 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 216/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 228/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA:MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
OBJETO: Aquisição eventual através de registro de preços de equipamentos de proteção individual e de sinalização para uso pelos servidores das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 18.813,17 (dezoito mil, oitocentos e treze reais e dezessete centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 216/2022.
SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Retificado em 17/11/22 Retificado em 21/11/22
EDITAL 015/2022 SELEÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 229/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
OBJETO: Aquisição eventual através de registro de preços de equipamentos de proteção individual e de sinalização para uso pelos servidores das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 87.467,54 (oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 216/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 230/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PORTALSEG LICITACOES COM REP LTDA
OBJETO: Aquisição eventual através de registro de preços de equipamentos de proteção individual e de sinalização para uso pelos servidores das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 70.971,79 (setenta mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 216/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 230/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: TRENTIN COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA- EPP
OBJETO: Aquisição eventual através de registro de preços de equipamentos de proteção individual e de sinalização para uso pelos servidores das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
VALOR: R$ 83.780,00 (oitenta e três mil, setecentos e oitenta reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 216/2022.
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 180/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: GP SINALIZAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência do contrato, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 90 (noventa) dias, de 13/12/2022 a 13/03/2023.
TERCEIRA RETIFICAÇÃO AO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 257/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADO: FJ INSTALACOES E OBRAS ELETRICAS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificada o Parágrafo Único do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n°22.004.06.182.0034.2.256.3.3.90.39.”
Retificação da publicação do dia 22/11/22 TERCEIRA RETIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2022 COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
COOPERADA: INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE XXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA: O plano de aplicação será alterado conforme segue:
O Município de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura (doravante SMC) e o Conselho Municipal de Política Cultural (doravante CMPC), atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), com a finalidade de incentivar e difundir a produção literária do município de Ponta Grossa, institui o presente edital para a seleção de obras literárias realizado com recursos do Fundo Municipal de Cultura.
O presente edital destina-se à seleção e premiação de até 70 (setenta) obras inéditas, entre elas: 30 (trinta) obras na categoria poesia, 30 (trinta) obras na categoria prosa e 10 (dez) obras na categoria dramaturgia. As obras devem abordar o tema “Recomeço: ressignificando nossas percepções em um Mundo adoecido”.
1 - DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, com documento comprobatório apresentado no ato da inscrição, e residentes no município de Ponta Grossa há pelo menos 2 (dois) anos.
1.2 - Não poderão participar deste edital pessoas físicas inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
1.3 - É proibida a inscrição de participantes com cargos efetivos ou comissionados na SMC e membros titulares ou suplentes do CMPC.
1.4 - Serão selecionadas obras em 3 (três) diferentes categorias de manifestações literárias nos seguintes gêneros:
a) Poesia: sonetos, versos com métrica, versos livres;
b) Prosa: contos, crônicas, ensaios;
c) Dramaturgia: todos os gêneros teatrais
1.5 - Cada proponente poderá concorrer com 1 (uma) obra por gênero, totalizando 3 (três) obras inscritas e podendo acumular o recebimento de 3 (três) prêmios. Em caso de mais de
1 (uma) inscrição do mesmo proponente no mesmo gênero, será considerada a última inscrição realizada.
1.6 - A participação se dará pelo preenchimento de formulário online disponível no site da SMC, xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0, com confirmação de recebimento por resposta automática via e-mail.
1.7 - É responsabilidade do proponente conferir o recebimento do email de confirmação e, através deste, certificar-se do devido preenchimento do formulário e envio correto dos anexos exigidos para a habilitação da inscrição.
1.8 - A inscrição será validada após a publicação da homologação no site da SMC, xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. É obrigação de cada concorrente acompanhar as publicações oficiais feitas no site e no diário oficial.
2 – DA PREMIAÇÃO
2.1 – O valor total a ser premiado por este edital é de R$60.000,00 (sessenta mil reais), oriundo do Fundo Municipal de Cultura. Este valor será dividido nas categorias da seguinte forma:
a) Poesia - total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) sendo R$8.000,00 (oito mil reais) para cada gênero textual (sonetos, versos com métrica e versos livres):
1º lugar - R$1.600,00 (mil e seiscentos reais)
2º lugar - R$1.300,00 (mil e trezentos reais) 3º lugar - R$900,00 (novecentos reais)
4º ao 10º lugares - R$600,00 (seiscentos reais)
b) Prosa - total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) sendo R$8.000,00 (oito mil reais) para cada gênero textual (contos, crônicas e ensaios):
1º lugar - R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) 2º lugar - R$1.300,00 (mil e trezentos reais) 3º lugar - R$900,00 (novecentos reais)
4º ao 10º lugares - R$600,00 (seiscentos reais)
c) Dramaturgia - total de R$12.000,00 (doze mil reais) sendo contemplados todos os gêneros teatrais
1º lugar - R$2.100,00 (dois mil e cem reais) 2º lugar - R$1.900,00 (mil e novecentos reais) 3º lugar - R$1.700,00 (mil e setecentos reais)
4º ao 10º lugares - R$900,00 (novecentos reais)
2.2 - Sobre o valor a ser pago em cada prêmio incidirão os tributos devidos legalmente.
2.3 – A comissão avaliadora pode deixar de conceder prêmios em função da não adequação às categorias.
2.4 – Serão premiadas somente as propostas em consonância plena com este edital e aprovadas pela comissão avaliadora.
3 – DAS PROPOSTAS:
3.1 - Cada obra deverá ser inscrita em uma das categorias deste edital: poesia, prosa ou dramaturgia.
3.2 - As propostas deverão conter obras que abordem o tema “Recomeço: ressignificando nossas percepções em um Mundo adoecido”.
3.3 - As obras deverão ser enviadas já revisadas e em formato .pdf. É obrigatório o uso da língua portuguesa (Brasil), sendo permitido o uso ocasional de termos estrangeiros e coloquialismo.
3.4 - As obras devem seguir a seguinte formatação:
POESIAS
a) SONETO: deve ser em arquivo formato .pdf, com no máximo 1 (uma) lauda. O texto deve respeitar os padrões literários para a composição desta forma de poesia e deverá ficar restrito no espaço desta 1 (uma) lauda tamanho A4.
b) VERSOS COM MÉTRICA: deve ser em arquivo formato .pdf, com no máximo 1 (uma) lauda. O texto deve respeitar os padrões literários para as possíveis composições desta forma de poesia e deverá ficar restrito no espaço desta 1 (uma) lauda tamanho A4.
c) VERSOS LIVRES: deve ser em arquivo formato .pdf, com no máximo 1 (uma) lauda. O texto, em suas formas livres de manifestação, deverá ficar restrito no espaço desta 1 (uma) lauda tamanho A4.
PROSA
a) CONTOS: deve ser em arquivo formato .pdf, com no máximo 3 (três) laudas de 6.300 (seis mil e trezentos) caracteres no total. O texto deve respeitar os padrões literários para as possíveis composições desta forma de produção tamanho A4.
b) CRÔNICAS: deve ser em arquivo formato .pdf, com no máximo 3 (três) laudas de
6.300 (seis mil e trezentos) caracteres no total. O texto deve respeitar os padrões literários para as possíveis composições desta forma de produção tamanho A4.
c) ENSAIOS: deve ser em arquivo formato .pdf, com no máximo 3 (três) laudas de 6.300 (seis mil e trezentos) caracteres no total. O texto deve respeitar os padrões literários para as possíveis composições desta forma de produção tamanho A4.
DRAMATURGIA
a) contemplando todos os gêneros teatrais: deve ser em arquivo formato .pdf, com no máximo 15 (quinze) laudas de 22.050 (vinte e dois mil e cinquenta) caracteres no total. O texto deve respeitar os padrões literários para as possíveis composições desta forma de produção tamanho A4.
3.5 - Em nenhuma hipótese o texto poderá ser identificado com o nome do autor, nem mesmo o nome artístico. O texto deverá ser identificado somente com o título da obra.
3.6 - É vedada a participação de propostas que contenham conteúdos preconceituosos e/ou que sejam caracterizados como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e/ou conteúdos criminosos e/ou que incitem ao ódio. Da mesma forma, não é permitido que contenha fake news (notícias falsas), polarização política e sexista. A presença deste tipo de conteúdo na proposta será considerada como violação de interesse público. Caso seja constatado, a qualquer tempo, a presença desses conteúdos, o projeto será DESCLASSIFICADO e IMPEDIRÁ o proponente de participar dos editais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Ponta Grossa nos próximos 24 (vinte e quatro) meses.
3.6 - As propostas inscritas integrarão o banco de dados da SMC, com possibilidade de uso em divulgações, publicação em redes sociais, em outros eventos oficiais e em outras ocasiões.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições poderão ser realizadas do dia 21 de setembro de 2022, exclusivamente através do formulário disponível no site da Secretaria de Cultura de Ponta Grossa, xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0, até as 23h59, horário de Brasília, do dia 23 de outubro de 2022.
4.2 – Para realizar a inscrição o representante deverá inserir os seguintes dados e anexar os seguintes arquivos:
FORMULÁRIO ELETRÔNICO:
a) Nome do proponente;
b) RG do proponente;
c) CPF do proponente;
x) Xxxxxxxx do proponente;
e) Telefone do proponente;
f) E-mail do proponente;
g) Título da obra;
h) Gênero da obra.
ANEXOS:
a) Cópia de documento de identificação com foto, assinatura e o número legível: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proponente;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do proponente;
c) Cópia de documento bancário contendo: nome do banco, nome do titular da conta (deve estar no nome do representante e não pode ser conta conjunta), número da agência, número da conta, número da operação (se houver);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos municipais (CND): este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- contribuinte/emissao-certidoes;
e) Certidão de Antecedentes Criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx;
f) Cópia do comprovante de endereço em nome do representante (contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel.). Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: Xxxx o proponente não possua um comprovante de endereço em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e obrigatoriamente uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizado no site;
g) Obra em arquivo formato .pdf, conforme as especificações apresentadas no item 3.4.
4.4 – Serão automaticamente indeferidas as inscrições sem a documentação exigida, com documentos faltando, documentos ilegíveis ou com falta de números exigidos, assim como, inscrições em que a obra esteja fora das especificações exigidas.
5 – DA HOMOLOGAÇÃO
5.1 – A SMC publicará até o dia 25 de outubro de 2022 no site xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, a homologação com as inscrições deferidas e indeferidas, com os nomes dos proponentes listados em ordem alfabética.
5.2 – Eventuais recursos ao indeferimento da inscrição devem ser enviados pelo formulário que estará disponível na página da SMC (xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0). O prazo para envio de recursos será até às 23h59 do dia 27 de outubro de 2022.
5.3 – Os recursos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura e o resultado será divulgado até o dia 28 de outubro de 2022.
6 – DA AVALIAÇÃO
6.1 – As propostas inscritas neste edital serão avaliadas por uma banca de avaliadores formada por 3 (três) profissionais da área literária, componentes do banco de avaliadores da Secretaria Municipal de Cultura, que farão a avaliação das obras e atribuirão.
6.2 – Cada proposta receberá nota de 0,00 a 10,00 (zero a dez) pontos, com até duas casas decimais e sem empate, observando-se os seguintes critérios e pontuação:
a) Qualidade artística da obra - 0,00 a 3,00 (zero a três) pontos;
b) Qualidade técnica da obra - 0,00 a 3,00 (zero a três) pontos;
c) Adequação ao tema proposto - 0,00 a 2,00 (zero a dois) pontos;
d) Adequação ao gênero literário indicado - 0,00 a 2,00 (zero a dois) pontos.
6.3 – Em caso de empate será utilizado como regra de desempate a maior pontuação por critério individual na seguinte ordem:
1º Qualidade artística da obra; 2º Qualidade técnica da obra;
3º Adequação ao tema proposto; 4º Sorteio.
6.4 – A avaliação será feita considerando o gênero literário definido pelo proponente na inscrição. Caso a banca avaliadora considere que a obra se enquadre em outro gênero, poderá haver desconto na pontuação.
