TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA DE ACESSO À PRAIA DE MURO ALTO, TRECHO: FINAL DO PAVIMENTO EXISTENTE ATÉ O XXX XXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX.
Dezembro/ 2013
Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81
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1. JUSTIFICATIVA
A Praia de Muro Alto composta por falésias com cerca de 3m (três metros) de altura formando um paredão ao longo de boa parte de sua extensão, é protegida por arrecifes que formam piscinas naturais de águas calmas e mornas, sem ondas e muito clara.
Na praia de Muro Alto está instalado um complexo de Resorts, Hotéis e Flats de alto padrão de qualidade que atrai turistas do mundo inteiro e celebridades nacionais, o que torna esta praia além de um destino de laser, um atrativo para eventos corporativos e congressos, muito procurado por empresas e entidades.
A praia de Porto de Galinhas famosa e conhecida nacional e internacionalmente, juntamente com as praias de Maracaipe, Cupe e Muro Alto, formam um complexo turístico com restaurantes, bares, lojas de artesanato e de artigos de mergulho, equipamentos de lazer e entretenimento, juntamente com a rica rede hoteleira.
O acesso a praia de Muro Alto é feito por estrada pavimentada desde a PE-009 até o Hotel Nanai, daí em diante segue sem pavimentação. Este trecho agora que está sendo desbravada pela especulação imobiliária, se tornando de fundamental importância a complementação desta pavimentação, que compreende um trecho de 2,56km (dois quilômetros e cinquenta e seis centésimos de quilômetros), facilitando o acesso dos turistas que visitam esta praia, oferecendo aos mesmos e ou visitantes conforto e segurança para que desfrute deste paraíso de beleza natural da região.
Esta pavimentação está inserida nas ações de infraestrutura e serviços básicos turísticos do Litoral Sul de Pernambuco englobados no Polo Costa dos Arrecifes, incrementando a dinâmica turística da região.
2. DAS FONTES DE RECURSOS:
Projeto ou Atividade – (P) Realização de Programa de Fortalecimento Turístico e de Infraestrutura Turística de Pernambuco.
Código Orçamentário – 23.695.0925.4142-0000
Elementos de Despesas – 4490
Valor da Obra – R$ 2.516.412,62 (Dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos).
3. OBJETO
Contratação de empresa de Engenharia para Implantação e pavimentação da rodovia de acesso à Praia de Muro Alto, trecho: final do pavimento existente até o rio Ipojuca no Município de Ipojuca/PE.
4. REGIME DE EXECUÇÃO
O serviço é do tipo Menor Preço Global, sob regime de execução indireta, na forma de empreitada por preço unitário, tendo como órgão fiscalizador a SETUR, através do seu Departamento Técnico.
Os preços dos serviços são individualizados e os pagamentos vinculados à comprovação de execução de cada item específico da planilha orçamentária.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
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Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de engenharia;
Construir as instalações de apoio às obras;
Realizar todos os Serviços Técnicos Profissionais Especializados listados na Planilha de Serviços da licitação;
Executar, com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços da licitação;
Locação topográfica;
Movimentação e transportes internos dentro da obra;
Suprimento de água e energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local;
Iluminação das áreas de trabalho;
Transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra; Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos; Limpeza da Obra.
6. DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos do projeto de engenharia, fica estabelecido que:
1. Em caso de divergência entre as especificações de serviços e os desenhos do projeto, prevalecerão sempre as primeiras;
2. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
3. Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala (por exemplo: prevalecerá o desenho em escala 1:50 sobre o desenho em escala de 1:100);
4. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre as mais recentes.
5. Toda e qualquer alteração no projeto, ainda que decorrente de divergência deverá ser levada à SETUR, para autorização expressa do gestor.
7. LICENÇAS
1. A CONTRATANTE deverá ter obtido a competente Licença Ambiental e de Instalação necessárias à execução da Obra, assim como as demais autorizações, desapropriações e licenças necessárias à entrega do local da obra ao CONTRATADO livre, desimpedido e desembaraçado.