6.5 – A decisão da comissão avaliadora é irrevogável e irrecorrível, podendo a comissão deixar de conceder prêmios em função da qualidade dos projetos apresentados.
7 – DO RESULTADO
7.1 – O resultado deste edital será divulgado até o dia 17 21 28 de novembro de 2022 no site xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado em Diário Oficial.
7.2 – Se houver um número menor de projetos selecionados para este edital, o valor correspondente a cada premiação não paga voltará para o Fundo Municipal de Cultura para a cadeira de Literatura.
8 – DO PAGAMENTO
8.1 – Os proponentes selecionados receberão o pagamento em parcela única através de transferência bancária.
8.2 - O processo de liberação dos pagamentos será iniciado mediante a assinatura prévia do recibo por todos os premiados por este edital.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Todas as despesas e responsabilidades em relação a direitos autorais e arrecadação junto aos escritórios de representação ficarão por conta da Secretaria Municipal de Cultura de Ponta Grossa. Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
9.2 – Não será aceito plágio. Qualquer obra em que for comprovado que houve reprodução total ou parcial de material não autorizado, poderá ser desclassificada.
9.3 – Os inscritos autorizam o uso de seu nome e imagem sem qualquer ônus para os realizadores.
9.5 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela SMC.
9.6 – Fica eleito o foro de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este edital.
9.7 – Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
Ponta Grossa, 9 de agosto de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
ANEXO I
Datas importantes
Inscrições | 21/09 a 23/10 |
Homologação das inscrições | 25/10 |
Prazo para recursos | 27/10 |
Homologação dos recursos | 28/10 |
Resultado do concurso | 17/11 |
21/11 | |
28/11 |
Retificado em 03/10/22 Retificado em 18/11/22 Retificado em 21/11/22
EDITAL 019/2022
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA DIFUNDIR OS POVOS, COMUNIDADES TRADICIONAIS E A CULTURA POPULAR DE PONTA GROSSA
A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (doravante SMC), e o Conselho Municipal de Política Cultural (doravante CMPC), atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), com a finalidade de incentivar e preservar os Povos e a Cultura Popular Brasileira presente no município de Ponta Grossa, institui a seleção de projetos culturais para a difusão dos Povos, Comunidades Tradicionais e a Cultura Popular, com recursos do Fundo Municipal de Cultura.
1 - DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - O presente edital destina-se à seleção de projetos que contemplem atividades formativas como oficina, seminário, debate, minicurso e palestra, relacionadas aos Povos, Comunidades Tradicionais e a Cultura Popular.
1.2 - O objetivo deste edital é difundir, promover, incentivar, salvaguardar, fomentar e reconhecer o trabalho de grupos e pessoas com atuação na Cultura Popular na cidade de Ponta Grossa.
1.3 - Este edital atende aos itens dispostos na Lei 13.694/2020, que institui o Programa Municipal de Salvaguarda de Bens Culturais de Ponta Grossa, bem como:
I - a valorização das identidades culturais em Ponta Grossa;
II - a universalização do acesso à cultura e às formas de fomento; III - a participação da sociedade civil;
IV - a valorização da memória e do Patrimônio Cultural ponta-grossense como fator de desenvolvimento social;
V - a valorização de espaços representativos de identidades, como mercados, feiras, praças e santuários;
VI - o fomento às produções artístico-culturais, como forma de complementar a Política de Salvaguarda de Bens Culturais.
1.4 - Poderão participar deste edital pessoas físicas ou jurídicas que sejam c, entre outros. Os proponentes devem ser residentes ou estabelecidos no município de Ponta Grossa há pelo menos 02 (dois) anos.
1.5 - Não poderão participar deste edital pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e/ou com a SMC, bem como servidores com vínculo empregatício com a mesma (efetivos ou comissionados) e membros titulares ou suplentes do CMPC.
1.6 - Somente será possível a apresentação de 01 (um) projeto por proponente.
2 - DOS PROJETOS E AÇÕES FORMATIVAS
2.1 - Os projetos inscritos devem ser ações formativas de valorização da cultura popular em sua diversidade de expressões, como:
a) Rituais e festas populares; danças dramáticas;
b) Arte popular performática;
c) Arte e artesanato popular: pinturas, desenhos e outras formas de artesanato e expressão plástica;
d) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos: mitos, histórias e outras narrativas orais; textos escritos;
e) Cuidados e práticas populares de saúde;
f) Culinárias tradicionais;
g) Outras formas de expressão próprias das culturas populares e tradicionais.
2.2 - O(A) proponente deverá realizar, obrigatoriamente, 01 (uma) ação formativa do projeto contemplado por este edital em local a ser definido entre os diversos espaços públicos (escolas públicas do ensino básico, parques, praças, etc.) ou espaços como associações, instituições beneficentes e de assistência social e abrigos no Município de Ponta Grossa, conforme Carta de Anuência a ser enviada no momento da inscrição.
2.2 - Cada ação formativa deverá ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos.
2.3 - As ações formativas serão gratuitas e deverão ser realizadas impreterivelmente até o dia
30 de novembro de 2022, com a sua comprovação entregue à SMC até o dia 05 de dezembro de 2022.
2.4 - A contrapartida de cada espetáculo de música contemplado por este edital deverá ser a realização, em cada espaço de espetáculo, de uma ação educativa (oficina ou palestra), com temas obrigatoriamente relacionados à música e previsto em plano específico a ser enviado no momento da inscrição. Cada ação educativa deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos.
2.5 - Na ação educativa deverá ser informado, obrigatoriamente, sobre o grupo ou banda e a viabilização do espetáculo de música com recursos do Fundo Municipal de Cultura. Além disso, pode-se contextualizar o espetáculo, por exemplo com a biografia do compositor, contexto social no qual a obra foi produzida, explicação dos instrumentos utilizados, características do repertório, etc.. Nos casos em que forem possíveis, poderá haver ainda debates sobre o conteúdo apresentado, contemplando, assim, o objetivo primordial de formação de plateia.
2.4 - Na atividade formativa deverá ser informado, obrigatoriamente, sobre o artista, produtor ou grupo popular responsável pelo formação e a viabilização do projeto com recursos do Fundo Municipal de Cultura.
2.6 - Caberá à SMC, em posse de todos os cronogramas dos projetos contemplados por este edital, a inclusão das datas de apresentações de música e das respectivas ações educativas atividades formativas em sua Agenda Cultural.
2.7 - Todas as questões referentes à produção, promoção e divulgação; local, data, horário e transporte; material e equipamento técnico e artístico; pagamento de direitos autorais; contratação de profissionais, entre outras, são de inteira responsabilidade do(a) proponente.
2.8 - Os(As) proponentes que forem contemplados(as) por este edital poderão realizar parcerias com empresas e instituições ou receber patrocínios e contribuições que visem ao melhor desenvolvimento do seu espetáculo de música projeto de atividade formativa.
3 - DA ORIGEM DOS RECURSOS
3.1 - Os recursos do edital são provenientes do Fundo Municipal de Cultura. O saldo disponível para premiação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
4 - DA PREMIAÇÃO
4.1 - Este edital premiará até 30 (trinta) projetos de ações formativas e valorização da cultura popular.
4.2 - Os projetos selecionados receberão, individualmente, um prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Este valor será pago em parcela única, após a entrega do relatório final da execução do projeto até o dia 5 8 de dezembro de 2022.
4.3 - Caso o(a) proponente seja selecionado, mas não execute o projeto por quaisquer motivos e expirado o prazo para comprovação da realização do mesmo, o(a) proponente perderá o direito de receber o prêmio, este recurso retornará ao Fundo Municipal de Cultura e o(a) proponente ficará impedido de participar pelo período de 02 (dois) anos de qualquer edital da SMC.
4.4 - Recairão sobre o valor bruto da premiação os devidos impostos.
4.5 - O processo de liberação dos pagamentos será iniciado mediante a assinatura prévia do recibo por todos os premiados por este edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições estarão abertas de 23 de setembro de 2022 até às 23h59 (horário de Brasília) de 30 de outubro de 2022, estritamente de forma online pelo site da SMC (xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0).
5.2 - O(A) proponente deverá inserir os seguintes dados e anexar os seguintes arquivos:
FORMULÁRIO ELETRÔNICO:
- Nome do projeto;
- Dados de identificação do(a) proponente;
- Declaração de residência em Ponta Grossa há no mínimo 02 (dois) anos.
ANEXOS:
PESSOA FÍSICA
- Cópia do documento de identificação do(a) proponente;
- Cópia do CPF do(a) proponente;
- Cópia do documento bancário em nome do proponente;
- Cópia do comprovante de residência em nome do(a) proponente (comprovantes emitidos por instituição bancária, contratos de locação de imóvel, IPTU, contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, multas, entre outros). Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. Caso o(a) proponente não possua um comprovante de residência em seu nome, o(a) mesmo(a) deverá anexar o comprovante em nome de terceiro(a) e obrigatoriamente uma carta de co-residência, conforme modelo disponibilizado no site;
- Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos municipais (CND): este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- contribuinte/emissao-certidoes;
- Certidão de antecedentes cíveis e criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx.
- Projeto de atividade (conforme modelo disponibilizado no site);
- Autorização dos espaços onde serão realizadas as atividades.
PESSOA JURÍDICA:
- Cartão CNPJ;
- Cópia do certificado da condição de MEI (CCMEI), contrato social com a última alteração ou estatuto atualizado;
- Cópia do documento de identificação do(a) representante legal;
- Cópia do CPF do(a) representante legal;
- Cópia do documento bancário em nome da empresa;
- Cópia do comprovante de endereço. Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital;
- Certidão jurídica negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos municipais (CND): este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
- Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx;
- Projeto de atividade (conforme modelo disponibilizado no site);
- Autorização dos espaços onde serão realizadas as atividades.
5.3 – O projeto inscrito deverá conter as seguintes informações:
- Título do projeto;
- Sinopse;
- Nome artístico dos(as) integrantes e/ou grupos envolvidos;
- Justificativa do projeto e pertinência da proposta à Cultura Popular ponta-grossense;
- Relação dos espaços onde serão realizadas as atividades;
- Cronograma prévio de atividades;
- Estimativa de público;
- Histórico ou currículo de trabalhos desenvolvidos pelo(a) proponente e/ou integrantes do projeto.
5.4 - A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e a SMC não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6 - DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 - A SMC divulgará até o dia 1 de novembro de 2022 no site da SMC, e publicará em Diário Oficial, o edital de homologação com as inscrições deferidas e indeferidas, com os nomes dos projetos listados em ordem alfabética.
6.2 - Eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser preenchidos e encaminhados pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 3 de novembro de 2022. Os recursos devem conter provas que justifiquem o possível deferimento da inscrição (print da tela de confirmação da inscrição, documentos comprobatórios, etc.).
6.3 - Os recursos serão avaliados por representantes da SMC e pela titular da cadeira de Artes Populares do CMPC. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 4 de novembro de 2022, podendo haver publicação de novo edital de inscrições deferidas, com os devidos reparos.
7 - DA SELEÇÃO
7.1 – Os projetos inscritos neste edital serão avaliados por uma comissão composta por 03 (três) pessoas de reconhecido saber na área de Cultura Popular, observando os seguintes critérios:
a) adequação ao tema e à proposta do edital - até 1,0 (um) ponto
b) qualidade e justificativa das atividades propostas - até 6,0 (seis) pontos
c) qualificação dos(as) integrantes do projeto – até 3,0 (três) pontos
d) ponto extra para mestres e mantenedores(as) dos saberes populares - até 1,0 (um) ponto
7.2 - Os critérios serão avaliados com peso específico, com valor total a ser atingido de 11,0 (onze) pontos para avaliação final de cada jurado(a), obtendo-se o resultado final a partir da média aritmética das notas dos(as) 03(três) jurados(as) [(nota jurado(a) 1 + nota jurado(a) 2
+ nota jurado(a) 3) dividido por 3].
7.3 – A decisão da comissão avaliadora em conjunto com o CMPC e a SMC é irrevogável e irrecorrível, podendo as 03 (três) instâncias deixarem de conceder os prêmios em função da qualidade dos projetos apresentados.
7.4 – A comissão avaliadora, o CMPC e a SMC poderão aprovar os projetos com ressalvas, com aprovação final mediante alterações sugeridas aos(às) proponentes para adequação ao edital.
7.5 - Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios:
a) maior nota no critério b;
b) maior nota no critério c;
c) maior nota no critério a;
d) sorteio.
8 - DO RESULTADO
8.1 – O resultado final do concurso será divulgado no site da SMC, até o dia 18 21 26 de novembro de 2022 e publicado em Diário Oficial. A execução dos projetos pode ser realizada a partir da divulgação do resultado até 6 de dezembro de 2022.
8.2 - Se houver um número menor de projetos selecionados para este edital, o valor correspondente a cada premiação não paga voltará para o Fundo Municipal de Cultura, para uso em editais futuros do segmento de Artes Populares.
9 – DO RELATÓRIO
9.1 – Cada contemplado(a) deverá comprovar a realização de todas as fases por meio da entrega de um relatório ao final das atividades, que deverá, obrigatoriamente, conter:
- Cronograma das atividades realizadas;
- Mínimo de 03 (três) fotos de cada atividade, mostrando o público e a atividade;
- Lista de presença no caso das oficinas;
- Depoimento do(a) contemplado(a) acerca da participação no edital, com informações sobre o andamento das atividades e logística, aceitação do público, dificuldades, pontos positivos e negativos e sugestões.
9.2 – Os relatórios deverão ser enviados em formato .pdf ao Departamento de Cultura da SMC através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx, até o dia 5 8 de dezembro de 2022.
9.3 - Caso o(a) contemplado(a) não entregue o relatório comprovando a realização das atividades, sofrerá as sanções previstas no item 4.3.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Todas as despesas e responsabilidades em relação a direitos autorais e arrecadação junto aos escritórios de representação ficarão por conta dos(as) proponentes dos projetos. Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
10.2 – Os(As) inscritos(as) concordam e permitem o uso de seu nome e imagem sem qualquer ônus para os realizadores.
10.3 – Os(As) participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
10.4 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela SMC em conjunto com o CMPC.
10.5 – Fica eleito o foro de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este edital.
Ponta Grossa, 2 de setembro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
ANEXO I CRONOGRAMA
Prazo de inscrição | 23/09 a 30/10 |
Homologação das inscrições | 01/11 |
Recursos | 03/11 |
Homologação dos recursos | 04/11 |
Resultado | 18/11 21/11 26/11 |
Execução dos projetos aprovados | 21/11 a 30/11 da divulgação do resultado a 06/12 |
Entrega do relatório | 05/12 08/12 |
Retificado em 27/10/2022 Retificado em 21/11/2022
EDITAL 020/2022
SELETIVA DE APOIO A PROJETOS DE CINE-FOTO-VÍDEO PONTA-GROSSENSES
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura (doravante SMC) e o Conselho Municipal de Política Cultural (doravante CMPC), atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), com a finalidade de incentivar a realização de produtos audiovisuais, bem como a formação de plateia, instituem este edital de Apoio a Produção de Cinema e Vídeo no município de Ponta Grossa, com recursos do Fundo Municipal de Cultura, totalizando o valor de R$30.000,00 (sessenta mil reais) divididos da seguinte forma, em 02 (duas) categorias:
a) Vídeos curtíssimos de 01 (um) a 03 (três) minutos de linguagem livre e que não tenham sido premiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Ponta Grossa em editais anteriores.
b) Videoclipes de músicos e bandas da Cidade de Ponta Grossa, produzidos a partir de 2019 e que não tenham sido premiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Ponta Grossa em editais anteriores.
1- DA PARTICIPAÇÃO:
1.1 - Poderão participar como proponentes pessoas físicas, maiores de 18 anos, domiciliadas no município de Ponta Grossa há pelo menos 6 (seis) meses anteriores à publicação deste edital. Também estão aptos a participar do presente edital proponentes não domiciliados em Ponta Grossa, desde que sejam diretores ou produtores de videoclipe de banda ou músico solo domiciliado em Ponta Grossa.
1.2 - Será possível a apresentação de até 02 (dois) projetos por proponente, porém, apenas um projeto em cada categoria. Nesse caso, cada projeto deverá ser inscrito em separado obedecendo às especificidades de inscrição de cada categoria.
2 - DOS PROJETOS E CATEGORIAS:
2.1 - CATEGORIA – 1 (VÍDEOS CURTÍSSIMOS)
2.1.1 – Serão aceitas inscrições de vídeos de 01 (um) a 03 (três) minutos de linguagem livre.
2.1.2 - Nessa categoria não há exigência de estilo ou gênero. Ou seja, pode ser mini documentário, ficção, animação, experimental, vídeo performance, vídeo poema, entre outros, podendo ser colorido, P&B, ou misto.
2.1.3 - O(a) proponente deverá obrigatoriamente ser o(a) realizador(a) do vídeo;
2.1.4 - O vídeo precisa estar publicado em alguma plataforma digital (YouTube, Vimeo, etc.) com acesso liberado e obedecer aos seguintes padrões:
a) Formato de tela 16:9 (widescreen)
b) Resolução mínima full HD (1920x1080p)
2.1.5 – O vídeo não precisa ser inédito, mas sua data de publicação não pode ser anterior ao ano 2019.
2.1.6 – O vídeo não pode ter sido premiado em qualquer edição anterior dos editais do Fundo Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
2.2 CATEGORIA – 2 (VIDEOCLIPES)
2.2.1 - Videoclipes produzidos a partir de 2019 e que não tenham sido premiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Ponta Grossa em editais anteriores.
2.2.2 - Os videoclipes inscritos deverão obrigatoriamente ser produzidos ou dirigidos por realizadores pontagrossenses ou ter sido realizados para projetos musicais pontagrossenses. Neste caso, o proponente deverá ser o representante da banda ou grupo musical ou o(a) artista de projeto solo e deter o direito de uso do material comprovado por carta de anuência. Pode também o proponente ser não domiciliado em Ponta Grossa, desde que o clipe seja de músicos ou bandas da cidade de Ponta Grossa, neste caso documentos como CNDs devem ser da cidade de domicílio do proponente.
2.2.3 - Os videoclipes precisam obedecer aos seguintes padrões:
a) Formato de tela 16:9 (widescreen)
b) Resolução mínima full HD (1920x1080)
2.2.4 - Os videoclipes não precisam ser inéditos.
3. DAS INSCRIÇÕES EM CADA CATEGORIA
3.1 – As inscrições estarão abertas de 23 de setembro 27 de outubro de 2022 até às 23h59 (horário de Brasília) de 30 de outubro 6 de novembro de 2022, estritamente de forma online pelo site da SMC, xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0.
5.2 - O interessado deverá inserir no formulário os seguintes dados conforme a CATEGORIA:
3.2 - CATEGORIA 1 (VÍDEOS CURTÍSSIMOS) FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA A CATEGORIA 1
- Título do vídeo;
- Nome e dados pessoais do(a) proponente;
- Duração do vídeo
- Link para acesso do vídeo na plataforma digital em que está postado.
ANEXOS PARA A CATEGORIA 1
- Cópia de documento de identificação com foto, assinatura e o número legível: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proponente;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do proponente;
- Cópia do comprovante de residência em nome do representante (contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel.). Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: Xxxx o proponente não possua um comprovante de residência em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e obrigatoriamente uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizado no site.
- Cópia de documento bancário contendo: nome do banco, nome do titular da conta (deve estar no nome do representante e não pode ser conta conjunta), número da agência, número da conta, número da operação (se houver);
- Certidão Negativa de Débitos Municipal;
- Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx.
3.3 - CATEGORIA 2 (VIDEOCLIPES)
FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA A CATEGORIA 2
- Título do videoclipe (música);
- Nome e dados pessoais do proponente;
- Nome do diretor ou diretora do videoclipe;
- Nome da banda ou artista do videoclipe;
- Link para acesso do vídeo na plataforma digital em que está postado.
ANEXOS PARA A CATEGORIA 2
- Cópia de documento de identificação com foto, assinatura e o número legível: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proponente;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do proponente;
- Cópia do comprovante de residência em nome do representante (contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel.). Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: Xxxx o proponente não possua um comprovante de residência em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e obrigatoriamente uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizado no site.
- Cópia de documento bancário contendo: nome do banco, nome do titular da conta (deve estar no nome do representante e não pode ser conta conjunta), número da agência, número da conta, número da operação (se houver);
- Certidão Negativa de Débitos Municipal do município de residência do proponente. Para residentes em Ponta Grossa este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx;
- Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx;
- Carta de anuência do diretor/Produtor do Videoclipe caso não seja o(a) proponente.
- Carta de anuência do artista ou responsável pela banda do videoclipe.
3.5 - A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e a Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 – Os vídeos concorrentes nas 02 (duas) categorias deste edital poderão ser premiados em 02 (duas) fases:
a) Fase Classificação – Nesta fase serão classificados 12 (doze) vídeos em cada categoria. Cada vídeo classificado receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
b) Fase Mostra – Todos os vídeos classificados participarão de uma Mostra Pública que será realizada no Centro de Cultura de Ponta Grossa no mês de novembro, em data e horário a serem divulgados posteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura. Nesta Xxxxxx, o público participante elegerá, através de votação depositada em urna, os 03 (três) melhores
vídeos curtíssimos e os 03 (três) melhores videoclipes que receberão mais R$1.000,00 (um mil reais) cada.
4.2 - Os prêmios serão pagos após a homologação dos resultados da fase Mostra Pública.
4.3 - Recairão sobre o valor bruto da premiação os devidos impostos.
ANEXO I CRONOGRAMA
4.4 - O processo de liberação dos pagamentos será iniciado mediante a assinatura prévia do recibo por todos os premiados por este edital.
5 - DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1 - A SMC divulgará até o dia 1 7 de novembro de 2022 no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e publicará em Diário Oficial, o edital de homologação com as inscrições deferidas e indeferidas, com os nomes dos(as) artistas listados em ordem alfabética.
5.2 - Eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser preenchidos e encaminhados pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 3 8 de novembro de 2022. Os recursos devem conter provas que justifiquem o possível deferimento
Prazo de inscrição | 23/09 a 30/10 27/10 a 06/11 |
Homologação das inscrições | 01/11 07/11 |
Recursos | 03/11 08/11 |
Homologação dos recursos | 05/11 09/11 |
Resultado final | 21/11 28/11 |
Mostra pública | data a ser definida |
Entrega do relatório | 05/12 |
Retificado em 03/10/22 Retificado em 15/11/22 Retificado em 17/11/22 Retificado em 21/11/22
EDITAL 021/2022
da inscrição (print da tela de confirmação da inscrição, documentos comprobatórios, etc).
5.3 - Os recursos serão avaliados por representantes da SMC e pelo titular da cadeira de Cine-Foto-Vídeo do CMPC. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 5 9 de novembro de 2022, podendo haver publicação de novo edital de inscrições deferidas, com os devidos reparos.
6 - DA SELEÇÃO:
6.1 - Os projetos inscritos neste edital serão avaliados por uma comissão composta por 03 (três) membros da área audiovisual, designados pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com o CMPC, observando os seguintes itens de avaliação:
a) Relevância Cultural da proposta apresentada de acordo com o Plano Municipal de Cultura de Ponta Grossa (Lei 13.026/2017);
b) Originalidade;
c) Fotografia;
d) Edição.
6.2 - Cada aspecto avaliado terá o valor máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, podendo o projeto atingir a somatória de 10,0 (dez) pontos. O resultado final será a soma das notas dos 03 (três) avaliadores dividida por 03 (três).