2. A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
3. Na utilização de jazidas vinculadas as atividades minerarias a contratada só deverá utilizar aquelas que estejam previamente licenciadas pela CPRH, caso não sejam, deverão solicitar licenciamento junto a esta agencia;
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3.1 – A licença deverá ser apresentada a contratante antes do inicio da utilização da jazida.
4. O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado e autorizado junto à CPRH, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas;
5. Os demais resíduos não aproveitados deverão ser encaminhados para os aterros em operação autorizados pela CPRH.
6. Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato do empreendimento, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras à obra.
7. O projeto de sinalização provisória para execução das obras deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais:
a) O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores;
b) O mínimo de inconveniência para o público;
c) Indicar as áreas de preservação.
8. DEFINIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS POR ETAPA
A CONTRATADA deverá atender as frentes de avanço executivo, conforme descrito abaixo:
SERVIÇOS | O Produto Será |
Regularização e compactação do subleito com até 20cm de espessura por camada. | Preparação do subleito para assentamento da sub-base para o pavimento; |
Regularização e compactação da sub-base com até 20cm de espessura por camada. | Preparação da sub-base para assentamento da base do pavimento; |
Construção de meio-fio, entrada e descida de água e demais elementos de drenagem. | Execução da drenagem superficial para escoamento de águas pluviais; |
Execução de base de brita graduada. | Execução de base para suporte do pavimento, conforme projetado. |
Pavimentação em paralelepípedo sobre colchão de areia ao traço 1:3 | Revestimento da via |
Construção de passeio em concreto ao traço 1:3:5, conforme especificado em planilha; | Passeio para pedestres; |
Fornecimento e implantação da sinalização horizontal e vertical da via | Sinalização viária; |
Plantação de capim sândalos | Proteção nas áreas de talude e marginais da via. |
9. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
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1. A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza, ai incluídos cursos d’agua e áreas de preservação;
2. Deverão ser adotadas soluções técnicas adequadas à perfeita drenagem das águas superficiais, de forma a proteger as obras dos processos erosivos;
3. Manter sempre úmidos os caminhos e desvios de modo a se evitar o levantamento de poeira, principalmente nas áreas de preservação, mantendo em boas condições os acessos aos empreendimentos cruzamentos e intersecções da estrada.
4. A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readiquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da CONTRATANTE.
5. A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam afetar suas operações.
6. Deverá ser especificado na composição de BDI apresentado, o item referente à previsão do seguro da CONTRATADA para garantia de bens que possam ser afetados pela construção ou atos dela advindos, devendo este seguro conter a clausula de “Cobertura de Riscos de Obras de Engenharia” e ter vigência plena até o ato de emissão do Termo de Recebimento Final das Obras;
7. Durante a execução das obras não utilizar áreas protegidas para movimentação e deposito de materiais, bem como local de manobra de máquinas e equipamentos, de maneira a não causar danos a cobertura vegetal existente;
8. Toda a movimentação de máquinas, materiais, equipamentos e pessoas durante a obra deverá ser realizada somente dentro da área de marcação das estacas;
10. INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO
1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do canteiro de apoio às obras, bem como a segurança patrimonial dessas instalações e organização.
2. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, sendo a instalação vinculada à emissão do licenciamento ambiental especifico, estando esse prazo incluído no prazo total do Contrato.
3. O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser instalados a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização e aprovação da CONTRATANTE.
4. As instalações do canteiro deverão ser construídas de forma a se obter edificações de bom aspecto e deverão conter somente as edificações absolutamente necessárias para atender as obras e serviços previstos.