7 - DO RESULTADO:
7.1 - O resultado será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx até o dia 21 28 de novembro de 2022 e publicado em Diário Oficial.
7.2 – Caso não haja a utilização de todo recurso destinado a este Edital por falta de projetos, o valor correspondente a cada premiação não paga voltará para a conta do Fundo Municipal de Cultura.
8 – DO RELATÓRIO:
8.1 – Cada contemplado(a) deverá apresentar uma avaliação acerca da sua participação no edital, apontando aspectos positivos e negativos de todo o processo do Edital e sugestões para o aperfeiçoamento dos Editais Públicos de Cultura no nosso município.
8.2 - Os relatórios deverão ser enviados em formato .pdf ao Departamento de Cultura da SMC através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx, até o dia 5 de dezembro de 2022.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Não poderão participar deste edital pessoas físicas inadimplentes com a Secretaria Municipal de Cultura ou com a Prefeitura de Ponta Grossa, bem como servidores efetivos ou comissionados da Secretaria Municipal de Cultura e membros titulares ou suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural.
9.2 - Todas as despesas e responsabilidades em relação a direitos autorais e arrecadação junto aos escritórios de representação ficarão por conta dos proponentes dos projetos. Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
9.3 – Os proponentes selecionados por este edital deverão repostar as peças premiadas, acrescentando ao final dos vídeos e videoclipes a frase “Premiado pelo Edital 020/2022 - Seletiva de Apoio a Projetos de Cine-Foto-Vídeo Ponta-Grossenses” e as logomarcas da Prefeitura de Ponta Grossa, da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural (disponibilizadas no site da Secretaria Municipal de Cultura) ao final do vídeo. Todas as artes deverão ser aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura antes de sua divulgação. A aprovação se dará através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.
9.4 - Os inscritos concordam e permitem o uso de seu nome e imagem e divulgação dos vídeos premiados sem qualquer ônus para a SMC ou para o CMPC.
9.5 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
9.6 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela SMC em conjunto com o CMPC.
9.7 - Fica eleito o foro de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este edital.
Ponta Grossa, 2 de setembro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
SELETIVA DE APOIO A PROJETOS DE CURTAS-METRAGENS PONTA-GROSSENSES
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura (doravante SMC) e o Conselho Municipal de Política Cultural (doravante CMPC), atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), com a finalidade de incentivar a realização de produtos audiovisuais na categoria de Curta-metragem de Ficção, instituem este edital de Apoio a Produção de Cinema e Vídeo no município de Ponta Grossa, com recursos do Fundo Municipal de Cultura, totalizando o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
1- DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar como proponentes pessoas físicas, maiores de 18 anos, domiciliadas no município de Ponta Grossa há pelo menos 6 (seis) meses anteriores à publicação deste edital.
2 - DOS PROJETOS
2.1 - Este edital contempla a Produção de Filmes de Curta-metragem de Ficção com duração mínima de 05 (cinco) minutos e duração máxima de 10 (dez) minutos e devem ter um elenco mínimo de 03 (três) atores e⁄ou atrizes.
2.2 - Os projetos devem ser realizados a partir de roteiros inéditos e originais.
2.3 - Serão premiados 03 (três) projetos para a produção de filmes ficcionais de curta-metragem, que deverão ser gravados e finalizados em resolução full HD.
2.4 - O projeto apresentado deve indicar o nome de três integrantes da equipe principal;
2.5 – O(a) proponente deverá obrigatoriamente estar incluso(a) na equipe principal do projeto;
2.6 - Cada participante da equipe principal deve assumir a responsabilidade técnica em pelo menos uma das seguintes funções:
a) Roteiro
b) Produção
c) Direção
d) Direção de fotografia
e) Direção de arte
f) Edição
g) Trilha sonora original
2.7 – O(a) proponente terá a sua participação limitada a três funções no projeto;
2.8 – Os(as) demais da equipe principal poderão assumir até duas funções no projeto;
2.9 - O Roteiro deve ser original e inédito;
2.10 – O(a) roteirista não precisa obrigatoriamente compor a equipe principal do projeto;
2.11 – O(a) roteirista não precisa obrigatoriamente morar em Ponta Grossa.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições estarão abertas de 23 de setembro 03 de outubro de 2022 até às 23h59 (horário de Brasília) de 27 de outubro de 2022, estritamente de forma online pelo site da SMC, xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0.
3.2 - O interessado deverá inserir no formulário os seguintes dados: FORMULÁRIO ELETRÔNICO
- Título do filme;
- Nome e dados pessoais do(a) proponente;
- Nome do(a) roteirista.
ANEXOS
- Cópia de documento de identificação com foto, assinatura e o número legível: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proponente;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do proponente;
- Cópia do comprovante de residência em nome do representante (contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel.). Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: Xxxx o proponente não possua um comprovante de residência em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e obrigatoriamente uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizado no site.
- Cópia de documento bancário contendo: nome do banco, nome do titular da conta (deve estar no nome do representante e não pode ser conta conjunta), número da agência, número da conta, número da operação (se houver);
- Certidão Negativa de Débitos Municipal do município de residência do proponente. Para residentes em Ponta Grossa este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx;
- Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx;
- Roteiro do filme em formato técnico padrão;
- Sinopse do filme em, no máximo, três linhas;
- Defesa da produção em no máximo 10 linhas, com justificativa do tema escolhido para o filme, apresentação da equipe técnica e perspectivas da produção em termos de dificuldades e tempo de produção;
- Planilha orçamentária (conforme modelo anexo);
- Histórico ou currículo de trabalhos desenvolvidos pelo proponente e integrantes da equipe principal do projeto;
- Carta de anuência dos(as) demais participantes da equipe principal;
- Carta de anuência do(a) roteirista.
3.3 - A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e a Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 - Os 03 (três) projetos classificados receberão, individualmente, um prêmio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que serão pagos em parcela única após comprovação da atividade realizada e entrega do produto pronto que deve ocorrer, impreterivelmente, até 12
Retificado em 21/11/22
EDITAL 022/2022
de dezembro de 2022.
4.2 - Expirado o prazo para a realização e entrega do produto pronto, conforme previsto no projeto enviado no momento da inscrição (ou com as adaptações solicitadas pela organização do edital), o proponente perderá o direito de receber o prêmio e este recurso retornará ao Fundo Municipal de Cultura.
4.3 – Além de não poder receber o prêmio, o(a) proponente ficará automaticamente inabilitado para concorrer a futuros editais a serem propostos pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural pelo prazo de 02 (dois) anos.
4.4 - Recairão sobre o valor bruto da premiação os devidos impostos.
4.5 - O processo de liberação dos pagamentos será iniciado mediante a assinatura prévia do recibo por todos os premiados por este edital.
5 - DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1 - A SMC divulgará até o dia 28 de outubro de 2022 no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e publicará em Diário Oficial, o edital de homologação com as inscrições deferidas e indeferidas, com os nomes dos(as) artistas listados em ordem alfabética.
5.2 - Eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser preenchidos e encaminhados pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 30 de outubro de 2022. Os recursos devem conter provas que justifiquem o possível deferimento da inscrição (print da tela de confirmação da inscrição, documentos comprobatórios, etc).
5.3 - Os recursos serão avaliados por representantes da SMC e pelo titular da cadeira de Cine-Foto-Vídeo do CMPC. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 31 de outubro de 2022, podendo haver publicação de novo edital de inscrições deferidas, com os devidos reparos.
6 - DA SELEÇÃO:
6.1 - Os projetos inscritos neste edital serão avaliados por uma comissão composta por 03 (três) membros da área audiovisual, designados pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com o CMPC, observando os seguintes itens de avaliação:
a) Qualidade do roteiro
b) Relevância Cultural da proposta apresentada de acordo com o Plano Municipal de Cultura de Ponta Grossa (Lei 13.026/2017);
c) Qualificação da equipe principal do projeto;
d) Viabilidade técnica para a realização do projeto conforme planilha de custo;
e) Defesa da produção.
6.2 - Cada aspecto avaliado terá o valor máximo de 2,0 (dois) pontos, podendo o projeto atingir a somatória de 10,0 (dez) pontos. O resultado final será a soma das notas dos 03 (três) avaliadores dividida por 03 (três)
7 - DO RESULTADO:
7.1 - O resultado será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx até o dia 15 17 21 26 de novembro de 2022 e publicado em Diário Oficial. A execução dos projetos pode ser realizada a partir da divulgação do resultado até 15 de dezembro de 2022
7.2 – Caso não haja a utilização de todo recurso destinado a este Edital por falta de projetos, o valor correspondente a cada premiação não paga voltará para a conta do Fundo Municipal de Cultura.
8 – DO RELATÓRIO:
8.1 – Cada contemplado(a) deverá apresentar uma avaliação acerca da sua participação no edital, apontando aspectos positivos e negativos de todo o processo do Edital e sugestões para o aperfeiçoamento dos Editais Públicos de Cultura no nosso município.
8.2 - Os relatórios deverão ser enviados em formato .pdf ao Departamento de Cultura da SMC através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx, até o dia 12 15 de dezembro de 2022.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Não poderão participar deste edital pessoas físicas inadimplentes com a Secretaria Municipal de Cultura ou com a Prefeitura de Ponta Grossa, bem como servidores efetivos ou comissionados da Secretaria Municipal de Cultura e membros titulares ou suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural.
9.2 - Todas as despesas e responsabilidades em relação a direitos autorais e arrecadação junto aos escritórios de representação ficarão por conta dos proponentes dos projetos. Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
9.3 - Os inscritos concordam e permitem o uso de seu nome e imagem e divulgação dos curtas-metragens premiados sem qualquer ônus para a SMC ou para o CMPC.
9.4 - Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
9.5 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela SMC em conjunto com o CMPC.
9.6 - Fica eleito o foro de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este edital.
Ponta Grossa, 2 de setembro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
ANEXO I CRONOGRAMA
Prazo de inscrição | 23/09 03/10 a 27/10 |
Homologação das inscrições | 28/10 |
Recursos | 30/10 |
Homologação dos recursos | 31/10 |
Resultado final | 15/11 17/11 21/11 26/11 |
Execução dos projetos aprovados | 16/11 a 12/12 17/11 a 12/12 21/11 a 12/12 da divulgação do resultado a 15/12 |
Entrega do curta-metragem e do relatório | 12/12 15/12 |
12º SALÃO DE ARTES VISUAIS DE PONTA GROSSA
A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (doravante SMC) e o Conselho Municipal de Política Cultural (doravante CMPC), atendendo às políticas culturais do Município, aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), com a finalidade de incentivar e preservar a Cultura Popular Brasileira presente no município de Ponta Grossa, manifestações culturais diversas e formação de plateia desse segmento artístico, institui o edital que regulamenta o 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa, no ano de 2022, com recursos do Fundo Municipal de Cultura. O presente edital premiará um total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor este dividido em 20 (vinte) obras selecionadas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada obra ou pelo conjunto (quando a composição for dípticos, trípticos ou polípticos).
1. DA PARTICIPAÇÃO:
1.1 – Podem se inscrever artistas, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, nascidos ou domiciliados em Ponta Grossa no mínimo há 02 (dois) anos, ou ainda com obras suas, públicas ou privadas na cidade, desde que devidamente comprovado, conforme Carta de Co- Residência/Obra.
1.2 – Não poderão participar deste edital pessoas físicas inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e/ou com a SMC, bem como servidores com vínculo empregatício com a mesma (efetivos ou comissionados) e membros titulares ou suplentes do CMPC.
1.3 – O(A) artista poderá inscrever obras de sua autoria e propriedade, produzidas a partir de 1º de janeiro de 2020, sem restrições quanto à participação anterior em outras mostras, coletivas ou individuais, desde que mencionado o fato em campo específico na ficha de inscrição; o ineditismo da obra é fator que será levado em consideração como um dos critérios de desempate, caso ocorra empate.
2. DO TEMA:
2.1 – Em 2022, iniciam-se as comemorações do Ducentenário (200 anos) de Xxxxx Xxxxxx, aniversário este que se efetivará em 15 de setembro de 2023. Sendo assim, o 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa terá como temática os “200 anos da Princesa dos Campos1”. Dentro desse tema, os artistas poderão variar nas produções, que podem partir desde os acontecimentos históricos e marcantes para o imaginário local, passando pelos rizomas da colonização escravista e posteriormente europeia, até chegar aos fragmentos da paisagem urbana, buscando mostrar as transformações da cidade no tempo e espaço.
3. DAS TÉCNICAS:
1 Quem apelidou Ponta Grossa de Princesa dos Campos? “O que se sabia, com certeza, é que o nome de Campos Gerais, para este planalto paranaense, foi dado por Saint-Hilaire, quando, em 1829, realizou a sua histórica viagem pelo interior do Brasil.” (WAMBIER, 1984, p.22). Já a obra póstuma de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx (1966, p.171) intitulada Cinco histórias convergentes, o autor é minucioso em atribuir a paternidade do cognome, em 1911, ao juiz e abolicionista Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx e Xxxxx que, ao opinar sobre o nome que deveria ser dado a um destaque em alegoria carnavalesca da época, profere a seguinte fala: “Tudo nessa terra é dos campos: a banda do Xxxxx é “Lira dos Campos”; temos o prado “Campos Gerais”, nome que Xxxxx deu também à ferraria de sua propriedade; e vejam a tabuleta na porta do estabelecimento de Xxxx Xxxxx Xxxxxx – “Ferraria Flor dos Campos”. Pois criemos, então a Princesa dos Campos! Assim, até uma beata pode sentar no divã [...]” (XXXXXXXX, 1966, p.172)
3.1 – As obras podem ser apresentadas nas seguintes técnicas e suas possíveis variações, respeitadas as poéticas visuais da temática definida:
❖ Arte Digital
❖ Colagem
❖ Desenho
❖ Escultura
❖ Fotografia
❖ Graffiti
❖ Gravura
❖ Instalação
❖ Intervenção Urbana
❖ Mural
❖ Objeto Tridimensional
❖ Performance
❖ Pintura
❖ Tatuagem
❖ Técnicas, formatos e suportes misto
❖ Vídeo-arte
3.2 – Cada participante poderá inscrever até 03 (três) obras independentes ou em conjunto (dípticos, trípticos ou polípticos), porém, só poderá ser premiado com 01 (uma) delas.
3.3 – As obras não são “prêmio-aquisição”, sendo assim, os artistas deverão retirá-las ao final do 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa, cedendo ao órgão gestor da Cultura no Município, o direito de uso da imagem da obra premiada, por tempo indeterminado, seja qual for a mídia utilizada, desde que referenciadas as informações de obra e artista.
3.4 – As obras selecionadas e premiadas poderão, a critério dos(as) artistas, ser doadas ao Município de Ponta Grossa, inclusive com a cessão definitiva do direito patrimonial, podendo o Órgão Gestor da Cultura no Município dar o destino que melhor lhe convier, seja este para composição do Acervo de Obras do Município, ou mesmo como objeto de leilão para angariar fundos que venham a ser depositados na conta do Fundo Municipal de Cultura, e retornem aos cidadãos enquanto investimentos em projetos de educação e difusão cultural.
3.5 – As obras serão classificadas e julgadas em duas categorias: Figurativas e Abstratas. Cada obra inscrita concorrerá primeiramente com seus pares, dentro da técnica aplicada conforme item 3.1, podendo ou não receber “menção honrosa” do júri, bem como ser ou não selecionada e/ou classificada em 1º, 2º ou 3º lugares dentro da técnica.
3.6 – É livre ao júri não selecionar obras dentro das 16 (dezesseis) técnicas elencadas no item 3.1, seja por qualidade, tema ou mesmo ausência de inscrições, sendo escolhidas outras técnicas que considerarem relevantes.
3.7 – As obras deverão se adequar às seguintes especificações:
❖ Para obras bidimensionais: tamanho mínimo de 20cm x 20cm e máximo de 200cm X 200cm (incluindo paspatur e moldura);
❖ Para obras tridimensionais e instalações: tamanho máximo de 200cm X 200cm X 200cm.
❖ Para Graffiti e/ou Mural: fotografia em boa resolução e definição (mínimo 300 dpi 1980x1280px) de obra realizada e localizada em Ponta Grossa, com endereço e coordenada de geolocalização via Google Maps. Caso selecionada, a fotografia do obra será exposta no Salão, com referência à sua localização física.
❖ Para Intervenção Urbana: proposta de intervenção em Ponta Grossa contendo: data, hora, local, espaço, objetivo, justificativas, materiais, referências, croqui, tempo de montagem, tempo de exposição e demais informações relativas a volatilidade ou efemeridade da obra, bem como o endereço e coordenada de geolocalização (via Google Maps) de onde acontecerá a intervenção. Caso selecionada a proposta, o(a) autor(a) deverá providenciar, além da execução da obra, uma filmagem de até 05 (cinco) minutos da obra dada a sua disponibilização, filmagem esta que será exposta no 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa, como registro de sua execução.
❖ Para performance: duração mínima de 05 (cinco) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, a ser apresentada na área interna ou externa do Memorial Ponto Azul, na abertura ou em momento posterior (a critério da SMC), sendo de responsabilidade do(da) artista todos os equipamentos e materiais necessários, exceto equipamento de sonorização (de responsabilidade da SMC), se for o caso.
❖ Para Vídeo-Arte: duração mínima de 05 (cinco) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, enviada em formato 1920x1080 (16:9), com indicação de classificação etária, e autorização para exibição em mídia de TV no local da exposição e publicação em canal do YouTube do(da) artista, redes sociais e site da SMC, na data de abertura do Salão.
❖ Para Arte Digital (infogravura2) e/ou Fotografia: serão aceitas obras com manipulação e intervenção poética, seja em cores, formas ou formatos, devendo o(a) artista mencionar no RG da obra, no campo “Técnica”, o(s) software(s) utilizado(s).
3.8 – Não serão aceitas “obras nuas”, isto é, as obras selecionadas deverão ser apresentadas “vestidas” de suporte adequado para sua fixação e exposição (chassi, moldura ou afim) com vidro antirreflexo quando protegida por vidro.
3.9 – As obras selecionadas deverão apresentar em seu verso o “RG completo da Obra”, composto por: “Nome da Obra”; “Nome do Artista”, “Técnica”; “Medidas ALP” (Xxxxxx, Xxxxxxx e Profundidade); “Mês/Ano”; “Valor” (No caso de obras disponíveis para venda). É de responsabilidade do(da) artista a correta e adequada identificação e embalagem da obra, visando a sua integridade, conservação e preservação, sendo atestado o estado em que será entregue, recebida e devolvida, no caso de selecionada, ficando o setor responsável isento de qualquer dano ocorrido em seu translado.
3.10 – Não serão aceitas obras que atentem contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao COVID-19; que não respeitem os preceitos do Plano Municipal de Cultura de Ponta Grossa; ou que estimulem discurso de ódio, desinformação, racismo e preconceito em qualquer manifestação.
3.11 – Todos os(as) artistas selecionados(as) receberão “Certificado de Selecionado(a)” e de participação no 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa, bem como aqueles indicados com “menção honrosa”, para fins de currículo e divulgação.
4. DA EXPOSIÇÃO:
4.1 – O 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa será realizado de maneira híbrida, com exposição virtual pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e exposição física na Unidade Cultural do Ponto Azul - Setor de Artes Visuais, com lançamento em data e horário a serem divulgados posteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura.
2 Infogravura - A Arte Digital é assim definida quando apresentada através de um dispositivo eletrônico exclusivamente dependente de energia elétrica para se materializar visualmente. Sem energia não há obra. A partir de sua impressão e reprodução ela passa a ser definida como infogravura, devendo ser nomeada e numerada conforme o número de impressões que o(a) artista deseja realizar (ex. P.A. ou 1/10), assim como acontece com as gravuras tradicionais.
4.2 – A exposição física poderá ser cancelada, adiada ou encerrada antes do prazo em virtude de possíveis recomendações de isolamento social, garantindo a segurança sanitária de artistas, público e servidores municipais.
5. DA PREMIAÇÃO:
5.1 – Ao todo serão distribuídos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em premiação, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Cultura, sendo distribuídos em 20 (vinte) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), indicados por Categoria e Técnica;
- Categoria 1: Destaque por relevância à temática proposta;
- Categoria 2: Destaque pela(s) qualidade(s) técnica(s) e artística(s) avaliada(s) pelo júri;
- Categoria 3: Destaque pelo conjunto da obra.
- Menção Honrosa - Especial 200 anos da Princesa dos Campos.
5.2 – A comissão avaliadora poderá indicar outras “menções honrosas” entre as obras selecionadas.
5.3 – A premiação será paga por meio de depósito bancário na conta indicada no momento da inscrição.
5.4 – Cada prêmio poderá ser dado a 01 (uma) obra ou para o conjunto de obras de um(a) mesmo(a) artista, sendo que, neste caso, o(a) artista receberá apenas 01 (um) prêmio em dinheiro.
5.5 – Cabe ao(à) artista: produção e execução dos trabalhos, entregas respeitando todos os prazos presentes neste edital, transporte das obras e demais despesas.
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1 - As inscrições estarão abertas de 29 de setembro de 2022 até às 23h59 (horário de Brasília) de 30 de outubro de 2022, estritamente de forma online pelo site da SMC, xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0.
6.2 - O(A) proponente deverá inserir os seguintes dados e anexar os seguintes arquivos:
FORMULÁRIO ELETRÔNICO:
- Título da obra;
- Dados de identificação do(a) artista;
- Declaração de residência em Ponta Grossa há no mínimo 02 (dois) anos ou obra na cidade;
- Menção de participação anterior da obra em outras mostras, coletivas ou individuais quando ocorrer.
ANEXOS:
- Cópia de documento de identificação com foto, assinatura e o número legível: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proponente;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do proponente;
- Cópia do comprovante de residência em nome do representante (contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel.). Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: Xxxx o proponente não possua um comprovante de
residência em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e obrigatoriamente uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizado no site.
- Cópia de documento bancário contendo: nome do banco, nome do titular da conta (deve estar no nome do representante e não pode ser conta conjunta), número da agência, número da conta, número da operação (se houver);
- Certidão Negativa de Débitos Municipal do município de residência do proponente. Para residentes em Ponta Grossa este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx;
- Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx;
- RG da(s) obra(s) e técnica(s);
- Relato sobre a pesquisa/produção/poética de cada obra;
- Declaração - Termo de Doação (conforme modelo disponível no site da SMC).
OBRAS:
❖ Bidimensionais, tridimensionais, graffiti e mural: 03 (três) imagens de cada obra, em formato
.jpg [sendo 01 (uma) imagem com visualização geral da obra e 02 (duas) imagens distintas apresentando os detalhes].
❖ Intervenção Urbana: arquivo .pdf com proposta de intervenção em Ponta Grossa contendo: data, hora, local, espaço, objetivo, justificativas, materiais, referências, croqui, tempo de montagem, tempo de exposição e demais informações relativas a volatilidade ou efemeridade da obra, bem como o endereço e coordenada de geolocalização (via Google Maps) de onde acontecerá a intervenção.
❖ Performance ou Vídeo-Arte: link com vídeo da performance (em serviços como YouTube, Google Drive, etc.).
6.1 – Para as inscrições, solicita-se:
❖ Imagens das obras em boa resolução e definição (mínimo de 300 dpi e 1980x1280px)
❖ Imagens capturadas com equipamento e olhar profissional, de preferência em estúdio ou em condições adequadas de luz e sombra;
❖ Não utilizar flash, a fim de evitar a distorção das cores;
❖ Utilizar tripé para evitar tremores e desfoques;
❖ Capturar as imagens diretamente, isto é, sem vidros, ou com vidro antirreflexo;
❖ Focar o enquadramento apenas na obra, sem que apareçam fundos ou ambientes que não fazem parte da composição;
❖ Que as imagens busquem valorizar a obra inscrita, sem que haja alteração de brilho, cor, saturação ou outro elemento que distancie a obra de seu original.