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5. A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede local existente;
6. Fica terminantemente proibido o lançamento no solo e nos corpos d’aguas, de efluentes domésticos ou de qualquer natureza sem tratamento adequado e prévio licenciamento pela CPRH;
7. A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente das instalações e ligações necessárias.
8. A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos. Estará obrigada a observar todas as prescrições da CONTRATANTE neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
9. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
10. A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
11. Constituem-se encargos da CONTRATADA as despesas de suprimento de água e eletricidade ao Canteiro de Apoio.
11. ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
O armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu controle e guarda, será de sua responsabilidade exclusiva.
Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais adquiridos serão armazenados pela CONTRATADA em local a ser definido com a CONTRATANTE, cabendo a mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transporte horizontal e vertical até o local de montagem, estando estes custos incluídos no respectivo preço unitário.
12. CONTROLE TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO CONTROLE TECNOLÓGICO
Além dos equipamentos específicos para cara tipo de serviço, a contratada deverá disponibilizar equipamentos necessários para que possam ser realizados todos os ensaios, testes e provas a que devam ser submetidos os materiais a serem empregados nos serviços, serão realizados pela CONTRATADA, às suas expensas, acompanhados pela CONTRATANTE, que aprovará ou não os resultados.
Serão obedecidas as normas brasileiras, na falta dessas e a critério da CONTRATANTE, serão adotadas outras normas.
A CONTRATADA utilizará laboratório idôneo para realizar todos os ensaios e testes necessários ao controle tecnológico.
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Os encargos e a operação do laboratório ficarão por conta da CONTRATADA.
CONTROLE GEOMÉTRICO
Caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, a execução de todos os serviços topográficos auxiliares para locação, marcação e controle geométrico de todos os serviços.
13. DIÁRIO DE OBRAS
1. Diário de Obras é o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido, permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas:
As informações do andamento das obras e serviços;
As ordens, observações e informações da CONTRATANTE; Observações e comunicações da CONTRATADA.
2. As folhas do Diário serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
3. O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a CONTRATANTE. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas.
4. A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE.
14. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
A vegetação nativa é protegida pelas Leis Federais nº 11.428/06 e suas alterações e nº. 12.651/12, não devendo ser suprimento sem a prévia autorização.
Não é permitida a supressão de vegetação nenhuma, sem a prévia autorização da CPRH.
O item placa da obra deverá ser acrescido de mais 12m² para instalação de duas placas na confluência desta com a PE-009.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 BOLETIM DE MEDIÇÃO
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1. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato que é parte integrante deste Termo de Referencia, através de crédito bancário, após cada medição realizada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto do responsável pelo recebimento do material nos documentos hábeis de cobrança.
2. Os pagamentos somente serão realizados mediante apresentação de boletim de medição, acompanhado de material fotográfico, por item, além do Diário de Obra.
3. Para execução do pagamento, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Turismo de Pernambuco, CNPJ nº. 08.113.327/0001- 81, com as seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e número de sua conta-corrente.
4. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente a SETUR, que somente atestará a execução e liberarão a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.
5. Apenas os serviços aprovados pela CONTRATANTE poderão ser incluídos na medição. Se a CONTRATANTE recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
15.2 - PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
1. O Boletim de Medição deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Preços, as seguintes colunas extras:
Percentual Acumulado até a Medição anterior; Preço Total Acumulado até a Medição anterior.
2. O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes na Planilha de Serviços e Preços, mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período.
3. O Boletim de Medição deverá ser apresentado em formato A4 (210x297mm) e ter, em cada folha:
Código do contrato;
Aprovação da CONTRATANTE; Número da folha;
Período de referência da Medição.
16. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
16.1 - ADMISSÃO DE PESSOAL
Incumbe à CONTRATADA cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
a) Contribuir para que, no local de trabalho e em toda a obra, sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual, específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
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c) Não permitir embriaguez, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica no canteiro de obras;
d) Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
e) Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho, sem a autorização regular;
f) A CONTRATANTE poderá exigir a retirada de qualquer membro que esteja em serviço na obra, bem como da empreiteira responsável, que sejam considerados inconvenientes.
16.2 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s).
A Contratada deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus integrantes e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades.
EPI’s básicos:
Capacete;
Botina de Segurança;
EPI’s especiais (de acordo com os riscos da atividade):
Cinto de segurança tipo pára-quedista para os trabalhos em altura com riscos de queda;
Conjunto de EPI´S para solda elétrica e oxiacetilena: na execução destes serviços;
Óculos de segurança protetor ou facial nos serviços onde haja risco de projeção de fragmentos;
Protetor auricular nos serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis. Luvas de raspa nos serviços com materiais abrasivos e/ou cortantes;
Luvas de PVC no manuseio de substâncias corrosivas;
Luvas de borracha para pedreiros, nos serviços de acabamento;
Luvas de borracha isolantes específicas para eletricista na execução de serviços em circuitos elétricos energizados;
16.3 – UNIFORMES.
A CONTRATADA deverá fornecer uniforme completo (calça comprida e camisa) a seus integrantes.
16.4 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A contratada deverá utilizar os pontos de energia autorizados pela Concessionária Local.
As tomadas, painéis elétricos, chaves protetoras, extensões elétricas a serem utilizadas, deverão ser bem dimensionadas e providenciadas pela CONTRATADA.
Atentar para a sobrecarga do circuito, como por exemplo, vários equipamentos ligados a um mesmo ponto ou tomada.
No caso em que o disjuntor não atenda à potência necessária para a obra a CONTRATADA deverá solicitar o aumento de carga a Concessionária Local.
Somente eletricistas qualificados e habilitados devem cuidar das instalações elétricas.
16.5 - SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS
A CONTRATADA utilizará fitas zebradas, cordas, cones e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
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16.6 - ISOLAMENTO DAS ÁREAS
É proibido acender fogareiros e estufas, com exceção dos elétricos, ou manter botijões de gás, durante a execução das obras de instalação.
Em nenhum momento a obra poderá ser utilizada como dormitório para repouso dos funcionários.
Fica terminantemente proibida a entrada de crianças na obra, inclusive nos escritórios e estacionamentos, mesmo que acompanhada pelos pais ou responsáveis.
16.7 - ACIDENTES DE TRABALHO
Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser comunicado imediatamente ao CONTRATANTE.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
2. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
3. Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
4. Emitir as Ordens de Serviço à Contratada para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos da data de início dessa;
5. Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
6. Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
7. Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
8. A CONTRATANTE terá, também, as atribuições de:
i. Representar junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
ii. Analisar e aprovar as programações de atividades elaboradas pela CONTRATADA;
iii. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
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iv. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referencia e na legislação pertinente, as seguintes:
1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
2. Manter durante toda a execução da obra contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
4. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
5. Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
6. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
7. Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência.
8. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
9. Fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.
10. Apresentar-se às convocações da CONTRATANTE, em todas as ocasiões em que for requisitada, através de seu representante, em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
11. Arcar com xxxx ocasionados pelo não atendimento à convocação da Contratada no trato de assuntos específicos referentes à presente contratação.
12. Permitir à CONTRATANTE, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento.
13. Acordar com a Contratante os procedimentos operacionais referentes a alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse das partes.
14. Responsabilizar-se, inteiramente, pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
15. Responsabilizar-se pela plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no País.
19. DAS PENALIDADES
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A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
b.1) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.2) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b.3) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.4) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da notificação;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria, por prazo não superior a 2(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento a Secretaria pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
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Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Esse processo segue a conformidade da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
20. RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
20.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que indique boa situação financeira da empresa até a data estabelecida para apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e propostas, vedadas a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, e as empresas constituídas durante o ano corrente deverão, obrigatoriamente, apresentar o balanço inicial ou de abertura. Apresentar declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa, conforme § 4º, do art. 31 da Lei 8.666/93 e alterações. Caso as demonstrações correntes não apresentem a coluna referente ao exercício anterior ao corrente, estas deverão ser apresentadas de forma suplementar.