7. DA HOMOLOGAÇÃO:
7.1 – A SMC divulgará até o dia 01 de novembro de 2022 no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, e publicará em Diário Oficial, o edital de homologação com as inscrições deferidas e indeferidas, com os nomes dos(as) artistas listados em ordem alfabética.
7.2 – Eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser preenchidos e encaminhados pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 03 de novembro de 2022. Os recursos devem conter provas que justifiquem o possível deferimento da inscrição (print da tela de confirmação da inscrição, documentos comprobatórios, etc).
7.3 – Os recursos serão avaliados por representantes da SMC e pelo titular da cadeira de Artes Visuais do CMPC. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 05 de novembro
de 2022, podendo haver publicação de novo edital de inscrições deferidas, com os devidos reparos.
8. DA AVALIAÇÃO E RESULTADO:
8.1 – As obras inscritas serão avaliadas por uma comissão composta por 03 (três) pessoas de reconhecido saber na área de Artes Visuais, recebendo nota de 0 (zero) a 10 (dez), com até duas casas decimais, a partir da média aritmética entre 08 (oito) notas, excluindo-se a maior e a menor nota, de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIO | O QUE SERÁ AVALIADO | PONTUAÇÃO | ||
1. Originalidade | Originalidade da obra | 0 a 10 | ||
2. Qualidade Técnica | Conhecimento e aplicação da técnica | 0 a 10 | ||
3. Temática/Narrativa | Se enquadra no item 2.1 do edital? | 0 a 10 | ||
4. Nome da Obra | Poética da composição | 0 a 10 | ||
5. Relevância | Valor simbólico, histórico e cultural da obra | 0 a 10 | ||
6. Tipo de Material / Técnica | Se enquadra no item 3.1 do edital? | 0 a 10 | ||
7. Execução | Adequação da linguagem artística | 0 a 10 | ||
8. Conjunto | Harmonia e Balanço | 0 a 10 | ||
9. Contemporaneidade e Inovação | Impacto Visual | 0 a 10 | ||
10. O trabalho é: ( ) ruim 0pts | ( ) neutro 3pts | ( ) regular 5pts | ( ) bom 7pts | ( ) ótimo 10pts |
Média Total |
8.2 – Em caso de empate, será considerada a maior nota no critério “Originalidade”, levando em consideração obras que ainda não tenham participado de outros salões e/ou exposições. Persistindo o empate, será considerada a maior nota no critério “Qualidade Técnica”, e, por fim, persistindo o empate, será considerada a maior nota no critério de “Temática/Narrativa”.
8.3 – A decisão da comissão avaliadora em conjunto com o CMPC e a SMC é irrevogável e irrecorrível, podendo as 03 (três) instâncias deixarem de conceder um ou mais prêmios em função da qualidade das obras apresentadas.
8.4 – O resultado será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx até o dia 21 28 de novembro de 2022 e publicado em Diário Oficial.
8.5 – Os(As) artistas aprovados deverão enviar as obras selecionadas para o local a ser indicado pela SMC, até o dia 28 de novembro 2 de dezembro de 2022, para serem expostas e, assim, terem direito ao recebimento do prêmio.
8.6 – As obras devem estar em condições adequadas para exposição. Obras entregues sem suporte adequado não farão parte da exposição, sendo devolvidas aos(às) artistas e estes(as) não terão direito de receber o valor do prêmio.
8.7 – No caso de instalação, o(a) artista ficará responsável pela sua montagem e desmontagem, mediante agendamento com a gerência do Setor de Artes Visuais.
8.8 – No caso de performance, o agendamento será feito pela gerência do Setor de Artes Visuais, podendo ocorrer em uma ou mais datas (com preferência na abertura do Salão), tanto no Monumento Ponto Azul como em outros espaços culturais da cidade.
8.9 – Se houver um número menor de obras selecionadas para este edital, o valor correspondente a cada premiação não paga voltará para o Fundo Municipal de Cultura na rubrica correspondente à cadeira de Artes Visuais, para uso exclusivo em novos editais. O mesmo procedimento deverá ser adotado no caso de sobra do valor destinado a pagamento de despesas gerais.
9. DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS
9.1 – A SMC compromete-se a zelar pelo espaço destinado à exposição, bem como pelas obras que farão parte do Salão.
9.2 As obras deverão ser retiradas em local a ser indicado pela SMC, no prazo de até 10 (dez) dias após o término da exposição.
9.3 – Nenhuma obra poderá ser retirada antes do encerramento da exposição.
9.4 – Cessa a responsabilidade da SMC no momento em que as obras forem entregues aos(às) artistas dentro dos prazos estipulados neste edital, sendo de responsabilidade e despesas do(a) artista a retirada das obras.
9.5 – As obras não retiradas até a data limite passarão a integrar o patrimônio da Prefeitura de Ponta Grossa e da SMC, inclusive com a cessão definitiva de seu direito patrimonial, conforme o Termo de Doação assinado no ato da inscrição, mesmo que o(a) artista tenha optado, em campo próprio, por “Retirar sua Obra”. O CMPC (segmento de Artes Visuais) e o Setor de Artes Visuais da SMC decidirão sobre o destino e utilização das obras.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 – A SMC não se responsabiliza por danos ou extravios no transporte das obras e por danos acidentais que porventura ocorram com os trabalhos durante a exposição, devendo cada artista providenciar o seguro caso julgue necessário.
10.2 – O(A) artista participante autoriza o uso do seu nome, imagem e imagens de suas obras em todo o material de divulgação do 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa.
10.3 – Os(As) artistas selecionados(as), dentro do possível e quando solicitado, comprometem-se com a SMC a fazer um encontro (palestra, mesa redonda, ou afim), durante o período expositivo, para escolas e/ou comunidade em geral, sem que isto acarrete qualquer tipo de ônus para o(a) proponente do encontro.
10.4 – Os(As) artistas selecionados(as), dentro do possível e quando solicitado, comprometem-se a participar de entrevistas em jornais, rádios, telejornais e outras mídias eletrônicas, que possibilitem a divulgação da exposição, e que sejam previamente agendadas, sem que isto acarrete qualquer tipo de ônus para o(a) proponente.
10.5 – É de responsabilidade exclusiva do(a) concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita. Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
10.6 – Os(As) inscritos(as) declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
10.7 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela SMC em conjunto com o CMPC.
10.8 – Fica eleito o foro de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este edital.
Ponta Grossa, 2 de setembro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
ANEXO I
Datas importantes
Inscrições | 29/09 a 30/10 |
Homologação das inscrições | 1/11 |
Prazo para recursos | 3/11 |
Homologação dos recursos | 5/11 |
Resultado | 21/11 28/11 |
Entrega das obras para exposição | 28/11 02/12 |
12º Salão de artes visuais | dezembro |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO | 3390388.17.217.02.22 |
PROCESSO: | 3390388/2017 |
OBRA CPS | Rua XXXX XXXXXXXXXX KUBIAK |
TRECHO: | Rua BADY MIGUEL ESPERIDIÃO X Rua XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
SMF
SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA
Pelo presente Edital, o Município de Ponta Grossa, em atenção ao Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966 – Artigos 81 e 82 e Código Tributário Municipal - Lei 6.857/2001 Artigos 218 até 232 - e alterações legais, notifica os contribuintes beneficiados pela presente obra pública de pavimentação, do Lançamento de Contribuição de Melhoria. O envio de notificações pessoais constitui mera liberalidade da Administração Pública, sendo que o não recebimento da mesma, não isenta o contribuinte das suas responsabilidades fiscais.
1. CUSTO DA OBRA
Custo total da obra: - R$ 93.638,47 - conforme EDITAL DE QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – QQCM 3390388.17.217.02 publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa em 12/12/2017 - Ed. 2.203 – págs. 05 e 06.
2. DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADA
A Contribuição de Melhoria constitui ônus real, acompanhando o imóvel mesmo após a efetivação da transmissão, sendo cobrada dos proprietários de imóveis lindeiros nas áreas diretamente beneficiadas pela Obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com a seguinte via:
RUA: Rua XXXX XXXXXXXXXX KUBIAK
TRECHO: Rua BADY MIGUEL ESPERIDIÃO X Rua XXXX XXXXXXX XXXXXXX
A relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra e respectivos valores lançados da Contribuição de Melhoria (VCM), com identificação individual dos dados cadastrais, consta no Anexo I deste Edital.
3. FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA BENEFICIADA
O fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente a obra.
4. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os boletos/guias de recolhimento estão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer RG, CPF e comprovante de residência).
Pagamento com desconto de 10% (dez por cento), até os 60 (sessenta) dias, contados da data desta publicação de Notificação do Lançamento de Contribuição de Melhoria. Após esta data, o valor será transferido para a Dívida Ativa.
Pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, consecutivas, nos prazos e valores fixados nas respectivas guias de lançamentos.
Terá direito ainda ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da Contribuição de Melhoria, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do saldo de parcelamento, corrigido o valor do débito na forma da lei.
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação do lançamento de Contribuição de Melhoria, para reclamação contra o lançamento (trazer RG, CPF, comprovante de residência e o número do cadastro), mediante requerimento dirigido ao Departamento de Receita, desde que atinente à seguinte matéria: a) erro na localização do imóvel, b) valor da Contribuição de Melhoria e c) número de parcelas.
6.EXCLUSÃO E RESTRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Terão direito à isenção da Contribuição de Melhoria: os imóveis de propriedade do Poder Público, os templos de qualquer culto e os partidos políticos; os contribuintes proprietários de um único imóvel utilizado para residência própria, com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, mediante avaliação socioeconômica; as instituições de educação ou de assistência social e hospitalar, sem fins lucrativos, estão condicionadas à observância de requisitos legais para o acolhimento da isenção.
Os contribuintes proprietários de um único imóvel, utilizado para residência própria, com renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, o valor da parcela da Contribuição de Melhoria não poderá exceder a 10% (dez por cento) da respectiva remuneração, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas devidas.
Para solicitar o benefício, os interessados deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias do lançamento, requerer ao Executivo Municipal, anexando os documentos para a comprovação dos requisitos exigidos em cada caso.
Ponta Grossa/PR, 23 de novembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I
CRITÉRIO DA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor entre a divisão individual do custo da obra (rateio do custo da obra - RCTO) e a valorização imobiliária após a melhoria (VI), sendo o valor monetário atualizado à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal.
Área individual beneficiada (AB) é resultante da multiplicação da testada pela ½ pista | |
Valor m2 da obra conforme QQCM. 3390388.17.217.02 | R$ 133,77 |
Índice de correção monetária acumulado até a data o lançamento (IPCA) | 1,305056 |
Os contribuintes aqui relacionados
poderão emitir os boletos/guias de recolhimento no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer CPF) no prazo de até 60 dias do lançamento, sendo prazo final até 22/01/2023, conforme prazos e condições de pagamento.
PROPRIETÁRIO | CADASTRO | AB m2 | VI R$ | RCTO R$ | VCM R$ |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 2703 | 49,00 | 14.152,51 | 8.554,24 | 8.554,24 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 2702 | 49,00 | 13.115,43 | 8.554,24 | 8.554,24 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 2672 | 49,00 | 14.408,09 | 8.554,24 | 8.554,24 |
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA
XXXXXXX XXXX XXXXXXX com CPF sob o nº 1041.394.569-30 torna público que RECEBEU junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) a LICENÇA PRÉVIA sob o nº 284906 com validade até 22/11/2024 para a atividade de Loteamento para fins residenciais, localizado na Rua Arichernes Xxxxxx Xxxxx, s/nº, bairro Neves, Ponta Grossa/PR.
RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
METALURGICA MELKINOX LTDA – inscrito no CNPJ 06.237.277/0001-19, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Instalação para Fabricação de estruturas metálicas, localizado na rua Cirena Stahlschimidt Martins nº 607, anexo B- bairro Vila D.E.R, CEP 84.046.020- Ponta Grossa, PR.
REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
METALURGICA MELKINOX LTDA – inscrito no CNPJ 06.237.277/0001-19, torna público que irá requerer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Operação para Fabricação de estruturas metálicas, localizado na rua Cirena Stahlschimidt Martins nº 607, anexo B - bairro Vila D.E.R, CEP 84.046.020- Ponta Grossa, PR.
SÚMULA DE OBTENÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO-LOR
O Clube Ponta Lagoa, inscrito no CNPJ: 03.433.990/0001-40, torna público que recebeu da SMMA a Licença de Operação de Regulamentação para a atividade de clube social, esportivo e similares, localizado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxxxx- Xxxx-Xxxx, Xxxxx Xxxx- sa-PR.
Súmula de pedido de Licença Ambiental Simplificada de Regularização
HGS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 09.117.668/0001-
98, vem pelo presente tornar público que requereu junto à XXXXX, sua Licença Simplificada de
Regularização, para sua unidade instalada na, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX.
DIVERSOS
O modelo ofertado não atende ao exigido em edital nas páginas 23, 24 e 25 nos quesitos:
Letra e) - Armazenamento interno de 64 GB com possibilidade de expansão através de memória externa (microSD) para no mínimo 01 TB
Modelo proposto : Armazenamento máximo de até 512 GB
Letra x) - Deverá acompanhar equipamento caneta do tipo stylus S pen ou semelhante desenvolvido propriamente para o modelo proposto e que permita interagir na tela com toques e escrita
Modelo proposto : Não possui
Letra z) - Cor predominente preta, branc ou cinza -
Modelo proposto cor azul
F., LOUBACK
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS CLASSIFICADOS PARA OS LOTES/ITENS: 01 e 02 |
EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
Procuradoria Geral do Município, em 22 de Novembro de 2022.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
N. do Contribuinte | Nome | Protocolo |
396365 | C3 ACADEMIA DE GINÁSTICA - EIRELI | 2890430/2019 |
215832 | CENTRO DE REABILITACAO FISICA E MENTAL LEAO LTDA | SEI93972/2022 |
527820 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX EQUIPAMENTOS DE MINERAÇÃO | 9212/2021 |
230362 | F.C. TELHAS LTDA | 1696218/2020 |
217667 | G7 BRASIL PRODUÇÕES EM AUDIOVISUAL LTDA | SEI93044/2022 |
450420 | JAMIL R A JABBOUR | SEI94773/2022 |
381994 | XXXXXXX XXXXXXXXX | SEI91749/2022 |
231549 | XXXXX XXXXXX XXX | SEI94714/2022 |
222001 | XXXXXX X. ZASTRUTZKI - COMERCIO DE CEREAIS | SEI95648/2022 |
225807 | VINICIUS XXXXXXX XXXXXXXX | 2330315/2019 |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente Administrativo II, em 06/10/2022, às 11:30, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2644631 e o código CRC CD465CF4.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 55/2022 | Aquisição de Equipamentos de Informática - TABLETS |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS | |
IMPÈRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA | LOTES 01 E 02 DESCLASSIFICADOS |
A CTPL-FMS Informa que os lotes/itens abaixos listados foram tecnicamente desclassificados: | |
EMPRESA | MOTIVO/JUSTIFICATIVA |
IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA | LOTE 01 - LOTE 02 - |
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS CLASSIFICADOS PARA OS LOTES/ITENS: 01, 02 | f) Tela colorida com tamanho entre 10 e 11 polegadas, com retroiluminação, multitoque capacitiva, com resolução mínima de 1920x1200 pixels, PPI mínimo de 220, com pelo menos 16 milhões de cores, capaz de aumentar ou diminuir (zoom) a imagem com gestos do tipo pinça; Motivo: PPI menor que o solicitado. x) Deverá acompanhar o equipamento caneta do tipo stylus, S pen ou semelhante desenvolvida propriamente para o modelo proposto e que permita interagir na tela com toques e escrita; Motivo: Não possui caneta específica para o modelo. |
dd)Peso máximo de 480g sem acessórios; Motivo: Peso máximo superior ao solicitado em edital. |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx – Xx - Tel.: (000) 0000-0000 – ramal 1327
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente Administrativo II, em 17/10/2022, às 11:51, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2661063 e o código CRC 82D1FCD7.
CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022
PROFESSOR 40 HORAS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR 40 HORAS – EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL – 2ª retificação
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 055/2022 | Aquisição de Equipamentos de Informática - TABLETS |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS | |
REFERENCIAL DIGITAL LTDA | LOTE 01 DESCLASSIFICADO | |
EUROTECH TECNOLOGIA LTDA | LOTE 02 DESCLASSIFICADO |
Tendo em vista as justificativas contidas no processo SEI 77151/2022 sobre o número de vagas previstas para a contratação neste Edital, retifico que se trata de mera expectativa de direito, enquadrando-se todas em cadastro de reserva a partir do ano letivo de 2023.
Sendo assim, para o EMPREGO DE PROFESSOR 40 HORAS –
EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, onde se lê: Número de Vagas – 124, leia-se:
Número de Vagas – Cadastro de Reserva.
Para o EMPREGO DE PROFESSOR 40 HORAS – EDUCAÇÃO FÍSICA,
A CTPL-FMS Informa que os lotes/itens abaixos listados foram tecnicamente desclassificados: | |
EMPRESA | MOTIVO/JUSTIFICATIVA |
REFERENCIAL DIGITAL LTDA | LOTE 01 f) Tela colorida com tamanho entre 10 e 11 polegadas, com retroiluminação, multitoque capacitiva, com resolução mínima de 1920x1200 pixels, PPI mínimo de 220, com pelo menos 16 milhões de cores, capaz de aumentar ou diminuir (zoom) a imagem com gestos do tipo pinça; Motivo: PPI menor que o solicitado. x) Deverá acompanhar o equipamento caneta do tipo stylus, S pen ou semelhante desenvolvida propriamente para o modelo proposto e que permita interagir na tela com toques e escrita; Motivo: Não possui caneta específica para o modelo. dd)Peso máximo de 480g sem acessórios; Motivo: Peso máximo superior ao solicitado em edital. |
EUROTECH TECNOLOGIA LTDA | LOTE 02 f) Tela colorida com tamanho entre 10 e 11 polegadas, com retroiluminação, multitoque capacitiva, com resolução mínima de 1920x1200 pixels, PPI mínimo de 220, com pelo menos 16 milhões de cores, capaz de aumentar ou diminuir (zoom) a imagem com gestos do tipo pinça; Motivo: PPI menor que o solicitado. x) Deverá acompanhar o equipamento caneta do tipo stylus, S pen ou semelhante desenvolvida propriamente para o modelo proposto e que permita interagir na tela com toques e escrita; Motivo: Não possui caneta específica para o modelo. dd)Peso máximo de 480g sem acessórios; Motivo: Peso máximo superior ao solicitado em edital. |
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS CLASSIFICADOS PARA OS LOTES/ITENS: 01 E 02. |
onde se lê: Número de Vagas – 07, leia-se: Número de Vagas – Cadastro de Reserva.
Existe um concurso público vigente sob o número 002/2018 para os empregos acima citados, válido até 19/12/2022.
No presente momento não há vagas existentes pois, conforme publicado no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, a demanda das vagas atuais está sendo suprida pelo concurso em vigência.
Ratificamos que as vagas para o Concurso 004/2022 são todas para Cadastro de Reserva, a fim de preenchimento de vagas futuras, conforme já exposto e justificado no processo SEI 77151/2022, sendo: previsão de abertura de 2 (dois) Centros Municipais de Educação Infantil e 1 (uma) Escola de Tempo Integral; ampliação de turmas nas Escolas de Tempo Integral; previsão de saída de professores no Programa de Demissão Voluntária.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 22 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente Administrativo II, em 21/10/2022, às 09:50, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2684892 e o código CRC 3310597A.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 55/2022 | Aquisição de Equipamentos de Informática - TABLETS |
EMPRESA | LOTES/01, 02 DESCLASSIFICADOS - MOTIVO/JUSTIFICATIVA |
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente Administrativo II, em 22/11/2022, às 10:11, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2781633 e o código CRC 66FD3BEB.
PR OLAR
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 55/2022 | Aquisição de Equipamentos de Informática - TABLETS |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS | |
WYUT | LOTES 01 E 02 DESCLASSIFICADOS |
A CTPL-FMS Informa que os lotes/itens abaixos listados foram tecnicamente desclassificados: | |
EMPRESA | MOTIVO/JUSTIFICATIVA |
WYUT | LOTE 01 - LOTE 02 - |
CHAMAR OS PRÓXIMOS | f) Tela colorida com tamanho entre 10 e 11 polegadas, com retroiluminação, multitoque capacitiva, com resolução |
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 016/2022 RATIFICAÇÃO E TERMO CONTRATUAL
SEI nº. 94824/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR
CONTRATADA: GGPEL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ 03.568.176/0001-32
OBJETO: Aquisição de material de escritório visando suprir a demanda desta companhia.
VALOR TOTAL: R$ 1.349,00 (Um mil, trezentos e quarenta e nove reais).
COLOCADOS CLASSIFICADOS PARA OS LOTES/ITENS: 01, 02
mínima de 1920x1200 pixels, PPI mínimo de 220, com pelo menos 16 milhões de cores, capaz de aumentar ou diminuir (zoom) a imagem com gestos do tipo pinça;
Motivo: PPI menor que o solicitado.
x) Deverá acompanhar o equipamento caneta do tipo stylus, S pen ou semelhante desenvolvida propriamente para o modelo proposto e que permita interagir na tela com toques e escrita;
Motivo: Não possui caneta específica para o modelo.
dd)Peso máximo de 480g sem acessórios;
Motivo: Peso máximo superior ao solicitado em edital.
RECURSOS: Conta Corrente nº. 996-1, Agência nº. 0400: Caixa Econômica Federal – CEF FUNDAMENTO: Artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
GESTORA DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Ponta Grossa, 22 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente – PROLAR
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente Administrativo II, em 03/11/2022, às 19:20, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2729002 e o código CRC
EE8F4E9C.
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDEM DO DIA 23/11/2022 - SESSÃO ORDINÁRIA
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 264/2022:
Altera a Lei nº 6.180/1999.