As microempresas ou as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento;
20.2 – Apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
⮚ ILG: Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 (um), sendo:
ILG = ( AC + RLP )
(PC + ELP)
⮚ ILC: Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00 (um), sendo:
Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81
Telefone: (0XX81) 0000-0000 00
ILC = AC_
PC
⮚ SG: Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1,00 (um), sendo:
SG = AT _
( PC + ELP )
Onde:
AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
ELP = Exigível a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
Não será habilitada a licitante cujos índices de LG, SG e LC forem inferiores a 1,0 (hum).
Comprovação pela LICITANTE de aptidão para executar obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados relativos às atividades discriminadas a seguir, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais competentes:
PARCELAS DE SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR SIGNIFICATIVO | UN | QUANTIDADES TOTAIS ORÇADAS PELA SETUR | QUANTIDADES MÍNIMAS EXIGIDAS |
Meio fio de concreto – MFC O3 (brita e areia comercial) ou similar | m | 2.513,49 | 1.256,00 |
Sub-base estabilizada granulométrica com mistura de solo-areia 70/30 na pista AC ou similar | m³ | 3.470,21 | 1.735,00 |
Paralelepípedo sobre colchão de areia, rejuntado ao traço 1:3 | m² | 15.445,94 | 7.722,00 |
20.3. Comprovação de que a empresa possui no seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, responsável técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Profissional competente, por execução a qualquer tempo, de obras ou serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo, indicadas abaixo:
Meio fio de concreto – MFC O3 (brita e areia comercial) ou similar
Sub-base estabilizada granulométrica com mistura de solo-areia 70/30 na pista AC ou similar
Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81
Telefone: (0XX81) 0000-0000 00
Paralelepípedo sobre colchão de areia, rejuntado ao traço 1:3
20.4. A comprovação da aptidão será feita por Certidão de Acervo Técnico expedido pelo Conselho competente e/ou por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho competente, ou documentos equivalentes, em original ou cópia autenticada, em papel timbrado com firma reconhecida, emitidos em nome dos respectivos profissionais especializados;
20.5. A comprovação do vínculo do profissional detentor de atestado técnico apresentado acima será feita mediante cópia do contrato (registrado no CREA) e da Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente do licitante, comprovado através da Certidão de Registro de Quitação – CRQ, expedida pelo CREA, ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no Órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços ou (ainda) mediante apresentação de declaração do profissional que prestará os serviços objeto deste edital, através de contrato firmado sob a égide da legislação civil.
20.6. É vedada a indicação de um mesmo profissional técnico por mais de uma empresa licitante;
20.7. A empresa deverá apresentar declaração dispondo que no prazo para execução da obra terá os seguintes equipamentos:
03 – Caminhões Basculantes 170 HP
01 – Carregadeira Frontal Pneumática 145 HP 01 – Motoniveladora 185 HP
01 – Rolo Vibratório Autopropulsor tipo pé de carneiro 11,5t 02 – Retroescavadeiras
01 – Caminhão de carroceria de madeira
01 – Rolo Vibratório Autopropulsor tipo liso 11,5t
21. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
21.1. A SETUR designará a fiscalização, para acompanhamento e recebimento do contrato, conforme art. 67 da lei 8.666/93 e suas alterações.
21.2. Caberá à fiscalização designada tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados.
21.3. Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordarem com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos na proposta inicialmente apresentada, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas, haja vista que tal atitude acarretaria alteração nos termos contratuais pactuados.
Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81
Telefone: (0XX81) 0000-0000 00
21.4. A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
21.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser levadas à instância superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
21.6. Caberá ainda à FISCALIZAÇÃO:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas do contrato, obedecendo à legislação sobre a Contratação de Obras e Serviços de Engenharia e outros dispositivos legais específicos;
b) Providenciar o pagamento das Notas Fiscais apresentadas, desde que estejam em conformidade com as medições periódicas, devidamente aferidas pela fiscalização da SETUR, e com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado, e certificadas pela FISCALIZAÇÃO;
c) Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias para execução dos serviços, de modo a possibilitar-lhe o cumprimento dos prazos avençados;
d) Orientar, supervisionar e controlar os trabalhos no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto deste termo às suas finalidades;
e) Tomar providências para que os setores envolvidos mantenham o local de execução dos serviços adequado à sua execução;
f) Liberar a garantia, após o recebimento definitivo dos serviços;
g) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
h) Resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato se, nas suas Especificações de Serviço e em tudo mais que, de qualquer forma, relaciona direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
i) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
j) Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo II;
k) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na execução dos serviços;
l) Em caso de dúvida ou omissão fixar, o que julgar indicado, em rigorosa obediência às normas legais vigentes;
m) Xxxxxxx, juntamente com a SETUR, todo e qualquer material que gerar dúvida, quando não mencionadas nas presentes especificações ou nos desenhos;
n) Analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das medições dos serviços executados para fim de pagamento para a CONTRATADA;
o) Efetuar o registro das ocorrências no Livro Diário de Ocorrências, mantido no local de execução dos serviços pela CONTRATADA;
p) Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Termo de Referência e Normas Técnicas da ABNT, e outras por ventura aplicáveis;
21.7. Segurança e Medicina do Trabalho: Todos os serviços que forem realizados pela contratada serão de sua inteira responsabilidade quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras especificadas da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério d trabalho e Emprego, que regulamentou a Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no período da execução do serviço;
Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81
Telefone: (0XX81) 0000-0000 00
21.8. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
21.9. A atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o Estado ou terceiros, e a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE;
21.10. Após a conclusão do objeto contratual, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior;
21.11. Decorridos 02 (dois) meses do recebimento provisório acima especificado, e não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, a CONTRATANTE, por ato formal de sua autoridade superior, receberá definitivamente o objeto contratado, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei;
21.12. Na hipótese do não recebimento, será dado um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, ou refaça os serviços rejeitados. Atendidas tais exigências, a CONTRATADA solicitará nova vistoria, que será feita em igual prazo.
21.13. Aceitos os serviços e cumpridas às demais cláusulas e condições contratuais, será emitido, pela Contratante, o respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”;
21.14. À Fiscalização serão dados 02 (dois) dias úteis a partir do adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA, para encaminhar a nota fiscal e sua fatura correspondente ao setor responsável pelo acompanhamento do contrato;
21.15. Para efeito de contagem do prazo estabelecido acima, considerar-se-á como de adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA a data de aceitação pela Fiscalização, da nota fiscal e respectiva fatura;
21.16. Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento da fatura em decorrência do não cumprimento do prazo estipulado no item 21.12, será imputada à Fiscalização a responsabilidade por quaisquer ônus financeiros requeridos pela CONTRATADA em função da demora verificada.
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1. Será exigida do licitante vencedor garantia de execução do contrato, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da sua proposta de preços, com o mesmo prazo de validade do contrato, conforme previsto no art. 56 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, através de uma das seguintes modalidades de garantia:
Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81
Telefone: (0XX81) 0000-0000 00
a) Na forma de fiança bancária, válida até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços pela Secretaria solicitante; ou
b) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; No caso de Título da Dívida Pública, só serão aceitos aqueles emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central, e avaliados pelos seus valores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei nº 10.079/2004, de 31.12.2004);
c) Seguro-garantia, válido até 30 (trinta) dias após o recebimento dos serviços pela Secretaria solicitante.
23. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
23.1. O prazo de execução do objeto será de 06 (seis) meses a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço, que deverá obedecer o prazo disposto no 17, sub item 5, bem como o prazo de vigência contratual será de 08(oito) meses, a contar da data da assinatura deste.
24. ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
O custo global estimado para a prestação dos serviços é de R$ 2.516.412,62 (Dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos) conforme planilha orçamentária constante.
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução da obra, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Gerente de Projetos e Obras Secretaria de Turismo de Pernambuco