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 275/2022:
Altera a Lei nº 4.284, de 28/07/1989 e a Lei nº 13.345, de 03/12/2018, conforme especifica.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 55/2022 | Aquisição de Equipamentos de Informática - TABLETS |
DO PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 276/2022:
A CTPL-FMS Informa que os lotes/itens abaixos listados foram tecnicamente desclassificados: | |
EMPRESAS | MOTIVO/JUSTIFICATIVA |
1) JOSUE AMORIM 2) J C ARCHILLA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES | LOTE 01- Analisamos o modelo Galaxy Tab A8, proposto pela empresa, o qual não atende totalmente aos requisitos do edital, sendo que os principais pontos em desacordo levantados são os seguintes. f) Tela colorida com tamanho entre 10 e 11 polegadas, com retroiluminação, multitoque capacitiva, com resolução mínima de 1920x1200 pixels, PPI mínimo de 220, com pelo menos 16 milhões de cores, capaz de aumentar ou diminuir (zoom) a imagem com gestos do tipo pinça; Motivo: PPI menor que o solicitado. x) Deverá acompanhar o equipamento caneta do tipo stylus, S pen ou semelhante desenvolvida propriamente para o modelo proposto e que permita interagir na tela com toques e escrita; Motivo: Não possui caneta específica para o modelo. dd)Peso máximo de 480g sem acessórios; Motivo: Peso máximo superior ao solicitado em edital. É o parecer LOTE 02 - Analisamos o modelo Galaxy Tab A8, proposto pela empresa, o qual não atende totalmente aos requisitos do edital, sendo que os principais pontos em desacordo levantados são os seguintes. f) Tela colorida com tamanho entre 10 e 11 polegadas, com retroiluminação, multitoque capacitiva, com resolução mínima de 1920x1200 pixels, PPI mínimo de 220, com pelo menos 16 milhões de cores, capaz de aumentar ou diminuir (zoom) a imagem com gestos do tipo pinça; Motivo: PPI menor que o solicitado. x) Deverá acompanhar o equipamento caneta do tipo stylus, S pen ou semelhante desenvolvida propriamente para o modelo proposto e que permita interagir na tela com toques e escrita; Motivo: Não possui caneta específica para o modelo. dd)Peso máximo de 480g sem acessórios; Motivo: Peso máximo superior ao solicitado em edital. É o parecer |
CHAMAR OS PRÓXIMOS COLOCADOS CLASSIFICADOS PARA OS LOTES/ITENS: 01. 02 |
Altera a Lei nº 10.567, de 23/05/2011.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
DO VEREADOR XXXXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 276/2021:
Promove alterações na Lei nº 13.153, de 04/06/2018, conforme especifica.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação apresentada pela
CLJR
CDHCS - Favorável
CSAS - Favorável, nos termos da Emenda de Redação apresentada pela CLJR
DO VEREADOR XXXXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 82/2022:
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos municipais, agências bancárias, estabele- cimentos comerciais e de prestação de serviços públicos ou privados de qualquer natureza no âmbito do Município de Ponta Grossa, de dispensar atendimento prioritário aos pacientes renais em tratamento de hemodiálise, com doença renal crônica e/ou transplantados renais.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso CFOF - Favorável, nos termos da Emenda de Redação apresentada pela CLJR
COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação confeccionada
pela CLJR
CAPICTMA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR CSAS - Favorável
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitação da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento.
DO VEREADOR XXXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 109/2022:
Denomina de GRAZITO KLOSOSKI O Campo de Futebol Society localizado no Complexo Ambien- tal Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente Administrativo II, em 16/11/2022, às 11:56, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2761335 e o código CRC BE0D03B2.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade
COSPTTMUA - Favorável
DO VEREADOR XXXXXXX XXXXXX
Projeto de Lei Ordinária nº 290/2022:
Estabelece o uso facultativo de código QR e plaqueta NFC (Near Field Communication) pelos estabelecimentos comerciais situados no Município de Ponta Grossa para publicização de placas obrigatórias por leis ou atos infralegais.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação, elaborada pela
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS | PREGÃO 55/2022 | Aquisição de Equipamentos de Informática - TABLETS |
EMPRESA CLASSIFICADA | LOTES/ITENS PRODUTOS QUALIFICADOS | |
HIGH TECH INFORMÁTICA SÃO CARLOS EIRELI | LOTE 01 APROVADO | |
MICROSENS SA | LOTE 02 APROVADO |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos dos produtos classificados listados acima estão de acordo com o exigido neste edital.
CLJR
CAPICTMA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação, elaborada pela CLJR
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 22 de novembro de 2.022.
Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. Dr. ERICK
Presidente 1º Secretário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 06/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando, o disposto no inciso II, do art. 28 da Lei Orgânica do Município
c.c. o inciso VIII, do art. 41 do Regimento Interno;
Considerando a proximidade do encerramento do ano calendário 2022 e do mandato da Presidência desta Casa de Leis;
Considerando as necessidades dos setores financeiro, contábil, administrativo e patrimonial tenham tempo hábil para o encerramento do exercício financeiro deverão ser fixados prazos para as providências administrativas;
Considerando finalmente, a necessidade de estabelecer cronograma e organograma dos serviços administrativos e institucionais para a transmissão dos trabalhos a partir do dia 1º de janeiro de 2023 à Mesa Executiva eleita para o biênio 2023/2024;
RESOLVE:
TITULO I DAS FÉRIAS
Art. 1º - Fica concedido recesso administrativo e institucional aos servidores efetivos e comissionados, entre os dias 21 a 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Sejam concedidas férias aos servidores efetivos e comissionados que tenham completado o período aquisitivo completo no mês de janeiro de 2023.
Parágrafo único – Os servidores que não completarem o período aquisitivo, será concedida férias em outro período.
Art. 3º - Fica concedida licença remunerada aos ocupantes do emprego público em comissão e efetivos da Câmara Municipal de Ponta Grossa, que não possuem período de férias completo, no período de 02 de janeiro de 2023 a 05 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único - A juízo dos superiores hierárquicos, excepcionalmente poderão convocar servidores para comparecerem ao trabalho.
Art. 4º - O servidor em férias, não poderá ser chamado a prestar serviço.
Art. 5º - No período de férias ou licença fica expressamente proibida a realização de horas extras com intuito de substituir pessoal, pelos servidores em atividade.
TITULO II PAGAMENTOS
Art. 6º - Os Diretores e os Chefes dos Setores Administrativos deverão observar quando do pedido de empenho, liquidação e pagamento, exceto folha de pagamento, data limite de 10 de dezembro de 2022, para a efetivação do pagamento.
Art. 7º - A folha do 13º salário deverá ser enviada pelo departamento de recursos humanos para a contabilidade, empenhada e paga, até o dia 12 de dezembro de 2022.
Art. 8º - A folha de pagamento referente ao mês de dezembro deverá ser enviada pelo departamento de recursos humanos para a contabilidade, empenhada e paga, até o dia 12 de dezembro de 2022.
Parágrafo único - Quando elaborada a folha de pagamento pelo Setor de Recursos Humanos, deverá simultaneamente encaminhar ao Presidente e a Controladoria, para analise prévia.
Art. 9º - A Superintendência Técnica, não deverá receber expediente de solicitação de pagamento ou procedimento administrativo que não esteja em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único – A despesa referente à diária poderá ser solicitada até o dia 01 de dezembro de 2022, devendo à Superintendência Técnica atestar o cumprimento integral do disposto em norma própria.
Art. 10 - O Diretor Financeiro ao solicitar o pagamento, deverá também, conferir se o processo atende o disposto nesta Portaria e, somente efetuará o pagamento, após autorização expressa do Presidente.
Art. 11 - Todo o processo que solicitar pagamento ou concessão de diária, compete a Diretoria Geral dos Serviços Administrativos, ao formalizar o protocolo, encaminhar inicialmente a Controladoria, para análise prévia.
TITULO III
OS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES
Art. 12 - Compete:
I - ao Chefe do Setor de Administração, apresentar até o dia 1º de dezembro de 2022, Relatório individualizado de todos os Contratos Administrativos, sobretudo constando seu número, a empresa contratada, o objeto, o vencimento e o saldo de materiais de consumo ou permanente.
Parágrafo único – Também, no mesmo prazo apresentar as Notas Fiscais encaminhadas pelos fornecedores para pagamento no mês de dezembro de 2022 e a relação dos estagiários que tiveram formalizadas as rescisões ou o período do recesso ou pronto pagamento.
II – o Pregoeiro não deverá designar nenhum procedimento licitatório, nem mesmo dispensa ou inexigibilidade no mês de dezembro de 2022.
III - ao Chefe do Setor de Xxxxxxx e Suprimento, apresentar até o dia 12 de dezembro de 2022:
a) - relatório discriminando o saldo no estoque, observando a compatibilidade entre o físico e o contábil;
b) - o planejamento para aquisição de materiais para o próximo ano;
c) – relação atualizada do patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 13 – Os departamentos específicos que geram relatórios deverão emití-los, se eventualmente não conseguirem deverão entrar em contato diretamente com a prestadora do serviço.
TITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Deverá a Superintendência Técnica providenciar a distribuição de cópia desta norma a todos os Gabinetes Parlamentares para conhecimento e cumprimento.
Art. 15 – Os requerimentos dos Vereadores que tiverem como objetivo eventual exoneração dos Chefes dos Gabinetes ou Assessores Parlamentares deverão ser protocolados até o dia 1º de dezembro de 2022.
Art. 16 – A Superintendência Técnica e a Diretoria Geral dos Serviços Administrativos acompanharão e fiscalizarão o cumprimento desta norma.
Art. 17 - Todas as dúvidas ou omissões que ocorram em face da interpretação da presente norma, serão resolvidas pela Superintendência Técnica.
Art. 18 – O disposto no art. 12, I, parágrafo único e no inciso III, desta norma, será encaminhado à Comissão de Transição, prevista na Portaria 05/2022.
Art. 19 – A retirada de material de consumo e expediente, por Gabinetes Parlamentares e Setores Administrativos da Câmara, ocorrerá somente até o dia 01 de dezembro de 2022.
Art. 20 – O deslocamento de veículos da Câmara poderá ser feita até o dia 01/12/2022, exceto deslocamento para fins administrativos.
Parágrafo único - Entre os dias 01 e 12/12/2022, a circulação dos veículos da Câmara Municipal estão condicionadas a extrema necessidade e limitado a disponibilidade de combustível no tanque, sendo vedado o abastecimento.
Art. 22 - O descumprimento destas normas acarretará em pena de responsabilidade.
Art. 23 - Este Ato entra em vigor a partir desta data e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 24 – Ficam revogadas as disposições em contrário. Ponta Grossa, 18 de novembro de 2023.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa
ANEXO I PORTARIA Nº /2023
Assunto: Lista de servidores em licença remunerada
Nº ORD | MATRICULA | NOME | CLASSE /CARGO | PROGRAMAÇÃO |
ANEXO II PORTARIA Nº /2023
Assunto: Encaminhamento da lista de servidores em que não possuem período de férias completo
PRAZOS
FÉRIAS
Recesso | 21 a 30 dezembro | art. 1º |
Férias | Janeiro/2023 – anexo I | art. 2º |
licença remunerada | 02/01/2023 a 05/02/2023 | Art. 3º |
PAGAMENTOS
Pagamentos | Até o dia 12/01/2023 (fornecedores, INSS, férias, etc) | Art. 6º |
13º salário | RH para contabilidade até 12/12/2022 | Art. 7º |
folha de pagamento | RH para contabilidade até 12/12/2022 | Art. 8º |
Diária | Requerida até o dia 01/12/2022 | Art. 9º p ún |
DEVERES
Chefe do Setor de Administração | Relatório dos Contratos e o saldo de materiais de consumo ou permanente e Notas Fiscais e relação dos estagiários e pronto pagamento | 1º/12/2022 | ART. 12, I, p ún |
Pregoeiro | Não deverá marcar licitação | Dezembro | Art. 12, II |
Chefe do Setor de Compras e Suprimento | relatório saldo no estoque, planejamento para aquisição de materiais para o próximo ano e relação do patrimônio | Até o dia 12/12/2023 | Art. 12, III |
Exonerações | Até o dia 1º/12/2022 | Art. 15 | |
Encaminhamentos | Comissão de Transição | 12/2022 | Art. 18 |
Retirada de material | Almoxarifado | 1º/12/22 | Art. 19 |
Art. 2º - Sejam concedidas férias aos servidores efetivos e comissionados que tenham completado o período aquisitivo no mês de janeiro de 2023, conforme relação do Anexo I.
Art. 2º - Sejam concedidas férias aos servidores efetivos e comissionados que tenham completado o período aquisitivo no mês de janeiro de 2023.
Parágrafo único – Os servidores que não completarem o período aquisitivo, será concedida férias em outro período.
Art. 3º - Fica concedida licença remunerada aos ocupantes do emprego público em comissão e efetivos da Câmara Municipal de Ponta Grossa, que não possuem período de férias completo, conforme listagem do Anexo II, no período de 02 de janeiro de 2023 a 05 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Fica concedida licença remunerada aos ocupantes do emprego público em comissão e efetivos da Câmara Municipal de Ponta Grossa, que não possuem período de férias completo, no período de 02 de janeiro de 2023 a 05 de fevereiro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx